Contract
1
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CONVÊNIO Nº 005/2024
Aos 06 de agosto de 2024, firmam o presente instrumento de Convênio, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, entidade de Direito Público, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 555, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.456.650/0001-41, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG MG-11.797.100 SSP/MG, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela atual Secretária Municipal, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominado CONCEDENTE e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 23.453.830/0001-70, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 233, Centro, em Pedro Leopoldo/MG, neste ato representado por seu atual Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.148.647-2 SSP/SP, doravante denominado CONVENENTE, sob a regência do §1º, do art. 199, da Constituição Federal/881, com fulcro no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/212; no inciso I do art. 24 da Portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 20133 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e no inciso IV do art. 3º da Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 20104, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; ambas do Ministério da Saúde, demais legislações específicas; mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 Art. 199 - da CF – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2 Art. 3º – Não se aplicam as exigências desta Lei Federal nº 13.019/14:
IV – aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Uma vez que o INDSH não perde sua característica de OSC, embora seja uma Organização Social OS (que possui lei específica - Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) aplica o Inciso IV, do Art. 3º da Lei 13.019/14.
3 Art. 24 – A contratualização poderá ser firmada, dentre outros, pelos seguintes instrumentos:
I - Convênio: firmado entre o gestor do SUS com entidades beneficentes sem fins lucrativos, conforme a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, e com Empresas e Fundações Públicas; Portaria nº 3.410/2013.
4 Art. 3º – A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Para a complementaridade de serviços de saúde com instituições privadas serão utilizados os seguintes instrumentos:
I – convênio, firmado entre ente público e a instituição privada sem fins lucrativos, quando houver interesse comum em firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde; Portaria nº 1.034/2010.
2
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. É objeto do presente Xxxxxxxx a contratação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Instituição filantrópica de assistência à saúde, sem fins lucrativos, objetivando o repasse de recursos financeiros provenientes das Resoluções especificadas abaixo:
1.1.1. Demonstrativo dos recursos:
Ano | Resolução | Valor | Objeto |
2023 | SES/MG Nº 9.065 de 18 de outubro de 2023 | R$ 72.392,42 | Aquisição de equipamentos para a Triagem Auditiva Neonatal |
2023 | Resolução SES/MG Nº 8.904, de 31 de Julho 2023 | R$315.204,92 | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde |
2023 | Resolução SES/MG Nº 9.066 de 18 de outubro de 2023 | R$ 28.366,68 | Custeio do serviço para implantação da coleta de vestígios de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais |
2023 | Resolução SES Nº 9.255, 21 de dezembro de 2023 | R$107.290,00 | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o estabelecimento de saúde em atendimento política do valora Minas |
Total | R$ 523.254,02 |
1.1.2. Especificação do Objeto:
Código | Especificação | Concedente | Proponente | Subtotal por natureza de gasto (em R$1,00) |
Pessoal | R$ 19.801,59 | R$ 19.801,59 | ||
Consultoria | ||||
Diárias | ||||
Material de consumo | R$ 8.565,09 | R$ 8.565,09 | ||
Passagens | ||||
Serviços de Terceiros- PF | ||||
Serviços de Terceiros- PJ | ||||
Reforma (Serviços de Terceiros, PF ou PJ) |
3
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX P/ CAT. ECONÔMICA | ||||
Material permanente | R$ 494.887,34 | R$ 494.887,34 | ||
SUBTOTAL P/ CAT. ECONÔMICA | ||||
TOTAL GERAL | R$523.254,02 | R$523.254,02 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de equipamentos e o custeio das políticas públicas para atender à demanda da maternidade na rede SUS (Sistema Único de Saúde) é essencialmente baseada na necessidade de garantir a qualidade e a segurança do atendimento às gestantes e aos recém-nascidos, bem como as políticas que serão implementadas na unidade, a exemplo da coleta de vestígios para as vítimas de violência. Os recursos para aquisição dos equipamentos para melhoria da ambiência hospitalar foi previsibilizado nas Resoluções SES/MG Nº 8.904, de 31 de Julho 2023 e Nº 9.255, 21 de dezembro de 2023;
2.2. A política Estadual de Saúde fomentou, através da Resolução SES/MG Nº 9.066 de 18 de outubro 2023, recursos para que fosse implantado o serviço para coleta de vestígios no serviço de saúde. Para isso, foi disponibilizado recursos em parcela única para que a Instituição implementasse a política dentro do estabelecimento e iniciasse a coleta de vestígios;
2.3. A violência sexual é entendida como uma questão de saúde pública, segurança e acesso à justiça, que exige do Estado políticas e ações integradas para responder a esta demanda. Pode acometer crianças, adolescentes, mulheres, homens e pessoas idosas em espaços privados e públicos; e causar traumas, ferimentos visíveis e invisíveis e em algumas situações levar à morte;
2.4. A atenção às pessoas em situação de violência sexual não é uma ação isolada e o seu enfrentamento depende de iniciativas intersetoriais que possibilitem ações de atendimento, proteção, prevenção a novas situações e medidas para possibilitar a responsabilização dos(as) autores(as) de agressão. A Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório, integral e imediato de pessoas em situação de violência em todos os hospitais integrantes da rede SUS, já a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.351, de 17 março de 2021, que aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), e destaca que a grade de referência hospitalar deverá ser alinhada com a Política de Atenção Hospitalar–Valora Minas e que instituições contempladas com recursos diferenciais/complementares do Valora Minas, módulo Valor em Saúde, precisam assumir as responsabilidades cabíveis a tais títulos ou vocações;
2.5. Para que o Atendimento na unidade Hospitalar ocorra de forma oportuna faz-se necessário profissionais capacitados, equipamentos para suprir a demanda do Atendimento, realizando-o de forma humanizada e segura;
2.6. Outra política que será aportada serão recursos para garantia da qualidade na assistência previsto na Resolução SES MG Nº 9065/202 com aquisição de equipamentos de Triagem Auditiva
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Neonatal para o Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, visto que a Instituição realiza em média 90 (noventa) partos por mês. Necessitando de equipamentos de ponta para realizar uma intervenção/diagnóstico precoce, a fim de evitar que essa criança tenha, por exemplo, privação da linguagem, de modo que ela possa desenvolver plenamente a sua linguagem e o desenvolvimento cognitivo social, e tenha reduzidas as dificuldades de aprendizagem, por exemplo;
2.7. Intervenções precoces favorecem a inserção social da criança e futuramente (na vida adulta) sua inserção no mercado de trabalho e sua plena autonomia e cidadania;
2.8. Importante ressaltar que a assistência hospitalar da maternidade no parto e nascimento está inserida na política do valora Minas implantada em 2021 e que dentre as ações buscou vocacionar os hospitais e estruturá-lo para melhor atender a população referenciada, nesse escopo o Estado propôs através da resolução SES/MG Nº 8.904, de 31 de Julho 2023 e resolução SES Nº 9.255, 21 de dezembro de 2023;
2.9. Com os valores, a instituição conseguirá melhorar a ambiência hospitalar. As camas são indicadas para repouso e tratamentos dos pacientes, dentro do ambiente Hospitalar. As mesmas serão destinadas para acomodar os pacientes de forma segura e confortável, em situações que necessitem de internação, para tratamentos, pré e pós operatórios, recuperação, além de facilitar o trabalho dos profissionais envolvidos no restabelecimento dos mesmos. Já o aparelho de anestesia é utilizado comumente para substituir a ventilação pulmonar do paciente submetido a anestesia geral. Além disso, também é responsável pelo aporte de gases anestésicos para os pulmões e manutenção da anestesia geral inalatória, atenderá ainda, as salas cirúrgicas e potencializará as cirurgias eletivas e de urgência que atendem o SUS;
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO, METAS E RESULTADOS
3.1. Espera-se que com os valores de repasse para o INDSH, seja possível direcionar as receitas na melhoria dos serviços prestados, conforme previsto no plano de trabalho anexo ao Termo;
3.2. Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
3.2.1. O acesso ao SUS se faz obrigatoriamente pela regulação do Município, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
3.2.2. Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência;
3.2.3. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste convênio/contrato;
3.2.4. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
3.2.5. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
3.2.6. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste convênio;
3.3. Com relação ao cumprimento de metas deverão observar:
Meta 1: Adquirir os equipamentos e os serviços no prazo estabelecido no cronograma de execução;
Meta 2: Realizar minimamente 80% (oitenta por cento) do total de coletas realizadas na microrregião de saúde, conforme previsto na Resolução vigente;
Meta 3: Manter documentos fiscais e sanitários em dia;
Meta 4: utilizar os equipamentos, único e exclusivamente para o atendimento dos pacientes do SUS;
3.4. Para a prestação de contas, a Unidade deverá apresentar notas fiscais, relatórios fotográficos, número dos patrimônios nos equipamentos e especificação dos locais na qual os equipamentos estejam alocados;
3.5. O Município poderá realizar vistoria técnica periódica para verificar a alocação dos equipamentos e garantir que estejam servindo ao SUS única e exclusivamente;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
4.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso.
4.1.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do SUS, não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente.
4.1.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula se estende aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.2. São de responsabilidade da Conveniada além daquelas obrigações constantes acima e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federais, estaduais e municipais que regem o convênio, as seguintes:
4.2.1. Prestar os serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no convênio e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS - Sistema Único de Saúde - especialmente o disposto na Lei Nº 8.078, de 11/09/90, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: Universalidade de acesso aos serviços de saúde; Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
a Conveniada por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Prestação de serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
4.2.2. Na prestação dos serviços, a Conveniada deverá observar: Respeito aos direitos do paciente, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; Manutenção da qualidade da prestação de serviços; garantia de sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
4.2.3. Fazer o uso do recurso financeiro previsto conforme plano de trabalho;
4.2.4. Fornecer meios para promover melhor atendimento de saúde aos pacientes, bem como proteção dos profissionais de saúde que prestarão estes serviços;
4.2.5. Fornecer a “PRESTAÇÃO DE CONTAS” contendo: Notas fiscais de aquisição dos equipamentos prestação de serviço, folha de pagamento e aquisição de material e insumos, bem como extratos bancários da conta do convênio - movimentação conta-corrente;
4.2.6. A CONVENIADA obriga-se a apresentar a aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais e disponibilizar em sítio oficial específico, na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto na legislação vigente e portarias 1635/2019 e 1639/2019;
4.2.7. Toda a movimentação do recurso deverá seguir as normas públicas de contabilidade;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Repassar o recurso de acordo as disposições deste termo;
5.2. Aprovar ou não a prestação de contas da referida Instituição;
5.3. Realizar auditoria in loco para comprovar o uso adequado dos recursos repassados;
5.4. Reportar a Conveniada passíveis denúncias quanto ao mau uso do recurso repassado, bem como a instauração de tomada de conta especial;
5.5. Solicitar documentos e auditar prontuário quando na verificação de irregularidades na assistência;
6.1. O valor do repasse será no montante de R$523.254,02 (quinhentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), que será repassado em parcela única, em até 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal;
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
6.1.1. O valor estabelecido no item 6.1 deve se atentar aos limites fixados no plano de trabalho anexo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A transferência ao INDSH será efetivada, mediante a emissão de nota fiscal de acordo com o estabelecido no Convênio;
7.2. A comprovação de aquisição dos itens, à Secretaria Municipal de Saúde, os arquivos eletrônicos, bem como notas fiscais referentes aos itens que foram adquiridos;
7.3. A prestação de contas deverá ser entregue juntamente ao relatório final da efetiva execução do convênio;
7.4. O saldo remanescente deverá ser devolvido aos cofres públicos, ou em caso excepcional quando apresentado novo pano de trabalho utilizado mediante a formalização de aditivo;
XXXXXXXX XXXXXX – DO RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA E FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO
8.1. A Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxxx - MG será a gestora do CONVÊNIO.
8.2. O Convênio será acompanhado pela Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sendo a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente da Comissão;
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA do presente Xxxxxxxx será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
9.2. É vedado o pagamento de despesas em data anterior à assinatura deste instrumento e posterior ao término do prazo de vigência do Convênio.
9.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação do CONVENENTE, devidamente justificada e formulada, apresentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes, ou de ofício, pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. PODERÁ SER RENOVADA/REPACTUADA A CONTINUIDADE DA PARCERIA ENTRE OS PARTÍCIPES, através de termo de aditamento, para tanto a instituição deverá ser apresentada a documentação referente à habilitação jurídica, a habilitação fiscal e trabalhista, a habilitação técnica e financeira do CONVENENTE, além do Plano de Trabalho aprovado/elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Para fazer face às despesas decorrentes do repasse financeiro, será utilizada a seguinte dotação orçamentária e o seguinte recurso financeiro:
8
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
a) 02.08.02.10.302.0014.2051.3.3.90.39.00 Ficha 347 - Fonte 1621 e 2621
b) 02.08.02.10.302.0014.2243.3.3.90.39.00 Ficha 379 - Fonte 1621 e 2621
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxx para dirimir qualquer dúvida ou questão relacionada com a execução deste Convênio.
11.2. Por estarem assim ajustados firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxxx, 06 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.644.956-**
Data: 12/08/2024 22:11:28 -
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 03:00
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assinado digitalmente por:
XXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.893.228-**
XXXX XXXXXX XXXXXX
Certificado emitido por AC DIGITAL MULTIPLA G1
Data: 12/08/2024 17:30:57 -03:00
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HUMANO - INDSH
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.781.096-**
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Data: 14/08/2024 17:30:02 -03:00
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.262.256-**
TESTEMUNHAS: 1) CPF: Data: 13/08/2024 08:43:52 -03:00
2)
CPF: Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: ***.074.166-**
Data: 12/08/2024 19:02:57 -03:00
PLANO DE TRABALHO RESOLUÇÃO SES MG 9066/2023
TÍTULO DO PROJETO: Realização do procedimento de Coleta de Vestígios de Violência Sexual
1. IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE: INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano
- Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 23.453.830/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP: 00000000
TELEFONE: 00 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Filantrópica
Banco: Agência: Conta Corrente:
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
2. OBJETIVO GERAL
Incentivo para a realização da coleta de vestígios de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), instituída pela Resolução SES/MG Nº 9.066 de 18 de outubro 2023.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – estimular que o procedimento seja realizado no hospital durante o atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, conforme acordo de cooperação técnica realizado entre Polícia Civil e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
II - promover a integração dos serviços para um atendimento mais resolutivo, humanizado - evitando exposição desnecessária e revitimização;
III - possibilitar o acesso oportuno ao procedimento visando maior probabilidade de encontrar vestígios que permitam a identificação do agressor e combate à impunidade.
4. JUSTIFICATIVA
A violência sexual é entendida como uma questão de saúde pública, segurança e acesso à justiça, que exige do Estado políticas e ações integradas para responder a esta demanda. Pode acometer crianças, adolescentes, mulheres, homens e pessoas idosas em espaços privados e públicos; e causar traumas, ferimentos visíveis e invisíveis e em algumas situações levar à morte.
A atenção às pessoas em situação de violência sexual não é uma ação isolada e o seu enfrentamento depende de iniciativas intersetoriais que possibilitem ações de
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
atendimento, proteção, prevenção a novas situações e medidas para possibilitar a responsabilização dos(as) autores(as) de agressão.
Considerando que a violência sexual em razão da própria situação, das chantagens e ameaças, que humilham e intimidam quem a sofreu, pode comumente vir acompanhada de danos à saúde física e mental, sentimento de culpa, vergonha e medo, e requer integração das redes de saúde de proteção para a oferta de atendimentos humanizados e que não contribuam para revitimização;
Considerando a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório, integral e imediato de pessoas em situação de violência em todos os hospitais integrantes da rede SUS; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.351, de
17 março de 2021 que aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), e destaca que a grade de referência hospitalar deverá ser alinhada com a Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas e que instituições contempladas com recursos diferenciais/complementares do Valora Minas, módulo Valor em Saúde, precisam assumir as responsabilidades cabíveis a tais títulos ou vocações;
Mediante as deliberações CIB/SUS , desde o ano de 2022 através do Valora Minas o Hospital e Maternidade Dr Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, instituição filantrópica vem se readequando mediante ser referencia ao atendimento as vitimas de violência sexual do município de Pedro Leopoldo e região.
A realização do registro de informações e da coleta de vestígios no momento do atendimento em saúde contribui para a humanização da atenção e, em especial, para o combate à impunidade, considerando a oportunidade de sua realização nas primeiras horas após a violência.
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Este proceder permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça quando a pessoa em situação de violência decidir registrar a ocorrência na polícia.
Salientamos que para o Atendimento, a unidade Hospitalar necessita de profissionais capacitados, equipamentos para suprir a demanda do Atendimento, realizando-o de forma humanizada e segura.
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que com o recurso da Resolução SES/ MG nº 9.066, que define as regras de financiamento, do projeto de caráter transitório para incentivar a realização do procedimento de coleta de vestígios de violência sexual no âmbito do sistema único de saúde de Minas Gerais, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.397 de 18 de outubro de 2023, que consigamos através da aquisição de materiais e equipamentos, nos aperfeiçoar para este tipo de atendimento.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO MINIMA | VALOR |
A Mesa Ginecológica Elétrica com a | ||||
finalidade dos movimentos de | ||||
subida/descida do assento, | ||||
1 | 01 | Mesa Ginecológica | perneira, encosto e o movimento trendelenburg, Gaveta para coleta de exames com sistema de segurança e | R$ 19.440,00 |
bandeja de aço inox removível, Pedal de | ||||
comando com oito funções, Conjunto de | ||||
apoio de coxas e apoio de pés com |
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
regulagem. | ||||
2 | 01 | Aparelho de Oximetria de mesa | Medidor de SpO2, Saturômetro. Equipamento utilizado para medição, de forma contínua e não invasiva, da saturação parcial de oxigênio (SpO2) no sangue e da freqüência cardíaca, através de um sensor não-invasivo. Indicado para uso adulto, pediátrico e/ou neonatal. | 4.913,00 |
3 | Material de Escritório | Material para Educação Permanente aos colaboradores do hospital e maternidade Dr Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | 4.013,68 | |
TOTAL | R$ 28.366,68 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretoria Executiva
INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PLANO DE TRABALHO RESOLUÇÃO SES MG 9065/2023
TÍTULO DO PROJETO: Aquisição de equipamentos de Triagem Auditiva Neonatal para o Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
1. IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE: INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano
- Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 23.453.830/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP: 00000000
TELEFONE: (00) 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Filantrópica
Banco: Agência: Conta Corrente:
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
2. OBJETIVO GERAL
Aquisição de equipamentos para a Triagem Auditiva Neonatal, com recursos estaduais conforme a Resolução SES/MG 9.065 de 18 de outubro de 2023.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar e adquirir equipamentos modernos de Triagem Auditiva Neonatal, que atendam aos padrões e diretrizes regulatórias vigentes.
- Garantir a precisão e eficácia da Triagem Auditiva Neonatal ao escolher equipamentos com tecnologia avançada de detecção de problemas auditivos em recém-nascidos.
4. JUSTIFICATIVA
O momento da triagem auditiva é um dos componentes da triagem neonatal do Programa de Triagem Auditiva Neonatal (TAN) no Brasil e é, também, uma das estratégias para o cuidado integral da criança no período neonatal e que refletem no seu processo de crescimento e desenvolvimento.
Espera-se que a TAN seja garantida em todas as maternidades brasileiras, independente do porte dessas maternidades, se de alto risco ou de risco habitual.
A Triagem Neonatal funciona como uma intervenção precoce, capaz de minimizar os impactos negativos da deficiência auditiva no desenvolvimento infantil.
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Avanços no Brasil: Lei Federal 12.303/2010 que obriga a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) em todos os recém nascidos. Em 2012 o Ministério da Saúde produz as diretrizes para a Triagem Auditiva Neonatal que, dentre outras atribuições, especifica quando, em que idade e onde deve ser feita a TAN.
De acordo com as diretrizes brasileiras a TAN deve ser realizada ainda na Maternidade com reteste no primeiro mês de vida, caso o primeiro exame tenha alterações no resultado.
De 2008 a 2019 houve um aumento de 33,4% na cobertura da TAN nas maternidades públicas brasileiras. Em 2008 a cobertura era de 7,7% enquanto em 2018 a cobertura foi de 34,4% e em 2019 (dados até junho) a cobertura era de 33,4% (Rodrigues, 2020).
Somos uma Instituição Filantrópica, que atende a cidade de Pedro Leopoldo e região há 65 anos, realizando em media 90 partos por mês. Necessitando de equipamentos de ponta para realizar uma intervenção/diagnóstico precoce, a fim de evitar que essa criança tenha, por exemplo, privação da linguagem, de modo que ela possa desenvolver plenamente a sua linguagem e o desenvolvimento cognitivo social, e tenha reduzidas as dificuldades de aprendizagem, por exemplo.
Intervenções precoces favorecem a inserção social da criança e futuramente (na vida adulta) sua inserção no mercado de trabalho e sua plena autonomia e cidadania.
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Espera-se que com o recurso da Resolução SES/ 9.065/2023 MG, que define as regras de financiamento, controle e avaliação dos recursos financeiros para compra de equipamentos para os Serviços de Referência em Triagem Auditiva Neonatal, alusivos ao Projeto de caráter transitório do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal no SUS-MG, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.396 de 18 de outubro de 2023, que consigamos através da aquisição destes equipamentos refinar mais a Triagem Auditiva Neonatal no Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO MINIMA | VALOR |
1 | 01 | Emissões Otoacústicas Triagem | Equipamento portátil e automático realiza teste com os seguintes módulos: Produto de Distorção e Transigente. Deve apresentar sistema passa/falha, faixa de frequência, faixa de intensidade de estímulo, saída máxima. Deve possuir memória para no mínimo 200 exames e realizar a impressão do resultado. Deve acompanhar o aparelho conjunto de olivas de vários tamanhos, software, bateria recarregável e maleta para transporte. | R$ 28.196,21 |
2 | 01 | Potencial Evocado Auditivo de Tronco | Equipamento que realiza teste ABR automatizado e possui sistema passa/falha; memória; software. Deve acompanhar o equipamento no | R$ 44.196,21 |
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Encefálico - Triagem | mínimo os seguintes acessórios: eletrodos, conjunto de olivas de vários tamanhos, cabos para comunicação para computadores. | |||
TOTAL | R$ 72.392,42 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretoria Executiva
INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PLANO DE TRABALHO RESOLUÇÃO SES MG 8904/2023
TÍTULO DO PROJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes – Valora Minas
1. IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE: INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano
- Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 23.453.830/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP: 00000000
TELEFONE: 00 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Filantrópica
Banco: Agência: Conta Corrente:
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
2. OBJETIVO GERAL
Recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, instituída pela Resolução SES/MG Nº 8.904, de 31 de Julho 2023.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – Renovação de parte do parque tecnológico de equipamentos no setor Bloco Cirúrgico.
4. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos desta aquisição são fundamentais para a assistência na unidade hospitalar de Saúde, uma vez que se trata de equipamentos extremamente necessários no ato cirúrgico, a saber: aparelho anestésico e foco Cirúrgico.
Considerando que o nosso carrinho anestésico e foco Cirúrgico são equipamentos que necessitam de renovação tecnológica.
O Aparelho de anestesia serve para substituir a ventilação pulmonar do paciente submetido a anestesia geral. Além disso, também é responsável pelo aporte de gases anestésicos para os pulmões e manutenção da anestesia geral inalatória. Portanto, é crucial para adotar o recurso mais indicado de acordo com o tipo de Cirurgia.
O Foco Cirúrgico é importante tendo em vista a necessidade de se ter uma boa visibilidade da área a ser operada em uma Cirurgia, sendo essencial para o sucesso do procedimento.
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com a Resolução SES/ MG nº 8.904, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que,consigamos refinar mais os atendimentos prestados nos procedimentos cirúrgicos eletivos aos pacientes do Sistema Único de Saúde no Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO MINIMA | VALOR |
1 | 01 | Aparelho anestésico | Exibindo até três curvas de ventilação (EtCO2 , Pressão, Fluxo e Volume), ciclo de espirometria e monitoramento completo do gás, ao mesmo tempo em que permite o acesso direto a todos os controles e configurações de parâmetros. - Informações de alarme físico com o instantâneo do parâmetro exibido - Alarmes técnicos que usam um software diagnóstico e oferecem as possíveis causas do alarme, o que pode ajudar a solucionar os problemas em uma situação imediata modos de ventilação controlados e de suporte, e com a compensação dinâmica do volume corrente a partir de Tve 20 ml, a nova WATO EX-35 é adequada para todas as categorias de pacientes, do neonatal ao adulto. Modos de ventilação disponíveis: Ventilação controlada por volume (VCV) Ventilação controlada por pressão (PCV) Ventilação com suporte de pressão + ventilação de apneia (PSV + ventilação de apneia) Ventilação obrigatória intermitente sincronizada – VC (SIMV -VC) Ventilação obrigatória intermitente sincronizada – PC (SIMV -PC) | 140.460,00 |
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Plug-and-Play de slot único de CO2 ou o módulo de agente anestésico de duplo slot fornecem uma análise visual abrangente, respiração a respiração, de FiO2 , EtO2 , CO2 , N2 O e detecção automática de cinco agentes anestésicos. função de Interruptor automático do gás do ventilador garante que o paciente seja mecanicamente ventilado o tempo todo, mesmo quando o suprimento de gás de acionamento do ventilador primário falhar | ||||
02 | 02 | Foco cirúrgico com câmera de vídeo | para cirurgias de pequeno, médio e grande porte, permite seu posicionamento de acordo com a necessidade de cada tipo de cirurgia e da técnica a ser empregada, com captura de imagem em alta definição dos procedimentos realizados. Ideal para fins educacionais. Design moderno visando facilitar os procedimentos cirúrgicos, máxima redução de sombras e calor no campo cirúrgico, proporcionando ainda superfícies lisas e anticorrosivas, que fornecem condições facilitadas para assepsia dos componentes que entram em contato com o usuário. Partes metálicas revestidas com pintura eletrostática a pó, xxxx na cor branco gelo. Controle eletrônico de intensidade de luz, temperatura de cor, liga e desliga endo ou liga e desliga luz; localizados no arco de cada cúpula. Sistema “ENDO” que proporciona iluminação adequada para vídeo cirurgias, reduzindo a fadiga dos olhos. Diminui o reflexo nos monitores durante o procedimento e mantém o ambiente com iluminação suficiente para o trabalho. Sistema de controle de temperatura de cor da luz (3.000 a 6.500°K) em 9 níveis de acordo com a necessidade ou técnica a ser empregada. Iluminação fornecida por lâmpadas LED brancas, proporcionando uma luz fria, sem raios ultravioletas e infravermelhos, e de grande durabilidade (>130.000 horas). Reflexão por colimadores de alto desempenho. Posicionamento realizado por meio de manopla estéril ou alças laterais não | 174.744,92 |
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
estéreis e ajuste de campo luminoso por meio de manopla esterilizável/autoclavável de fácil remoção e substituição. Câmera acoplada na manopla central da cúpula M1LEC, com ajuste de giro de 180°, que proporciona a captação de imagens de cirurgias invasivas ou abertura de ferida operatória de cirurgias minimamente invasivas. Saída vídeo HD 720p 60fps 16:9 1.3Mp conexão mini HDMI. Zoom Ótico 11x e Zoom Digital 128x. Ajuste de Zoom + e Zoom -, Foco +, Foco -, Foco Automático ON e OFF, Iris +, Iris - , Iris Automática ON e OFF e White Balance (equilíbrio de branco). Controle total das funções da câmera no teclado localizado na manopla estéril. Compatível com o Sistema de Sala Integrada Command. | ||||
TOTAL | R$ 315.204,92 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretoria Executiva
INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
PLANO DE TRABALHO RESOLUÇÃO SES MG 9255/2023
TÍTULO DO PROJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de saúde
1. IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE: INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano
- Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 23.453.830/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP: 00000000
TELEFONE: 00 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Filantrópica
Banco: Agência: Conta Corrente:
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
2. OBJETIVO GERAL
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona na RESOLUÇÃO SES Nº 9.255, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – Renovação de camas para Atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS
4. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos desta aquisição são fundamentais para a assistência na unidade hospitalar de Saúde, uma vez que se trata de equipamentos extremamente necessários no atendimento.
Considerando que a transferência de recursos financeiros de investimento, para Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde.
As camas são indicadas para repouso e tratamentos dos pacientes, dentro do ambiente Hospitalar. As mesmas serão destinadas para acomodar os pacientes de forma segura e confortável, em situações que necessitem de internação, para tratamentos, pré e pós operatórios, recuperação, além de facilitar o trabalho dos profissionais envolvidos no restabelecimento dos mesmos.
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Espera-se com a Resolução SES/ MG nº 9.255. autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que consigamos refinar mais os atendimentos prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde no Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICACÃO MINIMA | VALOR |
1 | 05 | Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica | Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com pintura em epóxi pó ou material superior. Movimentos Mínimos: Cabeceira, Fawler, Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, Cardíaco, Elevação de Altura. Grades laterais articuláveis e fabricadas em polietileno ou material compatível. Acionamento através de controle remoto a fio ou teclado de membrana localizado nas grades/peseira. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro, totalmente em material plástico com pelo menos 1 freio. Capacidade de carga de no mínimo 180Kg. Acompanha colchão compatível, mínimo densidade 28. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | 21.458,00 |
TOTAL | R$107.290,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretoria Executiva
INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
RESOLUÇÃO SES MG 9255/2023: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de Saúde
RESOLUÇÃO SES MG 8904/2023: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes – Valora Minas
RESOLUÇÃO SES MG 9065/2023: Aquisição de equipamentos de Triagem Auditiva Neonatal para o Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
RESOLUÇÃO SES MG 9066/2023: Realização do procedimento de Coleta de Vestígios de Violencia Sexual
1. IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE: INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 23.453.830/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx XXXXXX: Xxxxx Xxxxxxxx - XX
CEP: 00000000
TELEFONE: 00 0000-0000
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
ESFERA ADMINISTRATIVA: Filantrópica
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Início | Término |
01 | Resoluções citadas neste documento | Diversos | Diversos | 01/08/24 | 01/02/25 |
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 6 meses, a iniciar dependendo da data do recurso enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxxxx e recebido pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – Hospital e Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretoria Executiva
INDSH – Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SEDE SOCIAL
Hospital Maternidade Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 233
Esse documento foi assinado por XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 5C77T-PFQT9-XYURR-7MDA6
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF ***.893.228-**) em 12/08/2024 17:30 - Assinado
com certificado digital ICP-Brasil
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (CPF ***.074.166-**) em 12/08/2024 19:02 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
45.4.134.43
Geolocalização
Lat: -19,621478
Long: -44,043469
Precisão: 1125 (metros)
Autenticação
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Email verificado
5IivMEaRn6iwzMYHr5aIYFFVZmXUFm3ael0w74sOtQ4=
SHA-256
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (CPF ***.644.956-**) em 12/08/2024 22:11 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
187.86.246.19
Não disponível
Autenticação
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Email verificado
56YbCCJdslULqMz25F5q8RkvFxUrhw/xxlBo+hZfFew=
SHA-256
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF ***.262.256-**) em 13/08/2024 08:43 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
177.55.182.71
Não disponível
Autenticação
Email verificado
NClo2CvR76qkEhaxmdFVRDlPiRfoNJoMPcqrK4XkSCM=
SHA-256
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF ***.781.096-**) em 14/08/2024 17:30 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
45.4.134.43
Geolocalização
Lat: -19,624755
Long: -44,046746
Precisão: 1140 (metros)
Autenticação
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Email verificado
SSPKpFoiQZBaaj2fgMpPu5QOZEo0HNI/dWZNNVbboOw=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X00X-XXXX0-XXXXX-0XXX0
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx