SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019 - SE
Obtenção de Proposta de Intenção das Organizações da Sociedade Civil - OSC, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para o atendimento de crianças na Modalidade de Creche, em período integral, por meio da celebração de Termo de Colaboração.
PREÂMBULO
O Município de São Bernardo do Campo - MSBC, por intermédio da Secretaria de Educação -SE, órgão gestor da política municipal de educação, torna público o presente Edital, com objetivo de obter e submeter à análise, proposta de Organizações da Sociedade Civil - OSC, constituídas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins econômicos, interessadas em prestar atendimento inicial de aproximadamente 1.000 (mil) crianças na modalidade de Creche em período integral, podendo este número ser ampliado progressivamente, visando atender a demanda reprimida e em consonância com a disponibilidade orçamentária, atendendo turmas de BERCÁRIO e INFANTIL I, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20.113/2017.
1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos abaixo discriminados:
1.1 Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede ou comprovada representação no Município de São Bernardo do Campo ou na região do ABCDMRR (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), que contem na data de apresentação das propostas, com no mínimo de 1(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), admitida a redução desse prazo por ato específico da Secretária de Educação, caso persista a existência de demanda reprimida, e registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme Artigo 91 da Lei Federal nº 8069/1990 - ECA ou protocolo de entrada da documentação para obtenção do registro;
1.2 Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
1.3 Possuir instalações próprias, devidamente comprovadas por meio de escritura pública do imóvel, contrato de locação, contrato de intenção, contrato de comodato, termo de cessão de uso, termo de permissão de uso ou Decreto de permissão de uso, devidamente registrado em cartório, quando necessário;
1.3.1 Para propostas que contemplem imóveis locados, poderá ser solicitada a apresentação de avaliações realizadas por corretoras de imóveis devidamente habilitadas;
1.3.2 Para imóveis que necessitem de adaptações, de modo a atender a legislação vigente, deverão ser apresentadas, por escrito, as propostas de adequação acompanhadas dos respectivos orçamentos (no mínimo três), para análise e possível contemplação dos valores no Plano de Trabalho;
1.3.3 Todas as reformas e adequações, incluindo pintura e identificação do espaço da creche parceira deverão seguir os padrões determinados pela Secretaria de Educação, especialmente para imóveis locados ou em permissão de uso pela municipalidade;
1.3.3.1 Para imóveis próprios da OSC utilizados exclusivamente para atendimento de parcerias com a Municipalidade e não havendo dispêndio com locação do imóvel, a padronização será efetuada mediante comum acordo entre as partes.
1.4 Demonstrar que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria bem como para cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
1.5 Demonstrar que possui capacidade de atendimento de ao menos 01 (um) agrupamento de crianças, conforme estabelecido na Resolução nº 20/2015-SE e que, neste caso, conte em seu quadro de profissionais diretor escolar e/ou coordenador pedagógico e demais funcionários de apoio que garantam o funcionamento da entidade, independentemente da formalização da parceria. As salas de aula deverão comportar a capacidade estabelecida na Deliberação nº 01/2002 do Conselho Municipal de Educação, de 2,50m² por aluno para turmas de Berçário e 1,20m² para turmas de Infantil I, considerando o número máximo de alunos por sala especificado na Resolução nº 20/2015-SE, que indica 12 alunos para o Berçário e 18 para o Infantil I;
1.5.1 A Secretaria de Educação tem a prerrogativa de, após análise pontual de cada caso, estabelecer uma pequena variação no número de alunos de cada agrupamento de modo a otimizar o espaço, o atendimento e o dispêndio com os profissionais envolvidos, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 20/2015-SE.
1.6 Possuir autorização de funcionamento para Educação Infantil emitida por órgão competente ou comprovar, através de documentação própria, que o processo de autorização de funcionamento está em andamento;
1.7 Previsão expressa em seu Estatuto Social que:
1.7.1 em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade extinta;
1.7.2 observem os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (notadamente às específicas aplicáveis às Entidades do Terceiro Setor,) bem como que seja dada publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da Entidade, incluídas as certidões negativas de débitos perante a Previdência Social, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, colocando-os à disposição de qualquer cidadão;
1.8 Estar ciente de que a simples participação no Edital de Chamamento Público pressupõe seu conhecimento prévio e sua concordância com o atendimento das disposições deste edital e, ainda, com as orientações a serem emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou do Tribunal de Contas da União, ainda que não expressamente consignadas neste edital.
1.9 Que é vedada a participação neste Chamamento Público, bem como é impedimento para a celebração do Termo de Colaboração dele decorrente, à organização da sociedade civil e respectivos dirigentes que se enquadrarem em quaisquer das situações abaixo relacionadas:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente realizadas;
c) Xxxxx como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) Tenha ocorrência de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição, seja pela quitação dos débitos que lhe foram eventualmente imputados, pela reconsideração ou revista a decisão pela rejeição;
e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.I) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.II) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.III) existência de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
f) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
f.I) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
f.II) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
f.III) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
2 – OBJETO, MÉTODOS E DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
2.1 O presente edital de chamamento público tem como objeto oportunizar a apresentação de proposta de intenção das organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para o atendimento de crianças na modalidade de Creche, em período integral, atendendo turmas de Berçário e Infantil I;
2.2 Os serviços para os quais as organizações oferecerão propostas de intenção estão elencados no item 2.5 e respectivos subitens que estabelecem os quantitativos e qualitativos mínimos para o atendimento e, demais detalhamentos técnicos referenciados no Anexo I deste Edital;
2.3 As propostas de intenção deverão ser apresentadas de forma individualizada, dentro de envelope endereçado à Secretaria de Educação, aos cuidados da Comissão de Seleção, conforme estipulado no item 4.1;
2.4 As entidades poderão apresentar mais do que uma proposta de atendimento as quais deverão ser entregues em envelopes diferentes contendo todos os documentos exigidos e, respeitando-se os prazos, conforme estipulado no item 4.1;
2.5 O atendimento em creche será realizado de acordo com as seguintes especificidades:
2.5.1 O presente Edital visa o oferecimento de vaga pela OSC, em qualquer localidade deste Município de São Bernardo do Campo, para a Secretaria de Educação, obrigando-se a matricular os alunos encaminhados através da Seção de Matrículas, ficando a entidade proibida de realizar qualquer tipo de nova seleção dos alunos cujo atendimento se dará através da parceria com o Município.
2.5.2 O atendimento por turma se dará de acordo com o número de alunos estipulado na legislação vigente, conforme estabelecido no item 1.5.
2.5.2.1 Será elaborado Plano de Trabalho, com base no número de alunos a serem atendidos e de acordo com o valor per capita repassado à OSC.
2.5.2.2 Os bens permanentes que, porventura, forem adquiridos através do repasse de recursos à OSC, serão considerados patrimônio da Secretaria de Educação.
2.5.3 Da Operacionalização: para a execução do objeto pactuado, será prevista no ajuste, a contratação de profissionais maiores de 18 (dezoito) anos de idade, conforme detalhamentos técnicos constantes do Anexo I deste Edital.
2.6 Ao ingressar neste procedimento de seleção pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada Entidade interessada adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de São Bernardo do Campo, por intermédio da Secretaria de Educação, na instrumentalização
do Termo de Colaboração, conforme disposições da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 20.113/2017, comprometendo-se a aceitá-las, e ainda:
I- observar as diretrizes e normas emanadas pelos órgãos competentes do Município;
II- ofertar vagas para a Secretaria de Educação e matricular obrigatoriamente alunos encaminhados através da Seção de Matrículas;
III- Não serão consideradas vagas ampliadas os atendimentos que, eventualmente, a Entidade já realize através de projetos próprios;
2.7 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Educação do Município de São Bernardo do Campo, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria;
2.8 Fica vedado às entidades selecionadas cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula, mensalidade ou qualquer serviço, como contraprestação aos atendimentos subvencionados por meio do Termo de Colaboração.
3 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE INTENÇÃO
3.1 A proposta de intenção deverá ser apresentada, em papel timbrado da Entidade proponente, dentro de envelope lacrado, que deverá estar identificado apenas com as seguintes informações:
Proposta nº xx
Edital de Chamamento Público nº 04/2019 – SE;
Nome da Organização da Sociedade Civil:
Endereço: E-mail:
Telefone: Contato com: (indicar o nome de um responsável)
3.2 Dentro do envelope deverá conter apenas 01 (uma) via dos seguintes documentos:
3.2.1 Ofício em papel timbrado da entidade, assinado pelo representante legal, manifestando intenção em participar do Processo de Ampliação de Oferta de Vagas em Creche;
3.2.2 Cópia do Estatuto da Entidade e da ata de eleição da atual diretoria;
3.2.3 Cópia da Autorização de funcionamento para educação infantil, emitida por órgão competente ou comprovante de que o processo de autorização de funcionamento está em andamento;
3.2.4 Cópias das certidões abaixo elencadas:
a. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, extraídas do site da Receita Federal do Brasil;
c. Certificado de regularidade das contribuições relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos e rendas com esta Municipalidade;
e. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
3.2.5 Detalhamento do currículo de experiências educacionais adquiridas no exercício de atividades junto a instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão, com a apresentação de documentos comprobatórios, breve relato de cada projeto, as respectivas declarações de reconhecimento, períodos de atuação e registros fotográficos (se houver). Este documento deverá ter no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, devendo ser formatado, de acordo com o seguinte padrão:
Fonte: Arial
Tamanho da fonte: 12 Margens:
- superior e esquerda: 3 cm
- inferior e direita: 2 cm Espaçamento entre linhas: 1,5cm
3.2.6 Declarações atestando que a entidade não se enquadra nas situações abaixo, sendo uma declaração para cada item,
a. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b. Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente realizadas;
c. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d. Tenha ocorrência de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição, seja pela quitação dos débitos que lhe foram eventualmente imputados, pela reconsideração ou revista a decisão pela rejeição;
e. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.I) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.II) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e.III) existência de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
f. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
f.I) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
f.II) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
f.III) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
3.2.7 Declaração informando que, se aprovada no processo de seleção para celebração da parceria, a Entidade encontra-se em condições de atender integralmente o disposto no item 6.1;
3.2.8 Declaração contendo o número de alunos e agrupamentos que os espaços próprios da Entidade comportam;
3.3 Todas as declarações deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da Entidade. Serão desconsiderados e desclassificados documentos com assinaturas digitalizadas.
3.4 A entrega da proposta de intenção pela Entidade não gera vínculo contratual com esta Municipalidade.
3.5 A ausência, no envelope, de qualquer documento relacionado no item 3.2 ensejará a desclassificação automática do processo de seleção.
4 - PRAZOS, LOCAL E CRONOGRAMA
4.1 A proposta de intenção deverá ser entregue no período de 02 de agosto a 06 de setembro de 2019 – de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Secretaria de Educação, Departamento de Ações Educacionais – SE-1, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 188 – Nova Petrópolis
– São Bernardo do Campo – SP – XXX 00000-000, aos cuidados da “Comissão de Seleção do Processo de Ampliação de Vagas em Creche”.
4.1.1 A proposta de intenção deverá ser entregue pessoalmente e em meio impresso, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital, não sendo considerada como válida proposta que seja encaminhada exclusivamente em forma eletrônica (e-mail, CD, pendrive ou outro) ou enviada pelo correio.
4.2 Uma vez protocolizada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão, em hipótese alguma, devolvidos à organização proponente, os quais ficarão arquivados até a data de sua abertura, que será realizada pela Comissão de Seleção, especialmente nomeada para esta finalidade e posterior juntada ao expediente próprio.
4.3 Após a data limite do recebimento das propostas de intenção, a Comissão de Seleção terá até 5 (cinco) dias úteis para abrir os envelopes e iniciar os trabalhos de conferência da documentação.
4.4 Encerrada a conferência dos documentos contidos nos envelopes, a Comissão de Seleção tornará público, em meio oficial de publicidade deste Município, a relação das entidades aptas em prosseguir no processo, bem como das desclassificadas, com a indicação do motivo.
4.5 As Entidades desclassificadas poderão apresentar pedido de revisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação.
4.6 O prazo de que trata o item 4.5 não acarretará em suspensão ou interrupção do prosseguimento da fase de visitas técnicas.
4.7 Os recursos contestando a desclassificação serão analisados e a decisão será publicada, em meio oficial de publicidade deste Município.
4.8 A Comissão de Seleção terá 30 (trinta) dias para realizar as análises, visitas técnicas e selecionar as Entidades aptas a celebrar o Termo de Colaboração, com a respectiva pontuação e classificação final, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
5 - ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A Comissão de Seleção procederá à análise das propostas de intenção, bem como de toda documentação solicitada neste edital de chamamento.
5.2 A Comissão de Seleção realizará visitas técnicas às entidades e aos espaços indicados para a realização do atendimento e poderá solicitar informações adicionais ou quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, estabelecendo prazo de até 48 horas para que as organizações proponentes se manifestem por escrito quanto ao solicitado.
5.3 Na análise a ser efetuada pela Comissão de Seleção serão considerados os seguintes critérios:
5.3.1. Qualificação técnica da Entidade:
5.3.1.1 Experiência da organização, em compatibilidade com o tipo de serviço a ser executado, levando-se em conta os documentos recebidos e as declarações de reconhecimento emitidas por instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão;
5.3.1.2 Compromisso expresso para garantir o caráter público da parceria com o Município de São Bernardo do Campo na divulgação do serviço e na atenção ao público alvo.
5.4 Serão consideradas na seleção das entidades participantes do processo de seleção, a clareza, objetividade, detalhamento e sua consistência conforme os critérios de pontuação abaixo, além das atestações estabelecidas no item 1 e subitens:
Critérios de Avaliação
ITEM | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO DE ANÁLISE |
A - Adequação da proposta às normas e critérios estabelecidos no edital. | Completo 10 pontos Incompleto 0 pontos | Análise dos Documentos Entregues |
B - Alinhamento da proposta deste edital com a missão da organização proponente, sendo esta uma organização representativa do trabalho com alunos na faixa etária de creche. | Sim 10 pontos Não 0 pontos | Estatuto Social e Documentos Comprobatórios |
ITEM | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO DE ANÁLISE |
C - Experiência anterior na execução de projetos de educação com a faixa etária do público alvo deste edital, através de projetos próprios e parcerias não governamentais. | ||
Não apresenta experiência anterior no desenvolvimento de atividades de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital. | 0 Pontos | Documentos Comprobatórios |
Apresentação de pelo menos (01) um projeto de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado de capacidade técnica, relatórios acompanhados de registros fotográficos ou similares. | 5 Pontos | |
Apresentação de (02) dois a (3) três projetos de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado de capacidade técnica, relatórios acompanhados de registros fotográficos ou similares. | 10 Pontos | |
Apresentação de (04) quatro ou mais projetos de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado de capacidade técnica, relatórios acompanhados de registros fotográficos ou similares. | 20 Pontos |
ITEM | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO DE ANÁLISE |
D – Experiência anterior na execução de projeto com apoio ou parcerias na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal, no desenvolvimento de projetos de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital. | ||
Não apresenta experiência anterior na execução de projetos com apoio ou parceria na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal para desenvolvimento de atividades de educação e com a faixa etária do público alvo deste edital. | 0 Pontos |
Apresentação de pelo menos 1 (um) projeto desenvolvido com | ||
apoio ou parceria na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal para | ||
desenvolvimento de atividades de educação e com a faixa etária | ||
do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado | 5 Pontos | Documentos |
de capacidade técnica, relatórios, registros fotográficos, cópia de | Comprobatórios | |
outros convênios, Termos de Colaboração ou similares. | ||
Apresentação de 2 (dois) a 3 (três) projetos desenvolvidos com | ||
apoio ou parceria na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal para | ||
desenvolvimento de atividades de educação e com a faixa etária | 10 Pontos | |
do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado | ||
de capacidade técnica, relatório, registros fotográficos, cópia de | ||
outros convênios, Termos de Colaboração ou similares. | ||
Apresentação de 4 (quatro) projetos desenvolvidos com apoio ou | ||
parceria na esfera Federal, Estadual e/ou Municipal para | ||
desenvolvimento de atividades de educação e com a faixa etária | 20 Pontos | |
do público alvo deste edital, comprovados por meio de atestado | ||
de capacidade técnica, relatório, registros fotográficos, cópia de | ||
outros convênios, Termos de Colaboração ou similares. |
Quanto à Organização e Gestão Administrativa da Entidade e Espaços Físicos | |
E - Características do local onde será prestado o atendimento em creche: | |
Modo de Avaliação: Visita “in loco” | |
ÓTIMO | 5 (cinco) pontos |
BOM | 3 (três) pontos |
RAZOÁVEL | 1 (um) ponto |
NÃO POSSUI (NÃO ATENDE) | 0 (zero) ponto |
ESPAÇOS: PARTE A | ÓTIMO 10 pontos | BOM 05 pontos | RAZOÁVEL 1 ponto |
1. Água filtrada ou tratada | |||
2. Espaço para o preparo da alimentação (cozinha) | |||
3. Refeitório | |||
4. Despensa para armazenamento de gêneros alimentícios | |||
5. Iluminação natural nos espaços | |||
6. Limpeza e higiene | |||
7. Mobiliário e equipamentos em boa situação | |||
8. Ventilação nos espaços | |||
9. Sanitário Adulto – feminino /masculino | |||
10. Sanitário Infantil – feminino / masculino | |||
11. Estética e conservação do local | |||
12. Área de recreação descoberta | |||
13. Área de recreação coberta | |||
14. Acessibilidade | |||
15. Facilidade de acesso ao local onde se dará o atendimento por vias públicas para locomoção através de transporte coletivo ou individual | |||
16. Facilidade de acesso por pedestres ao local onde se dará o atendimento | |||
17. Sanitário para deficiente |
ESPAÇOS: PARTE B Proximidade com a região prioritária de atendimento | Imóvel localizado em região prioritária SEM custo para locação. 20 PONTOS | Imóvel localizado em região prioritária COM custo para locação. 10 PONTOS | Imóvel localizado em região distante SEM custo para locação. 5 PONTOS | Imóvel localizado em região distante COM custo para locação. 2 PONTOS |
18. Espaço disponibilizado pela Entidade, exclusivo para atendimento ao objeto do presente Edital. |
F - Site da Entidade | Não possui 0 pontos | Vista “in loco” e consulta interna |
Sim possui 5 pontos |
a) O não atendimento ou não conformidade verificado nos itens “A” e/ou “B”, ensejam a declaração de inaptidão e desclassificação do processo;
b) A ausência de sede própria enseja a declaração de inaptidão e desclassificação do processo;
c) Para classificação das OSCs será considerada prioritariamente:
c.1) Oferecimento de vagas nas regiões onde há maior demanda reprimida, a saber:
PRIORIDADE | REGIÃO |
1 | Vila Esperança, Vila São Pedro e Jardim Irajá |
2 | Jardim Silvina |
3 | Jardim Farina, Parque São Bernardo e Alto Industrial |
4 | Jardim das Orquídeas |
5 | Jardim Represa, Parque Los Angeles e Imigrantes |
6 | Jardim Ipê, Jardim Detroit e Divinéia |
7 | Alvarenga e Esmeralda |
8 | Outras regiões do Município (viabilidade da indicação a ser analisada pela Secretaria de Educação) |
d) Em caso de empate será considerado como critério de desempate a sequência abaixo listada:
1) Ter maior pontuação atribuída pelo critério D;
2) Ter maior pontuação atribuída pelo critério E;
4) Maior soma dos critérios A, B, C e F;
5) Melhores condições de instalações, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades;
6) Persistindo o empate caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta estabelecer o desempate.
5.5 A quantidade de Entidades que poderão celebrar ajuste com o Poder Público para a execução do Processo de Ampliação de Vagas em Creche será definida pela Secretaria de Educação, considerando-se a distribuição e demanda do Município, mediante o estudo e análise crítica da capacidade de gerenciamento e atendimentos das Entidades frente ao número de vagas a serem atendidas.
5.6 Estarão aptas para celebrar a parceria aquelas entidades que estiverem com sua documentação regular solicitada neste Edital, que atenderem aos requisitos do item 6.1, bem como atingirem pontuação maior que as demais, conforme os critérios estabelecidos no item 5.4.
5.7 Havendo mais entidades que os limites estabelecidos pela Secretaria de Educação para o atendimento do Processo de Ampliação de Vagas em Creche será constituída lista de espera com classificação definida de acordo com a pontuação obtida, ordenada da maior para a menor.
5.8 A Comissão de Seleção tornará público, em meio oficial de publicidade deste Município, o resultado do processo com a classificação das entidades aptas a celebrar o Termo de Colaboração, bem como a relação das desclassificadas, devidamente motivada.
5.9 As entidades poderão apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contestando o resultado publicado.
5.10 A Comissão de Seleção poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, reformar ou reconsiderar a sua decisão ou, ainda, encaminhar o recurso, devidamente informado, à Secretária de Educação para decidir.
5.11 Após julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a Secretária de Educação homologará e divulgará em meio oficial de publicidade deste Município, o resultado do Chamamento com a lista classificatória das entidades selecionadas.
5.12 A publicação da homologação do resultado não gera direito para a organização da sociedade civil para a celebração da parceria, conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 28 do Decreto Municipal nº 20.113/2017.
5.13 Nos casos em que ocorrer, por parte de entidade previamente selecionada, desinteresse na execução do objeto, rescisão de ajuste, ou ainda, desclassificação, as entidades que integrarem a lista de espera terão prioridade para realizar o atendimento, respeitando-se a ordem de classificação, bem como a manutenção do interesse e das condições de regularidade fiscal e capacidade jurídica.
6- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
6.1 Serão exigidos da(s) Entidade(s) que for(em) selecionada(s), os documentos abaixo listados, para fins de celebração do Termo de Colaboração.
1) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
2) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
3) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, extraídas do site da Receita Federal do Brasil;
4) Certificado de regularidade das contribuições relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos e rendas com esta Municipalidade;
6) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
7) Cópia do Certificado de Registro de entidades de Fins Filantrópicos ou registro no Conselho Nacional de Assistência Social, ou qualquer outro órgão na qual a Entidade está submetida, em vigência;
8) Documento que comprove o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou comprovante de abertura do processo.
9) Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da Entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
10) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
11) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB;
12) Declarações atestando a regularidade dos requisitos elencados no item 1.9 (somente as letras ‘C’ até ‘F’ );
13) Cópia do Estatuto Social consolidado atualizado;
14) Cópia da ata de eleição registrada do quadro de dirigentes atual;
15) CPF e cédula de identidade do representante legal da Entidade;
16) Plano de Trabalho conforme o disposto no Art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e indicações da Secretaria de Educação;
17) Cópia da Certidão de breve relato do cartório onde a Entidade está registrada;
18) Declaração de que a Entidade não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
19) Declaração de que não há no quadro diretivo da Entidade, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
20) Declaração referente à existência de quadro de profissionais qualificados para a execução das ações previstas no Termo de Colaboração;
21) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de São Bernardo do Campo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
22) Autorização de funcionamento para educação infantil, emitida por órgão competente ou comprovante de abertura do processo.
6.2 Caso a Entidade classificada em primeiro lugar não atenda os requisitos do item 6.1 a mesma será desclassificada, sendo garantida a oportunidade de chamamento à próxima Entidade selecionada.
7 – VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração a ser firmado será contado a partir da data de sua celebração com o Poder Público, até o último dia do exercício, podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses mediante a apresentação, análise e aprovação de planos de trabalho específicos para cada exercício, além das obrigações com relação à prestação de contas dos recursos recebidos.
7.1.1 O início do atendimento com crianças deverá ocorrer no mês de janeiro de 2020.
7.2 Os Planos de Trabalhos das parcerias poderão ser revistos, por meio de Termo de Aditamento ou Apostilamento ao Plano Original, nos casos em que houver necessidade de adequação de metas ou de valores, sendo vedada a alteração do objeto.
7.3 É facultado ao Município de São Bernardo do Campo a realização de novos chamamentos públicos, com vistas à seleção de novas Entidades, observando-se a existência de demanda e disponibilidade de recursos orçamentários.
8 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1 As organizações da sociedade civil que receberem recursos decorrentes do Termo de Colaboração firmado com esta Municipalidade deverão prestar contas nos prazos e formas a serem estabelecidas no referido termo, de acordo com a legislação vigente e instruções dos órgãos internos e externos de controle.
8.2 O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do programa serão realizados da seguinte forma:
Visita técnica: Ações de fiscalização e acompanhamento das práticas pedagógicas nos espaços onde será prestado o atendimento e nos espaços da Entidade, bem como das condições físicas dos locais, objetivando resguardar as metas e ações pactuadas no Plano de Trabalho, considerando também os aspectos quantitativos e qualitativos.
Relatório mensal: A entidade deverá emitir Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, seguindo as instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Educação, sendo:
a) Mensalmente: para fins de liberação de recursos para as despesas mensais de custeio, conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho;
b) Quadrimestralmente: para apresentação na prestação de contas, o qual servirá de base, sem prejuízo de outros elementos, para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação por parte do Município;
c) Quando do encerramento da parceria: para apresentação na prestação de contas final, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante o exercício.
Pesquisa de indicadores de qualidade: Serão utilizadas pesquisas de indicadores de qualidade que abordarão os diferentes públicos envolvidos no atendimento. Haverá produção e a sistematização de informações relevantes para identificar a realidade, os problemas e experiências vivenciadas.
Outros instrumentos que a Administração entender necessários.
9 – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 O Município de São Bernardo do Campo transferirá recursos financeiros à(s) Entidades(s) selecionadas que vierem a celebrar o Termo de Colaboração, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, onerando as seguintes dotações orçamentárias:
• 2019 - 08.081.4.4.50.42.00.12.365.0003.1070.01
• 2019 - 08.081.3.3.50.43.00.12.365.0003.2182.01
• ou sob outra codificação que vier a substituí-las nos orçamentos seguintes
9.2 O valor para a realização do Processo de Ampliação de Vagas em Creche será contemplado na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste Município para o exercício de 2019, bem como será contemplado na LOA do exercício de 2020.
9.3 O cálculo para transferência dos recursos será efetuado de acordo com o valor per capita estabelecido na Resolução nº 39/2018- SE, a saber:
Faixa etária | Per capita / mês |
0 a 12 meses | R$ 704,11 (setecentos e quatro reais e onze centavos) |
1 e 2 anos | R$ 563,23 (xxxxxxxxxx e sessenta e três reais e vinte e três centavos) |
9.4 Os valores relativos à eventual locação do imóvel, bem como relativos ao pagamento de 13º e os encargos dele decorrentes, serão repassados às Entidades em complemento ao valor per capita.
9.4.1 Será avaliado, pela Comissão de Seleção, com base nas propostas apresentadas, a necessidade de repasse de recursos específicos para adequação do imóvel e para aquisição de itens de capital;
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Em caso de desistência da organização social em celebrar o Termo de Colaboração, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada neste Edital de Chamamento Público, essa intenção deverá ser manifestada por escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsável da organização proponente.
10.2 As Entidades, cuja documentação for deferida serão consideradas habilitadas e serão convocadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a comparecer na Secretaria de Educação, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 188 – Bairro Nova Petrópolis – São Bernardo do Campo – SP, para elaboração do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.
10.3 As entidades selecionadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para formalização da documentação e durante toda sua vigência.
10.4 Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital poderão ser esclarecidas no mesmo local, datas e horários previstos no item 4.1.
10.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo órgão gestor ouvindo, se necessário, a Comissão de Seleção.
São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação
A N E X O I
Previsão de Custo por Categoria para a execução do objeto do Edital de Chamamento Público nº 04/2019 - SE
➢ Custeio Operacional
a) Quadro de funcionários:
Cargo: | Carga Horária | Salário: |
Diretor Escolar | 44 h/sem. | R$ 2.655,00 ** |
Coordenador Pedagógico | 44 h/sem | R$ 2.546,00 ** |
Professor de Educação Infantil Terceiro Setor | 44 h/sem | R$ 2.145,55 * |
Auxiliar de Educação Infantil | 44 h/sem | R$ 1.384,83 * |
Auxiliar Administrativo | 44 h/sem | R$ 1.210,00 ** |
Cozinheiro | 44 h/sem | R$ 1.486,00 ** |
Auxiliar de Cozinha | 44 h/sem | R$ 1.380,00 ** |
Auxiliar de Limpeza ou cargo similar | 44 h/sem | R$ 1.180,00 ** |
* salários baseados na convenção coletiva do Sindibeneficente de 13 de maio de 2019;
** salários baseados na média praticada no exercício de 2019 pelas entidades parceiras reajustado em 3,5%, de acordo com percentual estabelecido pelo Sindibeneficente em 13 de maio de 2019.
O quadro de funcionários será definido pela Secretaria de Educação, de acordo com a quantidade de vagas/turmas ofertadas pela Organização da Sociedade Civil e respectiva faixa etária, observando-se a legislação de autorização de funcionamento para Educação Infantil citada no item 1.6.
✓ Todas as contratações deverão seguir a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no regime mensalista;
✓ Deverão ser observadas e cumpridas as convenções coletivas e dissídios da classe sindical em que a Entidade estiver vinculada;
✓ Os custeios de todos os encargos trabalhistas regidos na CLT (Férias, 13º, INSS e FGTS) serão garantidos no repasse mensal da Municipalidade e considerados no Plano de Trabalho a ser elaborado com as entidades que firmarem o Termo de Colaboração;
✓ Nenhum profissional poderá realizar hora extra;
✓ A possibilidade de alocação/transferência de profissionais que já fazem parte do quadro de funcionários da Entidade para serem alocados no atendimento tratado neste Edital, e, consequentemente, custeados pelo Termo de Colaboração, será analisada pela Secretaria de Educação, caso a caso, e a Entidade orientada em como proceder à gestão, se autorizada;
✓ A Entidade deverá realizar a perfeita organização administrativa de seus funcionários (livros de anotações, organização de currículos, fichas cadastrais e contratos, gestão de ponto, entre outros correlatos a gestão de pessoal) e tais registros deverão ficar à disposição do Poder Público e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, a qualquer instante;
✓ Aplicar-se-ão os dispositivos do Artigo 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, em especial o disposto no inciso XX, transcrito abaixo:
“XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.”
✓ O Município não arcará com despesas relativas a processos trabalhistas;
✓ Encerrada a parceria, o Município não arcará com despesas relativas à estabilidade legal previstas na CLT ou nas convenções coletivas da categoria, tais como: aquelas decorrentes de acidente de trabalho, licença médica prolongada, licença maternidade, entre outras, tampouco com despesas relativas a processos trabalhistas, salvo se efetivamente comprovado pela ENTIDADE, mediante documentos idôneos, que o funcionário, contemplado com a estabilidade prevista em lei ou norma de força cogente, foi contratado exclusivamente para as ações executadas no termo de parceria, ao tempo de sua vigência, circunstância que será objeto de avaliação individual, caso a caso, pelos agentes do MUNICÍPIO, em procedimento de natureza indenizatória.
A N E X O I I
MINUTA
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º xxx/20xx-SE
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por meio da sua Secretaria de Educação, e a entidade “..........................................” sediada no Município de
............................................., com o objetivo de desenvolver programas de cooperação técnica e financeira na instituição, manutenção, ampliação e melhoria do atendimento integrado a crianças de 0 a 2 anos de idade, com prioridade às residentes em regiões carentes do Município.
Por este instrumento, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.523.239/0001-47, representado por SÍLVIA DE XXXXXX XXXXXXX, Secretária de Educação, na forma do Decreto Municipal nº 20.312/2018, e alterações, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e, de outro, a entidade .........................................................................................., com endereço sede na Rua
...................................................................................., e local de atendimento na Rua
....................................................................................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda sob o nº ............................................. sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de
................................... sob nº ....................., neste ato representada por ................................., portadora
do RG. .................................e do Cadastro de Pessoa Física nº ................................., doravante designada simplesmente ENTIDADE, têm, entre si, xxxxx x xxxxxxxx, a presente parceria, consoante às cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, no que couber, aos termos das disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, da Lei Federal 9.394/1996, da Lei Federal 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 20.113/2017 e demais dispositivos legais pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.0 - A presente parceria tem por objetivo desenvolver programas de cooperação técnica e financeira na instituição, manutenção, ampliação e melhoria do atendimento integrado a crianças de 0 a 2 anos de idade, prioritariamente às residentes em regiões carentes do MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho encartado às fls. ........ a ...... do Processo Administrativo nº SB , que passa a fazer parte
deste Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo único. O início do atendimento de que trata o caput está condicionado à obtenção de autorização de funcionamento pela entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
2.0 - Conforme o Plano de Trabalho encartado no Processo Administrativo n.º SB , a
ENTIDADE e o MUNICÍPIO desenvolverão atividades na área de educação, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, com o inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, instituídas pela Resolução nº 1 de 07 de abril de 1999, com a Lei Federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e com trabalhos elaborados pelo MUNICÍPIO em parceria com a ENTIDADE.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas indissociáveis as ações de cuidar e educar, em todos os âmbitos de atuação da ENTIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.0 - Para execução da presente parceria, o MUNICÍPIO obriga-se a:
I - analisar e deliberar o Plano de Trabalho proposto pela ENTIDADE;
II - transferir os recursos financeiros previamente estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante depósito em conta bancária específica da ENTIDADE;
III - prorrogar “de ofício” a vigência da parceria, quando o MUNICÍPIO der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
IV – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da presente parceria, na forma estabelecida na cláusula sexta, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
V - fornecer manuais específicos à ENTIDADE por ocasião da celebração do presente Termo de Colaboração, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
VI - receber a prestação de contas e analisar a execução do objeto, segundo o Plano de Trabalho, e encaminhá-la ao Departamento de Controladoria da Secretaria de Finanças, na forma do disposto na cláusula décima segunda;
VII - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ENTIDADE, na forma estabelecida na cláusula sexta.
VIII - repassar à ENTIDADE, recursos financeiros para o cumprimento das despesas previstas no Plano de Trabalho, bem como as eventuais, relativas a verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas dos profissionais contratados para a execução do objeto, desde que os valores sejam proporcionais ao tempo efetivo de trabalho exclusivamente dedicado à parceria.
IX – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata a cláusula 6.2.
X - Na hipótese de inexecução pela ENTIDADE, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela entidade até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade.
XI - Manter o atendimento às crianças com zelo e qualidade, comprometendo-se a não interromper o atendimento, em qualquer hipótese, devendo manter a sua vigência até o final do ano letivo, ressalvado o previsto na cláusula 13.3 do presente Termo de Colaboração.
XII - Manter o atendimento por 10 (dez) anos consecutivos, no caso de construção do prédio destinado ao atendimento previsto nesta parceria com recursos municipais.
XIII – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por intermédio do Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela parceira na utilização dos recursos ou bens de origem pública, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição de eventuais saldos de recursos e rendimentos de caderneta de poupança.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
4.0 - Para execução da presente parceria, a ENTIDADE obriga-se a:
I - abrir conta bancária específica para as movimentações desta parceria, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública, com agência sediada em São Bernardo do Campo, denominada ENTIDADE/ Termo de Colaboração;
II – manter na conta bancária supracitada, os recursos recebidos por intermédio da parceria e, enquanto não utilizados, aplicar, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, quando tiverem previsão de uso igual ou superior a 1 (um) mês;
III - reverter, ao objeto da parceria, os rendimentos obtidos em caderneta de poupança, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
IV - cumprir e fazer cumprir as instruções que receber do MUNICÍPIO, relacionadas aos serviços a serem executados, e garantir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
V – iniciar o atendimento de que trata a cláusula primeira em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do presente Termo de Colaboração, sob pena de devolução ao MUNICÍPIO dos recursos repassados;
VI - apresentar ao MUNICÍPIO a prestação de contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na cláusula décima segunda;
VII - manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO e do Tribunal Contas do Estado de São Paulo - TCESP, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõem a prestação de contas e demais registros contábeis;
VIII - manter os recursos em conta bancária específica, conforme disposto no inciso I, efetuando movimentações somente para pagamento das despesas decorrentes da execução da presente parceria, ou para aplicação em caderneta poupança;
IX – restituir ao MUNICÍPIO, preferencialmente até o último dia de vigência da parceria, limitando-se ao prazo de 30 (trinta) dias de sua conclusão, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos;
X – restituir ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da denúncia, rescisão, ou extinção da parceria, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em caderneta de poupança, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos;
XI - Proceder com a utilização dos recursos repassados em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho;
XII – Emitir Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, seguindo as instruções e modelos estabelecidos pela Secretaria de Educação, conforme a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente: para fins de liberação de recursos para as despesas mensais de custeio, conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho;
b) Quadrimestralmente: para apresentação na prestação de contas, o qual servirá de base, sem prejuízo de outros elementos, para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação por parte do MUNICÍPIO;
c) Quando do encerramento da parceria: para apresentação na prestação de contas final, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante o exercício.
XIII - Obter, de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;
XIV - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, devendo incluir no mínimo:
a) data de assinatura e identificação do Termo de Colaboração e da ENTIDADE;
b) nome da ENTIDADE e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
4.1 – É de responsabilidade exclusiva da ENTIDADE:
I – O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
II – O pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ENTIDADE em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, ressaltando-se, ainda, que a remuneração de equipe de trabalho, desde que aprovado no Plano de Trabalho, com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.
§1º A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à ENTIDADE a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
§2º Eventuais débitos oriundos de reclamação trabalhista serão suportados exclusivamente pela
ENTIDADE.
§3º Encerrada a parceria, o Município não arcará com despesas relativas à estabilidade legal previstas na CLT ou nas convenções coletivas da categoria, tais como: aquelas decorrentes de acidente de trabalho, licença médica prolongada, licença maternidade, entre outras, tampouco com despesas relativas a processos trabalhistas, salvo se efetivamente comprovado pela ENTIDADE, mediante documentos idôneos, que o funcionário, contemplado com a estabilidade prevista em lei ou norma de força cogente, foi contratado exclusivamente para as ações executadas no termo de parceria, ao tempo de sua vigência, circunstância que será objeto de avaliação individual, caso a caso, pelos agentes do MUNICÍPIO, em procedimento de natureza indenizatória.
CLÁUSULA QUINTA
DA REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
5.0 - Excepcionalmente, admitir-se-á à ENTIDADE propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada e aprovada pela autoridade competente do MUNICÍPIO, sendo vedada a mudança do objeto.
5.1 - A reformulação do Plano de Trabalho prevista no item anterior, deverá ser proposta pela ENTIDADE, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, que será apreciada pelo MUNICÍPIO, observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
CLÁUSULA SEXTA
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.0 - A execução da presente parceria será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
6.1 – A Secretaria de Educação emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria celebrada mediante o Termo de Colaboração, quadrimestralmente e no encerramento da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade, o qual deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela entidade na prestação de contas;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2 - Quando do encerramento da parceria, o relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter, além dos itens elencados acima, a demonstração de que a parceria permanece a melhor opção, utilizando como base comparativa os dados informados no demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
6.3 – O MUNICÍPIO realizará, também, procedimentos de fiscalização da presente parceria por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS BENS PERMANENTES
7.0 – Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos provenientes da celebração da presente parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade (patrimoniados), sendo que a ENTIDADE deverá formalizar, quando da aquisição, produção ou transformação dos bens, a emissão imediata do Termo de Doação, conforme modelo fornecido pela administração pública, transferindo sua propriedade ao MUNICÍPIO. A guarda e conservação dos bens serão de responsabilidade da ENTIDADE, até a conclusão do objeto, ou extinção desta parceria.
7.1 - Fica assegurado ao MUNICÍPIO, quando da conclusão do objeto ou extinção desta parceria, o direito de propriedade e uso dos bens remanescentes, adquiridos, produzidos ou transformados, em decorrência de sua execução, os quais serão encaminhados ao Serviço de Manutenção e Controle de Bens Patrimoniais da Secretaria de Educação, cabendo a este Serviço a responsabilidade pela guarda, controle, conservação e posterior destino desses bens aos Equipamentos da Educação.
CLÁUSULA OITAVA
DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.0 - Para o cumprimento das metas estabelecidas nesta parceria, conforme o Plano de Trabalho, o
MUNICÍPIO estimou o valor total de R$ ................................. (.................................), sendo R$
................................. (.................................) de recursos de Custeio e R$ .................................
(.................................) de recursos de Capital, a serem repassados à ENTIDADE de acordo com o cronograma de desembolso discriminado abaixo:
MÊS DE REFERÊNCIA NO PLANO DE TRABALHO | JUL/2019 | AGO/2019 | SET/2019 | OUT/2019 | NOV/2019 | DEZ/2019 |
VALOR MENSAL - CUSTEIO | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
VALOR MENSAL - CAPITAL | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
8.1 - O MUNICÍPIO poderá rever a importância ajustada no Plano de Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária, a fim de adequá-la às reais necessidades da entidade, para o cumprimento do objeto da parceria, tendo por base os elementos oferecidos pela ENTIDADE, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da parceria, com exceção do custeio per capita, que será estabelecido por Resolução, conforme cláusula 10.5, e observando-se o disposto no artigo 166 das Instruções Normativas 02/2016 do Tribunal de Contas de Contas do Estado de São Paulo
– TCESP.
8.2 - A importância resultante da revisão procedida na forma da cláusula 8.1, será depositada pelo MUNICÍPIO, obedecidos aos prazos previstos no Plano de Trabalho, a favor da ENTIDADE, na instituição bancária respectiva.
CLÁUSULA NONA DA TRANSFERÊNCIA
9.0 - O MUNICÍPIO transferirá à ENTIDADE, recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 08.081.4.4.50.42.00.12.365.0003.1070.01 e 08.081.3.3.50.43.00.12.365.0003.2182.01, ou sob outra codificação que vier a substituí-la nos orçamentos seguintes.
9.1 - A transferência devida pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE será efetuada através de depósito em conta bancária específica, aberta pela ENTIDADE para esta finalidade, conforme disposto no inciso I da cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DA FORMA DE REPASSE
10.0 – A liberação dos recursos para as despesas mensais de custeio está vinculada ao cronograma financeiro previsto no Plano de Trabalho aprovado.
10.1 - O repasse se efetuará até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, mediante apresentação pela ENTIDADE do Relatório de Execução do Objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto no mês anterior ao repasse e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, anexando planilha demonstrativa do efetivo número de crianças atendidas, devendo ser entregue na Secretaria de Educação do MUNICÍPIO, até o dia 10 (dez) de cada mês.
10.2 - O primeiro repasse será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis após a data da publicação da parceria.
10.3 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
c) quando a ENTIDADE deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
10.4 - Na utilização dos recursos transferidos, deverão ser respeitados os limites de categoria (custeio e capital), segundo a natureza da despesa e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
10.5 - Os valores per capita para o custeio de cada criança serão fixados pelo Município, que estabelecerá valores diferenciados para vagas em período integral de berçário e infantil, para crianças de 0 a 2 anos, valores estes sujeitos à avaliação de disponibilidade orçamentária.
10.6 – Em caso de ser necessária a construção, reforma ou locação de prédio que abrigue os serviços de atendimento às crianças de até 0 a 2 anos, o MUNICÍPIO poderá repassar os recursos financeiros pertinentes, após apresentação pela ENTIDADE da estimativa dos custos, acompanhada dos orçamentos e projetos envolvidos, que serão avaliados pelo MUNICÍPIO de acordo com a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS VEDAÇÕES
11.0 - A presente parceria deverá ser executada com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
III - realizar despesa em data anterior e posterior à vigência desta parceria;
IV - realizar despesas com multas, juros, taxas ou mora, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos e a título de taxa de administração;
11.1 - É vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista na Lei Federal 13.019/2014, a entidade que se enquadre nos termos do artigo 39 da referida legislação, bem como a entidade que possuir, dentre seus dirigentes, servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão.
11.2 - É vedada a utilização de valores da parceria com destinação incerta e não comprovada na prestação de contas, advertindo-se que:
a) no caso de débito não comprovado na conta específica da parceria, serão calculados os rendimentos que seriam auferidos a partir da data daquele débito;
b) após o cálculo da alínea anterior, a entidade será notificada para que se proceda a devolução do valor debitado e da rentabilidade calculada, imediatamente, à conta específica da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA E FINANCEIRA
12.0 - A prestação de contas dos recursos recebidos através desta parceria será apresentada à Secretaria de Educação, conforme o disposto abaixo:
I – Apresentação pela ENTIDADE do Relatório de Execução do Objeto, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme instruções e modelos estabelecidos, para análise e aprovação da Secretaria de Educação, que emitirá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e o submeterá à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma da Cláusula 6.1.
II - Apresentação pela ENTIDADE do Relatório de Execução Financeira, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, contendo os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, de acordo com as orientações do MUNICÍPIO.
12.1 - Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas, a ENTIDADE deverá apresentar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente à conclusão da parceria, os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e demais legislações pertinentes, conforme orientações do MUNICÍPIO.
12.2 - A prestação de contas deverá ser juntada em expediente próprio pela Secretaria de Educação, para a análise da execução do objeto e posterior encaminhamento ao Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças, para a efetivação da análise quanto à execução financeira da parceria.
12.3 - A falta de prestação de contas no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO importará na imediata suspensão das liberações subsequentes;
12.4 – Considerando a necessidade de que a administração pública preste contas nos termos das Instruções nº 02/2016 do TCESP, o MUNICÍPIO deverá observar o disposto nas referidas Instruções, ficando a ENTIDADE obrigada a apresentar, com medida de urgência e sempre que o MUNICÍPIO solicitar, qualquer documentação que lhe seja pertinente.
12.5 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.0 - A presente parceria vigorará a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogada por Termo Aditivo, até o prazo total de 60 (sessenta) meses, desde que as partes manifestem interesse nesse sentido e apresentem justificativa prévia em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, sendo apresentado novo Plano de Trabalho para o período objeto da prorrogação.
13.1 – A parceria poderá ser rescindida por mútuo consentimento, ou por iniciativa de qualquer das partes, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo a finalização das atividades coincidir, obrigatoriamente, com o calendário escolar/férias escolares.
13.2 – Em caso de prorrogação da parceria, o MUNICÍPIO realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
13.3 - A denúncia ou a rescisão da presente parceria, de iniciativa do MUNICÍPIO, ocorrerá quando da constatação do inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, bem como, entre outras, das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objeto da parceria;
b) falta da prestação de contas no prazo estabelecido;
c) não adoção por parte da ENTIDADE, das medidas saneadoras eventualmente apontadas pelo MUNICÍPIO na execução da parceria;
d) em caso de dissolução da ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.0 - A publicação, por extrato, da presente parceria, será providenciada pelo MUNICÍPIO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de sua assinatura, em meio oficial de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ENTIDADE
15.0 - Pela execução desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/14 e legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II desta cláusula.
IV - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
V - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
VI - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.0 - Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução desta parceria, esgotando-se a tentativa de solução administrativa com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante deste MUNICÍPIO, fica eleito o Foro desta Comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
E, por estarem assim ajustados, e para que produza efeitos legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, juntamente com 3 (três) testemunhas.
São Bernardo do Campo, / /2019.
...........................................................................
SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI
Secretária de Educação
.........................................................................................
Organização da Sociedade Civil
Presidente
Testemunhas:
1. 2. 3.
A N E X O III
PLANO DE TRABALHO
Dados da Organização da Sociedade Civil
ANEXO I
1. Dados da OSC:
Nome Empresarial:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Município:
CEP: Telefone/ Fax:
E-mail: Site/Blog:
Local de Atendimento:
Nome Empresarial: Nome da Creche: CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP: Telefone/ Fax:
E-mail:
2. Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
Identidade nº:
Data de Emissão:
Órgão Expedidor:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Telefone/ Fax:
E-mail:
Cargo: Período do Mandato:
M I N U T A
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto a ser Executado e Metas a serem Atingidas
ANEXO II
Nome da Entidade:
⮚ Contextualização da Proposta
A Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205), sendo efetivada mediante a garantia de diferentes níveis e etapas educacionais, dentre as quais a educação infantil, ofertada em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade (artigo 208).
As instituições de educação infantil, localizadas no município, compoem o sistema de ensino municipal, sejam
públicas, mantidas e administradas pelo Poder Público federal, estadual, distrital, municipal (LDB, art. 19, inciso I), ou privadas sendo mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (LDB, art. 19, inciso II), que se organizam em dois grupos: com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Todas as instituições privadas devem ter capacidade de autofinanciamento (Constituição Federal, art. 209; LDB, art. 7) para que tenham autorização para funcionamento.
A parceria entre Poder Público e a instituição, estratégia presente em muitos municípios para garantir a oferta da
educação infantil, pressupõe como interesses comuns o atendimento educacional à criança em mútua colaboração para atingir este objetivo.
A atuação do Poder Público não se limita ao repasse de recursos, mas envolve permanente supervisão, formação continuada, assessoria técnica e pedagógica, ações que expressam o real compromisso com a qualidade do atendimento às crianças, assim como fortalecer a parceria com os setores da sociedade civil.
⮚ Do Objeto a ser Executado
Gestão e acompanhamento dos recursos financeiros a serem repassados pelo Município, com base no cálculo de valor apresentado pela Secretaria de Educação, para atendimento educacional em período integral de crianças de 0 a 3 anos, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Os valores repassados serão obrigatoriamente empregados para execução das despesas previstas no presente plano de trabalho, sendo válidos durante a vigência do ajuste pertinente.
M I N U T A | |||
Valor per capita mensal: | |||
Berçário | R$ | 704,11 | |
Infantil | R$ Número de Alunos Atendidos: | 563,23 | |
Turma: | Quantidade de | Quantidade de | |
Berçário: | 0 | 0 | |
Infantil I: | 0 | 0 | |
TOTAL: | 0 | 0 |
Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto
Início: Data de Assinatura do Termo de Colaboração
Término: 31 de dezembro de 2020
PLANO DE TRABALHO
Execução e Prestação de Contas
ANEXO III
M I N U T A
Nome da Entidade:
⮚ Etapas ou Fases de Execução
A execução do objeto será realizada através do atendimento mensal no serviço de creche e está atrelada ao Calendário Escolar do Município.
Esta entidade está ciente quanto à obrigatoriedade de entregar o relatório dos atendimentos efetuados no mês anterior à Secretaria de Educação até o dia 10 de cada mês, constando planilha demonstrativa do número de crianças atendidas e certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, para
atestação pelo Departamento de Ações Educacionais e liberação dos repasses.
Todas as vagas serão preenchidas por crianças da lista encaminhada pela Secretaria de Educação, respeitando-se a classificação. O atendimento não justificado conforme apontado na planilha de justificativa implicará no estorno do valor per capita referente à criança matriculada.
O atendimento às crianças em comprovada situação de risco somente será aceito quando do encaminhamento pela Secretaria de Educação.
Caso o atendimento realizado seja menor do que o previsto no presente plano de trabalho, a Secretaria de Educação poderá proceder com os ajustes necessários aos repasses mensais.
A SE-117 será comunicada oficialmente e com antecedência sobre a intenção da dispensa de qualquer um dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da entidade referente ao ajuste de que trata o presente plano de trabalho. A mesma deverá aguardar a devolutiva do setor deliberando a dispensa. Caso seja autorizada a dispensa, deverá ser realizado mediante cumprimento do aviso prévio trabalhado.
Os materiais permanentes adquiridos com recursos do ajuste deverão ser doados ao Município de São Bernardo do Campo, através da emissão de Termo de Doação.
⮚ Monitoramento e Avaliação
A Secretaria de Educação realizará procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria, inclusive por meio de visitas in loco, para avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho. A entidade consolidará os gastos em planilha de gestão e emitirá quadrimestralmente o Relatório de Execução do Objeto, que servirá de base para a emissão do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação pelo gestor da parceria, que o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para a homologação.
A entidade apresentará quadrimestralmente à Divisão de Gestão e Controle de Ajustes - SE-33, a prestação de contas dos recursos recebidos, consolidada na planilha de gestão para a análise do cumprimento
do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho sob os aspectos qualitativo e quantitativo, os quais são norteados pelo manual de gestão emitido pela Secretaria de Educação.
O Departamento de Orçamento e Controladoria da Secretaria de Finanças efetuará a análise financeira da prestação de contas, correlacionando as receitas e despesas apresentadas, e verificando quanto ao atendimento da legislação pertinente.
⮚ Prestação de Contas
O Manual de Gestão 2019 e seu Anexo I - Creches Conveniadas, bem como atualizações posteriores, fazem parte deste A prestação de contas, com periodicidade quadrimestral, será entregue conforme cronograma abaixo:
1º quadrimestre de 2020: até o 10º dia útil do mês de maio de 2020
2º quadrimestre de 2020: até o 10º dia útil do mês de setembro de 2020 3º quadrimestre de 2020: até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2021 Prestação de contas final (encerramento): até o dia 30 de janeiro de 2021
Para prestação de contas, serão apresentados os documentos de acordo com o termo de colaboração e legislação
A falta da entrega da prestação de contas nos prazos estabelecidos resultará na imediata suspensão do próximo repasse programado, sendo efetivado somente após a total regularização.
Nome do Funcionário: | Função: | Carga Horária | Data de Admissão: |
Diretora | 44h | ||
Coordenadora Pedagógica | 44h | ||
Auxiliar Administrativo | 44h | ||
Professora de Desen. Infantil | 44h | ||
Professora de Desen. Infantil | 44h | ||
Professora de Desen. Infantil | 44h | ||
Professora de Desen. Infantil | 44h | ||
Professora de Desen. Infantil | 44h | ||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | ||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | ||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | ||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | ||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | ||
Cozinheira | 44h | ||
Auxiliar de Cozinha | 44h | ||
Auxiliar de Limpeza ou cargo similar | 44h | ||
M I N U T A | |||
PLANO DE TRABALHO
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros Recursos Humanos
ANEXO IV
Nome da Entidade:
⮚ QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Função: | Carga Horária Semanal: | Quant: | Valor do Salário Líquido: | Encargos: | Benefícios: | Férias: | Total Mensal: | |
Diretora | 44h | 1 | ||||||
Coordenadora Pedagógica | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar Administrativo | 44h | 1 | ||||||
Professora de Desen. Infantil | 44h | 1 | ||||||
Professora de Desen. Infantil | 44h | 1 | ||||||
Professora de Desen. Infantil | 44h | 1 | ||||||
Professora de Desen. Infantil | 44h | 1 | M I N U T A | |||||
Professora de Desen. Infantil | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Educação Infantil | 44h | 1 | ||||||
Cozinheira | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Cozinha | 44h | 1 | ||||||
Auxiliar de Limpeza ou cargo sim | 44h | 1 | ||||||
Valor Total Mensal - Janeiro a Fevereiro/2020: | ||||||||
Dissídio: % | ||||||||
Valor Total Mensal - Março a Dezembro/2020: |
PLANO DE TRABALHO
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros Recursos Humanos
ANEXO V
Nome da Entidade:
CUSTO MENSAL
Valor Per Capita Total Mensal:
Valor total disponível para despesas gerais de Custeio: | Valor Mensal Janeiro a Fevereiro: | Valor Mensal Março a Dezembro: | |
Valor Mensal: |
• Despesas de consumo (água, luz, telefone, gás) | ||||
• Equipamentos de proteção individual, exames admissionais/demissionais/periódicos: | ||||
• Materiais didáticos: | ||||
• Materiais de escritório: | M I N U T A | |||
• Materiais para biblioteca: | ||||
• Materiais para educação física e recreação: | ||||
• Material de limpeza e higiene / itens de cama e banho: | ||||
• Estudo do meio: | ||||
• Pequenas despesas com manutenção do imóvel: | ||||
• Xxxxxxxx, sendo mensalmente o valor de até 1 (um) salário mínimo federal: | ||||
• Combustível para deslocamentos à Secretaria de Educação, sendo o valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensalmente: | ||||
Subtotal: | R$ - | R$ - |
Anexo VI - TOTAL MENSAL: | R$ - | R$ - |
CUSTEIO - Total: | |||||||
CAPITAL - Total: | |||||||
PLANO DE TRABALHO - VALOR TOTAL: |
PLANO DE TRABALHO
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
ANEXO VI
Nome da Entidade:
1. Despesas gerais de Custeio:
Valor Mensal Janeiro a Fevereiro:
Valor Mensal Março a Dezembro:
• Locação de imóvel:
R$
-
R$
-
• 13º salário:
• Programa Escola Linda:
• Educação Maker - Custeio:
• Educação Maker - Capital:
• Bem Permanente Pedagógico/ Administrativo/ Geral:
As ações descritas nos itens elencados serão executadas utilizando os valores indicados acima, respeitados seus respectivos segmentos. No final do exercício, os saldos de cada um dos segmentos, caso hajam, poderão ser remanejados
entre si, desde que atendidas todas as necessidades da creche, limitado ao valor total do presente Plano de Trabalho e priorizadas as despesas de Recursos Humanos (Despesas de Pessoal). Excetuam-se da instrução supracitada os valores
complementares previstos, os quais deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade correspondente. Havendo algum remanejamento de saldos, atendidas as condições acima, será indispensável a deliberação do conselho
responsável, registrada em ata, em que conste as alterações e suas justificativas.
VALORES COMPLEMENTARES (ANUAL):
1. Despesas gerais de Custeio: | Janeiro 2020 | Fevereiro 2020 | Março 2020 | Abril 2020 | Maio 2020 | Junho 2020 | Julho 2020 | Agosto 2020 | Setembro 2020 | Outubro 2020 | Novembro 2020 | Dezembro 2020 | TOTAL |
· Pessoal e encargos sociais/ 13º salário: | |||||||||||||
· Despesas de consumo (água, luz, telefone, gás) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
M I N U T A | - | ||||||||||||
· Equip. proteção individual, exames admissionais/demissionais/periódicos: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Materiais didáticos: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Materiais de escritório: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Materiais para biblioteca: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Materiais para educação física e recreação: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Material de limpeza e higiene / itens de cama e banho: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Estudo do meio: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Pequenas despesas com manutenção do imóvel: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Programa Escola Xxxxx: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||
· Contador, sendo mensalmente o valor de até 1 (um) xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
· Xxxxxxxxxxx para deslocamentos à Secretaria de Educação: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
· Locação de imóvel: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
· Educação Maker - Custeio: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Educação Maker - Capital: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
· Bem Permanente Pedagógico/ Administrativo/ Geral: | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
Valor Total Mensal: |
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
- -
PLANO DE TRABALHO
Cronograma de Repasse
ANEXO VII
Nome da Entidade:
São Bernardo do Cam xxxxx/xxxx/xxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
Presidente