ATO NORMATIVO Nº 01/2022
ATO NORMATIVO Nº 01/2022
Dispõe sobre a regulamentação do Núcleo de Extensão da Universidade Federal do Vale do São Francisco, Campus Serra da Capivara, em parceria com a Fundação Museu do Homem Americano – Fumdham.
CONSIDERANDO a celebração de convênio entre a Universidade Federal do Vale do são Francisco e a Fundação Museu do Homem Americano – Fumdham por meio do Termo de Convênio nº 021/2009 e seus aditamentos;
CONSIDERANDO a minuta de regulamentação aprovada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 626 de 10 de agosto de 2022;
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento e gestão do Núcleo de Extensão do Campus Serra da Capivara vinculado à Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal do Vale do São Francisco, constituído em parceria com a Fundação Museu do Homem Americano (Fumdham), por meio do Termo de Convênio nº 021/2009 e seus aditamentos.
SEÇÃO I
Da natureza
Art. 2º O Núcleo de Extensão é um espaço conveniado com atribuições administrativas e de apoio à extensão, diretamente vinculado à Pró-Reitoria de Extensão da Univasf.
SEÇÃO II
Da caracterização e finalidade
Art. 3º O Núcleo de Extensão do Campus Serra da Capivara envolve ações de extensão constituídas por docentes, técnico-administrativos, estudantes e colaboradores externos.
Art. 4º O Núcleo de Extensão tem como principais finalidades:
I - Apoiar atividades ligadas à extensão junto aos cursos de graduação e pós-graduação da Univasf, e comunidades e povos tradicionais do Território de Cidadania Serra da Capivara; II - Disponibilizar infraestrutura disponível para apoiar as atividades de extensão;
III - Atuar como centro difusor de arte, cultura, ações comunitárias e tecnologias para o desenvolvimento sustentável do Território da Cidadania Serra da Capivara, base para o aprimoramento de conhecimentos dos estudantes, profissionais e comunidades, por meio de aulas, cursos, estágios, seminários, visitas técnicas e atividades extensionistas;
IV - Estimular as atividades e práticas extensionistas, possibilitando alcançar a integração com outras Instituições.
Art. 5° O Núcleo de Extensão é regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UNIVASF, pelas disposições deste Ato Normativo e por outras normas e determinações superiores.
Parágrafo único. As demais regulamentações referentes a procedimentos operacionais serão definidas em documentos a serem elaborados pelo Conselho Diretor do Núcleo de Extensão.
SEÇÃO III
Da estrutura administrativa
Art. 6º A estrutura organizacional do Núcleo de Extensão para sua execução inicial, será composta por:
I - Coordenação Administrativa; II - Conselho Diretor;
III - Coordenação Administrativa do Campus Serra da Capivara (CAC-SRN).
Art. 7º A Coordenação Administrativa poderá ser exercida por técnico-administrativo e/ou docente, podendo ou não ter função gratificada ou cargo de direção e assessoramento.
Parágrafo único. Os cargos de Coordenador/a e Vice-Coordenador/a serão ocupados por técnico-administrativo e/ou docente eleitos pelo Conselho Diretor, homologados pela Pró-reitora de Xxxxxxxx e nomeados mediante portaria do Reitor, com ou sem função remunerada, e terão mandato de dois anos, permitida até duas reconduções.
Art. 8º A composição do Conselho Diretor será feita a partir da indicação de representantes dos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação do Campus Serra da Capivara, um representante técnico-administrativo em educação e um representante estudantil indicados pelos pares, que serão nomeados mediante portaria emitida pela Pró-Reitoria de Extensão.
SEÇÃO IV
Da estrutura física e da estrutura organizacional
Art. 9º O Núcleo de Extensão do Campus Serra da Capivara funcionará em espaço físico cedido pela FUMDHAM, na forma prevista no Termo de Convênio nº 021/2009 e seus aditamentos.
Art. 10 O/A Coordenador/a Administrativo/a do Núcleo de Extensão será homologado pela Câmara de Extensão (Camex), a partir da eleição do Conselho Diretor, e designado/a pela Proex mediante publicação de Portaria.
Art. 11. Compete ao/à Coordenador/a Administrativo/a do Núcleo de Extensão:
I - cumprir e fazer cumprir os objetivos do Núcleo de Extensão previsto neste Ato Normativo; II - supervisionar a execução das atividades do Núcleo de Extensão, em consonância com o presente Ato Normativo e Plano de trabalho;
III - representar o Núcleo de Extensão sempre que necessário;
IV - acompanhar a execução das atividades do Núcleo de Extensão e buscar recursos para seu pleno funcionamento, quando necessário;
V - coordenar a elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros destinados ao Núcleo de Extensão, junto às agências de fomento e iniciativa privada;
VI - coordenar a elaboração do relatório e planejamento anual de atividades; VII - submeter à Proex relatório e planejamento anuais de atividades;
VIII - informar ao Departamento de Extensão (DEX) as demandas prioritárias para a utilização dos equipamentos e espaços do Núcleo de Extensão e os atos administrativos realizados sob sua coordenação;
IX - facilitar os meios para adequação dos recursos físicos, humanos e financeiros para o bom andamento das atividades dos projetos associados;
X - zelar pelo patrimônio e organização dos equipamentos e espaços do Núcleo de Extensão em colaboração com a Coordenação do Campus Serra da Capivara e pelo efetivo cumprimento das diretrizes regimentais emanadas pela Univasf.
Art. 12. Compete ao Conselho Diretor:
I - supervisionar a execução das atividades do Núcleo de Extensão, em consonância com o presente Ato Normativo e Plano de trabalho;
II - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do Núcleo de Extensão e fiscalizar suas atividades, inclusive emitindo portarias normativas;
III - aprovar as políticas do Núcleo de Extensão em consonância com as diretrizes da UNIVASF;
IV - aprovar o orçamento e o plano de atividades anual do Núcleo de Extensão e deliberar sobre a aplicação de recursos a ele alocados e, posteriormente, encaminhar à Pró-reitoria de Extensão;
V - aprovar o relatório técnico e prestação de contas das atividades do Núcleo de Extensão, apresentados pelas coordenações de cursos, de projetos e administrativa;
VI - propor a prestação de serviços à comunidade para a Administração Superior da Univasf, conforme regulamentação específica;
VII - analisar as decisões ad “referendum” tomadas pela coordenação administrativa ou pela Pró-reitoria de Extensão referentes ao Núcleo de Extensão;
VIII - zelar pelo patrimônio do Núcleo de Extensão.
SEÇÃO V
Da gestão dos espaços e equipamentos
Art. 13. O Núcleo de Extensão adota como princípio de gestão os pressupostos da co-gestão, através de prática colegiada.
Art. 14. Caberá a Coordenação Administrativa do Campus Serra da Capivara a responsabilidade pela vigilância, limpeza, conservação e manutenção predial, apoio às demandas da Coordenação do Núcleo de Extensão e agendamento das salas e espaços físicos.
Parágrafo único. A utilização dos equipamentos e espaços deverá ser feita sob agendamento prévio.
Art. 15. Os espaços são destinados para o desenvolvimento de ações de extensão, arte e cultura.
Parágrafo único. Será permitida a realização de atividades de ensino vinculadas às disciplinas que tenham carga horária reservada para a extensão.
Art. 16. A Coordenação Administrativa do Núcleo de Extensão e a Coordenação Administrativa do Campus serão responsáveis pelo cadastro das propostas a serem realizadas, das ações de extensão e das disciplinas com carga horária extensionista, e comunicar sobre a disponibilidade de apoio físico, humano e/ou financeiro, respeitando a ordem de cadastro dos projetos a serem executados.
Parágrafo único. Os projetos e outras ações de extensão a serem desenvolvidas no Núcleo de Extensão deverão especificar a duração, área física, pessoal envolvido e serviço a serem utilizados, conforme formulário a ser elaborado pelo Conselho Diretor.
Art. 17. Os móveis e equipamentos adquiridos pelo Núcleo de Extensão com recursos diversos serão devidamente patrimoniados pela Coordenação do Campus Serra da Capivara, especificando como local de lotação este Núcleo de Extensão e como responsável o/a coordenador/a do projeto de extensão ou ocupante da função de Coordenador/a Administrativo/a.
SEÇÃO VI
Da gestão financeira
Art. 18. A gestão financeira do Núcleo de Extensão será de responsabilidade da Coordenação Administrativa, em conjunto com a Proex.
Art. 19. Cabe à coordenação reportar à Proex, anualmente junto ao relatório de gestão, as demandas por investimento e manutenção, podendo ser apresentadas em período inferior em situações emergenciais.
Art. 20. Cabe à Proex:
I. Propiciar condições estruturais condizentes com as necessidades dos usuários;
II. Disponibilizar recursos financeiros do seu orçamento anual, por meio de Unidade Orçamentária (UO) específica, para manutenção da infraestrutura e atividades administrativas do Núcleo de Extensão;
III. Buscar recursos financeiros junto à administração da Univasf, agências de fomento e iniciativa privada para a implementação de política de investimento e manutenção de equipamentos e espaços.
SEÇÃO VII
Das disposições finais e transitórias
Art. 21. Para os atos de estruturação do Núcleo de Extensão do Campus Serra da Capivara, a Coordenação Administrativa será designada pela Pró-reitoria de Extensão.
§1º Após o período de 24 meses será eleita nova coordenação, de acordo com o artigo 7º deste Ato.
§2º Após o período de 24 meses de publicação do presente Ato Normativo, a Coordenação será eleita pelo Conselho Diretor em votação simples pela maioria.
Art. 22. Este Ato Normativo tornar-se-á sem efeito diante da extinção do Convênio entre a Univasf e a Fumdham.
Art. 23. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Diretor e, caso necessário, no âmbito da Pró-reitoria de Extensão.
Art. 24. Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Petrolina-PE, 15 de setembro de 2022.
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx-reitor de Extensão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 15/09/2022
NORMAS INTERNAS Nº Ato Norm. 01/2022/2022 - DEX (00.00.00.00.00)
(Nº do Documento: 5)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 15/09/2022 18:01 )
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRO-REITOR(A) 3284711
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 5, ano: 2022, tipo: NORMAS INTERNAS, data de emissão: 15/09/2022 e o código de verificação: 3d063a3421