EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
EDITAL DO LEILÃO N.º [•]/[•]-ANTAQ
CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO 5
MODELOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
1. Tomador da Garantia de Execução do Contrato (“Tomador”)
1.1. Concessionária
2. Beneficiários da Garantia de Execução do Contrato (“Benefícários”)
2.1. União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) e a ANTAQ
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente e a ANTAQ nos termos do Contrato de Concessão, devendo os Beneficiários serem indenizados, pelo valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer qualquer descumprimento de obrigação contratual, aplicação de penalidades e inadimplemento.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP, observados os atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os valores de indenização conforme a Subcláusula
12.10 do Contrato de Concessão.
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, a partir da Data de Assunção, pelo IPCA, conforme a Subcláusula 12.11.2 do Contrato de Concessão.
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 01 (um) ano, devendo ser renovada em conformidade com o previsto na Subcláusula 12.11 do Contrato de Concessão.
7. Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
7.1.1.Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão e do Edital;
7.1.2.Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
7.1.3.Previsão de que, confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, os Beneficiários terão direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
7.1.4.Previsão de que, declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
7.1.5.Previsão de que as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Beneficiários, serão resolvidas na jurisdição de domicílio dos Beneficiários.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
Modelo de Fiança Bancária
[local], [•] de [•] de 20
A União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) e a ANTAQ.[•]
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (· Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•]. inscrito no C.N.P.J.MF. sob nº [•] ("Banco Fiador"), diretamente por si e por sem eventuais sucessores, obriga-se perante a UNIÃO, representada pelo Ministério da Infraestrutura, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, CEP 70310-500, Brasília/DF, e a ANTAQ com sede em SEPN Quadra 514 Conjunto E Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, CEP 70760- 545, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827. 835. 837. 838 e 839 da Lei n". 10.406. de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•] com sede na [•] inscrita no CNPJ/MFsob o nº [•] (a 'Afiançada"), no Contrato de Concessão, celebrado em [•] cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Poder Concedente e à ANTAQ, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato de Concessão, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão: (Valores conforme a Subcláusula 12.10 do Contrato de Concessão):
Eventos da Concessão | Valor | |
1 | Durante a vigência do Contrato de Concessão: a partir da Data de Assunção até o término do Contrato de Concessão. | R$ 165.667.187,44 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
2 | Término do Contrato de Concessão: pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o término do Contrato de Concessão. | R$ 66.266.874,97 (sessenta e seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) |
OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, a partir da Data de Asunção do
Contrato de Concessão, pelo IPCA, conforme a Subcláusula 12.11.2 do Contrato de Concessão.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no limite dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como por multas aplicadas pela ANTAQ relacionadas ao Contrato de Concessão e por valores decorrentes de inadimplemento contratual, sem prejuízo de outras situações de execução da Garantia de Execução Contratual previstas no Contrato de Concessão, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela
ANTAQ.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida em sede do Contrato de Concessão, nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente e da ANTAQ.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de o Poder Concedente e/ou a ANTAQ ingressarem em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais e/ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados desta data, conforme as condições mencionadas a Subcláusula 12.11 do Contrato de Concessão.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3. seu capital social é de R$ [•] (• Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] (• Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
[Assinatura dos procuradores com firma reconhecida] Testemunha
Testemunha