REGULAMENTO
UniFlex
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Uniamérica Parcelamento Flexível
REGULAMENTO
UNIFLEX – PARCELAMENTO FLEXÍVEL
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do UniFlex – Uniamérica Parcelamento Flexível.
Associação Internacional União das Américas - AIUA, associação sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.633/0001-41, mantenedora da UNIAMERICA CENTRO UNIVERSITÁRIO, com sede no Campus Boulevard, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 18.715.633/0002-22, concede aos candidatos aprovados, participantes e concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrato.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do UniFlex – Parcelamento Flexível é estender o tempo de pagamento das semestralidades dos cursos de graduação da Educação Presencial, Semipresencial e a Distância da Uniamérica sem o acréscimo de juros, conforme disponibilidade de cotas de cada curso. O plano de pagamento será escolhido pelo candidato no ato da matrícula, de acordo com os planos disponíveis no curso que o mesmo estiver vinculado.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para os alunos ingressantes no Primeiro e Segundo Semestre de 2020, no período de 01 de outubro de 2019 a 20 de setembro de 2020.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Estão disponíveis, durante a vigência desse regulamento, as formas de pagamento a seguir, de acordo com o tempo de duração dos cursos, conforme tabela abaixo:
Duração do Curso | Parcelamento | Parcelas por Semestre | Redução da Parcela Normal | Prazo Estendido |
24 | 28 | 7 | 14% | 17% |
32 | 8 | 25% | 33% | |
36 | 9 | 33% | 50% | |
48 | 12 | 50% | 100% | |
30 | 35 | 7 | 14% | 17% |
40 | 8 | 25% | 33% | |
45 | 9 | 33% | 50% | |
60 | 12 | 50% | 100% | |
36 | 42 | 7 | 14% | 17% |
48 | 8 | 25% | 33% | |
54 | 9 | 33% | 50% | |
72 | 12 | 50% | 100% | |
42 | 49 | 7 | 14% | 17% |
56 | 8 | 25% | 33% | |
63 | 9 | 33% | 50% | |
84 | 12 | 50% | 100% | |
48 | 56 | 7 | 14% | 17% |
64 | 8 | 25% | 33% | |
72 | 9 | 33% | 50% | |
96 | 12 | 50% | 100% | |
60 | 70 | 7 | 14% | 17% |
80 | 8 | 25% | 33% | |
90 | 9 | 33% | 50% | |
12 | 12 | 50% | 100% |
4. REGRAS E RESTRIÇÕES
4.1. Este benefício terá vagas limitadas e apenas contemplará os cursos e turnos específicos em cada campus ou unidade. Cabendo exclusivamente à UNIAMÉRICA a decisão sobre quais períodos, cursos, turnos e localidades serão elegíveis ao UniFlex, o número total de vagas disponíveis, bem como de que forma se dará a distribuição das vagas existentes entre cursos, turnos e localidades.
4.2. O parcelamento será somente para alunos ingressantes (calouros), assim, estão EXCLUÍDOS do Parcelamento UniFlex:
• Ex-alunos que retornem aos estudos (reingressantes);
• Alunos que estejam com a matrícula ativa (veteranos).
4.3. Os alunos participantes do UniFlex não poderão usufruir de qualquer outro benefício ou
financiamento oferecido pela Instituição, visto que, terão o benefício do parcelamento estendido, ou seja, sobre as parcelas a serem pagas não incidirão:
• Quaisquer Descontos ou Promoções;
• Quaisquer Bolsas ou Convênios;
• Quaisquer Financiamentos Internos ou Externos;
• Quaisquer outro benefício ou forma de pagamento, tais como, FIES, PROUNI, ou outro existente ou que venha a existir.
4.4. Desta forma, o aluno toma ciência que, caso opte pelo UniFlex, deverá abrir mão de quaisquer outros benefícios ou formas de pagamento alternativos que porventura venha a fazer jus, sob pena de cancelamento do plano de pagamento contratado.
4.5. As condições do UniFlex são aplicáveis a todos os cursos de graduação do Ensino Presencial, Semipresencial e a Distância da UNIAMÉRICA.
4.6. Para que o aluno possa se beneficiar do UniFlex deverá, de forma cumulativa, atender aos seguintes requisitos:
• Ter matrícula regular em curso de graduação nas modalidades: Presencial, Semipresencial ou a Distância;
• Não possuir débitos anteriores em aberto junto à UNIAMÉRICA;
• Possui inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular e ativa.
4.6.1. Para renovação semestral do contrato, o aluno deve manter os requisitos acima.
4.6.2. Não será possível a contratação do UniFlexx de forma alternada, logo, ao rescindir o CONTRATO para um semestre, o CONTRATANTE torna-se inelegível a uma nova contratação.
4.7. O UniFlex – Parcelamento Flexível não será disponibilizado para os participantes do Educa+ Brasil, Quero Bolsa, Portador de Diploma, Egresso, Transferência Externa com Prouni, Transferência Externa, Transferência Interna, Prouni, Enem e Bolsa Filantropia.
4.8. O presente Parcelamento compreende somente os valores relativos às mensalidades acadêmicas no SEMESTRE CONTRATADO. Serviços adicionais requisitados pelo ALUNO que acarretem em cobrança de valores, tais como, segunda chamada de provas, declarações, atestados, diploma em papel especial, e outros serviços aqui não descritos, não fazem parte do UniFlex, e deverão ser quitados normalmente perante a UNIAMÉRICA, conforme informado quando da requisição dos serviços em questão
4.9. Não serão cobradas taxas de juros para os aluno participantes do UniFlex. A adesão ao plano será realizada no momento da geração do primeiro boleto de mensalidade e firmada com a assinatura do contrato.
4.10. O candidato terá sua vaga no UniFlex garantida até o prazo de expiração do primeiro boleto do parcelamento. Aqueles candidatos que não efetuarem o pagamento do mesmo dentro do prazo terão sua participação no programa de parcelamento excluída.
4.11. Não será possível mudar a quantidade de parcelas após o pagamento do primeiro boleto, já que o contrato não poderá ser alterado.
4.12. Ressalta-se desde já que o UniFlex em questão, não desobriga o aluno no tocante às suas obrigações financeiras, relativas tanto ao pagamento futuro do SALDO REMANESCENTE derivado do parcelamento, como em relação ao valor restante das mensalidades acadêmicas ou demais valores não contemplados pelo presente Parcelamento, que deverão ser quitadas na respectiva data de vencimento de cada parcela.
4.13. A quantidade de parcelas do UniFlex será fixa, conforme o plano escolhido, porém, os valores das parcelas serão reajustados anualmente, incidirá correção monetária pelo índice IPCA acumulado no período ou pela porcentagem de aumento da mensalidade do ano. A correção será aplicada nas parcelas a vencer, até a quitação total do SALDO REMANESCENTE.
4.14. Independentemente do plano de pagamento escolhido, o diploma será emitido normalmente ao final do curso.
4.15. Caso o acadêmico seja menor de idade ao tempo da contratação, será considerado devedor seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro. Alcançada a maioridade do acadêmico, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas.
4.16. Em caso de cancelamento, trancamento, desistência, transferência de curso ou transferência para uma instituição externa, o aluno deverá realizar a quitação da diferença dos valores pagos e dos valores devidos em uma única parcela, paga em até 10 dias após a solicitação formal (entendendo-se por valores devidos as parcelas a vencer, correspondentes aos semestres cursados aluno e que tiveram seu parcelamento estendido pelo Uniflex).
4.17. Os valores correspondentes à parcela única a ser paga no caso de cancelamento, trancamento, desistência, transferência de curso ou transferência externa, considerarão o número de meses que o aluno permaneceu vinculado ao curso.
4.18. Unidades curriculares cursadas em regime de dependência ou adaptação deverão ser
pagas em seus valores integrais, assim como os demais serviços ofertados pela UNIAMÉRICA, como prova substitutiva e declarações. O UniFlex se aplicará somente para mensalidades compostas pelas unidades curriculares.
4.19. Ao final do curso, não haverá carência para o pagamento do restante das parcelas, sendo gerado automaticamente o restante das parcelas para pagamento. Caso o aluno possua dependência ou adaptação, serão geradas duas cobranças.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A inscrição do aluno no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
5.2. Fica reservado à UNIAMÉRICA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
5.3. Não obstante, a UNIAMÉRICA poderá, a qualquer momento, extinguir a presente oferta, a seu exclusivo critério. Nesta hipótese, os contratos celebrados até a data de extinção do programa de serão respeitados.
5.4. O UniFlex somente será devido e suas disposições somente entrarão em vigor após assinatura, pelo ALUNO, do CONTRATO DE PARCELAMENTO, a ser firmado entre o ALUNO e a UNIAMÉRICA. O CONTRATO é o instrumento hábil para reger o PARCELAMENTO, e as suas disposições se sobrepõem ao presente regulamento, em caso de informações conflitantes. O ALUNO deverá devolver para a Secretaria as duas vias do CONTRATO DE PARCELAMENTO assinadas, em até 5 (cinco) dias contados do seu recebimento, sob pena de o ALUNO perder a vaga para o parcelamento para a qual se candidatou.
5.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela UNIAMÉRICA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.6. A solicitação do UniFlex implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da UNIAMÉRICA não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
5.8. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados
juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
5.9. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da UNIAMÉRICA.
5.10.O presente regulamento faz parte do contrato de graduação registrado, sendo documento oficial.
Foz do Iguaçu - Paraná, 06 de setembro de 2019.