CONTRATO Nº 210/2017
CONTRATO Nº 210/2017
Credenciamento Nº 002/2017 Inexigibilidade n. 007/2017
Serviços de pequenas cirurgias ambulatoriais de exerese de tumor de pele e anexos/Cisto sebáceo/lipoma/cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas e Consulta pré e pós-operatório, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ MF com o nº 24.772.246/0001/40, com sede na América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde- MT, representado pelo prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa MARTUCCI & SILVA LTDA EPP, firma de direito privado localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ com o nº 17.667.737/0001-65, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, pelo sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº. 44323924-1 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, considerando o constante no Edital de credenciamento nº 002/2017 – INEXIGIBILIDADE N. 007/2017, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo Credenciar empresas para os Serviços de pequenas cirurgias ambulatoriais de exerese de tumor de pele e anexos/Cisto sebáceo/lipoma/cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas e Consulta pré e pós-operatório, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
2.2. O Responsável Técnico que prestará os serviços mencionados no quadro abaixo será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, médico, Portador do RG nº. 44323924-1 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, CRM/MT 005241, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, credenciado através da pessoa jurídica mencionada no preâmbulo deste instrumento contratual.
Serviços de Cirurgia Geral | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QUANT | CUSTO | |
20 | Pequenas cirurgias ambulatoriais de Exerese de tumor de pele e anexos/Cisto sebáceo/lipoma/cisto folicular de pele/exerese de unha/ cantoplastia/incisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele e anexos com uso ou não de eletrocautério que serão realizadas no ambulatório do centro de especialidades médicas. | un | 500/ano | R$ 200,00 | R$ 100.000,00 |
21 | Consulta pré e pós-operatório. | un | 2.400/ano | R$ 80,00 | R$ 192.000,00 |
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e será realizado através de depósito bancário na Agência: 2304, Conta 19502- 2, Banco Unicred 136, de titularidade da Credenciada.
2.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Lucas do Rio Verde, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
2.7. O Município de Lucas do Rio Verde não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.10. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.10.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.10.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município de Lucas do Rio Verde;
2.10.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I do Edital de Credenciamento 002/2017 – Inexigibilidade n 007/2017, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Credenciamento nº 002/2017 – Inexigibilidade n. 007/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
5.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 002/2017, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade.
5.1.11. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.12. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.13. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.15. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.16. Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.17. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.18. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE;
5.1.19. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
5.1.20. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.21. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
5.1.22. Conforme estabelecido na ATA N. 002 - ATA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 002/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2017 a empresa contratada somente poderá prestar os serviços nos estabelecimentos do Município, devido a não apresentação do CNES da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência até 01/03/2018, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso, salvo prorrogação permitida por lei;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município de Lucas do Rio Verde;
7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.6. A critério do CONTRATANTE, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1. O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
8.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso., considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação da CONTRATADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Lucas do Rio Verde, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas a prestação dos serviços.
9.6. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
9.7.1. Advento do termo contratual;
9.7.2. Rescisão;
9.7.3. Anulação;
9.7.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. Advertência,
10.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Lucas do Rio Verde;
10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.2.4. Descredenciamento:
10.1.2.4.1. Pela prefeitura:
10.1.2.4.1.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 10.1.2.4.1.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
10.1.2.4.1.3. Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
10.1.2.4.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
10.1.2.4.1.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
10.1.2.4.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
10.1.2.4.1.7. Por não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade; 10.1.2.4.1.8. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.1.2.4.1.9. Pela credenciada:
10.1.2.4.1.10. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
a) Em se tratando de CONTRATADA que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do Município;
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa CONTRATADA, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Lucas do Rio Verde;
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso, as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Saúde
08.20.10.301.0803.2198.0000.33.90.39.00.0102000000 (Ficha 442)
08.20.10.301.0803.2198.0000.33.90.39.00.0114800000 (Ficha 443)
08.20.10.301.0803.2198.0000.33.90.39.00.0142100000 (Ficha 445)
08.20.10.301.0803.2198.0000.33.90.39.00.0114100000 (Ficha 444)
08.20.10.302.0804.2144.0000.33.90.39.00.0102000000 (Ficha 484)
08.20.10.302.0804.2144.0000.33.90.39.00.0114170000 (Ficha 485)
08.20.10.302.0804.2144.0000.33.90.39.00.0100000000 (Ficha 483)
08.20.10.302.0804.2119.0000.33.90.39.00.0114170000 (Ficha 468)
08.20.10.302.0804.2119.0000.33.90.39.00.0102000000 (Ficha 469)
08.20.10.302.0804.2145.0000.33.90.39.00.0100000000 (Ficha 496)
08.20.10.302.0804.2145.0000.33.90.39.00.0142000000 (Ficha 498)
08.20.10.302.0804.2145.0000.33.90.39.00.0141700000 (Ficha 497)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da CONTRATADA;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Lucas do Rio Verde.
12.2. A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
12.3. Será proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Lucas do Rio Verde, 20 de abril de 2017.
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
MUNICÍPIO
Martucci & Silva Ltda EPP Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00