CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
OBJETO: Chamamento público, com vistas à “Permissão de Uso”, de 63 (sessenta e três) espaços, destinados para alimentação humana, na modalidade “FOOD TRUCK” nas vias e logradouros públicos do município de Santa Luzia, observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 3.787/2016 e suas alterações.
PRAZO E ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
PRAZO: 30 dias a partir do dia 03/05/2021
HORÁRIO: 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 (Horário de Brasília). ENDEREÇO: Av. VIII, nº. 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia – MG XXX 00.000-000 – Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas
Os (as) interessados (as) deverão entregar o envelope, no local, data e horários indicados acima.
CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Telefone: (000) 0000-0000.
AVISOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO: Os avisos sobre este Chamamento serão publicados no Diário Oficial de Santa Luzia (DOM – SL/MG) e divulgados na internet, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento deste Chamamento e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicados no Diário Oficial de Santa Luzia (DOM – MG) e divulgados na internet, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
SITE PARA CONSULTAS E DOWNLOAD DO EDITAL:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 05 (cinco) dias úteis antes da data inicial fixada para a abertura do envelope de habilitação. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Chamamento Público, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do edital.
EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50,
sediado na Xx. XXXX, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO, Processo Administrativo nº 100/2021, cujo objeto é a Permissão de Uso, de 63 (sessenta e três) espaços, destinados para alimentação humana, na modalidade “FOOD TRUCK”, nas vias e logradouros públicos do município de Santa Luzia, observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 3.787/2016 e suas alterações, no art 113 da Lei Orgânica Municipal e contidas neste edital de Chamamento Público.
1. DA VINCULAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Chamamento dar-se-á conforme regras definidas neste instrumento convocatório, na Lei nº 3.787, de 08 de julho de 2016 e Lei 4.093, de 25 de junho de 2019.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto o preenchimento de 63 (sessenta e três) vagas para a atividade de comércio de alimentos exclusivamente na modalidade varejista - FOOD TRUCKS, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 3787/2016, nas vias e logradouros públicos do município de Santa Luzia, observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 3.787/2016.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Edital de Chamamento Público:
a) Pessoas físicas e jurídicas, enquadradas no art 1º da Lei 3787/2016, interessadas no comércio de alimentos na modalidade automotiva e/ou de tração humana nas vias e logradouros públicos do Município de Santa Luzia, cuja atividade a ser exercida seja compatível com o objeto e os segmentos alimentícios regulados na Lei 3.787/2016, domiciliadas em Santa Luzia e que cumpram as exigências deste Edital.
3.2. Não poderão se inscrever:
a) É vedada a concessão de permissão àquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo na condição de prestador de serviço ou integrante de grupo econômico ligado a fornecedores de mercadorias comercializadas;
b) Menores de 18 anos.
4. DAS VAGAS, CATEGORIAS E CADASTRO RESERVA
4.1. Serão preenchidas 63 (sessenta e três) vagas, sendo 40 vagas na categoria I (veículo automotor) e 23 vagas na categoria II (tração humana).
4.2. Os participantes aprovados no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas que não serão convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas no Protocolo na Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas localizada na xxxxxxx XXXX, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado (anexos).
5.2. As inscrições ocorrerão entre 03/05/2021 a 01/06/2021, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
5.3. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através de procurador constituído por procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples do documento de identidade do candidato e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos no Edital.
5.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4. A inscrição para participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO é gratuita, sendo legítima a cobrança da taxa anual decorrente da permissão de uso do solo, nas vias e logradouros públicos, após eventual habilitação e cadastramento.
5.5. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas nesse Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.6. O candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente.
5.7. Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 do Edital.
5.8. A inscrição é de caráter pessoal e intransferível, sendo expressamente proibida a venda ou o aluguel da permissão/licença, o que, se confirmado, culminará em indeferimento do requerimento, ou na revogação imediata da permissão, caso já deferida, além da aplicação das penalidades previstas na presente Lei e no Código de Posturas do Município, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais pertinentes.
5.9. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio do recurso administrativo previsto no item 12.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas e apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos: Anexo I se pessoa física; e Anexo II, se pessoa jurídica;
6.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular (permissionário) ou comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do titular (permissionário) e comprovante de inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica;
6.1.2 Cópia do comprovante de residência atualizado (de até 90 dias) em nome do requerente ou pessoa do grupo familiar, desde que comprovado o parentesco ou vínculo por meio de documento oficial (certidão de casamento, registro em cartório de união estável e outros), ou no nome do locador mediante apresentação de contrato de locação com firma reconhecida em cartório, ou declaração, com firma reconhecida em cartório, afirmando que o requerente reside com o declarante, junto com comprovante de residência oficial do declarante.
6.1.3 Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, máximo de 03 (três) meses;
6.1.4 Certidão negativa de débito em nome do requerente junto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
6.1.5 Indicação de colaborador, se for o caso, apresentando ao mesmo tempo cópias de documentos constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deste edital;
6.1.6 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRVL em nome do permissionário, devidamente quitadas as suas obrigações tributárias – somente para pretendentes à categoria I; (ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge ou companheiro);
6.1.7 Declaração de que não é detentor de outro termo de permissão, licença ou alvará destinado ao comércio de alimentos em vias e áreas públicas do município de Santa Luzia ou qualquer outro município do Estado de Minas Gerais (ANEXO V);
6.1.8 Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
6.1.9 Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, devidamente registrados;
6.1.10 Cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa jurídica;
6.1.11 É obrigatório ao requerente anexar fotos e fichas técnicas do equipamento a ser utilizado, bem como outros documentos que entender e achar pertinentes a instruir o processo de avaliação da permissão pleiteada;
6.1.12 Toda a documentação (obrigatória e opcional) deverá ser apresentada em fotocópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor da
administração pública municipal mediante a apresentação de cópia e original, sob pena de desclassificação do processo.
6.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do Chamamento Público poderá realizar diligências e sindicâncias com o objetivo de analisar e certificar a fabricação e manuseio dos produtos e serviços relacionados às demais categorias.
6.3. Após a entrega do formulário preenchido e dos documentos, o candidato receberá comprovante de inscrição, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.
6.4. A inscrição do candidato no CHAMAMENTO PÚBLICO implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital e na legislação pertinente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
7.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pelo Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no item 4 deste Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Santa Luzia.
7.1.1. Entende-se que o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas acima citado é a Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas.
7.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO PÚBLICO será instituída por portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia e no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, que acompanhará toda a execução do certame.
8. ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
8.1. A avaliação e classificação dos candidatos serão feitas pela Comissão Especial, no período de 30 dias subsequentes ao término das inscrições.
8.2. A análise de viabilidade do pedido de uso para a determinação do ponto e a classificação, a critério da comissão e conforme o item 8.3.1, levará em consideração os seguintes requisitos:
a) A qualidade técnica da proposta, relacionada aos veículos já homologados junto ao INMETRO e regularizados junto ao DETRAN;
b) A adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento, tento em vista o alimento comercializado;
c) O número de permissões já expedidas;
d) O tempo de residência e domicílio no município de Santa Luzia, ainda que precário, mediante contrato vigente;
e) Filiados ou associados junto à entidade de classe representativa, do ramo alimentício, sediada no município;
f) Tempo de exercício da atividade de comércio de alimentos com via ou logradouro público no município de Santa Luzia, comprovado mediante
apresentação de licença, alvará ou permissão já deferida anteriormente pela administração pública municipal, ou mediante outro critério comprobatório definido pelo Poder Executivo;
g) Tempo de exercício da atividade de que trata esta lei, comprovado mediante apresentação de licença, alvará ou permissão já deferida anteriormente;
h) Só será deferida a viabilidade do pedido aos veículos devidamente emplacados pelo órgão competente no município de Santa Luzia.
8.3. A Comissão Especial de Acompanhamento atribuirá nota para cada um dos critérios acima e a soma das notas, em ordem decrescente, constituirá o resultado final da classificação.
ITEM | CRITÉRIOS | DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO |
A | Qualidade técnica da proposta | 0 (zero) ponto - não atende |
05 (cinco) pontos - atende parcialmente | ||
10 (dez) pontos - atende completamente | ||
B | Adequação do equipamento | 0 (zero) ponto - não adequado |
05 (cinco) pontos - adequado, mas em mau estado de conservação | ||
10 (dez) pontos - adequado e em bom estado de conservação | ||
C | Número de permissões | 0 (zero) ponto - não adequado |
01 ponto pra cada permissão concedida | ||
D | Tempo de residência no município | 0 (zero) – não adequado |
05 pontos - para 01 a 05 anos de residência | ||
10 pontos - para 05 anos e um dia ou mais anos de residência |
E | Xxxxxxx ou associado junto à entida- de do ramo alimentício, sediada no município de Santa Luzia | 0 (zero) ponto - não possui |
05 (cinco) pontos - possui uma ou mais filia- ções ou associações | ||
F | Tempo de exercício da atividade de comércio de alimentos em via ou logradouro público no município de Santa Luzia | 0 (zero) ponto - não possui |
05 (cinco) pontos - para cada ano de exercício | ||
G | Tempo de exercício da atividade de que trata a lei apresentando licença | 0 ( zero) - não possui |
01 ponto - para cada ano de exercício | ||
H | Veículo devidamente emplacado pelo órgão competente no município de Santa Luzia | Não emplacado em Santa Luzia – Eliminado |
8.3.1 Todos os critérios estabelecidos no item 8.3 são classificatórios, com exceção da alínea h, que é eliminatória.
8.3.2 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato de maior idade.
8.4. Poderá ser realizada vistoria no local de produção se solicitado pela Comissão Especial de Acompanhamento.
09. DO CADASTRAMENTO DO PROJETO SIMPLIFICADO DE INSTALAÇÃO
9.1 O Projeto Simplificado de Instalação que consiste na apresentação de fotos com detalhamento do local da instalação, que deverá atender à modalidade pretendida e/ou a mercadoria comercializada, faz parte do cadastramento.
9.2. O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas convocará os candidatos habilitados neste CHAMAMENTO PÚBLICO, por ordem de
classificação, para o cadastramento, indicando a data e o horário em que deverão comparecer ao Departamento.
9.3. O cadastramento junto ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação registrará todas as informações pessoais do interessado e de seus colaboradores, os produtos a serem comercializados, as dimensões do veículo em metros quadrados, o prazo de vigência correspondente além de outras informações relevantes.
9.4. Após o deferimento do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, o interessado deverá solicitar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para recolhimento da taxa pela permissão de uso, que será lançada da forma constante na tabela do Anexo VIII, da Lei nº 3160/2010, Código Tributário Municipal, nos termos de seu artigo 200.
9.4.1. A taxa será paga de uma só vez por ocasião da outorga do Termo de Permissão de Uso - TPU, e nos exercícios seguintes, até a baixa do termo.
9.4.2. A taxa de licença, no caso de solicitação de participação temporária em eventos realizados nas vias e logradouros públicos, será lançada da forma constante na tabela do Anexo XII, da lei nº 3160/2010, Código Tributário Municipal.
9.5. Após o deferimento da permissão de uso por parte do Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, deverá o interessado agendar vistoria prévia do equipamento junto à Diretoria de Vigilância Sanitária, a ser realizada no pátio da prefeitura.
9.6. O alvará sanitário será emitido caso não haja irregularidades/ressalvas após a vistoria, e mediante apresentação dos comprovantes de seu pagamento, conforme Lei 2807, de 26 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3490, de 12 de junho de 2014, e o pagamento da taxa de permissão de uso.
9.7. De posse do alvará sanitário e da guia quitada da Taxa de Permissão de Uso, o permissionário deverá agendar a retirada do Termo de Permissão de Uso, junto à Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas, conforme Anexo IV, necessário para comércio de alimentos, e documento indispensável para a instalação de equipamentos nas vias e áreas públicas, bem como para o início das atividades e identificação completa do permissionário, do seu local de instalação e produtos autorizados a comercializar.
9.7.1 - O deferimento por parte do Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas, a comprovação do pagamento da taxa de permissão de uso e o alvará sanitário darão ao interessado o direito de obter a permissão de uso do espaço público.
9.8. A Diretoria de Vigilância Sanitária, a partir da emissão da licença sanitária, poderá realizar fiscalização “in loco”, ocasião em que, sendo detectadas irregularidades, o permissionário terá o prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas) para regularização, sob pena de ter a permissão de uso revogada, podendo ter sua atividade suspensa de imediato até a regularização, considerando a gravidade desta.
9.9. Caso o candidato convocado não compareça no dia e horário marcados, ou o seu Procurador legal, na forma do item 5.3, perderá o direito de cadastrar- se no âmbito do chamamento correspondente, devendo o Departamento de
Fiscalização de Obras e Posturas - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação convocar o classificado seguinte.
9.10. O interessado deverá solicitar perante o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sua credencial, prevista no anexo deste edital, que deverá ser afixada em local visível no veículo.
9.12. Após a entrega do termo de permissão de uso, haverá reunião com todos os permissionários, no auditório central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia com data e hora a ser divulgado posteriormente para capacitação junto a Vigilância Sanitária.
9.12.1 A reunião mencionada no item 9.12, poderá ocorrer virtualmente ou presencialmente, por decisão do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, visando a não aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente, tendo em vista o cenário de pandemia que está instalado no país.
10. DO PRAZO
10.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua homologação.
10.2 O termo de permissão de uso terá até 12 meses de vigência, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, com no mínimo 30 dias de antecedência do vencimento, conforme art. 24, parágrafo único da Lei 3787/2016.
10.3 O prazo total da permissão de uso será de cinco anos, inclusive com as eventuais prorrogações, após este período o interessado deverá se submeter a novo chamamento público.
10.3.1 O prazo total de permissão de uso terá seu início a partir da data da emissão do Termo de Permissão de Uso.
11. DOS DEVERES E VEDAÇÕES AOS TITULARES DO LICENCIAMENTO
11.1. Os titulares da permissão para exercício da atividade, objeto do Edital, devem cumprir todas as regras dispostas na Lei n° 3.787/2016 com suas eventuais alterações e Lei nº 4.093/2019 e nas demais normas aplicáveis.
12. DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. É facultada ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:
a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
b) RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do resultado de cada fase do presente Edital.
12.2. Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados, por escrito, aos cuidados da “Comissão Especial do CHAMAMENTO PÚBLICO
FOODTRUCK - SEDUH”, no setor de protocolo da sede da Prefeitura de Santa Luzia, situado na Xx. Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, CEP: 33.045-090, no horário das 08:00 às 17:00 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
12.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.
12.4. A decisão do recurso será proferida pela Comissão Especial e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
12.5. Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo quando decorrentes da fase de inscrição.
12.6. A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A solicitação de baixa antes do vencimento do Termo de Permissão de Uso deverá ser encaminhada ao Departamento de Fiscalização e Posturas, que procederá à análise de pendências para a concessão da baixa.
13.2. O CHAMAMENTO PÚBLICO será regido pelo Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
13.3. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanharem todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.
13.4. É facultado ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.5. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, com exceção daqueles previstos de forma diferente neste edital.
13.5.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente da Prefeitura do Município de Santa Luzia.
13.6. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
13.7. As consultas porventura encaminhadas ao Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação serão respondidas e levadas ao conhecimento público, sem identificação do consulente, por meio de publicação no site da Prefeitura de Santa Luzia.
13.8. Os casos omissos, regulamentações e eventuais dúvidas surgidas quanto a este Edital serão conduzidos à avaliação da Comissão Especial de Acompanhamento.
13.9. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá, a qualquer tempo, por meio de ato administrativo fundamentado, revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá-la, na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação.
13.10. Não será permitido o trabalho de menores na forma do art 7º XXXIII da CF e art 67 do ECA.
13.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.
13.12 Fazem parte do presente Edital os Anexos I, II, III, IV e V.
Santa Luzia, 03 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO I - CHAMAMENTO PÚBLICO “FOOD TRUCK” Nº 01/2021/ SEDUH REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas.
Eu , portador do RG nº inscrito no CPF sob o nº
estado civil , profissão , residente na
nº bairro , na cidade de Santa Luzia, CEP , telefone , celular
, venho respeitosamente solicitar minha inscrição no cadastro da atividade comercial de alimentos na modalidade automotiva ou de tração humana nas vias e logradouros públicos deste município, onde irei comercializar o(s) segmento(s) de
(máximo de três, conforme art. 6º da lei 3.787/2016) e uso de metros quadrados de solo.
Especificação detalhada dos segmentos da atividade:
Categoria de equipamento a ser utilizado:
( ) Categoria I (Veículo automotor) ( ) Categoria II (Tração humana) Período de Trabalho:
( )Diurno
( )Noturno
Local de Trabalho: Opção 1
Opção 2 -
Obs.: Sugere-se o preenchimento da opção 2, para o caso de haver outro interessado pelo mesmo local, de acordo com a classificação. A determinação do ponto será avaliada pelo item 8 do Edital de Chamamento Público 001/2021.
Nestes Termos, peço deferimento.
Santa Luzia/ MG, de de
Assinatura do Interessado
ANEXO II - CHAMAMENTO PÚBLICO “FOOD TRUCK” Nº 01/2021/ SEDUH REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas.
Eu , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , estado civil , profissão , residente na
, nº , bairro , na cidade de Santa Luzia, CEP , telefone , celular , representante legal da Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ, sob o nº , venho, respeitosamente, solicitar a inscrição no cadastro da atividade comercial de alimentos na modalidade automotiva ou de tração humana nas vias e logradouros públicos deste município, onde será comercializado o(s) segmento(s) de (máximo de três, conforme art. 6º da lei 3.787/2016)
e uso de
metros quadrados de solo.
Especificação detalhada dos segmentos da atividade:
Categoria de equipamento a ser utilizado: ( ) Categoria I (Veículo automotor)
( ) Categoria II (Tração humana)
Período de Trabalho:
( )Diurno
( )Noturno
Local de Trabalho: Opção 1
Opção 2 -
Obs.: Sugere-se o preenchimento da opção 2, para o caso de haver outro interessado pelo mesmo local, de acordo com a classificação. A determinação do ponto será avaliada pelo item 8 do Edital de Chamamento Público 001/2021.
Nestes Termos, peço deferimento.
Santa Luzia/ MG, de de
Assinatura do Interessado
ANEXO III - LISTA DE DOCUMENTOS
( ) Cópia do RG ( ) Cópia do CPF
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
( ) Cópia de comprovante de residência recente (de até noventa dias) em nome do requerente ou pessoa do grupo familiar, desde que comprovado o parentesco ou vínculo por meio de documento oficial (certidão de casamento, registro em cartório de união estável e outros), ou no nome do tocador, mediante apresentação de contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
( ) Certidão negativa de débito em nome do requerente junto à Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
( ) Apresentação de cópias dos documentos do auxiliar, se houver indicação.
( ) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRVL em nome do permissionário, ou, se casado ou em união estável, em nome do cônjuge, devidamente quitadas as suas obrigações tributárias, para pretendentes à Categoria I, conforme art. 13, da Lei nº 3787/2016.
( ) Declaração de que não é detentor de outro termo de permissão, licença ou alvará destinado ao comércio de alimentos em vias e áreas públicas do município de Santa Luzia ou qualquer outro município do Estado de Minas Gerais (ANEXO V).
( ) Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, máximo de 03 (três) meses.
( ) Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
( ) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, devidamente registrados.
( ) Cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa jurídica.
( ) Fotos e fichas técnicas do equipamento a ser utilizado, bem como outros documentos que entender e achar pertinente a instruir o processo de avaliação da permissão pleiteada. (Ver item 8 do Edital)
Obs.: Xxxx a documentação deverá ser apresentada em fotocópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor da administração pública municipal mediante a apresentação de cópia e original, sob pena de desclassificação do processo (art. 13 da lei 3787/2016).
Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas
Conferido por em
/ /
Juntar ao processo administrativo nº 100/2021
ANEXO IV - CHAMAMENTO PÚBLICO “FOOD TRUCK” Nº 01/2021/SEDUH TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, com sede na Xxxxxxx XXXX, 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - Xxxxxx Xxxxxxx
Vacchiano, brasileira, portadora da cédula de identidade 6.883.840, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, conforme competência delegada no Decreto Municipal nº 3611/2020, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado,
, brasileiro(a), estado civil, , profissão , portador da cédula de identidade -
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Xxx xx , xxxxxx
, Xxxxx Xxxxx/XX XXX ,xxxxxxxxx denominado PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por meio da Lei Municipal nº 3787/2016 que “Disciplina a atividade comercial de alimentos na modalidade automotiva e de tração humana nas vias e logradouros públicos do município de Santa Luzia – MG”, o MUNICÍPIO confere ao PERMISSIONÁRIO, a título precário, a permissão de uso de espaço público para fins de instalação da atividade comercial de alimentos na modalidade automotiva e de tração humana.
Parágrafo único - O presente termo autoriza o PERMISSIONÁRIO ao exercício da atividade comercial de venda de ,
com emprego de veículo na Xxxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx , Xxxxx Xxxxx/XX, com área de m², pelo período de às horas.
CLÁUSULA SEGUNDA: A permissão ora ajustada vigorará de _ a
, quando, ao final, o PERMISSIONÁRIO deverá desocupar a área, independente de aviso ou notificação.
Parágrafo único – A permissão poderá ser prorrogada mediante requerimento e justificativa do permissionário, com posterior deferimento pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMISSIONÁRIO se obriga a manter a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim a devolvendo ao Município de Santa Luzia, findo o prazo estabelecido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA: o PERMISSIONÁRIO somente poderá utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PERMISSIONÁRIO não poderá efetuar qualquer outra construção ou executar benfeitorias na área objeto da presente permissão.
CLÁUSULA QUINTA: ficará a cargo do PERMISSIONÁRIO o pagamento dos tributos municipais eventualmente incidentes sobre a atividade que irá desenvolver na área.
CLÁUSULA SEXTA: findo o prazo da presente permissão ou rescindida por qualquer motivo, obriga-se o PERMISSIONÁRIO a desocupar a área ora cedida, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: findo o prazo da permissão e não tendo o PERMISSIONÁRIO efetuado a retirada das instalações realizadas na área, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA: o PERMISSIONÁRIO deverá cumprir todas as exigências técnicas de segurança e higiene, nos termos das normas exigentes no Código de Posturas do Município de Santa Luzia, bem como deverá respeitar o disposto na Lei Municipal nº 3.787/ 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO: o descumprimento de qualquer disposição da Lei 3.787/2016 ocasionará a imediata revogação do presente termos, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA OITAVA: o PERMISSIONÁRIO arcará com o pagamento de tributos inerente à sua atividade, bem como despesas decorrentes do uso de água e energia elétrica, para instalação e funcionamento de sua atividade comercial, perante os órgãos públicos competentes.
E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os efeitos de direito.
Santa Luzia, 03 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PERMISSIONÁRIO
CREDENCIAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEDUH
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº /ANO/SEDUH | Validade: | |
Nome: | ||
Documento de identidade: | CPF: | |
Atividade permitida: Comércio varejista de | ||
Auxiliar (es) – Nome/CPF/ Documento de identidade: Lei Municipal número 3.787 de 08 de julho de 2016 | ||
Local permitido: Rua – Bairro – Santa Luzia/MG | ||
Tipo de veículo: Veículo | Metragem de uso permitida: m² | Horário de trabalho: às horas |
Santa Luzia, de de 2021 Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano Competência delegada no Decreto Municipal nº 3.611/2020 |
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO É DETENTOR DE OUTRO TERMO DE PERMISSÃO, LICENÇA OU ALVARÁ DESTINADO AO COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Eu, ,
(estado civil) , inscrito no CPF sob o nº
. . - , RG nº , residente e domiciliado no endereço
,nº , bairro , no município de Santa Luzia – MG, declaro para os devidos fins, que não possuo outro TERMO DE PERMISSÃO, LICENÇA OU ALVARÁ DESTINADO AO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA OU QUALQUER OUTRO MUNICÍPIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Data: / / .
Assinatura do declarante