TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 10/2021 - EMATER
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 10/2021 - EMATER
CESSÃO DE USO que a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, como CEDENTE, celebra em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
CEDENTE:
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER,
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº. 17.257/11, alterada pela Lei Estadual n˚. 20.491/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 13.232.306/0001-15, situada na RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - UFG - XXXXXXX - XX - XXX
00000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Zootecnista, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CESSIONÁRIO:
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA -AGRODEFESA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.645/2003, alterada pela Lei nº 13.550/1999, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.227/0001-87, situada na Av. 4ª Radial Quadra 60 Lotes 01/02 – Setor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-GO
– CEP- 74.830-130, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CI nº 130500 2ª VIA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Inhumas-GO, tendo em vista o que consta do processo administrativo n˚. 202112404000821, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, à título gratuito e precário, de 02 (duas) salas de uso exclusivo, 01 (uma) sala para uso compartilhado, 02 (dois) banheiros para uso compartilhado, 01 (uma) cozinha para uso compartilhado e 02 (duas) vagas de garagem para uso exclusivo, que integram a edificação do prédio da EMATER- UL Alto Paraíso de Goiás, imóvel de propriedade da EMATER, (Matrícula n˚. 2.141, datado de 10/03/2018), situado na Rua das Arara nº 36 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, com área de 1.023,00 metros quadrados, cujo estado de conservação se encontra descrito no Termo de Vistoria (000023016609) e respectivo relatório fotográfico (000023016836), partes integrantes deste, independentemente de transcrição.
Parágrafo único - O presente termo de cessão tem fundamento no art. n˚. 38 da Lei Estadual n˚. 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO BEM
O CESSIONÁRIO utilizará o bem desta cessão para o desenvolvimento, exclusivo, das suas atividades e competências legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DO CESSIONÁRIO
Obriga-se o CESSIONÁRIO:
a) a usar o bem ora cedido de modo adequado, observando-se com rigor a sua finalidade e capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse.
b) a não ceder, em hipótese nenhuma, sem expressa autorização ou anuência da CEDENTE, o bem objeto desta Cessão de Uso a terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas a qualquer título;
c) a responsabilizar-se perante terceiros, com completa isenção da CEDENTE, por quaisquer danos causados em razão do uso e gozo do bem objeto deste termo;
d) a responsabilizar-se perante a CEDENTE pela integral reparação do bem ou danos causados a este ou pelo pagamento dos preços atualizados;
e) a devolver à CEDENTE, findo o prazo ou rescindido este termo de cessão de uso, o bem objeto deste instrumento, nas mesmas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular e do decurso do tempo;
f) a responsabilizar-se a CESSIONÁRIA pelo pagamento das despesas com tarifas de água e energia do imóvel;
g) Realizar as obras, reparos e reformas necessárias à perfeita conservação do imóvel, zelando e conservando como se seu fosse.
Parágrafo Primeiro - Cada parte arcará com suas despesas com internet; já as despesas com limpeza por conta da Prefeitura Municipal e o material de higienização, manutenção e conservação do imóvel serão rateadas entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento pelo CESSIONÁRIO das condições estipuladas no presente termo implicando na imediata devolução à CEDENTE do bem ora cedido, independente de notificação ou interpelação judicial;
b) a qualquer tempo por parte da CEDENTE, independentemente de justificativa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
c) a qualquer tempo, por acordo entre as partes.
Parágrafo único - Havendo rescisão antecipada e/ou finda a vigência, o CESSIONÁRIO se obriga a devolver à CEDENTE, o bem dessa Cessão de Uso, em perfeitas condições de conservação, salvo o desgaste natural do uso normal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado - DOE pela EMATER, em atendimento ao artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da EMATER CEDENTE
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da AGRODEFESSA CESSIONÁRIA
GOIANIA, 06 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 07/09/2021, às 18:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 08/09/2021, às 09:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023445931 e o código CRC 2BE4C39E.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - UFG - GOIANIA - GO - CEP 74690-431 - .
Referência: Processo nº 202112404000821 SEI 000023445931