EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2019 – CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2019 – CPL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS a presente licitação tem como objeto a eventual contratação de serviço de transportes (passeio e utilitário), incluindo veículos com motorista (devidamente habilitados) e sem motoristas, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Casa Civil conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial;
III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
IV-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; V – Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
VII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do
art. 7°da Constituição Federal;
ITEM ASSUNTO
ÍNDICE
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA ABERTURA, DIA, HORÁRIO E LOCAL
4 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DAS ENTREGASE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
16 DOS RECURSOS
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO CONTRATO
24 DO PAGAMENTO
25 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29 DO FORO
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, e sua Pregoeira designada Decreto nº. 1.348, de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.460 de 28 de dezembro de 2018, torna público, aos interessados que estará reunida no dia 22 de janeiro de 2019 às 08:30h (oito horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de Licitação da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Altos da Galeria Real - Cerâmica, nesta cidade, para realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, para contratação do objeto especificado no item 2.1, tudo de conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE n° 11.603, de 23 de julho de 2015, que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preço, Decreto Municipal nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06 e alterações e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado diretamente no Departamento de Licitação do Município de Rio Branco de 08h às 17h, no período de 04/01/2019 a 21/01/2019, no local acima indicado.
O pregão por registro de preço será realizado pela Pregoeira, “Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Teles”, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Duceide Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC, conforme consta no processo administrativo Nº 296/2018.
2. DO OBJETO
Constitui objeto do presente pregão para Registro de Preço a eventual contratação de serviço de transportes (passeio e utilitário), incluindo veículos com motorista (devidamente habilitados) e sem motoristas, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como, os demais órgãos a ela vinculados/signatários, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
3.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste Edital e obedecerá a seguinte forma:
3.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com as Declarações previstas nos anexos: III, VI e VII da forma de que trata o Edital. As declarações deverão vir separadas dos envelopes, conforme item 12.1 deste Edital.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados o Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
3.4. O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama, E-mail ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
3.4.1. Xxx Xxxxxxxx, 000 – Altos da Galeria Real – Cerâmica - Rio Branco – Acre – Fone: (00) 0000-0000 ou E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
4.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
4.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirem declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
4.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
4.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
4.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
4.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VI do Edital.
4.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
4.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 3 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANETEN DE LICITAÇÃO – CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – CPL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº ............................................
FONE: ...............................................
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas não estejam concorrendo entre si para os mesmos itens.
5. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação.
5.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
5.3. Os documentos relativos à proposta (Envelope nº.1) e à habilitação (Envelope nº. 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente
autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.4. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital.
5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6. Um licitante incluído todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso um licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro, desde que as empresas estejam concorrendo entre si para os mesmos itens.
5.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Federal, estadual ou Municipal;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
d) Tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Rio Branco – Acre.
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
i) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
j) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará o Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VI do Edital;
c) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VII do Edital;
d) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
e) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
7.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
7.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
7.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5. Os envelopes deverão conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 - CPL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº. ..........................................
FONE: .................................
ENVELOPE nº. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE RIO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 - CPL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº. ..........................................
FONE: .................................
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n°. 01)
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em duas vias originais, ser grafada na moeda corrente nacional – em R$ (reais), com até duas casas decimais após a vírgula, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante proponente, contendo:
8.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
8.1.2. Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverão ser efetivadas o crédito;
8.1.3. Preço unitário e total, conforme Modelo Carta Apresentação da Proposta – Xxxxx XX, para todos os itens, em real, expressos em algarismo e preferencialmente por extenso, de forma clara e precisa limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
8.1.3.2. Em caso de erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.1.3.3. Em caso de erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
8.1.3.4. Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida retificação.
8.1.4. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo II.
8.1.5. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo II - Carta Apresentação da Proposta;
8.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues sem ônus adicionais.
8.1.7. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido prazo;
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
9.1. Os serviços deverão ser executados conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Será de conformidade com o previsto no Anexo I - Termo de Referência.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
11.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável observando a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
12. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e as Declarações previstas nos anexos: III - VI e VII, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data horária e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, exigida pelo inciso VII, parágrafo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
12.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para a entrega dos itens licitados no (s) local (s) indicado (s) no Termo de Referência - Anexo I.
13.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei Federal 10.520/2002.
13.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei Federal.
13.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
13.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 13.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
13.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
13.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos/serviços.
13.9. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente detentor da melhor proposta para tentar obter preço melhor, sendo o critério para aceitabilidade, preços iguais ou inferiores ao estimado pelo órgão solicitante, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar;
13.9.1. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas, cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
13.10. Ao final da etapa dos lances, selecionada a proposta classificada em primeiro lugar e serão identificadas as licitantes microempresa e empresa de pequeno porte, mediante apresentação da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto no anexo VII do Edital, para efeito da aplicação da Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
13.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
13.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate da LC 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela classificada em primeiro lugar todas as que forem superiores em até 5% (cinco por cento), conforme o § 2º do art. 44 da LC 123/2006 e selecionará dentre estas a melhor proposta, desde que seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, que terá preferência na contratação. Mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta, no prazo de 3 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
13.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço com o Pregoeiro. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação;
13.10.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.11. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados sem uma devida justificativa, que poderá ser acatado ou não pelo pregoeiro. Caso o pregoeiro não acate a justificativa e o licitante mantiver a desistência, o mesmo estará sujeito às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
13.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.13. Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital serão declarados vencedores. Se a documentação apresentada quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, será declarada vencedora e assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
13.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o licitante habilitado declarado vencedor.
13.13.1.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
13.14. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
13.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
13.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
13.17. Será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
13.18. Conforme art. 10, parágrafo único da Lei Municipal nº 717/2015, após encerramento da fase competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
13.18.1. A apresentação de novas propostas na forma prevista no item 13.18 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
14.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 14, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações do Município de Rio Branco, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 14.3.1, 14.3.2 e 14.3.3, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral - CRC, original ou cópia autenticada.
14.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, sendo assegurado o direito do licitante que deixar de apresentar algum documento, a apresentação do mesmo atualizado e regularizado na própria sessão do Pregão, desde que o documento esteja em seu poder no ato da licitação.
14.3. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
14.3.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
14.3.2. Relativamente à situação jurídica para Cooperativas:
a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que está domiciliado na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
b) Registro previsto na Lei 5.764, art. 107 ou comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº. 1.598 de 27/12/2004;
c) Ata de fundação;
d) Ata de eleição e posse da Diretoria atual;
e) Estatuto social com a ata da assembleia registrada na Junta Comercial;
f) Declaração expedida pela Cooperativa de que os cooperados estão de acordo com a contratação do objeto ora licitado;
g) Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
h) Declaração que manterá durante a vigência do contrato um preposto para tratar junto ao Órgão contratante.
14.3.3. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) e CPF no caso de Pessoa Física;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. ” (NR).
14.3.4. Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios devidamente registrados na Junta Comercial.
14.3.5. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante executado ou estar executando satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O (s) documento (s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão
promotor da licitação manter contato com a (s) empresa (s) atestante (s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de prestação de serviço ou da (s) respectiva (s) nota
(s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Documentação do equipamento ou Relação explicita contendo a indicação da marca ou modelo e ano de fabricação, OU Declaração de disponibilidade dos mesmos.
c) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, relativo ao domicilio ou sede do licitante;
14.4. Os licitantes deverão apresentar ainda:
14.4.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal através da Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, bem como a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
14.4.2. O licitante quando for microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 e demais alterações deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital.
14.4.3. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
14.4.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.4.5. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
14.4.6. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior à data para recebimento das propostas, no local acima indicado, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
15.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16. DOS RECURSOS
16.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.1. Na hipótese do licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado em consideração pelo Pregoeiro.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
16.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
16.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá o Pregoeiro adjudicar incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 4, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante e, necessariamente entregues e protocolizados na Gerência de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Rua Amazonas, 466 – Altos da Galeria Real – Cerâmica - Rio Branco-Acre.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 2º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
17.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.4. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 17.2, porém tal disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
17.6. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.7. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, além das sanções previstos no Termo de Referência ANEXO I do Edital.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
18.2. A Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
18.2.2. O prazo previsto no subitem 18.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
18.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal da Casa Civil -
SMCC, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE n° 11.603, de 23 de julho de 2015, que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preço.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.3. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa, a pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa da Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. - Quando não restarem fornecedores registrados.
22.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO CONTRATO
23.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital.
23.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
23.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
23.4. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante;
23.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
23.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 769 de 07 de novembro de 2005, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 17 do edital.
23.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
23.8. No ato da assinatura do Termo Contratual o licitante vencedor deverá apresentar Certidão Criminal do Condutor, “NADA CONSTA” do veículo junto ao DETRAN/AC e cópia autêntica da Apólice de Seguro com cobertura total para os casos de furto, incêndio ou colisão e casos de danos materiais a terceiros, que deverá estar em vigência durante todo o período de execução do Contrato.
23.9. O presente contrato poderá ser prorrogado de conformidade com o previsto no ART. 57, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
24. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
24.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referência.
24.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre do serviço, além de mencionar o número da Licitação.
24.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
24.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
24.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei
nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
24.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
25. O preço contratado poderá ser reajustado desde que solicitado pela CONTRATADA, sendo vedada a periodicidade de reajuste inferior a 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou data do último reajuste, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
26. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Conforme disposto no art. 7º § 2º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
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27. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, a as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame e terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de sua assinatura.
27.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Rio Branco não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
27.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
27.2.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC.
27.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
27.2.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
27.2.5. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
28.2. Caso o licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
28.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.5. Em circunstâncias excepcionais, a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Fica assegurado à Comissão, através de suo Pregoeiro o direito de:
29.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
29.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
29.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
29.3. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.4. A atuação do licitante vencedor perante o Pregoeiro, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores da Entidade de Licitação e constará dos certificados e declarações solicitados.
29.5. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos bens ou dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
29.6. É vedada a subcontratação global ou parcial do objeto deste pregão.
29.7. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los na Gerência de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Altos da Galeria Real - Cerâmica - Rio Branco-Acre, até às 17h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
29.8. É facultada o Pregoeiro a suspensão da abertura do processo por até 15 minutos em interesse da competitividade.
30. DO FORO
30.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça do Estado do Acre.
Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Teles Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de transportes (passeio e utilitário), incluindo veículos com motorista (devidamente habilitados) e sem motoristas, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como, os demais órgãos a ela vinculados/signatários, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
a. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência, estão especificados conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. VEÍCULO P/ REGISTRO |
01 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – sem condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 04 |
02 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – com condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 |
03 | Locação de transporte, veículo tipo hatch – com condutor, motorização mínimo 1.0, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 |
04 | Locação de transporte, veículo tipo pick-up – cabine dupla, sem condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (cores: preto, prata, branco). | Mensal | 02 |
05 | Locação de transporte, veículo tipo pick-up – cabine dupla, com condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (Cores: preto, prata, branco). | Mensal | 04 |
Parágrafo Único: O objeto deste instrumento poderá ser alterado em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa, nos limites permitidos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Tal contratação se faz necessária, em face de não dispormos de frota própria de veículos e também não possuímos no quadro técnico para lotação, pessoas para a execução dos serviços com agilidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente licitação tem seu amparo legal fundamentado nas leis: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto municipal nº 1.127/2014 e Decreto Municipal nº 717/2015, Decreto Federal nº 7.892/2013.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na Secretaria Municipal da Casa Civil ou em outro órgão, conforme solicitado pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Casa Civil. O local da execução do serviço estará mencionado na Ordem de Serviço emitida no ato da contratação,
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme disposto no art. 7º § 2º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
– Fonte: 01 (Recursos Próprios – Prefeitura).
Programa de Trabalho | Descrição | Rubrica Orçamentária | Fonte de Recurso |
04.122.0601.2178.0000 | Manut. Ativ. da Secretaria Municipal da Casa Civil. | 33.90.39.00 | 01 Recurso Próprio |
04.122.0601.2110.0000 | Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita. | ||
04.121.0601.2111.0000 | Manutenção das atividades da SEPLAN | ||
06.181.0601.2109.0000 | Manutenção das atividades do Gabinete Militar | ||
06.182.0601.2107.0000 | Manutenção das atividades da Comissão Municipal de Defesa Civil. |
6. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à execução mensal dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Prefeitura Municipal, Secretaria Estadual de Fazenda, Receita Federal conjunta com INSS, FGTS, Ministério do Trabalho e PGE.
7. VIGÊNCIA E PRAZO
7.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, devidamente justificado.
7.2. O Contrato terá vigência dentro de cada exercício financeiro, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviços será a partir da data de assinatura da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo devidamente justificado, com conformidade com o art. 57 da lei nº 8.666/93.
8. EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para início da prestação dos serviços, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
8.2. A contratada deverá encaminhar os veículos através de documento formal acompanhado do formulário de vistoria do veículo para ser verificado pelo fiscal do contrato, designado pela Administração.
8.3. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas, deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa devidamente protocolada na Secretaria Municipal da Casa Civil, dirigida a Autoridade Competente.
9. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
9.1. A locação dos veículos, sempre com quilometragem livre, dar-se-á por execução mensal ou parcial (caso especial);
9.2. O combustível será fornecido pela contratante ou conforme orientado pela Administração, em conformidade com o Quilometragem percorrida e prestação de contas, através do Diário de Bordo;
9.3. A critério da Administração, os veículos poderão ser locados com ou sem motorista, conforme preços constantes da proposta comercial a ser apresentada pelo licitante;
9.4. Os serviços de locações de veículos serão utilizados na cidade de Rio Branco/AC ou em casos excepcionais devidamente documentado e justificado pela Administração;
9.5. Quando da locação do veículo sem motorista, caberá à participação da Administração, nos casos previstos de avarias. Na ocorrência de pequenas avarias, com valor abaixo do limite da participação ou franquia, serão cobradas por evento;
9.6. Quando o veículo for locado sem motorista a multa que porventura for de competência da Secretaria Municipal da Casa Civil (ou outro órgão), deverá ser encaminhada ao mesmo para análise e posteriormente deverá ser enviado o boleto de multa para pagamento por parte da contratante;
9.7. Os motoristas da contratada deverão possuir carteira de habilitação em conformidade com a exigência para cada tipo de veículo e estar regular com a habilitação por toda vigência do contrato.
PARAGRAFO ÚNICO: Os veículos ofertados deverão ter no máximo 3 anos de uso, nas cores (branca, prata ou preta) e estarem em perfeito estado de conservação e limpeza para aprovação do fiscal do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante obriga-se à:
10.1. Nomear o gestor/fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais;
10.2. Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes;
10.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações assumidas, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da contratada nas dependências do contratante, quando for o caso, observadas as normas de segurança institucional;
10.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o recebimento e a devolução dos veículos locados;
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.6. Efetuar a análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento;
10.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contratual;
10.8. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
A contratada obriga-se à:
11.1. A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva, atendendo-se a preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatório, durante os intervalos entre a manutenção preventiva e quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo de referência.
11.2. A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição dos veículos, feito a partir da comunicação do gestor do contrato.
11.3. O veículo deverá estar em excelente condição de mecânica, parte elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos em lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas e vidros de janela em perfeitas condições.
11.4. Os pneus do veículo devem estar em perfeitas condições de uso e segurança (inclusive o de suporte), não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie, ou apresentarem bucho;
11.5. O veículo deverá estar com as revisões periódicas em dia, em especial, em relação ao óleo do cárter e filtros de óleo e de ar (esse tipo de serviço deverá ser agendado com a Administração previamente).
11.6. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato.
11.7. A contratada deverá acionar a qualquer tempo 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (guincho), nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
11.8. Apresentar-se com o veículo limpo e higienizado em condições confortáveis de uso, e será de responsabilidade da contratada, a lavagem dos veículos semanalmente ou quantas vezes for necessário, caso solicitado, a fim de atender as demandas.
11.9. O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante (inclusive sábados, domingos e feriados – em qualquer horário diurno ou noturno).
11.10. O licitante vencedor deverá apresentar cópia de instrumento jurídico idôneo capaz de provar a propriedade ou a posse lícita do veículo, nos termos da legislação civil, a exemplo dos contratos ou outro instrumento de comprovação da utilização do veículo registrado em cartório, etc.
11.11. O veículo deverá estar segurado contra furto, roubo, incêndio, colisão e danos contra terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo seus ocupantes e pertences, além de serviço de guincho e previsão de carro reserva, nos casos de indisponibilidade do veículo principal;
11.12. As manutenções preventivas e corretivas do veículo, compreendendo mecânica e elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtro, e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo são parte integrante dos serviços contratados, não cabendo a Secretaria Municipal da Casa Civil, qualquer reembolso de custos à empresa contratada decorrentes da execução desses serviços;
11.13. Não há qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a Contratante, sendo a contratada responsável exclusiva pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, solidariedade ou o direto de regresso contra a Contratante.
12. DO REAJUSTE DO PREÇO
12.1. O preço contratado poderá ser reajustado desde que solicitado pela CONTRATADA, sendo vedada a periodicidade de reajuste inferior a 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou data do último reajuste, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
12.2. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Inobstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por funcionários designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, e de forma eventual efetivar avaliação.
13.2. A prestação do serviço será supervisionada, fiscalizada e atestada por membro da Divisão de Transporte, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, as sanções estão previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o artigo 7º da Lei 10.520/2002, e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria.
15. UNIFORMES
A empresa contratada deverá fornecer 2 (duas) camisas devidamente identificada com a logomarca da empresa, a cada período de 06 meses para uso pelo condutor do veículo.
Exemplo:
Frente da Camisa: Logomarca da empresa
Costas da Camisa: A serviço da Secretaria Municipal da Casa Civil (etc)
16. TIPO DE LICITAÇÃO
O tipo de licitação será o MENOR PREÇO mensal por item, obtido durante a disputa entre os licitantes participantes do certame licitatório, conforme condições previstas neste instrumento.
17. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
O procedimento para contratação do objeto será realizado mediante licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, no sistema de REGISTRO DE PREÇO.
18. ORGÃOS COPARTICIPANTES
1. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;
2. Gabinete Militar Municipal - GABMIL;
3. Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
19. ESTIMATIVAS PARA CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO
As estimativas dos órgãos coparticipantes e do gerenciador da Ata de Registro de Preço, estão relacionados, conforme a seguir:
LICITAÇÃO – PREGÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO | ÓRGÃOS COPARTICIPANTES ESTIMATIVAS | ÓRGÃO GERENCI ADOR ESTIMATI VAS | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. VEÍCULO PARA REGISTRO | SEPLAN | GABMIL | COMDEC | SMCC |
01 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – sem condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 04 | 0 | 02 | 01 | 01 |
02 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – com condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 | 01 | 0 | 0 | 05 |
03 | Locação de transporte, veículo tipo hatch – com condutor, motorização mínimo 1.0, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 | 01 | 0 | 0 | 05 |
04 | Locação de transporte, veículo tipo pick-up – cabine dupla, sem condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (cores: preto, prata, branco). | Mensal | 02 | 0 | 01 | 01 | 0 |
05 | Locação de transporte, veículo tipo pick-up – cabine dupla, com condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (cores: preto, prata, branco). | Mensal | 04 | 0 | 0 | 01 | 03 |
Data:
A Prefeitura de Rio Branco Pregão nº. /2018
Proposta que faz a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no (a)
, telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2018.
Item | Especificação | Und | QUANT. VEÍCUL O P/ REGISTR O | V. Mensal | V. Total |
01 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – sem condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 04 | ||
02 | Locação de transporte, veículo tipo Sedan – com condutor, motorização mínimo 1.4, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 | ||
03 | Locação de transporte, veículo tipo hatch – com condutor, motorização mínimo 1.0, com capacidade para 05 passageiros, 05 portas, combustível Flex, direção hidráulica, ar condicionado, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação (cores: preto, prata, branco), com seguro total. | Mensal | 06 | ||
04 | Locação de transporte, veículo tipo pick-up – cabine dupla, sem condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (Cores: preto, prata, branco). | Mensal | 02 | ||
05 | Locação de transporte, veículo tipo | Mensal | 04 |
pick-up – cabine dupla, com condutor, tração 4x4, motorização mínima 2.5, com ar condicionado, 04 portas, combustível diesel, direção hidráulica, mínimo 3 anos de fabricação/uso – a contar do ano da contratação, com seguro total. (Cores: preto, prata, branco). |
Declaro ainda que caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) Declaro ainda que caso os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
b) Declaro efetuar a completa execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pelo CONTRATANTE;
c) Declaro que concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
d) Declaro que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI
Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL
Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 013/2019 Anexo IIl – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Decreto Municipal nº 1.828 de 20 de outubro de 2010, publicado no DOE nº 10.405 de 22 de outubro de 2010.
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item 2.1.1 do Edital Pregão SRP nº /2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão SRP nº
/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão SRP nº /2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão SRP nº /2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão SRP nº
/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante de
Prefeitura Municipal de Rio Branco antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA].
Obs.: Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima, poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
Xxx Xxxxxxxx, 000 – Altos da Galeria Real - Cerâmica – Rio Branco-ACRE - CEP: 69.905-074 Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
39
Xxxxx Etna da C.Souza Teles Pregoeira da CEL / PMRB Decreto nº 1.348/2018
MINUTA DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA
, E, DO OUTRO A FIRMA NA FORMA ABAIXO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº...............
PROCESSO nº. /2019. PREGÃO nº. /2019
VALIDADE: ( ) meses
Aos ................... .dias do mês de...................do ano de dois mil e dezessete, Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, localizada no , , – Rio Branco – o (a) Senhor(a) Secretária(o) da Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE n° 9.713, de 03 de janeiro de 2008, Lei Complementar 123/06 e alterações, Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. /2018, publicada no DOE nº. ................ Do dia.................................., RESOLVE
registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº. /2019, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta, no regime de preço unitário por item, pelo critério de menores preços, nos locais indicados no Anexo I.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, observando o que dispôs o n° 717, de 20 de julho de 2015.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à
.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
, Elemento de Despesa: Recursos – .
- Fonte de
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente Ata de Registro de Preços Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pela (o) .
6.1.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.1.2. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo II do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado.
7. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
7.1. Os preços ofertados, especificação do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.
8. DO LOCAL E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O local e prazo para execução dos serviços deverá ser de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referencia.
9.2. O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, além de mencionar o número da Licitação.
9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 366 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
III. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
IV. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.7. O preço contratado poderá ser reajustado desde que solicitado pela CONTRATADA, sendo vedada a periodicidade de reajuste inferior a 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou data do último reajuste, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
10. DO CONTRATO
10.1. O contrato de prestação será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
10.2. Aplica-se aos contratos referentes ao objeto decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Cada serviço deverá ser efetuado mediante autorização da Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, de acordo com o Anexo I - Termo de Referencia do Edital.
11.2. O (s) contratado (s) se obriga (m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº. /2018, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
11.2.1. Quando da execução do (s) serviço (s) empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da licitante;
b) Comprovante de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos instituídos por Xxx.
11.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente se obriga a:
12.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
12.1.2. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
13. O contratante obriga-se à:
14. 10.1. Nomear o gestor/fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais;
15. 10.2. Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes;
16. 10.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações assumidas, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da contratada nas dependências do contratante, quando for o caso, observadas as normas de segurança institucional;
17. 10.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o recebimento e a devolução dos veículos locados;
18. 10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
19. 10.6. Efetuar a análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento;
20. 10.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contratual;
21. 10.8. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
22.1.1. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
22.1.2. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
22.1.3. Responsabilizar-se:
I - Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
II - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
22.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
23. A contratada obriga-se à:
24. 11.1. A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva, atendendo-se a preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatório, durante os intervalos entre a manutenção preventiva e quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo de referência.
25. 11.2. A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição dos veículos, feito a partir da comunicação do gestor do contrato.
26. 11.3. O veículo deverá estar em excelente condição de mecânica, parte elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos em lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas e vidros de janela em perfeitas condições.
27. 11.4. Os pneus do veículo devem estar em perfeitas condições de uso e segurança (inclusive o de suporte), não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie, ou apresentarem bucho;
28. 11.5. O veículo deverá estar com as revisões periódicas em dia, em especial, em relação ao óleo do cárter e filtros de óleo e de ar (esse tipo de serviço deverá ser agendado com a Administração previamente).
29. 11.6. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato.
30. 11.7. A contratada deverá acionar a qualquer tempo 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (guincho), nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
31. 11.8. Apresentar-se com o veículo limpo e higienizado em condições confortáveis de uso, e será de responsabilidade da contratada, a lavagem dos veículos semanalmente ou quantas vezes for necessário, caso solicitado, a fim de atender as demandas.
32. 11.9. O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante (inclusive sábados, domingos e feriados – em qualquer horário diurno ou noturno).
33. 11.10. O licitante vencedor deverá apresentar cópia de instrumento jurídico idôneo capaz de provar a propriedade ou a posse lícita do veículo, nos termos da legislação civil, a exemplo dos contratos ou outro instrumento de comprovação da utilização do veículo registrado em cartório, etc.
34. 11.11. O veículo deverá estar segurado contra furto, roubo, incêndio, colisão e danos contra terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo seus ocupantes e pertences, além de serviço de guincho e previsão de carro reserva, nos casos de indisponibilidade do veículo principal;
35. 11.12. As manutenções preventivas e corretivas do veículo, compreendendo mecânica e elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtro, e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo são parte integrante dos serviços contratados, não cabendo a Secretaria Municipal da Casa Civil, qualquer reembolso de custos à empresa contratada decorrentes da execução desses serviços;
36. 11.13. Não há qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a Contratante, sendo a contratada responsável exclusiva pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, solidariedade ou o direto de regresso contra a Contratante.
37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
37.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
37.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
37.3. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
37.4. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
37.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades estabelecidas no subitem 14.2, porém tal disposição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta Lei Federal nº. 8666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
37.6. Tendo ocorrido à hipótese do item supra, a Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
37.7. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, além das sanções contidas no Termo de Referência ANEXO I do Edital.
38. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
38.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
38.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
38.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC, para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
39. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
39.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota de empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
39.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento objeto desta licitação com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
39.3. A Unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos serviços e registrá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
40. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
40.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
40.1.1. Pela (o) Secretária (o) , mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
40.1.1.1. A (s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
40.1.1.2. A (s) detentora(s) não retira (em) a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
40.1.1.3. A (s) detentora (s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
40.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
40.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
40.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
40.1.2. Pela (s) detentora (s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada (s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº.8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
40.1.3. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a (ao) Secretária (o) , facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
40.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
40.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da (s) detentora (s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
40.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar
imediatamente à da Secretaria
Municipal da Casa Civil - SMCC, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
41. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX.
41.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pela (o) Senhora (o) Secretária (o) de , após manifestação favorável da .
42. DAS ALTERAÇÕES
42.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços
43. DA PUBLICIDADE
43.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
44. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
44.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão nº. /2018, as propostas com preços, especificação, consumo, por item na ordem classificatória das empresas.
44.2. O (s) caso (s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
45. FORO
45.1. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC P/ Empresa P/ Empresa
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO IV-A
ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr(a) , CPF nº , RG nº
/_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a) , CPF nº , RG nº
/_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
MINUTA DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SE, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA
, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A FIRMA NA FORMA ABAIXO:
(PROCESSO Nº. /2019 – CPL/PMRB) PREGÃO Nº /2019
Aos , do mês de , do ano dois mil e dezessete, o Município de Rio Branco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob ..., através com sede na .................... Nº. ., neste Município, neste ato representada por ................., ................, ................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG Nº.
SSP/ e inscrito (a) no CIC sob o Nº. , domiciliado (a) e residente neste Município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº. / - e Inscrição Estadual Nº.
, com sede na Rua , Nº. Xxxxxx , neste ato representado por seu , brasileiro (a), casado (a), , portador (a) da cédula de identidade RG Nº. domiciliado (a) e residente na Rua
, Nº. , Bairro , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente do Pregão nº. /2019, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, publicado no DOE n° 11.604, de 23 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem como objeto a eventual contratação de serviço de transportes (passeio e utilitário), incluindo veículos com motorista (devidamente habilitados) e sem motoristas, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como, os demais órgãos a ela vinculados/signatários, conforme especificações constantes do Anexo I
– Termo de Referência.
§1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº /2019 e seus anexos, à Ata de Registro de Preços e à proposta vencedora, independente de transcrição.
§2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-
lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta, no regime de preço unitário por item, pelo critério de menores preços, nos locais indicados no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme regulamentação do Termo de Referência do Pregão de Registro de Preços nº /2019 e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será o seguinte:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
§1º O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, além de mencionar o número da Licitação.
§2º A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
§3º Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
§4º Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 367 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
§5º Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
V. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
VI. Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§6º O preço contratado poderá ser reajustado desde que solicitado pela CONTRATADA, sendo vedada a periodicidade de reajuste inferior a 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou data do último reajuste, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
O Registro de Preços terá a vigência de um ano, contados da assinatura da respectiva ata de registro de preços e o Contrato terá vigência .
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: , Elemento de Despesa: - Fonte de Recursos – .
CLÁUSULA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente se obriga a:
§1º Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
§2º Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
§1º Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
§2º Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
§3º Responsabilizar-se:
I - Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
II - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
§4º Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
§1º Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
§2º Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§3º As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
§4º Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
§5º A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei Federal 8.666, de
21.06.93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos casos omissos neste termo contratual, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUA – FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Rio Branco - AC, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - CPF/MF Nº. | 2 - CPF/MF Nº. |
Anexo VI – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2019 - CPL
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2019 - CPL
(nome da licitante) nº. sediada
, CNPJ
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante