EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024
Secretaria Municipal de Cultura
A Prefeitura Municipal Lorena, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 47.563.739/0001-75, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, torna público que se acha aberto, nesta unidade, CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com o Decreto nº 7.518/20, que dispõe sobre o credenciamento em geral, para permissão de uso do espaço público.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na permissão de uso do espaço público para exploração de comida, bebidas e artesanato, por tempo determinado (dias 10, 11 e 12 de maio de 2024) no evento cultural “LORENVALE 2024” ,conforme a descrição constante do Anexo I deste Edital.
1.2. Vigência. As inscrições objeto do presente chamamento público poderão ser apresentadas a partir da data da publicação deste Edital até o dia 03 (três) de maio de 2024.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado a participação nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Quando o participante for pessoa física ou jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.1.6. declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.3. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, na Casa de Cultura, Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchida;
2.3.2. Cópia do RG e CPF, se pessoa física;
2.3.3. Comprovante de Residência;
2.3.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
2.3.5. Proposta de inscrição, elaborada em conformidade com o Anexo III;
Serão indeferidas as inscrições:
a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;
b) realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2;
c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.
2.3.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.4. Propostas. Cabe à Secretaria receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios de funcionamento e venda e os estabelecidos neste Edital.
2.4.1. A decisão da Secretaria será informada ao proponente mediante ligação telefonica ou mensagem enviada ao correio eletrônico ou aplicativo informado na ficha de inscrição.
2.4.2. É vedada a participação de um mesmo proponente em dois ou mais espaços.
2.5. Recursos. Da decisão da Secretaria que concluir pelo indeferimento deinscrições ou pela não aceitação de propostas caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Permissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.5.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, no endereço de correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
2.5.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
2.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Secretaria encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Permissão.
3. FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO
3.1. Termo de Permissão. Os inscritos que tiverem suas propostas aceitas pela Secretaria serão convocados por meio ligação telefonica ou mensagem enviada ao correio eletrônico ou aplicativo indicado no preâmbulo deste Edital para celebrar o Termo de Permissão, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo IV.
3.1.2. Os custos decorrentes da atividade serão de responsabilidade do proponente.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx informado no preâmbulo deste edital. A ausênciade questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstasneste Edital e em seus anexos.
4.3.1 O edital de chamamento público está sujeito à impugnação por qualquer pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do edital.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria.
4.5. Efeitos. O credenciamento só surtirá efeitos jurídicos após a assinatura do contrato.
4.5.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação do ato de inexigibilidade na imprensa oficial, no prazo de cinco dias contados de sua ratificação pela autoridade superior (art. 26 da Lei nº 8.666/93).
4.5.2 Deverá ser informado, via Sistema AUDESP, os dados relativos à contratação, na forma do art. 76 e seguintes da Instrução nº 01/20 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.6 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Lorena. 4.7.Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição do objeto; Anexo II – Ficha de inscrição; Xxxxx XXX – Modelo de proposta;
Anexo IV – Minutas de termo de permissão.
Lorena, 20 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. O objeto deste chamamento público é o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na permissão de uso do espaço público, Rua Major de Xxxxxxxx Xxxxxx, quarteirão da Praça até a comendador Xxxxxxxx Xxxxxx, para exploração de comida, bebidas e artesanato, por tempo determinado (dias 10, 11 e 12 de maio de 2024) no evento cultural “LORENVALE 2024”
2. Estão abertas 70 (setenta) vagas sendo:
A) 04 (quatro) vagas destinadas a venda de comida e bebidas, em espaços de 03x03 metros, gratuitas para entidades beneficientes com comprovação da atividade em dia;
VALOR – GRATUITA
B) 08 (oito) vagas destinadas a venda de comida e bebidas, em espaços de 03x03 metros;
VALOR - R$ 50,00 O METRO QUADRADO/DIA
C) 08 (oito) vagas destinadas a venda a comida e bebidas, em food trucks
VALOR – R$ 50,00 O METRO QUADRADO/DIA
D) 50 (cinquenta) vagas destinadas a venda de artesanato e produtos rurais, em espaços de 02x02 metros
VALOR - GRATUITA
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024
1. DADOS DO PROPONENTE:
▪ Nome:
▪ RG/CNPJ:
▪ Endereço completo:
▪ Telefones para contato:
(Inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal).
2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.
Lorena, 20 de março de 2024.
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024
À Comissão de Avaliação,
[qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com os termos e condições previstos no edital de chamamento público indicado em epígrafe, apresenta a seguinte PROPOSTA:
Uma vaga de
( ) vaga destinada a venda de comida e bebidas, em espaços de 03x03 metros, gratuitas para entidades beneficientes com comprovação da atividade em dia;
( ) vaga destinada a venda de comida e bebidas, em espaços de 03x03 metros; ( ) vaga destinada a venda a comida e bebidas,
em food trucks
( ) vaga destinada a venda de artesanato, em espaços de 02x02 metros
Lorena, 20 de março de 2024.
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE LORENA, pessoa jurídica de direito público, doravante denominada PERMITENTE, inscrito no CNPJ nº. 47.563.739/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG nº e CPF nº e de outro lado o PERMISSIONÁRIO , Inscrito no CNPJ, com sede na , telefone , e-mail
, neste ato representado(a) pelo Senhor(a)
, RG nº e CPF nº , tem entre si ajustados o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, , mediante as seguintes condições:
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO: O presente termoobjetiva a permissão do espaço público, Rua Major de Xxxxxxxx Xxxxxx, quarteirão da Praça até a comendador Xxxxxxxx Xxxxxx, para exploração de comida, bebidas e artesanato, por tempo determinado (dias 10, 11 e 12 de maio de 2024) no evento cultural “LORENVALE 2024”, a título precário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO: O termo vigerá no período equivalente aos dias de celebração da LORENVALE 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os veículos, barracas e qualquer outro bem eventualmente necessário para a atividade são de responsabilidade dos proponentes, os quais deverão recolher os tributos municipais pertinentes ao uso do solo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMISSIONÁRIO: O permissionário deverá respeitar as seguintes determinações:
I – a proibição da transferência a qualquer título e a quem quer que seja dos direitos decorrentes da permissão;
II – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
III – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do local, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
IV – A obrigação de zelar pela integridade do espaço público, conservando-o em perfeito estado, devolvendo-o em perfeitas condições;
V– A obrigação de utilizar o bem de acordo com a sua natureza, sob pena de responder por perdas e danos;
VI – A obrigação de restituir o bem sempre que solicitado (a critério da Administração Pública);
VII – A obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; e
VII – A obrigação de consultar o Município de Lorena antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da permissão.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: O
PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.
§ 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
§ 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO: A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Lorena, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lorena, 20 de março de 2024.