DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
E stado de Santa Catarina
Prefeitura de São Cristóvão do Sul
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
CÓDIGO TCE/SC: E1DEE138D1FEB94C196856CF7980F0B261738C55
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
Na qualidade de ordenador de despesas, autorizo a presente CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do
( ) Documento de Formalização de Demanda
( X ) Estudo Técnico Preliminar
e demais documentos anexos, nos termos do art. 75, incisos I e II da Lei n.º 14.133/21 e art. 69 do Decreto Municipal nº 2.143/23.
Encaminha-se ao departamento de licitações, para as providências cabíveis.
São Cristóvão do Sul, 28 de junho de 2023.
Valmir da Xxxx Xxxxxxxxx
Ordenador de Despesa
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Data:
X
1 - Prioridade Normal Urgente -
2 – Requisitante:
Gabinete da Prefeita
X
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria de Saúde
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Interna
Defesa Civil
3 – Proveniente de:
X
Recurso Próprio Convênio outros Dotação: Reduzido: 08 Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS
4– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
X
Materiais/Bens Serviço Obra/Serviço de Engenharia
5 – Valor Global: R$ 35.800,00
6 – Prazo de Execução: 120 DIAS
7 – Modalidade de Licitação:
Pregão Concorrência Registro Preço Credenciamento
X
Leilão Inexigibilidade Dispensa Concurso
Diálogo Competitivo
8 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Com base nas informações do ETP, entendemos necessária e viável a contratação.
____________________________________
(Carimbo e assinatura)
A presente dispensa de licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada na realização de todas as etapas de um Concurso Público no município. O presente processo, tem sua deflagração embasada na necessidade do Município de São Cristóvão do Sul em atender o preenchimento de vagas de cargos em caráter efetivo, bem como o cadastro reserva além de suprir a necessidade para atender emergências, férias, licenças, entre outros. Por intermédio de processo licitatório, a administração municipal pretende contratar empresa especializada para selecionar candidatos para as vagas existentes no quadro dos servidores do município, atendendo ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, garantindo assim, a continuidade dos serviços prestados pelo poder público à sociedade. Contudo, é imprescindível que o poder público atue de forma planejada, visando o melhor proveito dos recursos orçamentários e humanos postos à sua disposição, com vistas a suprir as necessidades das unidades públicas de prestação de serviços, estruturando assim, a composição mínima das equipes, para garantir o caráter de continuidade e melhoria dos serviços. Assim, considerando os princípios da Moralidade, Igualdade e da Competição, os quais postulam a natureza do concurso público e asseguram a acessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo, é de extrema importância a realização de um novo Processo de Contratação para preenchimento das vagas existentes, bem como formar cadastro reserva para futuras e eventuais vagas, a fim de não sobrecarregar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
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Ao lado disso, o Concurso Público foi escolhido como solução, que se objetiva a contratar a execução, terá como produto em efetivo desenvolvimento institucional tendo como característica uma melhoria mensurável da eficácia e eficiência no desempenho das atividades relacionadas ao serviço público do Município. Esta ação e outras que dela advierem, se consubstanciam num rol de atividades de cunho social, pois tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, direito previsto constitucionalmente no art. 6º do Texto Constitucional.
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O levantamento de mercado resultou na lista acima de itens que têm potencial de atender à demanda identificada. A estimativa de uso é de 01 (UM) concurso público para atendimento da demanda da Administração Municipal. Chegou-se a esta quantidade com base na análise da solicitação e do número de itens pretendidos. A tabela acima representa todos os itens que deverão ser adquiridos e suas respectivas quantidades estimadas. |
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A solução que atende à demanda deve atender aos seguintes tipos de requisitos técnicos para a realização do objeto do processo licitatório.
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O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a de menor valor dos preços pesquisados dos 03 (três) orçamentos recebidos, que resultou no valor orçado estimado de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos). Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais citados. De acordo com orçamentos, temos três valores: R$ 42.780,00, R$ 42.100,00 e R$ 35.800,00 (menor preço). Os valores estão de acordo com os praticados no mercado, e será escolhido o menor valor, tendo em vista que é uma empresa já atuante no mercado, sendo assim, optando pelo mais vantajoso ao município.
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Diante da necessidade e da vantagem para a administração pública no parcelamento da contratação, entende-se que o método mais eficiente para o parcelamento é a realização de uma única licitação, com todo o objeto sendo adjudicado (concedido, atribuído) a um licitante único, optando pela modalidade de Dispensa de Licitação. |
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J X USTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado, conforme pesquisa de preços realizada.
RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
X Menor preço
Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida (justificar) Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos (justificar) Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço (justificar) |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
COMPROVAÇÃO DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DA: CONTABILIDADE
PARA: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
INFORMO para fins de Licitação e atendimento ao disposto no Inciso IV, do Artigo 72 da Lei 14.133/2021, existir no orçamento vigente recursos orçamentários previstos no total de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais), recurso este, alocado no orçamento vigente na seguinte Dotação:
Unidade Orçamentária |
Órgão |
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DOT 08: 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 |
ADMINISTRAÇÃO |
APLICAÇÕES DIRETAS |
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Contador – CRC/SC 022841
MAPA DE RISCOS
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Constatação de Ocorrência |
Risco |
Medida |
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( ) |
Dispensa de licitação de valor sem adequado planejamento da contratação ou certificação de que exista licitação realizada para objeto semelhante |
Fracionamento indevido
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Declaração do setor requisitante de que as despesas não constituem fracionamento indevido e de que o somatório das despesas realizadas com objetos idênticos ou de mesma natureza, no mesmo exercício financeiro, pela unidade gestora, não ultrapassa os limites do art. 75, incisos I e II e §2º, da Lei 14.133/21; ou revogação do procedimento. |
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( ) |
Contratação por dispensa de valor utilizando apenas a cotação de fornecedores convidados |
Elevação do custo da contratação |
Realização, de forma preferencial, de pesquisa com base em preços públicos de licitações de outros órgãos, realizadas em menos de 1 (um) ano |
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( ) |
ETP - Análise de apenas uma das soluções de mercado existentes |
Caracterização de direcionamento da licitação |
Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação |
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( ) |
ETP - Adoção de tipo de solução obsoleto ou próximo da obsolescência |
Descontinuidade da solução antes da Administração conseguir desfrutar do investimento feito na solução |
Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, a fim de indicar solução mais moderna |
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( ) |
ETP - Utilização de especificações técnicas não comuns no mercado |
Dificuldade de encontrar referências de preços em contratos públicos |
Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, a fim de indicar solução com especificações técnicas já utilizadas sempre que estas atenderem a suas necessidades |
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( ) |
ETP - Não parcelamento da solução mesmo quando for viável |
Diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação |
Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, com apresentação de justificativa expressa quanto à necessidade de agrupamento de itens |
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( ) |
ETP - Quantitativo ( ) subestimado ou ( ) superestimado |
Falta ou sobra de produtos/serviços, necessidade de aditivos ou supressões, perda da economia de escala, desperdício de recursos |
Devolução do ETP ao setor requisitante para reformulação, com readequação dos quantitativos |
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( ) |
Ausência de documentos comprobatórios da pesquisa de preços realizada conforme art. 23, da Lei nº 14.133/21 |
Orçamento estimado em valor não condizente com os preços de mercado |
Solicitação ao responsável e juntada dos documentos no processo |
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( ) |
Estimativa inadequada de preços ( ) subestimado ou ( ) superestimado |
Sobrepreço ou licitação deserta |
Departamento de compras reformula a pesquisa com base em preços públicos de licitações de outros órgãos, realizadas em menos de 1 (um) ano |
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( ) |
Objeto da contratação com constante variação de preços no mercado |
Requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato |
Inclusão de cláusula de matriz de risco no contrato, estipulando margem de variação sem possibilidade de reequilíbrio |
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( ) |
Risco da licitação finalizar sem nenhum fornecedor habilitado |
Atraso no procedimento licitatório |
Verificar as exigências solicitadas e analisar se encontram-se compatíveis com a realidade do mercado. |
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( ) |
Requisitos da contratação estipula prazo mínimo de garantia do fabricante/fornecedor sem estipular a forma de execução |
Dificuldades de execução da garantia, podendo gerar custos de transporte/envio do bem ou equipamento |
Inclusão de cláusula de matriz de risco no contrato, estipulando responsabilidade do fabricante/fornecedor por arcar com os custos de transporte/envio ou prestar a garantia na sede da Administração |
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( ) |
Aquisição de itens comuns de consumo sem prever a utilização de sistema de registro de preços |
Possibilidade de adjudicação de quantitativo superior ao necessário, além do comprometimento de dotação orçamentária |
Recomendar ao Departamento de Compras a utilização de Sistema de Registro de Preços sempre que possível, mesmo quando não solicitado pelo setor requisitante |
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( ) |
Falta de indicação no ETP do fiscal do contrato |
Ausência de acompanhamento e de fiscalização concomitante à execução do contrato |
Solicitação ao setor requisitante que indique o servidor que será designado fiscal do contrato |
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( ) |
Objeto referente à atividade terceirizada que possa ocasionar riscos de acidentes de trabalho ou danos a terceiros
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Possibilidade de acionamento judicial da Administração por danos a funcionário terceirizado ou a terceiros |
Cláusula contratual prevendo a responsabilidade exclusiva do contratado, bem como previsão da exigência de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas especificações técnicas do termo de referência, bem como, fiscalizar e exigir o uso de EPIs pelos funcionários terceirizados.
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( X )
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Nenhuma ocorrência apontada |
Não se aplica |
Não se aplica |
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Responsável/Assinatura |
XXXXX XXXXXX XXXXX |
Cargo: |
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO EM EXERCÍCIO |
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PARECER JURÍDICO SIMPLIFICADO DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
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De ordem do Agente de Contratação foi encaminhado o presente processo de dispensa de licitação para análise jurídica simplificada, nos termos do art. 53, §5º da Lei nº 14.133/21. A Assessoria Jurídica, buscando uma análise objetiva do cumprimento das regras legais aplicáveis ao tipo de contratação, e ainda, visando adotar uma manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/21, DECLARAMOS que o presente procedimento cumpriu com os requisitos abaixo assinalados:
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Item |
Requisito |
Base Legal |
Sim |
Não se aplica |
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1 |
Consta Estudo Técnico Preliminar devidamente preenchido? |
Art. 72, I, VI, VII da Lei nº 14.133/21 |
X |
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2 |
Consta termo de referência e, se for o caso, projeto básico ou projeto executivo? |
Art. 72, I da Lei nº 14.133/21 |
X |
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3 |
Consta formulário de análise de riscos devidamente preenchido? |
Art. 72, I da Lei nº 14.133/21 |
X |
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4 |
Consta autorização de compra emitida pelo ordenador de despesa? |
Art. 72, VIII da Lei nº 14.133/21 |
X |
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5 |
Há minuta de contrato escrito? (somente na hipótese da contratação gerar obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica) |
Art. 95, II da Lei nº 14.133/21 |
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X |
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6 |
Consta pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos? |
Art. 72, III da Lei nº 14.133/21 |
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X |
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7 |
Foram apresentadas as certidões negativas municipal, estadual e federal do fornecedor? |
Art. 72, V da Lei nº 14.133/21 |
X |
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8 |
Foi apresentada a estimativa de despesa feito com base no art. 23 da Lei nº 14.133/21 e esta é inferior aos limites previstos no art. 75, I e II da Lei nº 14.133/21? |
Art. 72, II da Lei nº 14.133/21 |
X |
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9 |
Foi informada a fonte de recurso que fará frente à despesa? |
Art. 72, IV da Lei nº 14.133/21 |
X |
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Assim como não cabe a assessoria jurídica avaliar critérios de vantagem e conveniência na aquisição, pois se trata de prerrogativas exclusivas da gestão pública, é preciso destacar que os valores informados nos orçamentos apresentados são de inteira responsabilidade do setor requisitante, não competindo a esta assessoria avaliar a procedência e regularidade dos mesmos.
Em conclusão, esta Assessoria Jurídica entende que o presente processo de dispensa de licitação |
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( ) |
deve ser devolvido para correção e/ou revogação, diante do DESCUMPRIMENTO dos itens acima assinalados. |
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(X) |
deve seguir seu trâmite, diante do CUMPRIMENTO de todos os itens obrigatórios, ressaltando-se a importância de juntada aos autos do comprovante de publicação do extrato da contratação, bem como, após o recebimento do objeto, a nota fiscal com o respectivo “atesto”. |
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É o parecer, S.M.J., xxxxxxxxx que o referido parecer não possui caráter vinculativo, mas apenas consultivo, ficando essa assessoria jurídica à disposição para maiores esclarecimentos.
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Responsável: |
Xxxxxxx xx Xxxxxx, OAB/SC 15040
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Cargo: |
Assessor Jurídico |
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Assinatura: |
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Data: |
30/06/2023 |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
Analisando os orçamentos apresentados após o envio do pedido de orçamento para empresas que são do mesmo ramo de atividade deste objeto e a posterior conferência dos CNPJs, para efetivar esta comprovação, destacamos que os valores apresentados conferem com a percepção de valores deste município.
O método utilizado para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a de menor valor dos preços pesquisados dos 03 (três) orçamentos recebidos, que resultou no valor orçado estimado de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos). Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais citados. De acordo com orçamentos, obteve-se três valores: R$ 42.780,00, R$ 42.100,00 e R$ 35.800,00 (menor preço).
Vale ressaltar que o fornecedor (SC Treinamentos) foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista. A empresa ofertou o menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública local. Os preços praticados são os de mercado, considerando-se a pesquisa de preço em apenso aos autos.
VALMIR DA XXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
ÓRGÃO SOLICITANTE |
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças |
1. OBJETO |
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC. |
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Nota: |
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(X) Não se enquadra como sendo bem de luxo. (X) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
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2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
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A presente dispensa de licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada na realização de todas as etapas de um Concurso Público no município. O processo, tem sua deflagração embasada na necessidade do Município de São Cristóvão do Sul em atender o preenchimento de vagas de cargos em caráter efetivo, bem como o cadastro reserva além de suprir a necessidade para atender emergências, férias, licenças, entre outros. Por intermédio de processo licitatório, a administração municipal pretende contratar empresa especializada para selecionar candidatos para as vagas existentes no quadro dos servidores do município, atendendo ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, garantindo assim, a continuidade dos serviços prestados pelo poder público à sociedade. Contudo, é imprescindível que o poder público atue de forma planejada, visando o melhor proveito dos recursos orçamentários e humanos postos à sua disposição, com vistas a suprir as necessidades das unidades públicas de prestação de serviços, estruturando assim, a composição mínima das equipes, para garantir o caráter de continuidade e melhoria dos serviços. Assim, considerando os princípios da Moralidade, Igualdade e da Competição, os quais postulam a natureza do concurso público e asseguram a acessibilidade aos cargos públicos de provimento efetivo, é de extrema importância a realização de um novo Processo de Contratação para preenchimento das vagas existentes, bem como formar cadastro reserva para futuras e eventuais vagas, a fim de não sobrecarregar o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
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3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO |
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Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não
( ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e ( ) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública. ( X ) Não se aplica
3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014): ( ) Valor referencial inferior a R$ 80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP). ( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública.
Justificativa:
3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
( ) Vistoria obrigatória ( ) Vistoria facultativa ( X ) Não será exigida vistoria.
Justificativa:
( X ) Não ( ) Sim
Justificativa:
3.5. Será admitida a participação de cooperativas? ( X ) Não ( ) Sim
3.6. Será admitida a subcontratação? ( X ) Não ( ) Sim
3.7. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes? ( X ) Não ( ) Sim
Justificativa:
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( X ) Não ( ) Sim
( X ) Não ( ) Sim
4.3. Será exigida carta de solidariedade? ( X ) Não ( ) Sim Se sim, justificativa:
4.4. Será exigida garantia de proposta? ( X ) Não ( ) Sim
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5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO |
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Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
5.1. Habilitação Jurídica
( X ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
( X ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
( X ) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
( X ) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
( X ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
( X ) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
( X ) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.3. Qualificação econômico-financeira
( ) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
( X ) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
( ) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
5.4. Qualificação técnica
( X ) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional em plena validade.
( X ) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: [...] _ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras exigências de qualificação técnica:
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Até 120 (CENTO E VINTE) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
6.3. Bens perecíveis ( X ) Não ( ) Sim
6.4. Garantia de execução do contrato Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a .......... % do valor total do contrato? ( X ) Não ( ) Sim Se sim, justificativa:
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
( ) Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
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7.1 Da contratada
7.1 Da contratante
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( X ) Assinatura de contrato ( ) Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica ( X ) Autorização de Fornecimento ( ) Outro. ___________________________________________________
( X ) O prazo de vigência da contratação é de CENTO E VINTE DIAS contados a partir do(a) autorização do fornecimento na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Fiscal:
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9.1 Prazos
Prazo de troca de bens rejeitados: ___________________________ Prazo de recebimento definitivo do objeto: CENTO E VINTE DIAS. Prazo de liquidação do documento fiscal: CENTO E VINTE DIAS. Prazo de pagamento: _______________________________________
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As despesas correrão a conta da dotação:
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O valor máximo estimado será de R$ 35.800,00 |
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O valor está de acordo com os orçamentos e conforme as quantidades de cargos a serem abertos.
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Nome: KAINÃ XXXXXXX XXXXX XX XXXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone funcional: (00) 0000-0000. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
A Prefeita Municipal de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 75 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.143/23, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados; considerando, ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa para aquisição dos itens solicitados, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 7/2023, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a instituição, escolhido e justificado.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
FORNECEDOR: SCHEILA APARECIDA WEISS (NOME FANTASIA: SC TREINAMENTOS), sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.068.753/0001-22, representado por seu representante legal.
Nesse sentido, ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Dispensa de Licitação, recomendando a sua publicidade a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/21. Publique-se e cumpra-se.
São Cristóvão do Sul, 03 de julho de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
A V I S O
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
CÓDIGO TCE/SC: E1DEE138D1FEB94C196856CF7980F0B261738C55
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, através da sua Comissão de Licitação e em obediência ao art. 75 da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 2.143/23, torna público o Processo de Dispensa de Licitação para contratação dos serviços abaixo especificados.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL – SC.
VALOR ESTIMADO - R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais).
EMPRESA CONTRATADA: SCHEILA APARECIDA WEISS (NOME FANTASIA: SC TREINAMENTOS), sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.068.753/0001-22, representado por seu representante legal.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/21 e art. 69 do Decreto Municipal nº 2.143/23.
São Cristóvão do Sul, 03 de julho de 2023.
Kainã Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2023
CONTRATO Nº XX/2023
Que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 95.991.261/0001-27, neste ato representado por sua representante legal, Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 750.949 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SCHEILA APARECIDA WEISS ME (SC Treinamentos), estabelecida na xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx de Timbó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 26.068.753/0001-22, neste ato representado por sua representante legal, Sra. Scheila Aparecida Weiss, portadora da Carteira de Identidade nº 3.533.331 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, doravante denominado de CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores e tendo em vista o que dispõe, resolvem contratar o objeto do presente, decorrente de Dispensa de Licitação, pelas clausulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro reserva do município de São Cristóvão do Sul – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos).
PARÁGRAFO UNICO - Toda e qualquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul, SC, em moeda nacional, Mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em duas parcelas iguais, sendo que a 1ª parcela paga em até 15 dias após a homologação das inscrições e a 2ª parcela em até 15 dias após a homologação do resultado final do concurso, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pela Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul.
3.2. O valor do presente contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
I-. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
II- A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem.
III- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
IV- A CONTRATADA providenciará toda a documentação necessária para a execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
V- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.
VI- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
VII- A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso VI, do artigo 68, da Lei n. 14.133/21, atualizada.
VIII- todas as questões das provas deverão ser inéditas, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas e gabaritos de respostas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
IX- Aplicação das provas de acordo com o estipulado no edital.
X- Os impressos a serem utilizados em todas as fases do concurso deverão ter boa qualidade de impressão.
XI- As provas deverão ser bem organizadas e atualizadas pedagogicamente, providenciar caderno de questões e folha de resposta das provas (gabaritos) de forma a garantir a segurança e a transparência do processo.
XII- As provas deverão ser montadas e acondicionadas pela empresa que se responsabilizará pela quantidade e guarda, preservando o mais absoluto sigilo acerca do teor das questões e do transporte das mesmas até sua distribuição aos candidatos.
XII- Deverá fixar no local das provas lista com os códigos, números de inscrição e nomes de todos os candidatos, bem como distribuí-los nas respectivas salas, sinalizar corredores e numerar as salas, providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, com o respectivo número do documento de identidade.
XIV- Responsabilizar-se pela seleção, treinamento, acompanhamento e pagamento dos fiscais para atuarem durante a realização do concurso, com crachás de identificação da empresa.
XV- Responsabilizar-se pela correção e avaliação das provas de acordo com as normas estabelecidas na legislação e no edital de concurso.
XVI- Apresentar lista de classificação e de convocação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, além de disquetes ou outros meios de leitura compatível para pronta publicação na imprensa.
XVII- Orientar a contratante sobre as publicações a serem efetuadas.
XVIII- Analisar todos os pedidos de inscrição, deferindo ou indeferindo os pedidos que não cumprirem as condições editalícias; prestar suporte e esclarecimentos de dúvidas decorrentes do processo de inscrição;
XIX- Julgar os recursos e demais pedidos administrativos apresentados pelos candidatos;
XX- Organizar o processo de concurso sendo:
a) elaborar o Concurso Público, observando as respectivas datas, bem como sua correta formalização de acordo com o Edital;
b) responsabilizar-se pela elaboração, aplicação e correção das provas;
c) apresentar relatório dos candidatos aprovados para a devida homologação;
d) para a realização das provas, a proponente deverá observar o constante do Edital, sendo que toda despesa correrá às suas exclusivas expensas, inclusive material, impostos e pessoal necessário para o bom e fiel andamento dos serviços;
XXI- Fornecer a contratante relação dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, na primeira e demais fases, para publicação na imprensa escrita do município, contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a média final para a última publicação.
XXII- A empresa deverá fornecer a contratante, relação de cargos contendo nome do candidato, classificação e endereço completo (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Telefone)
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE.
I- Fiscalizar e Emitir Xxxxx comprovando a execução dos Serviços
II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
III- Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
IV- Fazer o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
V- Fazer as publicações legais do concurso.
VI- Fornecer local adequado para a aplicação das provas.
VII- Fornecer os equipamentos necessários para a aplicação das provas práticas.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
6.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo estipulado o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA SETIMA – DA FUNDAMENTACAO LEGAL
7.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores;
7.2. Os recursos administrativos e os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
8.1. O prazo para a execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data da emissão da autorização para início emitida pela Prefeitura Municipal de Estação, podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei n. 14.133/2021, atualizada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este contrato pode ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estação, a qualquer momento, entendendo a oportunidade e conveniência administrativa. Serão reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 137 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – Nos casos omissos serão aplicados os preceitos do Direito Público, teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
10.1. Para as questões decorrentes da execução deste termo de Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Cristóvão do Sul, SC, 03 de julho de 2023.
Município de São Cristóvão do Sul Scheila Aparecida Weiss ME - SC Treinamentos
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
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Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx, 00 –Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx –XX -Xxx 00.000-000
Fone (000) 0000.0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÓDIGO TCE/SC: E1DEE138D1FEB94C196856CF7980F0B261738C55