EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO Nº 001/2023 PROCESSO SLP Nº 031/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBICO Nº 001/2023 PROCESSO SLP Nº 031/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS RECICLÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS, NESTE MUNICÍPIO DE GUARIBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XXX, do artigo 73, c/c artigo 94, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o inciso XXVII, do artigo 24, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelo presente Edital de Chamamento Público, TORNA PÚBLICO, para conhecimento e convocação de interessados, que realizará, às 09:30 horas, do dia 17 de fevereiro de 2023, na sala de reuniões do 1º andar do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guariba, na Avenida Xxxxxxxx Xxx, nº 1.190, centro, nesta cidade, procedimento de habilitação de OSC - Organização da Sociedade Civil, pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de Acordo de Cooperação para execução de serviço de coleta seletiva na cidade de Guariba e destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis, conforme Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e da Lei Municipal 2.322/2009, e as condições previstas neste edital, que poderá ser consultado através do endereço na internet: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO:
O presente edital tem por objeto selecionar por meio de habilitação preliminar e contratar ou firmar acordo de parceria ou termo de compromisso com uma associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pela Municipalidade, como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, apta a coletar e separar os resíduos sólidos urbanos, recicláveis ou reutilizáveis, como metais, plásticos, vidros e papéis, produzidos em toda a cidade de Guariba, para que sejam processados e vendidos no Galpão de Recicláveis do Município, localizado à margem da rodovia Xxxx Xxxxxx.
2 – DA COMPOSIÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Declaração de que é formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis;
Anexo II – Declaração de que não emprega menor de 18, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo III – Plano de Trabalho Operativo;
Anexo IV – Termo de Referência; e,
Anexo V – Minuta de Contrato ou Termo de Compromisso.
3 – DAS REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES:
3.1 – Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação, constituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.283, de 28 de Dezembro de 2.022.
3.2 – Qualquer informação sobre este edital poderá ser obtida por intermédio do Departamento de Licitação e Contratos, ou junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, no 1º andar do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guariba, na Avenida Xxxxxxxx Xxx, nº 1.190, centro, nesta cidade, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8 às 11:00 horas e das 13 às 17:00 horas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Somente poderão participar do procedimento de habilitação as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que atenderem aos seguintes requisitos:
a) estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis, que tenham a catação como única fonte de renda;
b) não possuir fins economicamente lucrativos;
c) estar dispostas a assumir, mediante outorga de permissão de uso, as instalações do Galpão de Recicláveis do Município, com toda a infraestrutura existente no local, inclusive, o caminhão coletor para realizar a prestação dos serviços de coleta e transporte, em toda a zona urbana de Guariba, bem como as atividades operacionais relacionadas com os procedimentos de triagem, segregação e comercialização dos resíduos recicláveis;
d) declarar que assume inteira e total responsabilidade pela correta manutenção dos bens móveis e imóveis que receber mediante termo de permissão de uso não remunerado da parte outorgante do Município de Guariba, a fim de mantê-los no mesmo estado de conservação que os receber, salvo o desgaste natural do uso diário e a depreciação decorrente da ação do tempo.
4.2 – A comprovação das letras “a” e “b” será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social, da associação ou cooperativa, e da letra “c”, por meio de declaração conforme modelo contido no Anexo I.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1 – Cada ato da associação ou cooperativa deverá ser executado por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido na sessão pública a intervir nas fases do procedimento de habilitação e a responder por sua entidade privada, para todos os fins de direito previstos neste edital.
documentos:
5.2 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
I – documento oficial de identidade (original ou cópia autenticada);
II – procuração que, na forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário), com firma reconhecida e, original ou cópia do ato constitutivo (estatuto ou contrato social).
5.3 – O representante da associação ou cooperativa deverá entregar seus documentos de credenciamento juntamente com os de habilitação, conforme o item 6, deste edital.
5.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma associação ou cooperativa.
6 – DA HABILITAÇÃO:
6.1 – Para estar habilitada deverão ser atendidos os requisitos previstos com a apresentação e entrega dos documentos constantes nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, durante os procedimentos administrativos de habilitação.
6.2 – Apresentação de original ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social que comprove a existência jurídica da associação ou cooperativa, contendo objeto social com finalidade igual ou semelhante ao do objeto deste edital, e:
a) esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; e,
b) não possua fins lucrativos.
6.3 – Apresentar declaração de que possui logística e infraestrutura suficientes para realizar os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em toda a cidade de Guariba, como veículo coletor apropriado, ou, em caso negativo, que reúne condições satisfatórias de assumir a permissão de uso do Galpão de Recicláveis, com todos os seus equipamentos internos, para operá-los adequadamente e efetuar os serviços de triagem, separação e comercialização dos resíduos recicláveis descartados, assim como o caminhão coletor (conforme modelo no Anexo I), para efeito de celebração de contrato de cooperação.
6.4 – Entrega da documentação descrita no item 5, a fim de credenciar o representante legal de cada associação ou cooperativa.
6.5 – O período de apresentação e entrega dos documentos de habilitação deverá ser de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste ato convocatório, para ampla divulgação desse programa municipal, através dos órgãos locais de imprensa escrita e falada, tanto para conhecimento de associações ou cooperativas organizadas para esse fim, quanto para sensibilizar, mobilizar e atrair os munícipes em geral, principalmente os comerciantes, a fim de que participem, diretamente, da campanha de separação prévia dos resíduos recicláveis.
6.6 – O resultado dos procedimentos de habilitação será divulgado em órgão de imprensa escrita oficial, cuja comunicação far-se-á, no máximo, em até três dias úteis após a data limite de entrega, que poderão ser prorrogado, desde que diante de razões de interesse público, devidamente justificadas. O resultado também estará disponível no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura e no seu site ou endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7 – Caso alguma associação ou cooperativa queira interpor recurso contra o resultado da habilitação, deverá apresentá-lo formalmente no endereço do prédio sede da Prefeitura, até o terceiro dia útil após a divulgação do nome da cooperativa ou associação habilitada.
6.8 – A Comissão Permanente de Licitação julgará os eventuais recursos interpostos e divulgará o resultado da mesma forma prevista no item 6.6, até o terceiro dia útil posterior ao encerramento do prazo para recebimento de recursos.
7 – DA COLETA DE RECICLÁVEIS:
7.1 – A cooperativa ou associação será responsável pela destinação de todos os resíduos recicláveis produzidos na cidade de Guariba, compreendendo as seguintes condições:
a) a coleta seletiva de materiais recicláveis e reutilizáveis deverá ser realizada, diariamente, com o transporte e a destinação final até o Galpão de Recicláveis, abrangendo todos os resíduos sólidos domiciliares e os provenientes de atividades comerciais, de acordo com o plano de trabalho do Xxxxx XXX;
b) a coleta seletiva deverá ser realizada em todo o perímetro urbano da cidade, de porta em porta, de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis, diariamente, e equipamentos de informática, eletrodomésticos, mensalmente;
c) a realização contínua de programa de educação ambiental, com vistas à educação da população em geral para a separação correta do lixo seco e orgânico, e a maximização da coleta seletiva;
d) o transporte e a destinação dos resíduos recicláveis deverão observar as normas municipais e a Lei de Saneamento;
e) a apresentação de relatório mensal à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, informando, no mínimo, as espécies, os quantitativos do material coletado.
7.2 – Todos os serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis não devem gerar nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Guariba, sendo de inteira e total responsabilidade da cooperativa ou associação compromissada, salvo os bens e veículos cedidos mediante permissão de uso, como parte do instrumento de cooperação mútua.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA:
8.1 – Coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos no plano de trabalho contido no Anexo III.
8.2 – Nomear um representante legal, para responder à Prefeitura Municipal de Guariba sobre quaisquer irregularidades observadas, a fim de tomar as providências necessárias para corrigir as falhas ou defeitos detectados, e garantir a continuidade e o bom andamento do compromisso assumido.
8.3 – Responsabilizar-se pelo ressarcimento de todo e qualquer dano ocasionado à Administração ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados ou cooperados.
8.4 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto do termo de compromisso ou contrato de cooperação mútua.
8.5 - Orientar os seus associados ou cooperados a permanecerem devidamente trajados e asseados, bem como a utilizarem os equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, e a cumprirem as normas disciplinares e operacionais, determinadas pela Municipalidade, principalmente, nas dependências do Galpão de Recicláveis.
8.6 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu representante legal.
8.7 – Xxxxxxxx, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso ou contrato de cooperação mútua.
8.8 – Manter, durante o período de vigência do termo de compromisso, compatibilidade com os compromissos assumidos, bem como as condições de habilitação exigidas neste edital.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
9.1 – Proporcionar as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade.
9.2 – Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto deste edital e do termo de compromisso.
9.3 – Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação compromissada vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso.
9.4 – Anotar toda e qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa, as imediatas providências cabíveis para a correção das falhas anotadas;
9.5 – Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de vigência do contrato administrativo ou termo de compromisso.
9.6 - Segregar os materiais recicláveis gerados nos prédios públicos municipais ou facilitar o acesso dos associados para desenvolverem ações de segregação correto destes resíduos e destiná-los única e exclusivamente ao empreendimento de catadores do município.
9.7 - Recolher semanalmente com o caminhão destinado a coleta do lixo convencional, as sobras (rejeito) do processamento dos materiais no barracão da associação ou cooperativa. Estes rejeitos, de acordo com índices nacionais de coleta seletiva, representam cerca de 20% de todo materiais processado e deverão ser recolhidos e destinados ao aterro.
10 - DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO:
10.1 - Como se trata de associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, sem qualificação econômico-financeira, ou seja, sem capital mínimo ou patrimônio líquido, para efeito de garantir o adimplemento das obrigações do contrato ou termo de compromisso, a Administração outorgará a permissão de uso precário de todas as suas instalações e equipamentos, inclusive, o caminhão coletor, como forma de incentivar e apoiar a implementação do sistema público de material reciclável, e obter resultados positivos com a triagem de materiais que podem ser reaproveitados como matérias-primas em processo produtivos.
10.2 - A associação ou cooperativa deverá assumir a outorga de permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade de guarda, correta utilização e conservação, sem direito de indenização ou de retenção, no caso de rescisão do contrato ou termo de compromisso, na forma prevista no item 13, deste edital de convocação.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 – O prazo de vigência do termo de compromisso a ser firmado entre a associação ou cooperativa com a Prefeitura Municipal de Guariba terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, posto se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
11.2 – Pelo menos três meses antes de findar o prazo de duração do termo de compromisso contrato, a Prefeitura providenciará a realização de novo processo de habilitação, que deverá ser concluído a tempo, a fim de não prejudicar a continuidade da execução dos serviços de coleta, processamento e comercialização de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
12 – DA EXECUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO:
12.1 – A coleta objeto desse instrumento será executada, diariamente, para os materiais recicláveis ou reutilizáveis, e, mensalmente, computadores, eletrodomésticos, conforme especificações constantes no plano de trabalho contido no Anexo III.
12.2 – Os serviços municipais de coleta seletiva de material reciclável e de triagem e separação no Galpão de Recicláveis serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e fornecer as ferramentas que auxiliem o Município a se desenvolver de forma econômica, social e ambientalmente sustentável, com a participação de cidadãos, organizações sociais, setores empresarias, associações ou cooperativas.
12.3 – Será mantido o gerenciamento específico do programa de coleta seletiva de resíduos recicláveis triados e separados na unidade de serviços do Galpão de Recicláveis, com o controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis, decorrentes dos custos operacionais.
12.4 – Para efeito de comercialização, a associação ou cooperativa deverá pesquisar, documentadamente, entre empresas do ramo de atividade pertinente, dotadas da necessária qualificação, que serão selecionadas pelo critério do maior preço proposto para comprar, periodicamente, todo o resultado da produção de recicláveis, cujo valor total das vendas realizadas deverá ser depositado, na conta bancária específica, assim como todos os pagamentos com cheques nominais e cruzados, das despesas decorrentes das atividades operacionais relacionadas com a prestação de serviços de coleta seletiva de material reciclável ou reutilizável.
13 – DAS SANÇÕES OU PENALIDADES:
13.1 – No caso da associação ou cooperativa contratada ou compromissada deixar de cumprir quaisquer das disposições do termo de compromisso ou do contrato, a Prefeitura Municipal de Guariba poderá aplicar-lhe, garantida a defesa prévia, a sanção de advertência, multa e até mesmo rescisão unilateral por inadimplemento das obrigações assumidas, ou inexecução parcial ou total do termo ou contratação, na forma prevista no artigo 79, 80 e 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2 – Em qualquer caso de aplicação de penalidades ou sanções administrativas, bem assim a rescisão contratual, deverão ser formalmente motivas nos autos do processo instruído para a dispensa de licitação, assegurado à associação ou cooperativa contratada o mais amplo direito ao contraditório e à prévia defesa.
14 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A rescisão do contrato ou termo de compromisso poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, por motivo de conveniência administrativa, ou por inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela associação ou cooperativa compromissada ou contratada, que deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Guariba, que caracterize interesse público devidamente justificado.
15 – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O presente termo de compromisso será firmado com a associação ou cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Municipalidade como catadores de materiais recicláveis, para a execução de serviços de coleta, transporte, reciclagem, separação e comercialização de resíduos sólidos urbanos, dentro do sistema público de coleta seletiva de lixo, com dispensa de licitação, de acordo com o inciso XXVII, do artigo 24, da Lei federal nº 8.666, de 1996, e suas alterações posteriores, conforme Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e da Lei Municipal 2.322/2009.
16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 - Por meio do controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis.
16.2 – No caso de comprovada irregularidade ou ilegalidade na prestação de contas anuais, os representantes da associação ou cooperativa serão responsabilizados tanto na esfera civil quanto na administrativa e criminal, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou regulamento, conforme o caso, podendo a Prefeitura assumir, mediante fiscalização contábil, o controle da administração ou gestão financeira decorrente do resultado da comercialização e dos pagamentos de todas as despesas operacionais realizadas.
17 – DAS DISPOSICÕES GERAIS:
17.1 – Todas as comunicações referentes à realização dos serviços de coleta, bem como qualquer alteração no estatuto ou contrato social, razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regulamente feitas, se entregues ou remetidas pela associação ou cooperativa, à Prefeitura Municipal de Guariba.
17.2 - A verificação do cumprimento da legislação vigente, por parte da Prefeitura, relacionada ao termo de compromisso ou contrato, objeto do Anexo IV, não exclui e nem reduz a responsabilidade da associação ou cooperativa compromissada, com relação ao fiel cumprimento de qualquer disposição legal.
17.3 – A celebração do termo de compromisso ou contrato de cooperação mútua não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Guariba e a associação ou cooperativa compromissada, cabendo a esta a responsabilidade trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal e comercial, com relação a todos os seus membros associados ou cooperados.
Guariba, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município de Guariba
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISPENSA Nº 006/2023
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI - OU NÃO - INFRAESTRUTURA PARA OS SERVICOS DE COLETA SELETIVA E TRANSPORTE
(Razão Social da associação/cooperativa), (nº de Inscrição no CNPJ), com sede em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os devidos fins, declara expressamente, que possui ( ), ou não possui ( ), infraestrutura para realizar os serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em toda a cidade de Guariba, com veículo coletor apropriado, ou, em caso negativo, que reúne condições satisfatórias de assumir a permissão de uso do Galpão de Recicláveis, com todos os seus equipamentos internos, inclusive, o caminhão coletor, para operá-los adequadamente e efetuar os serviços de triagem, separação e comercialização dos resíduos recicláveis descartados, mediante prévia assinatura de termo de responsabilidade de guarda, correta utilização e conservação.
Observação: assinalar com um X a declaração correta.
Guariba, de de 2023.
Representante legal da Associação/Cooperativa (Nome da Identidade)
ANEXO II
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISPENSA Nº 006/2023
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
(Razão Social da associação/cooperativa), (nº de Inscrição no CNPJ), com sede em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os devidos fins declara expressamente que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e também o menor de 16 (dezesseis) anos, enquanto que, com relação ao menor, a partir de 14 (quatorze) anos, só na condição de aprendiz, nos termos artigo 27, do inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local), data
(representante legal)
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISPENSA Nº 006/2023
PLANO DE TRABALHO DA COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
1. HISTÓRICO:
Para elaborar este plano de trabalho, a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente providenciou o levantamento de todas as informações referentes aos serviços de coleta seletiva, que vem sendo prestados de maneira informal, nos últimos anos, bem como se baseou nas disposições pertinentes do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e da Lei Municipal 2.322/2009, para efeito de obter os subsídios necessários ao desenvolvimento de estudo e planejamento para a implantação de sistema municipal de coleta seletiva, em todos os pontos da cidade de Guariba.
Conforme definição do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e da regulamentação do decreto municipal, coletar o lixo reciclável ou reutilizável significa recolhê-lo devidamente acondicionado por quem o produz, para efeito encaminhá-lo, mediante transporte adequado, ao Galpão de Recicláveis, em cujo local desenvolver-se-ão os serviços de triagem e separação, para efeito de comercialização, cujo objetivo maior, com sua correta destinação final, é evitar problemas de saúde pública que ele pode proporcionar.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, através do Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva, intensificará os trabalhos de orientação e conscientização da população em geral, para efeito de viabilizar, cada vez mais, os procedimentos de separação dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis descartados, para favorecer os serviços de coleta e transporte pela associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Municipalidade como catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
2. OBJETO:
Habilitação e seleção de cooperativa ou associação, formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pela Municipalidade, como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, apta a coletar e separar os resíduos sólidos urbanos, recicláveis ou reutilizáveis, como metais, plásticos, vidros e papéis, produzidos em toda a cidade de Guariba, para que sejam processados e vendidos no Galpão de Recicláveis do Município, localizado à margem da rodovia Xxxx Xxxxxx, observada a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, através do Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva.
3. EXECUÇÃO:
Para a implementação dos serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos foi realizado um levantamento de dados sobre a situação da gestão dos resíduos em toda a cidade de Guariba, incluindo os tipos gerados e os principais materiais recicláveis, as formas de acondicionamento, fluxo e frequência do recolhimento, volume estimado por tipo e os responsáveis pela coleta interna.
Os resíduos gerados nesta cidade de Guariba foram classificados conforme orientações de manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, com fundamento no Decreto federal nº 5.940, de 25 de outubro de 2006:
•Materiais orgânicos (úmidos): compostos por restos de alimentos e materiais não recicláveis (lixo). Devem ser acondicionados em um único contêiner e coletados pelo sistema de coleta de lixo regular.
•Materiais recicláveis (secos): compostos por papéis, metais, vidros e plásticos. Devem ser acondicionados em vários recipientes seguindo a identificação estabelecida e coletados nos roteiros de xxxxxx xxxxxxxx.
A Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Assim, para facilitar a separação nos pontos de coleta seletiva, poderão ser colocadas diversas lixeiras identificadas pelas cores abaixo:
AZUL - papel/papelão; VERMELHO - plástico; VERDE – vidro; AMARELO – metal.
1. Rejeito: composto por materiais recicláveis é orgânicos que não foram segregados na fonte e/ou materiais que até a presente data, não possuem tecnologia para sua recuperação ou que o processo de recuperação não torna viável economicamente sua segregação como: lixo de banheiro, espuma, roupas e tecidos em geral, madeiras, compensados.
2. A separação dos materiais recicláveis será feita individualizando-se os materiais recicláveis e acondicionando-os nas lixeiras mencionadas. Ou então, os resíduos serão embalados em sacos plásticos sem retorno e levados para à frente da residência ou do estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços.
4. METAS:
A Prefeitura Municipal de Guariba, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, deverá exigir da associação ou cooperativa compromissada a constante supervisão da separação dos resíduos, atentando para que somente sejam separados, como lixo seco os materiais que possam ser comercializados, evitando-se despesas adicionais com o transporte e manuseio de rejeitos, que poderão ser produzidos durante o processo de triagem e separação do material.
A redução do desperdício, principalmente com papéis, será incentivada buscando de economia da coleta seletiva. Esse aspecto relevante deve ser considerado, pois a implantação de programas de reciclagem estimula nas pessoas o desenvolvimento de consciência ambiental e dos princípios de cidadania.
Serão realizadas vistorias periódicas para verificação do cumprimento das rotinas estabelecidas para a seleção, coleta e destinação dos materiais; observando os procedimentos requeridos para verificar eventuais focos de desperdícios.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente acompanhará e identificará os facilitadores e os possíveis gargalos no processo e, promoverá, quando necessário, a reformulação de estratégias e redirecionamento das ações.
Os principais benefícios ambientais que se espera da reciclagem dos resíduos sólidos, como plásticos, papéis, metais e vidros são:
• a economia de matérias-primas não renováveis;
• a economia de energia nos processos produtivos;
• o aumento da vida útil dos aterros sanitários.
5. CONDIÇÕES DE COLETA:
A cooperativa ou associação será responsável pela destinação e comercialização de todos os resíduos recicláveis produzidos na cidade de Guariba, por meio dos serviços de coleta seletiva diária, junto ao Galpão de Recicláveis do Município.
A frequência e o horário da coleta seguem no que couber, as recomendações do manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, observada a programação abaixo descrita:
Frequência e horário da execução dos serviços:
Em cada bairro da cidade, uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, conforme planilha a ser elaborada pela própria associação ou cooperativa.
No centro da cidade, os serviços de coleta serão executados três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras.
Na área dos Distritos Industriais, os serviços de coleta serão executados uma vez por semana, de acordo com solicitação das próprias empresas industriais.
Junto aos órgãos públicos, proceder-se-ão aos serviços de coleta duas vezes por semana ou de acordo com solicitação e necessidade de cada órgão público.
No Parque dos Lagos, a execução dos serviços de coleta dar-se-á uma vez por semana,
todas as quintas-feiras.
A coleta de equipamentos de informática, eletrodomésticos, e outros bens patrimoniais classificados como inservíveis, será realizada mensalmente, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
A princípio, todas as atividades de serviços de coleta e remoção de lixo reciclável ou reutilizável serão realizadas no horário das 8,30 até às 17 horas, sendo que a frequência e o horário poderão ser revistos a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, desde que para isto concorram razões de interesse público, como, por exemplo, para evitar a proliferação de moscas e outros insetos, aumento do mau cheiro, grande acúmulo e a atratividade que o lixo exerce sobre roedores e outros animais.
Os sacos plásticos a serem utilizados no acondicionamento do lixo devem possuir as seguintes características:
• ter resistência para não se romper por ocasião do manuseio;
• ter volume de 20, 30, 50, 100 e 150 litros;
• ser de qualquer cor, com exceção da branca.
Estas características acham-se regulamentadas pela norma técnica NBR 9.190 da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas
.
Após a coleta, o material reciclável deve ser transportado para o Galpão de Recicláveis, que se encontra devidamente instalado com equipamentos e materiais permanentes apropriados com mesas de catação, onde deverá ser realizada separação mais criteriosa dos materiais, com vistas à sua comercialização.
Para o monitoramento da destinação a empresa deve informar mensalmente os dados referentes à quantidade recebida do INPE, a quantidade triada, conforme os tipos de resíduos coletados no Instituto, conforme descrição contida no item 3, deste plano de trabalho.
6. OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA:
Nomear um representante legal, para responder à Prefeitura Municipal de Guariba sobre quaisquer irregularidades observadas, a fim de tomar as providências necessárias para corrigir as falhas ou defeitos detectados, e garantir a continuidade e o bom andamento do compromisso assumido.
Responsabilizar-se pelo ressarcimento de todo e qualquer dano ocasionado à Administração ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados ou cooperados.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto do termo de compromisso ou contrato de cooperação mútua.
Orientar os seus associados ou cooperados a permanecerem devidamente trajados e asseados, bem como a utilizarem os equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, e a cumprirem as normas disciplinares e operacionais, determinadas pela Municipalidade, principalmente, nas dependências do Galpão de Recicláveis.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu representante legal.
Fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso.
Manter, durante o período de vigência do termo de compromisso, compatibilidade com os compromissos assumidos, bem como as condições de habilitação exigidas neste plano de trabalho.
7. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
Proporcionar as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade.
Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto deste edital e do termo de compromisso.
Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação compromissada vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso ou das condições preestabelecidas no contrato de cooperação mútua.
Anotar toda e qualquer falha ou irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa, as imediatas providências cabíveis para a correção das faltas ou defeitos observados pelo Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva, da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso.
8 – DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO:
Como se trata de associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, sem qualificação econômico-financeira, ou seja, sem capital mínimo ou patrimônio líquido, para efeito de garantir o adimplemento das obrigações do contrato ou termo de compromisso, a Administração outorgará a permissão de uso precário de todas as suas instalações e equipamentos, inclusive, o caminhão coletor, como forma de incentivar e apoiar a implementação do sistema público de material reciclável, e obter resultados positivos com a triagem de materiais que podem ser reaproveitados como matérias-primas em processos produtivos.
A associação ou cooperativa deverá assumir a outorga de permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem, separação e comercialização de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade de guarda, correta utilização e conservação, sem direito de indenização ou de retenção, no caso de rescisão do contrato ou termo de compromisso, na forma prevista pelo item 11, deste plano de trabalho.
9 – DA EXECUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO:
9.1 - Os serviços municipais de coleta seletiva de material reciclável e de triagem e separação no Galpão de Recicláveis serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e fornecer as ferramentas que auxiliem o Município a se desenvolver de forma econômica, social e ambientalmente sustentável, com a participação de cidadãos, organizações sociais, setores empresarias, associações ou cooperativas.
9.2 - Será mantido o gerenciamento específico do programa de coleta seletiva de resíduos recicláveis triados e separados na unidade de serviços do Galpão de Recicláveis, com o controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis, decorrentes dos custos operacionais.
9.3 - Para efeito de comercialização, a associação ou cooperativa deverá pesquisar, documentadamente, entre empresas do ramo de atividade pertinente, dotadas da necessária qualificação, que serão selecionadas pelo critério do maior preço proposto para comprar, periodicamente, todo o resultado da produção de recicláveis, cujo valor total das vendas realizadas deverá ser depositado, na conta bancária específica, assim como todos os pagamentos com cheques nominais e cruzados, das despesas decorrentes das atividades operacionais relacionadas com a prestação de serviços de coleta seletiva de material reciclável ou reutilizável, observadas, no que couberem, as disposições legais.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 - O prazo de vigência do contrato ou termo de compromisso a ser firmado entre a associação ou cooperativa com a Prefeitura Municipal de Guariba terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, posto se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
10.2 - Pelo menos três meses antes de findar o prazo de duração do termo de compromisso contrato, a Prefeitura providenciará a realização de novo processo de habilitação, que deverá ser concluído a tempo, a fim de não prejudicar a continuidade da execução dos serviços de coleta, processamento e comercialização de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - Por meio do controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis.
11.2 – No caso de comprovada irregularidade ou ilegalidade na prestação de contas anuais, os representantes da associação ou cooperativa serão responsabilizados tanto na esfera civil quanto na administrativa e criminal, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou regulamento, conforme o caso, podendo a Prefeitura assumir, mediante fiscalização contábil, o controle da administração ou gestão financeira decorrente do resultado da comercialização e dos pagamentos de todas as despesas operacionais realizadas.
12 – DAS SANÇÕES OU PENALIDADES:
12.1 - No caso da associação ou cooperativa contratada ou compromissada deixar de cumprir quaisquer das disposições do termo de compromisso ou do contrato, a Prefeitura Municipal de Guariba poderá aplicar-lhe, garantida a defesa prévia, a sanção de advertência, multa e até mesmo rescisão unilateral por inadimplemento das obrigações assumidas, ou inexecução parcial ou total do termo ou contratação, na forma prevista no artigo 79, 80 e 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2 - Em qualquer caso de aplicação de penalidades ou sanções administrativas, bem assim a rescisão contratual, deverão ser formalmente motivas nos autos do processo instruído para a dispensa de licitação, assegurado à associação ou cooperativa contratada o mais amplo direito ao contraditório e à prévia defesa.
13 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A rescisão do contrato de cooperação mútua ou termo de compromisso poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, por motivo de conveniência administrativa, ou por inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela associação ou cooperativa compromissada ou contratada, que deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Guariba, que caracterize interesse público devidamente justificado.
Guariba, de de 2023.
Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empreza especializada
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |
CHAMAMENTO PÚBLICON°xxx/2022 | |
OBJETO | Contratação de OSC – Organização da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de Acordo de Cooperação para execução DESERVIÇO DE COLETA SELETIVA NA CIDADE DE GUARIBA E DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS. |
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO | |
ÓRGÃO | Secretaria do Meio Ambiente |
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O objetivo do presente Termo de Referência é firmar parceria por meio de acordo de cooperação entre a administração pública e organizações da sociedade civil, lotadas preferencialmente no município de Guariba para execução dos serviços de coleta seletiva e destinação correta dos resíduos sólidos urbanos recicláveis.
2. JUSTIFICATIVA
A gestão integrada dos resíduos sólidos é de fundamental importância para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Município de Guariba.
Nesse contexto, a coleta seletiva de materiais recicláveis tem por finalidade auxiliar na preservação do meio ambiente,visando o reaproveitamento de materiais recicláveis,diminuindo a quantidade de resíduos aterrados e proporcionando a geração de trabalho e renda para catadores formalmente organizados
Para o peracionalização dessas ações as associações e cooperativas assumem um lugar estratégico de parceiros da limpeza urbana, viabilizando melhores condições de trabalho e renda de seus membros e elevando qualidade de vida da população.
A Lei Nº 12.305/10, estabelece o novo marco regulatório para a área de resíduos sólidos, assumindo como um dos princípios básicos “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho, renda e promotor de cidadania”.Isso implica, dentre outras exigências, ações voltadas“inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”, como, por exemplo, “implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores” e de programas de “coleta seletiva como participação” das organizações de catadores (PNRS, 2010).
Em consonância com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Município de Guariba busca através deste Acordo de Cooperação, melhorias e otimização no sistema de limpeza pública urbana, ampliando a qualidade da coleta seletiva, adotando a destinação final adequada dos materiais recicláveis coletados e incluindo as organizações de catadores no sistema muncipal de gestão de resíduo sólidos urbanos.
3. DETALHAMENTO TÉCNICO
Local de prestação de serviço
O Município de Guariba, possui População estimada [IBGE,2021] de 40.857 habitantes e apresenta 99% de domicílios com esgotamento sanitário adequado. Localiza- seaumalatitude21º21'36"sul e a uma longitude 48º 13 ' 42" oeste , estando a uma altitudede 618 metros, possui clima:Tropical de Altitude Cfa.Área da unidade territorial[2018]:270,289km².Guariba pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto.O município faz divisa com as seguintes cidades: Santa Ernestina, Taquaritinga, Jaboticabal, Pradópolis e Motuca.
O Municípiode Guariba possui a proximadamente 15.000 imóveis em sua área urbana (entre terrenos e construções).
Definições
Coleta Seletiva: a coleta e o transporte de resíduos sólidos recicláveis, o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento e agregam valor econômico mediante sua reinserção no ciclo produtivo (papel, jornais, revistas, papelão, arquivos, embalagens longa vida/vidros, vasilhames, metal: ferrosos e não ferrosos, plásticos, embalagens em geral), separados na fonte de geração, apresentados para coleta seletiva nos dias e horários pré-estabelecidos, encaminhados ao Centros de Triagem ou outros locais indicados pela Prefeitura Municipal de Guariba para a devida triagem, seleção e acondicionamento, sendo o rejeito sem possibilidade de aproveitamento ou comercialização encaminhado para destinação final ambientalmente adequada pela Prefeitura Municipal de Guariba.
Coleta Porta a Porta: a coleta porta a porta define-se como aquela efetuada nos bairros residenciais recolhendo os resíduos segregados pelos próprios moradores. Tais resíduos deverão estar devidamente embalados quando forem apresentados para o recolhimento pela equipe de coleta. O Recolhimento regular dos resíduos será procedido utilizando-se caminhões, no período diurno e/ou noturno.
EcoPontos: área pública destinada ao recebimento de pequenos volumes de resíduos sólidos, tais como: resíduos da construção civil, resíduos sólidos recicláveis, resíduo de podas e capinas e volumosos e inserviveis.
Execução dos serviços
Coleta Seletiva
Os serviços de coleta seletiva serão executados em todos os bairros do Município de Guariba conforme Mapa, percorrendo todas as avenidas e ruas, conforme Plano de trabalho a ser apresentado pela OSC e aprovado pela Prefeitura Municipal de Guariba; atendendo a implantação de setores diurnos e noturnos em data se/ou horários que podem ser coincidentes com a coleta domiciliar. Caberá a OSC a roteirização dos veículos dentro dos setores atendidos.
A OSC deverá recolher todos os resíduos recicláveis dispostos pela população no momento da coleta,
como:
• Papel:jornais,revistas,papelão,arquivos,embalagenslongavida e outros;
• Vidro:cacos,vasilhames e outros;
• Metal:ferrosos e não ferrosos e outros;
• Plástico:duros,moles e embalagens em geral;
• Eletrônicos:eletrodomésticos,computadores,celulares,impressoras e outros;
• Isopor:embalagens em geral;
• Óleo Residual de Fritura(óleo de cozinha).
O sistema de coleta seletiva operará com 01 caminhão, que realizará o serviço porta a porta nos bairros de acordo com cronograma. AOSC deverá disponibilizar 2catadores/cooperados que acompanharão o caminhão com motorista (disponibilizado pela OSC), durante todo o trajeto diário.
Na área CENTRAL ou quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobrado caminhão,acoleta deverá ser realizada manualmente,sendo que o catador/cooperado deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos recicláveis apresentados para coleta seletiva e transportá-los imediatamente para o caminhão.
A prefeitura Municipal viabiliará, respeitas as possibilidades técnicas, balança rodoviária para a pesagem dos resíduos sólido se fará os registros dos quantitativos diários obtidos.Uma cópia do comprovante de pesagem será destinado a OSC. Alternativamente, caso não sobrevenha a disponibilidade de uma balança para a pesagem de caminhões, a OSC deverá realizar a pesagem dos materiais em balanças de plataforma.
A Prefeitura Municipal disponibilizará o veículo do tipo caminhão em perfeitas condições de funcionamento e de acordo com a legislação de trânsito vigente, constituindo obrigação contratual,a lavagem periódica, restando a OSC a manutenção mecânica, hidráulica, elétrica e da pintura em perfeito do veículo, bem como o abastecimento.
A Prefeitura Municipal deverá manter veículos de reserva, em número suficiente para o prosseguimento dos serviços em caso de quebra,necessidade de manutenção ou qualquer intercorrência,que impeça o uso dos veículos de rotina na execução regular dos serviços de coletas eletiva, devendo disponibilizar o veículo no prazo máximo de 30 dias da ocorrência do fato que impediu o uso do veículo principal, restado a OSC, neste período, realizar os serviços com veículo próprio.
Os veículos disponibilizados devem ser utilizados exclusivamente para coleta seletiva porta aporta, nos prédios públicos, nos Ecopontos e demais localidades indicados pela municipalidade.
As partes deverão realizar campanhas de concientização e educação ambiental no âmbito formal e não-formal versando sobre anecessidade de proteção do meio ambiente e a prática da coleta seletiva de materiais recicláveis.
Centro deTriagem
O centro de triagem, estrutura física localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 0, disponibilizado e mantido pela Prefeitura Municipal será o local de destinação da coleta seletiva e da realização da triagem. O serviço de triagem e de beneficiamento primário do material passível de reciclagem é composto pelo conjunto de ações de recepção, seleção/triagem,preparação para a comercialização(enfardamento) e a primoramento do material com vista a sua disponibilização no ciclo produtivo.
AnexoI–Mapa de bairros para Coleta Seletiva
Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira |
Vila Primavera Vila Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Vila Mortagua Vila Landgraf Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Vila Amorim Vila Roca VilaNovaRoca | Vila Garavelo Jardim Boa Vista Vila Jordão Jardim Flórida Jardim Progresso Vila Corona | Jardim América Residencial Nelson Caporusso Jardim Paulistano Cohab II Nova Guariba Vila MarianaIeII Residencial Vila Paineiras Jardimdas Torres | AltosdoJardimBoa Vista Residencial Moradado Sol Residencial Mongolini Residencial Bela Vista Res.LuizCarlosSantin Vila Valera COHABI | Jardim Hortência Jardim Monte Alegre Jardim São Bento Jardim São Francisco Bairro Alto Jardim das Gaivotas CDHU Vila Chiquito Planalto Verde Res.ClementinoPoliti II |
Os bairros serão atendidos pelo menos uma vez por semana, não descartada por acordo das partes o acréscimo de um dia a mais por bairro.
Os Ecopontos deverão ser atendidos pelo menos uma vez por semana.
A região central da cidade será atendida diariamente pelo serviço de coleta seletiva.
CronogramadeImplantaçãodaColetaSeletiva
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O cronograma para implantação da coleta consiste em iniciar o processo gradualmente,no período de 6 (seis) meses.Nos primeiros 2 (dois) meses será implantado a coleta dos setores definidos como os dias de segundaeterça feira. A partir do mês 3 será adicionado mais dois setores,sendo quarta e quinta- feira e, por fim, no último mês, será adicionado o setor definido para as sextas-feiras.
5 –OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO
Como se trata de OSC que deve ser formada exclusivamente por pessoas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis,sem qualificação economico-financeira,para efeito de garantir o adimplemento das obrigações do Acordo de Cooperação, a Administração outorgará a permissão de uso de todas as instalações e
equipamentos, incluisive caminhão para coleta e o próprio galpão de reciclagem, como forma de incentivar e apoiar a implementação do sistema público de coleta seletiva de material reciclável e obter resultados positivos com a triagem de materiais que podem ser reaproveitados como matérias-primas em processos produtivos.
A OSC que assumir a outorga de permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem, separação e comercialização de material reciclável, são eles:
Nº de Patrimônio | Descrição | Quantidade |
13368 | Arquivos de aço 04 gavetas | 1 |
Cadeira Escolar | 9 | |
12370 | Cadeira Escolar | 1 |
12412 | Cadeira Escolar | 1 |
4228 | Cadeira Escolar | 1 |
12430 | Cadeira Escolar | 1 |
12376 | Cadeira Escolar | 1 |
Cadeira Estofadacom Braço | 2 | |
Cadeira EstofadasemBraço | 2 | |
Estante de Aço | 2 | |
9455 | Mesa de ferro p/separar reciclagem | 1 |
Mesade madeira | 1 | |
Mesade refeitório | 2 | |
20068 | Prensa HidráulicaEnfardadeirade15t–Xxxxxxxx | 0 |
0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Enfardadeirade20t-GFardosSpress | 1 |
13937 | Xxxxxxxx em açõ c/20 portas-ch24 | 1 |
Galpão deTriagem | 1 | |
Caminhão para ColetaSeletiva | 1 |
6 –OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1 Orientar a população de forma direta e através de campanha sem materiais educativos com apoio da Prefeitura.
6.2 Estender a Coleta seletiva para todo perímetro urbano do município de Guariba.
6.3 Coletar nos Ecopontos pelo menos uma vez por semana.
6.4 Devolver ao ciclo produtivo os materiais coletados, através da comercialização.
6.5 Zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e veículos de propriedade da Prefeitura que ficarão sob comodato para execução dos trabalhos de coleta e processamento de materiais recicláveis, realizando a manutenção completa dos equipamentos, móveis e veículos, em caso de avarias, bem como a manutenção preventiva e periódica, e o abastecimento e lubricação do veículo. O motorista do caminhão será de responsabilidade da OSC.
6.6 Manter com o município através de seus representantes.
6.7.Apresentar bimestralmente relatório circunstanciado das atividades objeto do Acordo de Cooperação
7 –OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1 Ceder o local (Galpão de Triagem) bem como os equipamentos necessários para execução dos serviços.
7.2 Fornecer apoio técnico e suporte necessário para execução das atividades desenvolvidas pela OSC.
7.3 Fornecer manutenção das instalações prediais.
7.4 Desenvolvimento dos serviços de coleta seletiva de materiais recicláveis, para o qual será feita a contratação de um seguro pelo município.
7.5 Organizar campanhas periódicas de educação ambiental visando o aumento do volume do material coletado.
8-PROJEÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
O conhecimento das atuais estruturas de manejo de resíduos sólidos é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas à proposição dos programas, projetos e ações para o alcance dos objetivos e metas do PIGRSM. Trata-se de comparar o que existe com o que é necessário.
Deste modo,aprojeçãodageração de resíduos sólidos urbanos considerou o horizonte de 26 anos.Adotou- se o ano de 2014 como referência, ano também utilizado como índice per capita diário gerado para a previsão da geração futura de resíduos. No ano de 2014, de acordo com o Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Guariba, tem-se um índice de 1,070 kg de resíduos sólidos domésticos coletados por habitante em um dia.
A partir dos pressupostos e critérios apresentados, a geração diária de resíduos sólidos urbanos(RSU)para o horizonte de 2014 a 2040 é projetada no quadro a seguir:
Projeção de aumento da população de acordo com o site do IPEADATA. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) traz que a caracterização e a análise dos componentes dos resíduos sólidos urbanos pelos municípios são fundamentais para a adequada gestão e para o gerenciamento dos RSU. Esses dados podem variar dependendo da fonte e metodologia aplicada.
De acordo com a composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos da Abrelpe:
“...a fração orgânica, abrangendo sobras e perdas de alimentos, resíduos verdes e madeiras, é a principal componente dosRSU, com 45,3%. Os resíduos recicláveis secos somam 33,6%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%),papel e papelão(10,4%),vidros(2,7%),metais(2,3%),e embalagens multicamadas (1,4%)”. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx/.
Aplicando esse percentual de 33,6%, teremos a proporção de 0,36kg/hab por dia de reciclável para o total de 1,07 kg/hab de resíduos gerados por dia.
A Tabela 2 demonstrao cenário ideal,considerando a adesão de100% dos domicílios da cidade:
Como meta parao final do primeiro ano, será adotado a coleta de apenas 30% da adesão do volume total possível. Além disso, devido a disponibilização de apenas um veículo com aproximadamente 22,1m³ de capacidade de carga,o quadro apresenta também aquantidade,em toneladas,da capacidade que pode ser transportada no mês por caminhão.
Com essa meta temos os seguintes dados:
9 –PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
O Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a serem contados a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
10 –DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável deste termo de referência, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
ANEXO V
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISPENSA Nº 006/2023 (MINUTA DE CONTRATO)
Termo de Contrato de Cooperação Mútua ou de Compromisso para a prestação de serviços de coleta de material reciclável e de triagem, separação e comercialização dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis, no Galpão de Recicláveis do Município, que faz entre si a Prefeitura Municipal de Guariba e a Associação ou Cooperativa:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de são Paulo, CNPJ nº
, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx , xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, , RG nº , CPF nº , doravante denominada
CONTRATANTE, e a Associação ou Cooperativa: , CNPJ nº , com sede administrativa na , nº , na cidade de , neste Estado, neste ato representada por: , RG nº , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si e celebram o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ou TERMO DE COMPROMISSO, com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII, do artigo 24, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, de conformidade com o Edital de Convocação – Dispensa nº 006/2023, observadas as disposições pertinentes na Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e da Lei Municipal 2.322/2009, e as condições previstas no edital, mediante as normas e condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente termo de compromisso tem por objeto selecionar uma associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pela Municipalidade, como catadores de materiais recicláveis, como o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, apta a coletar, separar e comercializar os resíduos sólidos urbanos, recicláveis ou reutilizáveis, produzidos em toda a cidade de Guariba, de conformidade com o plano operativo contido no Anexo Único, deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente termo de compromisso terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, posto se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
2.2 – Pelo menos 3 (três) meses antes de findar o prazo de duração deste termo de compromisso, a PREFEITURA providenciará a realização de novo processo de habilitação, que deverá ser concluído a tempo, afim de não prejudicar a continuidade da execução dos serviços de coleta de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA COLETA DE RECICLÁVEIS
3.1 – A cooperativa ou associação CONTRATADA OU COMPROMISSADA será responsável pela destinação de todos os resíduos recicláveis produzidos na cidade de Guariba, compreendendo as seguintes condições:
a) a coleta seletiva de materiais recicláveis e reutilizáveis deverá ser realizada, diariamente, com o transporte e a destinação final até o Galpão de Recicláveis, abrangendo todos os resíduos sólidos domiciliares e os provenientes de atividades comerciais, de acordo com o plano de trabalho contido no Anexo Único deste termo de compromisso;
b) a coleta seletiva deverá ser realizada em todo o perímetro urbano da cidade, de porta em porta, de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis, diariamente, equipamentos de informática, eletrodomésticos, mensalmente;
c) a realização contínua de programa de educação ambiental, com vistas à educação da população em geral para a separação correta do lixo seco e orgânico, e a maximização da coleta seletiva;
d) o transporte e a destinação dos resíduos recicláveis deverão observar as normas municipais
e a Lei de Saneamento;
e) a apresentação de relatório mensal à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, informando, no mínimo, as espécies, os quantitativos do material coletado e o valor mensal e total da produção comercializada.
3.2 – Todos os serviços de coleta, transporte, destinação e comercialização dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis não devem gerar nenhum ônus para a PREFEITURA, sendo de inteira e total responsabilidade da cooperativa ou associação CONTRATADA e COMPROMISSADA.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
4.1 – Coletar os resíduos recicláveis nos dias, horários e locais definidos no plano operativo contido no Anexo Único, deste instrumento contratual.
4.2 – Nomear um representante legal, para responder à PREFEITURA sobre quaisquer falhas ou irregularidades observadas, a fim de tomar as providências necessárias para corrigir as folhas detectadas, e garantir a continuidade e o bom andamento do compromisso assumido.
4.3 – Responsabilizar-se pelo ressarcimento de todo e qualquer dano ocasionado à Administração ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de qualquer um de seus associados ou cooperados, assim como assumir, com relação a estes, todos os ônus ou encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal e comercial.
4.4 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto do presente contrato ou termo de compromisso.
4.5 – Orientar os seus associados ou cooperados a permanecerem devidamente trajados e asseados, bem como a cumprirem as normas disciplinares e operacionais determinadas pela Municipalidade, principalmente, nas dependências do Galpão de Recicláveis.
4.6 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu representante legal.
4.7 – Xxxxxxxx, sempre que solicitado comprovante de cumprimento com a legislação em vigor, relacionada ao presente termo de compromisso.
4.8 – Manter, durante o período de vigência do contrato de cooperação mútua ou termo de compromisso, compatibilidade com os compromissos assumidos, bem como as condições de habilitação exigidas no Edital de Convocação – Dispensa nº 006/2023.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGACÕES DA PREFEITURA
5.1 – Proporcionar à CONTRATADA OU COMPROMISSADA as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade.
5.2 – Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto do Edital de Convocação - Dispensa nº 006/2023 e deste termo de compromisso ou contrato de cooperação mútua.
5.3 – Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação CONTRATADA e COMPROMISSADA vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso.
5.4 – Anotar toda e qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa CONTRATADA e COMPROMISSADA, as imediatas providências cabíveis para a correção das falhas anotadas.
5.5 - Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso.
CLÁUSULA SEXTA
DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO
6.1 – Como se trata de associação ou cooperativa CONTRATADA ou COMPROMISSADA, formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, sem qualificação econômico-financeira, ou seja, sem capital mínimo ou patrimônio líquido, para efeito de garantir o adimplemento das obrigações do contrato ou termo de compromisso, a PREFEITURA CONTRATANTE outorgará a permissão de uso precário de todas as suas instalações e equipamentos, inclusive, o caminhão coletor, como forma de incentivar e apoiar a implementação do sistema público de material reciclável, e a obter resultados positivos com a triagem de materiais que podem ser reaproveitados como matérias-primas em processos produtivos.
6.2 - A associação ou cooperativa CONTRATADA ou COMPROMISSADA deverá assumir a outorga de permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade de guarda, correta utilização e conservação, se direito de indenização ou de retenção, no caso de rescisão do contrato ou termo de compromisso, nos termos previstos na cláusula nona, deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA EXECUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
7.1 – A coleta objeto desse instrumento será executada, diariamente, para os materiais recicláveis ou reutilizáveis, e, mensalmente, computadores, eletrodomésticos, conforme especificações constantes no plano de trabalho contido no Anexo Único deste termo de compromisso.
7.2 – A venda dos resíduos recicláveis triados e separados na unidade de serviços do Galpão de Recicláveis se dará mediante pesquisa prévia de mercado comprador, organizada, de maneira documentada, pela própria associação ou cooperativa, junto a empresas do ramo de atividade pertinente, dotadas da necessária qualificação, que serão selecionadas pelo critério do maior preço proposto para comprar, periodicamente, todo o resultado da produção de recicláveis ou reutilizáveis.
7.3 - O valor bruto e total das vendas realizadas deverá ser depositado, em conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, assim como todos os pagamentos com cheques nominais e cruzados, das despesas relacionadas com as atividades operacionais decorrentes dos serviços de coleta seletiva de material reciclável, para efeito de ser mantido gerenciamento específico do programa de coleta seletiva de resíduos recicláveis triados e separados na unidade de serviços do Galpão de Recicláveis.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Por meio do controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis, decorrentes dos custos operacionais, somente através de cheques nominais e cruzados, a PREFEITURA CONTRATANTE, por ocasião do encerramento de cada exercício financeiro, ou sempre que entender necessário, exigirá prestação de contas da associação ou cooperativa CONTRATADA ou COMPROMISSADA, para efeito de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com vistas a comprovar a legalidade e avaliar os resultados da comercialização dos produtos recicláveis ou reutilizáveis.
8.2 – No caso de comprovada irregularidade ou ilegalidade na prestação de contas anuais, os representantes da associação ou cooperativa CONTRATADA ou COMPROMISSADA serão responsabilizados tanto na esfera civil quanto na administrativa e criminal, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou regulamento, conforme o caso, podendo a PREFEITURA CONTRATANTE assumir, mediante fiscalização contábil, o controle da administração ou gestão financeira decorrente do resultado da comercialização e dos pagamentos de todas as despesas operacionais realizadas.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – No caso da associação ou cooperativa CONTRATADA ou COMPROMISSADA deixar de cumprir quaisquer das disposições do termo de compromisso, a PREFEITURA poderá aplicar-lhe, garantida a defesa prévia, a sanção de advertência.
9.2 – Na hipótese de reincidência, com a aplicação de duas ou mais advertências, a
PREFEITURA Poderá proceder à rescisão unilateral do presente termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do presente termo de compromisso poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, por motivo de conveniência administrativa, ou por inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela associação ou cooperativa COMPROMISSADA, que deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de
Guariba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSICÕES GERAIS
11.1 – Todas as comunicações referentes à realização dos serviços de coleta, bem como qualquer alteração no estatuto ou contrato social, razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regulamente feitas, se entregues ou remetidas pela associação ou cooperativa CONTRATADA e COMPROMISSADA à PREFEITURA.
11.2 – A verificação do cumprimento da legislação vigente, por parte da PREFEITURA, relacionada ao presente termo de compromisso, não exclui e nem reduz a responsabilidade da associação ou cooperativa CONTRATADA e COMPROMISSADA, com relação ao fiel cumprimento de qualquer disposição legal.
11.3 – A celebração do presente contrato e termo de compromisso não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a PREFEITURA e os membros da associação ou cooperativa CONTRATADA e COMPROMISSADA, cabendo a esta assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços previstos na cláusula primeira, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O presente termo de compromisso deverá ser publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
12.2 – As partes contratante e contratada elegem o Foro da Comarca de Guariba, neste Estado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir as dúvidas e questões resultantes ou relativas ao presente contrato de adesão.
. . . . . . . . . .
E por estarem assim, justos e compromissados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato e termo de compromisso, firmando-o em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, que também assinam o presente instrumento, para que produza todos os efeitos legais.
Xxxxxxx, ....... de _ de 2.023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal
PREFEITURA CONTRATADA ou COMPROMISSADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PLANO DE TRABALHO DA COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
1. HISTÓRICO:
Para elaborar este plano de trabalho, a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente providenciou o levantamento de todas as informações referentes aos serviços de coleta seletiva, que vem sendo prestados de maneira informal, nos últimos anos, bem como se baseou na regulamentação dada pela Política Nacional de Resíduos – Lei 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e da Lei Municipal 2.322/2009, para efeito de obter os subsídios necessários ao desenvolvimento de estudo e planejamento para a implantação de sistema municipal de coleta seletiva, em todos os pontos da cidade de Guariba.
Conforme definição do decreto municipal, coletar o lixo reciclável ou reutilizável significa recolhê-lo devidamente acondicionado por quem o produz, para efeito encaminhá-lo, mediante transporte adequado, ao Galpão de Recicláveis, em cujo local desenvolver-se-ão os serviços de triagem e separação, para efeito de comercialização, cujo objetivo maior, com sua correta destinação final, é evitar problemas de saúde pública que ele pode proporcionar.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente intensificará os trabalhos de orientação e conscientização da população em geral, para efeito de viabilizar, cada vez mais, os procedimentos de separação dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis descartados, para favorecer os serviços de coleta e transporte pela associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Municipalidade como catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
2. OBJETO:
Habilitação e seleção de cooperativa ou associação, formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pela Municipalidade, como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, apta a coletar e separar os resíduos sólidos urbanos, recicláveis ou reutilizáveis, como metais, plásticos, vidros e papéis, produzidos em toda a cidade de Guariba, para que sejam processados e vendidos no Galpão de Recicláveis do Município, localizado à margem da rodovia Xxxx Xxxxxx, observada a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, através do Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva.
3. EXECUÇÃO:
Para a implementação dos serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos foi realizado um levantamento de dados sobre a situação da gestão dos resíduos em toda a cidade de Guariba, incluindo os tipos gerados e os principais materiais recicláveis, as formas de acondicionamento, fluxo e frequência do recolhimento, volume estimado por tipo e os responsáveis pela coleta interna.
Os resíduos gerados nesta cidade de Guariba foram classificados conforme orientações de manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, com fundamento no Decreto federal nº 5.940, de 25 de outubro de 2006:
•Materiais orgânicos (úmidos): compostos por restos de alimentos e materiais não recicláveis (lixo). Devem ser acondicionados em um único contêiner e coletados pelo sistema de coleta de lixo regular.
•Materiais recicláveis (secos): compostos por papéis, metais, vidros e plásticos. Devem ser acondicionados em vários recipientes seguindo a identificação estabelecida e coletados nos roteiros de xxxxxx xxxxxxxx.
A Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Assim, para facilitar a separação nos pontos de coleta seletiva, poderão ser colocadas diversas lixeiras identificadas pelas cores abaixo:
AZUL - papel/papelão; VERMELHO - plástico; VERDE – vidro; AMARELO – metal.
1. Rejeito: composto por materiais recicláveis é orgânicos que não foram segregados na fonte e/ou materiais que até a presente data, não possuem tecnologia para sua recuperação ou que o processo de recuperação não torna viável economicamente sua segregação como: lixo de banheiro, espuma, roupas e tecidos em geral, madeiras, compensados.
2. A separação dos materiais recicláveis será feita individualizando-se os materiais recicláveis e acondicionando-os nas lixeiras mencionadas. Ou então, os resíduos serão embalados em sacos plásticos sem retorno e levados para à frente da residência ou do estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços.
4. METAS:
A Prefeitura Municipal de Guariba, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, deverá exigir da associação ou cooperativa compromissada a constante supervisão da separação dos resíduos, atentando para que somente sejam separados, como lixo seco os materiais que possam ser comercializados, evitando-se despesas adicionais com o transporte e manuseio de rejeitos, que poderão ser produzidos durante o processo de triagem e separação do material.
A redução do desperdício, principalmente com papéis, será incentivada buscando de economia da coleta seletiva. Esse aspecto relevante deve ser considerado, pois a implantação de programas de reciclagem estimula nas pessoas o desenvolvimento de consciência ambiental e dos princípios de cidadania.
Serão realizadas vistorias periódicas para verificação do cumprimento das rotinas estabelecidas para a seleção, coleta e destinação dos materiais; observando os procedimentos requeridos para verificar eventuais focos de desperdícios.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente acompanhará e identificará os facilitadores e os possíveis gargalos no processo e, promoverá, quando necessário, a reformulação de estratégias e redirecionamento das ações.
Os principais benefícios ambientais que se espera da reciclagem dos resíduos sólidos, como plásticos, papéis, metais e vidros são:
• a economia de matérias-primas não renováveis;
• a economia de energia nos processos produtivos;
• o aumento da vida útil dos aterros sanitários.
5. CONDIÇÕES DE COLETA:
A cooperativa ou associação será responsável pela destinação de todos os resíduos recicláveis produzidos na cidade de Guariba, por meio dos serviços de coleta seletiva diária, junto ao Galpão de Recicláveis do Município.
A frequência e o horário da coleta seguem no que couberem, as recomendações do manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, observada a programação abaixo descrita:
Frequência e horário da execução dos serviços:
Em cada bairro da cidade, uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, conforme planilha a ser elaborada pela própria associação ou cooperativa.
No centro da cidade, os serviços de coleta serão executados três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras.
Na área dos Distritos Industriais, os serviços de coleta serão executados uma vez por semana, de acordo com solicitação das próprias empresas industriais.
Junto aos órgãos públicos, proceder-se-ão aos serviços de coleta duas vezes por semana ou de acordo com solicitação e necessidade de cada órgão público.
No Parque dos Lagos, a execução dos serviços de coleta dar-se-á uma veze por semana,
todas as quintas-feiras.
A coleta de equipamentos de informática, eletrodomésticos, e outros bens patrimoniais classificados como inservíveis, será realizada mensalmente, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
A princípio, todas as atividades de serviços de coleta e remoção de lixo recicláveis ou reutilizáveis serão realizadas no horário das 8,30 até às 17 horas, sendo que a frequência e o horário poderão ser revistos a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, desde que para isto concorram razões de interesse público, como, por exemplo, para evitar a proliferação de moscas e outros insetos, aumento do mau cheiro, grande acúmulo e a atratividade que o lixo exerce sobre roedores e outros animais.
Os sacos plásticos a serem utilizados no acondicionamento do lixo devem possuir as seguintes características:
• ter resistência para não se romper por ocasião do manuseio;
• ter volume de 20, 30, 50, 100 e 150 litros;
• ser de qualquer cor, com exceção da branca.
Estas características acham-se regulamentadas pela norma técnica NBR 9.190 da ABNT. Após a coleta, o material reciclável deve ser transportado para o Galpão de Recicláveis,
que se encontra devidamente instalado com equipamentos e materiais permanentes apropriados com mesas de catação, onde deverá ser realizada separação mais criteriosa dos materiais, com vistas à sua comercialização.
Para o monitoramento da destinação a empresa deve informar mensalmente os dados referentes à quantidade recebida do INPE, a quantidade triada, conforme os tipos de resíduos coletados no Instituto, conforme descrição acima.
6. OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA:
Nomear um representante legal, para responder à Prefeitura Municipal de Guariba sobre quaisquer irregularidades observadas, a fim de tomar as providências necessárias para corrigir as falhas ou defeitos detectados, e garantir a continuidade e o bom andamento do compromisso assumido.
Responsabilizar-se pelo ressarcimento de todo e qualquer dano ocasionado à Administração ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados ou cooperados.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto do
termo de compromisso.
Orientar os seus associados ou cooperados a permanecerem devidamente trajados e asseados, bem como a utilizarem os equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, e a cumprirem as normas disciplinares e operacionais, determinadas pela Municipalidade, principalmente, nas dependências do Galpão de Recicláveis.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu representante legal.
Fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso.
Manter, durante o período de vigência do termo de compromisso, compatibilidade com os compromissos assumidos, bem como as condições de habilitação exigidas neste edital.
7. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
Proporcionar as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade.
Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto deste edital e do termo de compromisso.
Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação compromissada vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso.
Anotar toda e qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa, as imediatas providências cabíveis para a correção das falhas anotadas;
Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso.
8 – DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO:
Como se trata de associação ou cooperativa formada, exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, sem qualificação econômico-financeira, ou seja, sem capital mínimo ou patrimônio líquido, para efeito de garantir o adimplemento das obrigações do contrato ou termo de compromisso, a Administração permitirá o uso precário de todas as suas instalações e equipamentos, inclusive, o caminhão coletor, como forma de incentivar e apoiar a implementação do sistema público de material reciclável, de modo a obter resultados positivos com a triagem de materiais que podem ser reaproveitados como matérias-primas em processo produtivos.
A associação ou cooperativa deverá assumir a outorga de permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, mediante assinatura de termo de responsabilidade de guarda, correta utilização e conservação, sem direito a indenização ou retenção, no caso de rescisão do contrato ou termo de compromisso, conforme previsto no item 11, deste plano de trabalho.
9 – DA EXECUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO:
Os serviços municipais de coleta seletiva de material reciclável e de triagem e separação no Galpão de Recicláveis serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e fornecer as ferramentas que auxiliem o Município a se desenvolver de forma econômica, social e ambientalmente sustentável, com a participação de cidadãos, organizações sociais, setores empresarias, associações ou cooperativas.
Será mantido o gerenciamento específico do programa de coleta seletiva de resíduos recicláveis triados e separados na unidade de serviços do Galpão de Recicláveis, com o controle da movimentação financeira através dos registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da Municipalidade, para pagamento das despesas fixas e variáveis, decorrentes dos custos operacionais.
Para efeito de comercialização, a associação ou cooperativa deverá pesquisar, documentadamente, entre empresas do ramo de atividade pertinente, dotadas da necessária qualificação, que serão selecionadas pelo critério do maior preço proposto para comprar, periodicamente, todo o resultado da produção de recicláveis, cujo valor total das vendas realizadas deverá ser depositado, na conta bancária específica, assim como todos os pagamentos com cheques nominais e cruzados, das despesas decorrentes das atividades operacionais relacionadas com a prestação de serviços de coleta seletiva de material reciclável ou reutilizável, observadas, no que couberem, as disposições legais.
10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.1 - Por meio do controle da movimentação financeira através de registros contábeis da venda resultante da comercialização, com o depósito dos valores arrecadados em uma conta bancária específica, em nome da associação ou cooperativa, para pagamento das despesas fixas e variáveis.
10.2 – No caso de comprovada irregularidade ou ilegalidade na prestação de contas anuais, os representantes da associação ou cooperativa serão responsabilizados tanto na esfera civil quanto na administrativa e criminal, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou regulamento, conforme o caso, podendo a Prefeitura assumir, mediante fiscalização contábil, o controle da administração ou gestão financeira decorrente do resultado da comercialização e dos pagamentos de todas as despesas operacionais realizadas.
11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 – O prazo de vigência do presente termo de compromisso terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, posto se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
11.2 - Pelo menos três meses antes de findar o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso, a Prefeitura providenciará a realização de novo processo de habilitação, que deverá ser concluído a tempo, a fim de não prejudicar a continuidade da execução dos serviços de coleta, processamento e comercialização de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
12 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A rescisão do contrato ou termo de compromisso poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Prefeitura, por motivo de conveniência administrativa, ou por inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela associação ou cooperativa compromissada ou contratada, que deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Guariba, que caracterize interesse público devidamente justificado.
Pelo menos três meses antes de findar o prazo de duração do termo de compromisso contrato, a Prefeitura providenciará a realização de novo processo de habilitação, que deverá ser concluído a tempo, a fim de não prejudicar a continuidade da execução dos serviços de coleta, processamento e comercialização de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
Guariba, de de 2.023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal PREFEITURA CONTRATADA E COMPROMISSADA
Testemunhas: