CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 – PMEV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 – PMEV
Processo Administrativo Nº 006/2024 – PMEV Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024
O MUNICIPIO DE ELESBÃO VELOSO – PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.554.844/0001-60,
com sede em Elesbão Veloso – PI, neste ato representada por seu Exmº. Sr. Prefeito XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG: 2.208.970-SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Elesbão Veloso - PI, localizável na sede do Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE, e, YARA TCHÊ E XXXXXXXXXX EVENTOS LTDA “Yale Entretenimento”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.331.267/0001-22, situada à Dezesseis, nº 221 – Bairro: Cohab VI – CEP: 56.309-175, na cidade de Petrolina/PE, Contato: Tel (00)000000000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado por sua Sócia Administradora, a Sr.ª. XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, brasileira, ARTISTA MUSICAL, portadora da cédula de identidade nº 11.856.924 – SDSP/PE e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, regendo-se pela referida Lei e pelas seguintes cláusulas:
CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima qualificados, após a regular conclusão do Processo Administrativo Nº 006/2024 – PMEV, Inexigibilidade de Licitação N° 002/2024, devidamente amparado nas normas contidas na Lei n° 14.133/2021, bem como, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado concernentes, têm entre si firmado o presente contrato de prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria especializada, o qual será regido pelas cláusulas e condições doravante elencadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 O presente contrato tem por objeto a Prestação dos Serviços Artísticos da Banda "DESEJO DE MENINA" por intermédio da empresa YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS LTDA “Yale Entretenimento”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.331.267/0001-22, detentora da exclusividade de representação legal da Banda em todo território nacional, para realização de show artístico no dia 12 de maio de 2024, no evento em Comemoração ao 70º Aniversário de Emancipação Política do município de Elesbão Veloso/PI, conforme Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e proposta apresentada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO.
2.1 A prestação dos serviços ora contratados foi objeto de processo administrativo que concluiu pela possibilidade da realização da contratação de acordo com a modalidade da inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, posto que a documentação apresentada pelos artisitas justifica a inviabilidade da competição, conforme anexo ao Projeto Básico: releases, cartazes, recortes de matérias jornalísticas e da crítica especializada que indicam tratar-se de artistas consagrados pela opinião pública local, regional ou nacional.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO.
3.1 CONTRATANTE e CONTRATADO vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Processo Administrativo Nº 006/2024 – PMEV, Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024, bem como ao Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo administrativo acima citado e são partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor global do presente contrato é de R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), os quais serão pagos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo, nas seguintes condições:
1ª Parcela – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, na data de assinatura da avença, e;
2ª Parcela – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, em até 02 (dois) dias após a realização do show.
4.2 - No valor pago pela apresentação está incluso: transporte (aéreo e/ou terrestre), cachê dos músicos e da empresa detentora de exclusividade, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhis- tas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos do TESOURO MU- NICIPAL e suporte orçamentária na seguinte rubrica:
UNID. ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | F.R. - C.A. |
02.13.00 | 00.000.0000.0000 – Comemoração da emancipação Política do Município | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.500.00.999 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
5.1 Para o cumprimento deste CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a empenhar os recursos necessários aos pagamentos e a pagar as faturas emitidas por parte do CONTRATADA nos termos pactuados para tanto, competindo-lhe também:
a) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos;
b) Responsabilizar-se pela alimentação, abastecimento de camarim, hospedagem, estrutura de palco, som e luz (conforme rider técnico), estrutura de camarim.
c) Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/21;
d) Atestar as notas fiscais emitidas pela Contratada;
f) Notificar a Contratada quando necessário, fixando-lhe prazo sobre irregularidades encontrada no objeto, assim como da aplicação de eventuais penalidades;
g) Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial dos Municípios em até 10 (dez) dias úteis, contados da referida assinatura, devendo identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas, em atendimento ao art. 94, da Lei 14.133/21.
h) Ressarcir ao CONTRATADO todas as despesas comprovadas e necessárias não inerentes à prestação do serviço descrito, a exemplo de fotocópias, emolumentos, viagens, custas judiciais entre outros que sejam imprevisíveis ou impossíveis de mensurar à época da contratação.
i) As despesas de propaganda que a CONTRATANTE promover, correrão exclusivamente por sua conta.
j) É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a paralisação das funções da CONTRATADA em virtude de falta de energia elétrica na cidade ou tumulto popular no local do evento, ficando, nesse caso a CONTRATADA isento de culpa e no direito do recebimento integral do valor desse contrato, ficando, ainda o CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que venham ocorrer com os equipamentos da CONTRATADA ou nas pessoas físicas dos músicos, técnicos etc.
k) É de responsabilidade da CONTRATANTE, providenciar para instalação no palco, no mínimo, 02 (dois) extintores de C02 e 02 (dois) extintores de Pó químico.
l) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação de novas faturas corretas;
m) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
n) Declarar os serviços efetivamente prestados;
o) Disponibilizar espaço físico com condições para realização da participação do artista pela Contratada;
p) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
q) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura Municipal quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da adjudicatária;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 A Contratada será obrigada a executar o objeto desta Contratação de acordo com as previsões que integram o Projeto Básico em estrita obediência à legislação vigente, cabendo-lhe ainda:
a) Executar devidamente o objeto do presente contrato, conforme Proposta Comercial apresentada;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação elegidas na contratação;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
d) Apresentar valores em conformidade com outras apresentações em outros eventos, mediante comprovação através de notas fiscais;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento do transporte (aéreo e/ou terrestre), cachê dos mýsicos e da empresa detentora de exclusividade, taxas e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos seus bens ou, ainda, a terceiros durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido em instrumento contratual;
h) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
i) Xxxxxx, durante o período da contratação o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação;
j) Credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
k) Responsabilizar-se por todos os custos indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo despesas com deslocamento para a sede da Contratante, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, demais custos diretos e indiretos, que venham a ser devidos em razão da avença;
l) Estar no local com 02 horas de antecedência do horário do início da apresentação, uma vez satisfeitas as condições aqui preestabelecidas, sendo que, em caso de atraso não justificado, a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis e constantes no Projeto Básico e instrumento contratual.
m) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
n) Comunicar previamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer fato ou causa impeditiva o que obste o comparecimento e a participação no evento, adotado providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
o) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo equipamento de palco de sua utilização, ou seja, teclado, bateria, guitarras, contrabaixo, instrumentos de percussão e equipamentos de efeitos (CONFORME O TIPO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA).
p) Assegurar a boa qualidade dos serviços da apresentação artística;
q) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
r) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
s) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
t) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
u) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
v) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
w) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais cobrados judicialmente em decorrência da prestação do serviço contratado, seja originariamente, seja vinculada por prevenção, conexão ou continência;
x) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
y) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
z) É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
aa) Será de responsabilidade do CONTRATADO as despesas de pagamento de impostos, multas e qualquer ônus junto ao Órgão do ECAD- Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ficando esta Administração isenta de qualquer responsabilidade.
6.2 Além das responsabilidades, acima mencionadas, o CONTRATADO, deverá:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
c) Alocar, quando for o caso. os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das CLÁUSULAs deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/bens, quando for o caso, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Não subcontratar, durante a vigência do contrato pessoa fisica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviços;
i) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de execução que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021.
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato deverá viger da data de sua assinatura até 31 de maio de 2024, podendo ser prorrogado, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal no 14.133/21.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E EXECUÇÃO DO OBJETO.
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
8.1.1. A contratação por inexigibilidade de licitação de serviços artísticos, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
8.2 A apresentação será realizada no dia 12 de maio de 2024, em Comemoração ao 70º Aniversário de Emancipação Política do município de Elesbão Veloso/PI.
8.3 A duração da apresentação seráo de 01h:40min (uma hora e quarenta minutos) da Banda "DESEJO DE MENINA"".
8.4 No valor pago pela apresentação está incluso: transporte (aéreo e/ou terrestre), cachê dos músicos e da empresa detentora de exclusividade, taxas e impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.5 Ficará a cargo desta Administração Pública: alimentação, abastecimento de camarim, hospedagem, estrutura de palco, som e luz (conforme rider técnico), estrutura de camarim.
9. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Elesbão Veloso/PI, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme, a seguir:
9.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos/serviços, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
9.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
II. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
III. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no projeto básico e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
9.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Elesbão Veloso/PI, poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa ou pessoa física.
9.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
9.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o Elesbão Veloso/PI inscreverá o valor em dívida ativa.
9.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Elesbão Veloso/PI, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) não manter a proposta durante o período em que estiver CONTRATADA, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
g) não atender às autorizações de fornecimento/serviço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
h) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
9.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei n. 12.846/2013.
10.1.8. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante o Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PI, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de I (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo.
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
9.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores do município de Elesbão Veloso/PI e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
9.1.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste município de Xxxxxxx Xxxxxx/PI, a(s) CONTRATADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
9.1.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n° 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO.
12.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO.
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em duas vias e assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx/PI, de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO/PI
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS LTDA
“Yale Entretenimento” CONTRATADA
TESTEMUNHA
NOME: CPF:
NOME: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 – PMEV
Processo Administrativo Nº 006/2024 – PMEV Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024
PARTES:
O MUNICIPIO DE ELESBÃO VELOSO – PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.554.844/0001-60, com sede em Elesbão Veloso – PI, neste ato representada por seu Exmº. Sr. Prefeito XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG: 2.208.970-SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Elesbão Veloso - PI, localizável na sede do Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE, e, YARA TCHÊ E XXXXXXXXXX EVENTOS LTDA “Yale Entretenimento”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.331.267/0001-22, situada à Dezesseis, nº 221 – Bairro: Cohab VI – CEP: 56.309-175, na cidade de Petrolina/PE, Contato: Tel (00)000000000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado por sua Sócia Administradora, a Sr.ª. XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, brasileira, ARTISTA MUSICAL, portadora da cédula de identidade nº 11.856.924 – SDSP/PE e inscrita no CPF sob o nº 361.132.438- 85, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, regendo-se pela referida Lei e pelas seguintes cláusulas:
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Prestação dos Serviços Artísticos da Banda "DESEJO DE MENINA" por intermédio da empresa YARA TCHÊ E ALESSANDRO EVENTOS LTDA “Yale Entretenimento”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.331.267/0001-22, detentora da exclusividade de representação legal da Banda em todo território nacional, para realização de show artístico no dia 12 de maio de 2024, no evento em Comemoração ao 70º Aniversário de Emancipação Política do município de Elesbão Veloso/PI, conforme Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e proposta apresentada.
VALOR: R$: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), os quais serão pagos, mediante apresentação da Nota Fiscal e Recibo, nas seguintes condições:
1ª Parcela – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, na data de assinatura da avença, e;
2ª Parcela – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondendo a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, em até 02 (dois) dias após a realização do show.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: TESOURO MUNICIPAL e suporte orçamentária na seguin- te rubrica:
UNID. ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | F.R. - C.A. |
02.13.00 | 00.000.0000.0000 – Comemoração da emancipação Política do Município | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.500.00.999 |
VIGÊNCIA: O contrato deverá viger da data de sua assinatura até 31 de maio de 2024, podendo ser prorrogado, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal no 14.133/21.
Xxxxxxx Xxxxxx/PI, de fevereiro de 2024.