SUMÁRIO
8'
Ano XI | Edição eletrônica nº 2757 | Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024.
Este documento contém 45 páginas
Edição nº 2757 | Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 | Pág. 1
SUMÁRIO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 01
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 0001/2024
CONTRATANTE (UASG)
CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ (UASG: 929856)
OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CORRELATOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.561,35 (seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 02/02/2024 às 09h Até 08/02/2024 às 09h
PERÍODO DE LANCES
De 08/02/2024 às 09h Até 08/02/2024 às 16h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
LINK DE ACESSO:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
AV . S AN T A C AT AR I N A , 6 2 1 - C E N T RO C Í VI C O ED N O G U I M A RÃ ES
FONE: ( 44) 3629 -1922 - CEP 87200-129 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001 -22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CIANORTE
Instaurado pela Lei Nº 3.487 de 03 de julho de 2010
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:30680085904
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:30680085904 Dados: 2024.02.01 16:27:12 -03'00'
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
7
4. FASE DE LANCES 8
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
6. HABILITAÇÃO 10
7. CONTRATAÇÃO 11
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 6
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Processo Administrativo – CMC n° 002/2024
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 31, de 23 de fevereiro de 2023, Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cianorte nº 006/2023, de 19 de julho de 2023, da IN SEGES/ME no 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 08/02/2024
Link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da fase de lances: às 09h até às 16h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Aquisição de materiais de expediente e correlatos para atender a necessidade da Câmara Municipal de Cianorte, Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Lote 1 | Descrição do objeto | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Caixa c/ 10 Resmas de papel A4 (210mmx297mm), papel alcalino, gramatura 75g/m2, multiuso, aplicação em impressora laser e jato de tinta, que atenda as normas iso9001 e is14001. | Caixa | 14 | 258,57 | 3.619,98 |
02 | Caixa com 50 unidades de caneta esferográfica, cor azul, escrita grossa, corpo em material plástico transparente, sextavado, tampa ventilada, comprimento aproximado de 140mm, com um orifício lateral, gravado no corpo a marca do fabricante, carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio. | Caixa | 06 | 45,12 | 270,72 |
03 | Caneta marca texto, material plástico, tipo fluorescente, diâmetro ponta 4 mm, não recarregável, gravado no | Caixa | 06 | 19,59 | 117,54 |
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
corpo a marca do fabricante, cor amarela, caixa com 12 unidades. | |||||
04 | Corretivo liquido, modelo caneta com ponta metálica fina e corpo flexível, com no mínimo 7 ml de corretivo liquido. | Caixa | 03 | 4,33 | 12,99 |
05 | Papel fotográfico a4, 210mm x 297mm, 180 gramas, brilhante branco, secagem instantânea, embalagem com 50 folhas. | Pacote | 10 | 20,39 | 203,90 |
06 | Clipes para papel, número 2/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 500g | Caixa | 04 | 12,80 | 51,20 |
07 | Clips para papel número 8/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 50 unidades. | Caixa | 02 | 7,33 | 14,66 |
08 | Capa p/ encadernação Polipropileno transparente — tamanho A4 | Unidade | 50 | 0,61 | 30,50 |
09 | Capa p/ encadernação Polipropileno preta — tamanho A4 | Unidade | 50 | 0,53 | 26,50 |
10 | Pilha alcalina, tamanho pequeno AAA, 1,5v. pacote com quatro pilhas. | Pacote | 10 | 9,76 | 97,60 |
11 | Bateria, 12 v, 23A. (Unidades) | Unidade | 10 | 6,43 | 64,30 |
12 | Grampeador Metal Com Base De Plástico, Utiliza Grampo 23/6, 26/6, 23/8 E 24/8. Capacidade De 20 A 40 Folhas. Cor: Cinza ou preto. Modelo/marca de referência: C-15 Cis ou superior. | Unidade | 03 | 51,51 | 154,53 |
13 | Fita adesiva 48mm de largura e 45 m de comp. – transparente. | Unidade | 05 | 5,09 | 25,45 |
14 | Grampo para grampeador tamanho 26/6 em metal galvanizado, pentes com no mínimo 100 grampos, caixa com 5000 unidades. | Caixa | 03 | 6,48 | 19,44 |
15 | Grampo trilhos plásticos, 80mm para arquivar até 200 fls de 75gr, caixa c/ 50 pares. | Caixa | 02 | 17,25 | 34,50 |
16 | Extrator de grampo tipo espátula em aço | Unidade | 05 | 2,45 | 12,25 |
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
inoxidável, dimensão 150 x 15 mm | |||||
17 | Perfurador metálico, médio, para dois furos simultâneos com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 120x105x134 mm, em chapa de aço norma sae 1010/20 (base, alavanca, suporte), fosfatizada, pintura eletrostática, na cor preta. Modelo/Marca de referência: Jocar 93021 ou superior. | Unidade | 02 | 78,67 | 157,34 |
18 | Agenda 2024, capa dura, um dia por página exceto sábado e domingo. medidas aproximadas 145 x 210 mm, capa na cor preta, aproximadamente 159 páginas. | Unidade | 20 | 31,88 | 637,60 |
19 | Pasta de Polipropileno modelo ofício, com abas e fechamento em elástico; translucida; tamanho mínimo 335 mm x 235 mm e espessura: 0.33 mm | Unidade | 15 | 4,85 | 72,75 |
20 | Bobinas térmicas de papel, com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura cada, com durabilidade da impressão de no mínimo cinco anos. | Unidade | 06 | 38,27 | 229,62 |
21 | Envelope saco, material papel kraft, medida 230 x 325 mm. | Unidade | 100 | 0,46 | 46,00 |
22 | Caixa arquivo morto, de papelão reforçado. 250x130x350 mm Marca/modelo de referência: Tilibra, ou equivalente de melhor qualidade. | Unidade | 50 | 6,58 | 329,00 |
23 | Lápis grafite preto, número 02. | Unidade | 06 | 0,64 | 3,84 |
24 | Borracha branca, n.º 40, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis e lapiseira, no tamanho 33x23x8mm. | Unidade | 05 | 0,83 | 4,15 |
25 | Envelope modelo convite colorido, 160mm x 235mm, 80g., cor azul | Unidade | 200 | 1,02 | 204,00 |
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
marinho / creme. | |||||
26 | Pincel atômico 850, cor azul, (unidade). | Unidade | 03 | 3,11 | 9,33 |
27 | Fita adesiva dupla face de alta resistência tipo VHB, 19mm de larg. e 10 m de comp. Marca/modelo de referência: 3M. | Unidade | 06 | 18,61 | 111,66 |
Valor Total | 6.561,35 |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.4.4. Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública mantido pelo TCE/PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de
2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro (conforme § 2º do Art. 29 da IN SEGES/ME nº 073/2022), sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
8.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cianorte, em 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 929856-CAMARA MUNICIPAL DE CIANORTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
01/02/2024 15:50 (v
2.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90003/2023 | 002/2024 |
1. Definição do objeto |
1.1. Aquisição de materiais de expediente e correlatos para atender a necessidade da Câmara Municipal de Cianorte, Estado do Paraná, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
tem Qtde Especificações
01 14 Caixa c/ 10 Resmas de papel A4 (210mmx297mm), papel alcalino, gramatura 75g/m2, multiuso, aplicação em impressora laser e jato de tinta, que atenda as normas iso9001 e is14001.
02 06
Caixa com 50 unidades de caneta esferográfica, cor azul, escrita grossa, corpo em material plástico transparente, sextavado, tampa ventilada, comprimento aproximado de 140mm, com um orifício lateral, gravado no corpo a marca do fabricante, carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio.
03 06 Caneta marca texto, material plástico, tipo fluorescente, diâmetro ponta 4 mm, não recarregável, gravado no corpo a marca do fabricante, cor amarela, caixa com 12 unidades.
04 03 Corretivo liquido, modelo caneta com ponta metálica fina e corpo flexível, com no mínimo 7 ml de corretivo liquido.
com 50 folhas. | ||
06 | 04 | Clipes para papel, número 2/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 500g |
07 | 02 | Clips para papel número 8/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 50 unidades. |
05 10 Papel fotográfico a4, 210mm x 297mm, 180 gramas, brilhante branco, secagem instantânea, embalagem
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
1 de 17
08 50 Capa p/ encadernação transparente — Material em polipropileno, medida aproximada 210mmx297mm tamanho A4
A4 | ||
10 | 10 | Pilha alcalina, tamanho pequeno AAA, 1,5v. pacote com quatro pilhas. |
11 | 10 | Bateria, 12 v, 23A. (Unidades) |
09 50 Capa p/ encadernação preta — Material em polipropileno, medida aproximada 210mmx297mm tamanho
12 03 Grampeador Metal Com Base De Plástico, Utiliza Grampo 23/6, 26/6, 23/8 E 24/8. Capacidade De 20 A 40 Folhas. Cor: Cinza ou preto. Modelo/marca de referência: C-15 Cis ou superior.
13 05 Fita adesiva 48mm de largura e 45 m de comp. – transparente.
14 03 Grampo para grampeador tamanho 26/6 em metal galvanizado, pentes com no mínimo 100 grampos, caixa com 5000 unidades.
15 02 Grampo trilhos plásticos, 80mm para arquivar até 200 fls de 75gr, caixa c/ 50 pares.
16 05 Extrator de grampo tipo espátula em aço inoxidável, dimensão 150 x 15 mm
17 02
Perfurador metálico, médio, para dois furos simultâneos com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 120x105x134 mm, em chapa de aço norma sae 1010/20 (base, alavanca, suporte), fosfatizada, pintura eletrostática, na cor preta. Modelo/Marca de referência: Jocar 93021 ou superior.
18 20 Agenda 2024, capa dura, um dia por página exceto sábado e domingo. medidas aproximadas 145 x 210 mm, capa na cor preta, aproximadamente 159 páginas.
19 15 Pasta de Polipropileno modelo ofício, com abas e fechamento em elástico; translucida; tamanho mínimo 335 mm x 235 mm e espessura: 0.33 mm
20 06 Bobinas térmicas de papel, com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura cada, com durabilidade da impressão de no mínimo cinco anos.
21 100 Envelope saco, material papel kraft, medida 230 x 325 mm.
22 50
Caixa arquivo morto, de papelão reforçado. 250x130x350 mm Marca/modelo de referência: Tilibra, ou equivalente de melhor qualidade.
23 06 Lápis grafite preto, número 02.
24 05 Borracha branca, n.º 40, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis e lapiseira, no tamanho 33x23x8mm.
25
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
2 de 17
200 Envelope modelo convite colorido, 160mm x 235mm, 80g., cor azul marinho / creme.
26 03 Pincel atômico 850, cor azul, (unidade).
27 06 Fita adesiva dupla face de alta resistência tipo VHB, 19mm de larg. e 10 m de comp. Marca/modelo de referência: 3M
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bens de luxo, conforme Decreto Municipal nº 31, de 24 de fevereiro de 2023.
1.3. Natureza da contratação: Aquisição de Bens
1.4. Regime de execução: empreitada por preço unitário
1.5. Prazo de vigência da contratação: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo contrato.
1.6. Tendo em vista este ser um procedimento licitatório de contratação de bens/serviços comuns, o processo é integralmente público, quando do início de sua fase externa. Os documentos processuais fundamentais serão disponibilizados a qualquer interessado, no Portal de Compras Públicas, bem como no sítio oficial da Câmara Municipal de Cianorte, sendo desnecessária a regulação das informações, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011. Portanto, declaramos que as informações contidas nesse processo licitatório não se submetem à nenhuma restrição de acesso elencadas na Lei 12.527/2011, podendo ser publicado seu inteiro teor.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A presente aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal de Cianorte se fundamenta na necessidade de garantir o pleno funcionamento administrativo da instituição, proporcionando um ambiente de trabalho adequado e munindo os colaboradores e vereadores de recursos essenciais para o desenvolvimento de suas atividades.
2.2. Ademais, o objeto desta contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de
2.024 da Câmara Municipal de Cianorte, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: [76416940000128-0-000003/2024];
II) Data de publicação no PNCP: [04/08/2023];
III) Id do item no PCA: [3];
IV) Classe/Grupo: [7510 - ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO];
V) Identificador da Futura Contratação: [929856-90003/2023].
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
3 de 17
3. Descrição da solução
3.1.
Solução escolhida:
Aquisição do presente objeto se dará por meio de Dispensa de
Licitação de acordo com inciso II do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor que será despendido apurado em pesquisa de preços, e inciso XIII do artigo 6º que define como bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
3.1.1. A dispensa eletrônica, dada abrangência de participação, constitui a opção mais econômica, vantajosa e eficiente para a Câmara Municipal de Cianorte.
3.2. Justificativa da escolha: Os itens descritos para aquisição nas quantidades estimadas, estão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, sendo que as quantidades mensuradas estão compatíveis com a média histórica de consumo da instituição nos últimos 03 (três) anos e irão atender adequadamente às demandas formuladas e os benefícios pretendidos, com custos compatíveis que caracterizam economicidade e vantajosidade. Além disso, o presente objeto está classificado como bem comum, de definições usuais de mercado, que permitirá maior funcionalidade e melhores condições para atendimento e desenvolvimento das atividades administrativas desta Casa de Leis.
3.3. Resultados pretendidos: Além de suprir a necessidade de consumo de materiais de expediente durante o ano corrente, a presente aquisição garantir a transparência e a justiça no processo de aquisição, bem como buscar as melhores condições para a administração pública em termos de preço, qualidade e prazo de entrega. Destaca-se, entretanto, outros objetivos específicos que podem ser almejados:
a) Economia Financeira: Busca-se obter os melhores preços para os materiais de expediente, garantindo a entidade pública obtenha um bom custo-benefício.
b) Qualidade dos Produtos: Assegurar que os materiais adquiridos atendam aos padrões de qualidade necessários para o desempenho adequado das atividades, evitando retrabalho e garantindo durabilidade.
c) Concorrência Justa: Promover a concorrência entre os fornecedores, garantindo que todas as empresas interessadas tenham igualdade de condições para participar e apresentar suas propostas.
d) Transparência: Garantir a transparência no processo de compra, permitindo que a sociedade e demais interessados acompanhem e compreendam as decisões tomadas.
e) Eficiência Operacional: Procurar eficiência nos processos de aquisição, assegurando que os materiais sejam entregues no prazo necessário para não interromper as atividades.
f) Conformidade Legal: Certificar-se de que todo o processo de licitação esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, evitando problemas legais no futuro.
g) Sustentabilidade: Considerar critérios sustentáveis na aquisição, como a escolha de materiais e fornecedores que adotem práticas ambientalmente responsáveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
4 de 17
h) Relação de Longo Prazo: Estabelecer relações positivas e de longo prazo com fornecedores confiáveis, visando garantir uma cadeia de suprimentos estável e eficiente.
3.4. Ao alcançar os resultados acima elencados, a Câmara de Cianorte pode otimizar seus recursos, garantindo a continuidade das atividades e o cumprimento de suas responsabilidades de maneira eficaz e transparente.
4. Requisitos da contratação
4.2. Poderão participar dos referidos itens/lotes objeto desta contratação direta
EXCLUSIVAMENTE os Microempreendedores Individuais, Microempresa e/ou Empresa de
Pequeno Porte, desde que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3. Havendo mais de um ITEM/LOTE, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
4.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do presente objeto.
4.5. Garantia da contratação:
4.5.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.
4.6. Das normas de sustentabilidade:
4.6.1. Quando aplicáveis, a CONTRATADA deverá respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade previstos na legislação vigente;
4.6.2. Os bens ofertados sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
4.6.3. Que sejam considerados pela CONTRATADA na formulação da proposta os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.6.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.6.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
5 de 17
5. Modelo de execução do objeto
5.1. O prazo para entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho que será encaminhada através de correio eletrônico (e-mail) ao endereço indicado pela CONTRATADA.
5.1.1. Os itens/produtos deverão ser entregues nos seguintes condições:
Parcela | Composição da parcela | Data de entrega |
1ª | 60% das unidades de cada item | Fevereiro/2024. |
2ª | 40% das unidades de cada item | Outubro/2024. |
5.1.1.1. A entrega será realizada em 02 (duas) parcelas conforme cronograma acima em razão da Câmara de Cianorte não dispor de espaço físico em seu almoxarifado para guarda dos produtos em sua totalidade de forma imediata.
5.1.2. A entrega do objeto será realizada junto a Diretoria de Administração da Câmara Municipal de Cianorte, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx– XX, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs, quando dias úteis, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
5.1.3. Todos os produtos deverão ser novos e sem qualquer uso.
5.1.4. Os produtos deverão estar acondicionados de maneira a evitar a danificação durante os procedimentos de carga, descarga e transporte, inclusive com identificação e caracterização para conferência e recebimento pelo servidor responsável.
5.1.5. As embalagens dos produtos devem conter informações para sua identificação, incluindo marca, modelo e as demais especificações técnicas pertinentes.
5.2. São obrigações do Contratado:
I) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
II) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
III) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
IV) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
6 de 17
V) indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
VI) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII) manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
VIII) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
IX) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
X) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
XII) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
XIII) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.3. São obrigações da Contratante:
I) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos;
II) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
IV) comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
V) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VI) efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
VII) efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
VIII) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
XX) ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
7 de 17
X) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XI) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
5.4. Dos prazos de garantia do (s) objeto (s):
5.4.1. O prazo e as condições de garantia dos itens/produtos do presente objeto obedecerão ao disposto no Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor em vigor (Lei n.º 8.078, de 1990);
5.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.4.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.4.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.4.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. [A1]
5.4.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.4.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.4.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.4.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
8 de 17
5.4.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 10.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.5. Das sanções administrativas:
5.5.1. Garantida a ampla defesa e o contraditório, o licitante e o contratado que incorram em infrações estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.3. Será designado servidor responsável como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens adquiridos, que deverá comunicar as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa fornecedora, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes.
6.5. O representante da Câmara informará as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, indicando data e nome do funcionário eventualmente envolvido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. São atribuições do gestor de contrato:
I – analisar, atestar o cumprimento e vistar a documentação que antecede o pagamento; II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
9 de 17
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII - inserir os dados referentes aos contratos administrativos e os documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
VIII - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pela gestão de materiais, obras e serviços;
IX - outras atividades compatíveis com a função.
6.6. São atribuições do fiscal de contrato:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços ou entrega de bens contratados;
III - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se, de forma isolada ou conjunta com o Gestor do Contrato, a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
XI - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; XII - verificar a correta aplicação dos materiais;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
10 de 17
XIII - requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
XIV - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV - propor à autoridade competente, de forma isolada ou conjunta com o Gestor do Contrato, a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XVI- outras atividades compatíveis com a função.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. Do Recebimento:
7.1.1. Os itens/produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os itens/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
11 de 17
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
7.2. Da Liquidação:
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. 1. o prazo de validade;
b. 2. a data da emissão;
c. 3. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. 4. o período respectivo de execução do contrato;
e. 5. o valor a pagar; e
f. 6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
12 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Do Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, em agência e conta da CONTRATADA.
7.3.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.3.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A3]
7.3.5.1. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato ou nota de empenho para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.3.5.2. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365; TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
7.3.6. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme Norma de Procedimento Fiscal nº 095/2009 e alterações posteriores.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O (s) fornecedor (es) deverá (ão) ser selecionado (s) por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta mais vantajosa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
8.1.1. O fornecedor deverá, ao realizar o cadastro de sua proposta, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
13 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
8.1.1.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.1.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.1.1.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
8.1.1.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
8.1.1.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx
/consultar_requerido.php);
c) Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública mantido pelo TCE/PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx. aspx).
8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.4. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.2.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
14 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
8.2.6. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada e, quando couber, documentação complementar.
8.2.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.2.8. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.3.1. Da Habilitação Jurídica:
8.3.1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;[A1]
Sociedade empresária estrangeira:
portaria de autorização de
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.2. Da Habilitação Fiscal e Trabalhista:
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, conforme alterações da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
8.3.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual do domicílio da empresa;
8.3.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais, e caso exista filial no Município de Cianorte a Certidão Negativa desta também deverá ser apresentada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
15 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
8.3.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.2.6. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura e julgamento, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. Link de acesso: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
8.3.2.7. Comprovante de Inscrição Cadastral Estadual (CICAD) ou Municipal (Cópia do Alvará), referente à inscrição da empresa junto a Receita Estadual ou a Fazenda Municipal.
8.4 - O documento apresentado que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias sob pena de inabilitação da proponente.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 6.561,35
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.561,35 (seis mil, quinhentos e sessenta
e um reais e trinca e cinco centavos),
"CESTA DE PREÇOS."
conforme valores unitários apostos no Anexo I
9.2. A pesquisa de preço para fins de determinação do valor máximo desta contratação foi realizada em conformidade com parâmetros estabelecidos nos incisos I, II, IV e VII do art. 12, do Ato da Mesa nº 006, de 19 de julho de 2023, da Câmara Municipal de Cianorte.
9.3. Os preços unitários e total máximo, foram obtidos a partir da média de preços entre os valores apurados na cesta de preços, conforme mapa comparativo (Anexo I), observada a incidência sobre um conjunto mínimo de três preços válidos, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, oriundos de quatro parâmetros distintos de que trata o art. 12, do Ato da Mesa nº 006.
9.4. Ademais, é imprescindível salientar que a presente pesquisa de preços tem o propósito de identificar os valores estimados do objeto a ser adquirido, não constituindo, necessariamente, o preço final a ser pago pela Administração.
9.5. Neste sentido, no intuito de evitar contratações com eventuais sobrepreços ou elaborar um certame deserto, o critério adotado (média de preços) visa ampliar a possibilidade de participação de diversas empresas no certame, aumentando a competitividade entre os participantes, permitindo que os valores finais, após a fase de lances, sejam mais vantajosos para Administração.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Legislativo de Cianorte.
Classificação Funcional Programática Atividade/ Projeto/Elemento da Despesa Fonte
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
16 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
01.001. 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da Câmara de Vereadores 1001
3.3.90.30.16.00 Material de Expediente
3.3.90.30.26.00 Material Elétrico e Eletrônico
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração
Assinou eletronicamente em 01/02/2024 às 15:50:55.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
17 de 17
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 003 ANEXO I DEMONSTRATIVO VALOR REF.pdf (152.79 KB)
UASG 929856 Termo de Referência 4/2024
Anexo I - 003 ANEXO I DEMONSTRATIVO VALOR REF.
ANEXO I
CESTA DE PREÇOS REF. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – CMC MÉMORIA DE CÁLCULO PARA DEFINIÇÃO DE VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO
Item | Unid. | Especificações | Inciso I, Art. 12, Ato 06/23 | Inciso II, Art. 12, Ato 06/23 | Inciso IV, Art. 12, Ato 06/23 Fornec. 1 | Inciso IV, Art. 12, Ato 06/23 Fornec. 2 | Inciso IV, Art. 12, Ato 06/23 Fornec. 3 | Inciso IV, Art. 12, Ato 06/23 Fornec. 4 | Inciso VII, Art. 12, Ato 06/23 | Média de preços | Valor Total |
01 | 14 | Caixa c/ 10 Resmas de papel A4 (210mmx297mm), papel alcalino, gramatura 75g/m2, multiuso, aplicação em impressora laser e jato de tinta, que atenda as normas iso9001 e is14001. | 247,20* | 188,90 | 273,90 | 264,00 | 298,00 | 259,00 | 279,00 | 258,57 | 3.619,98 |
02 | 06 | Caixa com 50 unidades de caneta esferográfica, cor azul, escrita grossa, corpo em material plástico transparente, sextavado, tampa ventilada, comprimento aproximado de 140mm, com um orifício lateral, gravado no corpo a marca do fabricante, carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio. | 41,59 | 34,79 | 49,90 | 56,00 | 58,74 | 34,90 | 39,90 | 45,12 | 270,72 |
03 | 06 | Caneta marca texto, material plástico, tipo fluorescente, diâmetro ponta 4 mm, não recarregável, gravado no corpo a marca do fabricante, cor amarela, caixa com 12 unidades. | 16,30 | 14,57 | 23,88 | 22,90 | 24,45 | 18,90 | 16,51 | 19,59 | 117,54 |
04 | 03 | Corretivo liquido, modelo caneta com ponta metálica fina e corpo flexível, com no mínimo 7 ml de corretivo liquido. | 2,88 | 2,67 | 3,95 | 10,90 | --- | 2,98 | 2,62 | 4,33 | 12,99 |
05 | 10 | Papel fotográfico a4, 210mm x 297mm, 180 gramas, brilhante branco, secagem instantânea, embalagem com 50 folhas. | 19,38 | 17,79 | 21,50 | 19,55 | 20,60 | 22,90 | 20,99 | 20,39 | 203,90 |
06 | 04 | Clipes para papel, número 2/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 500g | 12,50 | 10,80 | 12,45 | 13,40 | 16,45 | 13,98 | 9,99 | 12,80 | 51,20 |
07 | 02 | Clips para papel número 8/0, em aço niquelado, formato paralelo, embalagem: caixa com 50 unidades. | 4,77 | - | 2,70 | 13,40 | 5,25 | 13,98 | 3,90 | 7,33 | 14,66 |
08 | 50 | Capa p/ encadernação Polipropileno transparente — tamanho A4 | 0,58 | 0,28 | 0,65 | 0,85 | 0,80 | 0,50 | 0,61 | 0,61 | 30,50 |
09 | 50 | Capa p/ encadernação Polipropileno preta — tamanho A4 | 0,81 | 0,28 | 0,65 | 0,50 | 0,59 | 0,50 | 0,41 | 0,53 | 26,50 |
10 | 10 | Pilha alcalina, tamanho pequeno AAA, 1,5v. pacote com quatro pilhas. | 8,29 | 7,49 | 11,85 | 9,90 | 9,50 | 11,98 | 9,30 | 9,76 | 97,60 |
11 | 10 | Bateria, 12 v, 23A. (Unidades) | 5,02 | - | 4,95 | 4,78 | 4,75 | 14,90 | 4,16 | 6,43 | 64,30 |
12 | 03 | Grampeador Metal Com Base De Plástico, Utiliza Grampo 23/6, 26/6, 23/8 E 24/8. Capacidade De 20 A 40 Folhas. Cor: Cinza ou preto. Modelo/marca de referência: C-15 Cis ou superior. | 23,80 | 21,90 | 89,00 | 101,50 | 23,80 | 74,90 | 25,70 | 51,51 | 154,53 |
13 | 05 | Fita adesiva 48mm de largura e 45 m de comp. – transparente. | 4,46 | 3,52 | 7,60 | 4,90 | 6,50 | 4,50 | 4,17 | 5,09 | 25,45 |
14 | 03 | Grampo para grampeador tamanho 26/6 em metal galvanizado, pentes com no | 4,88 | 5,54 | 6,50 | 10,20 | 6,45 | 6,98 | 5,79 | 6,48 | 19,44 |
mínimo 100 grampos, caixa com 5000 unidades. | |||||||||||
15 | 02 | Grampo trilhos plásticos, 80mm para arquivar até 200 fls de 75gr, caixa c/ 50 pares. | 10,63 | 10,99 | 15,25 | 26,85 | 18,45 | 24,90 | 13,70 | 17,25 | 34,50 |
16 | 05 | Extrator de grampo tipo espátula em aço inoxidável, dimensão 150 x 15 mm | 2,09 | 1,64 | 2,25 | 3,50 | 1,50 | 3,40 | 2,75 | 2,45 | 12,25 |
17 | 02 | Perfurador metálico, médio, para dois furos simultâneos com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 120x105x134 mm, em chapa de aço norma sae 1010/20 (base, alavanca, suporte), fosfatizada, pintura eletrostática, na cor preta. Modelo/Marca de referência: Jocar 93021 ou superior. | 42,62 | 31,14 | 88,65 | 145,00 | 81,90 | 61,90 | 99,50 | 78,67 | 157,34 |
18 | 20 | Agenda 2024, capa dura, um dia por página exceto sábado e domingo. medidas aproximadas 145 x 210 mm, capa na cor preta, aproximadamente 159 páginas. | 32,65 | 17,99 | 41,90 | 38,20 | 38,49 | 24,90 | 29,00 | 31,88 | 637,60 |
19 | 15 | Pasta de Polipropileno modelo ofício, com abas e fechamento em elástico; translucida; tamanho mínimo 335 mm x 235 mm e espessura: 0.33 mm | 4,45 | 3,69 | 6,25 | 3,85 | 5,35 | 5,95 | 4,40 | 4,85 | 72,75 |
20 | 06 | Bobinas térmicas de papel, com 300 metros de comprimento e 57 mm de largura cada, com durabilidade da impressão de no mínimo cinco anos. | 33,94 | - | 44,90 | 41,50 | 34,60 | 41,50 | 33,20 | 38,27 | 229,62 |
21 | 100 | Envelope saco, material papel | 0,55 | 0,31 | 0,48 | 0,45 | 0,56 | 0,45 | 0,45 | 0,46 | 46,00 |
22 | 50 | kraft, medida 230 x 325 mm. Caixa arquivo morto, de papelão reforçado. 250x130x350 mm |
37
5,18
3,60
9,45
9,20
5,00
8,65
5,00
6,58
329,00
Marca/modelo de referência: Tilibra, ou equivalente de melhor qualidade.
23
06
Lápis grafite preto, número 02.
0,37
0,28
0,63
1,00
0,50
1,20
0,50
0,64
3,84
24
05
Borracha branca, n.º 40, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, apaga lápis e lapiseira, no tamanho 33x23x8mm.
0,67
0,32
0,80
0,80
1,60
0,80
0,83
4,15
-----
25 200
Envelope modelo convite colorido, 160mm x 235mm, 80g., cor azul marinho / creme.
1,81
0,56
1,10
0,85
1,08
0,95
0,79
1,02
204,00
26
03 Pincel atômico 850, cor azul, (unidade).
2,26
1,93
3,85
4,20
2,99
3,90
2,67
3,11
9,33
27
06
Fita adesiva dupla face de alta resistência tipo VHB, 19mm de larg. e 10 m de comp. Marca/modelo de
referência: 3M.
----
9,45
19,15
5,30
---
34,25
24,90
18,61
111,66
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ 6.561,35
Edição nº 2757 | Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
| Pág.
• Disponível no PNCP valor por resma convertido para caixa.
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA CONTRATO Nº 0XX/2024-CMC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ/MF nº 75.783.688/0001-22, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado em Cianorte, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, à xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxx.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula Primeira: OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CORRELATOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura do referido instrumento contratual, prorrogável por igual período, na forma do Art. 106 Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.1.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
2.1.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Cláusula Terceira: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Cláusula Quarta: SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Cláusula Quinta: PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Sexta: PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Cláusula Sétima: REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
Cláusula Oitava: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Cianorte para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Nona: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Xxxxxxxx Xxxxxx: GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Cláusula Décima Primeira: Das Infrações e Sanções Administrativas
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 0 a 0;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 0 a 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 0 a 0, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
Cláusula Décima Segunda: Da Extinção Contratual
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1.O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto:
12.5.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Cláusula Décima Terceira: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Classificação Funcional Programática | Atividade/ Projeto/Elemento da Despesa | Fonte |
01.001.01.031.0001.2001 | Manutenção dos Serviços da Câmara de Vereadores | 001 |
3.3.90.30.16.00 | Material de Expediente | |
3.3.90.30.26.00 | Material Elétrico e Eletrônico |
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
Cláusula Décima Quarta: DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Décima Quinta: ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Cláusula Décima Sexta: PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
Cláusula Décima Sétima: FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal de Cianorte, em xx de xxxx de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE
Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
AV . SANT A CAT AR INA , 62 1 - CE NT RO CÍVICO EDNO GUI MARÃES
FONE: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - CIANORTE - PR - CNPJ 75.783.688/0001-22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Cianorte
ESTADO DO PARANÁ
TESTEMUNHAS:
AV . S AN T A C AT AR I N A , 6 2 1 - C E N T RO C Í VI C O ED N O G U I M A RÃ ES
FONE: ( 44) 3629 - 1922 - CEP 87200 - 129 - CIANORTE - PR - CNPJ 75. 783.688/ 0001 - 22
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Órgão Oficial
do Município de Cianorte
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Editado por
Secretaria de Comunicação Social
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
Centro Cívico, 100 Cianorte | Paraná | Brasil