TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0008/2016
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0008/2016
Termo de contrato de serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano, que fazem entre si o Município de Erval Velho, SC e a empresa T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,
vencedora do Pregão n° 002/2016 (processo licitatório nº 002/2016)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercicio, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA: T.O.S OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 72.332.778/0001-09, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XxXxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo sua sócia administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO prestará serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano no Município, de acordo com a legislação vigente, com periodicidade de 3 vezes por semana, em todo o perímetro urbano do Município de Erval Velho, SC, compreendendo a coleta estimada de 60 toneladas mensais e 02 (duas) vezes por semana na comunidade de Barra Fria compreendendo a coleta estimada de 2 toneladas mensais
1.2. Xxxx Xxxxxxxxxx – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº 10004/97, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
1.3. Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº 10004/97, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O lixo será transportado com meios e equipamentos de transporte hábeis e exclusivos para esta atividade, de propriedade e de responsabilidade de operação da empresa vencedora e o tratamento e destinação final dar-se-á da seguinte forma:
2.1.1. Os resíduos residenciais e comerciais deverão passar por processos de industrialização e compostagem em usina de triagem e os rejeitos destes dois
processos serão destinados a aterro sanitário, com técnicas, equipamentos e instalações adequadas para este fim.
2.2. No caso da empresa possuir equipamentos e/ou veículos terceirizados ou alugados para execução dos serviços, a mesma deverá apresentar o contrato de terceirização ou aluguel, com prazo de validade igual ou superior a 31 de dezembro de 2.016.
2.3. Para a operacionalização do objeto do presente contrato, deverão ser observadas as normas inerentes emanadas, e aplicáveis ao objeto, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA.
2.4.Por determinação da FATMA nos autos dos processos de licenciamento ambiental RSU/0052/CRP e RSU/10193/CRP, nos termos do ofício 282/2015 a empresa T.O.S Obras e Serviços Ambientais Ltda, que detém o aterro sanitário no município de Erval Velho, a titulo de compensação terá que receber o lixo do município de Erval Velho isento de quaisquer custos. Por esta razão a empresa adjudicatária deste certame terá que efetuar a disposição final do lixo sem despesa dos serviços para o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 102.287,24 ( Cento e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) em 11 parcelas mensais de R$ 9.298,84 ( Nove mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
R$ 6.817,61 – materiais/ meio mecânico/ encargos para execução R$ 2.481,23 - mão de obra
26,00 % - BDI
3.2. Conforme consta no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.3. O pagamento será feito com recursos próprios, até o décimo dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.3.1. As notas fiscais para pagamento deverão ser emitidas no último dia de cada mês, pelo preço conforme constar na proposta e no conseqüente termo de contrato.
3.4. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores na vigência deste contrato para o exercício de 2011, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993.
3.5.1. Na hipótese da exceção supracitada, a alteração de valores será comprovada mediante comunicação expressa e assinada pelo proponente, com apresentação de justificativas comprovadas por meio de planilhas de custos de insumos, salários e serviços necessários à execução do objeto, que demonstrem o custo do período atual e anterior à ocorrência da variação, e somente será aplicado após a celebração de Termo Aditivo.
3.5.2. É facultada a administração aplicar percentual de aumento inferior ao verificado através do cálculo das planilhas de custo.
3.6. Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzido do índice os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
3.7. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para a presente licitação, abrangendo o ano letivo do exercício de 2016, com início em janeiro até 31 de dezembro de 2016.
4.2. O presente contrato poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666, de 1993, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
4.3. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
4.4. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou interesse público, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2016, aprovado através da Lei n° 1.411, de 09 de dezembro de 2015, através da seguinte classificação:
Órgão/Unidade: 05.01 / Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos Proj/Ativ: 2.027 / Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos Modalidade: 3.3.90.00.00.00. 00.00.0.0000 / Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O CONTRATADO devera arcar com a garantia dos serviços, com refazimento dos mesmos, se os mesmos apresentarem defeitos, sem ônus à municipalidade.
6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização na prestação dos serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança, não excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no serviço, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
7.1.2. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.2.A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4.Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Erval Velho, SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5.Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6.O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão de seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Herval D’Oeste - SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1.Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
9.2.Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam
Xxxxx Xxxxx, SC, 25 de janeiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício Contratada.
Nome: Xxxxxxxx Piovesan Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx