CONTRATO Nº 93/2018– PMAB
CONTRATO Nº 93/2018– PMAB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX, E DO OUTRO, COMO CONTRATADO, O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL MAGNUM XXXX XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
CONTRATANTE - O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX – ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n 78.511.052/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro o senhor MAGNUM XXXX XXXXX, ou CONTRATADO, com sede à xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, portador da identidade 4.362.735, matricula AARC/356.
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, 10.520 e vincula-se ao Edital de Credenciamento n.º 02/2018 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo nº. 98/2018 As partes têm, entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº. 98/2018, cujo resultado foi homologado na data de 11/10/2018 pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato a execução, pelo CONTRATADO, dos trabalhos descritos no Projeto Básico, o qual fica fazendo partes integrantes e inseparáveis deste instrumento e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: Execução de serviços de Leiloeiro Público Oficial para a realização de leilão, preferencialmente Virtual, de bens inservíveis à Administração do Município de Xxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação dos serviços do Leiloeiro Oficial, no período de vigência deste instrumento, será definida pelo CONTRATANTE, que no momento oportuno e conveniente publicará o Edital estabelecendo as datas, horários, quantitativo de bens e demais condições para a realização do Leilão Público.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer,
inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO.
O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula. Percentagem esta a ser descontada do valor do bem alienado. Caso nenhum bem seja alienado o Município nada deve ao Leiloeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não cabe ao Município, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
PARÁGRAFO QUARTO: O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA– O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Leiloeiro Oficial credenciado no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e de acordo com a necessidade do ente Público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pelo Contratante, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão.
Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais.
Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital do leilão.
Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
Panfletar;
Anunciar o leilão em jornal de grande circulação;
Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
Disponibilizar, no dia da realização do leilão, um número de funcionários, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos;
Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos;
Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão; se necessário.
Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda em leilão, e emissão eletrônica das notas de arrematação;
Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens;
Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
Informar ao Município logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
Prestar contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados;
Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;
Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do presente contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;
Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente, neste instrumento, no edital e seus anexos, e demais documentação do processo;
Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução deste instrumento, que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo DNIT para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
Dar ciência à Comissão de Alienação, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Manter absoluto sigilo das informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo defeso seu uso, divulgação, ou reprodução sob qualquer pretexto.
Notificar que todos os débitos oriundos dos veículos oficiais correrão por conta do arrematante, além de todas as despesas referentes à transferência do mesmo.
Submeter-se aos valores dos bens postos em leilão apresentados pela Comissão de Avaliação do CONTRATANTE.
Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
O leiloeiro contratado deverá possuir infraestrutura, hardware e software, adequada para a realização do evento, além de ter todas as condições de higiene básica, conservação e segurança para a realização do leilão.
Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
Efetuar o pagamento das alienações ao CONTRATANTE livre de qualquer desconto, com exceção de sua comissão.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE– Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS vigentes que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá AO CONTRATANTE:
Propiciar ao CONTRATADO condições para a plena execução deste contrato;
Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos locais onde estão dispostos os veículos e os bens móveis permanentes.
Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências.
Apresentar ao Leiloeiro Oficial, antecipadamente, o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.
Designar a Comissão de Avaliação, que providenciará o levantamento veículos oficiais e dos demais bens, os registros das respectivas informações necessárias, bem como, deliberar sobre a proposta de avaliação, executada pelo leiloeiro contratado, dos bens postos em leilão.
Informar ao CONTRATADO, por escrito, os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato;
Fiscalizar, através de Comissão especialmente designada para este fim, a exata execução deste contrato, informando à Autoridade competente de eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União;
Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
Deliberar sobre a prestação de contas do leiloeiro contratado, referente à venda dos bens postos em leilão, aprovando-a ou rejeitando-a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento.
A divulgação dar-se-á mediante aviso de publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação local. A Administração poderá utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional ao credenciamento.
Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – o CONTRATANTE fiscalizará a execução dos trabalhos diretamente mediante servidor designado especialmente para essa função, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, que o CONTRATADO declara conhecer e a elas se submeter.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do Contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pela CONTRATANTE, se estiverem de acordo com o Projeto Básico, atendida as especificações fornecidas pela Administração, bem como, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, anteriormente citados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES – Por atraso ou inexecução total ou parcial do objeto, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento deste procedimento, o MUNICIPIO CONTRATANTE poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Comum de Xxxxx Xxxxxxxxx-SC, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Xxxxx Xxxxxxx / SC, 11 de outubro de 2018.
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
MAGNUM XXXX XXXXX