CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A EMPRESA LUCEDATA INFORMATICA LTDA-EPP, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO NO GERENCIAMENTO DE TODAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA GESTÃO EM SAÚDE, ATENDENDO AS NORMAS E RESPONSABILIDADE DE ENVIO IMEDIATO DE TODOS OS DADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A SER
IMPLANTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, do município de Junqueirópolis, e de acordo com as especificações no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado de
São Paulo, Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001- 81, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Diretor de Saúde, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 7.771.632 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa LUCEDATA INFORMATICA LTDA-EPP, CNPJ (MF) nº 59.910.190/0001-27, com
sede na Alameda Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1377 – Vila Dalva, na cidade de Lucélia, CEP.: 17.780-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, residente e domiciliado em Lucélia, Estado de São Paulo, na Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 697 – Vila Rancharia; portador do RG nº 8.449.081-SSP/SP, CPF n.º 048.998.468- 19, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Leis Federais n.° 8.666/93 e 10.520/02, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com o Pregão Presencial nº. 013/2020 – Processo nº. 015/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO NO GERENCIAMENTO DE TODAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA GESTÃO EM SAÚDE, ATENDENDO AS NORMAS E RESPONSABILIDADE DE ENVIO IMEDIATO DE TODOS OS DADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A SER IMPLANTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, do município de Junqueirópolis, e de acordo com as especificações no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do edital e dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Termo de Referência e Edital do Pregão Presencial nº. 013/2020 – Processo nº. 015/2020, e especificações que seguem abaixo.
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 09 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO NO GERENCIAMENTO DE TODAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA GESTÃO EM SAÚDE, ATENDENDO AS NORMAS E RESPONSABILI-DADE DE ENVIO IMEDIATO DE TODOS OS DADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A SER IMPLANTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE |
2 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1- A contratada deverá realizar os serviços de acordo e dentro dos prazos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do Edital com os equipamentos necessários e profissionais devidamente qualificados e habilitados para a prestação dos serviços. Se o proponente vencedor deixar de cumprir as exigências da presente licitação ficará sujeito às penalidades da Lei vigente constante do Edital.
2.2- A licitante vencedora deverá disponibilizar equipamentos e pessoal qualificado e habilitado para prestação dos serviços de manutenção, devendo o atendimento ser prestado através de visita à Municipalidade, além de atendimento via on-line, telefone e e- mail.
2.3- A contratada estará sendo constantemente avaliada quanto à qualidade dos serviços prestados. Os serviços em desacordo com o objeto não serão aceitos, os quais a licitante vencedora deverá substituí-los as suas expensas em até 02 (dois) dias úteis, bem como ressarcir a Prefeitura dos prejuízos causados, se ocorrerem.
2.4. A contratada não terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, correndo as suas expensas os encargos trabalhistas, previdenciários e outros de igual natureza fiscal ou tributária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), com remuneração mensal de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), por um período de 09 meses, a iniciar em 01 de abril de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, conforme segue:
1 | Descrição | Parcela Única | |||
1.1. | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS | R$ 0,00 | |||
Subtotal | R$ 0,00 | ||||
2 | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total |
2.1. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO NO GERENCIAMENTO DE TODAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA GESTÃO EM SAÚDE, ATENDENDO AS NORMAS E RESPONSABILI- DADE DE ENVIO IMEDIATO DE TODOS OS DADOS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A SER IMPLANTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE | Mês | 09 | R$ 2.900,00 | R$ 26.100,00 |
Subtotal | R$ 26.100,00 | ||||
VALOR GLOBAL | R$ 26.100,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, com entrega devidamente atestada no verso, pelo responsável.
4.1.1 – O pagamento citado acima só será efetuado após a devida implantação e funcionamento dos sistemas.
4.2- O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4.3- Necessário que o licitante vencedor, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária.
4.4- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.5- Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
4.6- Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1- Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão reajustes.
5.2- Em caso de prorrogação do contrato os valores poderão ser corrigidos conforme índice legal (IPC/FIPE/SP).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das previstas no edital, as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito;
b)Multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95; bem como o artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d)Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
e)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conta: 322
Categoria Econômica: 3.3.90.40.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº. 013/2020 – Processo nº. 015/2020, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora.
9.2 Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 A vigência do contrato é de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.2 A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através do servidor Argemiro Xxxxxx Xxxx, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente aos serviços contratados;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 01 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BELOTI
Diretor de Saúde
LUCEDATA INFORMATICA LTDA-EPP CONTRATADA
Lincoln Keio Mori Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Auxiliar de Almoxarife
XXXXX XXXXXX XXXXX
Escriturário
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXXXXX XXXXXX XXXX