4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912375080, QUE ENTRE SI FAZEM A (O) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIAO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912375080, QUE ENTRE SI FAZEM A (O) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIAO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O(A) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo TALE XXXXXXXXX XXXXX, registrado sob o nº 00378/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, constituída nos termos do Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o n 34.028.316/0015-09, doravante designada simplesmente ECT, neste ato representada por seu Superintendente Estadual de Minas Gerais, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CI nº. MG-3.059.314 e CPF nº. 000.000.000-00,
PRT/PRESI-169/2016 e por sua Gerente de Vendas de Minas Gerais, XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CI nº. MG-10.973.414 e CPF nº. 000.000.000-00, PRT/DR/MG-3863/2012, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses a partir de 30/04/2018
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 120.000,00.
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 6.3.1.3.02.01.035/ 6.3.1.3.02.01.034 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
6.3.1.3.02.01.035 - POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA INSTITUCIONAL
6.3.1.3.02.01.034 - POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Caberá a(ao) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIAO, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONVALIDAÇÃO:
Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados desde 30/04/2018
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Belo Horizonte/MG, de de
PELA CONTRATANTE: PELA ECT:
TALES XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE MG |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
GERENTE DE VENDAS DE MG
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Termo Aditivo – Prorrogação de Xxxxxxxx 0
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX