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CONTRATO N° 2020/387 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA MARFRA ENGENHARIA LTDA., PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A~QUITETURA, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁ~IA ElOU ZO, OTECNIA,
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Publica Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito 110 CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE 'ou BANCO, e de outro lado a empresa M!'RFRA ENGENHARIA LTDA., com sede em Salvador - BA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xX 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Federnção. CEP: 40.231-060, inscrita, no CNPJ sob o n° 22.874.091/0001-27, doravante denominada CONTRATADO; têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Credenciamento n° 2019/073,de25/07/2019, seus Anexos, nos termos da Lei n° 13.303/16, do Decreto nO 8.945/2016 e do Regulamento de
,Lititações e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de liCitação, Art. 139, Caput, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
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CLÁÚSULA PRIMEIRA - DO O~,JETO
O presente Contrato tem por bbjeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contemplando atividades no ramo da Engenh~rla elou Arquitetura elou Agronomia e10u Medicina Veterinária elou Zootecnia), em caráter temporário, na área de abrangência do Banco do Nordeste, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que houver interesse xxxxx@xxnte,manifestado pelo BNB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária propria, sob a rubrica 00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIAIS - SERViÇOS DE TERC8IROS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços definidos abaixo:
I - Avaliação de bens móveis, imóveIs e máquinas, equipamentos e instalações: é' a análise técnica realizada para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, situação e data;
,,- Critica de orçamento de obras e serviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construções civis, que tem como objetivo: central coibir sobrepreços ou subpreços;
111 - Parecer técnioo em projetos da área r~ral: é a análise de viabilidade técnica do plarilO ou projeto apresentado ao BANCO; i '
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IV - Vistoria de desembolso: éa fiscalizabão dos empreendimentos acerca dos itens financiados (construções civis, máquinas, equlpame~tos e instalações e prestação de serviços), sob a ótica da comprovação física e financeira;
V - Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à situação de funcionamento da empresa
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(receitas previstas, situação das garantia~, licenças, etc.);
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VI - Pesquisa de mercado: é a coleta de dados amostrais e informações que servirão de base para futuras avaliações de bens; ,
VII - Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do Pr:oagro.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS $ERVIÇOS
1- Prazos:
1.1 - o Contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos, serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade;
1.2- os prazos definidos variam de acordo com a atividade:
1.2.1 - Avaliação de bens móveis, imóveis e máquinas, equipamentos e inStalações: 10 dias;
1.2.2 - Critica de orçamento de obras de engenharia e serviços de engenharl~: 10 dias;
1.2.3 - Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4 - Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2.5 -, Visita técnica: 12 dias;
1.2.6 - Pesquisa de mercado: 8 dias;
1.2.7 - Visita de comprovação de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3 - a unidade demandante do serviço poderá sol.icitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 dias útei,s a contar do dia seguinte ao envio da solicíla.ção; ,
1.4- caso seja verificada insuficiência no prazo estipuládó, o CONTRATADO pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausivel. para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
11- Etapas - Acompanhamento de Obras:
11.1- o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa, deve verificar a correção dos dados relativos à última comprovação realizada e à compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação;
11.2- se a empresa que iniciar a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver
, dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar formalmente ao BNB, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
CLÁUSULA QUINTA - DA SOUCITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (SIC)
Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconSistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, o CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIC), Anexo IV deste Instrumento, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará á unidade do BNB demandante que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
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Nordeste
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO TRABALHO
1- A unidade do BNB receberá.o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verificará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos responsável técnico e representante legal do CONTRATADO, com a devida identificação da empresa contratada e do técnico responsável, sendo as demais páginas do relatório rubricadas.
1.1 - A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.
1.2- Deverá ser enviado, como anexo do laudo, as informações que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquisa de mercado, modelos de regressão ou outro que tenha sido utilizado.
1.3 - O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem õnus adicional.
11- A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
11.1 - A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pelo CONTRATADO não caracteriza concordãncia com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e exclusivamente ao protocolo de recebimento.
111- O trabalho pode ser entregue em unidade do BNB diferente da Unidade Demandante. desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.
111.1- Para entrega pode ser utilizado o malote do BNB, desde que previamente autorizado pelo BNB, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV - A entrega das 2" vias dos laudos pelo CONTRATADO deverá ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da noláJiscal ao BNB.
cLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB. as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
I - Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao BIIlB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para o CONTRATADO.
1.1- A solicitação de alteração de endereço ou da composição societária deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
11- O CONTRATADO poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
111- É obrigação do CONTRATADO verificar diariamente a existência de mensagens enviadas pelo BNB, via Internet. '
CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais. mediante formalização ao BNB.
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11- Essa solicitação é obrigatória quando o CONTRATADO estiver com seus profissionais impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
1II- Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados IiEllo BNB estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
IV - O perlodo de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam entregues os trabalhos em andamento, nos prazos estabelecidos para prestação dos serviços ao BNB.
V - Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de Contrato. o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do serviço.
VI- O BNB poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a ,empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender à convocação para reali7~ção de serviço já demandado.
VII - O CONTRATADO deverá, antes de solicitar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando. de atividade devolvida sem a devida conclusão, o BNB poderá aceitar o afastamento do profissional,arcando ~"empresa com a penalidade correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA. 00 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I • Os serviços contratados, concluldos ou não, têm .sua qualidade verificada por meio de três
, sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitorar,nento, revisão e amostragem.
1.1 - A orientação técnica compreende o acompanhanlenio,a orientação e a coordenação, pelos técnicos internos do BNB, da atuação das empresas contratadas, durante a elaboração dos serviços. ; ;' .
1.1.1 - O engenheiro ou arquiteto do BNB deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pelo CONTRATADO.
1.1.2 - Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técniCOSdo Banco, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação Q4ando da habilitação para credenciamento pelo BNB.
1.2 -
A revisão das peças técnicas elaboradas pelos CONTRATADOS compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das 8Vllliações, análises. vistorias e medições.
1.2.1 -
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A revisão objetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais Quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no Plano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidadelaplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pelo BNB.
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1.3 - A amostragem' compreende a realização de uma amostra nas atividades que tiveram as demandas concluidas, mediante a elaboração de novo laudo para confirmar a veracidade das informações prestadas pela empresa contratada.
11- As revisões são realizadas por técnicos internos do BNe. inclusive das peças eiaboradas com monitoramento.
1II- As adequações/correções necessárias, que foram originadas pelo controle de Qualidade, deverão
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
o prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com inicio em 14/0812020 e término em 13/08/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I - Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11 deste Instrumento, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo do BNB.
11 - Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo IJI deste Instrumento, observado o disposto na Cláusula Terceira.
111- O pagamento será efetuado no 100(décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A iiberação do pagamento fica condicionada á total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 5° (quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscallfatura em boa e devida forma.
111.1 - A Nota FiscallFatura correspondente será examinada diretamente pelo FiscallAuxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
111.2 - Havendo erro na apresentação da Nota FiscaltFatura ou dos documentos pei1inentes á contratação, ou, ainda. circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente. decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 'para' pagamentoiniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para o Banco do Nordeste.
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111.3 - A nota fiscallfatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação. aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
111.3.1 - a identifteação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
111.3.2 - os valores referentes ás retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
111.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, aIs) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessârias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota flscallfatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo ilpresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
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IV - Caso o BANCO não receba as notas fiscaislfaturas até o 5' (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação os serviços, o pagamento será realizado no 10' (décimo) dia útil após seu recebimento.
V - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
V.l - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua sKuação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, a crKério da Unidade Gestora deste Contrato.
V.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
V.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.l, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
V.4 - Somente por motivo de .economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
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VI- O CONTRATADO deverá apresentar ao CON,TRATANTE, juntamente com a nota fiscallfatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
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Vl.l - Relação contendo o número das~(Jí~fi~çôêsae._.,serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total; . .f i'. l'
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VI.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;~/
V1.3 - Cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, empapei, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carimbo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será. acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM=lxNxP,onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = Indice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FtSCALlZAÇÃO
I - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito, permitida a contratação de terceiros para .assisti-Io e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição,
11- Caberá ao fiscal/auxiliar deste: Contrato o recebimento da nota fiscallfatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTlCORRUpÇÃO
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
1.1- ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
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Nordeste
1.3- ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5' da lei n' 12.846/13, sujeitá-Io-á à aplicação das sanções previstas na referida lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
11- fica obrigado a:
11.1 -
11.2 -
11.3 -
cumprir fielmente o disposto na lei n' 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5' da lei retromencionad<!, mormente no que diz respeito a práticas corruptas elou antiéticas; .
respeilar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princIpias éticos aceites pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx. no se9uinte caminho: Institucional I Sobre o Banco I Integridade e Ética I Código de Conduta Etica e Integridade;
disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviço$ objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4 -
11,5 -
11.6 -
cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu beneficio prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qúalquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do'CONTRATANTE;
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manifestar aos seus empregâdos ,albcadoli:na prestação dos serviços objeto deste Contrato,
bem como a qualquer pessoa: oi.J entidade .que aja em seu nome, a proibição de que
qualquer um deles utilize meio iriJóraiôíiântiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO' ..,. , .' ,i' ,,:".
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cooperar com o BANCO e demais órgãós:.entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades elou' violação da lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela lei 13.303/16 e pelo Regulamento de licitações e Contratas do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de pârcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta cláusula,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a I~islação trabalhista, previdenciária e fIScal.
11- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
III - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
v - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações neceSsárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI. Manter" durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação, e qualificação exigidas no processo de contratação.
VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VI1.2 - detentores de cafllO comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VI1.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação; VI1.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior ás áreas supramencionadas.
VIII -Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do se\J"'quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autonomos. correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista,. previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribvições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou 'in,diréti;.meiítê com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes
de eventuais acidentes de trabalho.',{'''l:e''~i".-'.(~~-.."ir'. :~.:):
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IX- Assumir inteira responsabilidade por q(j~isquer dimôs!íup'fejuizos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por xxxx ou culpa de. seus empreiiados,'iJécorrénles dos serviços ora contratados .
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X - Garantir e manter totai e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VII deste Instrumenlo, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ler quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cfveis e penais cabíveis.
XI - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos deste Contra\o.
XII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados á administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento ás disposições normativas vigentes,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
11- Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário OlK:ial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
111- Atestar as notas fiscais/faturas relativas á efetiva e regular preslação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS ALTERAÇÕES
o presente Contrato somente podera ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, pera melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a mOdificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos tern;os contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato. na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustâdoiOu, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 'e!traordinária e extracontratual.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO p6llerá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serViços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso. particuiar de reforma de edifício ou de equipamento, até o lim~e de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. nos lermos do ~ 1°. do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes. respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econõmico-financeiro inicial.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas. bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o Iímite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila,
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS SANÇÕES
I - o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas descritas no Anexo I deste Instrumento,
11- A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (ddis) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I - apresentar documentação falsa;
11- ensejar o retardamento da exe~ção do o.\.ljetó; 111- falhar ou fraudar na execução desteClmirátó; .
'. ,'~'>
IV - comportar-se de modo inidôneo; V - cometer fraude fiscal.
" '"'.'
,";.,' "
. ~
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção
acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual. garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis'.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, indeperidentemente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
,li - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I~
12
" r~)BanCOdO
Nordeste
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa;
11.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3- por determinação judicial.
111- A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proibe o trabalho noturno, pJlrigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IVA - a prática de atos iesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuitq ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual; ., . . •.
, ">.:';7, ..... ,.''-': .\~. ~/. .
IV.7 - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo. .',
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação. de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
1- Um profISsional não poderá estar em mais de uma empresa Cfedenciada na qualidade de responsável técnico.
11- No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida [leia legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempfe presente, as melas e os compromissos do BNB que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
111- Os laudos de avaliação de bens u.tilizaram como metodologia o "Método Comparativo de Dados de Mercado", com base na Associação Brasiieira de Normas Técnicas (ABNT).
IV - Em situações excepcionais podem ser acatados laudos com adoção de outras metodologias desde que haja prévia autorização pelo BNB;
V - A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabelas de remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuizos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal do CONTRATADO não atingir os níveis por esse pretendidos.
VI - Qualquer alteração na composição societária ou no quadro permanente dos seus profissionais obriga o CONTRATADO a comunicar oficiaimenteao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissionais, quanto a sua capacitação técnica.
13
I..!!. Nordeste
VII - A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edttai.
VIII -Os profissionais habilitados deverão portar crachás de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária á elaboração do trabalho.
IX - Portar O crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependênci;ls de unidades do BNB, podendo ser exigida documentação complementar.
X - O CONTRATADO deve buscar. constafltemente, a excelência na prestação dos serviços, com eficácia e agilidade, portanto deve respeitar Política de Relacionamento com ClienteS e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros, devendo conduzir suas atividades com observãncia dos seguintes principias:
X.1 - Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários.
X.2 - Dispensar tratamento justo e equitativo entre clientes e usuários,
X.3 - Respeitar o Código de Ética do Banco do Nordeste e o Programa de Integridade e "'tica, em especial. do capitulo que trata dos princípios e valores fundamentais e do padrão de conduta nas relações com os clientes;
X.4 - Estabelecer uma relação de confiança para o sucesso das suas demandas e realização de seus negócios
X.5 - Manter relacionamento honesto"cordial, claro e transparente.
:J,co .::;.-.
X.6 - Atender com excelência, eficáCiae:!~pidez em todas as fases negoCiais e de atendimento .
.,"\~:<,. ,
.~..;~.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO .•' ;'
O foro deste Contrato é o .da Comarca de Forialeza-CE,' com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questãó que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um s6 efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 14 de agosto de 20~O.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambi nte de Estratégia de Suprimento de Logistica Cél a de Ucitaçõe atos
TESTEMUNHAS:
ELAINNE~SAtaÚjO
CPF: 000.000.000.00
RG: 97002628565
MIRIA ~a'Vão
CPF: 000.000.000.00
RG: 2002009056650
XXXXXX xx xxxxXxxxxxx
Gerente Execu 'vo - DIRGE, em exercício
io
Pela MARFRA ENGENHARIA L 1j A.
Id W.
XXXXXX XXXXX xx Xxxxx Xxxx
Sócio Administrador
CPF~<3".~"
(:.~ Nordeste
14
ANEXO I
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - o inadimplemento de obrigações' contratuais sujeita o CONTRATADO à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
2 - É cabível notificação operacional.quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:
a) recusar serviço sem justificativa aceita, por mais de 2 (duas) vezes no intersticio de 6 meses da dala da primeira recusa.
b) atrasar entrega do trabalho;
c) comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo superior a 2 (dois) dias úteis;
d) deixar de informar, quando da vistoria física, que o empreendimento financiado sofreu alterações do projeto original aceito pelo banco;
e) utilizar metodologia não prevista nas normas técnicas vigentes (ABNT);
f) avaliar de forma majorada QU minorada: diferença maior do que 15% (quinze por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) ça estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) informar incorretamente sobre. à adequação da. documentação recebida para execução do serviço; .' .'... o.. '0:'
h) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONtRATADO e os custos admitidos pelo BANCO; até 20% (vinte por cento); o
i) . inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise;
j) não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as norlnas;
k) informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação;
I) deixar de informar as inconsistências da documentação da obra.
3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4 - A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos;
a) reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional;
b) não cumprir as orientações provenientes do BANCO;
c) elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço;
d) alterar formulários fomecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
, . ,'
" f~, ) Banco do 15
I~
Nordeste
e) vistoriar imóvel errado;
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) não observar a legislação pertinente;
h) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo, BANCO: maior que 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento);
i) não informar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados; j} não informar erro na situaçãollocalização da obra;
k) não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas, orçamento e especificações):
I) não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
m) quando for identificado pelo Controle de Qualidade do Banco inconsistências, seja nos laudos apresentados pela Credenciada (como por exemplo, utilizar elementos amostrais inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisqullf outras, que comprometam a tomada de decisão sobre a situação do empreendimento", ",",1 ,.' i .
. .,' . ~;-,f.j~-; ,'i-
n) enquadrar incorretamente'ó sinistro ocórrido:
'. ' c'. - -~ .;;'...i:. ':;.. ,. ' ... ,,,
. ., ' . i
o) descrever incorretamente os"danosfisicOs déCorrentes do sinistro reclamadó;
, " ' ,I
p) identificar incorretamente a principal:causa:~o sinistro;
q) não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro;
r) não executar o serviço;
5 - A multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das autorizações de serviços, poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir:
a) reincidência em casos de aplicação de advertência;
~
~"~",",-_.,.-_..
b) atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT do CONTRATADO tenha vínculo empregatício ou sociedade;
c) atuar em processo que envolva párente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente; ,
d) atuar em processo que envoiva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada;
e) atuar em processo onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para execução da obra;
f) credenciar-se tendo empregado BANCO como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação;
g) não realizar a vistoria para realização do serviço;
h) enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria;
i) utilizar dependência do BANCO para execução dos serviços contratados;
~ ~
.. fv) Banco do 16
(:. Nordeste
j) utilizar ou fornecer material divulgado pelo BANCO em trabalhos não contratados pelo BNB;
k) pronunciar-se em nome do BANCO ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo BNB;
I) apresentar 2" xxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxx xx 0x via ou com dados divergentes do que consta do sistema;
m) desrespeitar a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros;
n) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
o) discrepância entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admindos pelo BANCO: maior que 30% (trinta por cento);
p) errar na manifestação sobre a viabilidade técnica do projeto;
6 - As multas poderão ser aplicadas de moela cumulativa, independente de sua quantidade.
7 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas no item 5 deste anexo.
8 - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administranvo, cuja ,abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contr~tiJal, gara,l)lid.a a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
. .,.."'.~, '. '
9 - As sanções 'previstasJÍcfiíein 5 d~~te.anexo poderão ser aplicadas concomitantemente com as
sanções de adVertência e; sus~l'lsão,' f8C!lltada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis. "',i' ". .,;;.'
10 - Nos casos que houver indicias que compfoveiY{as situações tipifICadas nos subilens b a h do item 5 deste anexo, é possív,el a suspensão do envio de novas atividades, como medida acautelatória, até o final do julgamento do processo administrativo.
11 - A penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de. até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do Contrato.
12 - Nos casos que o processo administrativo culminar com a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, independente da aplicação da sanção de multa e do tempo remanescente do Contrato, este será rescindindo, podendo a empresa, após o cumprimento da sanção, pleitear novo credenciamento.
I~
Nordeste
17
ANEXO 11 REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO:
AI1 XX0 XX0 XX0 XXX PTU VOU vru
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A hora técnica está fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
1. Laudo de avaliação de bens móveis e imóveis
-- ._C-_.Ó_-.DIG_ .O..
LAUDO
AI1
Avaliação de bens - Imóveis comerciais, industriais ou serviços
, ~',,* '-,
benfeitoria existente
Avaliação de ,bens -. 'Imóveis- rurais com
AR1
Avaliação de bens - Terrenos rurais sem
AR2
i'
benfeitoria! '0 ,<j.: ':i ..•.•..
benfeitoria existente
AU1
rurais
Avaliação de bens - TeiTànos';úrbilnos sem
AR3
Avaliação de. ,béi(~i;~?f;~er.~í~lare~
Calculada
limitada Calculada
limitada
Calculada
limitada a 25 horas técnicas.
Calculada com base na hota técnica,
limitada Calculada
REMUNERAÇÃO
com base na hora técnica, a 25 horas técnicas.
com base na hora técnica, a 25 horas técnicas.
com base na hora técnica, a 25 horas técnicas.
com base na hora técnica,
XX0
XX0
XX0
urbanos
Avaliação de bens
-
eQuipamentos é instalacões
limitada a 25 horas técnicas.
-
residenciais
Avaliação de bens Casos particulares
"limitada a 25 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica,
.
Imóveis urbanos
Avaliação de bens -
Calculada com base na hora técnica,
limitada a 25 horas técnicas;
Calculada com base na hora técnica,
Máquinas,
limitada li 25 horaS técnicas.
2. Laudo de critica de orçamento de obras e serviços de engenharia
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica, - |
COU Critica de Or98mento Urbana
limitada a 20 horas técnicas.
CÓDIGO | LAUDO . | ||
REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica, | , .. | ||
PTR | Parecer Técnico em projeto da área rural. | ||
limitada a 20 horas técniCas. Calculada com base na hora técnica, | |||
PTU | Parecer Técnico em projeto da área urbana. | ||
Parecer Técnico em máquinas, | limitada a 20 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica, | ||
3. Laudo de parecer técnico em projetos
PTM
equipamentos e instalações.
limitada a 20 horas técnicas.
18
'. [V]Banco do
(:."" Nordeste
4. Laudo de vistoria de desembolso
CÓDIGO | LAUDO Vistoria de Desembolso empreendimento da área | rural | em e | REMUNERAÇÃO |
VOR | Calculada com base na hora técnica, | |||
VOU | anroínduslrial. Vistoria de Desembolso em empreendimento da área urbana (comercial, industrial, prestação de | limitada a 20 horas técnieas. Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas. |
servi""" \
5. Laudo de visita técnica
CÓDIGO
VTR
LAUDO
Visita técnica em empreendimento da área rural e a roindustrial.
REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora limitada a 20 horas técnicas.
técnica,
VTU
PROAGRO
Visita técnica em empreendimento da área urbana (comercial, industrial e prestação de servi os.
c';.
Visita de comprdvaçã'O'; Mi p,erdas',do
~':..;;~." ,~.J:. Jr..('.
.::~., :'., ,\ ,':~>.,..f" .., .•,.-'.- ~_ . .
Proagro em empreeridim~nto"',da,' ..área"
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Razãó dé 1% (um por' cénto) do valor total do orçamento do empreendimento, compreendendo o crédito e os correspondentes recursos próprios. respeitando o máximo de R$1.200,OO (um mil e duzentos reais) e o mínimo de
R~290,OO (duzentos e Mventa reais).
rural e agroindustrial. " , "f' ::,,'
A': ~á objeto de acréscimo de R$8Ó,ÓÓ "'(oitenta reais) quando, para a
elaboração do laudo conclusivo, for imprescindivel a realização de vistoria
osterior.
6. Pesquisa d | e | mercado | |||
CÓDIGO | . | LAUDO | |||
REMUNERAÇÃO |
PDM Pesquisa de dados de mercado
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
7. Situações não previstas
7.1 Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.
7.2 Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada, em função do não cumprimento de exigências técnicas elou desistência do interessado. a mesma fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do BNB.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável, na sede administrativa do BNB.
8. Observação
Os trabalhos serão apresenta<jos nos modelos instituidos pelo BNB e conterão fotografia(s) conforme Plano de Trabalho, fornecido pelo BNB.
j:lt.
, . IV) Banco do 19
Nordeste
ANEXO 111
REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:
1. Objeto da vistoria localizado no município onde a empresa encontra-se habilitada:
POPULA AO DO MUNICIPIO
Até 200.000 habitantes
De 200.000 a 1.000.000 de
habitantes
Acima de 1.000.000 de habitantes
REMUNERA AO R$
4 x médio do litro da asolina comum 8 x preço médio do litro da gasolina comum.
12 x o médio do litro da solina.comum.
1.1. Objeto da vistoria localizado em municipio vinculado a aquele onde a empresa encontra-se habilitada: .
1.1.1. Distância até 30km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
.
1.1.2. Distância maior qUÉf30km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
, ';.,'
:1;; ~ .l
<; - ," -
1.1.3. Remuneração ;.'0,35 x preço'méâio dó litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre muni,cipios/di$tritàs. . ,.;i:.' .'; ,.
:':. :..1 . ~ f ••,• ,',' o'", <~:' ,.~ .
",t
1.2. Objeto da vistoria localiza-se'em'muni2ipió ondé'a e~pV~a.não se encontra habilitada:
- . ".,,' ',J;'"
1.2.1. Distância até 30km do município maispróximoon'de a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1 acirnâ;<,~'
1.2.2. Distância maior que 30km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado peia fórmula abaixo:
Remuneração; 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em kÍll (ida e volta) entre municlpios/distritos.
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Região Nordeste.
1.3, Remuneração complementar:
1.3.1. O valor referente a .pedágio será incluído na remuneração do deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade do BNB que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no
Sistema.
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1.1 ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas: no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:
Rt = Rn + (Dp + 80 x 0,25 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração tolal;
• Rn = Remuneração para deslocamento normal;
• Dp = Distância percorrida em km, ida e volta;
• Ht = Hora técnica.
r:.~
.. ~}BanCOdO 20
Nordeste
2. o parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes elou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.
3. No Anexo V os municípios representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direno de, mediante negociação com a empresa escolhida pelo sistema de "Fila", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros.
4.1. A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.
5. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será ,limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:
Rt = (Dc .•.0,85)'" (Td x 0,30 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• Dc = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera; ", .
• Ht = Valor hora técnica.
a
,\,'
Obs.:
\!.: '::"i,:;"' ..r.:',", ,: ,': .
na expressãoácima está .c. onsideradá soma das aliquotas tributárias e acréscimo de
25% (vinte e cinco por cimtó}da hç>ra'téCnicll, por hora de deslocamento.
",~ .
6. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que às deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia.negociação e aprovação pelo BNB.
Xxxxxxxx0-x
• " ,x 'V]Banco do
21
ANEXO IV
I AS n°
SIC • SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
0000.0000.000000/0000.00.00.00
1 -Identificação da Atividade
Atividade =:J C_I_ie_n_te _
'I I
2 - Identificação da Pendência
Nome do Empreendimento
Endereço
À
Unidade Demandante do Serviço: 8NB
Para que seja possível dar continuidaden,a eiaboração do trabalho solicitado é necessário: O Fomecer indicações para localizaÇão do"imóvel
O Possibilitar acesso ao imóvel;" ,
O Complementar as informaçôestelativas /'
>~,
O Fomecer os seguintes documentos ,;.',,' ,; ',,'
• ' "'-" ,'. . 'i, ,,'
O Esclarecer o conteudo do documento relatival)lenl$' li ."':' "" '
O Esciarecer dúvida quanto a existência de informação 'nórmatl~à" "ti;
O Esclarecer normativo a ser considerado para realização do'irâbalho
o Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para reaii'Zaçãó' do trabalho
3 - Conclusão
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
o Impossibilita(m) a conclusão do serviço
O Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação
O Impossibilitam a conclusão do serviço local/data
Assinatura do responsável técni
N° Reg.Conselho Regional: 30000/921, l
CPF: (lI~.~K .HS-tI-,
\,
Assinatura do responsável legal (em resa credenciada) ,
t~
CPF: O/~.33{J6s' ~
ANEXO V
AGÊNCIAS/MUNiCípIOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
003 - MORRO DO CHAPEU
005 - ARACAJU CENTRO
011-CARIRA
013 - XXXXXX DANTAS
014 - FEIRA DE SANTANA
018-GARARU
019 - GUANAMBI
022 -IRECE
027 -JEQUIE
046 - SALVADOR COMERCIO
049 - SAO XXXXXXXX XXXXXX
051 - SIMAO DIAS
058 - ITABUNA
073 - VITORIA DA CONQUISTA
074 -ITAMARAJU
078 - NOSSA SENHORA DAS DORES
082 - ITAPETINGA
083 - ALAGOINHAS
"c;_og~ S:~~~~~~~O
" " ,;092 - BARREIRAS
\0981'TOBII\::; XXXXXXX ',:104:SE)IIHORDO BONFIM
,.. J"'i1á'~ITABAIANA
117 - íiAÚNOO:NOVÓ '
121 - SANTA MARIA'oA VITÓRIA
126 - SANTO ANTONIO DÉJESUS
129 - ESTANCIA
132 - JACOBINA
134 - NOSSA SENHORA DA GLORIA
137 - JUAZEIRO
142 - CAMACARI
143 - XXXXXXXX XXXX
144 - CORRENTINA
146 - LAGARTO
151 -ANDARAI
154 - BOM JESUS DA LAPA
155-BOQUIM
157 - CAMACAN
160-ILHEUS
161 - LARANJEIRAS
163 - XXXXX XXXXXX
168 -IPIAU
171 - NEOPOLlS
173 - TEIXEIRA DE FREITAS
177 - EUNAPOLlS
180 - ARACAJU SIQUEIRA CAMPOS
181 - XXXXXXXX XXXXX
187 - XXXXXXXX XXXXX XXXxx
196 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
212 - VALENCA
213 - CONCEICAO DO COITE
235 - ARACAJU JARDINS
243-SEABRA
i 000 - XXXX XXX XXXXX
'X. Banco doo
r;. Nordeste
23
247 - BRUMADO
249 - XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
251 - PORTO SEGURO
257 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO
261 -IPIRA
262 - SANTO AMARO
283 -IBOTIRAMA
284 - JAGUAQUARA
285 - CAMPO FORMOSO
286 - CASA NOVA
287 - XIQUE-XIQUE
288 - MONTE SANTO
289-TUCANO
302 - SERRINHA
310 - BARRA DA ESTIVA
321 - XXXXXXXX XX XXXXX
322 - LAURO DE FREITAS
323 - DIAS DAVILA
324 -ARACI
325-CATU
326 - CANDEIAS
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Nordestér:.~
• " . 'iJ Banco do
24
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO e IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
não está impedido ou declarado inidôneo .pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
não é constituido por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
~' " r ..
não tem administrador"que tenha sído sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou
deClarada inidônea pela União/no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
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não há nos seus qU~dr~ de\dir~t~.~~, ~ssOa' que particípou, em razão de vinculo de mesma natureza, de empresa declarada inidqnea; <f. ,
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não é empregado ou dirigente do Sancodo Noideste (no caso de participante pessoa fisica ou contratado pessoa fisica); .
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não possui (no caso de pessoa .física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa juridica) relação de parentesco, até o terceiro grau civij, com;
i) dirigente do Banco do Nordeste;
li) empregado do Banco de Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou .contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2020.
Mft<r:Pf:jdfsil!fl::a9;f~
Sócio Administrador
fi
CPF: 000.000.000-00
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~~ Nordeste
25
ANEXO VII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 50 da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal.lndireta. (Art. 40, li, 'c', do Dec-Lei na 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx
0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXxXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de n" 090.404.713-Q4, e por seu Gerente Executivo - DIRGE, em exercício, XXXXXX xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de na 000.000.000-00, e a empresa MARFRA ENGENHARIA LTOA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF na 22.874.091/0001-27, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Federação, CEP: 40.231-060, na cidade de Salvador - BA, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu Sócio Administrador, XXXXXX XXXXX xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF de na 000.000.000-00, considerando que:
a} são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b} pretendem realizar acordo ,comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informaçõeS consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte; .
. i."~, . .'
c) as PARTES CONTRATANTES desejaRl resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, '.resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propríedade de terceiros, não importando a natureza de lais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa eslar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, adminislrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vinculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e 1 ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
I~
~BanCOdO 26
Nordeste
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
{v) Projeto e I ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e I ou administração de sistemas de segurança da Informação;
(ix) Projeto e I ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e I ou implantação de polltica de segurança;
(xi) Projeto e I ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e I ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLAUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa' pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam enteriores a qualqLJer revlllação P':'blica do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes á aquisição. proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou oulras dnformações relacionadas a estes, informações' relativas- aquais"quer
compras e respectivos custos, S\'lrviços internos e manuais de operação. maneira e método de conduzir suas. a- t-ivida.d~es. ;
l-"."
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tl'lbelamento; técnicas. de marketing e métOdOS de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos," e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo. discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta. confidenciai e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
cLAUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o periodo da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri--las em situação simiiar ou prestando serviços a oultas empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares; ou,
(ili) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antas de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possiveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia,
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida I)elo CONTRATADO. quer I)or outros - empregados .óú" consultores - do .CONTRATANTE. é' de -"propriedade exclusiva' do
CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais. de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
a:
't' \) li ~)BanCOdO 27
(:. Nordeste
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informa~ão secreta, confidencial e ou reservada;
(iI) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as Informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
cLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados á outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencial idade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para execular atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DÀSDISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES dec1aram,se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex~pregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem 1)0 descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das ,PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequivel, no lodo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dil;positivos considerados separada e distintamente.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(li) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por esle Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito á propriedade das informações sigilosas, á propriedade inteiectual e aos projetos.
28
r':-'1~NBaonrdceosdteo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este Acordo obriga a todas as pessoas. físicas ou juridicas. de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES. as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigüosas. nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura. em caráter irrevogável e irretratável. obrigando as PARTES CONTRATANTES. seus representantes legais e sucessores. inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.'
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma. na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE. 14 de agosto de 2020.
Pelo BANCO 00 NOROESTE 00 BRASIL S.A.
Amb' de Estratégia de Suprimento de Logistica Cél a Ucffações
astro Palácio
xxx - XXXXX. em exercicio .
Pela MARFRA ENGENHARIA LTOA ..
~ Úflltt l.
•........
I.H,;"a
XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx000 XXXXXXXXXxXXX
,
Xxxxxx ," XXX 00000-000 ;>ml :B1<H.M••,••
RCUS XXXXX xx Xxxxx Fra~ Sócio Adminislrador
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
oprcl('g;,~ _safvador~i3A.Fone (00) 0000-0000
"""""..., ' ..•.
Reconheco por SEMELHANÇAaia) firmara) de:
XXXXXX ~.-AuLO D~"Pj""S-~L~~A'~~RAGA o ••••••
...... ', .•.... ~ '1~\W~i,í1!$ ••••••••••••••••.
I
Selvador, 17~if020
Em Tes\._ n,iJade, -
, XXXXXXX DE'JESJ:in-qoZA. ESCREVÉiú':É.J"(U'S,'E NOTAS
• .selo: 1599.ió.G'lliiisSl'"é'Niiic\'r: R$ 5,20
- Consulte em: XXXxX.xxxxXxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
ELAlNN~eSAraÚjO
CPF=:.~n;3.00
RG: 97002628565
XXXXXX~alvãO
CPF: 014,626.043-07
RG: 2002009051;65;'