TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Termo de Fomento nº 030/2021
Processo Administrativo nº 2021-T4H4P
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER e a Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “Promoção e
Apoio a Jogos e Eventos Esportivos de Rendimento e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer”, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrito (a) no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Secretário da Pasta, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior, e a Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte, inscrito no CNPJ sob nº 10.424.458/0001-21, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX – Xxx 00.000-000, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada(o) pelo Presidente da Entidade Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1.196.038 SSP/ES, CPF nº 031.753.187- 54, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-T4H4P e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento, decorrente de Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício do ano vigente, tem por objeto a realização do Projeto “Promoção e Apoio a Jogos e Eventos Esportivos de Rendimento e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 1 de 10
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 2 de 10
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101000000 - ED: 3.3.50.41 - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 3 de 10
trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/03/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 4 de 10
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do(a) Gerência de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer desta SESPORT, no prazo máximo de 05 dias úteis, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 5 de 10
de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 6 de 10
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 7 de 10
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 8 de 10
fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma. Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 9 de 10
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 29 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte
Termo de Fomento n.º025-2021_ - Processo Administrativo n.º2021-DPCG8 – Página 10 de 10
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO – TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO
1
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
DADOS DO PROJETO | |||
NOME: Promoção e Apoio a Jogos e Eventos Esportivos de Rendimento/ou/Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer | |||
DATA INÍCIO: 15/12/2021 | DATA TÉRMINO: 30/03/2022 | ||
FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO: | |||
VALOR DO PROJETO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) | |||
LOCAIS DO EVENTO: GUARAPARI E SERRA | |||
PARCELAS DE PAGAMENTO: | |||
DADOS DA Organização da Sociedade Civil - OSC | |||
Nome da instituição: Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte – Clube Capixaba | |||
CNPJ: 10.424.458/0001-21 | |||
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/x | |||
Xxxxxx: Pontal de Santa Mônica | Cidade: Guarapari | Estado: ES | CEP: 00000-000 |
Telefone(s) Celular (es): | Fixo (s): | Página na internet (home page): xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/ | |
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (Quem assinará o instrumento jurídico) | |||
Nome completo: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | |||
Cargo: Presidente | Mandato: 2021 - 2024 | ||
Início: 01/01/2021 | Término: 31/12/2021 | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: RG 1.196.038 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx x/x |
Xxxxxx: Perocão | Cidade: Guarapari | Estado: ES | CEP: | |||||
Telefones (incluindo celular e fax) | Endereço eletrônico (e-mail): | |||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | ||||||||
Nome completo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: Educação Física | |||||||
Telefones (incluindo celular e fax): (27) 9.9974-5633 | Endereço eletrônico (e-mail): | |||||||
OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação, MESMO QUE NÃO CONTRIBUAM DIRETAMENTE COM RECURSOS FINANCEIROS. | ||||||||
Nome da instituição: | - | |||||||
CNPJ: | - | |||||||
Endereço: | - | |||||||
Bairro: - | Cidade: - | Estado: - | CEP: | - | ||||
Telefone(s): - | Fax: - | Página na internet (home page): - | ||||||
Endereço eletrônico (e-mail): | - | |||||||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | ||||||||
Bilheteria | ( ) Sim (X) Não | Valor | ||||||
Inscrição dos Atletas | ( ) Sim (X) Não | Valor | ||||||
Patrocinadores | ( ) Sim | (X) Não | ||||||
Descrição dos Itens dos patrocinadores e destinações dos recursos oriundos de | --- |
2
Exploração Econômica
Art. 19, inciso I, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta;
1. INTRODUÇÃO1
Instrumento por meio do qual será formalizada as parcerias estabelecidas pela administração pública a cargo da Secretária de Esportes (Sesport) com organizações da sociedade civil a cargo da Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte (Clube Capixaba) visando a realização para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros para a entidade adquirir materiais esportivos com o intuito de promover a vivência esportiva nas nuances de esporte de rendimento, esporte de participação, esporte educacional e esporte de lazer para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade dos municípios de Guarapari e Serra, através de práticas esportivas nas modalidades de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol.
2. CAPACIDADE TÉCNICA2
A Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte é uma organização não governamental, estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, regida por estatuto próprio e pela legislação existente, devidamente regulamentada junto aos poderes federal, estadual e municipal.
Denominada simplesmente por Clube Capixaba, a entidade foi fundada no dia 01 de janeiro de 2007, no município de Guarapari, estado do Espírito Santo, Brasil, tendo o intuito de contribuir
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
3
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
para o desenvolvimento social através da prática de atividades, culturais, educacionais e desportivas.
Nossa missão é promover o desporto, a educação e a cultura, através de uma ótica crítica e construtivista. Cuja nossa vocação em contribuir para o desenvolvimento da sociedade capixaba, utilizando-se dos valores próprios do desporto e da cultura como instrumentos educacionais, colaborando na criação de mecanismos que permitam que a população do estado se identifique com suas representações regionais, elevando o reconhecimento dos valores do Espírito Santo pelo povo capixaba.
E uma visão de ser uma organização social modelo, com poderes descentralizados e possuidores de estrutura profissional, que permitirá a conquista quotidiana de novos parceiros, criar uma nova cultura que valoriza os elementos regionais do estado do Espírito Santo, possibilitando uma maior ligação da sociedade capixaba com suas representações locais e tornar-se referência na promoção de desporto, cultura e educação, utilizando esses elementos como ferramentas para o fortalecimento da identidade capixaba e desenvolvimento social.
4
Nossos Pilares estruturais são:
<.. image(Site Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Desde sua criação no ano de 2007 o Clube Capixaba começou neste período sua atuação através de escolinhas esportivas e com o desenvolvimento de ações culturais regionais (Festas populares). A frente do Clube Capixaba, o responsável técnico pelo planejamento das ações desenvolvidas tanto no campo educacional, esportivo/saúde e cultural, o professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Madeira, bacharel e licenciado em Educação Física pela Faesa, pós-graduado em Gestão do Desporto, Gestão Educacional e mestre em Ciência do Desporto, ambos pela Universidade do Porto atuou para a construção do Plano de Desenvolvimento do Clube Capixaba em 2008, que foi primordial na elaboração dos pilares estruturais como Esporte, Educação, Cultura e Saúde que fez o Clube promover o desporto, a educação e a cultura, por meio do construtivismo, e com foco no atendimento e desenvolvimento da sociedade capixaba, desenvolveu neste ano de 2008 atividades de Rua de Esporte e Lazer, ampliação da escola de esportes nas modalidades de Atletismo, Futebol e Jiu-Jitsu, assim, como a produção e realização de dois eventos voltados para a formação continuada dos estudantes e profissionais da área de Educação Física pelo Simpósio Internacional do Desporto e do Fórum Capixaba de Educação Física, Deporto e Saúde.
O ano de 2009 já iniciou com a Exposição de Arte "Agôn - Esporte, Arte e Sociedade. Um olhar socio antropológico" fortalecendo sua contribuição cultural à população capixaba, após a inserção da modalidade atletismo em 2008, no ano de 2009 participou de sua primeira competição realizada pela Federação Capixaba de Atletismo, ofertou também na escola de esporte as modalidades de Futsal e Futebol de Campo, e organizou e realizou mais uma Rua de Lazer e projeto Ciranda Esportiva. Já em 2010 participaram de eventos esportivos organizados pelas Federações de Atletismo, Futsal e Futebol de Campo com seus alunos matriculados nas escolas de esporte. Promoveu cursos de formação esportiva para discentes e profissionais de Educação Física voltados para o treinamento esportivo. O Clube Capixaba foi responsável pela gestão e promoção das atividades na Arena de Verão Marataízes. E ao fim do ano publicou o seu Plano de Desenvolvimento Esportivo fortalecendo ainda mais os seus pilares justificados cientificamente a construção do plano a sociedade capixaba.
5
Em 2011 foi lançada a Campanha de valorização regional do ES: Coração Capixaba. Fortalecimento dos trabalhos de Treinamento com os atletas das Escolas de Esportes visando melhores índices nas competições esportivas por meio de cronograma com objetivos e metas
específicos a cada modalidade esportiva. Findou parcerias com as Escolas próximas ao clube para que os alunos participassem do projeto “Escolas de Esportes”. Iniciou o Projeto de Saúde Preventiva, com a oferta de aula de Ginástica na Praia de Santa Mônica. Parceria Institucional na elaboração do projeto aprovado na REDE CEDES/ Ministério do Esporte, ESTUDO DA SITUAÇÃO DESPORTIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: UM INSTRUMENTO DE
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER, com a Faculdade Doctum e a realização de mais um Projeto Ciranda Esportiva.
Os Treinamento com os atletas das Escolas de Esportes através de planejamento específicos para cada modalidade em busca de melhores índices nas competições esportivas, resultando em diversas conquistas para a entidade no ano de 2012, assim como, a implantação do Projeto “Academia Popular do Clube Capixaba”, em parceria com a SESPORT, oferecendo serviços de treinamento físico para a população de baixa renda. Implantação e organização do núcleo de Lutas neste mesmo ano. Em 2013 realizou os JOGOS ABERTOS COMUNITÁRIOS DE GUARAPARI – 2013. O Clube Capixaba passa a figurar entre as principais agremiações do Atletismo Capixaba, passando a representar o Estado em diversas competições nacionais através de um planejamento coordenado de sua escola de esporte. Realiza, também, a 2ª Exposição de Arte "Agôn - Esporte, Arte e Sociedade''. Um olhar socio antropológico", em parceria com a Faculdade Pitágoras de Guarapari. Amplia a oferta de vagas nas Escolas de Esportes como o fortalecimento de parcerias com as Escolas do entorno do Clube Capixaba.
No ano de 2014 o Clube Capixaba se manteve entre as principais agremiações do Atletismo Estadual. Realização da Copa Coração Capixaba de Jiu-Jitsu e do Projeto Ciranda Esportiva. Atuou como apoio técnico e operacional à Associação de Lutas e Artes Marciais de Guarapari, no núcleo de Luta Olímpica. Ampliação do Projeto “Academia Popular do Clube Capixaba”, em parceria com a Faculdade Pitágoras de Guarapari. Em 2015 se manteve entre as principais agremiações do Atletismo Estadual. Ampliação do Projeto “Academia Popular do Clube Capixaba”, em parceria com a Faculdade Pitágoras de Guarapari. Apoio técnico e operacional à Associação de Lutas e Artes Marciais de Guarapari, no núcleo de Luta Olímpica.
6
Através de novas parcerias, ofertas de vagas para a escola de esporte, e o planejamento esportivo no ano de 2016 o Clube Capixaba ficou entre as principais agremiações do Atletismo Estadual. Já no ano de 2017 organizou e realizou a Corrida Rock Running - Obstacle Race e a realização do Projeto Ciranda Esportiva em parceria com a Faculdade Pitágoras de Guarapari
nas praias de Guarapari. Em 2018 continuou se destacando com seus alunos entre as principais agremiações do Atletismo Estadual. Formou cursos de formação continuada nas seguintes modalidades olímpicas (Basquetebol, Futebol, Handebol e voleibol) para discentes e profissionais de Educação Física.
No ano de 2019 o Clube Capixaba já com parcerias sólidas no município de Guarapari, atuou como suporte na organização de eventos e Ruas de Lazer, escolinhas de atletismo e na formação continuada. Com treze anos de fundação, o Clube Capixaba, construiu uma aproximação sólida com a comunidade, realizando inúmeras ações técnicas, de gestão e práticas nas mais diversas plataformas esportivas, sendo hoje uma entidade com amplas possibilidades de realizar parcerias com o poder público e instituições privadas.
Com a expertise na tríade de seu pilar (Educação, Esporte/Saúde e Cultura), o Clube Capixaba no ano de 2020 é o responsável pelo Gerenciamento dos Equipamentos Esportivos e Culturais (Arena Jacaraípe, Estação Cidadania Esporte e Estação Cidadania Cultura) no município da Serra, através do sucesso nos Chamamentos públicos 014, 021 e 022, atendendo mais de 1.500 usuários entre crianças, adolescentes e adultos em atividades esportivas, culturais e educacionais, levando sua filosofia de trabalho a sociedade capixaba.
3. OBJETO
O objeto da parceria consiste na aquisição de material permanente / equipamentos destinados ao uso nas atividades esportivas e ao cumprimento dos objetivos propostos tendo como mesmo critério empregado na definição dos materiais de consumo esportivo que foi aplicado em relação à previsão dos materiais permanentes esportivos, levando-se sempre em consideração o número de alunos, neste caso, de 2.500 participantes (crianças, adolescentes, adultos e terceira idade), e as necessidades inerentes ao treino de cada uma das nove modalidades esportivas atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol.
4. BENEFICIADOS
7
Nota explicativa: A OSC deverá demonstrar, nesse item, o público-alvo do Projeto, tanto os beneficiários indiretos, como os beneficiários diretos: por modalidade esportiva, categoria/prova/peso, faixa etária, sexo, etc. IMPORTANTE! ESTE ITEM É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas | Categoria (NOME) | Subtotais | ||
Masculin o | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
ATLETISMO | 150 | 150 | • Categoria Sub-14: atletas com 12 e 13 anos; • Categoria Sub-16: atletas com 14 e 15 anos; • Categoria Sub-18: atletas com 16 e 17 anos; | 12 a 17 anos | 300 |
• Juvenil – idade | |||||
entre 16 e 18 anos; • Infantil – idade | |||||
BASQUETE | 150 | 150 | entre 14 e 15 anos; • Xxxxx – idade entre 12 e 13 anos; • Xxx-Xxxxx – | 10 a 17 anos | 300 |
idade entre 10 e 11 anos. | |||||
FUTSAL | 150 | 150 | • Sub-9 para atletas de 5 a 9 anos. • Sub-11 para atletas com até 11 anos. • Sub-13 para atletas com até 13 anos. • Sub-15 para atletas com até 15 anos. • Sub-17 para atletas com até 17 anos. | 8 a 17 anos | 300 |
GINÁSTICA FUNCIONAL | 300 | 300 | - | À partir de 20 anos | 600 |
HANDEBOL | 100 | 100 | • Sub-9 para atletas de 5 a 9 anos. • Sub-11 para atletas com até 11 anos. • Sub-13 para atletas com até 13 anos. • Sub-15 para atletas com até 15 anos. • Sub-17 para atletas com até 17 anos. | 8 a 17 anos | 200 |
8
JIU-JITSU | 100 | 100 | • Sub-9 para atletas de 5 a 9 anos. • Sub-11 para atletas com até 11 anos. • Sub-13 para atletas com até 13 anos. • Sub-15 para atletas com até 15 anos. • Sub-17 para atletas com até 17 anos. | 8 a 17 anos | 200 |
LUTA OLÍMPICA | 100 | 100 | • Sub-9 para atletas de 5 a 9 anos. • Sub-11 para atletas com até 11 anos. • Sub-13 para atletas com até 13 anos. • Sub-15 para atletas com até 15 anos. • Sub-17 para atletas com até 17 anos. | 8 a 17 anos | 200 |
TAEKWONDO | 100 | 100 | • Sub-9 para atletas de 5 a 9 anos. • Sub-11 para atletas com até 11 anos. • Sub-13 para atletas com até 13 anos. • Sub-15 para atletas com até 15 anos. • Sub-17 para atletas com até 17 anos. | 8 a 17 anos | 200 |
VÔLEI | 100 | 100 | • Juvenil – idade entre 16 e 18 anos; • Infantil – idade entre 14 e 15 anos; • Xxxxx – idade entre 12 e 13 anos; • Xxx-Xxxxx – idade entre 10 e 11 anos | 8 a 17 anos | 200 |
TOTAL GERAL | 2.500 |
9
*Beneficiários diretos: indivíduos que participam das atividades desenvolvidas e recebem apoio direto âmbito
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS INDIRETOS* | ||
Faixas Etárias/Sexo | Masculino | Feminino |
Idosos – À partir de 60 anos | 170 | 300 |
Adultos – A partir de 20 anos | 100 | 300 |
Adolescentes – 15 a 17 anos | 315 | 280 |
Pré-adolescentes - 10 a 14 anos | 210 | 380 |
Crianças – 06 a 09 anos | 140 | 220 |
TOTAL GERAL | 935 | 1480 |
*Beneficiários indiretos: indivíduos influenciados pela ação dos beneficiários diretos do projeto
5. OBJETIVO GERAL
Promover a cultura esportiva, da atividade física e do lazer, e assim, contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo por meio de aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover a vivência esportiva para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade no município de Guarapari e Serra, através de práticas esportivas nas modalidades de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
● Proporcionar a crianças, adolescentes, adultos e terceira idade um estilo de vida ativo, garantindo o acesso à prática esportiva, permitindo a participação de todos, possibilitando um processo de inclusão social.
● Conhecer a realidade das crianças, adolescentes, adultos e terceira idade e destacar a importância da participação deste na vida esportiva e avaliativa de seu potencial.
● Possibilitar a cultura esportiva, com a finalidade de formar cidadão crítico, criativo e protagonista.
10
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
● Propiciar o entendimento sobre as modalidades apresentadas neste projeto como processo de ensino aprendizagem para todos como meio de ensino e não só com o fim de descobrir atletas com potencial para a prática do esporte de rendimento;
● Estimular a competição e a disputa vistas como conteúdo de uma ação pedagógica.
7. METAS4
Aplicar atividades esportivas nas modalidades de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade nas comunidades a serem assistidas pelo executor.
Documento Comprobatório: Relatório Consolidado Final de Execução do Projeto, sendo necessário apresentar informações que permitam concluir as práticas aplicadas os beneficiários, como Lista de presença (contendo: nome do projeto, nome dos presentes, endereço, contato, idade, gênero e assinatura), Súmulas de Jogos, Tabelas de competições, Recortes de jornais/revistas que façam menção ao Projeto, Relatórios fotográficos, Relatos/redações dos alunos sobre a experiência nas ações do Projeto, Relatórios elaborados pelos professores dentre outros.
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META |
QUALITATIVAS | Contribuir para o fortalecimento do esporte, desenvolvido nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba com o objetivo de formar jovens atletas/cidadãos nas modalidades de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol. | Relatórios e avaliações técnicas. |
11
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
Viabilizar o aporte indispensável ao desenvolvimento da prática de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol. | Gestão de recursos humanos especializados, da aquisição de materiais e equipamentos e do custeio de despesas indispensáveis à formação esportiva de crianças e adolescentes. | |
QUANTITATIVAS | Atendimento de 2.500 participantes (crianças, adolescentes, adultos e terceira idade). | Relatório de participantes no projeto. |
8. METODOLOGIA
Desenvolvido nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, a Associação Capixaba de apoio à Cultura, Educação e Esporte adota uma metodologia orientada à busca da excelência, assim como, no esporte educacional, esporte de rendimento, esporte de participação e esporte de lazer, contemplando todas as fases do ciclo de vida do participante, desde o seu período formativo, onde as habilidades são descobertas, passando pelo estágio de desenvolvimento, até chegar ao nível de alta performance, voltado à conquista de resultados em grandes competições e à construção de uma carreira esportiva de sucesso ou apenas a participação e vivencias em programas de atividade física.
O programa é gratuito e atende crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, e para adultos e terceira idade de 18 a 80 anos, conforme as características de cada território. Os candidatos passam por uma entrevista socioeconômica, em que são aplicados testes motores gerais na 1ª fase que seguem o protocolo do Ministério do Esporte.
12
Para iniciar as atividades nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, os alunos de 6 a 17 anos devem estar matriculados em uma escola da rede pública ou particular de ensino, já os adultos e terceira idade de 18 a 80 anos preenchem uma ficha cadastral. As aulas são desenvolvidas em módulos práticos e teóricos, que abrangem desde a parte técnica esportiva e seus valores. As práticas pedagógicas nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba são fundamentadas em conceitos e princípios voltados à democratização do conhecimento, com o objetivo de prover
condições para emancipar as pessoas e, assim, transformá-las em agentes de intervenção das suas realidades por meio das atividades esportivas desenvolvidas.
Os profissionais dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba possuem formação acadêmica compatível com as funções que exercem e experiência em suas áreas de atuação. Para a equipe de esporte, é exigida graduação em Educação Física (plena, bacharelado ou em curso, dependendo da função a ser exercida coordenador, técnico desportivo e estagiário), além de experiência mínima de um ano em treinamento de esportes individuais ou coletivos e de dois anos em programas de esporte e em ensino voltado a crianças, adolescentes, adultos e terceira idade.
No caso da equipe multidisciplinar, são requisitos básicos a graduação em sua área de atuação (Pedagogia) e experiência mínima de dois anos em programas sociais e em atendimento a crianças, adolescentes, adultos e terceira idade. Todos os profissionais participam de um processo de formação inicial e passam por supervisão e capacitação semestralmente, realizadas por consultores esportivos especializados em cada modalidade.
Para transmitir este conhecimento às a crianças, adolescentes, adultos e terceira idade, as turmas dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba são compostas de acordo com o nível dos grupos (Iniciação, Intermediário e Avançado), atendendo aos diferentes estágios de maturidade desportiva e estabelecendo um ciclo evolutivo de aprendizado. Os alunos são continuamente avaliados pela equipe e aqueles que apresentam melhor performance têm a possibilidade de participar de competições estaduais, regionais e nacionais em sua modalidade, preparando-se física e emocionalmente para alcançar novos patamares de desempenho.
Além de organizar a participação dos alunos nas competições, custeando inscrições, uniforme, alimentação, hospedagem e transporte, a equipe dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba acompanha os atletas que possuem nas competições toda a estrutura antes, durante e depois dos eventos.
PERFIS DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (Recursos Humanos nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba)
13
Coordenador de Esporte
Atribuições
● Operacionalizar nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, coordenando e avaliando professores e estagiários de esporte.
● Atuar de forma integrada com os demais profissionais visando a atingir os objetivos e resultados (diretrizes e conceitos pedagógicos e técnicos voltados para a excelência).
● Atender alunos, pais e responsáveis vinculados nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba.
● Relacionar-se com a comunidade local e instituições parceiras nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba.
● Organizar eventos esportivos e a participação da equipe dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba em competições e eventos internos e externos oficiais.
Requisitos básicos
● Graduação plena em Educação Física.
● Experiência mínima de 2 (dois) anos em ensino voltado a crianças e adolescentes e em programas de esporte.
● Carga horária - 40 horas semanais.
Técnico desportivo Atribuições
● Operacionalizar as atividades esportivas, com a supervisão da coordenação;
● Ministrar aulas para alunos em nível de iniciação e de treinamento conforme as diretrizes técnicas e pedagógicas nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba.
● Atuar de forma responsável com os alunos, mantendo ambiente de colaboração e aprendizado de excelência.
14
● Registrar as atividades desenvolvidas, conforme normas e rotinas nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba
● Atuar de forma integrada com os demais profissionais visando a atingir os objetivos e resultados (diretrizes e conceitos pedagógicos e técnicos voltados para a excelência).
● Organizar e participar das reuniões com pais e responsáveis, além de cursos e seminários.
● Organizar eventos esportivos da modalidade e participar com a equipe nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba.
● Conhecimento de competições e eventos internos e externos oficiais de sua modalidade.
Requisitos básicos
● Graduação plena em Educação Física.
● Experiência mínima de 1 (um) ano em treinamento de esportes coletivos e individuais. Carga horária
● Professores de Atletismo (2) / Basquetebol (1) / Futsal (2) / Ginástica funcional (2) / Handebol (2) / Jiu-Jitsu (2) / Luta olímpica (2) / Taekwondo (2) / Voleibol (2) com 18 horas semanais por professor, das quais de 3 horas dedicadas a reuniões, preparação de aulas e atendimento a alunos e familiares.
Instrutor de Esporte Atribuições
● Apoiar a execução das atividades esportivas. Acompanhar e apoiar o professor durante as aulas, conforme as diretrizes técnicas e pedagógicas do Programa de Esporte.
● Dar suporte ao professor no registro das atividades desenvolvidas, conforme normas e rotinas nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, bem como no atendimento a alunos e responsáveis vinculados ao Programa de Esporte.
● Atuar de forma integrada com os demais profissionais visando a atingir os objetivos e resultados (diretrizes e conceitos pedagógicos e técnicos voltados para a excelência).
15
● Apoiar a organização de eventos esportivos da modalidade e participar com a equipe nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba de competições e eventos internos e externos oficiais de sua modalidade.
Requisitos básicos
● Experiência mínima de 1 (um) ano em treinamento de esportes coletivos e individuais.
● Experiência mínima de 1 (um) ano em programas de esporte. Carga horária – 30 horas semanais.
Gestor Administrativo Atribuições
● Recepcionar e atender ao público interno e externo, fornecendo as informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação;
● Supervisionar o arquivamento, controle e atualização dos documentos nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, seus alunos e profissionais.
● Realizar a gestão dos recursos humanos, conforme rotinas previstas.
● Atuar de forma integrada com os demais profissionais visando a atingir os objetivos e resultados (diretrizes e conceitos pedagógicos e técnicos voltados para a excelência).
Requisitos básicos
● Ensino Superior completo.
● Experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades administrativas. Carga horária - 40 horas semanais.
Pedagogo Atribuições
● Implementar o processo de gestão da aprendizagem, de modo a garantir o alinhamento das iniciativas educativas às diretrizes e conceitos pedagógicos nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba.
● Propor calendário de atividades dos alunos (inscrições, férias, encontros e recessos).
● Organizar estratégia para avaliação de satisfação de alunos e equipe e acompanhar os índices de evasão e rotatividade dos alunos, evidenciando os motivos de saída dos usuários, a fim de orientar ações preventivas e corretivas.
16
● Atuar de forma integrada com os demais profissionais.
● Organizar e participar das reuniões com pais e responsáveis.
Requisitos básicos
● Graduação em Pedagogia.
● Experiência mínima de 2 (dois) anos em ensino voltado a crianças e adolescentes. Carga horária - 18 horas semanais.
9. JUSTIFICATIVA
O Desenvolvimento deste projeto visa ampliar o acesso de crianças, adolescentes, adultos e terceira idade ao esporte a população dos municípios Guarapari e Serra através de um processo de ensino aprendizagem, que venha a possibilitar vivências múltiplas nas modalidades em questão, mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo um contexto vivido pelos participantes, a fim de proporcionar um desenvolvimento harmonioso e global de todos, respeitando sempre os seus estágios de crescimento e desenvolvimento, possibilitando um aumento do seu vocabulário motor aliado ao aprendizado dos fundamentos exigidos nas modalidades elencadas no projeto.
9.1 - RELEVÂNCIA SOCIAL
17
A Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte é uma organização não governamental, estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, regida por estatuto próprio e pela legislação existente, devidamente regulamentada junto aos poderes federal, estadual e municipal, chamada por Clube Capixaba, a entidade foi fundada no dia 01 de janeiro de 2007, no município de Guarapari, estado do Espírito Santo, Brasil, tendo o intuito de contribuir para o desenvolvimento social através da prática de atividades, culturais, educacionais e desportivas. Nossa missão é promover o desporto, a educação e a cultura, através de uma ótica crítica e construtivista. Cuja nossa vocação em contribuir para o desenvolvimento da sociedade capixaba, utilizando-se dos valores próprios do desporto e da cultura como instrumentos educacionais, colaborando na criação de mecanismos que permitam que a população do estado se identifique com suas representações regionais, elevando o reconhecimento dos valores do Espírito Santo pelo povo capixaba.
Com a expertise na tríade de seu pilar (Educação, Esporte/Saúde e Cultura), o Clube Capixaba desenvolveu e organizou ações, eventos e projetos tanto na formação continuada, eventos esportivos e culturais para a sociedade capixaba e hoje no município da Serra, através do sucesso nos Chamamentos públicos 014, 021 e 022, atendendo mais de 1.500 usuários entre crianças, adolescentes e adultos em atividades esportivas, culturais e educacionais, levando sua filosofia de trabalho a sociedade capixaba, assim, como o gerenciamento de três implementos esportivos na realização de escolas de esportes, organização de eventos esportivos e culturais em Serra/ES.
9.2 – INTERESSE PÚBLICO
A aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover o esporte representa uma das mais magníficas ferramentas para a evolução social da região onde está localizado o acontecimento, pois permite a construção de um senso crítico mais estruturado, tanto na comunidade local - indo da experimentação do “novo” à geração de renda, quanto nos visitantes, que passam a conhecer e reconhecer as potencialidades da cidade visitada através de atividade esportiva.
A aquisição de Materiais Esportivos representa um gigantesco passo para o desenvolvimento da modalidade esportiva na cidade de Guarapari e Serra e no Estado do Espírito Santo, colocando o Município no cenário nacional do esporte de modalidades coletivas e individuais tradicional das Olimpíadas.
Além de atrair centenas de visitantes para o município, fortalecendo a capacidade e abrangência do Place Branding, a prática de esporte, por todas as suas estratégias de ação, aproxima a comunidade local com as modalidades atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol difundida na região, permitindo que a população passe a se identificar com um esporte estonteante, com características simples, que permite seu desenvolvimento em inúmeros núcleos.
18
Prioritariamente a aquisição de Materiais Esportivos será realizado nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, periférica da Cidade, aproximando-se de crianças, adolescentes, adultos e terceira idade que estejam em vulnerabilidade social, sendo um símbolo de resistência, para que estes participantes possam observar o esporte como uma das melhores opções de escolha para a vida.
Os valores investidos na aquisição de Materiais Esportivos representam um aporte no esporte, no lazer, na saúde, na educação e na atração de novos investimentos para a cidade. Ao todo serão 2.500 participantes no projeto e um público espectador de milhares de pessoas, entre munícipes e turistas.
A aquisição de Materiais Esportivos será organizada pela Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte, que é uma Organização não governamental, estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, regida por estatuto próprio e pela legislação existente, devidamente regulamenta junto aos poderes federal, estadual e municipal.
19
Com quatorze anos de fundação, o Clube Capixaba, construiu uma aproximação sólida com a comunidade estadual, realizando inúmeras ações técnicas, de gestão de equipes e eventos, nas mais diversas plataformas esportivas, sendo hoje uma entidade com amplo repertório de parcerias estabelecidas com o poder público, o que credita valor e confiança, quanto à qualidade e fidedignidade que proposto aqui.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | |||
(X) Alto Rendimento | (X) Esporte Educacional | (X) Esporte de Participação | (X) Esporte de Formação |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | |||
( ) Cultura | ( ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | ( X) Saúde |
Justificativa do alinhamento dos Vetores e Núcleos Conceituais | |||
A Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte desenvolve uma metodologia de formação esportiva, que capacita atletas. Também temos mais de 14anos de experiência em formação cultural, esportiva e educacional leva o nosso conhecimento para além dos nossos projetos, com o objetivo de compartilhar nosso conhecimento com as instituições educacionais e esportivas capixabas e nacionais, acreditamos no esporte, na educação e na cultura como fatores de formação da cidadania e da melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e terceira idade. |
A nossa Escola de Esportes ensina ao aluno os fundamentos básicos de 9 modalidades esportivas – atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol. Assim, o aluno é preparado para praticar a modalidade por lazer ou em competições. Também identificamos e acompanhamos os alunos com potencial para a formação de atleta de alto rendimento. Os nossos profissionais são qualificados e atuam dentro dos nossos 3 pilares: Esporte/Saúde, Educação e Cultura.
10. CUSTOS5
Os custos que Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte relaciona, é a estimativa de despesas que seram realizadas na execução de aquisição de Materiais Esportivos para os projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, sendo classificadas em metas e etapas, detalhando os bens e os serviços que serão adquiridos/contratados, além de indicar os prazos de início e de conclusão de cada meta e etapa, conforme planilha disponibilizada abaixo.
10. 1
ORÇAMENTO RESUMIDO | ||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total |
3.3.50.41 | Materiais | - | - | - |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | - | - | - | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ASSESORIA JÚRIDICA | R$ 10.000,00 | ||
TOTAL | R$ 10.000,00 |
10.2
ORÇAMENTO ANALÍTICO
20
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
1 - Núm ero | 2 - Detalhamento da Ação | 3 - Quanti dade | 4 – Unidade de Medida | 5 - Valor Unitári o | 6 – Total (3x4x5) | |
Item | Balizamento | |||||
1. Materiais de Consumo (Exemplo Materiais) | ||||||
1.1 (materiais esportivos) | ||||||
1.2 | bola futsal penalty max 200 | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 15 | Unidade - | R$ 199,90 | R$ 2.998,50 |
1.3 | bola futebol de campo penalty | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 15 | Unidade | R$ 229,90 | R$ 3.448,50 |
1.4 | bola de handebol penalty H2L Suécia Ultragrip - costura à mão | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 10 | Unidade | R$ 165,00 | R$ 1.650,00 |
1.6 | bola de handebol penalty H3L Suécia Ultragrip - costura à mão | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 10 | Unidade | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
1.7 | bola de handebol penalty H3L Suécia Ultragrip - costura à mão | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 15 | Unidade | R$ 255,00 | R$ 3.825,00 |
1.8 | Bola Vôlei Penalty Vp 5000 M X OU BOLA DE VOLEIBOL MIKASA VSO2000 - PADRÃO FIVB | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 15 | Unidade | R$ 170,00 | R$ 2.550,00 |
21
1.9 | Bola de Basquete Oficial T7 masculina | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 13 | Unidade | R$ 230,00 | R$ 2.990,00 |
2.0 | Bola de Basquete Oficial T6 - Feminina | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 13 | Unidade | R$ 220,00 | R$ 2.860,00 |
2.1 | Camiseta para treino personalizada tecido dry | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 400 | Unidade | R$ 39,00 | R$ 15.600,00 |
2.2 | short para treino personalizada tecido dry | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 400 | Unidade | R$ 29,00 | R$ 11.600,00 |
2.3 | Malha Wrestling personalizada | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 55 | Unidade | R$ 149,90 | R$ 8.244,50 |
2.4 | Colchão para Salto em Altura 3,00 x 2,00 x 0,30 ESPUMA D33 | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 1 | Unidade | R$ 5.895,00 | R$ 5.895,00 |
2.5 | Cobrama Spike Trainer | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 1 | Unidade | R$ 5.548,50 | R$ 5.548,50 |
2.6 | Luva de boxe 08 OZ | Item necessário para o desenvolvimento das atividades | 4 | Unidade | R$ 189,00 | R$ 756,00 |
22
esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | ||||||
2.7 | Luva de boxe 12 OZ | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 4 | Unidade | R$ 189,00 | R$ 756,00 |
2.8 | Luva de boxe 14 OZ | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 4 | Unidade | R$ 189,00 | R$ 756,00 |
2.9 | Colete Protetor De Tórax Taekwondo nº 2 | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 2 | Unidade | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
3.0 | Colete Protetor De Tórax Taekwondo nº 4 | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 2 | Unidade | R$ 159,00 | R$ 318,00 |
3.1 | Aparador De Chute | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 2 | Unidade | R$ 159,00 | R$ 318,00 |
3.2 | Manopla alongada aparador de chute | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 2 | Unidade | R$ 179,00 | R$ 358,00 |
3.3 | TENDA PIRAMIDAL 4x4 (COBERTURA E ESTRUTURA) Estrutura tubular galvanizada e lona em PVC | Item necessário para o desenvolvimento das atividades esportivas Valor de referência: pesquisa de preços | 3 | Unidade | R$ 5.800,00 | R$ 17.400,00 |
23
2. Arbitragem (Exemplo Pessoa Física) | ||||||
1.1 | - | - | - | - | - | - |
3. Sonorização (Exemplo Pessoa Jurídica) | ||||||
1.1 | - | - | - | - | - | - |
11. PREVISÃO DE RECEITA6
-
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Os recursos humanos que a Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte atuará diretamente no desenvolvimento e na execução do Plano de Trabalho, será por meio da assessoria jurídica contratada exclusivamente para atuar no Projeto, bem como os que fizerem parte do quadro de funcionários da OSC e estes serão remunerados com recursos do termo de fomento.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor do investimento solicitado pela Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e
Esporte para aquisição de Materiais Esportivos aos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba, segue descrito na planilha abaixo indicando o mês e o ano do repasse:
CONCEDENTE – TESOURO ESTADUAL
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 100.000,00 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
24
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O cronograma de execução apresentado pela Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte foi construído para a distribuição das atividades/ações previstas nos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba. Constitui um instrumento essencial de gestão e, por isso, fora elaborado com critério que são previstos os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS: | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Aquisição dos Materiais | Compra dos materiais esportivos | Empresa | 1 | 15/12/2021 | 30/03/2022 |
2 | Execução das Atividades | Atividades esportivas realizadas com os materiais esportivos adquiridos | Projetos que serão atendidos | 4 | 01/04/2022 | 30/12/2022 |
3 | Prestação de contas Parcial e Final | Relatório Prestação de Contas | dias | 10 | 31/03/2022 | 30/06/2022 |
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A divulgação e identificação dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba se dará, através materiais já produzidos para as ações destes 4 projetos por meio de sua identidade visual como: logotipo, posicionamento nas redes sociais, site da Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte, materiais de divulgação (panfletos, folders, cards e vídeos para redes sociais).
Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
25
(...) Carros ou bicicletas de som (...) Cartazes
(...) Faixas
(...) Banners
(...) Jornais
(...) Televisão
(...) Panfletos
(...) Folder
(...) Rádio
(X) Internet. Especifique: Por meio do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/
(X) Outros. Especifique: Por meio da rede social Instagram: clubecapixaba
Em quais locais ocorrerá a divulgação do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
(x) Escolas
(...) Posto de saúde (...) Comércios
(x) Associações (...) Igrejas
26
(...) Outros. Especifique:
CLUBE
Associação Capixaba de Apoio a Cultura, Educação e Esporte
Tipo de Mídia (cartazes, banners, panfletos, mídia televisiva, Redes Sociais) | Período | Público |
Site | Durante o ano de 2022 | Seguidores do Clube Capixaba |
Durante o ano de 2022 | Seguidores do Clube Capixaba |
16. CONCLUSÃO
Através deste instrumento será formalizada as parcerias estabelecidas pela administração pública na função da Secretária de Esportes (Sesport) em conjunto com organizações da sociedade civil a cargo da Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte (Clube Capixaba) visando a aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover a vivência esportiva para 2.500 participantes dos projetos Vila Nova de Colares, Novo Porto Canoa, Arena Jacaraípe e Clube Capixaba nos municípios de Guarapari e Serra, através de práticas esportivas nas modalidades de atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol, promovendo a cultura esportiva, da atividade física e do lazer, e assim, contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo.
17. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou OSCs da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Vitória, 29 de novembro de 2021. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE APOIO À CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE | |
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | |
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Vitória (ES) , de , Local e Data SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |
Associação Capixaba de Apoio a Cultura, Educação e Esporte – Clube Capixaba
CNPJ: 10.424.458/0001-21