PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2022
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PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2021 Liga Norte Riograndense Contra o Câncer
A V I S O
Recomendamos aos licitantes
leitura atenta às condições
a
e
exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do
certame.
DÚVIDAS:
Tel: (00) 0000-0000
(Aquisição de Eletroeletrônicos e equipamentos de informática para atender as necessidades da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, em conformidade com o convênio nº 041/2021, processo de nº 00610038.005552/2021-41, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer)
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Pregão Eletrônico nº. 023/2022 - LNRCC
Processo Administrativo nº. 024/2021
EDITAL Nº. 023/2022- CPL/ LNRCC
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer- LNRCC, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000 Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.428.765/0001-39, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 009/2020, publicado no DOE em 17/07/2020, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nº. 5.450/2005 e 7.892/2013 e subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que realizará licitação na modalidade: Pregão, na forma: Eletrônico, tipo: Menor preço por lote mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 23 de setembro de 2022
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14:15 h (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DA DISPUTA: 14:30 h
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 023/2022 – LNRCC TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações-e) Informações: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
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Aquisição de Eletroeletrônicos e equipamentos de informática para atender as necessidades da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, em conformidade com o convênio nº 041/2021, processo de nº 00610038.005552/2021-41, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de acordo com quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I que integra o presente edital.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
d) ANEXO IV – MODELO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;
f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LC nº. 123/2006).
g) ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S/A em qualquer agência sediada no País.
3.2. O credenciamento deverá ser feito em até 03 (três) dias úteis antes da data da
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realização do Pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha.
3.3. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº. 8.666/93;
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
3.4. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e demais cominações legais, conforme legislação vigente.
4. DA METODOLOGIA/REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ELETRÔNICO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx (coordenador), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios” ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”.
4.1.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular impugnação ou esclarecimento ao Edital, pessoalmente ou por email (xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), sempre informando o número da licitação.
4.1.3. As consultas serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link
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correspondente a este Edital.
4.1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.2. CONDUÇÃO DO CERTAME
4.2.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
4.3. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.3.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
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todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3.8. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, as mesmas deverão declarar em campo próprio no sistema eletrônico quando do envio das propostas.
4.4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
4.4.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.4.3. Caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
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recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição:
5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total.
5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação.
5.5. O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento
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definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
5.7. O Preço Unitário e Total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009).
5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar;
a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou
a) Da aplicação da alíquota interestadual do Imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interestadual, segundo reza o art. 155, inciso 2°, VII, “a”, da Constituição Federal.
b) Quando o órgão ou Ente Público não for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado de origem, conforme prevê o art. 155, inciso 2°, VII, “b” da Constituição Federal.
c) Para fins de verificação de cálculo do ICMS, o proponente deverá informar, ainda, no momento da entrega da proposta de preços, o benefício fiscal concedido à operação ou prestação pelo Estado de origem, se for o caso, bem como o correspondente dispositivo legal.
d) Não se aplica a contribuinte inscrita no Simples Nacional, em razão da vedação do destaque de ICMS nas operações de saídas de produtos ou serviços efetuados pelo beneficiário desse regime, salvo na hipótese de devolução de mercadorias
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tributadas na operação original.
5.9. O licitante vencedor deverá encaminhar detalhamento de sua proposta, com os respectivos valores, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação do Pregoeiro.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3. Serão desclassificadas as empresas que não especificarem marca no campo próprio do Sistema Licitacoes-e.
6.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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6.5.1. Como critério de desempate, com base no Decreto Estadual nº. 19.938 de 31 de julho de 2007, serão asseguradas na preferência de contratação para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através do seguinte critério:
6.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam de até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
6.5.1.2. Ocorrendo empate, a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, melhor classificada poderá apresentar em até 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada melhor classificada no lote, situação em que será declarado arrematante do lote.
6.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará à empresa arrematante o envio de todos os documentos exigidos para a habilitação, relacionados no item 8.0, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. A empresa informará via CHAT do licitações-e o código para rastreamento da postagem que deverá se remetida para o seguinte endereço:
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
Av. Xxxxxx Xxxxxx, Nº. 1355 – Bairro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XX - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
A/C – Comissão Permanente de Licitação - LNRCC REF. PE Nº 023/2022
A/C Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
6.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.8. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o estimado para a contratação.
6.9. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos
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pelos participantes.
6.10. Após o recebimento da proposta e a respectiva análise técnica, o Pregoeiro irá marcar uma data via CHAT mensagens para que todos os licitantes estejam logados para informar o resultado e/ou declarar vencedor ou desclassificar e convocar o próximo licitante. O licitante convocado terá o prazo de 20 minutos para informar se tem interesse ou não no lote e caso tenha interesse o prazo para envio de documentação será o mesmo de 03 dias úteis. Toda a comunicação do Pregoeiro com os licitantes será via CHAT mensagem com data e hora a ser agendada.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento será adotado o critério de "menor preço por lote", desde que sejam atendidos os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o Edital.
7.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável (acima do preço estimado), ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço para a administração.
7.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concorde com o art. 48, § 3º da Lei nº.
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8.666/93.
7.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.8. Declarado vencedor, o sistema licitações-e abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para que o fornecedor interessado manifeste e motive sua intenção de recurso na opção “RECURSO”, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação das proponentes arrematantes deverão estar contidos no ENVELOPE (juntamente com a proposta de preços) relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na seqüência deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
8.2. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cédula de Identidade, em cópia autenticada por cartório competente, do (s) sócio(s) e do representante da empresa;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
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autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu equipamento compatível com o objeto desta licitação.
8.3.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a empresa responsável pela assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento, podendo ser seu representante autorizado no Estado do RN, regional ou nacional. A licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de assistência técnica.
8.3.3. Declaração de assistência técnica, prestada no local de instalação do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/licitante, ou empresa devidamente autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato.
8.3.4. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
8.3.5. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de no máximo 90 dias;
8.4.2. Balanço Patrimonial, assinado pelo Contador credenciado no CRC e Diretor (es) da Empresa, devidamente registrado, e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhado de demonstrações dos seguintes elementos:
a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
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ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILC = ( Ativo Circulante ) (Passivo Circulante)
a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
8.5. REGULARIDADE FISCAL
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuição Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.3. Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e INSS);
8.5.4. Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
8.5.5. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
8.5.6. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
8.6. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
8.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho
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menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
8.6.2. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93.
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.7.1. Os modelos anexados ao Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, serão aceitas a apresentação de carta de credenciamento e/ou declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais;
8.7.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas;
8.7.3. Os documentos exigidos neste ato convocatório, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de Habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior;
8.7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.7.5. Os documentos necessários à Habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio, poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado;
8.7.6. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes, atender às
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solicitações no prazo estipulado, contando da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
8.7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
8.7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro, após a análise e aprovação dos documentos, caso não haja a manifestação do interessado de interpor recurso.
9.2. Ocorrendo recurso, a decisão do mesmo será submetida à deliberação do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e posteriormente feita à comunicação aos interessados, para que sejam realizados os procedimentos relativos à
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adjudicação.
9.3. Caberá ao SUPERINTENDENTE da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, fazer a homologação do processo.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, caso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, no sistema eletrônico licitações-e clicando na opção “RECURSO” sendo-lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email
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xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
11.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela assistência técnica dos equipamentos, sem nenhum custo adicional a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07h00minh às 12h00minh e de 13h00minh as 16h00minh, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
11.3. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
11.4. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
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11.5. O atendimento para assistência técnica, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
12. DIRETRIZES PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO
12.1. A licitante vencedora se responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
12.2. A entrega de todo o equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 00000000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
12.3. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
12.4. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da licitante vencedora pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
13. DO RECURSO FINANCEIRO
13.1. Os recursos no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil) estão garantidos por meio do convênio nº 41/2021 - SESAP – Dotação Orçamentária: 10.302.2003.123801 –
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Parcerias entre Entes Públicos, Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 4.4.5.0.42.01 – Desp. Transf. Inst. Priv s/Fins Lucrat. p/Aplic. Desp. Capital, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) e recursos próprios da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto de que este Pregão Eletrônico trata, é de responsabilidade da instituição e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
14.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.2.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
14.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do
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Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
14.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
15. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS – Fund. Legal 10.520/02, arts. 3º I, e 7º
15.1. A recusa injustificada em entregar os equipamentos e materiais permanentes licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula nº 16 deste Instrumento ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará ao contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
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empenho), a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 12.4, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO UNICO: A aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata as propostas apresentadas, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunicando em seguida, ao Senhor Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o resultado das providências tomadas.
15.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
15.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Superintendente da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 - Após assinatura da Ata de registro, o licitante detentor, poderá ser convocado a assinar contrato de fornecimento no qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para
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assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, conforme preços registrados.
16.2.1 - O disposto na cláusula anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.2.2 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
16.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 16h00mim.
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Pregão Eletrônico nº. 023/2022 Processo Administrativo nº. 024/2022
1. OBJETO
Aquisição de Eletroeletrônicos e equipamentos de informática para atender as necessidades da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, em conformidade com o convênio nº 041/2021, processo de nº 00610038.005552/2021-41, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
2. JUSTIFICATIVA
A Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer (RFECC ou Rede, simplesmente) é um dos órgãos da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC ou LIGA), tendo sido fundada em 18 de novembro de 1967, por Maria Alice Fernandes, com o objetivo de angariar fundos para o Hospital Xxxx Xxxxxxx (HLA), de maneira que este pudesse prestar melhor assistência aos seus pacientes.
A Rede Feminina tem sido responsável pela administração e manutenção parcial da Casa de Apoio Irmã Xxxxxxxx (CAIG), concretizando o sonho de Maria Alice Fernandes com sua edificação e funcionamento. Essa Casa de Apoio tem a finalidade de acolher os pacientes do interior do estado, para tratamento de câncer, que não possuem condições econômicas de permanecer na capital. A Rede realiza ainda ações tais como: oferta de cafezinho aos pacientes de ambulatório do Centro Avançado de Oncologia (CECAN), HLA e da Policlínica; lanche para os pacientes internados no HLA; confecção de próteses mamárias, doadas a mulheres mastectomizadas; realização de palestras na comunidade sobre câncer de mama (Natal e interior); realização de palestras e distribuição de panfletos nas campanhas do "Outubro Rosa"; campanha de gêneros alimentícios; bazar de roupas, calçados, bijuterias, entre outros itens, usados ou não. São realizados ainda bingos, rifas, festas e almoço
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beneficentes. A Casa de Apoio dispõe de 13 apartamentos com 47 leitos no total disponíveis para atendimento aos pacientes e acompanhantes, pacientes estes, que são encaminhados pelo Serviço Social e avaliado pelo setor de enfermagem da LNRCC. A RFECC fornece aos pacientes e acompanhantes vestimenta padronizada da Casa, o material de higiene (creme dental, sabonete, escova de dente), lençol e toalha que irão usar durante o período de hospedagem na Casa de Apoio. Esses pacientes recebem ainda remédios e doação de cestas básicas quando do término do tratamento e do retorno às suas residências.
A Casa, como é conhecida a instituição (Casa de Apoio), fornece a pacientes e acompanhantes seis refeições, transporte com motorista, nos turnos matutino e vespertino, para irem ao CECAN fazer o tratamento e consultas, ou em outros hospitais e clínicas. O(a)s pacientes são assistidos(as) pela equipe multidisciplinar da Liga e pelo Voluntariado. A Casa desenvolve atividades de lazer e entretenimento, coordenadas pelo Voluntariado da Rede Feminina, para pacientes hospedados na Casa, tais como: Passeio mensal, na segunda quarta-feira do mês, com os(as) pacientes (praia, teatro, cinema, rio Potengi, shopping, pontos históricos e/ou turísticos da cidade) incluindo o grupo dos laringectomizados do HLA; nas terças-feiras, o voluntariado coordena sessões de trabalhos manuais artesanais para pacientes que se interessarem em desfrutar dessa atividade; nas quintas-feiras, um representante do Voluntariado desenvolve várias dinâmicas e, ao mesmo tempo, se responsabiliza por apresentações teatrais e musicais ou qualquer outra participação nas datas comemorativas; na última quarta-feira de cada mês, uma ou mais pessoas do Voluntariado se reúnem com pacientes para conversar sobre suas histórias de vida, temas de seus interesses, com o objetivo de elevar a autoestima e não suscitar preocupações com seu estado de saúde. São organizadas atividades nas datas festivas do país (Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, festa junina, etc). Através do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP/RN, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recursos do Orçamento Geral do Estado, oriundos de emenda parlamentar impositiva, destinada pela Deputada Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, pretende-se adquirir computador, monitor, notebook, ventiladores, aparelho de arcondicionado e TV para a Casa de Apoio Irmã Xxxxxxxx, unidade de assistência social da
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LNRCC, de forma a proporcionar um melhor atendimento aos pacientes. Desta forma, será possível garantir melhores condições, com humanização, para os pacientes/acompanhantes que buscam na LIGA tratamento para a melhoria das suas condições de saúde, durante o período de acolhimento na Casa de Apoio.
3. QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | Descritivo | Quantidade | Unidade |
01 | TV SMART 43’ full HD | 03 | UND |
02 | Aparelho de Ar-condicionado 18000 XXX | 00 | XXX |
00 | Xxxxxxxxxx, 0XX | 01 | UND |
04 | Notebook, 8GB | 01 | UND |
05 | Ventiladores de parede 50 cm | 25 | UND |
06 | Monitor, 19,5” ou superior | 01 | UND |
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO EQUIPAMENTO
3.1.1 – TV SMART, Tela 43 Polegadas, definição Full HD
Televisor, tamanho da tela: 43 polegadas, LED, bivolt, características adicionais: Full HD, Smart TV, DVT, Widescreen, Possui entradas HDMI, USB e controle remoto.
3.1.2. Aparelho de Ar-condicionado 18000 BTU
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração:18.000 btu, tensão:220 V, tipo: split hi wall, serpentina em cobre, características adicionais: 01 controle remoto s/fio, tecnologia inverter
3.1.3. Computador, 4GB
Computador Completo, processador igual o similar ao Intel I5, Memória Ram 4GB expansível até 8GB HD, SSD 240GB; conexões: 01 Rede 10/100/1000, 01 x VGA, 01 x HDMI, 04 x USB 2.0, 04 x USB 2.0, 03 x Áudio (entrada/saída/microfone), 01 x RJ45 Sistema Operacional - Windows 10 Pro; Fonte de 220W, Monitor: Tamanho da Tela: 18,5" (Polegadas), Interface do Hardware: VGA, HDMI, Tempo de resposta: 5 Milliseconds ou superior, Teclado alfanumérico e Mouse.
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3.1.4. Notebook, 8GB
notebook, tela: superior a 14 pol, interatividade da tela: sem interatividade; memória RAM: 8 gb ou superior; núcleos por processador: 4 a 8, armazenamento HDD: sem disco HDD, armazenamento SSD: igual ou superior a 500gb; velocidade do processador: 5GHz, possui: Alto-falantes estéreos, 2 W x 2 W = 4 W no total bateria: de lítio até 4 células ou superior, tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-Fi, USB, HDMI; alimentação: bivolt automática, sistema operacional: Windows ou similar , Teclado alfa numérico retro iluminado em Português.
3.1.5. Ventilador de Parede 50 cm
Ventilador oscilante de parede, tamanho 50cm, Classificação de eficiência energética “A” ou “B”, potencia: superior a 160 Watts, possui: regulagem de velocidades; grade em pintura de alta resistência ou similar; regulagem de inclinação manual, tensão: 220V ou Bivolt;
3.1.6. Monitor, 19,5” ou superior
Monitor LCD com retroiluminação, tela: 19,5” ou superior, tempo de resposta: 8 ms (cinza para cinza normal); 5 ms (cinza para cinza rápido), revestimento da tela: anti-ofuscamento; Entradas HDMI e D-SUB e saída para fone de ouvido/caixa de som; resolução: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz ou superior, sistema operacional: Android ou similar, possui ajuste de inclinação, Porta HDMI e VGA
4. DIRETRIZES NECESSÁRIAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu produto compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a empresa responsável pela assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento, podendo ser seu representante autorizado no Estado do RN, regional ou nacional. A licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de manutenção e assistência técnica.
4.3. Apresentar declaração de assistência técnica do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/licitante, ou empresa devidamente
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autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato.
4.4. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
4.5. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5. DIRETRIZES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. A licitante vencedora se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2. A entrega de todo o equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.3. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
5.4. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da licitante vencedora pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 O prazo da garantia será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo por parte da Liga Norte Riograndense contra o Câncer dos equipamentos relacionados neste
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Termo de Referência.
6.2. Durante a garantia, o licitante vencedor, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. A assistência técnica deverá ser prestado em local definido pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
6.3. Em caso extraordinário, no caso de equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. A empresa vencedora também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
6.4. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total de empresa fornecedora dos equipamentos (licitante vencedor), ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
6.5. O atendimento para assistência Técnica sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
7. PRAZO CONTRATUAL: O contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9. ADJUDICAÇÃO: Menor Preço por Lote.
10. PRAZO DE PAGAMENTO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega em definitivo dos equipamentos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: De acordo com o Contrato
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: De acordo com o Contrato
13. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Natal-RN, Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: conforme Edital.
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Pregão Eletrônico nº. 023/2022 - LNRCC Processo Administrativo nº. 024/2022 Natal/RN, ** de ******** de 2022.
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.S.a a nossa proposta de preços final para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2022-LNRCC, conforme os itens a seguir relacionados, especificados de acordo com ANEXO I, do Edital:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA MODELO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 |
1. Valor total da proposta: R$ ....................................................
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. Prazo de entrega: ( ) dias corridos, contado a partir da data da Autorização de Fornecimento.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº.
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax
e e-mail.
Atenciosamente, Natal/RN, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOR IMPEDITIVO
A empresa, , CNPJ nº
, sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
posteriores.
/ , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
Local e data,
Assinatura do Representante Legal carimbo (ou nome legível)
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS (MODELO)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data: , , de , de .
(Assinatura)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 023/2022, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
******************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
*************************, portador (a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2022.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER E A EMPRESA – .
A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, situado à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1355 - Bairro: Nossa Senhora do Nazaré - Natal (RN) representada neste ato pelo seu Superintendente, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
nº. SSP/RN e CPF/MF nº , e seu Superintendente
Adjunto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº.
SSP/RN e CPF/MF nº , de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com sede à Rua ,
– -
/ , CEP: - , inscrita no CNPJ n.º
. . / - ,
representada por Sr. , CPF nº . . - , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição de Equipamentos: marca para Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, em conformidade com o convênio nº 041/2021, processo de nº 2.607/2021, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública dp RN e a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em / / e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 023/2022-LNRCC – Processo nº 024/2022.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ , ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos estão garantidos por meio do convênio nº 41/2021 - SESAP – Dotação Orçamentária: 10.302.2003.123801 – Parcerias entre Entes Públicos, Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 4.4.5.0.42.01 – Desp. Transf. Inst. Priv s/Fins Lucrat. p/Aplic. Desp. Capital, no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) e recursos próprios da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo valor de R$ está vinculado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitado.
5.2 A entrega de todo o material/equipamento, objeto desta licitação, deverá ser feita no Almoxarifado Central da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº. 181 – Bairro: Alecrim, XXX 00.000-000 - Natal-RN Fone: (00) 0000-0000 / 5678, somente no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00mim às 15h30mim.
5.3. O prazo para o fornecimento é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Compra. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da LRNCC.
5.4. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e qualidade dos materiais, e instalações dos equipamentos, resguardando-se a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer o direito de não aceitar objeto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao licitado.
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5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento dos valores pela contratação do objeto deste é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega do objeto.
6.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
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6.2.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, e que será devidamente registrado na cláusula própria de
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cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, mediante apresentação da nota fiscal devidamente com o atesto do fornecimento;
6.2.2. Não será efetuado pagamento através de boletos bancários por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ficando sob responsabilidade única da licitante qualquer custo em relação a cobranças através de BOLETOS BANCÁRIOS;
6.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
6.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Setor Financeiro da CONTRATANTE ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no Edital nº 023/2022, no Termo de Referência e no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
7.1. Compete à CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.2. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
7.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação
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exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.1.4. Efetuar a entrega dos bens, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual na forma da Cláusula Nona, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.6. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga, inclusive a logística reversa em caso de rejeição os bens por parte da CONTRATANTE.
7.1.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, de imediato, esta assumirá toda a responsabilidade advinda da omissão.
7.2. Compete à CONTRATANTE:
7.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por Comissão de Recebimento de Material ou fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça,
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componentes ou até a substituição do equipamento.
8.2. Durante a garantia, a CONTRATADA, ou seu representante autorizado, será o único responsável pela manutenção dos equipamentos. A assistência é parte integrante da garantia do equipamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das manutenções deverá ser prestado em local definido pela CONTRATANTE, no horário das 07:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente.
8.3. Em caso extraordinário, no caso do equipamento apresentar defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a CONTRATANTE. A Adjudicatária também se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipamentos em garantia.
8.5. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão de responsabilidade total da CONTRATADA, ou seu representante, que formalizará quem efetivamente os prestarão.
8.9. O Atendimento para a assistência técnica, sempre que se fizer necessário, é para ser efetivado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após contatar-se com a empresa, a qual fornecerá um número de ocorrência para validar a abertura do chamado técnico.
CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
Este contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no DOE e perdurará até o término do prazo de garantia dos equipamentos licitados.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
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10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 Ensejar retardamento da entrega do objeto;
10.1.3 Fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comporta-se de modo inidôneo;
10.1.6 Não mantiver a proposta.
10.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos a contratante;
10.2.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
10.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer por até 05 (cinco) anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à contratante pelos prejuízos causados.
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10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei 8.666/93 as empresas e profissionais que:
10.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente a Lei 9.784/99.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração, ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, de acordo com o artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou
extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
A – Recusar-se a entregar os produtos, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
B – Falir ou dissolver-se.
C – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, de de 2022.
Pela Contratante Pela Contratada
Testemunhas
CPF: CPF: