PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 050/2024
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 050/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG E A EMPRESA XXXX XXXXX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
O Município de Rio Pomba-MG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.744.434/0001-07, neste ato representado pela Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 109 de 06 de maio de 2024, portadora da matrícula funcional nº 2982, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.792.735/0001-14, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000-030, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, tendo por endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 000000000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 140/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 050/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato se fundamenta nas disposições do inciso II, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é o Show com o artista Xxxxx Xxxxx, a ser realizado no dia 23/08/2024, durante a XXXVIII Exposição Agropecuária do Município de Rio Pomba-MG.
2.2. O preço, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação do artista Xxxxx Xxxxx no dia 10/02/2024 com duração de quatro horas, das 23h00min às 03h00min. | SERVIÇO | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O início da vigência do presente contrato coincidirá com a data de sua assinatura e se encerrará em 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2. O pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
5.3. O valor apenas será depositado após a apresentação artística objeto da contratação.
5.4. O preço é considerado completo e abrange mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
5.5. No valor estão incluídas as despesas de deslocamento, alimentação, estadia, impostos, taxas e demais despesas, bem como o cachê para apresentação artística.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se ainda:
a) pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários dos empregados que tenham prestados serviços no objeto do presente contrato.
b) pelos tributos, impostos, taxas em especial o ISSQN, Ordem dos Músicos e outros encargos advindos da realização do serviço.
c) a responsabilizar-se diretamente pelo pagamento e remuneração de seus colaboradores diretos que tenham participado da execução do objeto, não se responsabilizando o Município contratante por qualquer remuneração direta aos músicos integrantes dos grupos musicais e técnicos participantes dos shows, ficando o Município de Rio Pomba isento de qualquer responsabilidade no que diz respeito a terceiros que participem da prestação de serviços contratados.
d) a acatar as orientações emanadas do contratante que visem o bom andamento dos serviços contratados.
e) Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de camarins, estando incluso os custos com o consumo de alimentos e bebidas, durante a realização dos shows;
f) Custear despesas de transporte, alimentação e hospedagem de sua equipe;
g) Regularizar o serviço junto a Ordem dos Músicos do Brasil, através de Nota Contratual com os integrantes da Banda, registrada na OMB, entregando cópia à CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto do presente contrato no todo ou em partes sem prévia anuência expressa do CONTRATANTE.
6.2. É de estrita responsabilidade da empresa CONTRATADA a passagem de som com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o início da apresentação artística, sob pena de preclusão quanto à necessidade de eventuais ajustes, adequações ou substituição de equipamentos - respondendo solidariamente em caso de prejuízo ao fiel cumprimento do objeto, inclusive no que se refere ao cronograma.
6.3. As apresentações deverão ter duração mínima de 4 (quatro) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Facilitar o acesso da CONTRATADA ao local do evento;
7.2. Fornecer palco com iluminação, sonorização e pontos de energia elétrica no local do evento para os equipamentos e efeitos especiais da apresentação artística;
7.3. Realizar o pagamento dos serviços nos termos da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
8.1.1. Trata-se de contratação de baixa complexidade, não envolvendo dedicação exclusiva de mão de obra e o pagamento é condicionado a prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções, conforme critérios previstos nos artigos 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
d) Multa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
3.3.90.39.00.2.07.00.20.608.0007.2.0098 | REALIZACAO DE EXPOSICOES E EVENTOS AGROPECUARIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão do presente contrato caberá à servidora, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2982, a que compete coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
13.2. A fiscalização do presente contrato caberá ao servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 4032, a quem compete o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no instrumento de contratação, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente a 2 (duas) testemunhas.
Rio Pomba-MG, 08 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE RIO POMBA-MG
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento GESTOR DO CONTRATO
XXXX XXXXX PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 28.792.735/0001-14
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx/Administrador
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1) NOME COMPLETO: CPF:
C.I.: ASSINATURA:
2) NOME COMPLETO: CPF:
C.I.: ASSINATURA: