REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Terça-feira, 18 de julho de 2023
Série Número 133
Suplemento
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS
Portaria n.º 539/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5.º Direito, freguesia de São Martinho, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 5345 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 2469/19970728-Z, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 386, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 09/11/1999, com o Certificado Energético com o número SCE251599334, pertencendo-lhe a arrecadação número 10 e o estacionamento número 15, no valor apurado e global de 7.956,00 EUR.
Portaria n.º 540/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1.º Piso, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 547 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 630/20190312, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 22, emitido pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos a 07/05/2021 e o certificado energético n.º SCE245702424, válido até 05/03/2031, no valor apurado e global de 4.284,00 EUR.
Portaria n.º 541/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. António de Oliveira, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 6275 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 4212/20111026, no valor apurado e global de 10.200,00 EUR.
Portaria n.º 542/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5.º B (W), freguesia de Santo António, município do
Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 8684 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 3942/20021118-W, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 74/2009, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/02/2009, com o Certificado Energético com o número SCE118317829, válido até 20/01/2026, pertencendo-lhe a arrecadação n.º 19, no valor apurado e global de 7.637,76 EUR.
Portaria n.º 543/2023
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 2325 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 351/19880316, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 55, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/04/2021, com o Certificado Energético com o número SCE244144928, válido até 12/02/2031, no valor apurado e global de 8.838,36 EUR.
18 de julho de 2023
Número 133
2 - S
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS
Portaria n.º 539/2023
de 18 de julho
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5.º Direito, freguesia de São Martinho, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 5345 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 2469/19970728-Z, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 386, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 09/11/1999, com o Certificado Energético com o número SCE251599334, pertencendo-lhe a arrecadação número 10 e o estacionamento número 15, no valor apurado e global de 7.956,00 EUR.
Texto:
Dando integral e estrito cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada no Caminho do Pilar, Conjunto Habitacional do Pilar II, Bloco D, Lote 15, 5.º Direito, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 5345 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 2469/19970728-Z, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 386, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 09/11/1999, com o Certificado Energético com o número SCE251599334, pertencendo-lhe a arrecadação número 10 e o estacionamento número 15, no valor apurado e global de 7.956,00 EUR (sete mil novecentos e cinquenta e seis euros), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, encontram-se escalonados da seguinte forma:
Ano 2023 € 3.978,00
Ano 2024 ............................................................................................................ € 3.978,00
2 - A despesa relativa ao ano económico de 2023 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, inscrita no Orçamento da RAM para 2023.
3 - As verbas necessárias para os anos económicos seguintes serão inscritas na respetiva proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os referidos anos.
4 - O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo do ano anterior.
5 - Aos valores fixados na presente portaria poderão acrescer os resultantes da atualização das rendas nos termos legais previstos.
6 - A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de julho de 2023. Assinada em 28 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
18 de julho de 2023
Número 133
S - 3
Portaria n.º 540/2023
de 18 de julho
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1.º Piso, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 547 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 630/20190312, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 22, emitido pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos a 07/05/2021 e o certificado energético n.º SCE245702424, válido até 05/03/2031, no valor apurado e global de 4.284,00 EUR.
Texto:
Dando integral e estrito cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, andar de moradia de tipologia T2, localizado à Travessa da Tenda, n.º 1 e Vereda da Achada do Foro, 1º Piso, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 547 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 630/20190312, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 22, emitido pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos a 07/05/2021 e o certificado energético n.º SCE245702424, válido até 05/03/2031, no valor apurado e global de 4.284,00 EUR (quatro mil duzentos e oitenta e quatro euros), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, encontram-se escalonados da seguinte forma:
Ano 2023 € 2.142,00
Ano 2024 ..............................................................................................................€ 2.142,00
2 - A despesa relativa ao ano económico de 2023 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, inscrita no Orçamento da RAM para 2023.
3 - As verbas necessárias para os anos económicos seguintes serão inscritas na respetiva proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os referidos anos.
4 - O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo do ano anterior.
5 - Aos valores fixados na presente portaria poderão acrescer os resultantes da atualização das rendas nos termos legais previstos.
6 - A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de julho de 2023. Assinada em 28 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Portaria n.º 541/2023
de 18 de julho
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. António de Oliveira, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 6275 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 4212/20111026, no valor apurado e global de 10.200,00 EUR.
Texto:
Dando integral e estrito cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, moradia de tipologia T2, localizada ao Beco Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 6275 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 4212/20111026, no valor apurado e global de 10.200,00 EUR (dez mil e duzentos euros), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, encontram-se escalonados da seguinte forma:
4 - S
Número 133
18 de julho de 2023
Ano 2023 € 5.100,00
Ano 2024 ............................................................................................................. € 5.100,00
2 - A despesa relativa ao ano económico de 2023 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, inscrita no Orçamento da RAM para 2023.
3 - As verbas necessárias para os anos económicos seguintes serão inscritas na respetiva proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os referidos anos.
4 - O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo do ano anterior.
5 - Aos valores fixados na presente portaria poderão acrescer os resultantes da atualização das rendas nos termos legais previstos.
6 - A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de julho de 2023. Assinada em 30 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Portaria n.º 542/2023
de 18 de julho
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5.º B (W), freguesia de Santo António, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 8684 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 3942/20021118-W, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 74/2009, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/02/2009, com o Certificado Energético com o número SCE118317829, válido até 20/01/2026, pertencendo-lhe a arrecadação n.º 19, no valor apurado e global de 7.637,76 EUR.
Texto:
Dando integral e estrito cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Travessa do Tanque, n.º 26, Edifício KJ1, 5º B (W), freguesia de Santo António, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 8684 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 3942/20021118-W, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 74/2009, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/02/2009, com o Certificado Energético com o número SCE118317829, válido até 20/01/2026, pertencendo-lhe a arrecadação n.º 19, no valor apurado e global de 7.637,76 EUR (sete mil seiscentos e trinta e sete euros e setenta e seis cêntimos), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, encontram-se escalonados da seguinte forma:
Ano 2023 € 3.182,40
Ano 2024 ............................................................................................................. € 4.455,36
2 - A despesa relativa ao ano económico de 2023 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, inscrita no Orçamento da RAM para 2023.
3 - As verbas necessárias para os anos económicos seguintes serão inscritas na respetiva proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os referidos anos.
4 - O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo do ano anterior.
5 - Aos valores fixados na presente portaria poderão acrescer os resultantes da atualização das rendas nos termos legais previstos.
6 - A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de agosto de 2023. Assinada em 11 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
18 de julho de 2023
Número 133
S - 5
Portaria n.º 543/2023
de 18 de julho
Sumário:
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 2325 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 351/19880316, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 55, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/04/2021, com o Certificado Energético com o número SCE244144928, válido até 12/02/2031, no valor apurado e global de 8.838,36 EUR.
Texto:
Dando integral e estrito cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro de 2022, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional das Finanças, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento urbano, com autorização de subarrendamento para habitação social com prazo certo, da moradia de tipologia T4, localizada na Travessa do Transval, n.º 2, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, inscrita na matriz predial respetiva sob o artigo 2325 e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 351/19880316, a que corresponde o alvará de licença de utilização para habitação n.º 55, emitido pela Câmara Municipal do Funchal a 27/04/2021, com o Certificado Energético com o número SCE244144928, válido até 12/02/2031, no valor apurado e global de 8.838,36 EUR (oito mil oitocentos e trinta e oito euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA, nos termos do disposto no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA, encontram-se escalonados da seguinte forma:
Ano 2023 € 3.682,65
Ano 2024 ..............................................................................................................€ 5.155,71
2 - A despesa relativa ao ano económico de 2023 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 04, Código de Classificação Económica 02.02.04.S0.00, Centro Financeiro M100333, Fonte de Financiamento 311, inscrita no Orçamento da RAM para 2023.
3 - As verbas necessárias para os anos económicos seguintes serão inscritas na respetiva proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os referidos anos.
4 - O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo do ano anterior.
5 - Aos valores fixados na presente portaria poderão acrescer os resultantes da atualização das rendas nos termos legais previstos.
6 - A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de agosto de 2023. Assinada em 11 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
6 - S
Número 133
18 de julho de 2023
CORRESPONDÊNCIA
Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção Regional da Administração Pública.
PUBLICAÇÕES
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Duas laudas................... € 17,34 cada € 34,68;
Três laudas.................... € 28,66 cada € 85,98;
Quatro laudas ................ € 30,56 cada € 122,24;
Cinco laudas ................. € 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas ....... € 38,56 cada € 231,36
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A estes valores acresce o imposto devido.
Números e Suplementos - Preço por página € 0,29
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Duas Séries ............................€ 52,38 € 26,28;
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Completa................................€ 74,98 € 37,19.
A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de janeiro) e o imposto devido.
EXECUÇÃO GRÁFICA
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