CONTRATO Nº 23/2023 DISPENSA Nº 55/2023
CONTRATO Nº 23/2023 DISPENSA Nº 55/2023
Contrato de prestação de serviço celebrado entre o
MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa RECORD
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
RECORD SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 18.359.625/0001-00, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SERVENTE DE LIMPEZA E COZINHEIRO(A)/MERENDEIRO(A) conforme pedido protocolado sob o nº 2031/2023 realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o art. 24, inciso IV, da referida Lei, bem como a tabela a seguir:
ITEM | CÓDIGO CATSER1 | DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO ITEM (OBJETO) | CBO1243 41141521111 1 (nº .º /ob:O e a oos°°º; ° /. º ;º.S o 5 . | QNT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | TOTAL MENSAL |
25194 | Auxiliar de limpeza | 5143-20 | 79 | 4000,24 | R$ 316.018,66 | |
25194 | Auxiliar de limpeza com adicional noturno 12x36 | 5143-20 | R$ 6006,28 | R$ 24.025,12 | ||
19399 | Cozinheiro / Merendeiro | 5132-05 | 42 | R$ 4.006,72 | R$ 168.282,24 | |
TOTAL MENSAL | R$ 508.326,02 |
1 Catálogo de Serviços -Ministério da Economia
1243 411415211111 (nº .º /ob:O e a oos°°º; ° /. º ;º.S o 5 .
Classificação Brasileira de Ocupações
TOTAL PARA 06 MESES
R$ 3.049.956,12
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL | |||||||
SECRETARIA | AUXILIAR DE LIMPEZA | COZINHEIRO / MERENDEIRO | RUBRICA | ||||
QNT | MENSAL | QNT | MENSAL | ||||
SAÚDE | 16 | R$ 64.003,84 | 1675 (24.001,44) 1595 (24.001,44) 1751 (24.001,44) 1705 (48.002,88) 1726 (24.001,44) 1612 (120.007,20) 1613 (48.002,88) 1915 (24.001,44) 1738 (24.001,44) 1795 (24.001,44) | ||||
SAÚDE 12X36 PA | R$ 24.025,12 | 1813 | |||||
MEIO AMBIENTE | R$ 4.000,24 | 822 | |||||
FAZENDA | 4000,24 | 322 | |||||
EDUCAÇÃO | 46 | R$ 184.011,04 | 40 | R$ 160.268,80 | 1010 (800.000,00) 1098 (304.066,24) 1070 (480.000,00) 1041 (481.612,80) | ||
TURISMO | R$ 16.000,96 | Turismo 660 (72.004,32) 862 (24.001,44) | |||||
PLANEJAMENTO | R$ 4.000,24 | 1304 | |||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 20.001,20 | R$ 8.013,44 | 1202 (48407,76) 752 (24.001,44) 1216 (24.406,32) 1170 (72.004,32) | ||||
ADMINISTRAÇÃO | R$ 4.000,24 | 309 | |||||
GABINETE | R$ 4.000,24 | 35 | |||||
AGRICULTURA | R$ 4.000,24 | 787 | |||||
CULTURA E ESPORTE | R$ 4.000,24 | 890 | |||||
TRABALHO IND. COM. | R$ 4.000,24 | 1126 | |||||
06 MESES | R$ 2.040.264,48 | R$ 1.009.693,44 | |||||
TOTAL GERAL 06 MESES | R$ 3.049.957,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1 O valor total do presente contrato é de R$3.049.956,12 (três milhões e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Autorização de Fornecimento nº 266/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço n 03/2013. A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na contratação. O pagamento será mensal, subsequente à prestação do serviço e posterior a emissão do laudo de aceitabilidade pelo fiscal do contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o
aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na execução dos serviços, objeto desta contratação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3.2 Na hipótese de haver atraso, será aplicado o índice de correção monetária, IPCA, nos termos do inciso XIV, “c”, do art. 40 da lei 8.666/93.
3.3 As notas fiscais, documentos fiscais, faturas ou recibos emitidos em favor da Prefeitura Municipalde Torres RS, deverão conter as observâncias das regras de retenção dispostas no Decreto Municipal nº 152/2022, que recepciona a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, sob pena de não aceitação e devolução dos mesmos pelo Município;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) Recrutar, selecionar e encaminhar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida nesta Termo de Referência.
b) Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
c) Xxxxxx seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a contratante entender conveniente.
d) Xxxxxxxx e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular, horário e local de trabalho.
e) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
f) Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante.
g) Xxxxxx seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s. Xxxxxxx, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo
ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor.
h) Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
i) Nomear Preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, comparecendo no local do trabalho com frequência periódica, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Preposto terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário.
j) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito.
k) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
l) Controlar, junto ao preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
m) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
n) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
o) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
p) Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a Contratante, ficando sob a inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato.
q) Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela Contratante.
r) Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
s) Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos (escolaridade e experiência) exigida neste Termo de Referência.
t) Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo máximo de 1 (uma) hora, quando ocorrer ausência do profissional
titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação.
u) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos.
v) Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
w) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.
x) O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
y) Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente, incluindo dias não úteis.
z) Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria Contratada, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
aa) Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.
bb) Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
cc) Apresentar o Acordo Coletivo de trabalho ou Dissídio Coletivo, do (s) Sindicato
(s) a que categoria de trabalhadores estiver vinculada, quando da assinatura do contrato, devendo também, fornecer à contratante todas as alterações que o Acordo ou Dissídio que vier a sofrer, enquanto perdurar o contrato;
dd) Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso as informações e/ou documentos constantes neste, e em especial os listados abaixo:
ee) Nota Fiscal/Fatura, destacando os números dos empenhos, as retenções de IR, INSS e outros tributos;
ff) Guia de recolhimento FGTS
gg) Comprovante de pagamento do FGTS. hh) Guia GefipSefip
ii) Negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais.
jj) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
kk) Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
ll) Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGE;
mm) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
nn) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
oo) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
pp) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
qq) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
rr) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação
ss) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
tt) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
uu) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
vv) Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
ww) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
xx) O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
yy) Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
zz) No momento da assinatura do Contrato, autorizar, em caráter irrevogável, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
aaa) Manter escritório administrativo na Sede do Município, com funcionamento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, comprovado em até 60 dias do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
d) Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
g) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
i) Exigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
j) Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
k) Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
l) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário.
n) Verificar a regularidade da Contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento.
o) Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
p) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
q) Exigir certidão negativa de débitos para com a previdência – CND, caso esse documento não esteja regularizado junto ao SICAF;
r) Comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada.
II - São responsabilidades da Contratada
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O prazo de vigência deste contrato será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura.
7.2 O presente contrato emergência será extinto antes do prazo da cláusula anterior, caso seja viável a contratação do mesmo objeto por meio de processo licitatório. Para tanto, a empresa contratada deverá ser comunicada da resolução contratual com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços objeto deste Contrato referem-se às áreas de trabalho descritas no Termo de Referência anexo, os quais serão prestados continuamente, nas quantidades e condições expostas e acompanhadas das respectivas atribuições:
AUXILIARES DE LIMPEZA
As atribuições das auxiliares de limpeza serão distribuídas com as frequências e descrições a seguir:
DIARIAMENTE
a) Limpeza interna dos prédios, assim como nas dependências administrativas, nos almoxarifados, nas escolas municipais (higienização).
b) Lavar louças e materiais de copa e cozinha;
c) Varrer todas as áreas internas e externas (corredores, escadas, calçadas);
d) Lavar refeitórios, cozinhas e os banheiros com saneantes domissanitários;
e) Lavar as pias, assentos e vasos sanitários com água sanitária e desinfetante;
f) Abastecer os banheiros com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, quando necessário;
g) Recolher os lixos, realizando a separação de recicláveis e a correta destinação nos contêineres de lixo;
h) Passar pano úmido com álcool nos telefones;
i) Bater, limpar e remover os tapetes;
j) Limpar e higienizar todos os bebedouros e galões de água mineral;
k) Passar pano úmido nos pisos e em locais de grande circulação das dependências, inclusive escadarias e rampas.
l) Limpeza de todo mobiliário, utensílios, aparelhos de telefones, computadores, utilizando espanador e flanela;
m) Limpeza interna e externa dos elevadores, bem como, suas guias e capachos, se houver;
n) Lavagem do acesso ao Edifício;
o) Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros;
p) Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício;
q) Outras atividades que requeiram atenção diária;
r) Nos ambientes escolares, além do disposto anteriormente no que couber, deverá ainda a Contratada realizar as seguintes tarefas diárias:
s) Eliminar marcas de lápis e caneta, pintura/grafite, adesivos, gomas de mascar e outros de: superfícies e portas-livro das mesas; assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; peitoris e caixilhos; portas, batentes e visores; lousas e quadros brancos; murais;
t) Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso;
u) Remover o pó dos estofados das cadeiras e, para limpeza das estruturas, passar pano úmido;
v) Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do Contratante;
w) Lavar e remover manchas do piso dos pátios cobertos e refeitórios.
x) Higienizar os refeitórios após cada refeição dos alunos. SEMANALMENTE
a) Tirar o pó dos móveis com pano umedecido com água ou álcool, incluindo armários, arquivos, persianas, aparelhos eletrônicos, extintores ou outros indicados;
b) lavar as áreas externas e internas, utilizando produtos adequados a cada tipo de piso, usando mangueiras quando necessário;
c) Passar cera ou similar nos locais necessários;
d) Passar enceradeira nos pisos que permitam este procedimento;
e) Limpar os vidros das portas e guichês;
f) Limpeza de todos os vidros externos do térreo;
g) Lavar e desinfetar lixeiras e cestos de lixo;
h) Executar, cuidadosamente, a revisão de todos os serviços realizados durante a semana;
i) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
j) Executar demais serviços pertinentes à frequência semanal. QUINZENALMENTE
a) Lavagem de todos os capachos;
b) Lavagem de todas as calçadas externas, granitos e soleiras;
c) Aspirar, limpar e retirar possíveis manchas das poltronas e estofados. MENSALMENTE:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, teto, divisórias, portas e paredes;
c) Limpar cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar os refrigeradores, descongelando-os quando necessário;
e) Limpar e desobstruir ralos, caixas de gordura e afins;
f) Lavagem geral de todas as partes azulejadas (banheiros e outras dependências);
g) Limpeza de todas as esquadrias, face interna dos vidros e rodapés;
h) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
i) Executar outros serviços complementares.
MERENDEIRO (A)/ COZINHEIRO (A)
As atribuições de Xxxxxxxxxx (as) /Cozinheiros (as) serão distribuídas com as frequências e descrições a seguir:
DIARIAMENTE
a) Preparação da alimentação escolar: lavar, descascar, cortar, ralar, cozinhar, preparar o alimento e oferecer para os alunos conforme o cardápio elaborado pela nutricionista responsável.
b) Manter limpa e organizada a cozinha e os utensílios.
c) Receber produtos, verificando se a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios entregues estão de acordo com o informado pelo setor de alimentação.
d) Verificar diariamente a data de validade dos gêneros não alimentícios no estoque (primeiro que entra, primeiro que sai).
e) Usar os EPIs de acordo com as normas técnicas e sanitárias da função exercida.
CLÁUSULA NONA: DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
9.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com data- base diferenciada, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
9.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
9.5. A CONTRATADA poderá exercer perante a CONTRATANTE seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
9.6. As repactuações a que a CONTRATADA fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do Contrato.
9.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.9. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
9.10. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município de Torres, por intermédio do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, conforme Portaria em anexo, fiscalizará o andamento da prestação do serviço, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
11.1 Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n 8.666/93:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato
d) suspensão temporária de participação em licitações;
e) impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16.
11.1.1 Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.2 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.4 Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.5 O recurso ou o pedido de reconsiderações relativas às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias.
11.1.6 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que este não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias nº 35/33903702, 311/33903702, 322/33903702, | 659/33903702, | |||
751/33903701, | 787/33903702, | 822/33903702, | 861/33903702, | 890/33903702, |
1010/33903702, | 1041/33903705, | 1070/33903705, | 1098/33903702, | 1126/33903702, |
1169/33903701, | 1200/33903701, | 1215/33903701, | 1304/33903702, | 1595/33903702, |
1612/33903702, | 1613/33903702, | 1675/33903702, | 1705/33903702, | 1726/33903702, |
1738/33903702, | 1751/33903702, | 1795/33903702, | 1813/33903702, | 1915/33903702, |
recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
13.2 Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei n 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo de Dispensa de Licitação sob nº 55/2023 devidamente homologado pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – LEI 13709/18.
15.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
15.1.2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
15.1.3 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
15.1.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da contratante, responsabilizando-se a contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento);
15.1.4.1 Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
15.1.4.2 Eventualmente, as partes podem ajustar que o contratante seja responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da sub- cláusula ’18.2.1’ acima;
15.1.5 Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação, de acordo com a Política de Segurança da Informação, adotadas pela contratante;
15.1.6 Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.1.7 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a contratada interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo contratante e, em no máximo, trinta dias, sob instruções e na medida do determinado pela contratante, eliminará completamente os Dados Pessoais e dados sensíveis, que, por cumprimento do referido contrato tenha realizado o tratamento, assim como todas as cópias, porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese, em especial, aquelas referidas no art. 16 da Lei Federal n. 13.709/2018.
15.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Município, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
15.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a contratada e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até seu termo final.
15.4 A contratada cooperará com a contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n. 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo, como o Tribunal de Contas.
15.5 A contratada deverá informar imediatamente a contratante quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Município ou conforme exigido pela Lei Federal n. 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.6 O “Encarregado” da contratada manterá contato formal com o Encarregado do contratante, no prazo de até vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.7 A critério do Encarregado da contratante, a contratada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal n. 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 As partes aqui contratadas elegem o foro da Comarca de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
16.2 E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, 06 de fevereiro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Record Serviços De Limpeza Ltda
CNPJ nº 18.359.625/0001-00
Tuanny Balbueno Flores
CPF nº 000.000.000-00