DA NATUREZA. O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
DA NATUREZA. Art. 3. Este instrumento tem as características de contrato bilateral de adesão, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406), estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), de forma subsidiária.
Art. 4. O presente também tem característica de contrato aleatório, assim, a prestação da assistência objeto deste contrato pode vir ou não a acontecer (acontecimentos incertos), mas se mantêm, de qualquer forma, a obrigação de pagamento integral da contraprestação.
DA NATUREZA. 5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de conseqüência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.
DA NATUREZA. Trata-se de um Contrato bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às partes, nos termos dos artigos 458 a 461, do Código Civil, estando também sujeito às disposições do artigo 54, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Integram o presente Contrato, para os devidos fins, este documento, bem como todos os documentos complementares, como a Tabela de Reembolso, Ficha de Inscrição Cadastral, Declarações Pessoais de Saúde de todos os Beneficiários (quando exigível) e a Tabela de Reembolso, que se encontra disponível para consulta no portal da NOTREDAME INTERMÉDICA.
DA NATUREZA. O Conselho Municipal do Patrimônio Edificado é órgão deliberativo responsável pela análise das questões relativas a preservação do patrimônio edificado do Município e das ações em todos os níveis, assegurada a participação de representantes de órgãos e entidades do Município ligados ao ramo.
DA NATUREZA. O Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Edificado, como órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Edificado, fica vinculado à Fundação Lagunense de Cultura, que lhe dará estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas na forma da lei, sendo o Presidente da Fundação Lagunense de Cultura o ordenador das despesas.
DA NATUREZA. 2.1 Na consecução dos objetivos deste Acordo, a FAI·UFSCar prestará apoio técnico, logístico, administrativo e operacional ao IFSP na elaboração, fomento, gerenciamento administrativo e financeiro, controle e divulgação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação do IFSP.
2.2 A FAI·UFSCar poderá captar, gerenciar e alocar recursos materiais, financeiros e humanos, próprios e de terceiros, para a consecução dos projetos mencionados na cláusula 2.1, desde que previamente aprovados pelas instâncias competentes do IFSP.
2.2.1 A aprovação prévia do IFSP, pelas instâncias competentes, poderá, a critério de decisão administrativa fundamentada do IFSP, ser entendida como anuência expressa do IFSP à celebração daquele ajuste diretamente pela FAI·UFSCar, desde que a Lei, os Partícipes ou as Partes não exijam que o IFSP compareça ao ajuste por meio de assinatura.
2.2.1.1 A aprovação prévia acima descrita autoriza a FAI·UFSCar inclusive a captar recursos isoladamente em quaisquer instâncias, para os propósitos e objetivos do presente ajuste.
2.3 A FAI·UFSCar poderá comparecer como interveniente, contratante, contratada, convenente ou ainda licitante, em nome próprio ou representando o IFSP, quando da execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação de interesse do IFSP, observado em todos os casos o disposto na cláusula 2.2.1.
2.4 A FAI·UFSCar poderá gerenciar recursos humanos, materiais e imateriais, equipamentos e infraestrutura do IFSP, exclusivamente no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação, observadas as normas legais, estatutárias, regimentais e regulamentares que disciplinam a matéria, e a aprovação das instâncias administrativas e acadêmicas competentes do IFSP.
2.4.1 A FAI·UFSCar, para o cumprimento de seus objetivos, poderá também alocar recursos humanos próprios e de terceiros, bem como adquirir bens e equipamentos estritamente necessários à execução dos projetos específicos a eles vinculados.
2.5 A FAI·UFSCar poderá apoiar a divulgação do conhecimento científico, tecnológico e artístico gerado pelo IFSP ou que seja de seu interesse, por meio da edição e comercialização de livros, periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e imagem, inclusive a gestão das edições realizadas pelo IFSP, podendo para tanto lançar mão de ed...
DA NATUREZA. O Núcleo de Extensão é um espaço conveniado com atribuições administrativas e de apoio à extensão, diretamente vinculado à Pró-Reitoria de Extensão da Univasf.
DA NATUREZA. 2.1 – Este contrato esta consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação destes serviços de terceiros, pessoa jurídica sem vínculo empregatício, ainda que indireto, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer direitos outros que não os aqui avençados.
DA NATUREZA. Os serviços objeto da presente contratação são caracterizados como comuns, conforme previsto no Estudo técnico Preliminar e de acordo com o art. 6°, inc. XIII da Lei nº 14.133/2021.