Contract
Versão consolidada, com alterações até o dia 11/11/2010
LEI Nº 2338/2005
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ, CIS-AMFRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÓVIS XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções firmado em Assembléia Geral Ordinária na AMFRI - Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí datado de 24 de junho de 2005, objetivando a Constituição de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde, parte integrante deste projeto.
Art. 2º
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Consórcio Intermunicipal de Saúde objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar de âmbito regional, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 1,00 (hum real) por habitante mês, que deverão ser repassados até o dia 30 de cada mês, destinados a manutenção dos serviços a que se destina o CIS-AMFRI conforme especificado no Protocolo de Intenções mediante contrato de Programa e Rateio.
Art. 2º
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Consórcio Intermunicipal de Saúde objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar de âmbito regional, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 2,00 (dois reais) por habitante mês, que deverão ser repassados até o dia 30 de cada mês, destinados a manutenção dos serviços a que se destina o CIS-AMFRI conforme especificado no Protocolo de Intenções mediante contrato de Programa e Rateio. (Redação dada pela Lei nº 2910/2010)
§ 1º - Nos casos em que o valor da contribuição fixado por decreto, conforme previsto no caput
deste artigo, for insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruídos no mês, o Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS-AMFRI juntamente com o valor do mês subseqüente à efetivação dos serviços. (Vide Decreto nº 7/2010)
§ 2º - O número de habitantes do município terá como base os dados oficiais do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º
Fica autorizada a participação do Município no quadro de sócios do CIS-AMFRI, sociedade civil a ser constituída pelo Consórcio de que trata o artigo 2º desta Lei, para consecução dos seus objetivos.
Art. 4º
Fica o CIS-AMFRI sujeito à prestação de contas dos valores repassados pelo município, de acordo com as normas vigentes.
Art. 5º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente a conta de dotação específica. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a locar recursos em seus orçamentos futuros para cobertura das despesas previstas nesta Lei.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapema, 23 de Setembro de 2005. CLÓVIS XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/02/2010 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.