PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2592-01/2024
I RETIFICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2592-01/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA – MT”.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA 16/09/2024 às 09:00 h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP: [ ] SIM [X] NÃO
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento de licitações e Contratos, sediado(a) sito na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1.601, de 28 de março de 2023, Decreto Municipal nº 1.600, de 27 de março de 2023 que institui o Sistema de Registro de Preços – SRP, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 46/2024 de 16 de fevereiro de 2024, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança □ criptografia e autenticação □ em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, denominado (a) Pregoeiro/agente de contratação (a) e equipe de apoio.
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O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram□se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico da plataforma de compras do município de jaciara pelo site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/, e no site da prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar□se□á por meio do sistema
eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 07:30h do dia 30/08/2024 às 09:00h do dia 16/09/2024 (horário de Brasília). |
Início da sessão pública: | Dia 16/09/2024 às 09:00h (horário de Brasília). |
Início da disputa: | Dia 16/09/2024 às 09:15h (horário de Brasília). |
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1075, Centro, Jaciara- MT Sites:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ Meios para contato: Fone (00) 0000-0000 Ramal E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda à Sexta-feira, das 07h00min às 13h00min (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura ou encerramento do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro/Agente de Contratação(a) aos licitantes.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA – MT”.
2.1. ”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
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3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam os itens do objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo site da mesma xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/..
4.3. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7. Para fins de aplicação da lei complementar 123/06 nesta licitação as MPE (MEI, ME E EPP) farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominados genericamente de MPE.
4.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
4.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.11.2. pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.11.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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4.11.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.11.5. pessoa física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.11.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.11.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.11.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.11.10. O impedimento de que trata o item 4.12.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11.12. A vedação de que trata o item 4.12.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo site da mesma xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/..
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Jaciara, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
6.4. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.5. Obrigar□se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
6.6. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando□se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.7. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através no Derpartamento de Licitações do Municipio.
6.8. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.9. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.10. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
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7.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será nome novel por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, Razão Social, CNPJ,
Representante. A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
7.8. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte: ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
7.9. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento.
7.10. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro/Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.11. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
7.12. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.13. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no termo de referência.
7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa (se a marca do objeto for o nome da empresa inserir marca própria).
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7.15. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo
justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação.
7.16. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema.
7.17. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.18. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo□lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar□se□á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A O tempo dos lances seguirá o disposto no Art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar□se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando□se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.29.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.29.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.29.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.29.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.29.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.29.2. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.29.2.1.empresas brasileiras;
8.29.2.2.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.2.3.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
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9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 □TCU □ Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Considera□se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto. Previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo□se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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9.15. Será anexado na plataforma, aos licitantes vencedores a ata de registro de preço ou contrato para assinatura, o representante legal da empresa deverá assinar todas as vias, e encaminhar assinado através do e□mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
9.16. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
9.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.18. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
9.19. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
9.20. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
9.20.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
9.20.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
9.21. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
9.21.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
9.21.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.22. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.21 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
9.23. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.24. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
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10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados
nos subitens abaixo no Sistema de Compras da Prefeitura de Jaciara-MT, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, antes do início da sessão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas □ CEIS, mantido pela Controladoria□ Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx ).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos □
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União □ TCU;
10.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.7. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo□ se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá□los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não□digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.13.2. contiver vícios insanáveis;
10.13.3. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
10.13.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.13.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.13.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.13.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
□ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual □ CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.9. Cópia, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto, dos proprietários/sócios, e representante legal se houver.
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11.10. Certidão simplificada emitida pela junta comercial ou Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, atestada pelo Proprietário, Representante legal ou contador da empresa.
12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria□Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, Inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora□Geral da Fazenda Nacional (FEDERAL).
12.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre (ESTADUAL).
12.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (MUNICIPAL).
12.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII□A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto□Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (DÉBITOS TRABALHISTAS).
12.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Inscrição Estadual ou Municipal).
a) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
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12.9. BALANÇO PATRIMONIAL
12.9.1. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme art. 69, inciso I, Lei nº 14.133, de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.2. Os Microempreendedores Individuais – MEIs e EPPs, NÃO estão dispensados da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme previsto no Acórdão nº 133/2022 – Plenário do TCU.
12.9.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.4. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, transmitido via SPED ou devidamente registrado na Junta Comercial, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
12.9.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971,
ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.9.6. Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar, mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do item anterior:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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12.9.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 8 % (oito por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.9.8 As licitantes sujeitas ao regime estabelecido na Lei Federal n° 9.317/96, Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, apresentarão as documentações abaixo exigidas:
• a. Certidão optante pelo SIMPLES - Receita Federal;
b. Declaração de Informações Socioeconômicas e Ficais (DEFIS)/ ou Declaração Anual do Simples, juntamente com a declaração do recibo de entrega
12.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.10.1Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento similar ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
I- Os atestados devem conter: a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa; b) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão. c) Se emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
II- A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
III- Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
13.10.2 Autorização de funcionamento “Autorização e cadastro”, expedido pela ANVISA, para comercialização de materiais, equipamentos de saúde e/ou correlatos, onde deverá constar situação ativa e cadastro. Esta autorização deverá ser apresentada pelas licitantes que cotarem os itens sendo da área médica/hospitalar. Documento emitido através do Site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.10.3 Autorização Especial de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, caso o licitante cote medicamento relacionado na Portaria 344, de 12/05/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, nos termos do artigo 2.º da referida Portaria;
13.10.4 Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante;
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13. DOCUMENTOS DIVERSOS
13.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
13.2. Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, art.68, da Lei 14.133/2021.
13.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei 8.213/91.
13.5. Estar ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
13.6. Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;
13.7. Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
13.8. Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema.
14.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
14.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.8. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.9. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.10. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.11. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.12. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.13. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.14. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Muncipal de Jaciara-MT
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
15.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
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15.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê□lo junto a Prefeitura Municipal de Jaciara.
15.4. A Prefeitura Municipal de Jaciara poderá, quando o proponente vencedor, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê□lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou último lance ofertado pelo próximo colocado, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 90, § 5º da Lei Federal nº 14.133/21.
15.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.5. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
15.6. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.7. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
15.9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.9.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
15.9.2. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
15.9.3. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
15.9.4. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
15.9.5. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.9.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
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15.9.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.9.8. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
15.9.9. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas
hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto Federal nº 11.462/23.
15.9.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
15.9.11. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
15.9.12. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição
16. AQUISIÇÃO, LOCAL / PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ITEM DO OBJETO DO PREGÃO
16.1. Constatada a necessidade dos itens do objeto da licitação, a Prefeitura do Município de Jaciara, procederá à emissão da autorização de fornecimento em nome do licitante vencedor, observando□se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na Ata de Registro de Preços, na legislação vigente e na proposta, relacionando□se os itens pretendidos e suas quantidades, bem como os respectivos preços registrados.
16.2. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA, XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX 00.000-000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 14.133/21, em dia e horário comercial
16.3. O item deste pregão deverá ser entregue de acordo com as exigências do termo de referência, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional.
16.4. O item deste pregão será entregue/efetuado provisoriamente no âmbito estabelecido neste edital e seus Anexos, inclusive Ata de Registro de Preços, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias de sua entrega.
16.5. Em caso de não aceitação do item deste pregão, fica a Contratada obrigada a retirá□lo e a substituí□lo no prazo de 03 dias, contado da notificação a ser expedida pela contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas deste Edital.
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16.6. Em caso de diferença de quantidade, fica a Contratada obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 03 dias, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de Incidência nas sanções capituladas deste Edital.
16.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos
termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de acordo com a vigência definida pelo termo de referência.
17.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Jaciara/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
17.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com Jorge Ulisses Jacoby Fernandes1, apud TCE/MT processo 9.305-0/2012: Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
18. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E PAGAMENTO
18.1. O valor máximo a ser pago pelo Município para aquisição dos itens do objeto da licitado, fica estimado respeitando o valor máximo dos itens do termo de referência.
18.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no valor Global dos itens, após a entrega dos itens solicitados na autorização de fornecimento.
18.3. O pagamento poderá ser em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS.
18.4. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no 1° dia útil subsequente.
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
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19.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
19.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
19.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
19.1.2.4.deixar de apresentar amostra;
19.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
19.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
19.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
19.1.5. fraudar a licitação
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
19.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
19.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa;
19.2.3. impedimento de licitar e contratar e
19.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
19.3.2. as peculiaridades do caso concreto
19.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
19.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
19.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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19.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.4.1. Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
19.4.2. Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
19.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1,
19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
19.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN CGM n.º 06, de 2023.
19.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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19.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral dos danos causados.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei Federal n° 14.133/21.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
20.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo□lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir□se□á o dia do início e incluir□se□á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e portal transparência xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser solicitados pelo e□mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis, no horário das 07:00 as 13:00 horas, fuso horário de mato grosso, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. MODELOS DE DECLARAÇÕES
21.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:
ANEXO I□ TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX□ PROPOSTA ANEXO IV□ MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO V□ DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF ANEXO VI□ REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ANEXO IX □ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
Jaciara/MT, 23 de Agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n° 001
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo tem por objeto: “Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Insumos para Atendimento e Manutenção do Laboratório Municipal de Jaciara – MT.”.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
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As especificações dos itens a serem adquiridos pelo Município de Jaciara deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
Item | Código do TCE | Descrição do Produto | Unidade | Quantid ade | Valor Unitário | Valor total |
1 | 154107-2 | KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI- ESTREPTOLISINA ¨O¨, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMACAO DE EXECUCAO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM SORO, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS | Kit (cód.: 1138) | 15 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
2 | 45247-5 | KIT PARA DETERMINACAO DE BHCG - DETERMINACAO POR IMUNOCROMOTOGRAFIA, METODO 25 MUI/ML, MODO DE REACAO QUALITATIVO RAPIDO, TECNICA NAO, VOLUME MAXIMO DE INDIVIDUAL TIPO PACK, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE ADEQUADA PARA O KIT, NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, PARA DETERMINACAO EM SORO E URINA, PRESENCA DE PADRAO ACOMPANHA CONFIRMACAO VISUAL DE CONTROLE INTERNO. KIT COM 100 UNIDADES. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$ 56,00 | R$ 1.120,00 |
3 | 00027883 | REAGENTES E INSUMOS COMPLEMENTARES PARA SOROLOGIA - DO TIPO TESTE RAPIDO CITOMEGALOVIRUS IGM E IGG, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO QUALITATIVO. KIT COM 25 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 15 | R$ 315,90 | R$ 4.738,50 |
4 | 00015669 | TESTE - DENGUE IGG/IGM/NS1 DETECTA SIMULTANEAMENTE A PROTEINA NS1 E OS ANTICORPOS IGG E IGM PARA OS QUATRO SOROTIPOS CONHECIDOS (DEN-1, DEN-2, DEN-3, E DEN-4). METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA TIPOS DE AMOSTRAS: SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL. TEMPO DE REACAO: 15 A 20 MINUTOS SENSIBILIDADE: 92,8% - NS1 / 99,5% - IGG/IGM ESPECIFICIDADE: | Kit (cód.: 1138) | 150 | R$ 742,95 | R$ 111.442,50 |
98,4% - NS1 / 98,5% - IGG/IGM. REGISTRADO NA ANVISA. EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO NR/ LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 12 MESES. KIT COM 20 TESTES. | ||||||
5 | 251051-0 | KIT PARA DETECCAO - QUALITATIVA E PRECOCE DO ANTIGENO NS1 DO VIRUS DA DENGUE EM SORO OU PLASMA HUMANO, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 40 | R$ 283,20 | R$ 11.328,00 |
6 | 135001-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM P/DENGUE - DETECCAO DE ANTICORPOS IGG E IGM PARA DENGUE, METODO DE IMUNOENSAIO COM UTILIZACAO DE ANTICORPOSMONOCLONAL, USO DE TIRAS COM ANTICORPOS ANTI-IGG-IGM HUMANO, SORO, ETC, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO,VALIDADE,PROCEDENCIA. KIT COM 25 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 30 | R$ 289,00 | R$ 8.670,00 |
7 | 00037104 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DO ZIKA-VÍRUS, MÉTODO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 10 | R$ 763,92 | R$ 7.639,2 |
8 | 262765-5 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA RUBÉOLA, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 30 | R$ 385,00 | R$ 11.550,00 |
9 | 00015668 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA CHIKUNGUNYA. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$ 545,00 | R$ 10.900,00 |
10 | 00037159 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA COVID-19 (CORONAVÁRUS) PARA ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$ 279,03 | R$ 5.580,60 |
11 | 00027884 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA TOXOPLASMOSE, MÉTODO | Kit | 30 | R$ 228,87 | R$ 6.866,10 |
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES | (cód.: 1138) | |||||
12 | 35831-2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE. MÉTODO: AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA. MODO DE REAÇÃO: PONTO FINAL. COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. ESTOCAGEM EM TEMPERATURA DE 2-8 ºC. ROTULAGEM COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO M.S.CONTENDO BULA TÉCNICA. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$ 68,00 | R$ 1.360,00 |
13 | 425118-0 | REAGENTE PARA VDRL. SOLUÇÃO ANTÍGENA ESTABILIZADA PRONTA PARA USO PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR).SUSPENSÃO AQUOSA DE ANTÍGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADO EM TAMPÃO FOSFATO COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICAÇÕES DA M.S.VALIDADE DE 12 MESES APÓS A ENTREGA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONTENDO BULA TÉCNICA E QUE SIRVA OU TENHA INDICAÇÃO DE USO EM QUALQUER LÍQUIDO BIOLÓGICO. | Kit (cód.: 1138) | 30 | R$ 55,00 | R$ 1.650,00 |
14 | 30308-9 | KIT PARA DETERMINACAO DE PROTEINA C REATIVA - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO DE LATEX, METODO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MODO DE REACAO PONTO FINAL, VOLUME MAXIMO DE LATEX 2,5ML,CONTROLE POSITIVO 0,5ML,CONTROLE NEGAT, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE 2 - 8 C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PRO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT 3,5 ML - 100 REACOES | Kit (cód.: 1138) | 100 | R$ 31,28 | R$ 3.128,00 |
15 | 00024825 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | Unidade (cód.: 1) | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
16 | 00024824 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI A, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS | Unidade (cód.: 1) | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
17 | 00024827 | SORO ANTI – SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI D, DO TIPO ANTI D, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | Unidade (cód.: 1) | 30 | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 |
18 | 40600-7 | REAGENTES QUIMICOS - OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA, CATEGORIA P.A., | Unidade | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 |
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CATEGORIA PARA ANALISE CITOHEMATOLOGICA, TEOR IR (40C)= 1,4975, APRESENTADO EM OLEO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | (cód.: 1) | |||||
19 | 00023555 | CORANTE - HEMATOLOGICO PANOTICO RAPIDO, ASPECTO FISICO:LIQUIDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS:FRASCOS SEPARADOS, COMPOSICAO:0,1% DE CICLOHEXADIENOS,0,1% DE AZOBENZOSULFONICOS, COMPONENTES ADICIONAIS:0,1% DE FENOTIAZINAS | Kit (cód.: 1138) | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
20 | 171336-1 | SISTEMA DE COLORACAO PARA HEMATOLOGIA - AZUL DE CRESIL BRILHANTE, PARA COLORACAO DAS CELULAS SANGUINEAS E TECIDUAIS, COM ROTULO CONTENDO TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM, DATA DE VALIDADE E O REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | Unidade (cód.: 1) | 5 | R$ 36,00 | R$ 180,00 |
21 | 376666-7 | SOLUCAO TAMPAO - TAMPAO FOSFATO, PH 6,8,ACONDICIONADO EM FRASCO,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | Unidade (cód.: 1) | 20 | R$ 94,38 | R$ 1.887,60 |
22 | 00035274 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - PROTROMBINA TAP TIPO SOLUSPLATIN, 2,0ML ARMAZENAR A TEMPERATURA DE 2º A 10ºC | Kit (cód.: 1138) | 80 | R$ 134,55 | R$ 10.764,00 |
23 | 196812-2 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 50 MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidad es (cód.: 38) | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
24 | 196813-0 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 32MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidad es (cód.: 38) | 80 | R$5,38 | R$ 430,40 |
25 | 95643-0 | LÂMINA EM VIDRO LAPIDADA, COM BORDA FOSCA, DE 25 X 75MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. | Caixa com 50 unidad es (cód.: 61) | 200 | R$ 7,22 | R$1.444,00 |
26 | 282414-0 | LUVA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, COM PALMA DA MÃO ANTIDESLIZANTE,TAMANHO G, SEM PÓ. | Caixa (cód.:1457) | 30 | R$ 27,38 | R$ 821,40 |
27 | 375547-9 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | Caixa (cód.:1457) | 100 | R$ 22,05 | R$ 2.205,00 |
28 | 258202-3 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO | Caixa (cód.:1457) | 10 | R$ 22,05 | R$ 220,50 |
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ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO MÉDIO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | ||||||
29 | 341214-8 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO GRANDE, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | Caixa (cód.:1457) | 30 | R$ 22,05 | R$ 661,50 |
30 | 00023427 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML. MATERIAL: POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Caixa com 100 unidad es (cód.:38) | 50 | R$ 57,00 | R$ 2.850,00 |
31 | 00023426 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML. MATERIAL: POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Caixa com 100 unidad es (cód.: 38) | 40 | R$ 31,50 | R$ 1.260,00 |
32 | 113416-7 | AGULHA REMOVÍVEL PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE- ADAPTADA PARA CANHÃO DE COLETA A VÁCUO, 25 X 0,7 | Caixa com 100 unidad es (cód.:38) | 100 | R$38,00 | R$3.800,00 |
33 | 00010629 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL- EM AÇO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. NAS DIMENSÕES DE 25X 0,8 | Caixa com 100 unidad es (cód.:38) | 50 | R$ 13,86 | R$693,00 |
34 | 193092-3 | MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO EM BACTERIOLOGIA COM FATOR DE PROTEÇÃO N 95 E CERTIFICAÇÃO, NIOSCH. FORMATO ANATÔMICO COM BOA VEDAÇÃO, CONTENDO DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL EM ALUMÍNIO FIXADA NO CORPO DA MÁSCARA. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE ,VALIDADE E REGISTRO NO MS. | Unidade (cód.: 1) | 30 | R$2,00 | R$60,00 |
35 | 224963-4 | MÁSCARA DESCARTÁVEL HOSPITALAR TRIPLA CAMADA 60G, COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL FIXADO NO CORPO DA MÁSCARA, ATÓXICA, HIPOALÉRGICA E INODORA, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO E PERFEITO AJUSTE FACIAL. | Caixa com 50 unidad es (cód.: 61) | 40 | R$ 5,44 | R$ 217,60 |
36 | 84954-5 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR AZUL | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 50 | R$85,00 | R$ 4.250,00 |
37 | 55377-8 | TUBO A VÁCUO COM EDTA – EM PLÁSTICO OU | Pacote com | 100 | R$ 61,00 | R$ 6.100,00 |
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POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR ROXA | 100 unidad es (cód.: 38) | |||||
38 | 425348-5 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 A 3 ML, TAMPA NA COR AZUL | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 50 | R$ 73,00 | R$ 3.650,00 |
39 | 00065304 | TUBO A VÁCUO– EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 A 5 ML, TAMPA NA COR VERMELHA | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 100 | R$ 64,00 | R$ 6.400,00 |
40 | 70397-4 | TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLÁSTICO, FLUORETO DE SÓDIO, NA COR CINZA, PARA ASPIRAÇÃO DE 4 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, RÓTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 70 | R$ 58,00 | R$ 4.060,00 |
41 | 70376-1 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, EDTA, NA COR ROXA, PARA ASPIRACAO DE 2 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDENCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 100 | R$42,00 | R$ 4.200,00 |
42 | 157479-5 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, E INCOLOR, MEDINDO 10,25 X 64MM, COM TAMPA VERMELHA, SEM ANTIGOAGULANTE, COM CAPACIDADE 2 ML, COM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DATA FABRICACAO/VALIDADE, E DADOS DE PROCEDENCIA DO PRODUTO | Pacote com 100 unidad es (cód.: 38) | 50 | R$140,00 | R$ 7.000,00 |
43 | 00038762 | TUBO - EM POLIURETANO, TIPO FALCON, TRANSPARENTE, COM FUNDO CONICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE DE 15 ML, , ESTERIL, GRADUADO | Pacote com 50 unidad es (cód.: 38) | 200 | R$23,91 | R$ 4.782,00 |
44 | 165345-8 | CALICE - EM VIDRO (TRANSPARENTE), PARA SEDIMENTACAO, CAPACIDADE 125ML, COM BASE REDONDA, PARA PARASITOLOGIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO | Unidade (cód.: 1) | 10 | R$ 65,00 | R$ 650,00 |
45 | 192954-2 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO - DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE PARA 100ML, COM ADESIVO,HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML, COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | Pacote com 100 unidad es (cód.: 2373) | 20 | R$65,00 | R$ 1.300,00 |
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46 | 192955-0 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML, COMADESIVO, HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DOPACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | Pacote com 100 unidad es (cód.: 2373) | 20 | R$65,00 | R$ 1.300,00 |
47 | 00052058 | KIT DE TIRA REAGENTE PARA ANÁLISE DE URINA. COMBUR PARA URINA, GLICOSE, BILIRRUBINA, CORPOS CETÔNICOS, DENSIDADE, SANGUE, PH, PROTEÍNA, UROBILINOGÊNIO, NITRITO, LEUCÓCITOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | Xxx (cód.: 1138) | 80 | R$ 58,23 | R$ 4.658,40 |
48 | 334384-7 | REAGENTES QUIMICOS - LUGOL,CATEGORIA P.A,APRESENTADO EM SOLUCAO A 2%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA. EMBALAGEM DE 500 ML. | Unidade (cód.: 1) | 5 | R$100,00 | R$ 500,00 |
49 | 108134-9 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$ 84,00 | R$ 1.680,00 |
50 | 268328-8 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DO ROTAVÍRUS E ADENOVÍRUS DIRETAMENTE DE AMOSTRAS FEZES. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 | R$310,83 | R$ 6.216,60 |
51 | 0001925 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODAO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 91 CM X 91 M, COM PESO MINIMO DE 2.111 G (CONFORME NORMAS DA ABNT NBR 14108). | Unidade (cód.: 1) | 20 | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
52 | 167946-5 | LAMPADA - DE HALOGENIO, COM POTENCIA DE 6 VOLTS / 20 WATTS, PARA MICROSCOPIO | Unidade (cód.: 1) | 5 | R$45,00 | R$225,00 |
53 | 77537-1 | REAGENTES QUIMICOS - CONJUNTO PARA COLORACAO ZIEHL NELSSEN, CATEGORIA COMERCIAL, CATEGORIA PARA COLORACAO DE MATERIAL BACTERIOLOGICO, LIMITES MAXIMOS FUCSINA FENICADA, ALCOOL ACIDO E AZUL DE METILENO, APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO COM 500 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | Kit (cód.: 1138) | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
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54 | 00038378 | AVENTAL CIRÚRGICO- JALECO EPI CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL: - TAMANHO: 1,60X1,20M - G - TECIDO: ATÓXICO, 100% POLIPROPILENO, TNT SINTÉTICO, IMPERMEÁVEL, GRAMATURA: ENTRE 40G/M2 E 50G/M2 - MANGAS LONGAS COM ELÁSTICOS NOS PUNHOS, FECHAMENTO NAS COSTAS POR AMARRAÇÃO,FABRICADO DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ANVISA BPF, LAUDO TÉCNICO DE QUALIDADE. | Pacote com 10 unidad es (cód.: 31) | 20 | R$ 44,45 | R$ 889,00 |
55 | 0007327 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA - SORO 0,9 % SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9%, FRASCO COM 500 ML. | Unidade (cód.: 1) | 50 | R$ 8,03 | R$ 401,50 |
56 | 00024616 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR. CAPACIDADE DE 100 LITROS REFORÇADO, BRANCO LEITOSO, MEDINDO NO MÍNIMO 75CM X 90 CM. | Pacote 100 unidad es (cód.: 201) | 10 | R$ 77,38 | R$ 773,80 |
57 | 277640-5 | PIPETA PASTEUR EM POLIETILENO, GRADUADA ATÉ 3 ML PARA USO LABORATORIAL. CONTENDO RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidad es (cód.: 38) | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
58 | 0009088 | PONTEIRA PLÁSTICA DE POLIESTIRENO, ESTÉREIS APIROGÊNICAS, DESCARTÁVEIS, CAPACIDA DE ATÉ 200 MICROLITROS. ACOMPANHA CERTIFICADO APIROGÊNICO. CONTENDO RÓTULO EM PORTUGUÊS COM DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E PROCEDÊNCIA. | Pacote com 1.000 unidad es (cód.: 505) | 100 | R$40,00 | R$ 4.000,00 |
59 | 11179-1 | ÁLCOOL ETÍLICO COM CONCENTRAÇÃO DE 70%. FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO. ANTISSÉPTICO, DESINFETANTE. | Unidade (cód.: 1) | 100 | R$6,99 | R$ 699,00 |
60 | 00028111 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO- CORTANTE – CONTAMINADO, COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS. CONFECCIONADO EM PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS. ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURANÇA AO MANUSEIO, COM INSTRUÇÕES DE USO E MONTAGEM IMPRESSOS EXTERNAMENTE. | Unidade (cód.: 1) | 100 | R$ 4,65 | R$ 465,00 |
61 | 65700-0 | LÂMINA DE BISTURI - EM AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 15, ESTÉRIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE | Caixa com 100 unidad es (cód.: 38) | 5 | R$30,75 | R$ 153,75 |
62 | 276550-0 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT, ATÓXICA, FORMATO SANFONADA, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILAÇÃO, RESISTENTE, GRAMATURA 20 G/M2. | Pacote 100 unidad es (cód.: 201) | 5 | R$ 8,86 | R$ 44,30 |
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63 | 223095-0 | FITA MICROPORE MEDINDO 25 MM X 10 M, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO. CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | Unidade (cód.: 1) | 15 | R$5,52 | R$82,80 |
64 | 176521-3 | ALGODÃO HIDRÓFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | Rolo 500 grama s (cód.:1106) | 50 | R$ 10,15 | R$ 507,50 |
65 | 51470-5 | BANDAGEM ADESIVA PARA USO APÓS PUNÇÃO VENOSA, ANTI-SÉPTICO, ANTI-ALÉRGICO E ESTÉRIL, 2.0 CM DE DIÂMETRO. | Caixa com 500 unidad es (cód.:9 6) | 30 | R$ 21,45 | R$ 643,50 |
VALOR TOTAL | R$ 286.108,05 |
VALOR TOTAL R$ 286.108,05 (duzentos e oitenta e seis mil, e cento e oito reais, e cinco centavos).
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 14.133/21, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município.
1.3. DA NATUREZA DO OBJETO
1.3.1 Os itens não se enquadram como sendo bens de luxo, conforme regramento municipal, sendo que os itens desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atender a população Jaciarense, observando a responsabilidade pela atenção básica às famílias usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde), no desenvolvimento de um conjunto de ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação fundamentada nos princípios da humanização e assistência às famílias.
2.2 Fornecer insumos e equipar as unidades de atendimento com materiais de uso laboratorial, na prestação de serviços de assistência ao diagnóstico no atendimento humanizado, das famílias usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde).
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3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Para a presente licitação será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP
a) Esta contratação foi dada pelo sistema de registro de preço pelas características e quantidades dos itens, pelo fato de ter-se necessidade de contratações frequentes, e para que possa ocorrer com maior celeridade e transparência;
b) Para a contratação destes itens não será exigida vistoria prévio-técnica.
c) Não será admitida a participação de consórcios nesta contratação, visto que a admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
d) Não será admitida a subcontratação por se tratar de itens de aquisição.
e) A adjudicação será por item.
I - Não se admitirá proposta de preços cujo valor ofertado para o item seja superior ao preço máximo que a Prefeitura Municipal de Jaciara – Secretaria Municipal de Saúde se dispõe a pagar, respeitada a Tabela deste edital.
II - Na proposta comercial ajustada ao valor do lance deverá constar a especificação completa do objeto contratual, incluindo informações de marca e fabricante, evitando-se simplesmente copiar a especificação do Edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, Razão Social, CNPJ, Representante. A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
4.5 Na proposta deverá conter os seguintes dados: ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
4.6 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento.
4.7 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no termo de referência.
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4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa (se a marca do objeto for o nome da empresa inserir marca própria).
4.9 Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação.
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Habilitação Jurídica
5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
5.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
‐ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.3 Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual ‐ CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;;
5.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.7 Cópia, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto, dos proprietários/sócios, e representante legal se houver.
5.1.8 Certidão simplificada emitida pela junta comercial ou Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, atestada pelo Proprietário, Representante legal ou contador da empresa.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, Inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora‐Geral da Fazenda Nacional (FEDERAL).
5.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre (ESTADUAL).
5.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (MUNICIPAL).
5.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (DÉBITOS TRABALHISTAS).
5.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Inscrição Estadual ou Municipal).
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Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
I - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.3.2 BALANÇO PATRIMONIAL
I - Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme art. 69, inciso I, Lei nº 14.133, de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) Os Micro empreendedores Individuais – MEIs e EPPs, NÃO estão dispensados da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme previsto no Acórdão nº 133/2022 – Plenário do TCU.
b) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, transmitido via SPED ou devidamente registrado na Junta Comercial, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
d) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971,
ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
I - Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar, mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do item anterior:
LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
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II- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 8 % (oito por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento similar ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
I- Os atestados devem conter: a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa; b) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão. c) Se emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
II- A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
III- Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5.4.2 Autorização de funcionamento “Autorização e cadastro”, expedido pela ANVISA, para comercialização de materiais, equipamentos de saúde e/ou correlatos, onde deverá constar situação ativa e cadastro. Esta autorização deverá ser apresentada pelas licitantes que cotarem os itens sendo da área médica/hospitalar. Documento emitido através do Site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado SETOR DE LICITAÇÃO Fls. Rub. Página10
5.4.3 Autorização Especial de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, caso o licitante cote medicamento relacionado na Portaria 344, de 12/05/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, nos termos do artigo 2.º da referida Portaria;
5.4.4 Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante;
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
a) A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, salvo, se por motivo justo, a CONTRATADA solicitar prorrogação de prazo, e este ser aceito pela CONTRATANTE;
b) Poderá haver outro prazo de entrega, desde que não seja exíguo a ponto de frustrar a competitividade;
c) Caso seja necessário à entrega poderá ser parcelada. Para tanto a solicitante deverá fazer constar no Termo de Referência, o devido cronograma de entrega, visto que parcelando, necessita-se de contrato.
d) Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá seu o direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para contratar com a SMS/JAC.
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6.2. Local, horário e endereço de entrega
6.2.1 O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA, XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX 00.000-000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na
conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 14.133/21, em dia e horário comercial.
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter e-mail e telefone de contato atualizado com o Setor de Compras na Prefeitura para o envio de empenho;
b) Confirmar o recebimento do Empenho pelo mesmo meio do seu recebimento;
c) Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
d) Entregar os produtos na presença do(s) servidor (es) devidamente designado(s) na conformidade do
§ 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 14.133/21, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
e) Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
f) Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
g) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
i) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
j) Comunicar o Laboratório Municipal de Jaciara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
k) Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
l) Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
m) Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
n) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Jaciara, resguardada aos procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
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o) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata de registro de preços, por dia de atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
p) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 14.133/21;
q) | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de | |
Jaciara enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a | ||
r) | reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; Advertência escrita. | |
s) | Caso venha desistir da Ata de Registro de Preços referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA – MT, além de outras | |
cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado pela | ||
contratada. | ||
7.2 | a) | São obrigações da CONTRATANTE: Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; |
b) c) | Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento; Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições | |
d) | estabelecidas neste Edital. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações | |
e) | do Edital; Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do | |
f) | servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos; Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso; | |
g) | Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, | |
inclusive, no contrato. | ||
8. | DO CONTRATO | |
8.1. | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
O contrato originado desta licitação obedecerá aos regramentos constantes na Lei Federal 14.133/2021, bem como os decretos regulamentadores da referida lei no âmbito municipal.
8.2. VIGÊNCIA
8.2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 14.133/21, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte, responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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8.3.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.3.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
8.3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
I - Será fiscal do contrato, a Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeado através da Portaria Nº 198/2024, de 17 de Julho de 2024, respectivamente nomeado como Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
a) O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
b) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
c) O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
d) O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.3.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
I - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.3.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
a) O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
b) O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
c) O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.3.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
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8.3.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.3.12. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
I - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
a) Relativo às condições de fornecimento, a CONTRATADA deverá:
b) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Edital
c) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente às condições do Contrato, se houver;
d) Entregar os produtos obedecendo rigorosamente à legislação vigente inerente ao objeto;
e) Cumprir com a legislação aplicável.
9.2 CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
a) Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela SMS/JAC;
b) O recebimento se dará em observância com o artigo 140 da Lei 14.133/2021;
c) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal (NF) / Fatura encontra lavrada sem incorreções.
d) A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
e) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação.
f) Após o recebimento provisório o LMJ/JAC atestará a Nota Fiscal se constatado que os produtos atendem ao edital;
g) Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da notificação;
h) Neste caso, o recebimento do(s) produto(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalíssimas;
i) Atestada a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá protocolá-la perante a CONTRATANTE.
j) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
k) A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Prefeitura Municipal de Jaciara – Secretaria Municipal de Saúde.
9.2.1 A contratante recusará os produtos nas seguintes hipóteses quando:
a) Houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
b) A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto, valor, validade, marca e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
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c) Os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
d) Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 14.133/21, o LMJ/JAC, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
e) Não serão aceitas variações nas medidas e/ou pesos dos produtos, ressalvo a menos que tenha sido alterado ou suspenso à apresentação ou unidade de fornecimento ao referido produto pela fabricante e desde que esta seja autorizada pelo Órgão Sanitário Competente do Ministério da Saúde.
9.3 DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
Os produtos devem ser:
a) De alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
b) De excelência resistência e de modo a proporcionar segurança ao usuário;
c) Entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital.
d) Entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem.
9.3.1 Produtos contendo baixa qualidade, em desacordo com o edital ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela Secretaria da Saúde.
9.4 DA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
9.4.1 Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem, contendo:
a) Nome e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante;
b) Lote e Data de fabricação ao término da garantia;
c) Dados para acionamento da garantia.
9.5. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
9.5.1. Os produtos devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
9.5.2. Poderá ser adotado outro prazo, desde que seja compatível com o objeto a ser licitado.
9.5.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SMS/JAC ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade).
9.5.4. Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da SMS/JAC.
9.5.5. Os itens enquadrados como termolábeis devem ser entregues em embalagem apropriada que assegure sua temperatura, incluindo termômetro em seu transporte.
9.6 DO PAGAMENTO
9.6.1 Efetuada a entrega, a CONTRATADA protocolará a Nota Fiscal/Xxxxxx, perante a CONTRATANTE devidamente preenchida;
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9.6.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção;
9.6.3 A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA;
9.6.4 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
9.6.5. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho;
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, conforme informações obtidas através de contrato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura:
01.08.01.10.302.0011.2092.0000.3.3.90.30.00 – Manutenção e encargos com o Laboratório Municipal.
11. DO VALOR ESTIMADO
O valor máximo estimado será de R$ 286.108,05 (duzentos e oitenta e seis mil, e cento e oito reais, e cinco centavos)
13. RESPONSÁVEL
Assina este Termo de Referência os funcionários abaixo especificados, indicando além do nome e o cargo.
Jaciara, MT 23 de AGOSTO de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Diretora e Responsável Técnica LMJ
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nº Processo Administrativo: 0001
Área Requisitante: Laboratório Municipal de Jaciara
2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação dos insumos solicitados visa atender a demanda do setor para o período de 1 ano, sendo utilizados no Laboratório municipal para diagnóstico in vitro de patologias, aplicados na prevenção e diagnóstico de doenças.
3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para o problema indicado acima ser solucionado, entende-se necessário que a contratação apresente os seguintes requisistos:
A contratada deve cumprir todos os requisitos constantes no edital e seus anexos, e, ainda:
3.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas no Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
3.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor (ES) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 14.133/21, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
3.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
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3.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
3.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de
fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
3.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
3.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
3.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
3.12. Os produtos devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
3.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a SMS/JAC ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade).
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3.14. Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da SMS/JAC.
4 - LEVANTAMENTO DO MERCADO
Analisando o mercado, entendem-se viáveis as seguintes alternativas, abaixo indicadas com os seus pós e contras:
a) Encaminhamento para laboratório conveniado;
b) Aquisição dos insumos.
Justificativa técnica e econômica da escolha da solução:
A solução “a” não é a mais apropriada devido ao alto custo gerado para o município. Já a solução “b” além de mais econômica, viabiliza a realização dos exames dentro da unidade do Laboratório Municipal, tornando o atendimento a população melhor e mais eficiente.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os pós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a aquisição dos insumos.
Foram analisadas as possíveis soluções no item 5 do presente ETP.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6°, inciso XLI, 17, § 2°, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei n° 14.133/2021.
Os produtos devem ser:
a) De alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias;
b) De excelente resistência e de modo a proporcionar segurança ao usuário;
c) Entregues obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos.
d) Entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados, e em perfeitas condições de armazenagem.
Os produtos fornecidos deverão possuir embalagem, contendo:
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a) Nome e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante;
b) Lote e Data de fabricação ao término da garantia;
c) Dados para acionamento da garantia.
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
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Entende-se necessária a contratação dos seguintes itens e quantitativos:
ITEM | CÓDIGO DO TCE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE DE FORNECIM ENTO | QUANTIDAD E |
01 | 154107-2 | KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI- ESTREPTOLISINA ¨O¨, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMACAO DE EXECUCAO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM SORO, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS | Kit (cód.: 1138) | 15 |
02 | 45247-5 | KIT PARA DETERMINACAO DE BHCG - DETERMINACAO POR IMUNOCROMOTOGRAFIA, METODO 25 MUI/ML, MODO DE REACAO QUALITATIVO RAPIDO, TECNICA NAO, VOLUME MAXIMO DE INDIVIDUAL TIPO PACK, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE ADEQUADA PARA O KIT, NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, PARA DETERMINACAO EM SORO E URINA, PRESENCA DE PADRAO ACOMPANHA CONFIRMACAO VISUAL DE CONTROLE INTERNO. KIT COM 100 UNIDADES. | Kit (cód.: 1138) | 20 |
03 | 00027883 | REAGENTES E INSUMOS COMPLEMENTARES PARA SOROLOGIA - DO TIPO TESTE RAPIDO CITOMEGALOVIRUS IGM E IGG, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO QUALITATIVO. KIT COM 25 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 15 |
04 | 00015669 | TESTE - DENGUE IGG/IGM/NS1 DETECTA SIMULTANEAMENTE A PROTEINA NS1 E OS ANTICORPOS IGG E IGM PARA OS QUATRO SOROTIPOS CONHECIDOS (DEN-1, DEN-2, DEN-3, E DEN-4). METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA TIPOS DE AMOSTRAS: SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL. TEMPO DE REACAO: 15 A 20 MINUTOS SENSIBILIDADE: 92,8% - NS1 / 99,5% - IGG/IGM ESPECIFICIDADE: 98,4% - NS1 / 98,5% - IGG/IGM. REGISTRADO NA ANVISA. EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO NR/ LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 12 MESES. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 150 |
05 | 251051-0 | KIT PARA DETECCAO - QUALITATIVA E PRECOCE DO ANTIGENO NS1 DO VIRUS DA DENGUE EM SORO OU PLASMA HUMANO, | Kit | 40 |
METODO IMUNOCROMATOGRAFICO. KIT COM 20 TESTES. | (cód.: 1138) | |||
06 | 135001-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM P/DENGUE - DETECCAO DE ANTICORPOS IGG E IGM PARA DENGUE, METODO DE IMUNOENSAIO COM UTILIZACAO DE ANTICORPOSMONOCLONAL, USO DE TIRAS COM ANTICORPOS ANTI-IGG-IGM HUMANO, SORO, ETC, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO,VALIDADE,PROCEDENCIA. KIT COM 25 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 30 |
07 | 00037 104 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DO ZIKA-VÍRUS, MÉTODO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Xxx (cód.: 1138) | 10 |
08 | 262765-5 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA RUBÉOLA, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES. | Xxx (cód.: 1138) | 30 |
09 | 00015668 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA CHIKUNGUNYA. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 |
10 | 00037159 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA COVID-19 (CORONAVÁRUS) PARA ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 |
11 | 00027884 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA TOXOPLASMOSE, MÉTODO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES | Kit (cód.: 1138) | 30 |
12 | 35831-2 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE. MÉTODO: | Kit | 20 |
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AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA. MODO DE REAÇÃO: PONTO FINAL. COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. ESTOCAGEM EM TEMPERATURA DE 2-8 ºC. ROTULAGEM COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO M.S.CONTENDO BULA TÉCNICA. | (cód.: 1138) | |||
13 | 425118-0 | REAGENTE PARA VDRL. SOLUÇÃO ANTÍGENA ESTABILIZADA PRONTA PARA USO PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR).SUSPENSÃO AQUOSA DE ANTÍGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADO EM TAMPÃO FOSFATO COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICAÇÕES DA M.S.VALIDADE DE 12 MESES APÓS A ENTREGA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONTENDO BULA TÉCNICA E QUE SIRVA OU TENHA INDICAÇÃO DE USO EM QUALQUER LÍQUIDO BIOLÓGICO. | Kit (cód.: 1138) | 30 |
14 | 30308-9 | KIT PARA DETERMINACAO DE PROTEINA C REATIVA - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO DE LATEX, METODO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MODO DE REACAO PONTO FINAL, VOLUME MAXIMO DE LATEX 2,5ML,CONTROLE POSITIVO 0,5ML,CONTROLE NEGAT, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE 2 - 8 C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PRO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT 3,5 ML - 100 REACOES | Kit (cód.: 1138) | 300 |
15 | 00024825 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | Unidade (cód.: 1) | 30 |
16 | 00024824 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI A, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS | Unidade (cód.: 1) | 30 |
17 | 00024827 | SORO ANTI – SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI D, DO TIPO ANTI D, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | Unidade (cód.: 1) | 30 |
18 | 40600-7 | REAGENTES QUIMICOS - OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA PARA ANALISE CITOHEMATOLOGICA, TEOR IR (40C)= 1,4975, | Unidade (cód.: 1) | 4 |
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APRESENTADO EM OLEO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | ||||
19 | 00023555 | CORANTE - HEMATOLOGICO PANOTICO RAPIDO, ASPECTO FISICO:LIQUIDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS:FRASCOS SEPARADOS, COMPOSICAO:0,1% DE CICLOHEXADIENOS,0,1% DE AZOBENZOSULFONICOS, COMPONENTES ADICIONAIS:0,1% DE FENOTIAZINAS | Kit (cód.: 1138) | 10 |
20 | 171336-1 | SISTEMA DE COLORACAO PARA HEMATOLOGIA - AZUL DE CRESIL BRILHANTE, PARA COLORACAO DAS CELULAS SANGUINEAS E TECIDUAIS, COM ROTULO CONTENDO TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM, DATA DE VALIDADE E O REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | Unidade (cód.: 1) | 5 |
21 | 376666-7 | SOLUCAO TAMPAO - TAMPAO FOSFATO, PH 6,8,ACONDICIONADO EM FRASCO,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | Unidade (cód.: 1) | 20 |
22 | 00035274 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - PROTROMBINA TAP TIPO SOLUSPLATIN, 2,0ML ARMAZENAR A TEMPERATURA DE 2º A 10ºC | Kit (cód.: 1138) | 80 |
23 | 196812-2 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 50 MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidades (cód.: 38) | 30 |
24 | 196813-0 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 32MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidades (cód.: 38) | 80 |
25 | 95643-0 | LÂMINA EM VIDRO LAPIDADA, COM BORDA FOSCA, DE 25 X 75MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. | Caixa com 50 unidades (cód.: 61) | 200 |
26 | 282414-0 | LUVA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, COM PALMA DA MÃO ANTIDESLIZANTE,TAMANHO G, SEM PÓ. | Caixa (cód.:1457) | 30 |
27 | 375547-9 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | Xxxxx (cód.:1457) | 100 |
28 | 258202-3 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA | Caixa (cód.:1457) | 10 |
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SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO MÉDIO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | ||||
29 | 341214-8 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO GRANDE, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | Caixa (cód.:1457) | 30 |
30 | 00023427 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML. MATERIAL: POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Caixa com 100 unidades (cód.:38) | 50 |
31 | 00023426 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML. MATERIAL: POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | Caixa com 100 unidades (cód.: 38) | 40 |
32 | 113416-7 | AGULHA REMOVÍVEL PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE- ADAPTADA PARA CANHÃO DE COLETA A VÁCUO, 25 X 0,7 | Caixa com 100 unidades (cód.:38) | 100 |
33 | 00010629 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL- EM AÇO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. NAS DIMENSÕES DE 25X 0,8 | Caixa com 100 unidades (cód.:38) | 50 |
34 | 193092-3 | MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO EM BACTERIOLOGIA COM FATOR DE PROTEÇÃO N 95 E CERTIFICAÇÃO, NIOSCH. FORMATO ANATÔMICO COM BOA VEDAÇÃO, CONTENDO DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL EM ALUMÍNIO FIXADA NO CORPO DA MÁSCARA. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE ,VALIDADE E REGISTRO NO MS. | Unidade (cód.: 1) | 30 |
35 | 224963-4 | MÁSCARA DESCARTÁVEL HOSPITALAR TRIPLA CAMADA 60G, COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL FIXADO NO CORPO DA MÁSCARA, ATÓXICA, HIPOALÉRGICA E INODORA, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO E PERFEITO AJUSTE FACIAL. | Caixa com 50 unidades (cód.: 61) | 40 |
36 | 84954-5 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR AZUL | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 50 |
37 | 55377-8 | TUBO A VÁCUO COM EDTA – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR ROXA | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 100 |
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38 | 425348-5 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 A 3 ML, TAMPA NA COR AZUL | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 50 |
39 | 00065304 | TUBO A VÁCUO– EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 A 5 ML, TAMPA NA COR VERMELHA | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 100 |
40 | 70397-4 | TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLÁSTICO, FLUORETO DE SÓDIO, NA COR CINZA, PARA ASPIRAÇÃO DE 4 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, RÓTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 70 |
41 | 70376-1 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, EDTA, NA COR ROXA, PARA ASPIRACAO DE 2 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDENCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 100 |
42 | 157479-5 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, E INCOLOR, MEDINDO 10,25 X 64MM, COM TAMPA VERMELHA, SEM ANTIGOAGULANTE, COM CAPACIDADE 2 ML, COM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DATA FABRICACAO/VALIDADE, E DADOS DE PROCEDENCIA DO PRODUTO | Pacote com 100 unidades (cód.: 38) | 50 |
43 | 00038762 | TUBO - EM POLIURETANO, TIPO FALCON, TRANSPARENTE, COM FUNDO CONICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE DE 15 ML, , ESTERIL, GRADUADO | Pacote com 50 unidades (cód.: 38) | 200 |
44 | 165345-8 | CALICE - EM VIDRO (TRANSPARENTE), PARA SEDIMENTACAO, CAPACIDADE 125ML, COM BASE REDONDA, PARA PARASITOLOGIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO | Unidade (cód.: 1) | 10 |
45 | 192954-2 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO - DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE PARA 100ML, COM ADESIVO,HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML, COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE,VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | Pacote com 100 unidades (cód.: 2373) | 20 |
46 | 192955-0 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML, COMADESIVO, HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DOPACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | Pacote com 100 unidades (cód.: 2373) | 20 |
47 | 00052058 | KIT DE TIRA REAGENTE PARA ANÁLISE DE | Kit | 80 |
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URINA. COMBUR PARA URINA, GLICOSE, BILIRRUBINA, CORPOS CETÔNICOS, DENSIDADE, SANGUE, PH, PROTEÍNA, UROBILINOGÊNIO, NITRITO, LEUCÓCITOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | (cód.: 1138) | |||
48 | 334384-7 | REAGENTES QUIMICOS - LUGOL,CATEGORIA P.A,APRESENTADO EM SOLUCAO A 2%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA. EMBALAGEM DE 500 ML. | Unidade (cód.: 1) | 5 |
49 | 108134-9 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 |
50 | 268328-8 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DO ROTAVÍRUS E ADENOVÍRUS DIRETAMENTE DE AMOSTRAS FEZES. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFICO. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | Kit (cód.: 1138) | 20 |
51 | 0001925 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODAO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 91 CM X 91 M, COM PESO MINIMO DE 2.111 G (CONFORME NORMAS DA ABNT NBR 14108). | Unidade (cód.: 1) | 20 |
52 | 167946-5 | LAMPADA - DE HALOGENIO, COM POTENCIA DE 6 VOLTS / 20 WATTS, PARA MICROSCOPIO | Unidade (cód.: 1) | 5 |
53 | 77537-1 | REAGENTES QUIMICOS - CONJUNTO PARA COLORACAO ZIEHL NELSSEN, CATEGORIA COMERCIAL, CATEGORIA PARA COLORACAO DE MATERIAL BACTERIOLOGICO, LIMITES MAXIMOS FUCSINA FENICADA, ALCOOL ACIDO E AZUL DE METILENO, APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO COM 500 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | Kit (cód.: 1138) | 10 |
54 | 00038378 | AVENTAL CIRÚRGICO- JALECO EPI CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL: - TAMANHO: 1,60X1,20M - G - TECIDO: ATÓXICO, 100% POLIPROPILENO, TNT SINTÉTICO, IMPERMEÁVEL, GRAMATURA: ENTRE 40G/M2 E 50G/M2 - MANGAS LONGAS COM ELÁSTICOS | Pacote com 10 unidades (cód.: 31) | 20 |
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NOS PUNHOS, FECHAMENTO NAS COSTAS POR AMARRAÇÃO,FABRICADO DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ANVISA BPF, LAUDO TÉCNICO DE QUALIDADE. | ||||
55 | 0007327 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA - SORO 0,9 % SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9%, FRASCO COM 500 ML. | Unidade (cód.: 1) | 50 |
56 | 00024616 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR. CAPACIDADE DE 100 LITROS REFORÇADO, BRANCO LEITOSO, MEDINDO NO MÍNIMO 75CM X 90 CM. | Pacote 100 unidades (cód.: 201) | 10 |
57 | 277640-5 | PIPETA PASTEUR EM POLIETILENO, GRADUADA ATÉ 3 ML PARA USO LABORATORIAL. CONTENDO RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | Caixa com 100 unidades (cód.: 38) | 10 |
58 | 0009088 | PONTEIRA PLÁSTICA DE POLIESTIRENO, ESTÉREIS APIROGÊNICAS, DESCARTÁVEIS, CAPACIDA DE ATÉ 200 MICROLITROS. ACOMPANHA CERTIFICADO APIROGÊNICO. CONTENDO RÓTULO EM PORTUGUÊS COM DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E PROCEDÊNCIA. | Pacote com 1.000 unidades (cód.: 505) | 100 |
59 | 11179-1 | ÁLCOOL ETÍLICO COM CONCENTRAÇÃO DE 70%. FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO. ANTISSÉPTICO, DESINFETANTE. | Unidade (cód.: 1) | 100 |
60 | 00028111 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO- CORTANTE – CONTAMINADO, COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS. CONFECCIONADO EM PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS. ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURANÇA AO MANUSEIO, COM INSTRUÇÕES DE USO E MONTAGEM IMPRESSOS EXTERNAMENTE. | Unidade (cód.: 1) | 100 |
61 | 65700-0 | LÂMINA DE BISTURI - EM AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 15, ESTÉRIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE | Caixa com 100 unidades (cód.: 38) | 5 |
62 | 276550-0 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT, ATÓXICA, FORMATO SANFONADA, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILAÇÃO, RESISTENTE, GRAMATURA 20 G/M2. | Pacote 100 unidades (cód.: 201) | 5 |
63 | 223095-0 | FITA MICROPORE MEDINDO 25 MM X 10 M, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO. CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | Unidade (cód.: 1) | 15 |
64 | 176521-3 | ALGODÃO HIDRÓFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO | Rolo 500 gramas (cód.:1106) | 50 |
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CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ||||
65 | 51470-5 | BANDAGEM ADESIVA PARA USO APÓS PUNÇÃO VENOSA, ANTI-SÉPTICO, ANTI- ALÉRGICO E ESTÉRIL, 2.0 CM DE DIÂMETRO. | Caixa com 500 unidades (cód.:96) | 30 |
7 – ESTIMATIVA DE VALORES
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Estimativa dos valores unitários e globais da contratação, com base em pesquisa simplificada de mercado, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida (de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção) é o seguinte: R$ 286,108,05 (duzentos e oitenta e seis mil, e cento e oito reais, e cinco centavos).
ITE M | DESCRIÇÃO | QUA NTID ADE | ORÇAM ENTO 1 | ORÇAME NTO 2 | ORÇAME NTO 3 | ORÇAME NTO 4 | ORÇAME NTO 5 | ORÇAME NTO 6 |
01 | KIT ASLO - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI- ESTREPTOLISINA ¨O¨, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMACAO DE EXECUCAO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM SORO, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS | 15 | R$110,57 | R$ 120,00 | R$ 115,00 | R$ 40,00 | - | - |
02 | KIT PARA DETERMINACAO DE BHCG - DETERMINACAO POR IMUNOCROMOTOGRAFIA , METODO 25 MUI/ML, MODO DE REACAO QUALITATIVO RAPIDO, TECNICA NAO, VOLUME MAXIMO DE INDIVIDUAL TIPO PACK, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE ADEQUADA PARA O KIT, NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE | 20 | R$88,95 | R$ 85,00 | R$98,00 | R$56,00 | - | - |
E PROCEDENCIA, PARA DETERMINACAO EM SORO E URINA, PRESENCA DE PADRAO ACOMPANHA CONFIRMACAO VISUAL DE CONTROLE INTERNO. KIT COM 100 UNIDADES. | ||||||||
03 | REAGENTES E INSUMOS COMPLEMENTARES PARA SOROLOGIA - DO TIPO TESTE RAPIDO CITOMEGALOVIRUS IGM E IGG, METODO IMUNOCROMATOGRAFIC O QUALITATIVO. KIT COM 25 TESTES. | 15 | R$315,90 | R$ 1.400,00 | R$ 545,00 | - | - | - |
04 | TESTE - DENGUE IGG/IGM/NS1 DETECTA SIMULTANEAMENTE A PROTEINA NS1 E OS ANTICORPOS IGG E IGM PARA OS QUATRO SOROTIPOS CONHECIDOS (DEN-1, DEN-2, DEN-3, E DEN-4). METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA TIPOS DE AMOSTRAS: SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL. TEMPO DE REACAO: 15 A 20 MINUTOS SENSIBILIDADE: 92,8% - NS1 / 99,5% - IGG/IGM ESPECIFICIDADE: 98,4% - NS1 / 98,5% - IGG/IGM. REGISTRADO NA ANVISA. EMBALAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ROTULO CONTENDO NR/ LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, VALIDADE DO MATERIAL APOS ENTREGA DE NO MINIMO 12 MESES. KIT COM 20 TESTES. | 150 | R$742,95 | R$ 850,00 | - | R$ 779,00 | - | - |
05 | KIT PARA DETECCAO - QUALITATIVA E PRECOCE DO ANTIGENO NS1 DO VIRUS DA DENGUE EM SORO OU PLASMA HUMANO, METODO IMUNOCROMATOGRAFIC O. KIT COM 20 TESTES. | 40 | R$283,20 | R$ 650,00 | R$ 310,00 | R$550,00 | - | - |
06 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM | 30 | R$421,20 | R$ 650,00 | R$ 290,00 | R289,00 | - | - |
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P/DENGUE - DETECCAO DE ANTICORPOS IGG E IGM PARA DENGUE, METODO DE IMUNOENSAIO COM UTILIZACAO DE ANTICORPOSMONOCLON AL, USO DE TIRAS COM ANTICORPOS ANTI-IGG- IGM HUMANO, SORO, ETC, ROTULO COM NUMERO DE LOTE,DATA DE FABRICACAO,VALIDADE, PROCEDENCIA. KIT COM 25 TESTES. | ||||||||
07 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DO ZIKA-VÍRUS, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFIC X.XXX PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | 10 | R$808,75 | R$ 1.600,00 | - | R$763,92 | - | - |
08 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA RUBÉOLA, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFIC O. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES. | 30 | R$ 430,84 | R$ 385,00 | R$ 620,00 | - | - | - |
09 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS IgM E IgG CONTRA CHIKUNGUNYA. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFIC | 20 | R$ 747,12 | R$ 650,00 | R$ 545,00 | - | - | - |
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O. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | ||||||||
10 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA COVID-19 (CORONAVÁRUS) PARA ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFIC O. COM PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | 20 | R$ 279,03 | R$ 850,00 | R$ 380,00 | - | - | - |
11 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IgM E IgG DA TOXOPLASMOSE, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFIC X.XXX PLACAS-TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 25 TESTES | 30 | R$304,82 | R$390,00 | R$ 455,00 | R$ 228,87 | - | - |
12 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE. MÉTODO: AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA. MODO DE REAÇÃO: PONTO FINAL. COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. ESTOCAGEM EM | 20 | R$ 79,82 | R$ 85,00 | R$ 68,00 | - | - | - |
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TEMPERATURA DE 2-8 ºC. ROTULAGEM COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO M.S.CONTENDO BULA TÉCNICA. | ||||||||
13 | REAGENTE PARA VDRL. SOLUÇÃO ANTÍGENA ESTABILIZADA PRONTA PARA USO PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR).SUSPENSÃO AQUOSA DE ANTÍGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADO EM TAMPÃO FOSFATO COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICAÇÕES DA M.S.VALIDADE DE 12 MESES APÓS A ENTREGA,ACONDICIONA DO EM EMBALAGEM APROPRIADA, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONTENDO BULA TÉCNICA E QUE SIRVA OU TENHA INDICAÇÃO DE USO EM QUALQUER LÍQUIDO BIOLÓGICO. | 30 | R$ 74,05 | R$ 85,00 | R$ 55,00 | R$ 56,64 | - | - |
14 | KIT PARA DETERMINACAO DE PROTEINA C REATIVA - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO DE LATEX, METODO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MODO DE REACAO PONTO FINAL, VOLUME MAXIMO DE LATEX 2,5ML,CONTROLE POSITIVO 0,5ML,CONTROLE NEGAT, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE 2 - 8 C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM | 100 | - | - | - | R$ 31,28 | - | R$ 44,00 |
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NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E PRO, PARA DETERMINACAO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT 3,5 ML - 100 REACOES | ||||||||
15 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | 30 | R$28,08 | R$ 85,00 | R$26,00 | R$23,00 | - | - |
16 | SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI A, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS | 30 | R$28,08 | R$ 85,00 | R$26,00 | R$23,00 | - | - |
17 | SORO ANTI – SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI D, DO TIPO ANTI D, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. | 30 | R$52,65 | R$85,00 | R$ 45,00 | R$45,00 | - | - |
18 | REAGENTES QUIMICOS - OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA, CATEGORIA P.A., CATEGORIA PARA ANALISE CITOHEMATOLOGICA, TEOR IR (40C)= 1,4975, APRESENTADO EM OLEO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | 4 | R$29,50 | R$ 65,00 | R$ 25,00 | R$ 22,00 | - | - |
19 | CORANTE - HEMATOLOGICO PANOTICO RAPIDO, ASPECTO FISICO:LIQUIDO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS:FRASCOS | 10 | R$ 78,39 | R$ 129,00 | R$ 57,00 | R$ 50,00 | - | - |
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SEPARADOS, COMPOSICAO:0,1% DE CICLOHEXADIENOS,0,1% DE AZOBENZOSULFONICOS, COMPONENTES ADICIONAIS:0,1% DE FENOTIAZINAS | ||||||||
20 | SISTEMA DE COLORACAO PARA HEMATOLOGIA - AZUL DE CRESIL BRILHANTE, PARA COLORACAO DAS CELULAS SANGUINEAS E TECIDUAIS, COM ROTULO CONTENDO TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM, DATA DE VALIDADE E O REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. | 5 | R$ 64,35 | R$139,00 | R$ 36,00 | - | - | - |
21 | SOLUCAO TAMPAO - TAMPAO FOSFATO, PH 6,8,ACONDICIONADO EM FRASCO,ROTULO N. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | 20 | - | - | - | - | - | R$ 94,38 |
22 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - PROTROMBINA TAP TIPO SOLUSPLATIN, 2,0ML ARMAZENAR A TEMPERATURA DE 2º A 10ºC | 80 | R$ 134,55 | R$ 450,00 | R$ 275,00 | R$ 180,00 | - | - |
23 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 50 MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | 30 | - | R$ 8,00 | R$ 11,00 | R$ 9,11 | - | - |
24 | LAMÍNULA DE VIDRO NA MEDIDA 24 X 32MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADA EM MICROSCOPIA, EMBALADA APROPRIADAMENTE, RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRIÇÃO E PROCEDÊNCIA. | 80 | - | R$ 15,00 | R$ 8,00 | R$ 5,38 | - | - |
25 | LÂMINA EM VIDRO LAPIDADA, COM BORDA FOSCA, DE 25 X 75MM, | 200 | R$ 15,33 | R$ 15,00 | R$ 10,00 | R$ 7,22 | - | - |
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ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. | ||||||||
26 | LUVA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, COM PALMA DA MÃO ANTIDESLIZANTE,TAMA NHO G, SEM PÓ. | 30 | - | R$ 32,00 | - | R$ 27,38 | - | R$ 31,48 |
27 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO PEQUENO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | R$ 22,05 | R$ 32,00 | R$ 30,00 | R$ 25,00 | - | - |
28 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO MÉDIO, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | 10 | R$ 22,05 | R$ 32,00 | R$ 30,00 | R$ 25,00 | - | - |
29 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX LEVEMENTE LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA E SEM FALHAS, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL. TAMANHO GRANDE, COM PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. | 30 | R$ 22,05 | R$ 32,00 | R$ 30,00 | R$ 25,00 | - | - |
30 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML. MATERIAL: | 50 | R$ 65,10 | - | R$ 57,00 | - | - | R$ 59,00 |
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POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ||||||||
31 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5 ML. MATERIAL: POLIPROPILENO, COM BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBÔLO DE BORRACHA. GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 40 | R$ 31,50 | - | R$ 44,00 | - | - | R$ 39,01 |
32 | AGULHA REMOVÍVEL PARA COLETA MÚLTIPLA DE SANGUE- ADAPTADA PARA CANHÃO DE COLETA A VÁCUO, 25 X 0,7 | 100 | R$ 42,11 | R$ 49,00 | R$ 38,00 | - | - | - |
33 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL- EM AÇO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. NAS DIMENSÕES DE 25X 0,8 | 50 | R$13,86 | R$49,00 | R$ 30,00 | - | - | - |
34 | MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA USO EM BACTERIOLOGIA COM FATOR DE PROTEÇÃO N 95 E CERTIFICAÇÃO, NIOSCH. FORMATO ANATÔMICO COM BOA VEDAÇÃO, CONTENDO DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL EM ALUMÍNIO FIXADA NO CORPO DA MÁSCARA. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE ,VALIDADE E REGISTRO NO MS. | 30 | - | R$ 3,99 | - | R$ 2,00 | - | R$ 2,57 |
35 | MÁSCARA DESCARTÁVEL HOSPITALAR TRIPLA CAMADA 60G, COM DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL FIXADO | 40 | R$ 15,02 | R$ 25,00 | R$ 11,00 | R$ 5,44 | - | - |
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NO CORPO DA MÁSCARA, ATÓXICA, HIPOALÉRGICA E INODORA, TIRAS LATERAIS DE COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO E PERFEITO AJUSTE FACIAL. | ||||||||
36 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR AZUL | 50 | R$ 117,60 | R$ 85,00 | - | - | - | R$ 112,62 |
37 | TUBO A VÁCUO COM EDTA – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 4 A 5 ML, TAMPA NA COR ROXA | 100 | R$ 63,00 | R$ 85,00 | R$ 61,00 | - | - | - |
38 | TUBO A VÁCUO COM CITRATO – EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 A 3 ML, TAMPA NA COR AZUL | 50 | R$ 117,60 | R$ 85,00 | R$ 73,00 | - | - | - |
39 | TUBO A VÁCUO– EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 A 5 ML, TAMPA NA COR VERMELHA | 100 | R$ 69,30 | R$ 85,00 | R$64,00 | - | - | - |
40 | TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLÁSTICO, FLUORETO DE SÓDIO, NA COR CINZA, PARA ASPIRAÇÃO DE 4 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, RÓTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA | 70 | R$ 128,10 | R$ 85,00 | R$ 58,00 | - | - | - |
41 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, EDTA, NA COR ROXA, PARA ASPIRACAO DE 2 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDENCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 | 100 | R$ 70,20 | R$ 140,00 | R$ 63,00 | R$ 42,00 | - | - |
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UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | ||||||||
42 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, E INCOLOR, MEDINDO 10,25 X 64MM, COM TAMPA VERMELHA, SEM ANTIGOAGULANTE, COM CAPACIDADE 2 ML, COM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, DATA FABRICACAO/VALIDADE, E DADOS DE PROCEDENCIA DO PRODUTO | 50 | - | R$ 140,00 | - | - | - | R$142,82 |
43 | TUBO - EM POLIURETANO, TIPO FALCON, TRANSPARENTE, COM FUNDO CONICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, CAPACIDADE DE 15 ML, , ESTERIL, GRADUADO | 200 | R$ 54,12 | - | R$44,00 | R$ 23,91 | - | - |
44 | CALICE - EM VIDRO (TRANSPARENTE), PARA SEDIMENTACAO, CAPACIDADE 125ML, COM BASE REDONDA, PARA PARASITOLOGIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO | 10 | - | R$ 65,00 | - | - | - | R$ 94,17 |
45 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO - DESCARTAVEL, COM CAPACIDADE PARA 100ML, COM ADESIVO,HIPOALERGENI CO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML, COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE,V ALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 20 | R$ 126,34 | R$ 65,00 | R$ 75,00 | - | - | - |
46 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML, COMADESIVO, HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 | 20 | R$ 126,34 | R$ 65,00 | R$ 75,00 | - | - | - |
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ML COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DOPACIENTE., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | ||||||||
47 | KIT DE TIRA REAGENTE PARA ANÁLISE DE URINA. COMBUR PARA URINA, GLICOSE, BILIRRUBINA, CORPOS CETÔNICOS, DENSIDADE, SANGUE, PH, PROTEÍNA, UROBILINOGÊNIO, NITRITO, LEUCÓCITOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | 80 | R$ 62,45 | R$ 85,00 | R$128,00 | R$ 58,23 | - | - |
48 | REAGENTES QUIMICOS - LUGOL,CATEGORIA P.A,APRESENTADO EM SOLUCAO A 2%,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM DATA FABRIC.,X.XX LOTE. PROCEDENCIA. EMBALAGEM DE 500 ML. | 5 | R$ 128,70 | R$ 129,00 | R$ 100,00 | R$ 111,06 | - | - |
49 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES. COM PLACAS- TESTES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | 20 | R$ 163,53 | R$ 215,00 | R$ 84,00 | R$ 98,35 | - | - |
50 | TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO SIMULTÂNEA DO ROTAVÍRUS E ADENOVÍRUS DIRETAMENTE DE AMOSTRAS FEZES. MÉTODO: IMUNOCROMATOGRÁFIC O. COM PLACAS-TESTES | 20 | - | R$ 315,00 | - | R$ 310,83 | - | R$ 450,00 |
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EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO BULA/MANUAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KIT COM 20 TESTES. | ||||||||
51 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODAO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 8 CAMADAS, 3 DOBRAS, 91 CM X 91 M, COM PESO MINIMO DE 2.111 G (CONFORME NORMAS DA ABNT NBR 14108). | 20 | - | R$ 85,00 | - | R$ 145,00 | - | R$ 118,48 |
52 | LAMPADA - DE HALOGENIO, COM POTENCIA DE 6 VOLTS / 20 WATTS, PARA MICROSCOPIO | 5 | - | R$ 120,00 | R$ 45,00 | - | - | R$ 66,33 |
53 | REAGENTES QUIMICOS - CONJUNTO PARA COLORACAO ZIEHL NELSSEN, CATEGORIA COMERCIAL, CATEGORIA PARA COLORACAO DE MATERIAL BACTERIOLOGICO, LIMITES MAXIMOS FUCSINA FENICADA, ALCOOL ACIDO E AZUL DE METILENO, APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO COM 500 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | 10 | R$ 107,64 | R$ 129,00 | R$ 87,00 | R$ 85,00 | - | - |
54 | AVENTAL CIRÚRGICO- JALECO EPI CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL: - TAMANHO: 1,60X1,20M - G - TECIDO: ATÓXICO, 100% POLIPROPILENO, TNT SINTÉTICO, IMPERMEÁVEL, GRAMATURA: ENTRE 40G/M2 E 50G/M2 - MANGAS LONGAS COM ELÁSTICOS NOS PUNHOS, FECHAMENTO NAS | 20 | - | R$ 125,00 | R$ 47,00 | R$ 44,45 | - | - |
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COSTAS POR AMARRAÇÃO,FABRICAD O DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ANVISA BPF, LAUDO TÉCNICO DE QUALIDADE. | ||||||||
55 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA - SORO 0,9 % SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9%, FRASCO COM 500 ML. | 50 | - | R$ 12,50 | - | R$ 8,03 | - | R$ 11,19 |
56 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR. CAPACIDADE DE 100 LITROS REFORÇADO, BRANCO LEITOSO, MEDINDO NO MÍNIMO 75CM X 90 CM. | 10 | - | R$ 115,00 | R$ 93,00 | R$ 77,38 | - | - |
57 | PIPETA PASTEUR EM POLIETILENO, GRADUADA ATÉ 3 ML PARA USO LABORATORIAL. CONTENDO RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | 10 | - | R$ 30,00 | - | - | - | R$ 39,89 |
58 | PONTEIRA PLÁSTICA DE POLIESTIRENO, ESTÉREIS APIROGÊNICAS, DESCARTÁVEIS, CAPACIDA DE ATÉ 200 MICROLITROS. ACOMPANHA CERTIFICADO APIROGÊNICO. CONTENDO RÓTULO EM PORTUGUÊS COM DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E PROCEDÊNCIA. | 100 | - | R$ 40,00 | R$ 98,00 | - | - | R$ 69,85 |
59 | ÁLCOOL ETÍLICO COM CONCENTRAÇÃO DE 70%. FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO. ANTISSÉPTICO, DESINFETANTE. | 100 | - | R$ 13,50 | R$ 13,50 | R$6,99 | - | - |
60 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO- CORTANTE – CONTAMINADO, COM CAPACIDADE PARA 7 LITROS. CONFECCIONADO EM | 100 | R$ 9,18 | R$ 15,00 | R$ 7,00 | R$ 4,65 | - | - |
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PAPELÃO ONDULADO RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS. ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURANÇA AO MANUSEIO, COM INSTRUÇÕES DE USO E MONTAGEM IMPRESSOS EXTERNAMENTE. | ||||||||
61 | LÂMINA DE BISTURI - EM AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 15, ESTÉRIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE | 5 | - | R$ 49,00 | - | R$ 30,75 | - | R$ 45,54 |
62 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT, ATÓXICA, FORMATO SANFONADA, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILAÇÃO, RESISTENTE, GRAMATURA 20 G/M2. | 5 | R$ 15,25 | R$ 32,00 | R$ 40,00 | R$ 8,86 | - | - |
63 | FITA MICROPORE MEDINDO 25 MM X 10 M, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO. CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, E PROCEDÊNCIA. | 15 | - | R$ 11,50 | - | R$ 5,52 | - | R$ 11,65 |
64 | ALGODÃO HIDRÓFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20 CM DE LARGURA X 1,70M | 50 | R$22,05 | R$ 35,00 | R$ 39,00 | R$ 10,15 | - | - |
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DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ||||||||
65 | BANDAGEM ADESIVA PARA USO APÓS PUNÇÃO VENOSA, ANTI-SÉPTICO, ANTI-ALÉRGICO E ESTÉRIL, 2.0 CM DE DIÂMETRO. | 30 | R$ 21,84 | R$ 35,00 | R$ 30,00 | R$21,45 | - | - |
8 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Não há a necessidade do agrupamento de itens.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
10 – RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com a contratação, dar continuidade aos serviços de análises clínicas realizadas no Laboratório Municipal de Jaciara, com objetivo de garantir a melhor qualidade de serviço a população jaciarense.
11- PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
12- POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
12.1. A presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais, contudo deverão ser observados os seguintes requisitos
ambientais:
12.1.1 A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, conforme
previsto no artigo 3º da Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010/SLTI/MPOG;
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12.3. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
12.1.2 Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se
enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação.
12.1.3. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
12.1.4. De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso);
12.1.5 Os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais.
13 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
13.1 Justificativa da Viabilidade
A presente aquisição é imprescindível para a continuidade do atendimento no setor, mostrando-se viável por se tratar de aquisição anual de insumos laboratoriais, com o intuito de serem empregados na rotina do laboratório de análises clínicas.
16- RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ETP
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora de Média e Alta Complexidade Responsável Técnica
CRBM-MT 13.456
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Matrícula 891-1
ANEXO III
MODELO VALIDADE DA PROPOSTA (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO)
A Prefeitura Municipal de Jaciara□MT Comissão Especial de Licitação Pregão Eletrônico n°:017/2024, Processo nº: 2192-01/2024
Objeto:
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ
sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na
participação do presente pregão, propõe a esse Município o objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial por nós proposta na plataforma, que fomos declarados como vencedores da referida licitação.
Validade da proposta: 60 dias
*Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
*Declaramos cumprir o fornecimento dos itens vencidos no valor final proposto pela empresa, sendo os valores constantes na ata de registro de preço.
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Assinatura do representante legal sob carimbo: Representante Legal: CPF: CNPJ da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT Comissão especial de licitação Pregão Eletrônico n°:017/2024, Processo nº: 2192-01/2024
Objeto:
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com Sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n°..........................., representada neste ato por seu
(qualificação do outorgante) Srº (a).............................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n°....................... e CPF n°........................., nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Srº(a)
..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n° ..................... e CPF n°
......................., a quem confere amplos poderes para representar a empresa relacionada acima, perante a Prefeitura Municipal de (Cidade), no que se referir ao Pregão Eletrônico n° /20, com poderes, para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, cujo objeto é:...., inclusive, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO¸ os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, manifestar/desistir ou silenciar expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia _/ /20 .
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente, ............................., /MT,
.....de............................de 20 .
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Nome: RG/CPF Cargo:
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A Prefeitura Municipal de Jaciara□MT Pregão Eletrônico n°: /20_ Processo nº: /20_
Objeto:
(Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada na _, nº. ,bairro, , CEP , Município/Estado: , representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Cidade/UF,de de 20_.
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Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF: CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT Pregão Eletrônico n°: /20_ Processo nº: /20_
Objeto:
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº. SSP/ e inscrito no CPF/MF nº , representante da empresa ,CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº./20 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 31 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) Somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional. Cidade/UF, de de 20_. Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF:
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CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu (nome completo), portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Cidade/UF,de de 20_.
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Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF: CNPJ/MF da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /_ , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. Cidade/UF,de de 20_.
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Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF: CNPJ/MF da empresa
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Ata/CONTRATO) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.. /2024
No dia ..... do mês de ......do ano de , compareceram, de um lado a(o) Prefeitura Municipal De Jaciara, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.347.135/000l-l6, com sede administrativa localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, representado pelo(a)XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade.
..../2024, Processo Licitatório nº. ..../2024, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) " Em conformidade
com as especificações constantes no Edital.
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Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de
31 de março de 2023, subsidiariamente, bem como pelo Decreto Municipal nº: 1.600/2023 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Nome da empresa | cnpj |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA – MT”. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Por Item - Menor Preço, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação
das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: . . . . .
Item | especificação | Unid | marca | quantidade | Preço unitário | Preço total |
2.2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
2.2. 1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal De Jaciara, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.347.135/000l-l6.
2.2. 2. Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
3. CLAÚSULA TERCEIRA- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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3.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
3.6. Poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. No caso da repactuação;
4. CLÁUSULA QUARTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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4.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do clausula oitava, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto na clausula quinta.
4.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da cláusula oitava, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
4.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA -VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
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5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.3. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.8. Serão registrados na ata os preços máximos previsto e os quantitativos, previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.10. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.11. Mantiverem sua proposta original.
5.12. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.13. O registro a que se refere o item 5.10. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.14. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.15. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
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5.12. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.16. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.17. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.18. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado nos diários oficiais e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.19. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.20. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.21. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.22. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado a clausula quinta, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.23. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.11, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.24. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.25. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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5.26. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA- DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete ao Órgão Gestor:
7.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
7.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
7.1.3. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
7.1.4. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
7.1.5. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
7.1.6. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados.
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7.1.7. Emitir a autorização de compra;
7.1.8. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
7.1.9. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
7.1.10. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
7.1.11. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
7.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
7.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
7.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços;
7.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
7.2.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
7.2.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
7.2.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
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7.2.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
7.2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
7.2.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 1.600, de 2023; ou
8.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta clausula será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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8.9. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.10. Por razão de interesse público;
8.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.12. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 1.600, de 2023.
CLÁUSULA NONA- DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para a contratação do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
9.2. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA, XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX 00.000-000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 14.133/21, em dia e horário comercial.
9.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra, autorização de fornecimento, nota de emprenho ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
9.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
9.6. As empresas licitantes vencedoras dos itens, deverão fornecer os serviços no setor competente de cada secretaria solicitante indicada na autorização de fornecimento, devendo ser entregue separadamente conforme cada autorização de fornecimento,
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9.7. No caso de o objeto da licitação ser prestação de serviços, as empresas licitantes vencedoras da licitação, deverão prestar os serviços de acordo com o local ou locais indicados no termo de referência.
9.8. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante.
9.9. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
9.10. Serão aplicadas as sanções previstas na art. 156 da lei nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
9.11. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
9.12. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
9.13. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
9.14. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
9.15. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
9.16. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
9.17. Os serviços prestados devem atender o Departamento de Água e Esgoto que deverão ser realizados nos locais solicitados pelo diretor responsável.
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CLAUSULA DÉCIMA- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
10.4. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
10.5. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.6. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
10.7. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.8. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
11.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.3.1. o prazo de validade;
11.3.2. a data da emissão;
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11.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
11.3.5. o valor a pagar; e
11.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa;
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.1.1.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.1.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.1.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.1.4.deixar de apresentar amostra;
14.1.1.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.2.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.3. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.4. fraudar a licitação.
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14.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.5.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.5.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.5.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.7. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1,
14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN CGM n.º 06, de 2023.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
15.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
16.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos.
16.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Jaciara, ... de de 2024.
Empresas Participantes:
NOME DA EMPRESA................................CNPJ ASSINATURA
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Anexo
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
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Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT E A EMPRESA: .........
O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL ADVÉM DE PROCESSO DE COMPRA Nº /. NA
MODALIDADE DE ............Nº /. ,
De um lado a Prefeitura Municipal De Jaciara-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.347.135/000l- l6, sito à Av. Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Jaciara – MT, Portador de C.I. RG nº xxxxxxxxxxSSP/MT e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a empresa .....................................doravante designado “CONTRATADO”, neste ato representada
por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação modalidade nº mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato Administrativo tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JACIARA – MT”. Sendo o serviço
de propriedade do contratado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. O objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos se aprovados pela secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.