PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé torna público que, na sala de reuniões, localizada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO Por Item para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Municipal nº. 064/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 26/10/2017, até as 08:45 horas.
a) Abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 26/10/2017 às 09:00 horas.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- O objetivo da presente licitação é á Contratação de empresa especializada em serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal no Município de Santana do Itararé, visando promover transporte de trabalhadores previsto na Lei Municipal nº 044/2014, com estimativa de circulação no período de 12 (doze) meses, a contratação se dará por quilometragem percorrida, sem garantia de franquia mensal, de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital.
1.2 - Justificativa
a) Será contratado 01 ônibus rodoviário, mínimo 44 lugares, ano de fabricação mínimo de 1994, para o transporte dos funcionários que moram na Cidade e Distritos de Santana do Itararé e trabalham na empresa Frangos Pioneiro na Cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, 05 dias da semana de segunda-feira á sexta-feira, pelo período de 12 (doze) meses.
1.3 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total dos serviços.
2 - CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O Fretamento ou transporte profissional de pessoas: é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
2.1.2 empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
2.1.3 serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para funcionários, em deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens.
3 – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação dos serviços.
b) Anexo II – Modelo Proposta.
c) Anexo III Á VIII – Declarações.
d) Anexo IX – Minuta de Contrato
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(OS ANEXOS III À VIII DEVERÃO ESTAR INSERIDOS NO ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO)
4.1 – Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada à participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé – PR, nos moldes do artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º “caput” da Lei Federal 10.520/02.
4.1.2 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital.
4.1.3 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo ou Legislativo Municipal, de modo que atenda aos ditames do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé – PR.
4.1.4 – Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
4.1.5 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.6 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
4.1.7 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, disciplinado no item 4.2.5 e itens 6.4.1 a 6.4.8 deste edital, deverão apresentar DECLARAÇÃO firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos indispensáveis para a habilitação.
4.1.8 – Poderá participar do certame licitatório, empresa que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.
4.1.9 – O Pregoeiro efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
4.2 – Da Habilitação
A habilitação na presente licitação será realizada mediante comprovação de:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
4.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) - Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº. 44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar.
e) - Certificado de Registro do veiculo para Fretamento (CRF), no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, válido e vigente.
4.2.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição do CNPJ/MF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.2.4 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, disciplinados nos itens 6.4.1 a 6.4.7 deste edital, conforme disposto no artigo 34, da Lei 11.488/2007 desde que também apresentem DECLARAÇÃO firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referida acima, além de todos os documentos indispensáveis para a habilitação. É facultada a DECLARAÇÃO quando for possível, através das certidões negativas ou do cadastro de pessoas jurídicas, constatarem que se trata a licitante de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
4.2.5 – A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no item 4.2.4 deste edital, só devera ocorrer após o encerramento dos lances, com supedâneo no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº. 6.204/2007.
4.2.6 - As microempresas e a empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas que atenderem ao item 4.2.4, que possuírem restrição em qualquer dos documentos de REGULARIDADE FISCAL, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.2.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2.8 - O prazo de que trata o item 4.2.5 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração;
4.2.9 – Se a pequena empresa não regularizar o defeito na habilitação fiscal dentro do prazo concedido, ficará caracterizado descumprimento total da obrigação, sujeitando-se a pequena empresa às sanções previstas no presente edital;
4.2.10 – Caso não ocorra à regularização do defeito na habilitação fiscal a administração convocará o segundo classificado e com ele firmar contrato ou revogar a licitação.
5 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
5.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
5.1.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
5.1.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
“ENVELOPE Nº. 01”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 PREGÃO Nº. 030/2017
EMPRESA:
CNPJ:
“ENVELOPE Nº. 02”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017 PREGAO Nº. 030/2017
EMPRESA:
CNPJ:
6.1 – Da proposta
6.1.1 – A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
6.1.2 – Não serão consideradas propostas com oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções as propostas não exigidas pelo presente edital.
6.1.3 - No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais durante a execução dos serviços em local determinado pela Prefeitura Municipal, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada.
6.1.4 – Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação, no que couber, de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
6.1.6 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses a partir da assinatura do contrato
6.3 – Dos documentos de habilitação
6.3.1 – Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste edital.
6.3.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preço e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
7.1 – Da abertura dos envelopes com propostas de preço (classificação das propostas)
7.1.1 – Os envelopes com as propostas de preço serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aqueles que estiverem;
a) em desacordo com este edital;
b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preço de mercado);
c) com preços manifestamente inexequíveis.
7.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preço;
7.1.3 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2 – Dos lances verbais
7.2.1 – Em seguida, o pregoeiro divulgará em alta voz e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.2 – A desistência de apresentação de xxxxx xxxxxx, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
7.2.3 – A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
7.3 – Do julgamento
7.3.1 – Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas pelo pregoeiro e examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
7.3.2 – Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará a abertura do envelope documentos da primeira colocada, para exames.
7.3.3 – Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exames de seus documentos de habilitação.
7.3.4 – O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor de certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
7.3.5 – Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes neste edital.
7.3.6 – Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
7.3.7 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes ficarão sob a guarda do pregoeiro sempre exibida aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.4 - DO EMPATE FICTÍCIO
7.4.1 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao item 4.2.4 deste edital.
7.4.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada no encerramento dos lances.
7.4.3 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.4 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme item 7.4.2, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.4.5 - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima prevista, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.7 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo, de três dias úteis para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do término do prazo concedido para recurso.
8.2 – Os recursos serão dirigidos ao ordenador de despesa, via pregoeiro que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao ordenador de despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
8.3 – O resultado do recurso será divulgado mediante a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10 – DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, com as cautelas de praxe, junto ao Departamento de Licitação.
11 – DA IMPUGNACÃO AO EDITAL
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente edital, mediante a petição escrita, protocolada Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida à impugnação ou se houver necessidade de alteração do edital será designado nova data para a realização da licitação.
12 – REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
13 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a ser contado a partir da comunicação do resultado.
13.1.1 – O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.1.1 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 13.1 ou no subitem 13.1.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação ficando sujeita a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previsto no art. 87 da Lei Federal 8666/93.
13.1.2 – No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:
13.1.2.1 – cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que envolvam sua representação legal;
13.1.2.2 – instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
14 – FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Da utilização
14.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
14.1.1.1 - Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
14.1.1.1.1 – Número da ata;
14.1.1.1.2 – Quantidade do produto;
14.1.1.1.3 – Descrição do produto requisitado;
14.1.1.1.4 – Local e hora de entrega;
14.1.1.1.5 – Do recebimento;
14.1.1.1.6 – Dotação orçamentária onerada;
14.1.1.1.7 – Valor;
14.1.1.1.8 – Condições de pagamento;
14.1.1.1.9 – Penalidades;
14.1.1.1.10 – Garantia Contratual, se for o caso;
14.2 – Condições de pagamento:
14.2.1– Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal 1. 14.2.2– As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento
correrá no prazo de 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
14.3 – Das penalidades
14.3.1– Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93, a detentora da ata ficará sujeita as seguintes penalidades, garantia a defesa prévia:
14.3.1.1 – Multa diária de 0,15% por dia, de atraso injustificado na entrega dos produtos.
14.3.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93 e multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
14.3.2– O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
14.3.3– A multa prevista não tem caráter compensatório, porem moratórios e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a Administração.
14.4 – Do recebimento dos serviços.
1 Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas
14.4.1 – Os serviços deverão ser executados nos locais e prazos constantes do termo contratual expedido pela unidade contratante ficando a critério da Administração, determinar a realização dos serviços nos sábados, domingos e feriados se preciso for, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes dos serviços etc.
14.4.1.1 – Os serviços serão executados no local indicado no termo contratual e/ou cronograma, através da Secretaria Responsável, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial
14.4.1.2 - Na hipótese de rejeição, por execução dos serviços em desacordo com as especificações, a contratada deverá prestar os serviços, no prazo de 02 (dois) dias.
14.4.2 – A substituição dos serviços ou a sua complementação não eximem a contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas neste edital.
14.5 – Dos preços
14.5.1– Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução total dos serviços constantes do termo contratual e/ou cronograma.
15 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, pelo tel. (000) 0000 0000 / 0000 0000, ramal 202.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 de outubro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS.
Item | Quant. | Uni. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | Valor Km rodado | Valor Total 12 meses |
01 | 42.000 | Km | Locação de ônibus com capacidade mínima para 44 passageiros para transportar trabalhadores, transporte de Santana do Itararé para Xxxxxxx Xxxxxx (frangos pioneiro) com saída às 13:00 e retorno às 03:00 horas, sendo que o mesmo ficará a disposição no local, a DISTÂNCIA APROXIMADA de Ida e Volta será 175 km diário, com estimativa de circulação no período de 12 (doze) meses | 4,91 | 206.220,00 |
TOTAL | 206.220,00 |
Xxxxxxx do Itararé, 04 de outubro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017
DATA D0 ENCERRAMENTO:
PRAZO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA:
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
VALOR TOTAL: R$ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA:
/ / DATA
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que reuni todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico – financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no edital.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes, técnicos responsáveis ou servidor Público municipal pertencentes ao quadro próprio do executivo ou legislativo municipal, de modo que atenda aos ditames do artigo 95 da Lei orgânica do município de Santana do Itararé.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO V
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei nº. 8.666/93, acrescido pela lei nº. 9.854/99, ressalvando o emprego de menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, para atendimento ao § 2º, do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o poder Público, em qualquer de suas esferas.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017.
O signatário da presente, o senhor , contador constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. (declaração firmada por xxxxxxxx).
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal da empresa).
(nome, CRC nº. e assinatura do contador).
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2017
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017
"TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRA DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO":
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.920.826/0001-30, com sede à Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 184, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade RG. sob o n.º. 24.398.736-5 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob o n.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº. 189, centro, XXX 00000-000 na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXX, com sede à Rua: xxxxx, nº. xxxx Bairro: xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxx, neste ato representado por seu(a),xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, função, portador (a) da Cédula de Identidade (RG) nº. xxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, nº. xxxxxxx, Bairro: xxxxx, CEP xxxxx, na cidade de xxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, doravante apenas simplesmente chamado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada em serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal no Município de Santana do Itararé, conforme especificado no Anexo I, do Edital Pregão Presencial 030/2017 e Proposta Comercial apresentada pela Licitada vencedora, à qual, o presente Termo está vinculado.
1.1 - CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.1. O Fretamento ou transporte profissional de pessoas: é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
1.1.2 empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
1.1.3 serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para funcionários, em deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer
características do serviço de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens. Com as definições abaixo descritas:
Item | Quant. | Uni. | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | Valor Km rodado | Valor Total 12 meses |
01 | 42.000 | Km | Locação de ônibus com capacidade mínima para 44 passageiros para transportar trabalhadores, transporte de Santana do Itararé para Xxxxxxx Xxxxxx (frangos pioneiro) com saída às 13:00 e retorno às 03:00 horas, sendo que o mesmo ficará a disposição no local, a DISTÂNCIA APROXIMADA de Ida e Volta será 175 km diário, com estimativa de circulação no período de 12 (doze) meses | ||
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
2. Fazem parte integrante do presente instrumento, em atendimento à Lei Federal nº. 8.666/93, e suas conseqüentes alterações, os seguintes documentos em plena validade:
a) Edital do pregão presencial nº. 030/2017;
b) Proposta Comercial, apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. A realização dos serviços será conforme necessidade do Município.
A Contratada deverá prestar imediato os serviços, após a homologação do certame e consequente assinatura contratual.
A Contratada também se compromete a imediata substituição dos serviços que não atenderem as exigências do edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
05 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E EMPREGO
001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E EMPREGO
2041 – INCENTIVO A INDÚSTRIA, COMERCIO E EMPREGO
0111 - 3.3.90.39.00.00.00 – 1000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através depósito bancário, até o prazo de trinta dias após a emissão da Nota Fiscal.
5.2 - Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os Serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional Devido a erro ou má interpretação por parte da CONTRATADA
5.3 - Somente serão efetuados pagamentos aos licitantes que não possuírem dívida de qualquer espécie e/ou natureza junto à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
6.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5o do art. 65 da Lei no 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7. O presente Instrumento de Contrato terá vigência por 12 meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8. Este instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que devidamente justificada persistindo, no entanto as obrigações acessórios existentes, em especial as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos materiais que forem determinadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. São obrigações da Contratante sem que a elas se limite:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento deste instrumento.
b) efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste instrumento e nos termos do Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. São obrigações da Contratada sem que a elas se limite:
a) A contratada deverá prestar os serviços por um período de 12 meses, de acordo com as necessidades do Município,
b) responsabilizar-se por todas as despesas com a utilização do veículo, relativas ao motorista, combustível, serviços de manutenção em geral, inclusive reposição de peças, acidentes, licenciamentos, seguro de acidentes pessoais, materiais e morais, responsabilidades de tráfego (multas, impostos, taxas, etc.);
c) Substituir o veículo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no caso de acidente ou defeitos mecânicos, que demandem um tempo maior para sua manutenção, o veículo substituído deverá possuir as mesmas características do anterior.
d) informar à Contratante qualquer defeito que ocorrer com o cabo de velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida;
e) O veículo a ser utilizado no serviço, no ato da inspeção, deverá possuir a Apólice de Seguros com cobertura contra Terceiros e passageiros
f) A empresa contratada deverá Manter o veículo em perfeita condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpo; Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997;
g) Tratar com cortesia os passageiros e os agentes de fiscalização da contratante; Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais
h) Caso a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé veja necessidade para acompanhamento dos serviços contratos, poderá exigir que a CONTRATADA faça a instalação de rastreadores em todos os veículos com seus próprios recursos.
i) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao veículo destinado aos serviço contratado.
j) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados.
l) Comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos na secretaria de administração da Prefeitura Municipal.
Serão necessários os seguintes documentos:
a) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria D;
b) Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTB);
C) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses;
d) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV);
e) Certificado de verificação do tacógrafo;
f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
Obs.: Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER/PR.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.1.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.1.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGILANCIA
12. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé designará um servidor da Secretaria Municipal de administração para exercer vigilância sobre a execução dos serviços, objeto deste contrato, cabendo a esta notificações de eventuais irregularidades que deverão ser sanados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÈCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
13. Caso se verifique o descumprimento de quaisquer umas das cláusulas contidas neste Termo de Contrato, bem como do Edital de Chamamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado à ordem de 0, 3 %, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato.
13.1 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro, atualizado a data do efetivo pagamento.
13.2 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado, deverá ser pago, pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
13.3 No caso de reincidência da falta, o contrato será declarado rescindido, e a contratada declarada inidônea, sendo a declaração de inidoneidade publicada em jornal local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
14.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração Municipal;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste convite, desde que haja conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
15. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº. 8.666/93, e suas posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as duas (2) testemunhas a seguir, a todo ato presentes para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Xxxxxxx do Itararé, xx de xxxxxx de xxxx.
JOAS FERRAZ MICHETTI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.