CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM-BA., ESTADO DA BAHIA, situada à
Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX – ME, CNPJ 17.906349/0001-90, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX:00000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 06.026.005-02, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de reboque, para transportar os ônibus de placa OKZ1774, OKZ7243 de Gonçalo para Petrolina e micro ônibus, placa NYK2361 de Caém para Feira de Santana, conforme quantitativos e descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de Serviço de Reboque, para os ônibus escolares de placa OKZ1774, OKZ7243, de Gonçalo para Petrolina- Pe. | SER | 02 | 2.750,00 | 5.500,00 |
02 | Prestação de Serviço de Reboque, para o micro ônibus escolar, de placa NYK2361 de Caém para Feira de Santana – Ba. | SER | 01 | 2.500,00 | 2.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com os serviços prestados, com recurso proveniente do orçamento vigente, da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20502 – Fundo Municipal de Educação. PROJETO/ATIVIDADE: 2020 – Manutenção Precatórios/FUNDEF. PROJETO/ATIVIDADE: 2022 – Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00–Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica
FONTE – 01–Educação 25%; 19–FUNDB 40 e 95 – Ação Judicial FUNDEF – Precatórios.
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários a devida entrega dos serviços licitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da(s) Notas Fiscais/Fatura, após a conclusão das entrega dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Este contrato terá o prazo de execução e vigência até o dia 31 de março de 2018,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela Lei 8666/93 e legislações correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE
ou a terceiros, na entrega dos serviços realizados;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não entrega dos serviços, a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE em face de ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) Entrega dos serviços, no prazo pactuado.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e verificar a perfeita entrega dos serviços deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária à modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária à modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e/ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender a entrega por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pelo serviço prestado até a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, 14 de março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX – ME
TESTEMUNHAS:
RG_
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