ANEXO VII GLOSSÁRIO
ANEXO VII GLOSSÁRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DE TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS DIVIDIDOS EM 03 LOTES: LOTE I TABAPORÃ, LOTE II TANGARÁ DA SERRA e LOTE III PRIMAVERA DO LESTE
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ACESSO | Toda interrupção não acidental da FAIXA DE DOMÍNIO, que implica, necessariamente, a obtenção de prévia autorização da SINFRA. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AGER OU AGER/MT | Agência Estadual De Regulação Dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso |
ANEXOS | Documento que constitui, parte integrante deste EDITAL ou do CONTRATO, conforme relação contida no EDITAL e minuta do CONTRATO. |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial do processo licitatório referente à Concorrência, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.666/93, cuja realização se deu na data de 26, 27, 28 de maio de 2020, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração deste EDITAL. |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas durante as fiscalizações realizadas no Sistema Rodoviário. Deverá a AGER encaminhá-lo à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, especialmente do ANEXO de PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | Avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto contratual, a ser conduzida pela AGER e |
VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do CONTRATO e do ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, especialmente. | |
BENS REVERSÍVEIS | São os bens vinculados à CONCESSÃO, relacionados no Termo de Arrolamento de Bens Reversíveis, indispensáveis à prestação dos serviços, que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços. |
B3 | B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, assessoria técnica da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. |
CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
CARGAS ESPECIAIS | Cargas com dimensões acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito que necessitam de autorização especial de trânsito, nos termos e condições estabelecidos por este mesmo órgão. |
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO | Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas respectivas alterações e regulamentações. |
COMITÊ TÉCNICO | Comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas a ela submetidas durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
COMISSÃO DE DEVOLUÇÃO | Comissão instituída pela AGER com a finalidade de acompanhar a adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das medidas prévias à devolução e/ou transferência do SISTEMA RODOVIÁRIO estabelecidas no CONTRATO e no seu ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA – PER. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Comissão PERMANENTE de Licitação responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos licitatórios, além de conduzir os procedimentos relativos a esta LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria n.º 056/2020, de 20 de abril de 2020. |
CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação da prestação dos serviços públicos referidos no preâmbulo deste CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio da SINFRA, à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, pessoa jurídica de direito privado constituída pelo LICITANTE VENCEDOR, para que a exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante TARIFA paga pelo USUÁRIO. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições que devem ser observados e apresentados pelos participantes desta Concorrência relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira. |
CONSÓRCIO e CONSORCIADA | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da licitação, realizada para divulgação da minuta de EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados, realizada no período de 04/05/2020 a 04/06/2020. |
CONTRATADA OU CONCESSIONÁRIA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pelo LICITANTE VENCEDOR, que firma o presente CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. |
CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO para a prestação pela CONCESSIONÁRIA dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais, exercendo-os em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante TARIFA paga pelo usuário, nos termos e condições ora avençados. |
CONTROLE | Para os efeitos aqui previstos, “Controle” é exercido pela pessoa (acionista controlador), natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle |
comum, que: (a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. | |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação. |
CRONOGRAMA FÍSICO- EXECUTIVO | Cronograma a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o detalhamento, por meio de marcos iniciais, intermediários e finais, para cada um dos investimentos indicados no ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER, considerando os prazos iniciais e finais de conclusão das obras ali previstas, que foram definidos com base na modelagem Econômico-financeira. |
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | Cronograma físico-financeiro contendo o detalhamento dos investimentos nas obras de melhoria e ampliação de capacidade, conforme definido na Parte III do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia 19 de novembro de 2020, das 10:00 às 14:00 horas (horário de Brasília), data e período no qual deverão ser entregues, pelas LICITANTES, na sede da B3 em São Paulo, os Envelopes A, B e C. |
DATA DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DO SISTEMA RODOVIÁRIO | Data em que o SISTEMA RODOVIÁRIO, consistente nos trechos correspondentes ao licitado, será entregue à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA entre as PARTES, para que esta inicie a prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária, conforme descrito no CONTRATO. |
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA | Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, declarando a utilidade pública das áreas necessárias para a implantação do objeto da presente CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou servidão administrativa. |
DESCONTO POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRAS | Índice a ser aplicado no cálculo anual do valor da TARIFA DE PEDÁGIO devido ao atraso ou inexecução das obras de melhoria e ampliação, definidas nos cronogramas físico- financeiro e pactuados entre a CONCESSIONÁRIA e AGER, conforme detalhado na Parte 3 do ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA – PER. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que, em assessoria à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conduzirá a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO em seu nome, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no Envelope de Habilitação, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
DOEMT | Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL | O presente Edital de Concorrência n° 004/2020 e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro na exata medida do desequilíbrio, correspondente ao prejuízo efetivamente comprovado. |
FAIXA DE DOMÍNIO | Conforme definição constante do Glossário de Termos Técnicos Rodoviários publicado pelo DNER, é a base física sobre a qual assenta uma rodovia constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada de imóveis marginais ou da faixa de recuo. |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantias do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste Edital |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da LICITANTE as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados que contribuirão para determinar o IQD DOS SERVIÇOS PRESTADOS nos termos do ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER |
ÍNDICE DE QUALIDADE E DESEMPENHO - IQD | Coeficiente calculado através da medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER para acompanhamento da qualidade dos serviços desempenhados pela CONCESSIONÁRIA. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INTERFERÊNCIAS | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades. |
INVENTÁRIO | Inventário dos bens, investimentos e obras a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, os quais deverão ser relacionados pelo PODER CONCEDENTE. |
INTERVENIENTE/ANUENTE | AGER/MT |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajuste dos valores da TARIFA DE PEDÁGIO, conforme o regramento estabelecido no CONTRATO. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n°8.987/95 e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS | Lei Federal n°9.605/98 e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS OU LEI 8.666/93 | Lei Federal n°8.666/93 e respectivas alterações e regulamentação. |
LEILÃO ou SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO | Procedimento licitatório de disputa de preços e classificação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais. |
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, LICENÇA DE OPERAÇÃO OU LO | Licença ambiental que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores – LICENÇA PRÉVIA e LICENÇA DE INSTALAÇÃO – com as medidas de controle ambiental e condicionantes necessárias para a operação. |
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, LICENÇA PRÉVIA OU LP | Licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. |
LICITAÇÃO | Concorrência nº 004/2020, promovida pela SINFRA para contratação desta CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidades reunidas em CONSÓRCIO, participantes da LICITAÇÃO. |
LICITANTE VENCEDOR | Licitante declarado vencedor por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, ao qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
LOTE I TABAPORÃ | Trecho de rodovia estadual compreendido pela Rodovia MT 220, Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) – Entr. MT 410 (p/ Tabaporã), com extensão de 138,4 Km. |
LOTE II TANGARÁ DA SERRA | Trechos de rodovias estaduais compreendidos pela MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480, com extensão de 233,20 Km. |
LOTE III PRIMAVERA DO LESTE | Trechos de rodovia estadual compreendido pela MT 130, Entr. BR 070 (B) – Entr. MT 020, em Paranatinga, com extensão de 140,6 Km. |
ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO | Valor correspondente a 2% (dois por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA a ser pago à AGER em função das atividades de suas competências fiscalizadora e reguladora, definido em CONTRATO. |
OPERAÇÃO COMERCIAL | Ativação das PRAÇAS DE PEDÁGIO implantadas pela CONCESSIONÁRIA no SISTEMA RODOVIÁRIO para fins de cobrança das TARIFAS DE PEDÁGIO. |
OUTORGA | Valor a ser pago ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, como condição de assinatura do CONTRATO, para a outorga da CONCESSÃO, conforme o estabelecido no CONTRATO e neste EDITAL DE LICITAÇÃO, quando utilizado como critério de desempate da PROPOSTA DE PREÇO. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA |
PARTICIPANTES CREDENCIADAS | Sociedade distribuidora ou corretora, habilitada nos termos da legislação brasileira e autorizada a operar na B3 e contratada pela LICITANTE para representá-la em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
PER | Programa de Exploração Rodoviário constante do ANEXO II |
PLANO DE NEGÓCIOS | Documento apresentado pela LICITANTE declarada vencedora e compatível com a proposta apresentada e elaborado conforme diretrizes constantes do ANEXO III e disposições constantes do EDITAL, como condição de homologação do certame. |
PLANO DE GARANTIA | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO, contendo a relação de todas as garantias que deverão, obrigatoriamente, ser prestadas pela CONCESSIONÁRIA, como forma de assegurar, incondicionalmente, o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do escopo do CONTRATO DE CONCESSÃO, e que será passível de revisão, conforme o regramento do CONTRATO. |
PLANO DE SEGUROS | Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO, contendo a relação de todos os SEGUROS que deverão, obrigatoriamente, ser contratados pela CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido no CONTRATO DE CONCESSÃO, e que será passível de revisão, conforme o regramento do CONTRATO. |
PODER CONCEDENTE | O Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT. |
PRAÇAS DE PEDÁGIO | Conjunto composto pela área de aproximação, cabines de cobrança, com ou sem barreiras físicas, bem como todos os demais equipamentos e sistemas aplicados na atividade de cobrança e recebimento da TARIFA DE PEDÁGIO. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DO SISTEMA RODOVIÁRIO, materializada na data de celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA. |
PROJETO BÁSICO | Conjunto de elementos que, sem limitar ou afastar os demais riscos alocados à CONCESSIONÁRIA, permitem a caracterização da obra, o serviço ou o |
complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa do seu prazo de execução, devendo ser apresentado a AGER para “Não Objeção”. | |
PROJETO EXECUTIVO | Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, devendo ser apresentado a AGER para “Não Objeção”. |
PROPOSTA DE PREÇO | Proposta contida no Envelope B na qual será apresentado o valor da oferta pela TARIFA DE PEDÁGIO, conforme regramento deste EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Fontes provenientes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias, da gestão e fiscalização de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, receitas alternativas, complementares ou de projetos associados. |
RECEITA BRUTA | Compreende a somatória da RECEITA TARIFÁRIA e da RECEITA ACESSÓRIA, não descontados os tributos incidentes sobre as receitas. |
RECEITAS TARIFÁRIAS | Receitas decorrentes unicamente da cobrança de TARIFAS DE PEDÁGIO pagas integralmente pelos USUÁRIOS da rodovia. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | Relatório contendo a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA na consecução do objeto do CONTRATO, que será preparado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue à AGER e à CONCESSIONÁRIA nos termos do regramento estabelecido no ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoas físicas autorizadas a representar os LICITANTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício do PODER CONCEDENTE, mediante propositura da SINFRA e/ou AGER, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual e recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada a cada 03 (três) anos, com o escopo de adaptar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE NEGÓCIOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer outras condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a fim de recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, conforme disposto no CONTRATO. |
RODOVIA | Segmentos Rodoviários objeto da CONCESSÃO. |
SERVIÇO ADEQUADO | É o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, àqueles determinados pelo PODER CONCEDENTE e pela AGER e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando o artigo 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Serviços considerados convenientes, mas não essenciais, destinados a manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, a serem prestados diretamente ou por terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA. |
SERVIÇOS NÃO DELEGADOS | Aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto desta CONCESSÃO, tais como: I. Policiamento ostensivo de trânsito, preventivo e repressivo; II. Fiscalização e autuação de infrações relativas a: a. Veículo; b. Documentação; c. Motorista; d. Regras de circulação, estacionamento e parada; e. Excesso de peso. III. Emissão de outorgas, nos termos da lei, referentes a: a. Serviços de transporte coletivo de caráter rodoviário, internacional, interestadual e intermunicipal; b. Serviços de transporte coletivo de caráter urbano, intermunicipal, suburbano, metropolitano ou municipal; c. Serviço de transporte de trabalhadores rurais ou de pessoas em veículos de carga; d. Realização de eventos na rodovia; e. Serviços de transporte de cargas excepcionais e de cargas perigosas. |
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS OU SERVIÇOS DELEGADOS | Serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA compreendendo aqueles correspondentes às funções de exploração, gestão, ampliação, operação e conservação. |
SINFRA | Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso que figura neste CONTRATO na condição de CONTRATANTE. |
SISTEMA RODOVIÁRIO | Todos os trechos de rodovias indicados no ANEXO do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, cujos segmentos rodoviários incluindo todos os seus elementos integrantes da FAIXA DE DOMÍNIO, além de acessos e alças, edificações, terrenos, pistas, acostamentos, obras de arte especiais, eventuais novas obras e investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desse CONTRATO DE CONCESSÃO e quaisquer outros elementos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à CONCESSÃO. |
SPE | Sociedade empresária constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO, denominada Sociedade de Propósito Específico. |
SUBCONTRATADO | Terceiro contratado à conta e risco da CONCESSIONÁRIA para execução de serviços afetos à CONCESSÃO. |
TARIFA DE PEDÁGIO OU TARIFA | Tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, nos termos do CONTRATO, de acordo com a PROPOSTA DE PREÇO vencedora e, especialmente do ANEXO de ESTRUTURA TARIFÁRIA, bem como em atendimento à regulação exercida pela AGER. |
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS INICIAL | Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, elaborado pelo PODER CONCEDENTE à ocasião da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA que deverá ser atualizado conforme INVENTÁRIO mantido pela CONCESSIONÁRIA. |
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS REVERSÍVEIS FINAL | Documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS do CONTRATO, incluídos os preexistentes aos construídos, adquiridos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA que deverá ser elaborado |
pelas PARTES à ocasião da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO SISTEMA. | |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no SISTEMA RODOVIÁRIO, o qual deverá ser encaminhado pela AGER à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA | Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se opera a transferência, pelo PODER CONCEDENTE e por intermédio da SINFRA, do controle do SISTEMA RODOVIÁRIO à CONCESSIONÁRIA e a partir do qual se inicia o PRAZO DA CONCESSÃO. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Tribunal arbitral designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos do CONTRATO. |
USUÁRIOS | Toda pessoa física ou jurídica que utilize os SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Valor correspondente a RECEITA BRUTA, estimada no Plano de Negócios Referencial. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente a RECEITA BRUTA, prevista no Plano de Negócios da ADJUDICATÁRIA. |
VDMA | Volume de tráfego diário médio anual nas rodovias. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Entidade privada independente com competências técnicas especializadas para avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA, conferindo imparcialidade ao processo. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | Inicia-se com a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO e encerra-se com a assinatura do TERMO DE DEVOLUÇÃO. |