CONTRATO Nº039/2020 –SEMED
CONTRATO Nº039/2020 –SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020-PMMC PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2020- SEMGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA LINDA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito publico, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com CNPJ Nº.28.714.068/0001-51, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX: 00000-000, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto Mun. nº 616/2020, Brasileiro, Casado, Portador do RG Nº 3882311 PC/PA e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx X, neste município de Mojuí dos Campos – Pará.
CONTRATADA: EMPRESA J. B. S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob
o n°11.965.972/0001-37, com endereço comercial situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX:00.000-000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 5865619 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX:00.000-130, na cidade de Santarém-Pará.
Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E COM MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
discriminados de acordo com o Pregão Presencial Nº 005/2020-SEMGA, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte do presente, conforme abaixo:
J. B. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | ||||||
Item | Descrição | Qtde/ veículo | Unid. | Qtde.Hora/Xxx | X. UNIT. | V. Total |
08 | Veículo tipo caminhonete, 4 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.5 turbo, ano/modelo não inferior ao ano 2017, capacidade para 5 passageiros, combustível a diesel, tração 4x4, ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro total, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, licenciado no Estado do Pará, para atender a SEMED. | 1 | Mês | 6 | R$ 7.240,00 | R$ 43.440,00 |
VALOR TOTAL | R$ 43.440,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$43.440,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais)
2.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.
2.3. A Secretaria Contratante identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias.
2.4. O pagamento realizado pela Secretaria não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos veículos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
2.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
2.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.
CLÁUSULA III - Da Vigência e prazo de entrega
3.1. O prazo de vigência será 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, admitida à prorrogação nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo permanecendo as obrigações.
3.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será imediato a partir do recebimento da requisição expedida pela Divisão de Administração e Finanças da Secretaria Contratante, com a indicação do quantitativo e local a ser entregue.
3.2. Os veículos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal solicitante no município de Mojuí dos Campos, sem qualquer ônus para administração.
3.3. O fornecimento do objeto licitado será de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Contratante.
CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes dotações: 2020 correspondente.
0202 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0005.2.016 – Manutenção das atividades da SEMED 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros pessoa Jurídica.
3.3.90.39.14 – Locação de bens móveis de outra natureza e intangíveis.
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADA acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações - Para garantir o cumprimento do presente Contrato:
6.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato a CONTRATANTE obriga-se:
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
b) Receber o veiculo objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento do veículo que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
f) Xxxxxxxx à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
g) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
h) A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Fiscal de Contrato e Setor administrativo da SEMED.
6.2. Para garantir o cumprimento do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se:
a) O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Pará, sem franquia mensal de quilometragem e com seguro.
b) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.
c) A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições dos veículos, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
d) O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
e) A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.
f) A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Pará, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
g) A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
h) A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
i) Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
j) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
l) Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações de transito.
m) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
n) A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço/requisição;
o) O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizadas por meio de Ata.
p) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente aos serviços de locação, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA VII - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS:
7.1. A contratante se reserva ao direito de vistoriar os veículos antes da utilização destes ou a qualquer tempo, podendo rejeitá-los, mesmo após o aceite, se detectado defeitos de ordem mecânica ou irregularidade na documentação que ponha em risco os passageiros ou que possa prejudicar a continuação do serviço.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A contratação será fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Liberal, matricula nº 003982-9, ou substituto, servidor Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, matricula nº nº000764-1, devidamente designados pela da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA XI- NORMA APLICADA
11.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 005/2020-SEMGA.
CLÁUSULA XII - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pelo Município ou pela Secretaria Municipal de Educação.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor para que produza efeitos legais.
Mojuí dos Campos - PA, 01 de julho de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DE
J B S COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por J B S COMERCIO E SERVICOS LTDA:11965972000137
MOURA:67971970234
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal de Educação Dec. Mun. nº 616/2020 CONTRATANTE
LTDA:11965972000137 Dados: 2020.07.10 10:02:33 -03'00'