PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2019 PROCESSO N.º 208/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
- INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 23.681.516/000144, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA – MG & SANTOS SERVIÇOS DE ZELADORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 28.391.539/0001-38, com sede na Rua Rua Monteiro Lobatto, nº 233, Centro Cidade de Erechim/RS, neste ato representada por seu sócio, Senhor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, CI nº. 1026935203, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização,através do IEP – Instituto Erechinense de Previdência, com recursos próprios.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra uniformizada/identificada para atender as necessidades do IEP – Instituto Erechinense de Previdência, consoante segue:
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx/XX;
- Área aproximada da sala: 200 m²;
- O material de limpeza necessário será fornecido pelo Instituto;
- A execução dos serviços, salvo em casos excepcionais, deverá ocorrer preferencialmente nas segundas-feiras, totalizando 4 (quatro) horas semanais;
- Os serviços deverão ser executados por funcionário devidamente habilitado e com vínculo empregatício com a empresa contratada;
- A contratada deve manter o pessoal totalmente uniformizado, identificando através de crachás, com fotografias recentes;
- A contratada deve fornecer todos os EPI's ao seu funcionário, o qual deve usar, sempre que em serviço;
- A contratada deve manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, ou qualquer outro motivo, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato;
- A contratada deve prover toda a mão de obra necessária para garantir a realização dos serviços contratados, obedecidas as normas trabalhistas vigentes;
- A contratada deve zelar e não permitir que seu funcionário execute qualquer atividade estranha ao contrato durante o horário em que estiver prestando o serviço, cabendo à contratante exercer fiscalização contínua;
- A contratada é obrigada a efetuar a reposição de pessoal, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em caso de eventual ausência. O substituto de falta eventual ou de cobertura de férias deverá estar de acordo com o perfil traçado e obrigações do substituído;
- A contratada é obrigada a proceder à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, efetuando a reposição de mão de obra no local do serviço, em caráter imediato, em eventual ausência;
- Ocorrendo desaparecimento de bens ou valores, por omissão ou negligência da contratada, será esta responsabilizada, devendo arcar com o ônus da reposição do bens/valores;
- A contratada deve registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição imediata da mão de obra.
Da descrição mínima dos serviços a serem prestados.
- Limpeza de pisos não-acarpetados, paredes, divisórias e vidros;
- Limpeza de todos os móveis e utensílios, tais como mesas, armários, estantes, prateleiras etc.;
- Limpeza e desinfecção dos sanitários, bancadas, pisos e paredes dos banheiros com emprego de detergentes e desinfetantes;
- Recolhimento do lixo de todas as cestas coletoras;
- Pulverização com aromatizantes para ambiente;
- Remoção com pano úmido, do pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, tais como aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc.;
- Limpeza de capachos e tapetes e panos usados para limpeza;
- Varrição de todos os pisos;
- Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados, sujeitos à aprovação da contratante;
- Retirar o pó das caixas de arquivos e gavetas;
- Lavagem dos bebedouros ou a cada substituição de garrafão, o que ocorrer primeiro;
- Lavagem de janelas em geral;
- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
- Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas;
- Limpeza das luminárias e dos difusores do ar-condicionado;
|- Limpeza de forros, paredes e rodapés;
- Remoção de manchas de paredes;
- Fazer café, chá e afins para servir aos segurados, deixando a cozinha limpa;
- Executar outros serviços gerais não arrolados que vierem, a critério da contratante, ser considerados indispensáveis à boa execução do objeto do contrato;
- Todos os serviços deverão ser executados de forma a não acarretar prejuízo às atividades desenvolvidas pelo IEP nos atendimentos prestados.
2 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$690,00 (seiscentos e noventa reais) mensal, em moeda vigente no País.
2.2. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS etc, conforme convenção coletiva de trabalho, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o que não serão liberados os valores correspondentes.
2.4.1.Tal comprovação deverá ser mensal eis que, será requisito para que esta municipalidade, efetue o pagamento dos valores mensais.
2.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
2.6. Será obrigatória a comprovação mensal pela contratada à contratante, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o quadro funcional da contratada que vier a atender ao objeto do presente Edital, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual.
2.7. A contratada deverá fornecer uma relação do pessoal que trabalha na prestação dos serviços contratados, para o recebimento de cada parcela, acompanhado de os comprovantes dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. Das pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
2.8. Quando se tratar de SOCIEDADE COOPERATIVADA, a mesma deverá apresentar: Mensalmente:
Relação dos cooperados que executam os serviços;
Cópia do SEFIP- Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, onde informa à Caixa Econômica Federal e INSS, quais são os cooperados vinculados ao Contrato;
Idem, que comprove pagamento do INSS decorrente do SEFIP. Anualmente:
Cópia da Ata da Assembleia Geral; Comprovante de rendimento.
2.9.1. A SOCIEDADE COOPERATIVADA deverá prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato que ficará depositado por 02 (dois) anos nos cofres públicos, após o encerramento do mesmo.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura e devida liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso- prévio de 90 (noventa) dias, caso haja interesse das partes.
3.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços conforme especificações do edital do Pregão Presencial 02/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
4.8. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
5 – DO GESTOR DO CONTRATO:
5.1 Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS :
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a empresa vencedora se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a Contratada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.