ANEXO xvI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO
ANEXO xvI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] através desta apólice de Seguro-Garantia, garante ao SEGURADO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, [nome da sociedade empresária concessionária], assumidas através do CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL n.º [inserir o número do processo] / [inserir o ano] (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”), celebrado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano], conforme definido no objeto desta apólice, referente ao Bloco [inserir o nome do bloco objeto do Contrato de Concessão], assinado entre a ANP e [inserir o(s) nome(s) da(s) sociedade(s) empresária(s) concessionária(s)], relativo ao EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL –[inserir o número ordinal referente à Rodada de Licitações]RODADA DE LICITAÇÕES / [inserir o ano], objeto desta Apólice, no valor de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais), conforme o disposto nas cláusulas e condições gerais:
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Contrato de Concessão)
Modalidade1 |
Importância Segurada2 |
Vigência |
|
Início3 |
Término4 |
||
Executante |
R$ [inserir o Valor Nominal] |
[inserir a data, no formato dia/mês/ano] |
[inserir a data, no formato dia/mês/ano] |
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, consideradas as reduções do valor garantido, pelo inadimplemento do TOMADOR em relação a sua obrigação de executar integralmente, dentro do [inserir o número do Período] da Fase de Exploração, o Programa Mínimo para tal Fase de Exploração conforme definido no ANEXO II – Programa Exploratório Mínimo, do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo para isso despender os montantes que se façam necessários, observado o disposto na Cláusula Quinta do CONTRATO DE CONCESSÃO n.º. [inserir o número do processo] / [inserir o ano].
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Ficam fazendo parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos que ora ratificamos:
Documento I - Condições Gerais e Especiais conforme Circulares Susep n.º 477/2013 e Condições Particulares;
Documento II– Modelo de Comprovante de Redução;
Documento III– Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização;
Documento IV – Modelo de Comprovante de Conclusão
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – 12 ª RODADA LICITAÇÕES/2013.
Contrato de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do processo] / [inserir o ano]
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições da Circular da Susep n.º 477/2013.
Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes no verso.
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
([inserir o nome da sociedade empresária seguradora])
Documento 1 - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e Condições Especiais desta apólice regem-se pelos termos constantes na Circular Susep nº 477/2013 e nas Condições Particulares determinadas pelo SEGURADO AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. Estas últimas, por serem mais específicas, prevalecem sobre as duas primeiras em caso de conflito.
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013.
CONDIÇÕES GERAIS
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
% Do Prêmio |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
% Do Prêmio |
15/365 |
13 |
195/365 |
73 |
30/365 |
20 |
210/365 |
75 |
45/365 |
27 |
225/365 |
78 |
60/365 |
30 |
240/365 |
80 |
75/365 |
37 |
255/365 |
83 |
90/365 |
40 |
270/365 |
85 |
105/365 |
46 |
285/365 |
88 |
120/365 |
50 |
300/365 |
90 |
135/365 |
56 |
315/365 |
93 |
150/365 |
60 |
330/365 |
95 |
165/365 |
66 |
345/365 |
98 |
180/365 |
70 |
365/365 |
100 |
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações do Programa Exploratório Mínimo assumido nos contratos de Concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme Lei nº 9.478/97.
A garantia desta apólice tem efeito pelo período estabelecido na apólice, com término previsto para 180 dias após o final da Fase de Exploração, objeto desta apólice.
Aplica-se a esta apólice o item 14.2 das Condições Gerais, com os seguintes complementos: a comprovação do integral cumprimento do PROGRAMA EXPLORÁTÓRIO MÍNIMO, definido no ANEXO II – Programa Exploratório Mínimo, do CONTRATO DE CONCESSÃO, se dará por meio de envio de comunicado consoante o modelo do Documento IV – Modelo de Comprovante de Conclusão.
Em complemento à cláusula 11, item VI, das Condições Gerais, entende-se que não compete à ANP manter o Segurador informado sobre eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do Tomador. Tais informações devem ser obtidas diretamente pelo Segurador perante o Tomador ou mediante consulta aos processos administrativos da ANP, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo.
Em complemento à cláusula 7.4 das Condições Gerais, presumem-se válidas as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial competente.
A presente apólice não assegura riscos originários de outras modalidades do Seguro-Garantia, não assegura as obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, Indenizações a terceiros, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos de seguro.
Declara-se ainda que não estão cobertos danos e/ou perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelas autoridades competentes.
O valor desta apólice poderá ser reduzido, conforme previsto na Cláusula Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO, mediante a emissão de Endosso de Redução de Importância Segurada, emitido pela Seguradora, após apresentação de Comprovante de Redução, consoante modelo do Documento II – Comprovante de Redução, firmado pelo Segurado.
Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da Importância Segurada deverão ser solicitadas por escrito pelo SEGURADO ao TOMADOR, o qual providenciará junto à SEGURADORA as atualizações por meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de prêmio.
As atualizações referidas no parágrafo 4.5 poderão ser solicitadas pelo SEGURADO quando ocorrerem mudanças conjunturais, incluindo mas não limitado a variações cambiais e inflacionárias, que modifiquem os custos esperados para o cumprimento do Programa Exploratório garantido por esta apólice.
Ao constatar a inadimplência do TOMADOR, o SEGURADO deverá comunicar à SEGURADORA, por meio de envio de comunicado consoante o modelo do Documento III da apólice – Comunicado de inadimplência e Solicitação de Indenização, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.
Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome da sociedade empresária resseguradora], concedida através do Processo N.º [inserir o número do processo].
Em complemento às cláusulas 16 e 18 das Condições Gerais, não se aplica arbitragem e o foro competente é o do Escritório Central da ANP, ou seja, a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Em complemento à Cláusula 4 das Condições Especiais, fica esclarecido que pela sistemática do Contrato de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo, a inadimplência é caracterizada pelo encerramento da Fase de Exploração sem cumprimento do Programa Exploratório Mínimo. Não é possível a concessão de novo prazo para execução do Programa Exploratório Mínimo após o término da Fase de Exploração.
Em complemento à Cláusula 2 das condições especiais, pela natureza peculiar da Concessão para Exploração e Produção de Petróleo da Lei 9.478/1997, considera-se Prejuízo indenizável o valor dos compromissos exploratórios assumidos pelo Tomador e não cumpridos até o final da Fase de Exploração, estabelecido em Unidades de Trabalho (UTs) e calculado de acordo com a sistemática utilizada pela ANP para definição da Importância Segurada. Será também considerado Prejuízo indenizável o acréscimo determinados por atualizações da Importância Segurada realizadas na forma destas Condições Particulares, bem como eventuais multas relacionadas com o descumprimento dos compromissos exploratórios. O valor dos prejuízos indenizáveis pela presente apólice fica estabelecido como sendo o valor das Unidades de Trabalho compromissadas e não cumpridas, conforme a sistemática pela ANP para cálculo Importância Segurada, acrescido de eventuais multas relacionadas com o descumprimento.
Notificações
Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes endereços:
i) se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
ii) se para o SEGURADO:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Exploração
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00, 00x xxxxx
20090-004
Rio de Janeiro – RJ
(iii) se para o TOMADOR:
[inserir o nome da sociedade empresária tomadora]
[inserir o endereço da sociedade empresária tomadora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
([inserir o nome da sociedade empresária seguradora])
Documento II – Comprovante de Redução
[MODELO A SER PREENCHIDO PELA ANP EM CASO DE REDUÇÃO - NÃO PREENCHER]
Em referência ao Seguro-Garantia do Executante (Seguro-Garantia), no [inserir o nome da cidade] , datada de [inserir a data, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome do Emitente]
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que:
(i) A quantia em reais especificada abaixo (a) corresponde à quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pelos Contratados relativamente ao Programa Exploratório Mínimo até a data deste Comprovante; e
(ii) O Valor Nominal da Apólice será reduzido para um valor igual ao Valor Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo a partir da data deste Comprovante.
(a) Quantia em Reais alocável para trabalhos no Programa Exploratório Mínimo R$ [inserir o Valor Nominal]
(b) Valor Nominal Remanescente R$ [inserir o Valor Nominal]
Este Comprovante foi efetivamente firmado pelo abaixo assinado no dia [inserir a data, no formado dia/mês/ano].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Documento III – Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização
Apólice n.º[inserir o número da apólice]
Rio de Janeiro -RJ
([inserir a data da ordem de pagamento, no formato dia/mês/ano])
[MODELO A SER APRESENTADO PELA ANP EM CASO DE SAQUE - NÃO PREENCHER]
À vista
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que (i) o Contrato terminou sem o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ou (ii) o Programa Exploratório Mínimo não foi cumprido pelos Contratados a partir de [inserir a data inicial de descumprimento de obrigações, no formato dia/mês/ano].
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Saque conforme APÓLICE n.º. [inserir o número da apólice] emitida por [Nome Da Seguradora].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Para: [inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
Documento IV – Comprovante de Conclusão
Refere-se o presente à Apólice no [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora].
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que:
O Programa Exploratório Mínimo foi integralmente concluído pelos Contratados; e
Encerraram-se as obrigações do Contratado que encontravam-se garantidas pela Apólice citada acima.
Este Comprovante foi efetivamente executado pelo abaixo assinado em [inserir a data, no formado dia/mês/ano].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
1 Não alterar este campo. A modalidade “Executante” deve ser a escolhida, com base nos critérios de classificação dos seguros garantias definidos pela Susep.
2 Inserir o valor nominal da Apólice.
3 Inserir a data referente ao dia anterior à data de assinatura do Contrato de Concessão.
4 Para a Fase de Exploração, inserir a data referente a 180 dias após o último dia da Fase de Exploração em questão, conforme cláusula 2 das condições particulares.
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