ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Edital de Chamamento Público nº 003/2018 – Secretaria de Promoção Social Modalidade de Parceria: Termo de Colaboração
O presente Termo de Referência tem como objetivos:
a) Apresentar a descrição e caracterização do Serviço Socioassistencial, objeto da parceria;
b) Apresentar a Equipe de Referência do SUAS, específica para sua execução;
c) Indicar as metas quantitativas;
d) Apresentar os indicadores para aferição do cumprimento das metas e avaliação dos resultados;
e) Informar legislações, normas técnicas e documentos de referência que regulamentam o Serviço.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).
MODALIDADE DO SERVIÇO: Abrigo Institucional.
DESCRIÇÃO GERAL:
Acolhimento em diferentes tipos de equipamento, destinado a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Acolhimento excepcional e provisório para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O serviço integra a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial, atuando em estreita articulação com o CREAS – Centro de Referência de Especializado e Assistência Social e com os CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Deve, ainda, funcionar de forma articulada com os demais serviços da rede socioassistencial local e demais políticas setoriais, visando a complementaridade e efetividade das ações.
As unidades de atendimento devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente do ponto de vista geográfico e socioeconômico da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Nessas unidades, é indicado que os cuidadores/educadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade no contato com as crianças e adolescentes.
Crianças e adolescentes com vínculos de parentesco não deverão ser separadas ao serem encaminhadas para serviço de acolhimento, salvo se isso for contrário ao seu desejo ou interesse, ou se houver claro risco de violência.
Em todas as modalidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, o processo de acompanhamento, bem como de desligamento deve ser construído pela equipe técnica a partir de estudo diagnóstico e do Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Após o desligamento do serviço, se faz necessário o acompanhamento pela equipe técnica de forma efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses, de acordo com as demandas apresentadas. Deverão ser asseguradas visitas domiciliares durante todo o processo de acompanhamento, desligamento e pós-desligamento do usuário.
O serviço deve ser organizado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009), respeitando-se os seguintes princípios norteadores do serviço:
Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar: Todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que o serviço, ao acolher uma criança ou adolescente sob medida de proteção, encaminhada por ordem judicial e excepcionalmente por requisição do Conselho Tutelar, empenhe esforços na identificação da situação familiar e invista no fortalecimento, emancipação e a inclusão social das famílias, por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias, assegurando à família o acesso à criança ou ao adolescente, um ambiente seguro de convivência.
Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: Para a aplicação deste princípio o serviço deverá empreender esforços para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III do ECA.
Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos – ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento por período superior a dois anos deverá ter caráter extremamente excepcional, e
estar fundamentada em uma avaliação criteriosa acerca de sua necessidade pelos diversos órgãos que acompanham o caso.
Diante de extrema dificuldade em garantir o direito à convivência familiar, como, por exemplo, nas situações de encaminhamento para adoção de crianças ou adolescentes com perfil de difícil colocação em família substituta, faz-se especialmente necessário o esforço conjunto dos atores envolvidos no sentido de buscar o fortalecimento da autonomia e das redes sociais de apoio das crianças e adolescentes e perseverar no desenvolvimento de estratégias para a busca ativa de famílias para seu acolhimento.
Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Todos os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento. Dessa forma, as ações cotidianas dos serviços de acolhimento devem estar articuladas para a garantia deste direito – as visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referência da comunidade da criança e do adolescente devem ser garantidas por meio do acesso, por transporte público ou privado e horários de visita estabelecidos de forma flexível, destes familiares e pessoas de referência ao local da instituição ou das crianças e dos adolescentes à residência familiar e comunidade. O transporte público ou privado deve ainda ser garantido pela Organização da Sociedade Civil para o acesso de crianças e adolescentes a atividades recreativas, culturais e sociais, bem como em atividades que favoreçam a interação com crianças e adolescentes dos contextos nos quais frequentam, como a escola e a comunidade. Crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, não deverão ser separadas ao serem encaminhadas para serviço de acolhimento, salvo se isso for contrário ao seu desejo ou interesse, ou se houver claro risco de violência.
Garantia do Acesso e Respeito à Diversidade: A organização dos serviços deverá garantir proteção e defesa a toda a criança e adolescente que precise de acolhimento combatendo-se quaisquer formas de discriminação aos atendidos e às famílias de origem, baseadas em condição socioeconômica, arranjo familiar, etnia, religião, gênero, orientação sexual, ou, ainda, por serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência física ou mental, que vivam com HIV/AIDS ou outras necessidades específicas de saúde.
O Projeto Político Pedagógico do serviço deve prever estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas, mediante acompanhamento de profissional especializado. Em atenção ao princípio da não-discriminação, os serviços de acolhimento devem buscar o crescente aprimoramento de estratégias voltadas à preservação da diversidade cultural, oportunizando acesso e valorização das raízes e cultura de origem das crianças e dos adolescentes atendidos, bem como de suas famílias e comunidades de origem.
Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: O serviço deverá prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente enquanto o acolhimento for necessário e monitorar pelo período mínimo de seis meses, a reinserção familiar. Para tanto, o atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
O trabalho deve ser organizado de forma a dar condições que favoreçam a formação da identidade da criança e do adolescente, respeitando à sua individualidade e sua história. O planejamento do atendimento no serviço deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”.
Garantia de Liberdade de Crença e Religião: Os antecedentes religiosos de crianças e adolescentes devem ser respeitados e nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados em serviço de acolhimento. O serviço de acolhimento deve propiciar, ainda, que a criança e o adolescente possam satisfazer suas necessidades de
vida religiosa e espiritual. Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa.
Respeito à Autonomia da Criança e do Adolescente: As crianças e adolescentes devem participar das decisões a seu respeito, devendo ser considerada a opinião das mesmas. O direito à escuta deve ser viabilizado por meio de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento deve ser garantido nas diversas decisões que possam repercutir sobre seu desenvolvimento e trajetória de vida, envolvendo desde a identificação de se interesse pela participação em atividades na comunidade, até mudanças relativas à sua situação familiar ou desligamento do serviço de acolhimento. A organização do ambiente de acolhimento também deverá proporcionar o fortalecimento gradativo da autonomia, de modo condizente com o processo de desenvolvimento e a aquisição de habilidades nas diferentes faixas etárias. O desenvolvimento da autonomia nos serviços de acolhimento não deve ser confundido, todavia, com falta de autoridade e limites. Crianças e adolescentes devem ter a oportunidade de participar da organização do cotidiano do serviço de acolhimento, por meio do desenvolvimento de atividades como, por exemplo, a organização dos espaços de moradia, programação das atividades recreativas, culturais e sociais. O desenvolvimento da autonomia deve fortalecer a elaboração de projetos de vida individuais e o desenvolvimento saudável, inclusive após o desligamento e a entrada na vida adulta.
Estudo Diagnóstico: O estudo diagnóstico subsidia a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, sendo realizado previamente pelos órgãos competentes, salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência. O serviço deverá requisitar tal estudo, bem como realizar o próprio estudo complementando e enriquecendo as informações iniciais.
O estudo diagnóstico deve incluir uma criteriosa avaliação dos riscos a que estão submetidos à criança ou o adolescente e as condições da família para superação das violações de direitos observadas e o provimento de proteção e cuidados. Com a devida fundamentação teórica, o estudo deve levar em conta a proteção e a segurança imediata da criança e do adolescente, bem como seu cuidado e desenvolvimento em longo prazo. O diagnóstico deve entre outras coisas identificar composição familiar, história e dinâmica de relacionamento entre seus membros; valores e crenças da família; demandas e estratégias desenvolvidas para o enfrentamento de situações adversas; e situações de vulnerabilidade e risco às quais estão expostos os integrantes do grupo familiar, contexto socioeconômico e cultural no qual a família está inserida, mapeamento dos vínculos significativos na família extensa e análise da rede social de apoio da criança ou adolescente e de sua família, condições de acesso da família a serviços, programas e projetos das diversas políticas públicas que possam responder às suas necessidades; situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas pela família que repercutam sobre sua capacidade de prover cuidados; situação atual da criança ou adolescente e de sua família, inclusive motivação, potencial e dificuldades da família para exercer seu papel de cuidado e proteção; história familiar e se há padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos; situações atuais e pregressas de violência intra-familiar contra a criança e o adolescente, gravidade e postura de cada membro da família em relação à mesma; se há consciência da inadequação e das conseqüências negativas da violência intra-familiar para a criança e o adolescente e se há movimento em direção à mudança e à construção de novas possibilidades de relacionamento; análise da intensidade e qualidade dos vínculos entre os membros da família percepção da criança ou adolescente em relação ao afastamento do convívio familiar possibilidade de intervenção profissional e encaminhamentos que visem à superação da situação de violação de direitos, sem a necessidade de afastamento da criança e do adolescente da família; nos casos de violência intra-familiar, se há possibilidade de afastamento do agressor da moradia comum para a manutenção da criança ou adolescente na moradia em condições de proteção e segurança.
O processo de avaliação diagnóstica deve incluir uma escuta qualificada de todos os envolvidos: integrantes da família, inclusive a criança e o adolescente, pessoas da comunidade com vínculos significativos com a família, a criança e o adolescente e os profissionais que estejam prestando-lhes atendimento, dentre outros.
Plano de Atendimento Individual (PIA): Assim que a criança ou adolescente chegar ao serviço de acolhimento, a equipe técnica do serviço deverá elaborar um Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidos tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. Tal Plano deverá partir das situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do convívio familiar. Conforme o Art. 93 do ECA, a Vara da Infância e Juventude deverá ser comunicada no prazo de 24 horas. Em caso de final de semana, no 1º dia útil imediato ao acolhimento. A situação de todas as crianças e adolescentes já acolhidos deverá também ser revista, de modo a garantir que todos estejam em acompanhamento.
O Plano de Atendimento tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. As estratégias devem primar pelo fortalecimento dos recursos e das potencialidades da família (nuclear ou extensa), da criança, do adolescente, da comunidade e da rede local, a fim de possibilitar o desenvolvimento de um trabalho que possa conduzir a soluções de caráter mais definitivo, como a reintegração familiar, a colocação sob cuidados de pessoa significativa da comunidade ou, quando essa se mostrar a alternativa que melhor atenda ao superior interesse da criança e do adolescente, o encaminhamento para adoção. Quando se tratar de adolescente com idade próxima à maioridade com remotas perspectivas de colocação em família substituta devem ser viabilizadas ações destinadas à preparação para a vida autônoma.
O Plano de Atendimento deve orientar as intervenções a serem desenvolvidas para o acompanhamento de cada caso, devendo contemplar, dentre outras, estratégias para: desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento: encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço de acolhimento com educadores, demais profissionais e colegas; preparação para ingresso no mundo do trabalho; investimento nas possibilidades de reintegração familiar: fortalecimento dos vínculos familiares e das redes sociais de apoio; acompanhamento da família, em parceria com a rede, visando à superação dos motivos que levaram ao acolhimento; potencialização de sua capacidade para o desempenho do papel de cuidado e proteção; gradativa participação nas atividades que envolvam a criança e o adolescente. Quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar a criança ou adolescente o serviço deverá articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público para viabilizar, o cadastramento para adoção. Os Planos de Atendimento Individual e Familiar deverão ser encaminhados para conhecimento do Sistema de Justiça, com periodicidade trimestral.
Acompanhamento da Família de Xxxxxx: O serviço deverá dar início ao acompanhamento da situação familiar imediatamente após a chegada da criança ou adolescente, para que a equipe técnica possa, no menor tempo possível, fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento, e quais as perspectivas de reinserção familiar. Caso conclua que a manutenção do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, a equipe técnica responsável deverá viabilizar a reintegração.
A família também deverá ser informada do seu direito a questionar o afastamento e requerer, junto à Justiça, por intermédio de advogado nomeado ou Defensor Público, a reintegração da criança ou adolescente, buscando soluções que contribuam para assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento.
A intervenção técnica na etapa inicial do acompanhamento deve proporcionar, de modo construtivo, a conscientização por parte da família de origem dos motivos que levaram ao afastamento da criança e/ou do adolescente e das conseqüências que podem advir do fato. Esta conscientização é fundamental para que as próximas etapas possam ser planejadas, com acordos firmados entre serviço e família, com vistas ao desenvolvimento de ações pró-ativas que contribuam para a superação de situações adversas ou padrões violadores que possam ter levado ao afastamento.
A equipe técnica do serviço de acolhimento deverá acompanhar o trabalho desenvolvido com a família na rede local, mantendo-a informada, inclusive, a respeito de possíveis decisões por parte da Justiça. Devem ser firmados acordos entre o serviço de acolhimento, a equipe de supervisão e apoio aos serviços de acolhimento - ligada ao órgão gestor da Assistência Social – a equipe técnica do Poder Judiciário e os demais serviços da rede das diversas políticas públicas, incluindo os não-governamentais, a fim de promover a articulação das ações de acompanhamento à família, além de reuniões periódicas para discussão e acompanhamento dos casos.
Durante o período de acolhimento, o serviço deverá encaminhar relatórios para a Justiça da Infância e da Juventude com periodicidade mínima trimestral, quando deverá reavaliar o Plano Individualizado de Atendimento (PIA) de modo a subsidiar o acompanhamento da situação jurídico-familiar de cada criança/adolescente a avaliação por parte da Justiça da possibilidade de reintegração familiar ou necessidade de encaminhamento para família substituta, sobretudo nos casos em que o prognóstico de permanência da criança e do adolescente no serviço de acolhimento for de mais de dois anos. O acompanhamento da família deverá ser realizado por meio de entrevista individual e familiar, estudo de caso; grupo com famílias, visitas domiciliares, orientação individual, grupal e familiar, encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas.
Articulação Intersetorial e Interinstitucional: O Serviço de Acolhimento integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo interface tanto com outros serviços da rede socioassistencial, como com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Sua atuação deve basear-se no princípio da incompletude institucional, não devendo ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços. A proteção integral a que têm direito as crianças e os adolescentes acolhidos deverá ser viabilizada por meio da utilização de equipamentos comunitários e da rede de serviços local.
MODALIDADE DE ATENDIMENTO
Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes.
USUÁRIOS
Crianças e Adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive com deficiência quando houver demanda, afastados do convívio familiar mediante medida protetiva de acolhimento institucional.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
METAS QUANTITATIVAS:
As metas dos Serviços de Proteção Social Especial – Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), na modalidade Abrigo Institucional, foram assim definidas: 60 usuários divididos em 3 Unidades, sendo cada uma com capacidade de atendimento para até 20 usuários.
UNIDADES EXECUTORAS
UNIDADE 1. O Serviço poderá ser executado em espaço de próprio público, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
UNIDADE 2. O Serviço poderá ser executado em espaços/locais (imóveis próprios, locados ou cedidos) administrados por Organizações da Sociedade Civil. Caso haja necessidade de locação, haverá um subsídio anual no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
UNIDADE 3. O Serviço poderá ser executado em espaços/locais (imóveis próprios, locados ou cedidos) administrados por Organizações da Sociedade Civil. Caso haja necessidade de locação, haverá um subsídio anual no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
As unidades de atendimento à criança e ao adolescente devem ter aspecto semelhante ao de uma residência e apresentar condições de acessibilidade adequadas ao público atendido; não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, e devem ser evitadas nomenclaturas que remetam a práticas e conceitos superados, que contribuam para reforçar uma imagem estigmatizante das crianças e adolescentes.
OBJETIVOS GERAIS
• Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono;
• Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Restabelecer vínculos familiares, salvo determinação judicial em contrário;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Promover acesso à rede socioassistencial; aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; aos programas de transferência de renda; aos serviços e ações de Proteção Social Básica, operacionalizados através dos CRAS; aos serviços e ações de Proteção Social Especial, operacionalizados através do CREAS; aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; e às demais políticas públicas, para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de sua família;
• Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Promover o acesso a ensino regular e/ou profissionalizante, assim como, a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internos e externos, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e ou adolescente;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Oferecer cuidado integral às crianças e adolescentes acolhidos;
• Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
• Fortalecer a família para o processo de reintegração;
• Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o autocuidado;
PROVISÕES:
Ambiente Físico e Infraestrutura para Execução do Serviço
O espaço físico da Unidade de Acolhimento deve atender as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009).
Ambiente com características residenciais, contendo dormitórios, sala de estar, sala de jantar, ambiente para estudo, banheiros, cozinha, despensa, área de serviço e área externa (quintal, varanda, etc). O serviço deve contar, ainda, com sala para equipe técnica, sala para a coordenação/atividades administrativas e sala/espaço para reuniões; recomenda-se que esses espaços funcionem em localização específica para a área administrativa/técnica, separada da área de moradia das crianças e adolescentes. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento.
Todos os ambientes deverão ter acessibilidade com adequada iluminação, ventilação, segurança, conservação, privacidade, salubridade e limpeza de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço.
Recursos Materiais para Execução do Serviço
Materiais permanentes e materiais de consumo suficientes e em condições adequadas ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário de uso coletivo e individual (camas, colchões, guarda-roupa, entre outros); equipamentos de cozinha; equipamentos de lavanderia; eletroeletrônicos; equipamentos de informática; telefone; roupas de cama, mesa e banho; utensílios para cozinha; material de limpeza e higiene; vestuário; calçados; brinquedos; gêneros alimentícios; banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; listagem dos beneficiários dos Programas Sociais; listagem de beneficiários do BPC, entre outros.
Disponibilização de veículo da OSC para uso do serviço, adequado ao transporte dos usuários e profissionais, contando com profissional habilitado para a condução do mesmo.
Materiais Socioeducativos para as Atividades do Serviço
Artigos lúdicos, pedagógicos, culturais e esportivos.
Recursos Humanos: Equipe de Referência Específica do Serviço de acordo com a NOB-RH/SUAS
A Equipe de Referência conforme normativas do SUAS, pactuada no Plano de Trabalho, deve ser adequada e dimensionada ao público atendido, e sua composição deverá ser mantida durante toda a vigência da parceria, sendo possível apenas a eventual substituição de funcionários, não a substituição de cargos ou a redução do número de profissionais, assegurando o cumprimento do Plano de Trabalho e o adequado atendimento aos usuários.
É vedada a utilização de recursos do cofinanciamento para pagamento de profissionais ocupantes de cargos que não integrarem a Equipe de Referência do serviço, definida pelas normativas do SUAS e orientações
técnicas vigentes. É possível utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos no pagamento de profissionais da Equipe de Referência, desde que essa utilização dos recursos na integralidade não acarrete qualquer prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento dos serviços, em observância às normativas do SUAS. (Art. 6º-E da LOAS – Lei nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011; Art. 1º da Res. CNAS nº 17/2016; e Orientações Técnicas sobre Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referências do SUAS/2016 – MDS). Neste caso, ressalta-se que as despesas com itens de consumo, serviços de terceiros e outros, necessários ao serviço, serão custeados com recursos próprios da Organização da Sociedade Civil.
As contratações dos profissionais deverão ser regidas pelas disposições da CLT, salvo o Profissional de Lavanderia e os Auxiliares de Cuidadores. Os valores referentes aos salários dos profissionais contratados não poderão ultrapassar o piso salarial da categoria profissional, bem como os valores praticados pelo mercado e pelo órgão público. O pagamento deverá ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao Serviço.
É indispensável que sejam observados requisitos mínimos, tais como perfil e atribuições dos profissionais, os quais devem possuir conhecimentos e habilidades para desenvolver o trabalho proposto no serviço.
Deverá ser observada a importância de se identificar Cuidadores/Educadores de Referência, de forma a possibilitar aos acolhidos segurança e estabilidade na prestação dos cuidados, criação de vínculos e previsibilidade da organização da rotina diária, para contribuir para a construção e fortalecimento da identidade e desenvolvimento dos acolhidos.
Perfil | • Formação Mínima: Profissional de Nível Superior do SUAS, com formação dentre as seguintes categorias: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Sociólogo, Antropólogo ou Terapeuta Ocupacional e que possua experiência em função congênere; • Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. |
Quantidade | • 1 profissional, com dedicação exclusiva, sendo vedado acúmulo de funções. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Gestão do serviço; • Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço; • Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; • Articulação com a rede de serviços; • Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
Equipe de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) Coordenador Técnico
Equipe Técnica
Perfil | • Formação Mínima: Nível Superior em Serviço Social e Psicologia, com registro no órgão de classe e experiência em função congênere. • Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco. |
Quantidade | • 2 profissionais, sendo 1 Psicólogo e 1 Assistente Social, para atendimento a até 20 crianças e adolescentes. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; • Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com a família, a criança e/ou adolescente; • Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; • Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; • Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; • Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores / cuidadores; • Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; • Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; • Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; • Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o educador/cuidador de referência); • Mediação, em parceria com o cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. |
Carga Horária | • 30 horas semanais |
Cuidador/Educador Social
Perfil | • Formação Mínima: Nível Médio • Experiência em atendimento a crianças e adolescentes. |
Quantidade | • 1 profissional para até 10 usuários, por turno. • A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. • A quantidade de profissionais deve atender à NOB-RH/SUAS e assegurar o atendimento ininterrupto aos usuários em todos os turnos, com cobertura de folgas e afastamentos e reforço no atendimento a intercorrências. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); • Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; • Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada |
criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; • Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente mediante avaliação da equipe técnica, um profissional de nível superior poderá também participar deste acompanhamento; • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. | |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
Auxiliar de Cuidador/Educador Social
Perfil | • Formação Mínima: Nível Fundamental • Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes. |
Quantidade | • 1 profissional para até 10 usuários, por turno • Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação. • A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador. • A quantidade de profissionais deve atender à NOB-RH/SUAS e assegurar o atendimento ininterrupto aos usuários em todos os turnos, com cobertura de folgas e afastamentos e reforço no atendimento a intercorrências. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Apoio às funções do cuidador; • Cuidados com a moradia (Organização e Limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros) |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
Profissional de Alimentação
Perfil | • Formação Mínima: Nível Fundamental |
Quantidade | • 1 profissional para até 20 acolhidos, garatindo a cobertura de dois turnos de 8 horas. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios; • Armazenamento e controle dos suprimentos de alimentos e ingredientes para sua confecção; • Apoio no planejamento de cardápios; • Preparação dos alimentos a serem servidos, observando dietas específicas, de acordo com as necessidades dos acolhidos; • Oferta de refeições nos horários determinados; • Controle do prazo de validade dos alimentos e respectiva substituição; • Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas. |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
Profissional de Lavanderia
Perfil | • Formação Mínima: Nível Fundamental |
Quantidade | • 1 profissional |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Desempenho de atividades de lavanderia e passadoria de roupas de uso pessoal e de uso coletivo dos acolhidos, e outras atividades correlatas. • Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas. |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
Auxiliar Administrativo
Perfil | • Formação Mínima: Xxxxx Xxxxx |
Quantidade | • 1 profissional |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; • Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; • Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações do Serviço de Acolhimento; • Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário ao Serviço de Acolhimento; • Apoiar na organização e no processamento de documentos referentes às parcerias com a administação pública (prestação de contas). |
Carga Horária | • 44 horas semanais |
São atribuições comuns aos profissionais: participar das reuniões de equipe, assegurar o bom ambiente e convívio interno, e manter a ética quanto ao sigilo das informações referentes aos acolhidos.
Na troca de turno, os educadores/cuidadores devem se comunicar, garantindo que aqueles que estiverem chegando estarão cientes de aspectos importantes para dar continuidade aos cuidados às crianças e aos adolescentes.
Ações Essenciais do Serviço
• Acolhida/Recepção;
• Escuta qualificada;
• Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
• Estudo social;
• Apoio à família na sua função protetiva;
• Cuidados pessoais;
• Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
• Construção de Plano Individual de Atendimento (PIA);
• Orientação sociofamiliar;
• Protocolos;
• Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
• Referência e contrarreferência;
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Diagnóstico socioeconômico;
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• Orientação para acesso à documentação pessoal;
• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
• Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
• Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
• Mobilização para o exercício da cidadania;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos;
• Monitoramento e avaliação do serviço;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, organizações governamentais e não governamentais e o sistema de garantia de direitos.
Aquisições dos Usuários Segurança de Acolhida:
• Ser acolhido em condições de dignidade;
• Ter sua identidade, integridade, imagem e história de vida preservadas;
• Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
• Ter acesso a alimentação em padrões adequados e adaptados a necessidades específicas;
• Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados à manutençaõ da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
• Ter um ambiente em condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente;
Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social:
• Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
• Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:
• Ter endereço institucional para utilização como referência;
• Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
• Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
• Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão e independência;
• Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
• Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
• Ter acesso à documentação civil;
• Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
• Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
• Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
• Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
• Ser preparado para o desligamento do serviço;
• Avaliar o serviço.
Articulação em Rede
• Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
• Serviços de políticas públicas setoriais como: saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte, trabalho, meio ambiente e outros conforme necessidades;
• Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
• Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Abrangência Territorial
Município de Mauá.
Período de Funcionamento
Ininterrupto (24 horas).
Impacto Social Esperado
CONTRIBUIR PARA:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Indivíduos e famílias protegidas;
• Construção da autonomia;
• Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades;
• Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Monitoramento e Avaliação do serviço executado pela Organização da Sociedade Civil serão realizados periodicamente pelo Gestor de Parcerias e pelas Comissões de Monitoramento e Avaliação designadas, respectivamente, no âmbito da Proteção Social Especial e da Divisão de Projetos, Contratos e Convênios, com base nas metas estabelecidas.
As ações de monitoramento e avaliação incluem a verificação: do número de atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho; da permanência da Equipe de Referência de acordo com os termos do Presente Edital durante todo o período de vigência da parceria; e das estratégias metodológicas, conforme descritas no Plano de Trabalho.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão por meio de: análise dos relatórios de execução do serviço; realização de visitas e reuniões de monitoramento e supervisão; avaliações periódicas; análise das prestações de contas; pesquisas junto aos usuários, quando possível; capacitações; e outras atividades correlatas.
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
• Percentual médio de crianças e adolescentes desligados pelo retorno à família de origem ou família substituta. Meta: 100%.
• Percentual médio de crianças e adolescentes que frequentam a rede pública de educação. Meta: 100%.
• Percentual médio de adolescentes (15 a 17 anos) que participam de cursos profissionalizantes e/ou de preparação para o mundo do trabalho. Meta: 100%.
• Percentual médio de crianças e adolescentes, sem restrição judicial, que recebem visitas familiares (nuclear e/ou extensa). Meta: 100%.
• Percentual médio de famílias de crianças e adolescentes (nuclear e/ou extensa) acompanhadas. Meta: 100%.
REGULAMENTAÇÕES DO SERVIÇO: Legislações, Normas Técnicas e Documentos de Referência
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 (Reimpressão 2014).
• NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006.
• Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.
• Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014.
• Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009).
• Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento (MDS/2018).
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.