CONTRATO DE RATEIO N° 02/2022
XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 00/0000
Os Municípios que integram a Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, neste ato representado pelos seus respectivos Prefeitos, com base nas decisões tomadas em Assembleia Geral realizada no dia 30 de março de 2022, nos termos do art. 8º, II e IV c/c Art. 16, V, do Estatuto Social da Associação, através deste Contrato de Rateio estabelecem o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1ª - O presente Contrato de Rateio tem por objetivo ajustar o repasse de recursos por parte dos Municípios para contratação de empresa para implantação dos Planos Municipal de Cultura, de acordo com o processo de licitação 03/2022 – Dispensa de Licitação 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA
2ª – O valor do presente contrato de rateio é de R$ 81.830,00 (oitenta e um mil reais, oitocentos e trinta reais).
2.1 Para a realização da despesa a Amauc obedecerá aos princípios da publicidade e economicidade, seguindo a seguinte classificação da despesa:
Órgão | 1 | Amauc – Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense. | ||
Unidade | 1 | Amauc – Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense. | ||
Funcional programática | ||||
01.01.23 | Comércio e Serviços | |||
00.00.00.000 | Serviços | |||
00.00.00.000 | Desenvolvimento Regional | |||
23.452.2.001 | Manutenção das Atividades da Amauc | |||
Elemento | Recurso | Descrição | Valor Orçado | Total |
3.0.00.00.00 | 0 | DESPESAS CORRENTES | 81.830,00 | |
3.1.90.00.00 | 0 | Pessoal e Encargos sociais | 0,00 | |
3.2.90.00.00 | 0 | Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | |
3.3.90.00.00 | 0 | Outras Despesas Correntes | 81.830,00 | |
4.0.00.00.00 | 0 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
4.4.90.00.00 | 0 | Investimentos | 0,00 | |
4.6.90.00.00 | 0 | Amortização da Dívida | 0,00 | |
TOTAL | 81.830,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO RATEIO
4ª - Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista neste contrato de rateio cada Município deverá efetuar o repasse do valor de R$ 5.845,00:
ORIGEM | VALOR TOTAL |
Contribuições Municipais | 81.830,00 |
401 -Alto Bela Vista | 5.845,00 |
402 –Arabutã | 5.845,00 |
404 –Concórdia | 5.845,00 |
405 –Ipira | 5.845,00 |
406 -Ipumirim | 5.845,00 |
407 –Irani | 5.845,00 |
408 –Itá | 5.845,00 |
409 -Jaborá | 5.845,00 |
410 - Lindóia do Sul | 5.845,00 |
412 -Peritiba | 5.845,00 |
413 -Piratuba | 5.845,00 |
414 -Presidente Castello Branco | 5.845,00 |
415 -Seara | 5.845,00 |
416 -Xavantina | 5.845,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
5ª - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta das rubricas orçamentárias de cada um dos Municípios Associados, sendo que as despesas na Amauc serão para custeio de ações culturais.
Nos Municípios a sugestão da despesa que sejam usados os seguintes elementos da despesa: 3.3.90.40.99 - outros serviços de tecnologia da informação e comunicação
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6ª - A AMAUC manterá os registros contábeis em conformidade com as normas contábeis as quais a AMAUC esteja subordinada, bem como observará as instruções emitidas pelos Tribunais de Contas do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO
7ª. Este contrato de rateio tem por objetivo único e exclusivo os serviços necessários a implantação do Mapa e do Plano de Cultura dos Municípios, demais serviços que os Municípios necessitarem estão dispostos no contrato de rateio 01/2022 ou podem ser ajustados de acordo com novo contrato de rateio caso seja necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8ª - O presente Contrato de Rateio terá vigência a contar de sua assinatura a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9ª - As dúvidas oriundas deste Contrato serão resolvidas pela Diretoria ou quando necessário pela Assembleia Geral da AMAUC, que poderá suprimir ou acrescentar novas cláusulas que objetivem aprimorar os serviços prestados pela AMAUC aos Municípios associados.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Concórdia, 30 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito de Alto Bela Vista
LEANI KAPP XXXXXXX
Prefeita de Arabutã
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Concórdia
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Ipira
HILARIO REFFATTI
Prefeito de Ipumirim
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itá
VANDERLEI CANCI
Prefeito de Irani
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Lindóia do Sul
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Jaborá
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Peritiba
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Piratuba
TARCILIO SECCO
Prefeito de Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito de Seara
XXX XXXXXXXXX
Prefeito de Xavantina
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/SC 22.519 Contador CRC/SC 023.918