Modalidade: CARTA CONVITE
Modalidade: CARTA CONVITE
Tipo: MENOR PREÇO/REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
Processo: Nº CC11/19 – SEMED/PMC
Objeto: REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX.
Requisitante: Secretária Municipal de Educação. Data/horário de recebimento da Documentação e Proposta: Dia 23/09/2019, às 15h:00min, horário de Brasília.
Local da Licitação: Sala da Comissão Permanente de Licitações, prédio da Prefeitura Municipal de Cametá, sito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Cametá– PA.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, estado do Pará, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº 046/2019, de 07 de fevereiro de 2019, torna público que realizara licitação para contratação de empresa especializada em REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX, de acordo com as especificações contidas nesta CARTA CONVITE e seus ANEXOS, no dia 23/09/2019, às 15h:00min, horário de Brasília, licitação na modalidade CARTA CONVITE do Tipo MENOR PREÇO/REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, tendo por fundamentos legais a Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar Federal n° 123/2006, demais legislação pertinente e as condições e exigências contidas nesta CARTA CONVITE e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX, conforme projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos constantes dos anexos desta CARTA CONVITE, que são partes integrantes e indivisíveis do presente instrumento convocatórias.
1.2. As especificações dos serviços, objeto desta Carta Convite, estão contidos nos respectivos projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos.
2. DO PRAZO
ITEM | OBJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX. | 90 DIAS |
3. DO VALOR
3.1. O valor global máximo estimado para os Itens da presente licitação será de R$ 222.240,30 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA CENTÁVOS).
3.2. Fica determinado, com base no art. 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que será desclassificada a proposta de preços, cujo o valor global proposto seja:
a) Superior ao valor estimado, conforme indicado neste item.
b) Manifestamente inexequível assim considerado aquele valor que não demonstre a viabilidade de execução da obra.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Para habilitar-se aos procedimentos da contratação, ora pretendida, solicita- se que os interessados realizem a devida visita técnica ao local da obra em destaque.
4.2. Ao interessado que realizar a respectiva visita técnica será emitida a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA firmada por servidor da PREFEITURA MUNICIPALDE CAMETÁ, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira.
4.3. A visita “in loco” poderá ser feita em até três dias úteis, anteriores a data de abertura deste certame, conforme agendamento a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Terras, Transportes e Obras - SETTOB, por um RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa licitante, mediante comprovação de tal condição no ato da visita, através da apresentação da Certidão de Registro da empresa no CREA e/ou CAU, constando o nome do referido responsável, e sob supervisão de engenheiro responsável indicado pela SETTOB.
4.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e pelo sócio majoritário da licitante, ambos com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros (Declaração de Conhecimento das Condições do Local - Anexo III).
4.5. Cada profissional só poderá representar uma única empresa.
5. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS REQUISITANTES
5.1. O objeto desta licitação está sendo requisitado pela seguinte unidade orçamentária:
a) Secretária Municipal de Educação
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preços, relativos ao presente certame, será realizada em ato público na data, horário e local a seguir descritos:
a) Data: 23/09/2019;
b) Horário: 15h:00min, horário de Brasília;
c) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Gentil Bittencourt, nº 01, bairro Centro, CEP 68.400- 000, Cametá– PA.
6.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro dia a ser definido pela CPL.
7. DO ACESSO AOS TERMOS DA CARTA CONVITE
7.1. Os termos da presente Carta Convite estarão disponíveis, para consulta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Prédio da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Gentil Bittencourt, nº 01, bairro Centro, CEP 68.400- 000, Cametá– PA.
7.2. O interessado em participar deste certame fica obrigado, a enviar para o email da CPL: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, informações por escrito contendo seu telefone e e-mail para que, havendo alteração nos termos da presente Carta Convite ou qualquer interposição de recurso, possa o licitante ser informado, a tempo, a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente CARTA CONVITE protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao PRESIDENTE da CPL decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias antes da data para abertura dos envelopes de habilitação.
8.2. As impugnações deverão ser dirigidas ao PRESIDENTE DA CPL, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar a empresa ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato de convocação.
8.3. As impugnações intempestivas não serão conhecidas.
8.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. Este processo licitatório está amparado na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicáveis a este evento.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente, sob a seguinte rubrica:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 12.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOL. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Classificação Funcional: 12.361.0403.2.088 – CONST. REFORMA E AMPLI. DE UNID. ESCOLARES – FUNDEB.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com a prestação de serviços relativos ao objeto desta licitação e que, observada a necessária habilitação.
11.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
b) Xxxxxx tido decretado a sua falência.
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Cametá, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em nível Federal, Estadual ou Municipal, bem como firmas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e estrangeiras que não funcionem no país.
d) Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Cametá.
12. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DE SEU REAJUSTE
12.1. Os preços relativos aos serviços, ora licitados, deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, e, durante a validade do contrato, serão fixos e irreajustáveis.
12.2. Fica, entretanto, ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, “d” da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.3. Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de redução ocorrido nos preços dos serviços.
13. DA EXECUÇÃO DA OBRA
13.1. A obra, objeto deste certame, será executada conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Carta Convite e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
13.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnicas e profissionais relativas a eventos desta natureza.
14. DO RECEBIMENTO DA OBRA
14.1. Concluída a obra, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura Municipal, afim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
14.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até 15 (quinze dias) após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da Obra e Fiscal do Contrato.
14.3. Havendo restrições na obra entregue, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
14.4. Não havendo restrições na obra entregue ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
15. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA CONCLUÍDA
15.1. Durante doze meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços..
16. DO PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DA OBRA
16.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com:
a) A apresentação do respectivo Termo de Entrega da Obra contendo os quantitativos e valores da obra executada.
b) A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
c) A lavratura da respectiva liquidação da obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura.
d) A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
e) A apresentação dos comprovantes dos pagamentos de salários e do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e o FGTS dos trabalhadores da obra, referentes ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas.
f) Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
g) A apresentação, quando for o caso, do termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa de empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão do Município de Cametá.
h) A apresentação, no primeiro pagamento, da certidão de matrícula da obra junto ao INSS e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso.
i) A apresentação, em cada pagamento, das Certidões de Regularidade como INSS, FGTS e Tributos Federais.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo e atestada pelo Fiscal da Obra.
16.3. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
16.4. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
17. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. A presente licitação não importará, necessariamente, na contratação da adjudicatária podendo a Prefeitura de Cametá reduzir ou aumentar seus quantitativos na forma do que estabelece o art. 00 § 0xxx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/1993.
17.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de contrato, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, cuja minuta faz parte desta Carta Convite (Anexo I).
17.3. Após homologação da CARTA CONVITE, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
17.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, é facultado à PREFEITURA, quando a convocada não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes para celebrar o contrato, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.
18. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Imediatamente, após a sessão de abertura, os documentos de Habilitação (envelope N°01) e das Propostas de Preços (envelope N° 02), deverão ser apresentados, obrigatoriamente, ao mesmo tempo à Comissão de Licitação em envelopes distintos e separados, lacrados e rubricado em seus fechos, no local, data e horário marcados para a data de sessão de abertura do presente processo, com os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N° 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ CARTA CONVITE Nº CC11/19 – SEMED/PMC
DATA E HORA DE ABERTURA: 23/09/2019 - 15h:00min, horário de Brasília
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
b) ENVELOPE N° 02
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ CARTA CONVITE Nº CC11/19 – SEMED/PMC
DATA E HORA DE ABERTURA: 23/09/2019 - 15h:00min, horário de Brasília
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
19. DA IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES
19.1. Para se credenciar aos atos a serem praticados na sessão pública deste processo licitatório, o representante da licitante deverá, no início da sessão, apresentar ao Presidente da CPL os seguintes documentos, conforme a sua qualidade de representação:
19.2. Quando sócio titular da empresa:
a) Documento oficial de identidade pessoal do titular da empresa licitante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) Contrato social ou documento equivalente e respectivas alterações (em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada dos originais correspondentes), registrados no órgão competente, no qual constem poderes de representação atribuídos à pessoa que está representando-a neste processo.
19.3. Quando não sócio titular da empresa:
a) Termo de Credenciamento (reconhecido em cartório) ou procuração pública ou particular (esta reconhecida em cartório), editados pela empresa licitante, atribuindo poderes suficientes ao representante para que o mesmo possa
representá-la junto à Prefeitura Municipal de Cametá no que diz respeito aos atos a serem praticados na execução de licitação;
b) Documento oficial de identidade do representante (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original);
c) Contrato Social ou documento equivalente da empresa representada, acompanhado das alterações realizadas, registrados no órgão competente (em cópia autenticada por cartório ou por membros desta CPL ou cópia simples acompanhada do correspondente original), no qual constem poderes de representação atribuídos ao subscritor do Termo de Credenciamento ou da Procuração;
d) Documento oficial de identidade do sócio subscritor do Termo de Credenciamento ou Procuração (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
19.4. A falta de qualificação representativa não impedirá que o representante da empresa licitante participe da sessão relativa a este processo licitatório, entretanto, o mesmo fica impedido de se manifestar durante a sessão.
19.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos nesta CARTA CONVITE, por sua representada.
19.6. O representante que se retirar antes do término da sessão ou deixar de assinar a respectiva ata perderá o direito de questionar ou de interpor recursos contra as decisões tomadas em sessão.
20. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Para fins de habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica e outras exigibilidades, a proponente deverá apresentar os documentos exigidos e especificados a seguir:
20.1.1. Os documentos exigidos para habilitação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e outras exigibilidades deverão estar, devidamente ordenados e numerados, dentro de envelope fechado, lacrado e rubricado no seu fecho.
20.1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia com autenticação realizada por tabelião, ou por servidor integrante da Comissão de Licitação ou pela juntada, em original ou em cópia autenticada, da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s) e ter suas informações grafadas no idioma oficial do Brasil.
21. DA SUSPENSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELA COMISSÃO
21.1. A comissão atestará que os envelopes de habilitação e de proposta estão lacrados, rubricando-os juntamente com os proponentes credenciados;
21.2. A comissão abrirá os envelopes para rubrica dos documentos de habilitação, pela comissão e pelos licitantes;
21.3. Depois de rubricados por todos, os documentos serão juntados aos autos do processo, e suas folhas, numeradas por membro da comissão;
21.4. Em seguida, a comissão dará andamento a sessão para que seja verificada a autenticidade, mediante pesquisa na internet, das certidões apresentadas pelos licitantes;
21.5. Posteriormente os documentos da habilitação serão submetidos a análise dos licitantes e da comissão de licitação.
22. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
22.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica devem comprovar que o objeto social da empresa é compatível com o objeto em licitação e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
22.2. Para à habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n°6.404/76 ou contrato social em vigor (Lei Federal nº 10.406/2002), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento oficial de identidade do sócio proprietário (em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original).
23. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
23.1. Para a comprovação da regularidade fiscal, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos que comprovem:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal n° 12.440, de 07/07/2011);
e) Regularidade relativa atributos federais;
f) Regularidade relativa atributos estaduais, sendo tributária e não tributária;
g) Regularidade relativa a tributos municipais pertinentes ao domicilio fiscal da proponente.
23.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
23.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar n°123/2006, com vista à contratação.
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar apresente licitação.
24. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
24.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DO CREA/CAU, de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA/CAU da respectiva Região de origem deverá conter o visto do CREA/CAU-PA.
25.2. Os documentos exigidos deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada nesta CARTA CONVITE, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
25.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
25.4. A Comissão Permanente de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
25.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos na presente Carta Convite e seus Anexos.
25.6. Os documentos emitidos pela INTERNET, somente terão validade após a devida autenticação que será realizada pela Comissão Permanente de Licitação no ato da Habilitação.
25.7. Os documentos apresentados com a validade expirada e/ou xxxxxxx, acarretarão a inabilitação do proponente.
25.8. Para atendimento à qualificação técnica-profissional e operacional, será exigido das licitantes as etapas construtivas semelhantes ao objeto licitado.
25.9. DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA emitida pela Secretaria Municipal de Terras, Transportes e Obras ou Declaração de conhecimento das condições de local.
26. DAS OUTRAS EXIGIBILIDADES
26.1. A licitante que comparecer para oferecer sua proposta de preço, estará
admitindo, sob as penas da lei, que:
a) Irá comunicar qualquer fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
b) Não existe em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
c) Sua proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
26.2. Será admitida a subcontratação, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização
dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos nesta CARTA CONVITE;
26.2.1 É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
26.2.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Cametá quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
26.2.3. Em caso de subcontratação parcial, a subcontratada deverá apresentar toda a habilitação exigida em lei, inclusive, qualificação técnica.
27. DA PROPOSTA DE PREÇOS
27.1. Deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, em uma via, datilografada ou digitada, escrita em português brasileiro, sem emendas, entre linhas ou rasuras, devidamente numeradas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa fazendo referência o número e modalidade da licitação;
27.2. Não serão consideradas as propostas enviadas via e-mail, telegramas ou fac- símile;
27.3. Na proposta deverá constar:
a) Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda– CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Número da Conta Corrente, da Agência e do Banco em que será efetuado o pagamento.
27.4. Deverão constar no envelope da proposta os seguintes documentos:
a) Cronograma físico financeiro (Xxxxx XX);
b) Declaração de Conhecimento das Condições do Local (Anexo III);
c) Planilha Orçamentária (Anexo IV);
27.5. Deverá ainda conter:
a) O preço unitário e total dos itens grafados em algarismo, e preço global da proposta em algarismo e por extenso;
b) O valor da referida CARTA CONVITE deverá ser cotado em moeda nacional e com 02 (duas) casas decimais, ficando estabelecido que em caso de divergência, prevalece o último;
c) Declarar a forma de pagamento;
d) Declarar que o prazo de início dos serviços é imediato;
e) Declarar o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do presente processo;
f) Deverão ser incluídos nas propostas todas as despesas que incidirão no preço oferecido, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da licitante os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução ao do contrato, bem como qualquer custo que não tenha sido incluindo em sua planilha de quantitativo.
27.6. As propostas deverão ser entregues no local, dia e hora indicados nesta CARTA CONVITE.
27.7. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista nesta CARTA CONVITE, bem como aquela caracterizada por preços ou
vantagens baseados em ofertas dos demais licitantes, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, ou aqueles considerados superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
27.8. No caso de divergências entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores por extenso e no caso de divergências entre valores unitários e globais prevalecerão os primeiros.
27.9. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os termos deste instrumento.
27.10. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos pedidos de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
28. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
28.1. No julgamento das propostas de preços será considerado o menor preço/regime de empreitada global.
28.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e as exigências desta Carta Convite.
28.3. Em caso de empate, será dada preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
28.4. Considera-se empate quando a melhor proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou superior até 10% da melhor proposta.
28.5. Em caso de verificação de empates entre duas ou mais proponentes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertaram as propostas de menor valor global, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Completar n° 123/2006.
28.6. Não havendo propostas classificadas na forma da Lei n° 123/2006 e se identificadas duas ou mais propostas de valores iguais, que não tenham sido apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á o sorteio na forma do § 2° do artigo 45 da Lei Federal n° 8.666/1993, conjugando-se com o § 2° do artigo 3° do citado diploma legal.
28.7. Identificado a melhor proposta relativa a este certame, a Comissão declarará o licitante vencedor, colocando aos demais a oportunidade de, se assim quiserem, manifestarem a intenção de recursos contra a decisão da Comissão.
28.8. Serão excluídas do certame:
a) As propostas que não atenderem às exigências desta Carta Convite e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) As propostas que sejam omissas ou vagas bem como, as que apresentarem irregularidades ou defeitos insanáveis ou capazes de dificultar o seu julgamento;
c) As que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta CARTA CONVITE;
d) As que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível, quando comparado aos preços de mercado para consecução do Objeto desta licitação;
e) As Que apresentarem valores superiores ao limite estabelecido no item 3
desta Carta Convite.
29. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
29.1. Verificado e confirmado o atendimento pleno às exigências da Carta Convite e não havendo registro de interposição de recursos ao proponente declarado vencedor, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou a melhor proposta.
29.2. Havendo interposição de recursos, a adjudicação só será lavrada após julgados todos os recursos.
29.3. Após parecer jurídico atestando que a execução do presente certame obedeceu às exigências legais e da Carta Convite, o senhor Prefeito Municipal fará a homologação do respectivo ato adjudicatório.
30. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
30.1. Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar- se, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurado vistas imediata dos autos.
30.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação ao(s) vencedor(es) do certame.
30.3. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
30.4. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao(s) respectivo(s) vencedor(es).
31. DAS PENALIDADES
31.1. Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas nesta CARTA CONVITE e das demais cominações legais, poderá, inclusive cumulativamente:
a) Ser imediatamente excluído do certame, assegurada a defesa;
b) Ficar impedido de contratar com o município pelo prazo de dois anos.
c) Ter seu registro cadastral municipal cancelado.
31.2. Nos termos do art.86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta CARTA CONVITE, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
31.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
31.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo Licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo-se que aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
32.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar as propostas, em termo fundamentado, não tendo o licitante direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a capacidade jurídica, regularidade fiscal e idoneidade financeira do mesmo.
32.3. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha afazê-lo fora das especificações estabelecidas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, poderá independente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
32.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
32.5. Assegura-se à Prefeitura Municipal de Cametá, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados mediante publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada.
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados.
c) Alterar as condições desta Carta Convite ou qualquer documento pertinente a Licitação, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e das propostas de preço, a contar da publicação das alterações.
32.6. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas DA CARTA CONVITE, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
32.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a Instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
32.8. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Contratante durante a execução do objeto desta licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Prefeitura Municipal de Cametá a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
32.9. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE e seus anexos, excluir-se-á o dia do Início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se- ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Cametá.
32.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior.
33. DOS ANEXOS
33.1. Os documentos abaixo, denominados de anexos, são partes integrantes desta Carta Convite e dele são inseparáveis, conforme determina a legislação vigente:
a) Anexo I: Minuta de Contrato;
b) Anexo II: Cronograma Físico Financeiro;
c) Anexo III: Declaração de Conhecimento das Condições do Local;
d) Anexo IV: Planilha Orçamentária;
e) Anexo V: Termo de referência/Projeto Básico.
34. DO FORO
34.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cametá, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
Cametá/PA, 13 de setembro de 2019.
MEDEIROS:520
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
15319204
MEDEIROS:52015319204 Dados: 2019.09.13
10:54:39 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Contratos
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº CC11/19- SEMED, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa, XXXXXX, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria Municipal de Transportes Terras e Obras, com sede à Xxx xxxxx, xx XXX, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, representado, neste ato, pelo senhor XXXXX, Secretário Municipal de Transportes Terras e Obras de Cametá, brasileiro, CPF n° xxxx, Carteira de Identidade Civil n° xxxx – SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ...................., CNPJ Nº......... Inscrição Estadual nº ..............., com sede a .............. nº..., bairro....., na cidade de ..........., estado do ................., neste at representada por seu sócio proprietário, senhor (a) .................., portador do documento de identidade nº
..................., CPF nº ................. residente e domiciliado na ..................., nº ,
Bairro ............, na cidade de .......... estado do , doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em regime de Empreitada Por Preço Global, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, e demais legislação pertinente na modalidade CARTA CONVITE Nº CC11/19- XXXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para execução de obra, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº.8.666/93 e Processo Licitatório CARTA CONVITE Nº CC11/19 – SEMED/PMC e seus anexos.
01. DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato: serviços de empresa especializada em REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos expressos na CARTA CONVITE N° CC11/19- SEMED.
1.2. Os serviços descritos no item anterior serão executados pela CONTRATADA em regime de empreitada global, cujos ônus de execução, financeiro, fiscais e tributários serão de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade CARTA CONVITE N° CC11/19-SEMED e, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
02.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 12.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOL. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
Classificação Funcional: 12.361.0403.2.088 – CONST. REFORMA E AMPLI. DE UNID. ESCOLARES – FUNDEB.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
03. DO VALOR DOS SERVIÇOS
3.1. O valor dos serviços ora contratados importa em ..............(. ).
3.2. O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
4. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E LIQUIDADOS
4.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme entrega da obra, com atestado emitido pela fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
4.2. Atestado de entrega da obra, devidamente aferida pela fiscalização da Secretaria Municipal Transportes Terras e Obras de Cametá, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
4.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
4.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura;
4.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada do atestado de entrega da obra, firmada por servidor da Prefeitura Municipal responsável por esse ato.
4.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
4.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
4.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
4.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Cametá;
4.10. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, deverá ser adequada ao projeto da obra;
4.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive
no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de Cametá a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
4.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquer natureza;
4.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
4.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
4.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
5. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
5.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste CONVITE, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
5.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que
formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas na presente Carta Convite e em seus anexos, especialmente, no projeto básico, memorial descrito/especificações técnicas e planilha orçamentária.
6.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico- profissionais relativos a eventos desta natureza.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos nesta CARTA CONVITE;
7.2. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
7.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Cametá quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7.4. Compete à Secretaria Municipal de Transportes Terras e Obras de Cametá acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor ..............................................
08. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo de 90 (NOVENTA) dias, contados da data de assinatura do presente contrato.
8.2. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
09. DA FISCALIZAÇÃO
09.1. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
09.2. Fica designado o(a) servidor(a) ......................., matrícula nº ,
inscrito(a) no CPF ......................., como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
09.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
09.4. Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
10.3. Havendo restrições nos serviços entregues, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
10.4. Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
11. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
11.1. Durante doze meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e findará em...................., prorrogável nas condições previstas no art. 57, §1º e 2º da Lei 8.666/1993.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, na forma da lei.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução parcial ou total deste contrato serão aplicadas à CONTRATADA as Sanções previstas na Lei de Licitações e Contatos e, também, descritas na CARTA CONVITE N° CC11/19 – SEMED/PMC.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e nas alterações nela produzidas;
15.2. A rescisão alcança inclusive a subcontratação com a prestadora de serviço, em caso de subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de CAMETÁ, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, iguais teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Cametá,.......................
MUNICÍPIO DE CAMETÁ– PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATANTE
............................................. CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: _
CPF:
Nome: CPF:
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
(MODELO QUE DEVERÁ SER ADAPTADO AO PERÍODO DE EXECUÇÃO DA OBRA)
OBRA: REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX. MUNICÍPIO: CAMETÁ/PA
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº CC11/19 DATA: ......../ /2019
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||
REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/SERVIÇOS | DIAS | PORCENTAGEM | PREÇO R$ | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 90 | 100,00% | R$ 3.857,28 | |
2 | COBERTURA E FORRO | 90 | 100,00% | R$ 70.283,49 | |
3 | ESQUADRIAS | 90 | 100,00% | R$ 3.791,72 | |
4 | PISO,REVESTIMENTOS E ALVENARIA | 90 | 100,00% | R$ 109.939,49 | |
5 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | 90 | 100,00% | R$ 2.646,97 | |
6 | PINTURA | 90 | 100,00% | R$ 13.956,70 | |
7 | INSTALACÃO ELÉTRICA | 90 | 100,00% | R$ 17.231,14 | |
8 | SERVIÇOS FINAIS | 90 | 100,00% | R$ 533,52 | |
TOTAL ACUMULADO COM BDI 20% | 100,00% | R$ 222.240,30 |
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
…................................................., inscrita no CNPJ nº …................., por
intermédio de eu Responsável Técnico, engenheiro(a)/arquiteto(a), Sr(a)
…......................................, portador da Carteira Profissional do CREA/CAU nº
….........., DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto, inclusive no que pertine ao terreno destinado à construção e implantação da obra e das instalações provisórias a serem realizadas. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
(Local e Data) …........................,......... de ….............................. de 20.....
(nome completo do responsável técnico) Xxxxxxxxxx
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
CARTA CONVITE Nº CC11/19– SEMED/PMC
PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX - CAMETÁ/PA.
OBJETO: REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX - CAMETÁ/PA. PLANILHA DE CUSTOS REFERENTES A SEDOP/ SET 2018
Obra: | Reforma da Emef Coronel Xxxxxxxx Xxxx | BDI= 20% | |||||
unicípio: | Cametá – Pa | ||||||
Endereço: | Bairro São Benedito | ||||||
Fontes: | Sinapi/Sedop | ||||||
PLANILHA DE CUSTOS REFERENTES SINAPI / SEDOP 2018 | |||||||
ITEM | SEDOP/ SINAPI | SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | BDI (20%) | VALOR (R$) |
1 | SERVIÇO PRELIMINARES | ||||||
1.1 | 20024 | Retirada de telhas fibrocimento sem aproveitamento | m² | 480,00 | 2,78 | 0,56 | 1.601,28 |
1.2 | 20021 | Retirada de revestimento cerâmico | m² | 470,00 | 4,00 | 0,80 | 2.256,00 |
Total do item 1 | 3.857,28 | ||||||
2 | COBERTURA E FORRO | ||||||
2.1 | 70241 | Encaliçamento de telha ceramica (beiral e cumieira) | M | 32,00 | 9,01 | 1,80 | 345,98 |
2.2 | 70054 | Estrutura em mad.p/ chapa fibrocimento - pc. Serrada | m² | 520,00 | 43,03 | 8,61 | 26.850,72 |
2.3 | 94201/SI NAPI | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com até 2 águas, incluso transporte vertical. af_06/2016 - (bicicletário) | m² | 66,67 | 26,36 | 5,27 | 2.108,80 |
2.4 | 94207/SI NAPI | Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1/4 de onda para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. af_06/2016 | m² | 520,00 | 46,02 | 9,20 | 28.716,48 |
2.5 | 140348 | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | m² | 120,00 | 36,07 | 7,21 | 5.194,08 |
2.6 | 141336 | Forro em lambri de PVC - (salas de aula) | m² | 182,00 | 32,36 | 6,47 | 7.067,42 |
Total do item 2 | 70.283,49 |
3 | ESQUADRIAS | ||||||
3.1 | 90641 | Porta em madeira lambrisada | m² | 6,72 | 371,15 | 74,23 | 2.992,95 |
3.2 | 90822 | Portão de ferro em metalom (incl. pintura anti corrosiva) - (acesso a quadra) | m² | 2,10 | 316,97 | 63,39 | 798,76 |
Total do item 3 | 3.791,72 | ||||||
4 | PISO, REVESTIMENTOS E ALVENARIA | ||||||
4.1 | 000000 | Xxxx xx xxxx resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora - (korodur) | m² | 940,00 | 79,44 | 15,89 | 89.608,32 |
4.2 | 130112 | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 - (piso bicicletário) | m² | 24,00 | 45,11 | 9,02 | 1.299,17 |
4.3 | 60046 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo (salas de aula) | m² | 105,00 | 42,93 | 8,59 | 5.409,18 |
4.4 | 60043 | Cobogó de cimento 20x20x10cm | m² | 18,48 | 171,35 | 34,27 | 3.799,86 |
4.5 | 110143 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 (salas de aula e muro) | m² | 210,00 | 7,71 | 1,54 | 1.942,92 |
4.6 | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. (salas aula e muro) | m² | 210,00 | 31,27 | 6,25 | 7.880,04 |
Total do item 4 | 109.939,49 | ||||||
5 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | ||||||
5.1 | 190224 | Caixa de descarga plastica – externa | und. | 12,00 | 120,52 | 24,10 | 1.735,49 |
5.2 | 180461 | Reservatório em fibra de vidro 1.000 L | und. | 1,00 | 759,57 | 151,91 | 911,48 |
Total do item 5 | 2.646,97 | ||||||
6 | PINTURA | ||||||
6.1 | 150302 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa) | m² | 80,40 | 26,82 | 5,36 | 2.587,59 |
6.2 | 150377 | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa (portas) | m² | 13,44 | 18,05 | 3,61 | 291,11 |
6.3 | 150730 | PVA interna c/ massa acrilica e selador | m² | 210,00 | 7,64 | 1,53 | 1.925,28 |
6.4 | 150604 | PVA interna (sobre pintura antiga) - (geral) | m² | 1.011,78 | 7,24 | 1,45 | 8.790,34 |
6.5 | 73445/SI NAPI | Caiação interno ou externo sobre revestimento liso c/adoção de fixador com duas demãos (muro) | m² | 42,00 | 7,19 | 1,44 | 362,38 |
Total do item 6 | 13.956,70 | ||||||
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
7.1 | 93656/SI NAPI | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 32A - fornecimento e instalação. af_04/2016 | und. | 20,00 | 9,71 | 1,94 | 233,04 | |
7.2 | 93664/SI NAPI | Disjuntor bipolar tipo din, corrente nominal de 32A - fornecimento e instalação. af_04/2016 | und. | 10,00 | 43,13 | 8,63 | 517,56 | |
7.3 | 93671/SI NAPI | Disjuntor tripolar tipo din, corrente nominal de 32a - fornecimento e instalação. af_04/2016 | und. | 3,00 | 54,69 | 10,94 | 196,88 | |
7.4 | 170886 | Centro de distribuição p/ 10 disjuntores | und. | 4,00 | 102,32 | 20,46 | 491,14 | |
7.5 | 91927/SI NAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | M | 600,00 | 2,82 | 0,56 | 2.030,40 | |
7.6 | 91929/SI NAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | M | 400,00 | 3,93 | 0,79 | 1.886,40 | |
7.7 | 91931/SI NAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | M | 600,00 | 5,29 | 1,06 | 3.808,80 | |
7.8 | 91933/SI NAPI | Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | M | 300,00 | 8,30 | 1,66 | 2.988,00 | |
7.9 | 97589/SI NAPI | Luminária tipo plafon em plástico, de sobrepor, com 1 lâmpada de 15 w - fornecimento e instalação. af_11/2017 | und. | 50,00 | 25,41 | 5,08 | 1.524,60 | |
7.10 | CPU - 01 | Paflon Porcelana | und. | 29,00 | 2,75 | 0,55 | 95,70 | |
7.11 | 171416 | Caixa plástica 4"x4" | M | 16,00 | 3,23 | 0,65 | 62,02 | |
7.12 | 170075 | Eletroduto PVC de 1/2'' | M | 450,00 | 6,29 | 1,26 | 3.396,60 | |
Total do item 7 | 17.231,14 | |||||||
8 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
8.1 | 270220 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 95,00 | 4,68 | 0,94 | 533,52 | |
Total do item 8 | 533,52 | |||||||
TOTAL GERAL DA PLANILHA COM BDI DE 20% | R$ 222.240,30 |
(CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA)
ANEXO V
TERMO DE REFERENCIA/JUSTIFICATIVA TÉCNICA
DESCRIÇÃO: REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX - CAMETÁ/PA.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX – CAMETÁ/PA.
OBRA: REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX – CAMETÁ/PA.
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por objetivo a execução de reforma da EMEF XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, x/x Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações anexas em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
1. OBJETO:
Este relatório tem como objetivo a execução de REFORMA DA EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX no município de Cametá.
2. JUSTIFICATIVA:
Tais serviços são de suma importância levando em consideração que a estrutura física das dependências em questão encontra-se com problemas como: cobertura (a estrutura do telhado encontra–se totalmente comprometida, se fazendo necessário a substituição total da estrutura da cobertura e também das telhas de fibrocimento), pintura geral da escola, instalações elétricas (fiação elétrica antiga e exposta). Assim, funcionários e alunos que frequentam esse ambiente, encontram dificuldades em desempenhar suas atividades por conta dos problemas relatados anteriormente. Diante do exposto foi realizado um levantamento “IN LOCO”, foi constatado pontos de melhorias que viessem sanar os problemas encontrados nas dependências da escola: cobertura (a estrutura do telhado encontra–se totalmente comprometida, se fazendo necessário a substituição total da estrutura da cobertura e também das telhas de fibrocimento), pintura geral da escola, instalações elétricas (fiação elétrica antiga e exposta).
3. LOCALIZAÇÃO:
As obras aqui propostas serão executadas na EMEF CORONEL XXXXXXXX XXXX.
4. ACESSO AOS LOCAIS:
Os acessos aos locais das obras são feitos por meios terrestres, utilizando-se de Vias Públicas do Município de Cametá.
5. CUSTO DAS OBRAS:
O custo total do empreendimento será conforme a Planilha.
6. DAS RESPONSABILIDADES:
A responsabilidade da CONTRATADA será a execução de todos os itens orçados conforme disposto em planilha.
7. ANEXOS:
Fotos tiradas “in loco” das dependências da EMEF Coronel Xxxxxxxx Xxxx.
Cametá-Pa. 20 de maio de 2019.