EDITAL
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017 PROCESSO Nº 155/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, ESTADO
DE SÃO PAULO, torna público aos interessados que, por determinação do Sr. Prefeito Municipal encontra-se aberto processo de licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017, do tipo “MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE”, conforme objeto e especificações deste Edital, adiante discriminado, e com fundamentos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, suas alterações posteriores, na Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, Lei Complementar 147 de agosto de 2.004, Lei Federal n.º 8.987/95, Lei Municipal n.º 4129, de 21 de Dezembro de 2017, nas Leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico, defesa do consumidor, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e todas as suas alterações posteriores, bem como as demais leis pertinentes sobre o assunto.
O futuro contrato a ser assinado nos presentes autos reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei n.º 8.666/93, na Lei Orgânica do Município de Orlândia e demais normas legais pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Os ENVELOPES: Nº 1 DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências deste edital serão recebidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, XXX 00000-000, telefone 16 – 0000-0000, até às 09:00 HORAS, DO DIA 02/02/2017.
1.2. A sessão pública para início da abertura dos envelopes será realizada às 09:00 HORAS, DO DIA 02/02/2017, em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes.
1.3. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações ao custo de R$ 20,00 (vinte reais) ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a exploração sob o regime de CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE
ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO ÁREA AZUL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 4.129, de 21 de dezembro de 2017 e suas alterações posteriores e demais leis que regem a matéria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos da lei, compreendendo os seguintes serviços:
2.2. Compreenderão os serviços de exploração do estacionamento rotativo pago todos aqueles relacionados ao fornecimento, instalação, administração, operação e conservação dos equipamentos utilizados no sistema, bem como sinalizações, vertical e horizontal, necessárias à operação da concessão.
2.3. Os equipamentos eletrônicos poderão expedir comprovantes ou digital de tempo de estacionamento, através de sistema informatizado de telefonia celular, Smartphones, monitores e site, auto atendimento indoor , não sendo necessária a colocação de tíquete no painel do veículo; O controle da arrecadação e aferição imediata de receitas on line, objeto da exploração de concessão será de responsabilidade da Concessionária.
2.4. Ao Poder Público Concedente e à Concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da Concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
2.5. Os locais especiais para o estacionamento de veículos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosa deverão ser devidamente sinalizados pela Concessionária, sendo que para a utilização destas áreas os veículos deverão estar devidamente identificados por credencial expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito.
2.6. O Poder Público Concedente, mediante prévio aviso à Concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente as vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos.
2.7. A outorga de concessão para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo, não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia e/ou do poder de fiscalização do poder concedente, que permanecerá sob o exercício de seus agentes públicos.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. As proponentes deverão agendar VISITA TÈCNICA até 01 dia útil para conhecimento do local para a prestação dos serviços, da estrutura instalada e para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao objeto. A VISITA deverá ser agendada
através do telefone (00-0000-0000), das 08:30 às 11:30h e das 14:00 às 16:00hs no Departamento de Trânsito. .
3.2. Na oportunidade as empresas licitantes serão acompanhadas em sua visita por um agente público, a fim de percorrer as vias para obter informações e sanar dúvidas quanto ao sistema pretendido, de modo a que possam elaborar suas propostas. Após a realização da referida visita, será expedido e fornecido ao representante da licitante ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Anexo IV) pelo Departamento de Trânsito, que deverá estar encartado no Envelope habilitação, sob pena de inabilitação
3.3. A visita técnica deverá ser realizada obrigatoriamente por pessoa que a licitante repute adequado, munido de credenciamento.
4. DOS LOCAIS, DO PRAZO DA CONCESSÃO E INICIO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os locais de execução do objeto estão indicados nos Anexos I – Projeto Básico de Viabilidade, deste Edital. O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, respeitado o prazo máximo total de 10 (dez) anos, conforme Art. 17 da Lei Municipal nº 4.129 de 21 dezembro de 2017.
4.2. A licitante vencedora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o início das atividades, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pela Administração Municipal.
4.3. Após assinatura do contrato, a licitante vencedora terá um prazo de até 30 (trinta) dias para instalação de escritório de trabalho ou ponto de atendimento, neste Município, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aprovado pela Administração Municipal.
4.4. Deverá também apresentar um projeto para implantação dos equipamentos, respeitando-se os locais discriminados nos Anexos I, II para análise e aprovação da ADMINISTRAÇÃO, que poderá, solicitar alterações e ajustes.
4.5. Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações reverterão para o Município, em perfeitas condições de uso, sem qualquer indenização ou pagamento à licitante vencedora.
5. DOS RECURSOS/DOTAÇÃO:
5.1 As despesas de investimento da presente licitação correrão à conta da Empresa vencedora, conforme Projeto Básico de Viabilidade (Anexo I).
5.2 A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 Não poderá participar da presente licitação empresas que estejam nas seguintes situações:
a) suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de Orlândia/SP, enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
c) que estiver sob processo de falência;
d) que xxxxxx xxxxxxx em regime de xxxxxxxxx;
d) empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
f) da qual participe servidor público municipal de Orlândia/SP, independente do cargo;
g) Pessoa física;
h) empresa cujos sócios, ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa proponente;
i) Entidades do Terceiro Setor;
6.2. A Administração apresenta a justificativa pela vedação de participação de consórcios de empresas nos seguintes termos: O mercado, como está organizado atualmente, possui inúmeras empresas que possuem capacidade técnica e operacional de realizarem, sozinhas, o objeto da licitação. Não há, portanto, limitação no mercado que indique a necessidade de consorciamento de empresas. A realização de consórcio de empresas diminuiria o número de participantes e, consequentemente, a competitividade do certame, já que as empresas consorciadas deixariam de competir entre si. O porte e a complexidade técnica dos serviços, o prazo de sua execução e o mercado de empresas atuantes no segmento permitem afirmar que a prestação do serviço ora licitado poderá ser realizada por apenas uma empresa, sem prejuízo de sua qualidade ou segurança.
6.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
6.4. Havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos no art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC nº 147/14, bem como apresentada pela proponente declaração (ANEXO VII) de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, manifestação essa que deverá ser acondicionada no envelope de habilitação, sob pena de não aplicação dos benefícios da citada Lei.
6.5. A entrega da documentação pela Proponente presume o seu pleno conhecimento e entendimento de todas as condições editalícias e implica a sua automática aceitação aos termos do Edital, salvo na apresentação de prévia e tempestiva Impugnação, nos termos da Lei n. 8.666/93.
6.6. Cada licitante poderá nomear representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular ou carta-credencial, conferindo poderes ao representante para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, interpor ou renunciar ao direito de interposição de recursos e para todos os demais atos necessários. Caso seja titular da empresa, deverá portar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.7. A ausência de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
6.8. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
6.9. A credencial ou procuração integrará os autos do respectivo processo administrativo e deverá ser entregue em separado dos envelopes, no local, data e horário designados no preâmbulo deste edital.
7. CREDENCIAMENTO
A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e, principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1. As empresas poderão ser representadas durante o certame por procurador legalmente constituído, desde que seja entregue à Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão, o instrumento de procuração/credenciamento. No caso de o representante ser sócio ou diretor estatutário ou contratualmente habilitado a representar a empresa, deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado.
7.2.O CREDENCIAMENTO dos representantes das empresas interessadas será realizado no horário e data previstos para abertura dos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO, na Sala de Reunião e Julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, localizada na Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 652 – Bairro Centro, mediante a apresentação dos documentos previstos neste edital. Não será realizado credenciamento ou recebimento dos envelopes após o horário previsto no PREÂMBULO.
7.3. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, carta de credenciamento, procuração ou documento equivalente.
7.4. Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente poderão
assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
7.5. Xxxxx, irregularidade ou falta de documentação pessoal do representante do licitante não impedirá a participação da empresa na licitação. Entretanto, tal pessoa poderá atuar como espectador, contudo não poderá se manifestar ou praticar atos durante a referida sessão.
7.6. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 1)
O Envelope nº. 01 - HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior, em 01 (uma) via, os documentos enumerados e encadernados ou grampeados de modo a não conter folhas soltas, que deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, desde que regularmente autenticada, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial - (Diário Oficial), atentando se ainda o que dispões o item 8.6 deste edital.
8.1. Da habilitação jurídica:
8.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais e, em sendo uma sociedade por ações, deverá acompanhar a Ata de eleição de seus administradores.
8.1.2. Havendo ato consolidado, poderá ser apresentado somente o consolidado.
8.1.3. Em sendo sociedade civil, deverá a empresa apresentar inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em vigor.
8.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira, devidamente instalada e em funcionamento no país, com ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente, caso a sua atividade exija.
8.2. Da regularidade fiscal e trabalhista:
8.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,02/10/14), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
8.2.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirado no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.2.6. Prova de Regularidade para com os débitos trabalhistas (CNDT), através de Certidão emitida pela Justiça do Trabalho, podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx.
8.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/14 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme modelo do Anexo VII constante deste Edital.
8.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art.43 Lei Complementar nº 147/14).
8.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá da homologação, do vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1º Lei complementar nº 147/14).
8.2.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência direito contratação, sempre juízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocarmos licitantes remanescentes, na ordem desclassificação, para assinatura do contrato, ou revogara licitação.
8.2.11. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa
8.3. Da qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e sociedades regidas pela Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto da ME e EPP):
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas a utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial/DRE e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
f) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), que deverão apresentar valor maior ou igual a 1 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente = _ Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
O Índice de Liquidez Geral (LG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O Índice de Liquidez Corrente (LC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
O índice de Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. Quanto maior o índice, melhor a capacidade de pagamento da empresa, significando menos comprometimento patrimonial e melhor solidez financeira.
Para os três índices contábeis (ILG, ILC, SG), o resultado deverá ser maior ou igual a um (>1) para comprovação da boa situação financeira, considerando que tal grandeza demonstra um equilíbrio nas contas da empresa, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor, em tese, é a condição da empresa.
0.0.0.0.Xx fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado por Xxxxxxxx com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, sob pena de inabilitação.
8.3.1.2. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
8.3.1.3. Em pesquisa realizada, os índices usualmente adotados em licitações, inclusive pelo Governo Federal são: Índice de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral. O atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato, tendo em vista que a empresa deverá possuir capacidade de pagamento e manutenção de suas obrigações, por, no mínimo, 60 (sessenta) meses. A contratação de empresas em boa situação de equilíbrio econômico-financeiro é o mínimo que o Município de Orlândia/SP deverá cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato, exigindo-se índices que estabelecem um mínimo de segurança, sem prejuízo da competitividade do certame. A exigência de índices contábeis é importante devido à crescente responsabilização subsidiária da Administração pelos pagamentos de verbas e encargos sociais de funcionários de empresas Concessionárias que se tornam insolventes, conforme tem entendido a Justiça do Trabalho.
8.3.1.4. Ainda deverá apresentar no balanço, um patrimônio líquido, de R$ 33.800,00 (Trinta e três mil e oitocentos reais) equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) sobre o total dos investimentos da concessão que é R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), consoante projeto básico de viabilidade (ANEXO I).
8.3.2. Certidão negativa de falência e concordata emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.2.1. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial emitida nos últimos 90 (noventa dias) da data da entrega dos envelopes, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.2.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.3.3. Para análise e julgamento da Qualificação Econômico-Financeira a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será juntado aos autos.
8.4. Da qualificação técnica:
8.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que atestem a execução de pelo menos 60% (sessenta por cento) das vagas do objeto da presente licitação1, que corresponde ao número de 314 (trezentos e quatorze) vagas.
8.4.2. Não será admitida para efeito de comprovação de capacidade técnica, atestados em nome de pessoa jurídica coligada, controlada ou controladora;
8.4.3. Declaração de que se compromete a iniciar a operação do sistema de estacionamento rotativo controlado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da
1SÚMULA Nº 24 DO TCE-SP - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
SÚMULA Nº 30 DO TCE-SP - Em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens.
assinatura do contrato; (ANEXO XIII)
8.4.4. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Orlândia/SP.
8.4.4.1. A visita técnica é obrigatória e constitui requisito para fins de habilitação.
8.4.4.2. A empresa que realizar visita técnica receberá o respectivo atestado.
8.5. Outras comprovações:
8.5.1. DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo e cumprimento ao disposto no art. 7 º, XXXIII, da Constituição Federal/88, conforme modelo do ANEXO VIII.
8.6. Da autenticidade dos documentos:
8.6.1.Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pela Comissão Permanente de Licitação sendo obrigatória a apresentação dos originais para a devida conferência.
8.6.2. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas;
8.6.3. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.6.4. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentado em envelope lacrado e indevassável, em 01 (uma) via, datada, datilografada ou processada por computador, em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, com identificação da empresa proponente, contendo a assinatura do representante legal ou procurador da Proponente, conforme modelo constante do Anexo III.
9.2. O percentual mensal admitido pela outorga da concessão a ser repassado pela Proponente ao Poder Concedente, será de no mínimo, 10% (dez por cento), sobre o
valor bruto arrecadado.
9.2.1. Considerar-se-á, para todos os efeitos legais, que os valores da receita bruta da Proponente serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para efetuar o repasse do valor proposto ao Poder Concedente a título de outorga pela concessão, sendo que não será aceita qualquer reivindicação para redução do repasse ao Poder Concedente.
9.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todas as disposições do Anexo I e II - PROJETO BÁSICO DE VIABILIDADE TÉCNICA e TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo dos serviços, equipamentos ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
9.5. A falta de data e/ou assinatura da proposta comercial somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado a licitante que não satisfizer tal exigência;
9.6. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data da entrega da mesma.
9.7. No valor total dos serviços devem estar incluídos todos os custos de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os insumos e demais despesas diretas, e ainda, aquelas referentes a benefícios e despesas indiretas (BDI), inclusive de mobilização, desmobilização, fornecimento de EPI’s, uniformes para monitores, comunicações, alugueis, reprografia, veículos, combustíveis, impostos, bonificações, auxílio alimentação, impostos, taxas, seguros e demais despesas inerentes ao exercício da atividade da Concessionária.
9.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital, que imponham condições ou ainda quando forem vagas, omissas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de impedir ou dificultar o julgamento objetivo das propostas comerciais.
9.9. Será julgada vencedora da presente licitação a Proponente que atender a todas as exigências do Edital e seus anexos e propuser a maior oferta.
9.10. Para a verificação das propostas, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, ou de profissionais especializados, sendo tal assessoramento manifestado de forma verbal e consignado em ata, ou por meio de parecer conclusivo, que será
juntado aos autos.
9.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título.
9.12. Cada licitante deverá elaborar sua proposta com os custos inclusos de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas;
9.13. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
9.14. A proposta apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10 – DAS ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS ANEXOS
10.1. Para fins de elaboração da proposta de preços deverá ser observado os seguintes apontamentos:
10.1.1. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e quaisquer outras despesas que onerem os serviços/materiais, incluindo-se os fretes, seguros e taxas internacionais, recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que o concessionário venha a danificar, todos resultantes da execução do contrato.
10.1.2. Para formulação da proposta, a licitante deverá examinar atentamente todas as peças e informações deste Edital, mesmo as de caráter geral, em especial as contidas no ANEXO I e II –PROJETO BÁSICO DE VIABILIDADE E TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Considerar-se-á que os valores da receita bruta do concessionário serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para repasse dos valores propostos ao Poder concedente. Nenhuma reivindicação para redução da parcela do Poder concedente será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da Concorrência ou do Edital.
10.1.4. Os valores a serem repassados mensalmente para o poder concedente, pelo pagamento da presente outorga, serão propostos em percentual, sobre a receita total arrecadada pelo uso do estacionamento, não se admitindo oferta menor que 10% (dez)
por cento sobre o total bruto arrecadado mensalmente. O percentual destinado à Prefeitura Municipal para os serviços outorgados deverá ser repassado mensalmente, até
o dia 15º (décimo quinto dia útil), através de depósito a ser efetuado em conta bancária indicada pela concedente.
10.1.5. As tarifas de estacionamento obedecerão estritamente aos critérios e valores definidos pelo Poder Concedente, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
10.1.6. O percentual ofertado a ser repassado pelo concessionário ao Poder concedente deverá ser apresentado admitindo-se apenas e tão somente duas casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação.
10.1.7.Deverão ser apresentadas juntamente com a proposta (em anexo), sob pena de desclassificação:
10.1.7.1. Declaração que aceita todas as condições do presente Edital e com as todas as despesas de licenças, encargos financeiros que advierem da implantação dos serviços, bem como a mão-de-obra e seus encargos, respeitados as limitações e exigências constantes deste Edital.
10.1.7.2. Declaração de que garantirá o fornecimento de todos os sistemas operacionais e equipamentos dentro do prazo estabelecido no Edital e nos elementos da proposta durante todo o período de vigência do contrato e renovações;
10.1.7.3. A empresa que estiver com a documentação da habilitação de acordo com o edital e oferecer a melhor oferta, só será declarada vencedora após apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a apresentação do sistema/equipamento em conformidade com o Anexo II - Termo de referência, contendo seu detalhamento das especificações técnicas e operacionais dos equipamentos e do sistema informatizado de gestão a serem implantados.
10.1.7.4. Declaração de que se compromete a iniciar a operação do sistema de estacionamento rotativo controlado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato;
10.1.7.5. Declaração de que, se vencedora da licitação, providenciará, até o início da operação do sistema, um escritório da empresa no município de Orlândia/SP, em caso de empresa com sede em outro município.
10.1.8. Na elaboração da proposta, a licitante deverá ter como parâmetro o item 9 deste edital;
10.1.9. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope "02’’ não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem
permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
10.1.10. Não serão aceitas propostas de preços nem orçamentos em cópia, mesmo que assinada por quem de direito.
10.1.11. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais.
10.1.12. O objeto será executado no regime de Concessão Onerosa.
10.1.13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta;
10.1.14. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” desde que tenha poderes para esse fim.
10.1.15. Não serão admitidas propostas em desacordo com o estabelecido neste Edital e nos seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
10.1.16. Xxxx assinalar que as propostas são compromissos formais assumidos pela proponente, cujo inadimplemento, por ocasião da execução contratual, sujeitará a proponente às penalidades previstas na lei.
11 – PROCEDIMENTOS
11.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
11.2. A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
11.3. A licitação terá 3 (três) fases:
1- Abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação; 2- Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Preços;
3 – Avaliação dos Equipamentos/sistema conforme subitem 10.1.7.3 e Anexo I (Termo de Referência)
11.4. O não comparecimento de qualquer das Proponentes à sessão de abertura não impedirá que a mesma se realize.
11.5. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta de Credenciamento, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto nesse Edital.
11.6. Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas comerciais das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que contém os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
11.7. Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
11.8. A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em outro setor após o horário e data mencionados neste Edital.
11.9. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.10. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal.
11.11. A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
11.12. Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados, mediante recibo ou por via postal.
11.13. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MAIOR OFERTA.
11.13.1 Após a obtenção da proposta mais vantajosa, ou seja, a de maior oferta, a sessão será declarada suspensa, e a vencedora será informada de que deverá proceder, no prazo de 03 (três) dias úteis, a apresentação do sistema/equipamentos conforme Anexo II - Termo de referência.
11.13.2. Caso a proposta da licitante que ofertou a maior porcentagem (melhor oferta) seja desclassificada em razão da reprovação do sistema/equipamentos, será convocada a licitante classificada em 2º (segundo) lugar para proceder à sua demonstração, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que cumpra com todos os requisitos/exigências do edital.
11.14. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.
11.15. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente.
11.16. A Prefeitura Municipal de Orlândia se reserva o direito de, por despacho fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
12 - JULGAMENTO
12.1. A Comissão de Licitações verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
12.2. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o maior percentual de repasse e que apresente o sistema em conformidade com o Termo de Referência.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório.
12.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem quaisquer emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
b) Apresentem preços simbólicos, de valor zero, superestimados ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art.44, § 3º e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93;
b.1) Não será necessária apresentação da planilha de custo na proposta, ficando a critério da CPL, solicitar planilha de custo se achar necessário, estabelecendo o prazo para apresentação.
c) Apresentarem percentual inferior ao valor definido pela Prefeitura, ou seja, INFERIOR a 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento bruto mensal;
d) Também configurará a desclassificação da proposta, a reprovação, por parte da CPL, da demonstração dos sistemas e equipamento;
12.4.1. Caso a proposta da licitante que ofertou a maior porcentagem (melhor oferta) seja desclassificada em razão da reprovação do sistema/equipamento, será convocada a licitante classificada em segundo lugar para proceder à sua demonstração, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que cumpra com todos os requisitos/exigências do edital.
12.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Orlândia, poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
12.6. Após o julgamento da proposta e da demonstração do sistema/equipamentos, e ainda, transcorridos todos os prazos legais para apresentação de recursos, será declarada a empresa vencedora.
12.7. Passados o prazo de validade da proposta (60 dias), e não encerrando o certame licitatório, deverá, a cada 30 dias, o licitante protocolar oficio renovando-a, sob pena de presunção de desistência.
13 -DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. A licitante vencedora será convocada para que, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, compareça à Prefeitura Municipal para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
13.2. O prazo para o início dos serviços é contado a partir da assinatura do contrato.
13.3. A licitante vencedora apresentará proposta de distribuição das vagas e localização da sinalização de trânsito horizontal e vertical em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, devendo a mesma ser aprovada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
13.4. O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido pelo edital, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis.
13.5. Se a licitante vencedora não aceitar a adjudicação ou convocada não comparecer para assinatura do contrato ou não apresentar a documentação exigida para assinatura do contrato, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
13.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Prefeitura de Orlândia poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, caberá Prefeitura de Orlândia, fazer a convocação desta para a formalização dos compromissos.
14.2. A adjudicatária terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a assinatura do contrato, contados do dia seguinte da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, ficando classificada a empresa imediatamente posterior e assim sucessivamente.
14.2.1. Não havendo adjudicação do objeto licitado no prazo de validade das propostas e não sendo as mesmas prorrogadas, as licitantes estarão dispensadas de seus compromissos.
14.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido implicará em multa e sua sumaria desclassificação.
14.4. O prazo de vigência da outorga da presente concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, respeitado o prazo máximo total de 10 (dez) anos, conforme Art. 17 da Lei Municipal nº 4.129 de 21 de dezembro de 2017.
14-A - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1.a – Para a assinatura do futuro contrato com a licitante vencedora
(CONCESSIONÁRIA) será exigida a garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor da receita estimada para o período de 12 (doze) meses, ou seja, na importância de R$ 42.013,44 (Quarenta e dois mil, treze reais e quarenta e quatro centavos), a qual deverá ser prestada nos termos do artigo 56 §1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança-bancária).
14.2.a - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
14.3.a - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar o reforço da caução.
14.4.a - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
14.5.a -. A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula sétima da minuta Contratual (ANEXO V).
14-B – DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1.b - Será permitida a subcontratação de parte do objeto licitado até o limite admitido de até 30% (trinta por cento) pela Administração Municipal, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n.º 8.666/932, devendo a SUBCONTRATADA, no caso, atender todos os requisitos legais (capacidade jurídica, técnica e financeira), que foram exigidos da futura CONTRATADA, bem como atender todas as disposições do presente edital.
14.2.b - Nesse caso, admitida à subcontratação, a futura CONTRATADA permanecerá como responsável solidária da SUBCONTRATADA, sem o prejuízo de suas responsabilidades legais e contratuais, respondendo por todos os ônus legais decorrentes da subcontratação (pagamentos, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, etc), hipótese que não gerará quaisquer responsabilidades para o Município de Orlândia/SP (Contratante),
2 (...) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
14.3.b - No caso de subcontratação, a SUBCONTRATADA apenas reforçará a responsabilidade técnica da futura CONTRATADA, que executará por seus próprios meios o principal do serviço de que trata o instrumento convocatório do certame, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
14.4.b - Ademais, sempre que solicitado ou exigido pelo Município de Orlândia/SP (contratante), ou por ocasião do efetivo pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, deverá a SUBCONTRATADA apresentar os comprovantes de pagamento dos encargos legais e trabalhistas, dentre outros.
15 - REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.1. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a Prefeitura de Orlândia qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco se obrigando a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.
15.2. A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originárias de acidentes que se verificarem.
15.3. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
15.3.1. Cumprir e colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Prefeitura Municipal de Orlândia;
15.4.2. Informar à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos que deixaram de pagar a tarifa, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;
15.3.3. Informar ao Poder concedente, logo após a assinatura do Contrato, o nome e qualificação do responsável técnico pela execução dos serviços. A comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa, poderá ser realizado por meio da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados; ou
c) Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor; ou
d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
15.4. O serviço de gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago no município compreenderá as seguintes obrigações e atribuições da Proponente vencedora:
15.4.1. Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos fixos, portáteis ou móveis, seus softwares, periféricos, peças de reposição e os acessórios necessários para a execução dos serviços especificados.
15.4.2. Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, bem como, garantindo a aplicação das leis, normas e regulamentos específicos, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem à eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, assegurando a rotatividade na utilização das vagas;
15.4.3. Desenvolver, operar e comercializar, através de rede credenciada, a venda dos tickets de estacionamento rotativo;
15.4.4. Projetar, implantar e proceder à manutenção de toda a sinalização de trânsito, precedido de aprovação e sujeito à fiscalização da área técnica responsável do poder Concedente referente ao estacionamento rotativo;
15.4.5. Efetuar os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária;
15.4.6. Estar capacitado para prestar as informações necessárias aos usuários, recepcionar e responder sugestões e reclamações, em campo ou através de serviço telefônico;
15.5. A "Concessionária" compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão de obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7°, Inciso XXXIII.
15.6. É admitida a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para implantação de projetos associados observado o disposto no artigo 25, parágrafos 1º, 2º e 3º da lei n 8.975/95.
16 - DA COBRANÇA TARIFÁRIA E ESTIMATIVA DE VALORES
16.1. Para a estimativa do valor acima, a Prefeitura Municipal de Orlândia, utilizou-se da seguinte fórmula:
(a) x 35% (b) x 8h (c) x 24d (d) x R$ 2,00 (e) = R$ 70.425,60 x 60 M (f) = R$ 4.225.536,00
onde:
(a) = Número de vagas demarcadas na área delimitada: (524)
(b) = percentual médio estimado de ocupação das vagas: (35%)
(c) = número de horas diárias de utilização do sistema: (8 horas)
(d) = número médio de dias úteis de utilização do sistema (MENSAL): (24 dias)
(e) = valor da tarifa; e, (R$ 2,00) por 1 hora
(f) = número de meses previsto para a vigência do presente ajuste. (60 meses)
16.2. Os veículos automotores que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, relativa ao seu porte, ficará obrigado ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas.
16.3. As áreas demarcadas com sinalização para curta duração terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo Departamento Municipal competente do poder concedente;
16.4. Permitir estacionamento sem ônus quando em serviço, os carros oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os de sua Administração Indireta e Fundacional a serviço de Órgão Público, as ambulâncias, as viaturas da polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros e guarda civil municipal, os veículos das concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia e de abastecimento de água e de coleta de esgoto e os veículos de apoio técnico da imprensa.
16.5. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 12 (doze) horas uteis.
16.6. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada de valores do sistema.
16.7. As informações acima deverão estar disponíveis à Concedente, para fins de controle e de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o décimo dia útil subsequente ao da solicitação;
16.8. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Licitações, via email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , até 02 (dois) dias antes da abertura dos Envelopes, ou pelo Telefone/Fax: (00-0000-0000 ou 00-0000-0000).
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de estes trabalhos serem executados por ela própria ou por subcontratadas.
17.2. Quando o trabalho de colocação de placas e pintura de solo for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente os nomes das empresas, data e hora em que se realizarão.
17.3. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Área Azul, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
17.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
17.5. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
17.6. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
17.7. Identificar, notificar e enviar em tempo real imagens dos veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando a Notificação de Irregularidade, por equipamentos de vídeo- monitoramento com sistema integrado de OCR, que possa captar imagens em tempo real, e gravar, conforme resolução 532/2017 CONTRAN, à Autoridade Municipal de Trânsito para que possa por falta de pagamento da tarifa de pós utilização ser lavrada multa.
17.8. Os agentes municipais de trânsito acompanharão em tempo real, os veículos estacionados sem pagamento de tíquete e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga.
17.9. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Orlândia, às Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
17.10. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados na Área Rotativa, seus acessórios ou bens neles
deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
17.11. Somam-se àquele retro mencionado neste item as obrigações abaixo relacionadas, compondo o escopo de obrigações da CONCESSIONÁRIA:
17.11.1. Não danificar o passeio público e preservar as tubulações da concessionária, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão-de-obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
17.11.2. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do contrato de concessão;
17.11.3. Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do contrato;
17.11.4. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
17.11.5. Identificar e notificar a placa dos veículos infratores em tempo real, informando ao Departamento de Trânsito ou a seus agentes municipais de trânsito a utilização irregular das vagas de estacionamento, além de informar a taxa de ocupação de vagas (veículos pagantes e em situação irregular), de forma a demonstrar a operação do sistema dentro da taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato;
17.11.6. Instalar e manter durante toda a vigência do contrato, escritório operacional no Município de Orlândia/SP, com telefone, fax, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta Licitação e local de atendimento ao usuário;
17.11.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnica, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados ao Município de Orlândia, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos;
17.11.8. Comunicar ao CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos:
17.11.9. Atender dentro do prazo declarado a solicitação da Prefeitura de Orlândia a prestar manutenção preventiva e corretiva necessária aos equipamentos;
17.11.10. A contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado;
17.11.11. Não sub contratar, sem autorização prévia do Executivo Municipal, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das especificações;
17.11.12. Manter o quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal necessário à administração, execução e fiscalização dos serviços, não cabendo contra a municipalidade nenhuma ação por perdas e danos ou roubo quanto aos veículos estacionados nos locais permitidos e explorados pela empresa vencedora da presente concorrência:
17.11.13. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e cláusulas contratuais de concessão;
17.11.14. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos neste edital;
17.11.15. Deverá aceitar e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público;
17.11.16. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhando de representante da CONCESSIONARIA;
17.11.17. Recuperar em 72 (setenta e duas) horas após comunicação do ÓRGÃO MUNICIPAL, todo dano que ocorrer nos logradouros e passeios públicos quando da fixação de postes, placas etc.;
17.11.18. Utilizar, preferencialmente, até 80% (oitenta por cento) de mão de obra do Município de Orlândia.
17.11.19. A manutenção de postos de vendas fixo em número suficiente para satisfazer a demanda do local, observando uma relação de 01 (um) posto de venda fixo para cada 50 (cinquenta) vagas.
17.11.20. Deverá manter 01 (um) supervisor a fim de exercer as atividades atinentes à
empresa operadora, no qual assuma toda e qualquer responsabilidade técnica com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se tome necessária:
17.11.21. Providenciar o repasse do valor proposto à Prefeitura até o 15° (décimo quinta) dia útil do mês subsequente. Fica estipulada a isenção de repasse nos primeiros seis meses a partir da assinatura do contrato, ocorrendo o primeiro repasse no oitavo mês, sendo referente ao sétimo mês de operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela CONCESSIONARIA, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre a Prefeitura de Orlândia e os terceiros contratados pela CONCESSIONARIA.
17.11.22. Manter no mínimo 1 (um) monitor para cada 50 (cinquenta) vagas;
18. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
18.1. Regulamentar e manter o serviço concedido;
18.2. Fiscalizar o serviço concedido;
18.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
18.4. Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, autuando os veículos infratores, direta ou indiretamente, ou por solicitação dos fiscais do Concessionário;
18.5. Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
18.6. Manter apoio às atividades do Concessionário na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta, e operando com taxa de ocupação de vagas correspondente à taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato.
18.7. Autorizar a CONCESSIONÁRIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados;
18.8. Informar à CONCESSIONÁRIA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para o CONCEDENTE;
18.9. Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar a CONCESSIONÁRIA qualquer
irregularidade detectada;
18.10. Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários;
18.11. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato;
18.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
18.13. Reembolsar à Concessionária o valor referente as Notificações de Irregularidades aplicadas nos veículos, a razão de 1 (uma) hora por notificação, a ser descontado nos repasses mensais.
18.14. Regulamentar, fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e cumprir e fazer cumprir as disposições de serviços e cláusulas contratuais;
18.15. Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços licitados;
18.16. Autorizar a CONCESSIONARIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados;
18.17. Informar à CONCESSIONARIA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para o CONCEDENTE
18.18. O CONCEDENTE se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital, em condições de operação pela CONCESSIONARIA, livre de elementos estranhos ao Sistema.
19. DA PUBLICIDADE/DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Antecedendo a entrada em operação, a concessionária deverá realizar durante o período de instalação da primeira etapa do Sistema, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, em rádios locais, jornal impresso local e televisões locais.
19.2. A concessionária deverá orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema com as campanhas educativas e a distribuição de folders explicativos.
19.3. As campanhas educativas deverão acontecer durante os 07 (sete) dias anteriores ao efetivo início de operação do sistema e 15 (dez) dias posteriores.
19.4. Todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária.
19.5. Deverá ser divulgado pela concessionária, o local e forma de aquisição dos meios que possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
20. PENALIDADES
20.1. A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato de Concessão de Serviço Público, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, caracterizada como desistência do certame, sujeitando-a as penalidades abaixo descritas:
20.1.1. O atraso injustificado na execução da avença sujeitará a Adjudicatária à destituição de vencedora do certame.
20.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da LICITANTE VENCEDORA, além das medidas e penalidades previstas no contrato de concessão de serviço público, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:
20.2.1. Pagamento de 1 % (um por cento) do valor ajustado do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade.
20.2.2. Pagamento de 0,1 % (um décimo por cento) do valor ajustado, nos seguintes casos:
a) por dia de atraso no início da sua execução, sem motivos justificativos e aceitos pela Prefeitura de Orlândia.
b) por dia de paralisação da sua execução, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura de Orlândia.
c) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas da concessão, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, será aplicável a multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor ajustado, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência.
20.3. As multas previstas neste item serão acrescidas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos pela LICITANTE VENCEDORA à Prefeitura de Orlândia.
20.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município.
20.5 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a VENCEDORA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
21 - RESCISÃO DA CONCESSÃO
21.1. O Município de Orlândia poderá rescindir a Concessão nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), no que couber pela Prefeitura também nos seguintes casos:
a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da concessão;
b) pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas ou pelo seu cumprimento irregular;
c) quando, pelas reiteradas notificações feitas pela Prefeitura, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução à concessão ou para prosseguir na sua execução;
d) se a LICITANTE VENCEDORA transferir a concessão, sem conhecimento e autorização da Concedente;
e) por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse da Administração.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES
22.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, após a intimação da decisão;
22.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes;
22.3. Quaisquer recursos referentes a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Chefe do Poder Executivo aos Cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura;
22.3.1. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo ou responsável pelo recebimento de correspondências, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
22.4. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail e publicação no Diário Oficial do Município no prazo previsto no art. 109, §3º, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. As impugnações aos termos do instrumento convocatório deverão ser interpostas no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura.
22.6. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do instrumento convocatório, por meio de procuração anexada ao recurso ou impugnação, acompanhado de contrato social da interessada.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Será competente o foro da Comarca de Orlândia, que as partes elegerão para quaisquer procedimentos relacionados com o processamento desta licitação, assim como quanto ao cumprimento do contrato dela originado.
23.2. A participação nesta CONCORRÊNCIA implicará na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como normas gerais ou especiais aplicáveis.
23.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
23.4. A rescisão contratual se dará nos termos do artigo 77, nos casos elencados no artigo 78, no modo estabelecido no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
23.5. O Presidente da Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
23.6. É facultada e permitida à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.9. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente
que rege a matéria.
23.11. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do§ 1°do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
23.12. A concessão ora licitada somente será outorgada à empresa que atenda as condições estabelecidas neste Edital, sendo vedada a sub concessão;
23.13. As normas desta CONCORRÊNCIA serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desentendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24 – INFORMAÇÕES
24.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relacionadas com o aspecto técnico dos serviços, ou sobre elementos informativos deste Edital, serão prestados, mediante pedido via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçado ao Presidência da Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista no item 2.2 deste Edital.
24.2. Fica facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.3. Os pedidos de impugnação ao Edital obedecerão ao disposto nos §§ 1 º, 2° e 3°, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia.
24.4. Eventuais interposições de recursos contra decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, bem como pedido de vistas ao processo ou cópias do mesmo, deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia.
25. COMPOSIÇÃO DO EDITAL
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – projeto básico de viabilidade
ANEXO II – termo de referência
ANEXO III – modelo de proposta comercial ANEXO IV – atestado de visita técnica ANEXO V – minuta do contrato
XXXXX XX – dados para assinatura do contrato
XXXXX XXX – modelo de declaração para fins da lei complementar nº 123/2016 XXXXX XXXX – declaração de situação regular perante o ministério do trabalho
ANEXO IX - declaração – Art. 117 da CF ANEXO X - carta credencial
XXXXX XX - modelo declaração de ausência de impedimento para licitar
ANEXO XII - declaração de ciência das condições da licitação e de autenticidade de documentos ANEXO XIII – declaração do prazo de início da operação do sistema de estacionamento rotativo
Orlândia/SP, 29 de Dezembro (12) de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DE VIABILIDADE
CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO ÁREA AZUL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP, para prestação
de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, e sistemas suplementares de pagamento, como de aquisição de créditos via internet e smartphone.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
O aumento constante do número de veículos automotores, vem trazendo consequências negativas para a mobilidade urbana, bem como, para o estacionamento, particularmente em regiões comerciais das cidades.
Foi criado o Estacionamento Rotativo de Orlândia, para controle de estacionamento de veículos automotores em logradouros públicos, objetivando permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Mas para que os espaços possam ser mais democratizados exige que a Prefeitura Municipal de Orlândia adote novas providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por conseqüência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços em geral.
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano.
Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras.
Diante destes problemas considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a política de Concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, sendo a melhor solução encontrada pela Prefeitura Municipal de Orlândia para a implementação dos serviços de gerenciamento do estacionamento.
2. CONSIDERAÇÕES
A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Orlândia envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização.
O presente Projeto Básico de Viabilidade tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em toda a cidade de Orlândia, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e os demais serviços.
Dentro dessa perspectiva a proposta da Prefeitura Municipal de Orlândia consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente da Poder Público.
3. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico de Viabilidade tem por objetivo fornecer informações sobre a concessão do sistema de estacionamento rotativo de veículos-Área Azul, nas vias áreas, e logradouros públicos da cidade de Orlândia.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para os serviços a serem executados, na implantação, gestão e operacionalização de um sistema de estacionamento rotativo para a cidade de Orlândia, em especial no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, quantidades, tecnologia, bem como o detalhamento dos prazos.
Neste contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise do domínio e o conhecimento das condições de realização e execução quê serão objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
Desta forma, a metodologia de execução dos serviços a ser apresentada deverá atender de forma detalhada as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência.
4. DEFINIÇÕES BÁSICAS:
a) Normatização: efetivada pelo Poder Concedente, visando tornar o Sistema Digital de Estacionamento Rotativo Público - Área Azul Digital, nas áreas, vias e logradouros públicos um serviço que cumpra suas finalidades.
b) Supervisão: todo processo deverá ser supervisionado pela Secretaria de Infraestrutura do município, através do Departamento de trânsito Municipal, que deverá primar pela perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo desta forma a rotatividade assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados. Adicionalmente, a empresa concessionária poderá atuar como apoio na comunicação de infrações ao Departamento Municipal de Trânsito, no momento em que disporá de equipamentos eletrônicos e sistema que permitam a gestão da ocupação das vagas e registrar a presença de veículos através do sistema centralizado e verificar o seu registro no sistema, e no caso negativo, registrar o estacionamento por meio de vídeo- monitoramento em tempo real, que serão disponibilizada em tempo real à Autoridade Municipal de Trânsito e poderão levar a aplicação das penalidades previstas conforme resolução 532/2015.
c) Controle: todo controle operacional, incluindo o de ocupação das vagas e pagamento da tarifa pelos usuários, deverá ser realizado pela concessionária através do sistema de monitoramento a ser implantado, que deverá informar aos agentes de fiscalização e a Central de Controle Operacional através de equipamentos digitais e transmissão de dados on-line.
d) Fiscalização: a fiscalização do estacionamento rotativo deverá ser efetivada pelo Poder Concedente registrando o estacionamento por meio de vídeo-monitoramento em tempo real, que serão disponibilizadas em tempo real à Autoridade Municipal de Trânsito e poderão levar a aplicação das penalidades previstas conforme resolução 532/2015 e seus instrumentos legais, cabendo à autoridade o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de aplicar as atuações aos eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes assim as penalidades previstas, com base nas informações prestadas pelo sistema automatizado e centralizado de informações on-line, implementado pela
concessionária relativo aos veículos que deixaram de efetuar o registro do veículo no sistema e o pagamento da tarifa.
e) Operacionalização: todo Sistema Digital de Estacionamento Rotativo será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
f) Setor: no âmbito territorial do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, serão delimitados Setores para controle do tempo de ocupação.
g) Vagas: espaços destinados ao estacionamento de veículos e que se caracterizam pelo uso de acordo as seguintes definições e características:
Vagas de estacionamento rotativo pago (Área Azul) são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos por até 02 (duas) horas na mesma vaga e mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
Vagas de estacionamento de curta duração (Áreas brancas) são partes das vias em frente a hospitais, prontos socorros, farmácias, correios e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito do Município, sinalizadas para estacionamento gratuito,com uso obrigatório da “pisca alerta” ativado, em período de tempo de até 15 minutos.
Vagas de estacionamento para veículo de portador de deficiência física são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por portador de deficiência física ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
a) Deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, as quais serão estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito do Município.
b) Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo.
Vagas de estacionamento para veículos de idoso são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo.
a) As vagas previstas neste artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
b) Considera-se idosa a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais.
Vagas de estacionamento para o embarque e desembarque escolar são partes das vias sinalizadas destinada ao embarque e desembarque de alunos nos horários estabelecidos para este fim.
Vagas de estacionamento de veículos para atendimentos emergenciais são partes das vias sinalizadas, nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias e veículos de resgate devidamente identificadas.
Vagas de estacionamento para veículos de transporte de passageiros (taxis) são partes das vias sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder público municipal.
Vagas de estacionamento de viaturas policiais (municipais, estaduais e federais) s ão partes das vias s inaliz adas , l im i t ad as à t estada das instituições d e segurança pública, para o estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela Concessionária compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
a) Elaboração de estudos e projetos necessários para a implementação tecnológica e de operação do sistema, assim como das zonas de estacionamento de acordo comas características de operação, sinalização, espaços públicos;
b) Análise e estudos do tráfego necessários para ampliar e/ou diminuir o número de vagas dentro da zona de operação;
c) Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
d) Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento;
e) Os equipamentos eletrônicos e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente Termo de referência;
f) Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiverem operação;
g) Fornecimento, dos comprovantes de pagamento tempo de estacionamento e meios eletrônicos de pagamento, que serão utilizados no sistema;
h) Arrecadação dos valores recebidos nos sistema, através dos pontos de venda implantados no comércio, da venda direta realizada pelos fiscais/monitores e pelos meios eletrônicos, e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida no edital de licitação, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
i) Elaboração de projetos de adequação das vagas de estacionamento, de sinalização horizontal (demarcação das vagas) e vertical, e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema;
j) Instalação de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on-line dos veículos estacionados nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
k) Instalação de todos os equipamentos, softwares e base de dados centralizada, que permitam obter informação on-line de todas as informações relativas ao sistema, necessários para o controle de acordo comas especificações técnicas constantes no termo de referência;
l) Instalação de uma central de controle para gestão e processamento das informações;
m) Realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente;
n) Manutenção de locais na área de abrangência do projeto, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema;
o) Manutenção de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
p) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene;
q) Os serviços ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste Projeto Básico e suas partes;
r) Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios os bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMADE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
6.1.Áreas de Abrangência
a) A área de abrangência do novo Sistema de Estacionamento Rotativo refere-se as vias, logradouros e áreas públicas do Município do Orlândia, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os pólos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamentos.
b) O número inicial de vagas rotativas no novo Sistema de Estacionamento Rotativo Público é no total de 524 (quinhentas e vinte e quatro) vagas para automóveis, que serão implantadas da seguinte forma: em 30 dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
c) A implantação de novas vagas operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo poderá ser sugerida pela Secretária de Infraestrutura através do Departamento Municipal de Trânsito, de acordo coma necessidade de melhoria das condições de acessibilidade e
atendimento aos usuários, e conforme estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira a seguir:
6.2. Quantidade e Prazos de Implantação
Prazo de 30 dias
524 vagas para automóveis
I. O Poder Concedente poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, e vagas para pessoas com deficiência e idosos, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
II. A Prefeitura poderá solicitar a Concessionária à criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema de vagas de estacionamento rotativo, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em sub áreas de alta demanda por vagas.
III. O Poder Concedente poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de CONCESSÃO, atendido o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
7. TARIFAS
As tarifas e períodos para o sistema de Estacionamento Rotativo de Orlândia serão, conforme Decreto Municipal nº 4.704 de 22 de dezembro de 2017, sendo:
Veículos de pequeno, médio e grande porte 🡪 R$ 2,00 (uma hora) e R$ 3,00 (duas horas), por vaga.
Os preços serão ajustados anualmente a cada ano de contrato de acordo com o IPCA/IBGE, sendo arredondados de forma que facilitem o pagamento dos usuários, através de Decreto.
8. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
O Sistema Digital de Estacionamento Rotativo funcionará genericamente de segundas a sexta-feiras das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 às 13:00 horas ou se necessário, a critério do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN em
períodos e horários diferentes, observadas as peculiaridades de cada via e logradouro.
Tais horários também poderão ser alterados de acordo com a determinação do Departamento Municipal de Trânsito mediante identificação de necessidade, como também para realização de operações especiais e datas festivas.
As alterações de horários deverão ser comunicadas a Concessionária com, no mínimo, 15 dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças.
9. DIRETRIZES GERAIS
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação do Sistema de estacionamento rotativo através de uso de equipamentos, sistema de gestão com o uso de tecnologias aplicáveis:
9.1. Diretrizes Operacionais
O sistema será operacionalizado por equipamentos eletrônicos / digitais que permitam aos usuários facilidades para registro do veículo no sistema e pagamento das tarifas, como também através de sistema remoto de registro e pagamento da tarifa.
O usuário ao estacionar o veículo poderá se dirigir a um dos fiscais em campo e informar a placa do veículo, escolher o tempo que pretende estacionar e efetuar o pagamento através das formas disponíveis.
O usuário poderá também se dirigir a um dos Pontos de Vendas de auto-atendimento credenciados, retirar o comprovante de pagamento, e/ou acessar o sistema remoto de registro e pagamento.
Desta forma destacamos os requisitos mínimos que de verão ser considerados para a operacionalização do sistema:
9.1.1.1. Meios de Pagamento
Para aquisição do direito de estacionar, deverá ser possível a utilização dos seguintes meios de pagamento diretamente nos Equipamento de Registro e Pagamento:
• Moeda circular do país.
• Meio eletrônico, com possibilidade de ser carregado previamente com quantidade de valores;
• Pagamento via cartão de crédito em seu cartão bancário.
9.1.1.2. Venda aos usuários
A comercialização dos meios eletrônicos para o público de verá ser feita pelos operadores da concessionária e também em locais credenciados por ela, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda – PDVs, os quais poderão receber uma comissão, bem como por meio de telefone celular, web site na internet, e aplicativos.
9.1.2. Pagamento Via Sistema de Telefonia Móvel
A utilização do sistema de compra de créditos prévios para pagamento da utilização das vagas reduz os riscos inerentes à movimentação de numerários nas ruas.
A utilização do aparelho de telefone móvel para a ativação das vagas traz maior dinâmica e facilidade para os usuários.
9.1.2.1. Informações Sobre o Funcionamento do Sistema
O usuário deverá ter como opção para utilização do estacionamento rotativo pago o Sistema Informatizado Via Telefonia Móvel, devendo para tanto fazer prévio cadastramento através de site específico, monitores/fiscais e aplicativos para smartphone.
O Sistema deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real.
Deverá ser facilmente operacionalizado, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos fiscais em campo, gerando informações das situações de estacionamento.
O sistema deverá disponibilizar de tecnologias avançadas e inovadoras, com nível de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários uma nova opção para pagamento de Estacionamento Rotativo.
Para garantia do nível de serviço o sistema deverá estar operante em regime 24 x 07 x 365 dias.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
O controle e fiscalização sobre o correto uso do sistema, e seu efetivo pagamento, será realizado por Agentes/fiscais da Concessionária, que serão devidamente treinados e habilitados para essa atividade, com apoio dos Agentes de Trânsito do Município, e deverá ser realizado por equipamentos eletrônicos tipo POS ou smartphones, que permitem ao acesso às operações de consulta no sistema e notificação com impressora portátil.
Em cada consulta do sistema realizará uma transação em tempo real como banco de dados central e informar se o veículo se encontra em situação irregular. Na resposta o sistema de verá informar a situação, que deverá ser uma das abaixo:
• Veículo regular como registro e pagamento da tarifa- tíquete ativo
• Veículo regular com cartão de isenção;
• Veículo irregular sem o registro e pagamento da tarifa- tíquete ativo;
• Veículo irregular com tíquete vencido;
• Veículo irregular com tíquete bloqueado.
Ao constatar que o veículo encontra-se estacionado sem estar registrados no sistema e por conseqüência não ter efetuado o pagamento da tarifa de estacionamento, pelos agentes de controle de estacionamento da concessionária, deverá ser emitido um aviso de tarifa Pós Uso ou Notificação.
Os veículos estacionados em desacordo com a regulamentação – guias rebaixadas, em vagas de deficientes e/ou idosos, faixas amarelas, etc., deverão ser comunicados, em tempo real à Central de Agentes de Trânsito, que deverá acionar um Agente para ir ao local e gerar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
A concessionária disponibilizará sistemas portáteis sendo obrigatório o modelo Tablet / Ipad/ Smartphone com impressora portátil, para a Secretaria de Infraestrutura através do Departamento Municipal de Trânsito, os quais serão utilizados pelos Agentes de Trânsito Municipais, na proporção de 01 equipamento para cada 150 (cento e cinqüenta vagas).
Após a recepção da ocorrência de irregularidade de estacionamento (falta de pagamento da tarifa), o sistema encaminhará automaticamente os dados para o sistema de gerenciamento de infrações do Departamento Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Orlândia para emissão das penalidades, sendo que as demais irregularidades serão encaminhadas para os agentes municipais de trânsito.
O veículo que infringir as regras do estacionamento deverá receber um “Aviso de
Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso ou Notificação”, especificando o enquadramento da irregularidade, estes avisos são exclusivos para as áreas denominadas como “Área Rotativa” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim.
O veículo que estiver em situação irregular estará sujeito a ser autuado por um agente de trânsito independentemente de ter sido notificado ou não com Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso ou Notificação.
A emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária que deverá fixar o Aviso de Cobrança de Tarifa e Aviso de Pós Uso no veículo ou Notificação, ou onde for possível deixá-lo.
11. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
-Venda de meios eletrônicos;
-Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
12. AUDITORIA E VERIFICAÇÃO
A qualquer tempo, a Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implementado, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária, a Concedente poderá solicitar a contratação, às expensas da Concessionária, de empresa para executar as atividades de Auditoria Independente.
A Concessionária deverá instalar nas dependências do Departamento Municipal de trânsito sistema informatizado para recebimentos das informações de utilização dos
equipamentos eletrônicos.
13. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá transmitir e disponibilizar para o Departamento Municipal de Trânsito os dados dos equipamentos instalados nas vias, por meio de comunicação remota (GSM, GRPS, etc.) da Central da Concessionária ao Departamento Municipal de Trânsito.
O sistema de dados disponibilizado deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Controle de vagas ativas por dia/mês;
b) Faturamento.
c) Relação das placas dos veículos dos usuários que não efetuaram o pagamento da tarifa no sistema
Com base nos dados disponibilizados a concessionária deverá disponibilizar software de gestão emitindo os seguintes relatórios:
• Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por equipamento, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período;
• Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas do estacionamento) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas que respeitem as regras do estacionamento quanto a utilização do tíquete e sua validade);
• Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
• Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês);
• Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês);
14. OPERAÇÃO
A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
• Estudos e análises de comportamento dos usuários, freqüência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
• Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
• Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para estacionamento de motocicletas;
• Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;
• Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
• Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Concessionária notificará o veículo irregular estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades e sanções previstas, caso não seja regularizado no prazo pré determinado.
Todo o Sistema Digital de Estacionamento Rotativo será implantado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos de correntes ao longo da Concessão.
Todos os funcionários da Concessionária deverão trabalhar uniformizados.
A operação do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo pago a Concessionária deverá realizar ampla campanha de divulgação e orientação aos usuários, conforme previsto em edital.
A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção, aquisição e utilização dos dispositivos de utilização e/ou tíquetes de papel, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
15. MANUTENÇÃO
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo.
A Concessionária será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas como objetivo de trocar ou reparar, em 24 horas, danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e sinalização existente, decorrente de desgastes,.
16. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente.
Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as eventuais adequações para melhor atendimento à demanda de prestações de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
17. CAMPANHA EDUCATIVA E DE DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS
A Concessionária deverá realizar durante o período de instalação do Sistema, campanhas educativas, quanto à utilização e implantação, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e disponíveis, visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema incluindo a distribuição de folders explicativos.
As campanhas educativas deverão acontecer conforme estabelecido em edital e termo de referência.
18. SINALIZAÇÃO DO SISTEMA
A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
Caberá a concessionária a execução da sinalização vertical e horizontal de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo deverá ser entregue pela Concessionária para a provação em até 60 dias antes do início dos serviços, sendo que Departamento Municipal de Trânsito terá o prazo de até 10 dias para análise e aprovação.
A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
18.1. Sinalização Vertical
I. Placas de Regulamentação – As placas deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada de material anti- corrosão, com espessura mínima de 1,0 mm , nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 0,75m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película.
II. Sinalização Vertical – Modelos das Placas Elementos de Sustentação das Placas
Poste simples confeccionado em aço com as seguintes características:
* Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” ( duas polegadas)
* Espessura mínima de 1,50mm
* Altura mínima de 360 mm
* Aço galvanizado, com tratamento anti-corrosivo
* Tampa na parte superior do suporte de aço para evitar a entrada de água em seu interior
18.2. Sinalização Horizontal
I. A sinalização horizontal deverá ser executada com material específico sendo que a qualidade mínima aceitável será com aplicação de tinta à base de resina acrílica com secagem rápida;
II. Sinalização Horizontal– Detalhes e especificações da sinalização gráfica.
19. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratada.
19.1.1. Quando uma parte do trabalho for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas, devendo ser submetido à aprovação prévia.
19.1.2. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
19.2. A Concessionária é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de seguros, resultantes da execução do Contrato, não respondendo a Concedente em qualquer hipótese, solidariamente.
19.4. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
19.5. Prestar serviços adequados aos usuários.
19.6. Cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
19.7. Submeter-se à fiscalização do órgão competente da Prefeitura, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais.
19.8. Fornecer mensalmente à Prefeitura, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, etc.
19.9. Identificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, através de agentes de controle na proporção de 01 (um) agente para até 50 (cinqüenta) vagas, informando de forma on-line à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
19.10. Comunicar aos agentes municipais de trânsito os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga.
19.11. Instalar nas dependências do Departamento Municipal de Trânsito, equipamentos e sistemas de informática, adequados e compatíveis ao recebimento dos dados relativos à utilização do sistema e dos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa, como também a emissão de relatórios, de acordo com as especificações técnicas mínimas estabelecidas no projeto básico.
19.12. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados no Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
20. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
20.1. Comunicar à Concessionária, coma antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
20.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais, apontar qualquer irregularidade e conceder 05 dias úteis para regularização a concessionária.
20.3. Efetuar a fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, aplicando o Auto de Infração aos veículos que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes conforme artigo 24 do CTB.
20.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
20.5. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
20.6. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei.
20.7. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
20.8. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
20.9. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
20.10. A Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
20.11. A Concedente procederá à análise e aprovação do projeto, após a verificação da sua viabilidade técnica, e submetido pela Concessionária, autorizando o início da operação.
20.12. A Concedente providenciará o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão devidamente habilitadas para exercerem a função de agente de fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo
regulamentado, a fim de se manter o índice de respeito ao sistema.
20.13. A Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do Contrato, conforme cronograma de implantação definido pela Concedente.
20.14. Fiscalizar a prestação de serviço concedido e apontar qualquer irregularidade concedendo 05 dias úteis para regularização a concessionária .
20.15. Homologar o reajuste anual das tarifas na forma contratual, de acordo com o estabelecido na clausula – Reajuste e Revisão da Tarifas.
20.16. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, aplicando as penalidades aos usuários dos infratores.
20.17. Zelar pela boa qualidade do serviço, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários.
20.18. Sugerir novas providências visando à melhoria e fiel execução da concessão.
20.19 Garantir a eficácia do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, disponibilizando agente de trânsito com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos , como por exemplo os estacionados a mais de 02 horas na mesma vaga e/ou em locais proibidos.
20.20. Informar a c o n c e s s i o n á r i a , c o m antecedência d e m í n i m a de 48 horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos.
21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
21.1. Os incisos de “I”a “VI” do artigo7º da Lei Federal n.º 8.987/95.
22. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
22.1. Objetivo
Estas normas visam orientar a empresa CONCESSIONÁRIA na aplicação das diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na prestação de serviços, como objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material da CONCESSIONÁRIA.
22.2. Inspeções de Segurança
No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte da concessionária, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
22.3. Suspensão dos Trabalhos por Motivo de Segurança
O Departamento Municipal de Trânsito se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a Concessionária das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referente a prazos e multas;
22.4. Equipamentos de Proteção Individual
É obrigação da Concessionária, quando necessário, o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento (s) de Proteção Individual.
23. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
A Concessionária deverá apresentar sistema de gestão de qualidade a ser adotado, o qual definirá o controle, suas atribuições e sua relação com os usuários e autoridades.
24. ÔNUS DA CONCESSÃO E FORMA DE PAGAMENTO
24.1. Os repasses dos valores relativos às parcelas mensais da concessão.
24.2. Deverão ser realizados pela Concessionária à Concedente a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente, entre outros aspectos, as receitas brutas totais, devendo ser apresentados até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
25. ARRECADAÇÃO
25.1. A Concessionária será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas.
25.1.1. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada e saída de valores do sistema, de acordo com os procedimentos a serem definidos no plano de
auditoria a ser implantado. O mesmo se aplica às movimentações e utilização dos cartões ou outros meios de pagamento implantados no sistema.
25.1.2. A Concessionária deverá, a partir dos registros do Sistema e quando solicitado pelo Poder Concedente, emitir relatório da utilização do sistema, que deverá conter, principalmente, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento empregada.
26. DA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. A Concedente através do Departamento Municipal de Trânsito deverá nomear um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo e em relação a manutenção do índice de respeito ao sistema.
27. VALOR DO CONTRATO PARA 5 ANOS – R$ 4.201.344,00 (Quatro milhões duzentos e um mil e trezentos e quarenta e quatro reais) (524 vagas veículos)
O valor do contrato foi definido considerando a quantidade total de vagas (carro), tempo médio estimado horas dia trabalhadas e no mês, feriados e finais de semana, ocupação média das vagas e respeito ao pagamento da tarifa pela utilização das vagas. Todas as previsões abaixo são meramente indicativas, não gerando direito a qualquer dos licitantes, haja vista terem participado de visita técnica e de terem conhecimentos suficientes para elaborarem seus projetos e estudos de viabilidade econômica para orientar suas propostas comercias.
VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA AZUL - ORLÂNDIA | |||||||||
ENTRE | SENTIDO | Vaga/Lado | SENTIDO | Vaga/Lado | Total/Vaga | ||||
RUA | AV | AV | Quarteirão | ||||||
1 | 5 | 4 | OESTE | LESTE | LESTE | OESTE | 9 | 9 | |
1 | 4 | 3 | OESTE | LESTE | 6 | LESTE | OESTE | 10 | 16 |
1 | 3 | 2 | OESTE | LESTE | 6 | LESTE | OESTE | 11 | 17 |
2 | 6 | 5 | OESTE | LESTE | 6 | LESTE | OESTE | 13 | 19 |
2 | 5 | 4 | OESTE | LESTE | 9 | LESTE | OESTE | 12 | 21 |
2 | 4 | 3 | OESTE | LESTE | 6 | LESTE | OESTE | 13 | 19 |
2 | 3 | 2 | OESTE | LESTE | 8 | LESTE | OESTE | 9 | 17 |
4 | 5 | 4 | OESTE | LESTE | 4 | LESTE | OESTE | 6 | 10 |
4 | 4 | 3 | OESTE | LESTE | 6 | LESTE | OESTE | 8 | 14 |
4 | 3 | 2 | OESTE | LESTE | 8 | LESTE | OESTE | 12 | 20 |
6 | 5 | 4 | OESTE | LESTE | 13 | LESTE | OESTE | 15 | 28 |
SOMA: | 72 | SOMA: | 118 | 190 | |||||
VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA AZUL - ORLÂNDIA | |||||||||
ENTRE | SENTIDO | Vaga/Lado | SENTIDO | Vaga/Lado | Total/Vaga | ||||
AV | RUA | XXX | Xxxxxxxxxx | ||||||
0 | 0 | 0 | XXX | XXXXX | 0 | XXXXX | XXX | 13 | 20 |
5 | 1 | 2 | SUL | NORTE | 11 | NORTE | SUL | 15 | 26 |
5 | 2 | 4 | SUL | NORTE | 3 | NORTE | SUL | 10 | 13 |
5 | 4 | 6 | SUL | NORTE | NORTE | SUL | 13 | 13 | |
4 | 3 | 1 | SUL | NORTE | 11 | NORTE | SUL | 9 | 20 |
4 | 1 | 2 | SUL | NORTE | 11 | NORTE | SUL | 28 | 39 |
4 | 2 | 4 | SUL | NORTE | 15 | NORTE | SUL | 17 | 32 |
4 | 4 | 6 | SUL | NORTE | 8 | NORTE | SUL | 17 | 25 |
3 | 3 | 1 | SUL | NORTE | 12 | NORTE | SUL | 18 | 30 |
3 | 1 | 2 | SUL | NORTE | 6 | NORTE | SUL | 7 | 13 |
3 | 2 | 4 | SUL | NORTE | 9 | NORTE | SUL | 7 | 16 |
3 | 4 | 6 | SUL | NORTE | 15 | NORTE | SUL | 13 | 28 |
2 | 3 | 1 | SUL | NORTE | 10 | NORTE | SUL | 11 | 21 |
2 | 1 | 2 | SUL | NORTE | 8 | NORTE | SUL | 7 | 15 |
2 | 2 | 4 | SUL | NORTE | 13 | NORTE | SUL | 10 | 23 |
SOMA: | 132 | SOMA: | 195 | 334 | |||||
TOTAL GERAL DAS VAGAS CARRO: | 524 |
Base de Cálculo:
ITEM | Carro | ||
Vaga Tarifa 1 hr. | 524 | ||
Hora/Mês | R$ 2,00 | ||
Ocupação | 182 | ||
Respeitabilidade | 35% | ||
Hora/Mês | 8 | ||
Dias /Mês | 24 | ||
Total Individual carro mês | R$ 70.022,40 | ||
Total mensal carro | R$ 70.022,40 | ||
Total anual | R$ 840.268,80 | ||
Total 60 meses | R$ 4.201.344,00 |
Previsão de investimento 60 meses | ||||||
Item Valor Unit. | Qtd. | Valor total | ||||
POS - Rede Credenciada | R$ | 1.000,00 | 30 | R$ | 30.000,00 | |
Term. Auto Atend. Indoor | R$ | 7.000,00 | 5 | R$ | 35.000,00 | |
Sinalização Vertical e Horizontal | R$ | 200,00 | 700 | R$ | 140.000,00 | |
Estrutura de TI | R$ | 35.000,00 | 1 | R$ | 35.000,00 | |
Computadores | R$ | 3.500,00 | 2 | R$ | 7.000,00 | |
Instalações (Placas e tubos) | R$ | 60.000,00 | 1 | R$ | 60.000,00 | |
MOB | R$ | 8.000,00 | 1 | R$ | 8.000,00 | |
Cadastro de Contas Online | R$ | 2,30 | 10.000,00 | R$ | 23.000,00 | |
Total de investimento | R$ | 338.000,00 |
Previsão de despesas e projeção de resultados
Descrição | Contrato 60 meses | |
Receita Liquida | R$ | 3.350.430,72 |
Receita Bruta | R$ | 4.927.104,00 |
Tributo sob Receita 32% | R$ | 1.576.673,28 |
Despesas | R$ | 1.247.398,27 |
Repasse 10% R.L | R$ | 335.043,07 |
Mão de Obra / Folha Pagamento | R$ | 180.000,00 |
Aluguel | R$ | 120.000,00 |
Utilidade e Serviços | R$ | 100.000,00 |
Serviços PJ e TEC | R$ | 50.000,00 |
Bobinas | R$ | 50.000,00 |
Manutenção | R$ | 10.000,00 |
Viagens | R$ | 20.000,00 |
Outros | R$ | 100.000,00 |
Taxas Adm. Comercio 5% | R$ | 246.355,20 |
Desp. Administrativa | R$ | 36.000,00 |
EBIT | R$ | 1.372.099,92 |
Depreciação/Amortização (-) 20% | R$ | 670.086,14 |
IRRF (15%) | R$ | 502.564,61 |
PIS (0,65%) | R$ | 10.248,38 |
Contribuição Social (9%) | R$ | 141.900,60 |
Confins (3%) | R$ | 47.300,20 |
Xxxxx Xxxxxxx/Mês | R$ | 12.182,21 |
* considerando repasse de 10% sobre a receita liquida
ZONAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E MODELO DE PLACAS
Modelos
• Vaga de Estacionamento Rotativo "2hs"
• Vaga de Estacionamento Rotativo "Moto e Deficiente Físico"
• Vaga de Estacionamento Rotativo "Idoso"
• Vaga Estacionamento Rotativo "2hs à 45°”
• Placa de Estacionamento "Moto"
• Placa de Estacionamento Rotativo "Idoso"
• Placa de Estacionamento Rotativo "Deficiente Físico"
• Estacionamento Rotativo “Área Azul”.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1. O grande desafio para a administração pública, que é à busca da melhor forma de organização para a circulação das pessoas, circulação e estacionamento dos veículos, desde os de passeio até os de carga, focando principalmente as questões de segurança, otimização dos tempos despendidos com as atividades, a consequente melhoria da relação custo-benefício para todos e, principalmente, a redução do estresse urbano.
1.2. Dentre os diversos problemas, os de maiores destaques são: ausência de critérios eficazes que promovam a rotatividade no uso dos espaços destinados aos estacionamentos, provocando ocupação excessiva o tempo todo, estacionamentos em locais proibidos e/ou inadequados, consequente circulação de pedestres e veículos de forma desordenada e inadequada, estacionamento de veículos em locais impróprios e proibidos, dentre outros.
1.3. Esta dura realidade impõe ao Poder Público, a necessidade de tomar decisões concretas para a melhoria da qualidade de vida da população, dentre elas a de implantar um sistema que proporcione uma rotatividade para o uso das áreas que possibilitam estacionamento de veículos e próximos aos locais de interesse, e esta decisão denominamos: " Área Azul - Estacionamento Rotativo Pago".
1.4. O Estacionamento Regulamentado Rotativo Pago, em vias, áreas e logradouros públicos, é um instrumento de gestão de trânsito, pois vem ordenar o uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras.
1.5. O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974, quando foi criada a chamada "Zona Azul", operacionalizada, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação e controle. O sistema encontra-se em fase de transição para a gestão eletrônica, face às diversas vantagens operacionais e de controle financeiro oferecidas pelo sistema.
1.6. Os principais fatores que são de grande importância para o sucesso do sistema, dentre eles destacamos:
- A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para estacionamento, seja na disponibilidade de equipamentos, sua localização, na sua utilização, na simplicidade das transações e na diversidade de opções de pagamento;
- A possibilidade de o usuário optar pelo período de tempo que pretende estacionar,
dentro dos limites estabelecidos;
- A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da transação efetuada, fornecendo comprovante das unidades de estacionamento adquiridos;
- A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do Poder Público do Sistema
- A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e gestão eficazes, visando não onerar o poder público e a população não usuária.
2– OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a outorga de concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado Área Azul, em locais permitidos pela municipalidade, com um total de aproximadamente 524 (Quinhentos e vinte e quatro) vagas previstas para veículos.
E mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem criar, do Estacionamento Rotativo Remunerado, mediante uso de equipamentos e sistema que possibilite a operação através de emissão de Tíquete Eletrônico Virtual e sistema informatizado de gestão com disponibilização de informações financeiras em tempo real, para o poder Concedente, incluindo projeto e implantação da sinalização e demais serviços correlatos e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis em tempo real, evitando a necessidade do usuário ter que retornar ao veículo para colocar o Tíquete no seu interior, nos termos deste Termo de Referência.
2.2. Das isenções da tarifa
2.2.1. Serão isentos do pagamento da tarifa os casos previstos no artigo 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 4.129, de 21 de Dezembro de 2017.
2.3. Do período e horário
As áreas de estacionamento, mediante remuneração, obedecerão a seu funcionamento no período compreendido entre as 08h00(oito) horas às 18 horas (dezoito) horas de Segunda a Sexta e das 08h00(oito) às 13h00 (treze horas) aos Sábados, podendo esta ser alterada de acordo com decisão prévia, de no mínimo 15 (quinze) dias, da Prefeitura Municipal de Orlândia.
O período de permanência máxima admitida por vaga de estacionamento é de 2 horas (duas horas).
2.4. Da tarifa por vaga
2.4.1. A Tarifa a ser cobrada do usuário será:
R$ 2,00 (dois reais) pelo período de uma hora e R$ 3,00 (três reais) para o período de duas horas;
2.4.2. O tempo máximo de permanência do veículo em uma mesma vaga será de 2 (duas) horas.
2.4.3. O valor da tarifa de estacionamento será reajustado anualmente e consecutivamente, contados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme variação do IPCA/IBGE no período, ou outro índice que vier a substituí-lo consoante aos critérios adotados pela CONTRATANTE à CONCEDENTE, obedecida Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
2.4.4. A Contratada, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativo através de planilha de custos, demonstrando tal pretensão e submete-lo ao Município, a quem caberá autoriza-lo ou não.
3 – BENEFÍCIOS
3.1. A implantação desse projeto trará maior comodidade e mobilidade à população da Cidade, disponibilizando uma tecnologia que proporcionará melhor qualidade de vida e preservação ambiental. Muitos outros benefícios podem ser listados, sem exaurir a relação, como:
-Melhor gestão e maior facilidade na comercialização das vagas do estacionamento público;
-Maior comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público;
-Redução da circulação desnecessária de veículos particulares na região central da cidade;
-Redução dos engarrafamentos e melhora da fluidez do tráfego;
-Redução de impactos ambientais de emissão de poluentes;
-Uso de novas tecnologias para pagamento de serviços públicos;
-Maior eficiência e otimização dos recursos humanos para fiscalização;
-Aumentar a circulação de pessoas nas áreas centrais, favorecendo o comércio local;
-Integrar a um ambiente de modernidade.
4 - CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
4.1. O Projeto consiste em conjunto de softwares, equipamentos e processos que irão gerir o funcionamento da operação do estacionamento rotativo remunerado, suas atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação, interface com os sistemas eletrônicos emissores de tíquetes podendo ser realizado por tíquetes (virtuais ou papel) deverá conter: Site, Pontos de vendas, e Terminais Móveis – através de monitores com POS, para que seja realizado suporte ao cliente. Além do gerenciamento das atividades dos agentes de trânsito, estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de ocorrência a reclamações dos usuários.
5- FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1- Os créditos deverão ser adquiridos por 4 formas de compras:
5.1.1- Primeira forma de compras: Sistema de cadastro e de aquisição de créditos no ambiente virtual (SITE DA EMPRESA), o qual será realizado o pré cadastro dos usuários com seguintes dados: Nome, CPF, Endereço, Telefone, etc. Após efetuado o cadastro o usuário está liberado para comprar créditos/horas do sistema zona azul, que será realizado o pagamento através de cartões de créditos.
5.1.2 – Segunda forma de Compra: Sistema Móvel – POS - Equipamentos móveis, portáteis, dotados de dados com comunicação sem fio, e impressora utilizada para realizar a vendas de tíquetes, não sendo necessário cadastrado no site, somente informar a Placa, o tempo e a vaga que irá estacionar.
5.1.2.1 - As POS também têm a função de liberar créditos, e efetuar compras de novos créditos para clientes cadastrados, utilizando somente o CPF e senha, o usuário poderão aderir a créditos/ hora com os monitores e pontos de vendas cadastrados (com moeda corrente)
5.1.3 – Terceira forma de Compra: Sistema Móvel - POS - dotados de dados com comunicação sem fio ou com fio de internet e impressora, que fica nos Pontos de Vendas cadastrados pela empresa, que poderá emitir novos tíquetes sem cadastro, realizar recargas pelo CPF, através de dinheiro (moeda corrente);
6 - DEFINIÇÕES BÁSICAS:
6.1- Sistema de Gestão de Operacional do Estacionamento Software: Sistema informatizado de gestão de toda a operação do estacionamento, contemplando as seguintes funções:
-Sistema de vídeo-monitoramento com OCR, em tempo real, para apoio a fiscalização de trânsito em atendimento aos ditames da resolução 532/2015.
-Acompanhamento em tempo real da receita de vendas de tíquetes (celular, POS, PALM e Terminais ou pontos de venda);
-Acompanhamento em tempo real das estatísticas de ocupação e respeito do uso das vagas do estacionamento;
-Controle de cadastro de: Acesso de usuários; Pontos de venda; Terminais móveis; -
-Monitores e operadores; Emissão de relatórios diversos:
-Arrecadação por período e/ou por meio de emissão do tíquete (celular, PDV, Terminal Móvel, e Fixos); Taxas de ocupação e de respeito;
-Sistema de auto- atendimento via celular através de:
-Aplicativo fornecido nas lojas do Google, Apple e da Microsoft
-Emissão de tíquetes virtuais;
-Consulta a saldos
-Consulta o tempo de emissão do tíquete;
-Falar com a central de atendimento;
6.2- Auditoria Permanente ao órgão competente: O sistema de gestão operacional deverá operar com total transparência das informações de todos os aspectos operacionais, comerciais providos pelo sistema. Desta forma, serão disponibilizadas ao órgão gestor, ferramentas de acesso, via internet que lhe permitam monitorar de forma sistemática e on-line e em tempo real, todas as informações de arrecadação, ativação de tíquetes, supervisão das áreas de estacionamento, supervisão da fiscalização, e ações de manutenção, sem qualquer restrição, e de forma permanente.
7 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
7.1- Do software: software com sistema ou retaguarda, instalada na empresa concessionária, em data center, visando garantir a disponibilidade e continuidade e segurança as transações e do Terminal Eletrônico de monitoramento e fiscalização. A obrigatoriedade do uso do terminal eletrônico tem o objetivo de auxiliar na gestão e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo remunerado, pelos monitores da concessionária e/ou pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e autuação bem como reduzir o tempo da emissão de “Aviso de irregularidade”. Estes avisos deverão ser impressos pelos monitores da concessionária e colocados no veículo que estejam irregulares e simultaneamente os dados deverão ser enviados para a Central de controle e gestão do Concedente, através de conexão a Internet. Com estas informações, o Poder concedente terá todas as informações da operação de forma online, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria, o sistema de retaguarda deve permitir o acesso do Poder concedente através de um navegador web padrão de mercado em qualquer computador, sem a necessidade de
instalação de nenhum componente ou software específico, afim de garantir um processo totalmente on-line e disponível.
7.1.1- A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os monitores em campo, atualizando todos os dados recebidos, tanto pelos usuários e/ou fornecidas pelos monitores em campo, gerando informações das situações de estacionamento.
7.2 – Do Sistema de Gestão e Fiscalização: O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do estacionamento rotativo remunerado em logradouros públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se na disponibilização de servidor de banco de dados, link de internet e sistema /software capaz de executar consultas ao banco de dados de veículos estacionados no estacionamento rotativo, em tempo real e permitir a gravação de vídeo on line em tempo real com OCR, por determinação de agente de transito de Plantão, para emissão de auto de infração de trânsito, nem conformidade da resolução 532/2015.
7.2.1 - Módulo APP – Fiscalização
Esse módulo consiste em um app android que é disponibilizado e fornecido juntamente com um aparelho do tipo smartphone, com comunicação GPRS / 3G / 4G, o chip utilizado para essa comunicação é fornecido pela concessionária.
Deverá conter na POS do Monitor, o modulo de fiscalização que emitirá a data, hora, local do estacionamento irregular.
7.2.1.1. Equipamento e modulo de vídeo-monitoramento em campo deverá ser composto com OCR, capaz de capturar a placa, consultar, o sistema e transmitir on line “tempo real”, em conformidade com a resolução 532/2015 CONTRAN.
7.2.1.2 Ainda deverá ter CONCESSIONÁRIA equipamentos do tipo “smartphone”, “tablet” “PDA – Personal Digit Assistant” para atender a outras exigências de zona azul, o mesmo deverá possuir as seguintes características:
Tela sensível ao toque com dimensões mínimas de 5.5" e resolução mínima 1280 x 720 pixels.
Processador deve ser no mínimo de 1.6 GHz Quad Core.
Bateria do tipo lítio ions/polímero, com capacidade mínima para garantir o funcionamento durante 8 horas seguidas sem recarregar.
Caso o equipamento tenha a carga de sua bateria totalmente consumida em campo, os dados referentes à comercialização e/ou fiscalização deverão ser mantidos na sua integralidade na memória do equipamento, até que a fonte de energia seja substituída.
Comunicação de dados com a central da CONCESSIONÁRIA, através da rede de telefonia móvel, utilizando tecnologia celular GPRS/3G ou superior.
Interface com o usuário através de processos simples e intuitivos, utilizando a tecnologia de tela sensível ao toque.
Acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade.
Dispositivo de localização tipo GPS (Global Positioning System) interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude.
O equipamento deverá permitir a utilização do AGPS (GPS Assistido) para aprimorar a aquisição da latitude e longitude.
Modulo de vídeo-monitoramento em campo composto de equipamento e sistema
/software capaz de executar consultas de em tempo real e permite gravar o vídeo online com OCR.
Comunicação externa através de rádio Bluetooth e Wi-Fi 802.11g para comunicação com outros periféricos.
Peso máximo 200 gramas.O equipamento deverá possuir como periférico uma impressora térmica portátil para a impressão de comprovantes e avisos de irregularidade, conectada através de conexão sem fio, dotada de bateria do tipo lítio ions/polímero, com capacidade mínima para garantir o funcionamento durante8 horas seguidas sem recarregar.
7.3 – POS
7.3.1 – Deverá respeitar ter as normas da PCI DSS 2.0
7.3.2 - POS - Descrição (Vendas Monitores ou Ponto de Vendas e Fiscalização)
O sistema da POS deverá ser desenvolvido para operação em terminal de vendas tipo “Verifone” (modelos VX680, VX510, VX520), ou equipamentos com tecnologia similar, que tenha comunicação por GPRS ou Internet no modelo fixo, ou móvel, com Chip.
Mantendo em seu modulo o ponto de venda com acesso a comercialização de créditos pré-pagos, que são creditados na conta do usuário que deve estar previamente cadastrado no sistema, e também a venda direta de credito utilizando o CPF e senha, placa do veículo e o tempo que deseja utilizar ou o número da vaga utilizada quando assim parametrizado no sistema, e em dinheiro (moeda corrente)
Que permita a também operações de consulta de saldo, cancelamento de ticket, reimpressão e demais que seguem descritas em manual próprio da aplicação.
O software da POS deve possuir as seguintes determinações no menu.
1. Comprar Horas
2. Comprar Créditos
3. Utilizar Créditos
4. Consultar Créditos
5. Cancelar Operação
6. Consultar Placa
7. Reemitir Cupom
8. Resumo da Operação
9. Recupera Crédito
10. Pagamento Débito
A POS ainda deverá ter o sistema de fiscalização embutido para emissão de avisos de irregularidade do veículo. O sistema deverá ser em tempo real, para que se necessário haja o bloqueio da placa, para que o Agente de trânsito lavrar a multa, ou o usuário do veículo, tenha o tempo para regularizar o aviso no escritório da empresa.
7.4 – Smartphone:
7.4.1 - O módulo do sistema está disponível de forma gratuita nas lojas de APP da Microsoft, Apple e da Google.
Esse App dá ao usuário a opção de fazer o cadastramento de sua conta para utilizar créditos pré-pagos utilizando como identificação da conta o CPF do usuário e senha, e permitindo também, a utilização dos créditos pré-pagos, assim como consulta de seu saldo e extrato e demais funcionalidades que segue descritas em manual próprio da aplicação que pode ser disponibilizado no site da concessionaria ou da concedente.
O acesso a esse modulo após instalado no equipamento do cliente, se dá por identificação de sua conta (CPF) e uso de senha pessoal que fica gravada de modo criptografado no banco de dados do backend não sendo possível ou permitido recupera a senha, em caso de perca o sistema tem opção de gerar uma nova senha e enviar ao e mail cadastrado, ou por acesso ao sistema de retaguarda pode ser criada uma nova senha para o usuário.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. As vagas destinadas ao estacionamento rotativo de veículos, objeto da Concessão de que trata esta Licitação, compreenderão aquelas constantes do Anexo I e II, num total de 524 (quinhentos e vinte e quatro) vagas.
8.2. O número final deverá ser apurado por ocasião da medição e demarcação física das vagas pelo Concessionário, sendo facultada a apresentação de sugestões quanto ao incremento ou decréscimo do número de vagas.
8.3. O serviço terá início com a implantação 524 (quinhentos e vinte e quatro) vagas previstas.
8.4. O Concessionário se compromete a modernizar o sistema implantado, atualizando a tecnologia utilizada, desde que tais alterações tenham sido devidamente testadas, tenham eficácia comprovada no aprimoramento do desempenho do sistema, consultado o interesse público e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da lei.
8.5.O prazo previsto para contratação da concessão é de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério do poder concedente.
8.6. Os serviços serão executados através de equipamentos que permitam controle da arrecadação e da qualidade do serviço prestado à população, além de auditoria por parte do ÓRGÃO MUNICIPAL. Deverá ser observado pela licitante que a distância a ser percorrida pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o posto autorizado mais próximo.
8.7. Serão de responsabilidade da proponente vencedora (concessionária) as atividades de fornecimento, instalação, manutenção e operação dos equipamentos eletrônicos, arrecadação do preço público de estacionamento através de meios de pagamento distribuídos por meio de rede de venda credenciados pelo Concessionário, ou ainda através de pessoal do próprio Concessionário e controle contábil que permitam total controle de arrecadação, aferição real de receitas e auditoria por parte do poder concedente. São ainda de responsabilidade da proponente vencedora (concessionária) o fornecimento, instalação e manutenção de sinalização horizontal e vertical pertinente ao estacionamento rotativo, bem como ainda identificação e notificação aos veículos infratores, ficando reservada aos agentes municipais de trânsito a prerrogativa de lavrar os autos de infração.
Sendo, que toda sinalização vertical (placas) investida no sistema estacionamento rotativo pago, ao término do contrato, desde que totalmente depreciado, tornar-se-á bem público do Município, não podendo ser retirado pela empresa permissionária.
8.8. Na execução do serviço de estacionamento rotativo pago, a proponente vencedora (concessionária) deverá disponibilizar equipamentos novos, em perfeitas condições de uso, devendo a mesma prover a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 72 horas após notificação.
8.9. O Município de Orlândia permite e admite que pertencerá ao Concessionário toda receita proveniente da publicidade a ser feita no sistema e nos seus componentes.
8.10. Como condição indispensável à boa operação e eficácia do sistema de estacionamento, o Município de Orlândia se obriga a dar pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando um conjunto de seus agentes de trânsito permanentemente disponíveis, com o necessário poder de autuação ou de polícia, como for requerido em cada registro específico realizado pelos fiscais do concessionário. A fim de assegurar a eficácia da fiscalização, o Município se compromete a disponibilizar sempre que solicitado um agente municipal de trânsito, cuja função será especificamente a de firmar os autos de infração ou avisos de multas aos veículos estacionados em situação irregular.
8.11. Os valores a serem repassados ao ÓRGÃO MUNICIPAL, serão apurados mensalmente, fazendo-se constar, entre outras informações, as arrecadações referentes ao:
I- Quantidade de horas de estacionamento comercializadas; II - Valor apurado com a venda de horas de estacionamento.
8.12. A fiscalização do sistema será exercida Prefeitura de Orlândia, através de agentes municipais de trânsito, pelos fiscais da concessionária, e ainda auxiliados, quando possível, por componentes da Polícia Militar ou Agente de Trânsito, por força de convênio firmado. O pessoal que exercer atividades junto ao público deverá:
I - Conduzir-se com atenção e urbanidade;
II - Trajar-se corretamente uniformizado e identificado; III- Prestar informações necessárias aos usuários;
IV - Colaborar com os agentes da Prefeitura de Orlândia responsáveis pela fiscalização, Policia Militar, Agentes de Trânsito Administração e demais órgãos.
8.13. A concessionária deverá manter programas permanentes de treinamento para o seu pessoal, visando o bom desempenho no trato com o público.
8.14. A Prefeitura de Orlândia exercerá permanente fiscalização sobre a operação dos serviços e uso das vagas pelos usuários, obrigando a Concessionária a fornecer, além de apoio às operações de fiscalização, todas as informações necessárias e permitir, se for o caso, acesso aos seus arquivos e documentos relativos ao objeto desta licitação, inclusive fornecendo dados e informações sobre o Sistema, sempre que instada a tanto.
8.15. O tempo máximo de permanência de estacionamento no sistema será de 02 (duas) horas. Os dias e horários de funcionamento estabelecidos deverão estar previamente indicados nas placas de sinalização.
9- DA TARIFA DE PÓS UTILIZAÇÃO
9.1. Os veículos que permanecerem por período superior, ou que forem notificados por falta de tíquetes ou cartão, poderão regularizar sua situação até 48 (quarenta e oito) horas do período de operação do sistema, para evitar multas de transito.
9.2. Para tanto será cobrado o período entre a notificação e a regularização obedecendo a seguinte Tabela:
O Usuário terá 48 horas uteis para regularizar a tarifa pós utilização na Concessionaria | R$ 20,00 |
10 - SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
10.1. As áreas de estacionamento rotativo pago deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigentes, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação.
10.1.1. Sinalização vertical compreenderá toda aquele referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação conforme Resolução 302/09 do CTB, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, deficiente físico, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
10.1.2. Sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas, seguindo as medidas das sinalizações hoje existentes e que se encontra em razoável estado de conservação. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias, logradouros, áreas públicas destinadas à área de estacionamento regulamentado, inclusive os espaços para carro forte, farmácia, etc.
10.2. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a Concessionária deverá realizar ou manter caso já haja, a sinalização horizontal e vertical inicial, de acordo com as prioridades apontadas pela Concedente. Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado.
11 - ATENDIMENTO AO USUARIO
11.1. A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
11.2. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
•Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo Pago;
•Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
•Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
12 - AUDITORIA E VERIFICAÇÃO
12.1. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implementado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.
13 - OPERAÇÃO
13.1. A operação dos Estacionamentos Rotativos Pagos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
13.2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
Elaboração e Implantação dos projetos necessários para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;
Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva;
Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas da “Área Rotativa”;
Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento da “Área Rotativa”, o operador da Concessionária deverá emitir a competente notificação;
Caso o veículo permaneça estacionado acima do tempo permitido para o local, ou em locais não autorizados, ou ainda deixando de pagar o valor devido DA TARIFA POS UTILIZAÇÃO, o condutor receberá uma Notificação de Uso sem pagamento do estacionamento rotativo, expedida pela fiscalização do sistema (concessionário ou agentes de trânsito). A não regularização poderá gerar ao usuário inadimplente emissão de multa por infração do Código de Trânsito Brasileiro, pela fiscalização municipal ou Policia Militar.
14 - MANUTENÇÃO
14.1. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, dispositivos móveis inteligentes integrados, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Pago.
15 - CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
15.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente. Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da Concedente.
15.2. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
15.3. As características técnicas dos equipamentos eletrônicos deverão atender, no mínimo, os requisitos técnicos elencados neste Termo de Referência;
16 - REPASSE
16.1. Os repasses ao Município deverão ser efetuados mensalmente, e deverão ser realizados até o décimo quinto dia útil de cada mês, através de Documento de Arrecadação Municipal e demonstrativo de receitas correspondentes, devidamente comprovados.
16.2. Independentemente das sanções previstas, o valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 1 % (um por cento) ao mês, procedendo-se o cálculo "pro-rata die" entre o décimo dia útil da data de atestação da prestação de contas e a data do efetivo repasse.
16.3. A Contratante poderá, a seu critério, solicitar a vencedora comprovante de pagamento do FGTS e do INSS.
16.4. O valor contratado para a execução dos serviços licitados poderá ser acrescido ou reduzido, observado o limite legal estabelecido nos parágrafos 1 º e 2º do art. 65 da lei 8.666/93.
16.5. Todo e qualquer recolhimento de valores deverá ser efetuado na Tesouraria do Município.
16.6. Entende-se como "Acerto de Contas" o ajuste financeiro realizado mensalmente entre a Adjudicatária e o Município.
16.7. Os repasses dos valores aferidos nos acertos de contas serão efetuados em moeda corrente.
17- DOS PRAZOS
17.1. O prazo de vigência da concessão será de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do poder concedente, conforme estabelecido na Lei 8666/93.
17.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias úteis após a comunicação à licitante vencedora, vencidas as fases de adjudicação e homologação.
17.3. O prazo para implantação e início da execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
18– VAGAS
18.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, proposto para funcionamento no Município deverá ser instalado, operado e gerenciado em vias e logradouros das áreas demarcadas no mapa do ANEXO II deste edital.
18.2. O número total estimado de vagas rotativas no Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado é de 524 (quinhentos e vinte e quatro) vagas.
18.3. Todas as vagas de estacionamento rotativo remunerado e as vagas tidas como vagas especiais (idosos/deficientes, mobilidade reduzida, carga e descarga, entre outras) deverão ser numeradas no sistema de gestão e quando autorizado pelos órgãos competentes nos locais físicos das vagas.
19 - OPERAÇÃO E CONTROLE
19.1. O usuário, ao estacionar, deverá ter a possibilidade de emitir um tíquete virtual pelo seu telefone celular, ou se desejar, ter acesso a um Ponto de Venda (PDV) localizado em no mínimo a cada 50 (cinquenta) vagas, nos casos tecnicamente justificados ou a um dos monitores da contratada (Terminal Móvel) distribuídos na área do estacionamento a cada 50 vagas e ainda 1 (um) auto atendimento indoor com recebimento de no mínimo 4 tipos de moedas para facilitar a compra, a cada 100(cem) vagas.
19.2. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, adaptando-o as novas realidades que possam surgir ao longo do período de concessão, atendido o equilíbrio econômico-financeiro do
Sistema.
19.3. A Concessionária, diante de solicitação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO estudará a expansão das áreas de estacionamento rotativo remunerado, não previstas no ANEXO I e II, poderá, desde que justificadamente, demonstrar a inviabilidade econômica de sua exploração, hipótese em que ficará desobrigada de fazer tal expansão, ou propor alterações no Sistema que possam tornar a exploração destas áreas viáveis economicamente, o que ficará sujeito à aprovação pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
19.4. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, através de Decreto do Executivo Municipal poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, e vagas para deficientes e idosos.
19.5. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, através de Decreto do Executivo Municipal poderá solicitar a Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo remunerado, com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em sub áreas de alta demanda por vagas.
19.6. A Concessionária, antes da implantação do Sistema, deverá aprovar junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, proposta de ocupação, distribuição e sinalização das vagas.
19.7. A Contratada não será autorizada a projetar ou a implantar vagas do estacionamento, sendo essa responsabilidade institucional e preocupação precípua da Administração Municipal, que também realizará a fiscalização dos veículos estacionados.
20 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
21. O Estacionamento Público da cidade de Orlândia, funcionará de segunda a sexta-feira das 08h00 (oito) horas às 18h00 (dezoito) horas e aos sábados das 08h00 (oito) horas às 13h00 (treze) horas.
21 - OPERAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / MANUTENÇÃO
21.1. A fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado será efetivada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO e seus instrumentos legais, cabendo a autoridade de trânsito o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as
penalidades cabíveis.
21.2. A Concessionária, através de seus monitores, gerenciará o Sistema orientando os usuários sobre os procedimentos e formas de utilização e fiscalizará os tempos de utilização dos veículos estacionados.
21.3. Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
21.4. Todos os funcionários da Concessionária deverão trabalhar trajando vestuário adequado ao exercício da função, contendo calçado fechado, calça ou bermuda e camisa com manga.
21.5. A Concessionária deverá atender a chamados técnicos em até 2 (duas) horas a partir da comunicação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
21.6. Disponibilização de estação de trabalho (computador, periféricos, meses e cadeiras) a ser interligadas ao servidor de banco de dados, para central de controle operacional, a ser utilizada por agentes de trânsito alocados para fiscalização.
21.7. Sistema de vídeo monitoramento on line, para apoio a fiscalização de trânsito em atendimento aos ditames da resolução 532/2015 do Contran.
21.8. Disponibilização de servidor de banco de dados, link de internet e sistema de software de vídeo monitoramento on line com exibição /gravação de imagens de veículos irregulares por determinação de agentes de trânsito em tempo real, por OCR.
22 – DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE
22.1. A concessionária deverá realizar durante o período de instalação da primeira etapa do Sistema, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, em rádios locais, jornal impresso local.
22.2 A concessionária deverá orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema com as campanhas educativas e a distribuição de folders explicativos.
22.5. As campanhas educativas deverão acontecer durante os 07 (sete) dias anteriores ao efetivo início de operação e 15 (quinze) após inicializado.
22.6. Todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária.
22.7. Deverá ser divulgado pela concessionária, o local e forma de aquisição dos meios que possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
23– SINALIZAÇÃO
23.1. A proposta de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
23.2. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização consoante as seguintes especificações do item 24 abaixo:
24 - ESPECIFICAÇÕES DAS PLACAS E DOS POSTES DE FIXAÇÃO
24.1. Fornecimento de placa galvanizada. Chapa 22, com cantos arredondados, previamente tratada contra ferrugem, fundo primer e acabamento em pintura eletrostática preta. Película refletivas GT (Grau Técnico prismático ABNT: NBR 14.644: 2007 Tipo I- A), simbologia e pictograma em película preto legenda (ABNT: NBR 14.644:2007, tipo IV)
24.2. Fornecimento de poste de fixação de placa de trânsito. Medidas: 2" 1/2, espessura 2,25 mm,3,50 metros com sistema ante- giro, tampão, galvanizado a fogo conforme a NBR 6323.
25 - DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS
25.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado deverá transferir e disponibilizar os dados dos equipamentos em tempo real, com bloqueio de placas se necessário em tempo real, à Central da Concessionária e ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
26 - CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
26.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária deverá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
26.2. Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
26.3. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.
26.4. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo Remunerado, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários;
27 - DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
27.1. O Município poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a Concessionária facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
27.2. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de estes trabalhos serem executados por ela própria ou por subcontratadas.
27.3. A Concessionária, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, identificados e plenamente capacitados a executar suas funções.
27.4. A Concessionária deverá apresentar ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível.
27.5. A Concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo do presente edital.
27.6. Manter o escritório sede no município com telefone e internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público.
27.7. Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, nos termos do presente Edital.
27.8. Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
27.9. Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
27.10. Quando o trabalho de colocação de placas e pintura de solo for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente os nomes das empresas, data e hora em que se realizarão.
27.11. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
27.12. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
27.13. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
27.14. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
27.15. Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando a Notificação de Irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
27.16. Comunicar os Agentes Municipais de Trânsito os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga.
27.17. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Orlândia, Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
27.18. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados na Área Rotativa, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
27.19. Somam-se àquele retro mencionados neste item as obrigações abaixo relacionadas, compondo o escopo de obrigações da CONCESSIONÁRIA:
27.19.1 Não danificar o passeio público, e preservar as tubulações da concessionária, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão-de-obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
27.19.2. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do contrato de concessão;
27.19.3. Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do contrato;
27.19.4.Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
27.19.5. Identificar e notificar veículos infratores, informando ao ÓRGÃO MUNIPAL ou a seus agentes municipais de trânsito a utilização irregular das vagas de estacionamento, além de informar a taxa de ocupação de vagas (veículos pagantes e em situação irregular), de forma a demonstrar a operação do sistema dentro da taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato;
27.19.6. Instalar e manter durante toda a vigência do contrato, escritório operacional no Município de Orlândia, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta Licitação e local de atendimento ao usuário;
27.19.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnica, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados ao Município de Orlândia, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos;
27.19.8. Comunicar ao CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
27.19.9. Atender dentro do prazo declarado a solicitação da CONTRATANTE a prestar manutenção preventiva e corretiva necessária aos equipamentos;
27.19.10. A contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado;
27.19.11. Manter o quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal necessário à administração, execução e fiscalização dos
serviços, não cabendo contra a Municipalidade nenhuma ação por perdas e danos ou roubo quanto aos veículos estacionados nos locais permitidos e explorados pela empresa vencedora da presente concorrência:
27.19.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e cláusulas contratuais de concessão;
27.19.13. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos neste edital;
27.19.14. Deverá aceitar e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público;
27.19.15. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhando de representante da CONCESSIONARIA;
27.19.16. Recuperar em 72 (setenta e duas) horas após comunicação do ÓRGÃO MUNICIPAL, todo dano que ocorrer nos logradouros e passeios públicos quando da fixação de postes, placas etc.;
27.19.17. A manutenção de postos de vendas em número suficiente para satisfazer a demanda do local, tendo, preferencialmente uma relação de 01 (um) posto para cada 50 vagas e 01 (um) monitor para cada 50 (cinquenta) vagas e ainda 1 auto atendimento indoor com aceita de multi moedas a cada 100 (cem) vagas.
27.19.18. Providenciar o repasse do valor proposto à Prefeitura até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente. Fica estipulada a isenção de repasse nos primeiros seis meses, ocorrendo o primeiro repasse no oitavo mês, sendo referente ao sétimo mês de operação.
27.19.19. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela CONCESSIONARIA, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONCEDENTE e os terceiros contratados pela CONCESSIONARIA.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO ÁREA AZUL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP
Item | Descrição dos serviços | Percentual |
01 | Concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado área azul, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias e logradouros públicos do Município de Orlândia/sp. | % ( por cento) sobre o faturamento bruto |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2017.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO ÁREA AZUL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
Atestamos, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA, N 001/2017, promovida pela Administração Pública, que o Sr.-------------------------, RG n°--------------
, representante da empresa , fone/fax: E-
mail: --------------------- esteve neste local em , reconhecendo os locais de
execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria).
Representando da Prefeitura de Orlândia Nome Completo:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA E A
EMPRESA PARA
CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO ÁREA AZUL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA/SP.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
PROCESSO Nº 155/2017
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, com sede à Praça Coronel Francisco Orlando, nº 600, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Orlândia, CEP:14620-000, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO e a Empresa ------------------------inscrita no CNPJ/MF sob nº -------
, com sede á
, nº
- Bairro:
, CEP.:
-----,no Município ---------------, Estado -------------, representada legalmente neste ato por -----------------, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº -------------------------- e inscrito no CPF/MF sob nº -------------------
---------, residente e domiciliado no Município ------------------------, Estado -------------
-----, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONCESSIONÁRIA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 4.129 de 21 de dezembro de 2017 em sua redação vigente e alterações posteriores, e pelas demais normas aplicáveis à espécie e condições constantes deste contrato. têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a outorga de concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado Área Azul, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias e logradouros públicos do município de Orlândia - SP, de acordo com o previsto nos anexos que são partes integrantes do presente edital.
1.2. Compreenderão os serviços de exploração do estacionamento rotativo pago todos aqueles relacionados ao fornecimento, instalação, administração, operação e conservação dos equipamentos utilizados no sistema, bem como sinalizações, vertical e horizontal,
necessárias à operação da concessão.
1.3. Ao Poder Público Concedente e à Concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da Concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
1.4. Os locais especiais para o estacionamento de veículos de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosa deverão ser devidamente sinalizados pela Concessionária, sendo que para a utilização destas áreas os veículos deverão estar devidamente identificados por credencial expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito.
1.5. O Poder Público Concedente, mediante prévio aviso de à Concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente as vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos.
1.6. A outorga de concessão para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo, não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia e/ou do poder de fiscalização do poder concedente, que permanecerá sob o exercício de seus agentes públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas de Investimentos da presente licitação correrão à conta da CONCESSIONÁRIA. A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
3.1 . O Valor da tarifa para 1 (uma) hora de estacionamento para veículos é de R$ 2,00 (dois reais) e R$ 3,00 (três reais) para 02 (duas) horas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.704, de 22 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Para efeito de remuneração dos serviços ora contratados, conforme Cláusula Primeira do presente, a ADMINISTRAÇÃO receberá mensalmente _-------% (------- por cento) da Arrecadação bruta do sistema auferida pela CONCESSIONÁRIA na exploração do sistema de estacionamento rotativo pago.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS E INICIO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os locais de execução do objeto estão indicados nos Anexos I e II, parte integrante do Edital.
5.2 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o início das atividades, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
5.3 Após assinatura deste, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 30 (trinta) dias para instalação de escritório de trabalho ou ponto de atendimento neste Município, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
5.4 Deverá também apresentar num prazo de até 30 (trinta) dias o projeto para implantação dos equipamentos, respeitando-se os locais discriminados nos Anexos I e II, parte integrante do Edital, para análise da ADMINISTRAÇÃO que caso entenda necessário poderá solicitar alterações e ajustes; E somente após aprovação final e formal da ADMINISTRAÇÃO a CONCESSIONÁRIA poderá iniciar suas atividades.
5.5 Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações reverterão para o Município, em perfeitas condições de uso, sem qualquer indenização ou pagamento à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE CONCESSÃO
6.1 O prazo da concessão será de 60 (sessenta) meses, contados do funcionamento do sistema, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato de Concessão de Serviço Público, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, caracterizada como desistência do certame, sujeitando-a as penalidades abaixo descritas:
7.1.1. O atraso injustificado na execução da avença sujeitará a Adjudicatária à destituição de vencedora do certame.
7.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da LICITANTE VENCEDORA, além das medidas e penalidades previstas no contrato de concessão de serviço público, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:
7.2.1. Pagamento de 1 % (um por cento) do valor ajustado do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade.
7.2.2. Pagamento de 0,1 % (um décimo por cento) do valor ajustado, nos seguintes casos:
a) por dia de atraso no início da sua execução, sem motivos justificativos e aceitos pela Prefeitura de Orlândia.
b) por dia de paralisação da sua execução, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura de Orlândia.
c) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas da concessão, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, será aplicável a multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor ajustado, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência.
7.3. As multas previstas neste item serão acrescidas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos pela LICITANTE VENCEDORA à Prefeitura de Orlândia.
7.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município.
7.5 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a VENCEDORA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.
CLAUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E REVOGAÇÕES
8.1. O Município de Orlândia poderá rescindir a Concessão nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), no que couber pela Prefeitura também nos seguintes casos:
a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da concessão;
b) pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas ou pelo seu cumprimento irregular;
c) quando, pelas reiteradas notificações feitas pela Prefeitura, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução à concessão ou para prosseguir na sua execução;
d) se a LICITANTE VENCEDORA transferir a concessão, sem conhecimento e autorização da Concedente;
e) por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse da Administração.
CLÁUSULA NONA: VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
9.1 As partes dão ao presente Contrato, o valor total estimado de R$ 4.201.344,00 (quatro milhões, duzentos e um mil e trezentos e quarenta e quatro reais) (ANEXO I) para os 60 (sessenta) meses da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA : RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO:
10.1. Regulamentar e manter o serviço concedido;
10.2. Fiscalizar o serviço concedido;
10.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
10.4. Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, autuando os veículos infratores, direta ou indiretamente, ou por solicitação dos fiscais do Concessionário;
10.5. Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente;
10.6. Manter apoio às atividades do Concessionário na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta, e operando com taxa de ocupação de vagas correspondente à taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato.
10.7. Autorizar a CONCESSIONÁRIA a promover a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados (ANEXO I);
10.8. Informar à CONCESSIONÁRIA a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para o CONCEDENTE;
10.9. Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar a CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada;
10.10. Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários;
10.11. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato;
10.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
10.13. Reembolsar à Concessionária o valor referente as Notificações de Irregularidades aplicadas nos veículos, a razão de 1 (uma) hora por notificação, a ser descontado nos repasses mensais.
10.14. Regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e cumprir e fazer cumprir as disposições de serviços e cláusulas contratuais;
10.15. Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços licitados;
10.16. O CONCEDENTE se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital em condições de operação pela CONCESSIONARIA, livre de elementos estranhos ao Sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA NA EXPLORAÇÃO DA “ÁREA AZUL”:
11.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente destes trabalhos serem executados por ela própria ou por subcontratadas autorizadas pelo Poder Público Municipal.
11.2. Quando o trabalho de colocação de placas e pintura de solo for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente os nomes das empresas, data e hora em que se realizarão.
11.3. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
11.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
11.5. O não cumprimento, pela Concessionária dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
11.6. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos legais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
11.7. Identificar, notificar e enviar em tempo real imagens dos veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando a Notificação de Irregularidade, por equipamentos de vídeo- monitoramento, que possa captar, identificar e transmitir imagens em tempo real, e gravar por sistema de OCR, conforme resolução 532/2017 CONTRAN, à Autoridade Municipal de Trânsito para que possa, por falta de pagamento do aviso de irregularidade, ser lavrada
multa.
11.8. Comunicar aos agentes municipais de trânsito os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga.
11.9. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Orlândia/SP, às Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
11.10. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados na Área Rotativa, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
11.11. Somam-se ainda as obrigações da CONCESSIONÁRIA:
11.11.1. Não danificar o passeio público, e preservar as tubulações da concessionária, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos ocasionados direta ou indiretamente através do fornecimento de materiais e mão de obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para a Municipalidade;
11.11.2. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do contrato de concessão;
11.11.3. Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do contrato;
11.11.4. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
11.11.5. Identificar, notificar e bloquear por 24 horas a placa dos veículos infratores em tempo real, informando ao Departamento de Trânsito ou a seus agentes municipais de trânsito a utilização irregular das vagas de estacionamento, além de informar a taxa de ocupação de vagas (veículos pagantes e em situação irregular), de forma a demonstrar a operação do sistema dentro da taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do contrato;
11.11.6. Instalar e manter durante toda a vigência do contrato, escritório operacional no Município de Orlândia/SP, com telefone, fax, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta Licitação e local de atendimento ao usuário;
11.11.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnicas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços causados ao Município de Orlândia/SP, a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos;
11.11.8. Comunicar ao CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos:
11.11.9. Atender dentro do prazo estabelecido a solicitação da Prefeitura de Orlândia/SP a prestar manutenção preventiva e corretiva necessária aos equipamentos;
11.11.10. A contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado;
11.11.11. Não sub empreitar, sem autorização prévia do Executivo Municipal, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das especificações;
11.11.12. Manter o quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal necessárias à administração, execução e fiscalização dos serviços, não cabendo contra a municipalidade nenhuma ação por perdas e danos ou roubo quanto aos veículos estacionados nos locais permitidos e explorados pela empresa vencedora da presente concorrência:
11.11.13. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público, bem como cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e cláusulas contratuais de concessão;
11.11.14. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos neste edital;
11.11.15. Aceitar e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, às modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público;
11.11.16. Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhando de representante da CONCESSIONARIA;
11.11.17. Recuperar em 72 (setenta e duas) horas após comunicação do ÓRGÃO MUNICIPAL, todo dano que ocorrer nos logradouros e passeios públicos quando da fixação de postes, placas etc.;
11.11.18. Utilizar, preferencialmente, até 80% (oitenta por cento) de mão de obra do Município de Orlândia/SP.
11.11.19. Manter postos de vendas fixos em número suficiente para satisfazer a demanda do local, observando uma relação de 01 (um) posto de venda fixo para cada 50 (cinquenta) vagas.
11.11.20. Manter 01 (um) supervisor a fim de exercer as atividades atinentes à empresa CONTRATADA, no qual assuma toda e qualquer responsabilidade técnica e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária:
11.11.21. Providenciar o repasse do valor proposto à Prefeitura até o 15° (décimo quinta) dia útil do mês subsequente. Fica estipulada a isenção de repasse nos primeiros seis meses a partir da assinatura do contrato, ocorrendo o primeiro repasse no oitavo mês, sendo referente ao sétimo mês de operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela CONCESSIONARIA serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre a Prefeitura de Orlândia/SP e os terceiros contratados pela CONCESSIONARIA.
11.11.22 . Manter no mínimo 1 (um) monitor para cada 50 (cinquenta) vagas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
12.1. Deverão ser realizados pela Concessionária à Concedente a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente, entre outros aspectos, as receitas brutas totais, devendo ser apresentados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
12.1.1 O percentual destinado à Prefeitura Municipal para os serviços outorgados deverá ser repassado mensalmente, até o dia 15º (décimo quinto dia útil), através de depósito a ser efetuado em conta bancária indicada pela concedente.
12.1.2. O pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 1 % (um por cento) ao mês, procedendo-se o cálculo "pro-rata die" entre o décimo dia útil da data de atestação da prestação de contas e a data do efetivo repasse.
12.2. Caso o atraso se verifique por período superior à 3 (três) meses, poderá haver a rescisão do contrato;
12.3. Apresentar toda a documentação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO de forma a comprovar o cumprimento dos encargos legais e os previstos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TÉRCEIRO – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
13.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
13.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
13.3 Doravante, fica designada como gestor contratual o Sr. XXXXXX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. – Para a assinatura do futuro contrato com a licitante vencedora (CONCESSIONÁRIA) será exigida a garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor da receita estimada para o período de 12 (doze) meses, ou seja, na importância de R$ 42.013,44 (Quarenta e dois mil, treze reais e quarenta e quatro centavos), a qual deverá ser prestada nos termos do artigo 56 §1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança-bancária).
14.2. - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
14.3. - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar o reforço da caução.
14.4. - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da
caução de garantia do contrato.
14.5. -. A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula sétima da minuta Contratual (ANEXO V).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 - Será permitida a subcontratação de parte do objeto licitado até o limite admitido de até 30% (trinta por cento) pela Administração Municipal, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n.º 8.666/933, devendo a SUBCONTRATADA, no caso, atender todos os requisitos legais (capacidade jurídica, técnica e financeira), que foram exigidos da futura CONTRATADA, bem como atender todas as disposições do presente edital.
15.2 - Nesse caso, admitida à subcontratação, a futura CONTRATADA permanecerá como responsável solidária da SUBCONTRATADA, sem o prejuízo de suas responsabilidades legais e contratuais, respondendo por todos os ônus legais decorrentes da subcontratação (pagamentos, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, etc), hipótese que não gerará quaisquer responsabilidades para o Município de Orlândia/SP (Contratante),
15.3 - No caso de subcontratação, a SUBCONTRATADA apenas reforçará a responsabilidade técnica da futura CONTRATADA, que executará por seus próprios meios o principal do serviço de que trata o instrumento convocatório do certame, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
15.4 - Ademais, sempre que solicitado ou exigido pelo Município de Orlândia/SP (contratante), ou por ocasião do efetivo pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, deverá a SUBCONTRATADA apresentar os comprovantes de pagamento dos encargos legais e trabalhistas, dentre outros.
3 (...) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.