PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
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OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA INTERNA – 2ª ETAPA- (PROJETO 3 - ETP), PARA A SEDE DESTE LEGISLATIVO, CONFORME PROJETOS TÉCNICOS, EDITALE TERMO DE REFERENCIA DESTE CERTAME
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 157.756,94 (Cento E Cinquenta E Sete Mil, Setecentos E Cinquenta E Seis Reais E Noventa E Quatro Centavos)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 12:00 horas do dia 08/05/2024 às 13:30h do dia 22/05/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:31h até às 13:59 do dia 22/05/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h do dia 22/05/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Setor de Licitações – Câmara
Municipal de Castro, Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX. Fone n° 42 3233.8500, E-mail: xxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO ACESSO NO SISTEMA: Fone 41 3097.4600, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
SUMÁRIO
Do Objeto. 03
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Das Disposições Preliminares. 03
Da Participação na Licitação 03
Dos Pedidos de Esclarecimento e da Impugnação ao Ato Convocatório. 05
Do Credenciamento no Sistema Licitação BLL. 05
Da Apresentação da Proposta. 06
Da Proposta de Preços. 07
Dos Documentos de Habilitação. 07
Da Abertura da Sessão Classificação das Propostas e formulação de Lances. 10
Da Fase de Aceitação e Julgamento da Proposta. 13
Da Análise dos Documentos de Habilitação. 13
Dos Recursos. 14
Da Adjudicação e Homologação 15
Do Contrato. 15
Dos Serviços e do Pagamento. 16
Das Infrações Administrativas e Sanções. 17
Das DisposiçõesGerais. 19
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EDITAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
(Processo Administrativo n° 024/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Castro por meio do Setor de Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – XXXXXX/XX, realizará licitação, na modalidade ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA INTERNA – 2ª ETAPA- (PROJETO 3 - ETP), para a sede deste Legislativo, conforme projetos técnicos, Edital e Termo de Referência deste certame.
1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. - O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no cadastro na Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx), e atenderem a todas as demais exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.2. O licitante deverá estar credenciado junto à Bolsa de Licitação e Leilões, até 30 minutos antes o horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. Será concedido tratamento favorecido, no caso de empate,para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.8. Não poderão disputar esta licitação:
3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
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infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O impedimento de que trata os itens 3.8.4 ao 3.8.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.1 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.8.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.
4.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do PREGÃO ELETRÔNICO ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, por meio de campo próprio constante no sistema eletrônico de licitações da BLL, em até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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4.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
5.2 Deverão apresentar junto ao documento acima mencionado procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
5.3 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.4 A participação da empresa licitante se dará exclusivamente por meio do sistema BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.5 O acesso do operador ao processo, para efeito de encaminhamento da proposta e lances sucessivos, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
5.8 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo XIII para o exercício do direito de preferência, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema eletrônico, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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6.1 Os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, acompanhada pela planilha orçamentária completa, cronograma físico- financeiro e memorial descritivo conforme anexos do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos disponíveis no sistema eletrônico, bem como anexar no campo “proposta em papel timbrado” proposta com os seguintes elementos:
7.1.1. Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos e /ou por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito;
7.1.2. Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante;
7.1.3. Número da Licitação;
7.1.4. Descrição do Objeto da Licitação, obedecidas as especificações constantes no edital;
7.1.5. Valor total, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
7.1.6. Local, data, assinatura e identificação do signatário;
7.8 A proposta deverá estar acompanhada pela planilha orçamentária completa, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, conforme anexos do edital;
7.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
7.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
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7.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão anexar no sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta preços, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I.Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, conforme Anexo VIII.
II.Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo IX;
III.Declaração de Idoneidade e de que não se encontra impossibilitada de participar de licitação, em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme Anexo XIV;
IV.Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme Anexo X;
V. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,e documentação pessoal do titular(RG e CPF).
VI. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e documentação pessoal do representante legal (RG e CPF).
VII. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, e documentação pessoal do representante legal (RG e CPF).
VIII. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores,e documentação pessoal do representante legal (RG e CPF).
IX. O Representante legal apresentará cópia do RG/CI, bem como o CPF/MF.
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8.1.2 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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I.Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do respectivo Estado ou Região de sua sede, com validade na data da apresentação dos documentos.
II.Atestado (s) ou Certidão (es) de Capacidade Técnico Operacional que comprove a execução de serviços da mesma natureza do objeto da presente licitação, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, devendo conter a especificação do tipo da obra, indicação da área em metros, os trabalhos realizados e o prazo de execução.
III.Apresentação de profissional devidamente registrado no CREA/CAU como responsável técnico da empresa. Tal comprovação de vínculo profissional deverá ser feita, conforme o caso, por meio da juntada de:
a. cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro;
b. ou vínculo societário com a empresa (Contrato Social e a sua última alteração);
c. ou Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho;
d. ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços
IV.Deverão ser apresentadas originais ou cópias autenticadas das Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA em nome do responsável técnico da empresa, de forma a comprovar a supervisão em serviços com mesmas características do objeto desta Licitação.
V.Atestado de Visita Técnica – ANEXO XII; ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica – ANEXO - XVI, expedido pelo licitante;.
O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar todos os locais, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, até o dia anterior ao da licitação; de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. A visita deverá ser agendada com antecedência, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, pelos fones (42)2122-5058e (42)2122-5064com o Engenheiro XXXX XX XXXXXXXX, CREA PR 192726/D
8.1.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I.Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III.Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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IV.Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V.Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
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VI.Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo X deste Edital;
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a. Balanço patrimonial registrado em órgão competente, demonstração de resultado de exercício (DRE)e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se for o caso, plano de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente homologado por juiz competente.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando necessário, até a abertura da sessão pública.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da obra.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
9.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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9.12.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.14. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o agente de contratação no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.25.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.25.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.25.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.25.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.26. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.27.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.27.2. Empresas brasileiras;
9.27.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.27.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.28.4. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação, proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada das planilhas com
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indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
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9.28.5. Caso a proposta/planilha adequada ao último lance ofertado apresente erros de fórmulas, será concedido novo prazo de 2 (duas) horas para correção. Persistindo as falhas, o licitante vencedor será desclassificado.
9.28.6. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.28. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos de execução dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a legislação específica.
10.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.5.1. Contiver vícios insanáveis;
10.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
10.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.5.3.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários estabelecidos na Planilha Orçamentária, que não poderão ser superiores aos estipulados como referência no Edital.
10.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.6. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
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10.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
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10.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11. DA ANÁLISE AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de disputa, o Agente de Contratação analisará os documentos de habilitação elencados no item 8 deste edital, do licitante cuja proposta for classificada como primeira colocada.
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos concomitante com a proposta de preços exclusivamente pelo sistema eletrônico, até o horário final estipulado para o recebimento das propostas, e ficarão disponíveis para análise após o encerramento da etapa de lances.
11.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Ao final da sessão, qualquer licitante interessado deverá, na forma da Lei, manifestar, no prazo de 30 min. (trinta minutos), a intenção de recorrer e a síntese das suas razões, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
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12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.4. Encerrado o prazo para apresentação das razões, ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.5. O recurso será encaminhado para autoridade competente para apreciação e julgamento.
12.2.6. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.2.7. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o item ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado obedecendo às normas legais.
14.5. Quaisquer alterações procedidas no presente Contrato deverão constar de Termo Aditivo ao mesmo, na forma da Lei 14.133/2021.
14.6. Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de execução do contrato, bem como, toda solicitação de prorrogação da vigência contratual deverá ser efetivada durante sua vigência, previamente autorizada pelo Contratante, em ambos os casos.
14.7. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe (configurando álea econômica extraordinária e
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extracontratual) a relação que as partes pactuaram inicialmente poderá ser revisada objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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14.7.1. Na hipótese de solicitação de revisão dos valores avençados, a Contratada deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da apresentação de planilha detalhada de custos acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, demonstrando que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.7.2. É vedada solicitação de reequilíbrio que tenha por finalidade reaver o desconto ofertado durante o processo licitatório.
14.7.3. A eventual solicitação realizada pela Contratada será analisada pelo departamento competente, que decidirá acerca de sua procedência no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7.4. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender a execução dos serviços sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
14.7.5. Os valores reajustados passarão a vigorar somente após a assinatura de Termo Aditivo que conste a alteração realizada em função do reequilíbrio econômico financeiro.
14.7.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a Contratada será informada acerca da decisão por meio de correio eletrônico.
14.8 – O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência,utilizando para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que venha a substituí-lo
15. DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
15.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro, anexos a este edital;
15.2. Toda mão-de-obra para a entrega do objeto ora licitado será de responsabilidade da empresa vencedora.
15.3. A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de expedição da Ordem de Serviço, emitida pela Câmara Municipal de Castro.
15.4. Descontar-se-ão do prazo estabelecido para conclusão e entrega do objeto, os dias não trabalhados por motivo de chuvas excessivas, devidamente comprovado por atestado de chuva e índice pluviométrico fornecido pela Secretaria de Agricultura do Governo do Paraná e/ou do Município de Castro.
15.5. O prazo para a conclusão dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias e poderá ser prorrogado por livre estipulação das partes contratantes, caso ocorra qualquer motivo de força maior, devidamente comprovado e justificado.
15.6. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante medição solicitada pela contratada e analisada pelo gestor do contrato.
15.6.1. Após conclusão da etapa correspondente e aprovação da medição solicitada, a contratada deverá emitir nota fiscal, contendo o número do contrato e os dados bancários para pagamento.
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15.6.2. Após conferência, a nota fiscal será encaminhada para o Departamento Financeiro para pagamento em até 10 (dez) dias, desde que observada a ordem cronológica prevista no Art. 141 da Lei Federal 14.133/2021.
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16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
16.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A sanção prevista no item 16.2.1 será aplicada exclusivamente no caso de inexecução parcial do contrato que não cause graves danos à Administração.
16.5. A sanção prevista no item 16.2.2 será aplicada no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 16.1.
16.6. A sanção prevista no item 16.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1 a 16.1.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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16.7. A sanção prevista no item 16.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.6 a 16.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 16.1.1 a 16.1.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.8. As sanções previstas nos itens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 16.2.2.
16.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.10. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Presidente da Câmara poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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17.3. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
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17.4. A empresa vencedora do presente certame se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do futuro contrato, limitado a 50%, conforme disposto no artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/21.
17.5. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
17.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
17.15. As despesas do presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
01.001.0001.0031.0001.2007 - 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ 01.001.0001.0031.0001.2007 - 3.3.90.39.16.00 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
17.16. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Castro, Paraná.
17.17. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.18. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.19. Fazem parte integrante deste Edital:
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Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Memorial Descritivo; (considerar escopo de serviços da 2ª ETAPA) Anexo III – Planilha Orçamentária;
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Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI - Termo de Adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL; Anexo VII – Indicação de Usuário ao sistema eletrônico de licitações da BLL; Anexos:VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI – Modelos de Declarações.
Castro, 06 de maio de 2024.
Assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Data: 06/05/2024 13:00:08 -03:00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV
DISPONÍVEL EM ARQUIVO DIGITAL
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Edital de PREGÃONº /2024, de um lado
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a
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO – Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 77.774.685/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx. 501, Vila Rio Branco, em Castro/PR, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8**.*** SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 319.***.***-**,
CONTRATADA - Empresa: Pessoa Jurídica de DireitoPrivado, inscrita no CNPJ/MF nº
com endereço à Xxx , xx –
Bairro: -CEP: – Cidade/Estado: , neste ato representada por Sr(ª). , brasileiro (a), casado/solteiro/profissão, portador do CI/RG nº e no CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) em cidade/estado ,
as partes devidamente qualificadas e acordadas firmam o presente contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, atendida a Lei 13.709/2018, assim como pelas condições do Edital supra citado, com todos os seus anexos e pelos termos da proposta da CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO - Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para Ampliação e Reestruturação da Infraestrutura Elétrica da Sede da Câmara Municipal de Castro.
1.2 – Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregãon° ....../2024, juntamente com seus anexos e propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) condições estas do 1º colocado, conforme Art. nº 90, parágrafo 2º, da lei 14.133/2021.
2.2 - O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com as medições, e relatório dos serviços efetivamente executados realizados pelo(a) Engenheiro(a) Fiscal cedido pelo Executivo do Município, devidamente acompanhado(a) por um representante designado pela CONTRATADA e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
3.2 – Para liberação da 1° medição a empresa vencedora deverá apresentar ART de execução e comprovante de abertura de Registro de Matrícula de CEI junto à Receita Federal e demais documentos concernentes a obra, que possam ser solicitados pela fiscalização.
3.3 – O pagamento da última parcela esta condicionado ao laudo de conclusão e aceitação do Fiscal do Contrato e apresentação da CND do INSS da Obra.
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3.4 – Deverá conter no corpo da Nota Fiscal, o número do empenho, número do processo licitatório, destino e o número deste contrato.
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3.5– O reajuste de preços poderá ser concedido quando transcorrer o prazo de (12) doze meses da data da assinatura do contrato mediante a aplicação ao INPC, ou outro que venha a substituí-lo, sobre o saldo remanescente dos serviços.
3.6 – Os pagamentos serão efetuados somente através de depósito bancário, conforme instrução normativa n° 45/2010, regulamentada nos Artigos n° 216 e 239 e seus parágrafos do regimento interno do Tribunal de Contas do Paraná, de acordo com o ANEXO IX do Edital.
3.7 – Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na Câmara, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
3.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive retenção de Imposto de Renda nos casos disciplinados pelo Decreto Municipal n. 778/2023 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, exceto a empresa optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, mediante apresentação de comprovação documental.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta dos recursos das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
01.001.0001.0031.0001.2007 - 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 01.001.0001.0031.0001.2007 - 3.3.90.39.16.00 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
5.1 – O início da obra se dará no máximo em até 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Serviço emitido pela CONTRATANTE.
5.2 – Prazo para execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
5.3 – Prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua assinatura.
5.4 – Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados nos termos do Art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2024, de acordo com o interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste CONTRATO nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
6.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar o pagamento ajustado; e
6.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do CONTRATO.
6.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.3.1 - Prestar a execução na forma ajustada;
6.3.2 - Atender aos encargos trabalhistas, tributos incidentes sobre os serviços e demais despesas, decorrentes da execução do presente CONTRATO;
6.3.3 - Manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.4 – Xxxxxxxx as ART’s de execução do objeto;
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6.3.5 – Matrícula da obra junto ao INSS;
6.3.6 – Diário da Obra devidamente atualizado, para a fiscalização.
6.3.7 - A empresa deverá obedecer a todas as leis trabalhistas vigentes, bem como fornecer e exigir o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
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6.3.8 – Fornecer Termo de Garantia mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços prestados, após a entrega definitiva da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.1.2. D.eixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa;
7.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. A sanção prevista no item 7.2.1 será aplicada exclusivamente no caso de inexecução parcial do contrato que não cause graves danos à Administração.
7.5. A sanção prevista no item 7.2.2 será aplicada no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1.
7.6. A sanção prevista no item 7.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 7.1.1 a 7.1.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá
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o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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7.7. A sanção prevista no item 7.2.4 do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 7.1.6 a 7.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 7.1.1 a 7.1.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 7.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.8. As sanções previstas nos itens 7.2.1, 7.2.3 e 7.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 7.2.2.
7.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.10. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
7.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7º, LGPD)
8.2 – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6º, LGPD)
8.3 - A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
8.4 - Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)
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CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1- O presente CONTRATO poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art.
137 e seguintes da Lei 14.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10 - O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL
12 - O Fiscal designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO para a fiscalização da execução do objeto deste CONTRATO, inclusive quanto aos prazos estabelecidos será o Engenheiro do Município XXXX XX XXXXXXXX, CREA PR 192726/D.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Castro, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente CONTRATO.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Castro, de de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | CONTRATADO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA |
XXXX XX XXXXXXXX, CREA PR 192726/D FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
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ANEXO VI
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações e;
e) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações;
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3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
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4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5.(cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-loerepresentá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
a) - Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
b) - Apresentar lance de preço;
c) - Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
d) - Solicitar informações via sistema eletrônico;
e) - Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
f) - Apresentar e retirar documentos;
g) - Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
h) - Assinar documentos relativos às propostas;
i) - Emitir e firmar o fechamento da operação e;
j) - Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido;
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)
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ANEXO VII
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Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso e;
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros e;
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA;
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
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(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do presente processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, que cumprimos plenamente os requisitos exigidos na fase de habilitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO IX
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 DADOS BANCÁRIOS
Empresa | |
CNPJ | |
Fone - Fax | |
Banco | |
Agência | |
Conta-Corrente ( ) Poupança ( ) | |
Ano de Abertura da Conta | |
Endereço da Agência/Cidade/UF |
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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ANEXO X
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR E EMPREGADOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA AO SERVIÇO ESCRAVO
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, sediada à Rua , por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a). , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no parágrafo 2º, 3º e 4º do art. 63 da lei 14.133/21, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a Empresa acima qualificada, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA ainda que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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ANEXO XI
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X0XX0-X0XX0-XXXX0-X00XX.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, sediada à Rua
, DECLARA, para fins de prova junto à Câmara Municipal de Castro, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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Câmara Municipal de Castro
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XII
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X0XX0-X0XX0-XXXX0-X00XX.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Pelo presente atestamos que o Sr(ª) , portador (a) da CI/RG nº , representante legalmente constituído (a) pela empresa ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº realizou a visita técnica, tomando conhecimento das condições e do local, para execução do objeto da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
Em, de de 2024.
Assinaturas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
(Secretário ou Engenheiro Civil do Município).
REPRESENTANTE (EMPRESA)
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XIII
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, sediada à Rua , DECLARO para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações, a Portaria Interministerial 507/2011 e o Art. 20, XII, Lei 12.309/2010, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de inteira responsabilidade do Contratado o fornecimento da Declaração, bem como a fiscalização dessa vedação.
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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Câmara Municipal de Castro
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XIV
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, instaurado pela Câmara Municipal de Castro, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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Câmara Municipal de Castro
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XV
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DECLARAÇÃO DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção seja sob a Lei brasileira de nº 12.846/2013, seja sob as leis anticorrupção de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta licitação, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste Anexo, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva":(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
contrato financiado pelo organismo.
Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X0XX0-X0XX0-XXXX0-X00XX.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Em, de de 2024.
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XVI
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DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada à Rua , declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024 , e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Em, de de 2024.
CARIMBO CNPJ E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx/XXXXX 84172-020 CNPJ 77.774.685/0001-58 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx