MEMORANDO DE ENTENDIMENTO entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS e a TEMPLE UNIVERSITY—OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS e a TEMPLE UNIVERSITY—OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
A Universidade Federal de São Carlos, representada neste ato pela Reitora, Prof.ª Dr.x Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e a Temple University – Of The Commonwealth System of Higher Education, por sua Faculdade de Ciência e Tecnologia, doravante denominada “Temple”, representada neste ato pelo Pró-Reitor Xxxxxxx X. Xxxxxx, doravante denominadas “Partes”, considerando:
A “Parceria para Educação” estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo dos Estados Unidos da América, lançada em 14 de outubro de 1997;
O Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia, celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, a 6 de fevereiro de 1984;
O Memorando de Entendimento na Área de Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em 30 de março de 2007;
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo dos Estados Unidos da América para Programas
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING between the FEDERAL UNIVERSITY OF SÃO CARLOS and the TEMPLE UNIVERSITY—OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
The Federal University of São Carlos, represented in this act by the Rector, Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, and the Temple University – Of The Commonwealth System of Higher Education, for its College of Science and Technology, hereinafter known as Xxxxxx, represented in this act by Provost Xxxxxxx X. Xxxxxx, henceforth named Parties, taking into account:
The “Partnership for Education” entered into by the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the United States of America, launched on October 14th, 1997;
The Science and Technology Cooperation Agreement entered into by the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the United States of America, in Brasília on February 6th, 1984;
The Memorandum of Understanding on Education between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the United States of America, celebrated on March 30th, 2007;
The Agreement for Educational Programs and Cultural Interchange entered into by the Government of the United States of America and
Educacionais e de Intercâmbio Cultural, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2008;
O interesse em expandir a cooperação acadêmica entre Instituições de Ensino Superior dos dois países a fim de promover o conhecimento científico e tecnológico em ambos os países;
O interesse comum das Partes em fortalecer os laços de cooperação entre os dois países e promover o avanço socioeconômico, ambiental, científico, cultural, tecnológico e a produção de inovação e pesquisa aplicada em ambos os países;
O interesse das Partes em construir uma sólida parceria que beneficie profundamente o desenvolvimento dos programas educacionais de ambas as instituições;
Decidem, em entendimento comum e para ser mutuamente benéfico, celebrar o presente Memorando de Entendimento, para Cooperação Acadêmica, Científica, Cultural, Profissional, em Inovação, Criação, Ensino, Extensão e Gestão entre as Partes, de acordo com as seguintes disposições:
CAPÍTULO I
DO ESCOPO DA COOPERAÇÃO
CLÁUSULA 1ª:
As áreas de cooperação abrangidas por este Memorando de Entendimento incluem qualquer campo do conhecimento, escola, faculdade, instituto, departamento, centro ou programa de pesquisa, criação, inovação, ensino, extensão ou gestão que seja considerado de
the Government of the Federative Republic of Brazil, signed in Brasília on May 27th, 2008;
The interest to expand academic cooperation between Higher Education Institutions of the two countries in order to promote scientific and technological knowledge in both countries;
The common interest by the Parties strengthening the ties of cooperation between the two countries, and to promote socio- economic, environmental, scientific, cultural and technological progress and the production of innovation and applied research in both countries;
The willingness of the Parties to build a solid partnership that profoundly benefits the development of educational programs in both institutions;
Decide, in common understanding and in order to be mutually beneficial, to enter into the current Memorandum of Understanding, for Academic, Scientific, Cultural, Professional, Innovative, Creative, Educational, Extension and Management Cooperation and between the Parties, according to the following provisions:
CHAPTER I
THE SCOPE OF THE COOPERATION
ARTICLE 1:
The areas of cooperation covered by this Memorandum of Understanding include whatever field of knowledge, school, faculty, institute, department, center or program of research, creativity, innovation, education, extension or management that is considered to
interesse mútuo e que possa contribuir para o alcance das metas estabelecidas pelas Partes.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA 2ª:
Serão promovidas como itens prioritários as seguintes atividades:
a) Mobilidade e intercâmbio de professores, técnicos, pesquisadores e estudantes do nível de pós-graduação;
b)Colaboração entre professores, pesquisadores, técnicos e estudantes no tocante ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, criação, inovação, ensino de línguas, ensino, extensão, formação de pesquisadores e gestão, especialmente projetos conjuntos;
c) Promoção de eventos científicos;
d)Orientação e coorientação de dissertações/teses de mestrado e doutorado; e participação em bancas examinadoras;
e) Troca de material bibliográfico;
f) Outras formas de cooperação determinadas através de consulta entre as Partes, mediante decisão conjunta.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA 3ª:
As condições relativas à realização de atividades conjuntas, bem como a utilização dos resultados e produção das mesmas, serão decididas de comum acordo e merecerão ampla divulgação interna em ambas as instituições. Os programas, projetos e ações específicos devem ser implementados mediante a celebração entre as Partes de Aditivos a
be of mutual interest and that can contribute to the achievement of the goals established by the Parties.
CHAPTER II
THE AREAS OF COOPERATION
ARTICLE 2:
There shall be promoted as priority items the following activities:
a) Mobility and exchange of faculty, technical staff, researchers and students at and graduate/postgraduate levels;
b) Collaboration between professors, lecturers, researchers, technicians and students regarding the development of projects of research, creativity, innovation, language training, education, extension, researchers training, management, especially joint projects;
c) Promotion of scientific events;
d) Supervision and co-supervision of Master’s and PhD
dissertations/theses; and participation in examination boards;
e) Exchange of bibliographic material;
f) Other forms of cooperation determined through consultation between the Parties, by joint decision.
CHAPTER III
THE METHODS OF COOPERATION
ARTICLE 3:
The conditions related to the realization of joint activities, as well as the utilization of the outcomes and production thereof, shall be decided by common accord and shall merit ample internal disclosure in both of the institutions. The programs, projects and specific actions will be implemented through signing Addendums to this Memorandum of
este Memorando de Entendimento, os quais deverão conter detalhes específicos do respectivo programa, projeto ou ação.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA 4ª:
O presente Memorando de Entendimento não implica nenhum compromisso financeiro por parte de qualquer das Partes interessadas. Projetos que envolvam a obtenção e gerenciamento de recursos financeiros serão objeto de Aditivos a este Memorando de Entendimento. Tais Aditivos deverão detalhar as responsabilidades acadêmicas e financeiras das Partes interessadas e as fontes de financiamentos dos projetos.
CAPÍTULO V
DO INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES, PESQUISADORES, TÉCNICOS E PROFESSORES
CLÁUSULA 5ª:
Em conformidade com o disposto na Cláusula 2ª, as Partes comprometem-se a envidar os esforços possíveis para promover e incentivar o intercâmbio de seus estudantes, pesquisadores, professores e técnicos.
CLÁUSULA 6ª:
Os princípios gerais das ações de intercâmbio desta Cooperação são os seguintes:
§1o. A universidade na qual o estudante, técnico, pesquisador ou professor candidato a intercâmbio estiver regularmente matriculado ou ligado denominar-se-á “instituição de origem”, e a instituição na qual o
Understanding by the Parties which will contain specific details of the respective program, project or action.
CHAPTER IV FINANCES
ARTICLE 4:
The present Memorandum of Understanding does not imply any financial obligation on the part of either of the interested Parties. Projects which involve the procurement and management of financial resources will be subject to Addendums to this Memorandum of Understanding. Such Addendums must detail the academic and financial responsibilities of the interested Parties and the sources of the funding of the projects.
CHAPTER V
THE EXCHANGE OF STUDENTS, RESEARCHERS, TECHNICAL STAFF AND FACULTY
ARTICLE 5:
In accordance with the contents of Article 2, the Parties undertake to make reasonable efforts to promote and encourage the exchange of their students, researchers, faculty and technical staff.
ARTICLE 6:
The general principles of the exchange actions of this Cooperation are as follows:
§1o. The university at which the student, technician, researcher or professor candidate to exchange is regularly enrolled or linked shall be known as the institution of origin and the institution at which the
estudante, técnico, pesquisador ou professor permanecer temporariamente, como estudante, técnico, pesquisador ou professor em intercâmbio, denominar-se-á “instituição anfitriã”. O estudante, técnico, pesquisador ou professor que participar de intercâmbio nesta Cooperação denominar-se-á “intercambista”.
§2o. O objetivo das ações de intercâmbio desta Cooperação é promover e tornar possível o intercâmbio de professores, técnicos, pesquisadores e estudantes do nível de pós-graduação de cada uma das Partes em fluxo contínuo.
§3o. Na seleção dos candidatos, devem ser observados os seguintes princípios:
I. A instituição de origem está incumbida de selecionar os participantes desta Cooperação, tendo liberdade para definir internamente os critérios acadêmico-administrativos que a nortearão;
II. Quando no papel de instituição anfitriã, cada uma das instituições concorda com respeitar a seleção realizada pela instituição de origem;
III. A instituição anfitriã reserva-se o direito de fazer ajustes finais na seleção, de acordo com a disponibilidade de vagas e/ou orientadores nos campos do conhecimento pretendidos;
§4º. Os seguintes princípios devem nortear a Cooperação, salvo quando expressamente previsto de forma diferente em Aditivos a este Memorando de Entendimento:
I. Cada intercambista pode candidatar-se a qualquer curso de pós- graduação oferecido pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Temple e pelo Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos;
student, technician, researcher or professor will stay temporarily, as an exchange student, technician, researcher or professor, shall be known as the host institution. The student, technician, researcher or professor who participates in exchange in this Cooperation shall be known as the exchange person.
§2o. The objective of the exchange actions of this Cooperation is to promote and to make possible the exchange of faculty, technical staff, researchers and students at graduate/postgraduate levels from both Parties on an ongoing basis.
§3o. In the selection of candidates, the following principles should be observed:
I. The institution of origin is in charge of selecting the participants in this Cooperation, being at liberty to define internally the academic- administrative criteria to be used as guidelines;
II. When in the role of host institution, each of the institutions agrees to respect the selection carried out by the institution of origin;
III. The host institution reserves the right to make final adjustments to the selection according to the availability of places and/or supervisors for the proposed areas of study;
§4o.The following principles should guide the Cooperation, unless when explicitly provided differently in Addendums to this Memorandum of Understanding:
I. Each exchange person can apply to any graduate/postgraduate program in the College of Science and Technology at Temple and in the Center for Exact and Technology Sciences at the Federal University of São Carlos;
II. Os créditos obtidos por cada intercambista na instituição anfitriã serão reconhecidos pela instituição de origem e incorporados a seu Histórico Escolar em conformidade com critérios internamente estabelecidos;
III. Após a conclusão do período de intercâmbio, o intercambista deverá retornar à sua instituição de origem. Qualquer extensão da estadia na instituição anfitriã deverá contar com a aprovação prévia das Partes;
IV. Todo intercambista deve observar os procedimentos acadêmicos e normas de conduta da instituição anfitriã, estando sujeito às sanções previstas em seu Regimento;
V. Duração da Estadia. A duração da estadia para estudantes de intercâmbio na instituição anfitriã será́ normalmente de até́ um semestre ou um ano letivo, sujeito à concordância da instituição
anfitriã;
VI. Número de Estudantes de Intercâmbio. Cada instituição pode enviar e aceitar no âmbito deste programa não mais do que dois alunos por ano. As instituições se comprometem a equilibrar o número de estudantes de cada instituição no decorrer da vigência do Acordo. Com a concordância da instituição anfitriã, o número de estudantes de intercâmbio em um determinado ano poderá exceder a dois quando necessário para “equilibrar” o número de estudantes de intercâmbio;
VII.Situação dos Estudantes de Intercâmbio. Cada instituição deve normalmente aceitar estudantes de intercâmbio incoming como alunos não-regulares (isto é, estudantes que não visam à obtenção de um grau ou outra qualificação formal da instituição anfitriã);
II. The credits obtained by each exchange person at the host institution shall be approved by the institution of origin, and incorporated into his or her Academic Record in accordance with established internal criteria;
III. After completion of the exchange period, the exchange person must return to his or her institution of origin. Any extension of time at the host institution must have the prior approval of the Parties;
IV. All exchange persons must obey the academic procedures and rules of conduct of the host institution, being subject to the sanctions foreseen in its Regulations;
V. Duration of Stay. The duration of stay for exchange students at the host institution shall normally be for up to a period of one semester or one academic year subject to the agreement of the host institution;
VI. Numbers of Exchange Students. Each institution may send and accept under this program not more than two students each year. The institutions undertake to balance the numbers of students from each institution over the term of the Agreement. With the agreement of the host institution the number of student exchanges in a particular year may exceed two where it is necessary to “balance” the numbers of exchange students;
VII. Status of Exchange Students. Each institution shall normally accept incoming exchange students as non-regular students (i.e. students who do not aim at obtaining a degree or other formal qualification from the host institution);
VIII.Procedimentos de Aceitação. Os estudantes participantes do VIII. Acceptance Procedures. The students participating in the exchange
programa de intercâmbio nos termos deste Acordo serão selecionados inicialmente pela instituição de origem, e a instituição anfitriã tomará a decisão final de admissão em cada caso. Os
program under the terms of this Agreement shall be selected initially by the home institution, and the host institution shall make the final admission decision in each case. The following selection criteria will generally apply but may be varied in appropriate cases:
seguintes critérios de seleção serão geralmente aplicados, mas poderão variar nos casos apropriados:
(1) Os estudantes deverão ter completado ao menos um ano de atividades universitárias antes da participação no intercâmbio;
(2) Bom desempenho acadêmico, refletido numa média de, no mínimo, 75% ou3,0 no GPA (Média de Notas) nas atividades acadêmicas na instituição de origem;
(3) Os estudantes deverão cumprir a exigência de proficiência linguística estabelecida pela instituição anfitriã.
IX. Programa de Estudos. Cada estudante de intercâmbio deverá estabelecer o programa de estudos na instituição anfitriã em consulta com orientadores acadêmicos tanto da instituição de origem como da instituição anfitriã. Dependendo do programa de estudos, requisitos linguísticos e/ou outros requisitos que podem ser exigidos de acordo com as normas da instituição anfitriã, estudantes de intercâmbio serão normalmente autorizados a se inscrever em atividades acadêmicas, salvo se essas atividades estiverem sujeitas a inscrições limitadas;
X. Histórico Escolar e Reconhecimento Acadêmico. A instituição anfitriã deverá avaliar o desempenho acadêmico de cada estudante de intercâmbio de acordo com suas regras e enviar à instituição de origem o histórico escolar de cada estudante de intercâmbio. A instituição de origem poderá reconhecer os créditos de cada estudante de intercâmbio conforme suas normas;
XI. Mensalidades, Taxas e Despesas. Desde que tenham pagado as devidas mensalidades e taxas à sua instituição de origem, os estudantes de intercâmbio não serão obrigados a pagar mensalidades à instituição anfitriã. Outros custos, incluindo taxas estudantis obrigatórias, taxas específicas de cursos, viagens internacionais, livros, suprimentos, alojamento, refeições, seguro-
(1) Students will have completed at least one year of university work prior to participation in the exchange;
(2) Good academic standing, as reflected by a minimum 75% average or GPA (Grade Point Average) of 3.0 in previous academic work at the home institution;
(3) Students will meet the language proficiency requirement established by the host institution.
IX. Study Program. Each exchange student shall determine the study program at the host institution in consultation with academic advisors of both the home institution and the host institution. Subject to the study program, language requirements and/or other prerequisites may be imposed in accordance with the regulations of the host institution, exchange students will normally be permitted to enter programs unless these programs are subject to limited enrollments;
X. Academic Record and Accreditation. The host institution shall evaluate the academic performance of each exchange student according to its rules and shall send the home institution the academic record/transcript of each exchange student. The home institution may give credit to each student according to its regulations;
XI. Tuition, Fees and Expenses. Provided they have paid the appropriate tuition and fees to their home institution, exchange students shall not be required to pay tuition at the host institution. Other costs, including mandatory student fees, course- specific fees, international travel, books, supplies, lodging, meals, health insurance featuring coverage for medical and mortal remains
saúde com cobertura de repatriação sanitária e funerária, e outras despesas incidentais decorrentes do intercâmbio, serão de responsabilidade do estudante de intercâmbio.
§5o. Ressalvadas as observações contidas nos §§ 3o. e 4o., ambas as instituições comprometem-se a:
I. Orientar o futuro intercambista a respeito da obtenção de visto, imprescindível à sua participação nesta Cooperação;
II. Acolher e orientar o intercambista, assegurando-lhe um programa de orientação acadêmica adequado;
III. Auxiliar o intercambista no que concerne a hospedagem, alimentação, transporte, entre outras orientações acadêmicas e sociais pertinentes;
IV. Garantir ao intercambista acesso a todas as instalações (bibliotecas, computadores, ginásios de esporte, entre outros) nas mesmas bases oferecidas aos seus pares regulares da instituição anfitriã;
V. Ao final de cada período de estudos e quando for o caso, emitir ao intercambista um Histórico Escolar oficial, listando as disciplinas cursadas, a carga horária, o número de créditos e anota final obtida.
CAPÍTULO VI
DO ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES NACIONAIS
CLÁUSULA 7ª:
Cada uma das Partes zelará, em seu próprio país, para que os procedimentos corretos estejam de pleno acordo com as normas e regulamentos nacionais. Isso se aplica, em particular, ao seguinte: concessão de vistos de entrada e permanência, concessão de permissões para realizar pesquisas, aquisição de seguro-saúde e outros requisitos fixados pelas autoridades nacionais e/ou locais.
repatriation, and other incidental expenses arising out of the exchange, will be the responsibility of the exchange student.
§5o. Safeguarding the observations contained in Paragraphs 3 and 4, both institutions undertake to:
I. Advise the future exchange person with regard to obtaining the visa, fundamental to his or her participation in this Cooperation;
II. Welcome and mentor the exchange person, guaranteeing to him or her adequate academic program orientation;
III. Assist the exchange person regarding lodgings, food, transport, among other academic and socially relevant orientations;
IV. Guarantee the exchange person access to all facilities (libraries, computers, gymnasiums, among others) on the same basis offered to his or her regular counterparts of the host institution;
V. At the end of each study period and when applicable, issue to the exchange person an official Academic Transcript, listing the disciplines studied, the workload, the credit weighting, and the final grade obtained.
CHAPTER VI
THE ATTENDANCE TO NATIONAL LEGISLATION
ARTICLE 7:
Each Party shall ensure in its own country that the correct procedures are in full accordance with the national rules and regulations. This applies in particular to the following: granting visa for entry and stay, granting permission to conduct research, obtaining health insurance and meeting other requirements set by the national and/or local authorities.
CAPÍTULO VII
DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
CLÁUSULA 8ª:
A administração das atividades realizadas sob os termos deste Memorando de Entendimento será́ de responsabilidade dos respectivos escritórios de cooperação internacional.
CAPÍTULO VIII NÃO-DISCRIMINAÇÃO
Nenhuma das Partes pode cometer discriminação na execução deste Memorando de Entendimento em razão de raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, deficiência, estado civil ou origem nacional, violando assim qualquer lei ou regulamento federal, estadual ou local aplicável.
CAPÍTULO IX
DA VIGÊNCIA DO ACORDO
CLÁUSULA 9ª:
Este Memorando de Entendimento entra em pleno vigor e efeito legal a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 10:
Este Memorando de Entendimento vigorará por 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, salvo se houver comunicação, por escrito, por uma das Partes na forma do disposto a seguir, sem impedimento às atividades, programas ou projetos em desenvolvimento em tal ocasião.
CHAPTER VII
THE INSTUTITONAL REPRESENTATION
ARTICLE 8:
The administration of the activities undertaken within the terms of this Memorandum of Understanding will be the responsibility of their respective offices of international cooperation.
CHAPTER VIII NON-DISCRIMINATION
Neither Party shall discriminate in the performance of this Memorandum of Understanding because of race, color, sex, sexual orientation, age, religion, handicap, marital status, or national origin in violation of any applicable federal, state or local law or regulation.
CHAPTER IX
THE VALIDITY OF THE AGREEMENT
ARTICLE 9:
This Memorandum of Understanding will have full force and legal effect from the date of its signature.
ARTICLE 10:
This Memorandum of Understanding will be valid for five (5) years from the date of its signature, unless written communication is received by one of the Parties pursuant to the provision below, without impediment to the activities, programs or projects being carried out on that occasion.
Qualquer das Partes pode rescindir este Memorando de Entendimento dando à outra Parte notificação rescisória por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência e aviso de recebimento. Se qualquer das Partes rescindir este Memorando de Entendimento antes do final de um semestre letivo, qualquer estudante então participando de um programa previsto neste Memorando de Entendimento terá a oportunidade de concluir sua mobilidade pelo restante do semestre letivo nos termos deste Memorando de Entendimento. Na hipótese de um descumprimento substancial, qualquer das Partes poderá rescindir de pleno direito este Memorando de Entendimento.
Assinado em nome da Universidade Federal de São Carlos e da Temple, redigido em português e inglês, em duas vias de igual validade.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Universidade Federal de São Carlos
Either Party may terminate this Memorandum of Understanding by giving the other Party ninety (90) days’ written notice of termination along with return receipt. Should either Party terminate this Memorandum of Understanding prior to the end of a semester/term, any student then participating in a program contemplated by this Memorandum of Understanding will have the opportunity to complete their internship for the remainder of that term/semester under the terms of this Memorandum of Understanding. In the event of a substantial breach, either Party may immediately terminate this Memorandum of Understanding.
Signed on behalf of University of Federal de São Carlos and Temple, written in Portuguese and English, both texts having equal validity.
Xxxxxxx X. Mandel Provost
Temple University
Data:
6/20/2024
Date:
Xxxxxx Xxxxxxx
Dean, College of Science and Technology Temple University
6/20/2024
Date: