EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS BRUSQUE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2024
Processo Administrativo: 23514.000548/2024-41
Chamada Pública/Dispensa de Licitação nº 46/2024 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor Rural, conforme Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/CD 06/2020 e alteração, e demais Resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, subsidiada pela Lei nº 14.133/2021.
O Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque - SC, neste ato denominado simplesmente Campus Brusque, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamada pública para formalização de dispensa de licitação, conforme condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. O procedimento observará as disposições da Lei nº 11.947/2009, da Resolução FNDE/CD nº 06/2020 e demais normas aplicáveis, e será subsidiado pela Lei nº 14.133/2021.
DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS EVENTOS
Período de divulgação da Chamada Pública: De 21/05/2024 a 10/06/2024
Entrega dos Envelopes: Até às 9:00 horas da data da Sessão Pública, a realizar-se no dia 11/06/2024 (horário de Brasília) no IFC – Câmpus Brusque – Auditório, aos cuidados da COMISSÃO DE ANÁLISE E CONDUÇÃO DE PROCESSO DA CHAMADA PÚBLICA 46/2024, localizado na Av.
Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx /XX, XXX: 88.350-000 fone (00) 0000-0000.
Credenciamento (exclusivo para quem optar em participar da Sessão Pública): Até às 09:00 do dia 11/06/2024 (horário de Brasília)
Abertura dos Envelopes: Dia 11/06/2024 às 09:15 (horário de Brasília)
Endereço da Sessão Pública: Campus Brusque, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, fone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública/Dispensa de Licitação é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o IFC – Câmpus Brusque, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | KG | Biscoito doce simples / Bolacha doce simples. Variedades: amanteigado, araruta, cacau, caseira (simples), coco, integral, nata, polvilho. (Descrição mínima: Preparadas de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, óleos, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidas sem a utilização de margarina e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentas de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embaladas e rotuladas conforme a legislação vigente.) | 348 | R$ 31,43 | R$ 10.937,64 |
2 | KG | Maçã in natura (Variedades: Fuji e Gala. Descrição mínima: de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto de maturação; com polpa intacta e firme; isentas de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em saco plástico transparente de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para o transporte de alimentos.) | 1.959 | R$ 10,89 | R$ 21.333,51 |
3 | L | Suco integral de maracujá (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 242 | R$ 27,83 | R$ 6.734,86 |
4 | L | Suco integral de morango (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 326 | R$ 20,87 | R$ 6.803,62 |
5 | L | Suco integral de uva (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 487 | R$ 20,96 | R$ 10.206,13 |
Total | R$ 56.015,76 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE/CD 06/2020 atualizada pela 21/2021).
1.2 Os quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente entregues. Dessa forma, os fornecedores não poderão alegar o desconhecimento de tal condição como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta chamada pública.
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do FNDE/PNAE e recursos oriundos do orçamento do campus, conforme os seguintes detalhamentos:
PTRES: 230446 PI: CFF53M9601N
Natureza da Despesa: 3.3.90.32 Fonte: 1133000000
UG: 158125
3. DO CREDENCIAMENTO (exclusivo para quem optar em participar da Sessão Pública)
3.1. O proponente ou o seu representante, deverá, preferencialmente, na mesma ocasião da entrega de seu envelope, apresentar para a Comissão (Comissão Responsável pela aquisição de Alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) para efetuar seu credenciamento como participante deste procedimento, munido da sua carteira de identidade e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a esta dispensa de licitação.
3.1.1. O credenciamento poderá ser efetuado durante a sessão pública, antes de quaisquer manifestações em nome do proponente a ser representado.
3.1.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do proponente no presente procedimento, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do proponente.
3.2. Considera-se como representante do proponente qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um proponente. Aquele que já tiver, na sessão pública, manifestado em nome de um proponente, não poderá mais optar por representar outro, nesta mesma sessão.
3.4. Os documentos exigidos nesta dispensa de licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4.1. Não terá por comprovada a autenticidade de documentos por meio de cópias que não sejam das originais (cópia de cópia).
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os fornecedores da Agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução
FNDE/CD 06/2020.
4.2. O conjunto de documentos relativos à habilitação deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO IFC CAMPUS BRUSQUE
CHAMADA PÚBLICA n° 46/2024
FORNECEDOR: Fornecedor Individual: Nome e CPF; Grupo Informal: nome de um dos agricul tores e CPF; Grupo Formal: Nome do grupo e CNPJ
4.3. Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:
4.4. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO FORNECEDORES INDIVIDUAIS (detentores de DAP Física, não organizados em grupo):
4.4.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados,sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; conforme anexo II deste edital;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas
(Modelo no Anexo VI); e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.(Modelo no Anexo V)
4.5. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (detentores de DAP Física, organizados em grupo):
4.5.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; conforme anexo III deste edital;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas(Modelo no Anexo VI); e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.(Modelo no Anexo V)
4.6. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL(detentores de DAP jurídica):
4.6.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; conforme anexo IV deste edital;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;(Modelo no Anexo V)
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;(Modelo no Anexo VII)
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas(Modelo no Anexo VI).
4.7. Cada documento deverá ser apresentado em uma via, podendo ser o original, cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, mediante apresentação da original.
4.8. Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
4.9. Além dos documentos solicitados, quando se tratar de produtos de origem animal e ou vegetal, deverão ser incluídos neste envelope os seguintes documentos:
4.9.1. Documento que comprove o Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal de acordo com cada produto.
5. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
5.1. O Projeto de Venda, deverá estar em conformidade com esta chamada pública, legível, em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país, conforme Anexos II – III - IV deste edital e, caso o fornecedor opte em participar da sessão pública deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE 02: PROJETO DE VENDA IFC CÂMPUS BRUSQUE
CHAMADA PÚBLICA Nº 46/2024
FORNECEDOR: Fornecedor Individual: Nome e CPF; Grupo Informal: nome de um dos agricul tores e CPF; Grupo Formal: Nome do grupo e CNPJ
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata até 01 dia útil após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 01 dia útil após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 01 dia útil, conforme análise da Comissão Julgadora
5.6. A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante no Projeto Básico, salvo se o valor da proposta for menor que a referência adotada, o que será julgado pela comissão.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Locais – o grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos
II - Regiões Geográficas Imediatas – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III - Regiões Geográficas Intermediárias – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV- Projeto do Estado – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
V - Projetos do país.
6.3. Em cada grupo de projetos acima, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) Para efeitos do disposto, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s)
b) No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §4º inciso I do art. 35, terão prioridades organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s)
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
c) Como pode haver dúvidas sobre em qual região demográfica cada cidade se localiza, o FNDE já disponibilizou o documento com as regiões demográficas, locais, imediatas e intermediárias de cada cidade, acessar o link abaixo, baixar a planilha e verificar a aba onde consta os dados de Santa Catarina. Acessar em:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxx
6.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Edital.
6.5. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no edital de chamada pública e seus anexos e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste edital e anexos.
6.6. Ao participar desta Chamada Pública o fornecedor automaticamente declara, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais do art. 3º da Lei n. 11.326, de 2006, para se qualificar como agricultor familiar, ou como empreendedor familiar rural, ou como os demais beneficiários desta lei.
6.7. O condutor do certame poderá solicitar informações complementares para ter ciência das informações acima e aplicar os critérios de desempate. Percebe-se que diferentemente das demais modalidades de licitação onde o valor é o fator de classificação dos fornecedores, neste não será, pois todos entregaram o projeto de venda de acordo com o valor de referência do edital, sendo que ele fará as análises dos critérios regionais e demais para classificar os fornecedores que serão os vencedores do certame.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, horário e local designados neste edital, a Comissão dará início à sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2. Após assinatura dos envelopes pelos membros da Comissão e pelos proponentes, proceder-se-á a abertura desses, quando então a documentação de habilitação será analisada, conforme item próprio deste edital.
7.3. As documentações dos envelopes também deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e pelos proponentes e representantes presentes.
7.3.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir, informando os interessados.
7.4. Na ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos de habilitação, bem como irregularidades observadas no Projeto de Venda, a Comissão, a seu critério, poderá conceder prazo para regularização, observado o tratamento isonômico a todos os proponentes.
7.5. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes presentes.
8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
8.1 Não serão solicitadas amostras. Porém será solicitado encaminhamento do rótulo e/ou ficha técnica dos produtos, onde contenha toda sua composição para análise nutricional e fotos para verificar a apresentação estética dos mesmos.
9. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues no refeitório do Campus Brusque, situado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 605 - Jardim Maluche, Brusque - SC, 88354-300, fone (00) 0000-0000, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
9.2. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
9.3. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme tabela abaixo. Os horários de entrega no período matutino deverão respeitar o horário máximo de 08h30min; no período vespertino, no máximo às 14h00.
Item | Descrição | Quantidade | Cronograma/perío do de entregas | |
1 | KG | Biscoito doce simples / Bolacha doce simples. Variedades: amanteigado, araruta, cacau, caseira (simples), coco, integral, nata, polvilho. (Descrição mínima: Preparadas de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, óleos, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidas sem a utilização de margarina e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentas de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embaladas e rotuladas conforme a legislação vigente.) | 348 | 4 x ao ano conforme cardápio Anexo XIII deste Edital |
2 | KG | Maçã in natura (Variedades: Fuji e Gala. Descrição mínima: de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto de maturação; com polpa intacta e firme; isentas de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e | 1.959 | 4 x ao ano conforme cardápio Anexo XIII deste Edital |
mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em saco plástico transparente de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para o transporte de alimentos.) | ||||
3 | L | Suco integral de maracujá (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 242 | 4 x ao ano conforme cardápio Anexo XIII deste Edital |
4 | L | Suco integral de morango (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 326 | 4 x ao ano conforme cardápio Anexo XIII deste Edital |
5 | L | Suco integral de uva (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 487 | 4 x ao ano conforme cardápio Anexo XIII deste Edital |
9.3.1. Eventuais alterações na forma de entrega (períodos e horários) poderão ocorrer, desde que sejam aceitos formalmente pelo IFC Câmpus Brusque.
9.4. Quando da entrega, os frutos e legumes deverão apresentar-se:
9.4.1. Isentos de substâncias terrosas;
9.4.2. Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
9.4.3. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
9.4.4. Sem umidade externa anormal;
9.4.5. Isentos de odor e sabor estranhos;
9.4.6. Isentos de enfermidades.
9.4.7. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
9.4.8. Todos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
9.5. A pontualidade na entrega das mercadorias para o Campus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
9.6. A convocação do fornecedor pelo Campus Brusque poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega constante no projeto básico.
9.7. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural.
9.8. Os quantitativos por entrega (“Frações por entrega”) são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório - campus, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
9.9. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
9.10. a periodicidade das entregas está detalhada no Cronograma de Entrega - Anexo XIII deste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública, o processo de dispensa será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.
11. DO CONTRATO
11.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração.
11.2. Antes da assinatura do contrato, o órgão realizará consulta on-line para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, independentemente da cominação prevista neste edital.
13. DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS
13.1. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao Campus Brusque no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
13.2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
13.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal
ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 95 da Lei 14.133/2021 atualizada.
13.4. O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
13.5. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo estas últimas serem feitas em outro documento hábil.
13.6. Até os primeiros dez dias úteis do mês, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues no mês anterior, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
13.6.1. Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento (definitivo), conforme anexo deste edital, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
13.6.2. Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignará as desconformidades verificadas.
13.6.3. Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
13.6.4. Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas.
13.6.5. Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado.
13.7. O Campus Brusque não se responsabilizará pela guarda dos alimentos recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação.
13.8. Os alimentos recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
13.9. O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, condições higiênico-sanitárias, transporte e outros que se fizerem necessários.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicado por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e devidamente atestado após a conferência por representante deste instituto, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
14.2. A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
14.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos, e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
14.4. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
14.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7. O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
14.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
14.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo contratante, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TXI100) 365
I = (61100) 365
I = 0,00016438
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: site do Instituto Federal Catarinense - Reitoria e no Portal de Compras da Agricultura Familiar – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
15.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Eex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
15.4. Referente à entrega dos envelopes:
15.4.1. Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Licitações do Campus Brusque, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000. Horário de atendimento: De segunda-feira até sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h.
15.4.2. O envelope poderá ser entregue à Comissão por qualquer pessoa, desde que apresente seu documento de identidade, para o qual será emitido o respectivo recibo.
15.4.3. O Campus Brusque não se responsabilizará por envelopes entregues a secretárias, recepcionistas ou em qualquer outra repartição do órgão, que não seja o Setor de Licitações.
15.4.4. Se por ventura mais de um envelope de um mesmo participante for entregue à Comissão, terá preferência, para efeito de participação na disputa, aquele apresentado por representante devidamente credenciado pelo participante; se mais de um envelope do mesmo participante tiver sido entregue desta forma, terá preferência aquele apresentado por último, tempestivamente.
15.4.5. Somente serão recebidos envelopes após o momento definido previamente no preâmbulo deste edital, se o responsável por entregá-los apresentar-se para tanto, no Setor de Licitações, até o horário limite determinado, e estiver aguardando o atendimento pela Comissão.
15.4.5.1. Depois de ultrapassado esse horário, exceto na situação acima, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação.
15.4.6. Divergências dos dizeres nas partes externas dos envelopes em relação à forma acima indicada não serão impedimento para participação na dispensa de licitação, desde que não deixem dúvidas quanto à chamada pública a que se referem e o(s) participante(s), detentor(es) deste(s).
15.4.7. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos para fins de participação no procedimento.
15.5. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta , por escrito, à Comissão, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura da sessão pública.
15.6. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
15.7. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto.
15.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.
15.9. A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
15.10. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação contrária da Comissão.
15.12. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.15. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.16. Todas as peças que compõem o processo são complementares entre si. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como específica e válida. Não será admitida a argumentação de desconhecimento de obrigação a ser cumprida devido sua omissão em algum documento.
15.17. Os Licitantes, ao participarem deste processo licitatório, concordam com a eventual divulgação dos dados da empresa e pessoais dos respectivos representantes legais, nos sites oficiais e sistemas eletrônicos do governo e/ou do Instituto Federal Catarinense durante todos os atos licitatórios e de contratação, para garantir o acesso à informação conforme disposto no art. 7º da Lei 12.527/2011.
15.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições das normas aplicáveis.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Anexo II - Modelo de Projeto de Venda para os Fornecedores Individuais; Anexo III – Modelo de Projeto de Venda para os Grupos Informais;
Anexo IV – Modelo de Projeto de Venda para os Grupos Formais; Anexo V - Modelo de Declaração de Origem dos Produtos;
Anexo VI - Modelo de Declaração de atendimento de normas higiênico-sanitárias;
Anexo VII: Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo controle do limite individual das vendas dos cooperados/associados;
Anexo VIII – Carta de Credenciamento; Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Ordem de Fornecimento;
Anexo XI – Termo de Recebimento Provisório; Anexo XII – Termo de Recebimento Definitivo. Anexo XIII – Cardápio/Cronograma de Entrega
Brusque-SC, 16 de maio de 2024.
Jéssyca Finantes do Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 99/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23514.000548/2024-41
2. Descrição da necessidade
A presente solicitação traz como justificativa o cumprimento parcial da RESOLUÇÃO
/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006. Ambas exigem o fornecimento de alimentação escolar pelo fato de se constituir em direito dos estudantes da Educação Básica e dever do Estado. Os atos legislativos citados incluem exigências as quais o Instituto Federal Campus Brusque não possui estrutura física, e não conta em seu quadro de pessoal com servidores com as capacitações necessárias e exigidas na Resolução e na Portaria citada. Assim, de modo a fornecer a alimentação escolar aos estudantes do campus, o IFC Campus Brusque, no exercício de 2024, recebeu através de descentralização orçamentária, o valor total de R$ 123.312,00 (cento e vinte e tres mil, trezentos e doze reais), para aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com esse recurso deve-se atender um universo de 500 estudantes aproximadamente.
O desafio é conseguir oferecer alimentos nutricionalmente balanceados aos estudantes, contando com recursos insuficientes, sem profissionais com formação adequada sobre as técnicas de manipulação de alimentos no quadro da instituição, com uma infraestrutura limitada e que atenda à todos os normativos vigentes, e ofertar a alimentação escolar nos três períodos de funcionamento do campus.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
DIREÇÃO GERAL Jéssyca Finantes do Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
1. a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;
2. Poderão participar deste procedimento:
3. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP no 3, de 2018. E
estarem regulares com todos os quesitos de Habilitação jurídica; Regularidade fiscal e trabalhista;
4. Qualificação Econômico-Financeira já previstos na minuta do edital padrão da AGU e na legislação vigente.
5. Quando da entrega, os vegetais deverão ser apresentados:
6. Isentos de substâncias terrosas;
7. Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
8. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
9. Sem umidade externa anormal; Isentos de odor e sabor estranhos;
10. Isentos de enfermidades.
11. Todos os alimentos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. Todos deverão conter em suas embalagens:
12. - identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
13. b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não:
14. Como trata-se de aquisição de alimentos, que ocorrerá anualmente de acordo com recurso disponível, não caracterizando-o como serviço continuado.
15. c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada:
16. A sustentabilidade deve ser entendida como um tripé de benefícios (econômico, ambientais e sociais), neste caso, a própria lei que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), já prevê que no mínimo 30% deste valor seja adquirido da agricultura familiar, já sendo atendido com parte do recurso, fomentando o desenvolvimento dos pequenos empreendimentos rurais, além de dar subsídio para a permanência e desenvolvimento da vida nas zonas rurais, diminuindo o êxodo rural e promovendo o desenvolvimento regional e a presente aquisição deverá preservar estes princípios. E ainda, neste processo de contratação haverá critérios de preferência para a aquisição de empresas enquadradas como ME e EPP, promovendo também o desenvolvimento das menores empresas. Além disso, se possível: As frutas e verduras mais resistentes deverão ser entregues em caixas (tipo feira) a fim de evitar produção de embalagens ou lixo excessivo.
Será priorizada a aquisição de frutas da época, respeitando a sazonalidade, evitando assim o uso excessivo de água, agrotóxicos ou fertilizantes para entrega frutas e verduras fora de época. A empresa fornecedora deve ainda a manter condições salubres a seus funcionários, assim como fazer uso dos EPIs e controle de risco ocupacional, além de cumprir de maneira adequada todas as obrigações de cunho trabalhista.
d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão:
A duração da ata de registro de preços será de 12 meses.
e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas:
Não se aplica a este caso, já que neste processo pleiteia-se a aquisição de produtos alimentícios prontos.
f) Quanto a amostras:
Não serão solicitadas amostras, visto que não temos nutricionista no campus, somente solicitaremos embalagens ou ficha técnica dos itens que são comercializados embalados, estes passarão pela análise nutricional da nutricionista da reitoria.
5. Levantamento de Mercado
1. Conforme Art. 47 da RESOLUÇÃO No 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE:
2. “Art. 47 O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei n° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios...”
3. Sendo assim, não há inovações possíveis na forma do uso, sendo que estes devem ser adquiridos com percentual mínimo de 30% da agricultura familiar, e nesse caso, almeja-se a aquisição do maior percentual possível do valor orçamentário que possuímos de produtos oriundos de produtores da agricultura familiar.
4. Contudo, neste processo a aquisição se dará com recurso do PNAE e recurso próprio, por isso, se faz necessário a aquisição por meio de pregão eletrônico, seguindo as regras de orçamentação previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, Lei 14133/2021, LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, dentre outras.
5.
6. Contudo, existe certa diferenciação, no aspecto da tipologia dos alimentos a serem adquiridos, pois algumas instituições de ensino possuem em seu quadro profissionais com atribuições ligadas à manipulação de alimentos (Cozinheiro(a) e/ou auxiliares de cozinha), e outros possuem recursos suficientes para contratação deste(s) tipo(s) de profissional(is), isso é exemplificado nas aquisições de: Universidade Federal de Minas Gerais, UASG: 153295, Pregão Eletrônico Nº 1 /2020; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Santa Inês, Código da UASG: 158277, Pregão Eletrônico No 19/2018; Universidade Federal do Ceará, UASG: 153045, Pregão Eletrônico No 152
/2015; dentre outras.
7. Porém, essa não é realidade de nosso campus, sendo necessária a aquisição de produtos prontos para distribuição, assim como já vem sendo feito nas unidades do Instituto Federal Catarinense: Campus Blumenau, Chamada Pública Nº 42/2023; Campus Santa Rosa do Sul, Chamada Pública Nº 43/2023; Campus Ibirama, Chamada Pública Nº 44/2023; dentre outras.
8. Observa-se ainda em consulta ao SICAF que o mercado deste tipo de item não é restrito, sendo que há várias empresas fornecedoras na região, quando pesquisamos pela tipologia “FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES” conforme tabela abaixo:
9.
10.
10.1. Conforme Art. 47 da RESOLUÇÃO No 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, que dispõ sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE: 10.2. “Art. 47 O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termo do disposto na Lei n° 11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios... 10.3. 10.4. Sendo assim, não há inovações possíveis na forma do uso, sendo que estes devem adquiridos com percentual mínimo de 30% da agricultura familiar, e nesse caso, almej se a aquisição do maior percentual possível do valor orçamentário que possuímos de produtos oriundos de produtores da agricultura familiar. 10.5. 10.6. Contudo, neste processo a aquisição se dará com recurso do PNAE e recurso próp por isso, se faz necessário a aquisição por meio de pregão eletrônico, seguindo as regra de orçamentação previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOST DE 2020, Lei 14133/2021, LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, dentre outras 10.7. 10.8. Contudo, existe certa diferenciação, no aspecto da tipologia dos alimentos a serem adquiridos, pois algumas instituições de ensino possuem em seu quadro profissionais c atribuições ligadas à manipulação de alimentos (Cozinheiro(a) e/ou auxiliares de cozinha), e outros possuem recursos suficientes para contratação deste(s) tipo(s) de profissional(is), isso é exemplificado nas aquisições de: Universidade Federal de Mina Gerais, UASG: 153295, Pregão Eletrônico Nº 1 /2020; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Santa Inês, Código da UASG: 158277, Pregão Eletrônico No 19/2018; Universidade Federal do Ceará, UASG: 153045, Pregão Eletrônico No 152/2015; dentre outras. 10.9. 10.10. Porém, essa não é realidade de nosso campus, sendo necessária a aquisição de produtos prontos para distribuição, assim como já vem sendo feito nas unidades do Instituto Federal Catarinense: Campus Blumenau, Chamada Pública Nº 42/2023; Cam Santa Rosa do Sul, Chamada Pública Nº 43/2023; Campus Ibirama, Chamada Pública 44/2023; dentre outras. 10.11. Observa-se ainda em consulta ao SICAF que o mercado deste tipo de item não é restrito, sendo que há várias empresas fornecedoras na região, quando pesquisamos pe tipologia “FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES” conforme tabela abaixo: | |
Fornecedores | |
Identificador | Nome / Razão social |
Xxxxxxxx Xxx | |
24.409.869/0001-52 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
46.151.391/0001-46 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX NAU 0043697992 |
Araranguá | |
12.822.871/0001-70 | CAVERA HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA |
09.815.662/0001-94 | POLPAS E SUCOS ROS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS NATURAIS LTDA |
BALNEÁRIO GAIVOTA | |
29.719.501/0001-04 | JPM FRUTAS LTDA |
Barra do Sul | |
34.337.842/0001-55 | TAIS XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
Biguaçu | |
01.221.291/0001-00 | AGNUS AUTOMACAO COMERCIAL LTDA |
05.250.811/0001-64 | SACOLA ECONOMICA LTDA |
Blumenau | |
12.776.469/0001-04 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS DO EDER LTDA |
24.517.110/0001-93 | EDER COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI |
Bom Retiro | |
33.281.176/0001-18 | LABORATORIO CLINICO ALFA LTDA |
Brusque | |
09.477.823/0001-87 | TCHE LOCO DISTRIBUIDORA LTDA |
Camboriú | |
08.043.026/0001-29 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX FERREIR |
Campos Novos | |
03.367.967/0001-02 | AGROBIO ALIMENTOS LTDA |
05.512.578/0001-40 | AGROPECUÁRIA E CEREALISTA BESS LTD |
6. Descrição da solução como um todo
Forma de aquisição:
Recomenda-se que a aquisição seja realizada por meio de Dispensa de Licitação ou pregão eletrônico (SRP), facilitando aquisição utilizando- se de uma licitação que permitiu a concorrência e foi homologada pelos melhores preços de mercado.
1. Justificativa de critério de exclusividade ou direcionamento a marca ou modelo específico. Na presente aquisição não se observa justificativas plausíveis para o direcionamento a marcas ou modelos específicos, já que trata-se de aquisição de gêneros alimentícios, contudo, deve-se observar a exclusividade de aquisição para Micro e Pequenas empresas previstas na Lei Complementar 123/2006, quando for o caso.
2. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica, validade ou garantia Todos os itens devem ser entregues com padrão de qualidade previstos nos órgãos de fiscalização, saúde e sanidade vegetal e animal.
3. Necessidade de fornecimento de amostras
Em relação ao objeto desta aquisição não observamos necessidade de entrega de amostras, até porque não é medida comum nas aquisições via pregão eletrônico, além disso, contudo quanto aos alimentos manufaturados que possuam embalagens, deverá ser solicitado rótulos para comprovação de sua composição.
4. Formato do contrato (Continuado ou não)
Neste caso, não se verifica a necessidade de celebração de contrato, apenas registro da obrigatoriedade de fornecimento no período de 1(um) ano por parte do fornecedor vencedor, por meio de ata de registro de preços.
5. Prazo de entrega
A entrega dos alimentos deverão ocorrer de maneira semanal, respeitando a sazonalidade de cada um deles. Em relação aqueles que possuem embalagem com validade estendida, estes poderão ser entregues com frequência menor durante o ano.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
1. Como o Campus Brusque está desenvolvendo este estudo para compor o processo da da segunda aquisição de gêneros alimentícios com recursos provenientes do PNAE e recursos próprios, não existe, atualmente, uma série histórica longa de consumo, até porque vimos de uma realidade de entrega de kits de alimentação e agora passaremos ao fornecimento diários aos alunos, sendo estes manipulados por uma copeira terceirizada. Contudo, para a elaboração do quantitativo necessário para o atendimento da demanda, foi utilizado o número de estudantes dos cursos técnicos matriculados em 2023, que corresponde a aproximadamente 480 discentes do ensino médio e 40 do Técnico Subsequente.
2. A nutricionista lotada na Reitoria do IFC (responsável técnica pela execução do PNAE no campus) elaborou o cardápio para o período 2024/2024, a partir da oferta de gêneros alimentícios existentes no mercado local e regional, considerando as necessidades nutricionais dos estudantes e os percentuais constantes no artigo 21 da Resolução FNDE no 6/2020. Apresentamos a seguir as quantidades necessárias para o atendimento da demanda:
2.1.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | |
1 | KG | Biscoito doce simples / Bolacha doce simples. Variedades: amanteigado, araruta, cacau, caseira (simples), coco, integral, nata, polvilho. (Descrição mínima: Preparadas de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, óleos, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidas sem a utilização de margarina e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentas de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embaladas e rotuladas conforme a legislação vigente.) | |
2 | KG | Maçã in natura (Variedades: Fuji e Gala. Descrição mínima: de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto de maturação; com polpa intacta e firme; isentas de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em saco plástico transparente de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para o transporte de alimentos.) | |
3 | L | Suco integral de maracujá (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | |
4 | L | Suco integral de morango (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | |
5 | L | Suco integral de uva (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 56.015,76
1. Com base no levantamento de mercado e na estimativa das quantidades a serem adquiridas, apresentamos os preços unitários referenciais, fixados a partir dos orçamentos, e o valor total da contratação:
2.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTD | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉD TOTAL |
1 | KG | Biscoito doce simples / Bolacha doce simples. Variedades: amanteigado, araruta, cacau, caseira (simples), coco, integral, nata, polvilho. (Descrição mínima: Preparadas de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, óleos, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidas sem a utilização de margarina e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentas de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embaladas e rotuladas conforme a legislação vigente.) | 348 | R$ 31,43 | R$ 10.937, |
2 | KG | Maçã in natura (Variedades: Fuji e Gala. Descrição mínima: de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto de maturação; com polpa intacta e firme; isentas de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em saco plástico transparente de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para o transporte de alimentos.) | 1.959 | R$ 10,89 | R$ 21.333,51 |
3 | L | Suco integral de maracujá (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 242 | R$ 27,83 | R$ 6.734,8 |
4 | L | Suco integral de morango (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 326 | R$ 20,87 | R$ 6.803,6 |
5 | L | Suco integral de uva (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 487 | R$ 20,96 | R$ 10.206, |
Total | R$ 56.015, |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A aquisição será realizada de maneira parcelada, visto que se trata de itens divisíveis, aumentando assim a competitividade do certame, garantindo com isso preços finais mais interessantes à instituição, maximizando a capacidade de uso do recurso disponível.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há outras contratações necessárias para que esta solução seja colocada em prática.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente aquisição está amparada na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 e na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006. Ambas exigem o fornecimento de alimentação escolar para os estudantes da Educação Básica. Além disso, existe uma provocação por parte do Ministério Público para que o IFC viabilize o fornecimento de alimentação escolar gratuita em todos os seus campi. Não obstante, é previsto no planejamento estratégico institucional o(s) seguinte(s) objetivo(s):
7 CONSOLIDAR O PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO
7.4 Implementar ações sistematizadas que visem à permanência e ao êxito;
E entendemos que o fornecimento de alimentação gratuita e de qualidade de maneira parcial ou integral é uma ação que pode contribuir para a permanência e êxito na instituição dos alunos socioeconomicamente mais vulneráveis.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Pretende-se com esta contratação:
Fornecer alimentos de qualidade aos alunos do IFC Câmpus Brusque;
Fazer uso dos recursos do PNAE, atendendo a todos as normativas vigentes; Utilizar todo o recurso recebido com gêneros alimentícios advindos da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento regional.
13. Providências a serem Adotadas
Em atendimento ao disposto na IN SEGES nº 1/2019, em havendo a autorização da Autoridade Xxxxxx para seguimento do processo, deverá ser verificada a previsão dos itens descritos na solução no Plano Anual de Contratações. Caso não estejam previstos, os itens que compõem a solução deverão ser incluídos no Plano Anual de Contratações (PAC/PGC).
14. Possíveis Impactos Ambientais
1.
Risco | Ação Mitigadora | Responsável pela ação |
Receber alimentos com | Orientar os responsáveis | Comissão responsável |
aspecto desgastado, | pelo acompanhamento e | pelo acompanhamento e |
danificado, podre ou verde | recebimento dos alimentos, | fiscalização do |
demais, causando | que verifique o aspecto dos | recebimento e destinação |
desperdício. | alimentos a cada entrega, | dos alimentos. |
rejeitando produtos em | ||
desconformidade. | ||
Permitir que os alimentos | Realizar cálculo estimativo | Comissão responsável |
apodreçam após o | de quantidades a ser | pelo acompanhamento e |
recebimento dos mesmos, | entregue, verificar antes do | fiscalização do |
por atraso na entrega aos | novo pedido se a | recebimento dos alimentos |
alunos. | quantidade entregue está | |
em vias de terminar ou se | ||
há saldo significativo em | ||
estoque, e se for o caso, | ||
realizar pedido menor. | ||
Alimentos serem atacados | Realizar desinsetização e | Coordenação de Gestão |
por insetos, roedores ou | desratização regular no | de Contratos e |
outros animais, fazendo | campus e realização de | Fiscalização do contrato de |
com que haja desperdício | limpeza do(s) espaço(s) de | controle de pragas. |
de alimento. | guarda dos alimentos. | |
Existência de resíduos | Propor o retorno do projeto | Coordenação de Química e |
alimentares não mais úteis | de compostagem pela área | Comissão de responsável |
ao consumo humano | de química, de maneira | pela fiscalização do |
(cascas e restos). | que o (chorume ou húmus) | recebimento e destinação |
produzido possa ser usado | dos alimentos. | |
como adubo nas hortas | ||
distribuídas pelo campus. |
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
1.
Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo técnico preliminar, a equipe de planejamento declara que a contratação é viável, pois percebe-se que:
1. - A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada;
2. - Todos os requisitos relevantes da contratação foram adequadamente levantados e analisados;
3. - As quantidades de itens a contratar estão coerentes com as demandas previstas e com os recursos financeiros disponíveis;
4. - A escolha do tipo de solução a contratar está devidamente justificada;
5. - As estimativas preliminares de preços dos itens a contratar foram feitas e documentadas adequadamente e as despesas fixas após a implantação da solução são consideradas aceitáveis;
6. - Os resultados pretendidos com a contratação foram devidamente expostos em termos de economicidade eficácia e eficiência;
7. - A relação custo Benefício da contratação é considerada favorável;
8. - Há evidências de que a área requisitante se comprometeu com o planejamento preliminar da solução (elaboração dos estudos técnicos preliminares).
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Assistente em Administração
XXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Diretor de Administração e Planejamento
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Direção Geral
JESSYCA FINANTES DO CARMO XXXXX XXXXXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - JUNTADA DE ORÇAMENTOS (1).pdf (1.12 MB)
Anexo I - JUNTADA DE ORÇAMENTOS (1).pdf
Chamada pública agricultura familiar
4 mensagens
Setor de Compras Brusque <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx>
COOPERTAIÓ <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> 8 de fevereiro de 2024 às 12:03
Para: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Bom dia, tudo bem?
Por gentileza, escrevendo para solicitar informações atualizadas sobre a possível publicação de uma chamada pública destinada à agricultura familiar neste Campus? Aguardo retorno.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Auxiliar Administrativo
Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió – COOPERTAIÓ
Rua Exp. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xx. Xxxxxxx, Xxxx/SC, CEP 89190-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
Setor de Xxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx> 15 de fevereiro de 2024 às 16:47 Para: COOPERTAIÓ <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Boa tarde, Xxxxxxxx!
Estamos iniciando os estudos, espero conseguir lançar a chamada no máximo no início do mês que vem. Contudo, gostaria de pedir seu auxílio, que você nos encaminhasse a listagem de itens que vocês produzem, assim como a sazonalidade da entrega se houver, para que possamos verificar quais desejam inserir em nossa chamada pública?
Att.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Coordenação de Licitações e Contratos Instituto Federal Catarinense Campus Brusque Fone: (47) 3212 - 0003
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX - XXX 00000-000 xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Setor de Xxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx> 15 de fevereiro de 2024 às 16:52 Para: COOPERTAIÓ <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Complementando,
Com valores também e a quantidade de entrega mínima que valeria a pena para vocês. Att.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
COOPERTAIÓ <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> 21 de fevereiro de 2024 às 13:49
Para: Setor de Compras Brusque <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx>
Boa tarde, tudo bem?
Segue orçamento solicitado.
Qualquer dúvida estamos às disposição.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Auxiliar Administrativo
Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió – COOPERTAIÓ
Rua Exp. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xx. Xxxxxxx, Xxxx/SC, CEP 89190-000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
ORÇAMENTO IFC DE BRUSQUE 21.02.pdf
350K
RAZÃO SOCIAL: Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió - COOPERTAIÓ CNPJ: 19.931.480/0001-32
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xx. 02, Padre Xxxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
COTAÇÃO DE PREÇOS
ITENS | QDADE P/ ENTREGA | PERIOCID ADE | VALOR | SAZONALIDAD E |
MAÇA FUJI (KG) | Conf. necessidade | Semanal | 12,15 | Ano todo |
MAÇA GALA (KG) | Conf. necessidade | Semanal | 12,15 | Ano todo |
MAÇA ORGÂNICA (KG) | Conf. necessidade | Semanal | 16,47 | Ano todo |
MORANGO (KG) | Até 50kg | Semanal | 40,00 | Julho a março |
BISCOITO AMANTEIGADO (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO AMENDOIM (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO DOCE DE AVEIA (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO COCO (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO DOCE DE FUBÁ (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO DOCE DE NATA (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO INTEGRAL DOCE (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO SEM LACTOSE (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
BISCOITO SALGADO INTEGRAL (KG) | Até 300kg | Mensal | 35,66 | Ano todo |
SUCO DE UVA INTEGRAL (LT) | Conf. necessidade | Mensal | 22,00 | Ano todo |
SUCO DE MAÇÃ INTEGRAL (LT) | Conf. necessidade | Mensal | 22,00 | Ano todo |
SUCO DE LARANJA | Conf. necessidade | Mensal | 22,00 | Ano todo |
INTEGRAL (LT) | ||||
SUCO DE MORANGO INTEGRAL (LT) | Conf. necessidade | Mensal | 22,00 | Ano todo |
SUCO DE UVA INTEGRAL (180ML) | Conf. necessidade | Mensal | 5,00 | Ano todo |
SUCO DE MAÇÃ INTEGRAL (180ML) | Conf. necessidade | Mensal | 5,00 | Ano todo |
SUCO DE LARANJA INTEGRAL (180ML) | Conf. necessidade | Mensal | 5,00 | Ano todo |
SUCO DE MORANGO INTEGRAL (180ML) | Conf. necessidade | Mensal | 5,00 | Ano todo |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta.
Taió/SC, 21 de fevereiro de 2024.
COOPERATIVA DE PEQUENOS PRODUTORES DE XXXX XXXXXX:19931480000132
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE PEQUENOS PRODUTORES DE XXXX XXXXXX:19931480000132
Dados: 2024.02.21 13:47:27 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Auxiliar Administrativo
Informações Chamada Pública
2 mensagens
Setor de Compras Brusque <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx>
Setor de Xxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx> 15 de fevereiro de 2024 às 16:53 Para: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Boa tarde!
Estamos iniciando os estudos para conseguir lançar nossa chamada pública para aquisição de produtos da agricultura familiar no máximo no início do mês que vem. Contudo, gostaria de pedir auxílio de vocês, para que nos encaminhassem a listagem de itens que vocês produzem, assim como a sazonalidade da entrega se houver e valores, para que possamos verificar quais desejam inserir em nossa chamada pública?
Por fim, peço que informem também o pedido mínimo necessário para valer a pena para que vocês entreguem aqui em Brusque. Att.
--
Coordenação de Licitações e Contratos Instituto Federal Catarinense Campus Brusque Fone: (47) 3212 - 0003
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX - XXX 00000-000 xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Xxxxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx> 26 de fevereiro de 2024 às 09:33 Para: Setor de Compras Brusque <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx>
Bom dia!
Conforme solicitado, segue orçamento em anexo. Att,
Leila
Cooper Schroeder
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
XXXXXX XXXXXXXXX Fone: (00) 0000-0000
Orçamento Cooper Schroeder.pdf
205K
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL DE SCHROEDER – COOPER SCHROEDER
PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente: Cooperativa de Produção Agroindustrial de Schroeder – COOPER SCHROEDER Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx CNPJ: 12.463.731/0001-52
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Produtos | Un. Med. | Preço Unitário R$ |
Banana caturra orgânica | KG | R$ 7,50 |
Banana caturra | KG | R$ 6,30 |
Banana branca | KG | R$ 6,50 |
Banana passa orgânica | KG | R$ 41,20 |
Mel puro em bisnaga plástica até 500 gramas | UN | R$ 35,50 |
Mel puro em pote plástico de 1 Kg | KG | R$ 32,60 |
Melado em bisnaga plástica até 250 gramas | UN | R$ 19,20 |
Suco de maracujá integral 1 Litro | Litro | R$ 28,50 |
Suco de maçã integral 1 Litro | Litro | R$ 21,50 |
Suco de uva integral 1 Litro | Litro | R$ 22,50 |
Polpa diversos sabores como: abacaxi com hortelã, abacaxi, acerola, goiaba, manga, maracujá, morango, pêssego, uva, laranja e polpa mista de laranja e acerola | KG | R$ 32,50 |
XXXXXXX XXXX
STREIT:9865638495 XXXXXXX XXXX XXXXXX:98656384953
Assinado de forma digital por
3
Dados: 2024.02.26 09:32:52 -03'00'
Preços sujeitos à alteração sem aviso prévio Schroeder, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Streit Presidente
CNPJ: 12.463.731/0001-52 Inscrição Estadual: 256.186.430
Endereço: Estrada Geral Duas Mamas, 2925 – Bairro: Duas Mamas – CEP: 89275-000 – Schroeder/SC
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque
Orçamento
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios chamada pública PNAE para atender ao IFC Câmpus Brusque.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário | Valor total |
1 | KG | Biscoito doce simples / Bolacha doce simples. Variedades: amanteigado, araruta, cacau, caseira (simples), coco, integral, nata, polvilho. (Descrição mínima: Preparadas de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, óleos, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidas sem a utilização de margarina e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentas de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embaladas e rotuladas conforme a legislação vigente.) | 348 | R$ 32,00 | R$ 11.136,00 |
2 | KG | Maçã in natura (Variedades: Fuji e Gala. Descrição mínima: de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto de maturação; com polpa intacta e firme; isentas de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em saco plástico transparente de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para o transporte de alimentos.) | 1.959,00 | ||
3 | L | Suco integral de maracuja (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 242 | ||
4 | L | Suco integral de morango (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 326 | ||
5 | L | Suco integral de uva (Descrição mínima: suco de frutas integral; minimamente processado; sem adição de açúcar e/ou adoçantes) | 487 | R$ 18,00 | R$ 8.766,00 |
Os preços cotados deverão ser absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, ferramentas e etc.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAJAI |
CNPJ: | 07.125.517/0001-56 |
ENDEREÇO: FONE: | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXX –XX 00 997291360 |
Brusque/SC, 08 de ABRIL de 2024.
CAXOEIR A:066643
Assinado de forma digital por VALDECIR CAXOEIRA:066643 71901
VALDECIR
Dados: 2024.04.08
COOPERATIVA
Assinado de forma
....................7...1...9...0..1.............1.1..:.3.0..:2..1..-.0.3..'0..0.'........................
IT:071255170001
Carimbo e Assinatura
DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO
digital por COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO IT:07125517000156 Dados: 2024.04.08
56 11:30:29 -03'00'
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 11,20 | R$ 11,00 | R$ 9,82 |
Quantidade total de registros: 5 Registros apresentados: 1 a 5
FILTROS APLICADOS
Descrição UF Objeto da Compra Ano da Compra Modalidade da Compra
FRUTA\, TIPO:MAÇÃ GALA\, APRESENTAÇÃO:NATURAL, FRUTA\, TIPO:MAÇÃ FUJI\, APRESENTAÇÃO:NATURAL
SC 269 of 102671 2023, 2024 Dispensa de Licitação
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 51215/2023
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa Nacional de Segurança Alimentar - PSAE, para os Campus Itajaí e Gaspar.
Quantidade Ofertada: 2.859 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 9,82 Código do CATMAT: 464401
Descrição do Item: FRUTA, TIPO:MAÇÃ FUJI, APRESENTAÇÃO:NATURAL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: QUILOGRAMA Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: COOPERATIVA
Data do Resultado: 28/08/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE XXXXXX XXXXXXXX
CNPJ/CPF: 09333052000154
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158516 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E XXX.XX SC
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX XXX.XXXXXXXX
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 51215/2023
Número do Item: 00005
Objeto da Compra: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa Nacional de Segurança Alimentar - PSAE, para os Campus Itajaí e Gaspar.
Quantidade Ofertada: 5.200 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 9,82 Código do CATMAT: 464401
Descrição do Item: FRUTA, TIPO:MAÇÃ FUJI, APRESENTAÇÃO:NATURAL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: QUILOGRAMA Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: COOPERATIVA
Data do Resultado: 28/08/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE XXXXXX XXXXXXXX
CNPJ/CPF: 09333052000154
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158516 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E XXX.XX SC
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX XXX.XXXXXXXX
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00045/2023
Número do Item: 00020
Objeto da Compra: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2023, para o IFC Campus Videira.
Quantidade Ofertada: 1.939 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 11 Código do CATMAT: 464401
Descrição do Item: FRUTA, TIPO:MAÇÃ FUJI, APRESENTAÇÃO:NATURAL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: QUILOGRAMA Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: SEM MARCA
Data do Resultado: 20/04/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: COOPERATIVA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E IOMERE - COPAVIDI
CNPJ/CPF: 08971433000104
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158125 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão: INST.FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00251/2022
Número do Item: 00007
Objeto da Compra: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender às necessidades dos Campi Araquari e São Francisco do Sul durante o exercício de 2023.
Quantidade Ofertada: 4.500
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 12,69
Código do CATMAT: 464400
Descrição do Item: FRUTA, TIPO:MAÇÃ GALA, APRESENTAÇÃO:NATURAL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: QUILOGRAMA Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: AGRICULTURA FAMILIAR
Data do Resultado: 29/05/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: COOPERATIVA DE ARAQUARI AGRICULTURA FAMILIAR
CNPJ/CPF: 30639217000107
Porte do Fornecedor: Não Informado
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158125 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão: INST.FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão Superior: -
RESULTADO 5
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00251/2023
Número do Item: 00007
Objeto da Compra: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender às necessidades dos Campi Araquari e São Francisco do Sul durante o exercício de 2023.
Quantidade Ofertada: 4.500
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 12,69
Código do CATMAT: 464400
Descrição do Item: FRUTA, TIPO:MAÇÃ GALA, APRESENTAÇÃO:NATURAL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: QUILOGRAMA Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: COOPER ARAQUARI
Data do Resultado: 26/05/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: COOPERATIVA DE ARAQUARI AGRICULTURA FAMILIAR
CNPJ/CPF: 30639217000107
Porte do Fornecedor: Não Informado
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158125 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão: INST.FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Órgão Superior: -
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS IBIRAMA
Dispensa de Licitação Nº 174/2023
(Processo Administrativo n.° 23474.000876/2023-80)
CONTRATO 217/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FA- MILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A União, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus Ibirama, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 3006, Bela Vista, na cidade de Ibirama, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 10.635.424/0009-33, neste ato representado pelo Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 106/2020 de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1901863, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Cooperativa de Pequenos Agricultores de Taió - COOPERTAIO, inscrito (a) no CPF CNPJ n° 19.931.480/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sala 02, Padre Xxxxxxx, CEP 89.190-00, no município de Taió-SC, denominado CONTRATADO,neste ato representado pelo (a) Senhor (a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº XXX.430.461-XX,, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública/Dispensa de Licitação nº 174/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Fa- miliar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o IFC Campus Ibirama, para o ano de 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pú- blica/Dispensa de Licitação nº 174/2023, o qual fica fazendo parte integrante do pre- sente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultu- ra Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
2.2 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
2.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;
2.2.3 Substituir, às suas expensas, o prazo fixado pela Administração, visando não atrapalhar o fornecimento da alimentação aos estudantes, em prazo de dias, a contar da sua notificação, todos os produtos recusados na fase de recebimento bem como os com vícios ou defeitos;
2.2.4 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do pra- zo previsto, com a devida comprovação;
2.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
2.2.7. Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
2.2.8. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de ende- reço, assim como de mudanças de números de telefone e de endereço eletrônico in- formados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações; 2.2.9. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do Campus Ibirama, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independen- temente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato;
2.2.10. Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individu- ais de venda dos participantes do Projeto de Venda de gêneros alimentícios, em no máximo trinta dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibili- zada pelo MDA;
2.2.11. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à administra- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, proce- dendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus re- corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) re- ceberá o valor total de R$ 72.259,50 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimen- tação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devi- dos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente solicita- dos e entregues.
c. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cál- culo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e pre- videnciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item Edital | Item Dis- pensa | Descrição | Unida de | Quanti- dade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
18 | 18 | MAÇA, FUJI OU GALA (de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto maturação; com polpa intacta e firme; higienizadas, isenta de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para transporte de alimentos) | kg | 1875 | 9,32 | 17.475,00 |
19 | 19 | MORANGO (de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem desenvolvidas e em ótimo ponto maturação; com polpa intacta e firme; higienizadas, isenta de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para transporte de alimentos) | kg | 1537 | 27,90 | 42.882,30 |
26 | 20 | Suco de maçã integral (sem adição de açúcar) | l | 420 | 10,99 | 4.615,80 |
27 | 21 | Suco de morango integral (sem adição de açúcar) | l | 360 | 20,24 | 7.286,40 |
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes do- tações orçamentárias:
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
Programa de Trabalho: 169949 PI: CFF53M9601N
Natureza da Despesa: 339032 Fonte:1133000000
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para paga- mento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fis-
cais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas pres- tações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricul- tura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos cau- sados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execu- ção do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os inte- resses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de inte- resse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
e. Recusar embalagens amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos os vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de avaria.
f. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Públi- ca;
g. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos pro- visoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
h. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, co- brada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimen- tação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legisla- ção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública/Dispensa de Licitação n.º 174/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebi- mento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguin- tes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 O presente contrato vigorará do dia 01/01/2024 até 31/12/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 A convocação do fornecedor pelo IFC Campus Ibirama poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida.
18.2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e sejam aceitos pelo IFC – Campus Ibirama, formalmente.
18.3. O IFC Campus Ibirama reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos.
18.4 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo IFC – Campus Ibirama, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2024.
18.5 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 174/2023.
18.5.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues na Copa do Instituto Federal Catarinense, Campus Ibirama, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), das 8h às 9h pelo período de janeiro a dezembro de 2024, nas 2ª e 5ªas feiras, na qual se atestará o seu recebimento, conforme cronograma anexo a este edital, sendo a primeira entrega em fevereiro de 2024.
18.6 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
18.7. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
18.8 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do Campus, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
18.8.1 O calendário acadêmico 2024 ainda não foi aprovado, de forma que, quando este for aprovado, será encaminhado aos fornecedores vencedores, novo cronograma de entrega.
18.9 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
18.10. Os produtos deverão ser entregues na Copa do Campus Ibirama – na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx -XX XXX 00000-000, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
18.11. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
18.12 Os quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamen- tos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente entregues. Dessa forma, os fornecedores não poderão alegar o desconhecimento de tal condição como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decor- rência desta chamada pública
18.13 Em caso de descumprimentos contratuais serão aplicadas as penalidades pre- vistas no Projeto Básico do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
É competente o Foro da Comarca da Seção Judiciária de Rio do Sul - SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, xxx- xxx e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Ibirama/SC, 20 de dezembro de 2023.
COOPERATIVA DE PEQUENOS
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE PEQUENOS
PRODUTORES DE TAIO
COOPER:19931480000132
PRODUTORES DE XXXX XXXXXX:19931480000132
Dados: 2023.12.22 06:14:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Geral
IFC – CAMPUS IBIRAMA CONTRATANTE
Representante Legal
COOP. DE PEQUENOS PRODUTORES DE TAIÓ - COOPERTAIO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS IBIRAMA
Dispensa de Licitação Nº 174/2023
(Processo Administrativo n.° 23474.000876/2023-80)
CONTRATO 216/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FA- MILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A União, por intermédio do Instituto Federal Catarinense – Campus Ibirama, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 3006, na cidade de Ibirama (SC), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.635.424/0009-33, neste ato representado pelo diretor Geral Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 106/2020 de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº XX018X3, doravante denomina- do CONTRATANTE, e a Cooperativa da Agricultura Familiar do Vale do Itajaí, inscrito
(a) no CPF CNPJ n° 07.125.517-0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-00, no município de Dona Emma-SC, denominado CON- TRATADO, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) Valdecir Caxoeira, CPF nº XXX.643.719-XX, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública/Dispensa de Licitação nº 174/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Fa- miliar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o IFC Campus Ibirama, para o ano de 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pú- blica/Dispensa de Licitação nº 174/2023, o qual fica fazendo parte integrante do pre- sente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultu- ra Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
2.2 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
2.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;
2.2.3 Substituir, às suas expensas, o prazo fixado pela Administração, visando não atrapalhar o fornecimento da alimentação aos estudantes, em prazo de dias, a contar da sua notificação, todos os produtos recusados na fase de recebimento bem como os com vícios ou defeitos;
2.2.4 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do pra- zo previsto, com a devida comprovação;
2.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.2.6 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.
2.2.7. Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
2.2.8. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de ende- reço, assim como de mudanças de números de telefone e de endereço eletrônico in- formados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações; 2.2.9. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do Campus Ibirama, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independen- temente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato;
2.2.10. Informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individu- ais de venda dos participantes do Projeto de Venda de gêneros alimentícios, em no máximo trinta dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibili- zada pelo MDA;
2.2.11. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à administra- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, proce- dendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus re- corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) re- ceberá o valor total de R$ 44.107,53 (quarenta e quatro mil, cento e sete reais e cin- quenta e três centavos).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimen- tação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devi- dos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente solicita- dos e entregues.
c. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cál- culo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e pre- videnciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item Edital | Item Dis-pen- sa | Descrição | Uni- dade | Quanti- dade | Preço Unitá- rio (R$) | Preço Total (R$) |
3 | 1 | Biscoito caseiro doce, de cacau. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com ali- mentos in natura ou minimamente processa- dos e ingredientes culinários, tais como: fari- nhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de margarinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de con- servantes, corantes, saborizantes, emulsifi- cantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem re- cheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotulados conforme le- gislação vigente. Cada unidade deverá ter aproximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
4 | 2 | Biscoito caseiro doce, de coco. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com ali- mentos in natura ou minimamente processa- dos e ingredientes culinários, tais como: fari- nhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de margarinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de con- servantes, corantes, saborizantes, emulsifi- cantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem re- cheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotulados conforme le- gislação vigente. Cada unidade deverá ter aproximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
5 | 3 | Biscoito caseiro doce, de fubá.(preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimen- tos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzi- dos sem a utilização de margarinas e gordu- ras hidrogenadas. Sem adição de conservan- tes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tama- nho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura pró- prios. Embalados e rotulados conforme legis- lação vigente. Cada unidade deverá ter apro- ximadamente 10g) | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
Condicionados em embalagens de até 1 kg. | ||||||
6 | 4 | Biscoito caseiro doce, de laranja. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com ali- mentos in natura ou minimamente processa- dos e ingredientes culinários, tais como: fari- nhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de margarinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de con- servantes, corantes, saborizantes, emulsifi- cantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem re- cheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotulados conforme le- gislação vigente. Cada unidade deverá ter aproximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
7 | 5 | Biscoito caseiro doce, de leite. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimen- tos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzi- dos sem a utilização de margarinas e gordu- ras hidrogenadas. Sem adição de conservan- tes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tama- nho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura pró- prios. Embalados e rotulados conforme legis- lação vigente. Cada unidade deverá ter apro- ximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
8 | 6 | Biscoito caseiro de maisena. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimen- tos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzi- dos sem a utilização de margarinas e gordu- ras hidrogenadas. Sem adição de conservan- tes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tama- nho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura pró- prios. Embalados e rotulados conforme legis- | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
lação vigente. Cada unidade deverá ter apro- ximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | ||||||
9 | 7 | Biscoito caseiro doce, integral. (preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimen- tos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzi- dos sem a utilização de margarinas e gordu- ras hidrogenadas. Sem adição de conservan- tes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tama- nho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura pró- prios. Embalados e rotulados conforme legis- lação vigente. Cada unidade deverá ter apro- ximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 45 | 26,63 | 1.198,35 |
10 | 8 | Biscoito caseiro salgado.(preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingre- dientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de margarinas e gorduras hi- drogenadas. Sem adição de conservantes, co- rantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e colo- ração uniformes. Sem recheio e sem cobertu- ra. Aroma, sabor e textura próprios. Embala- dos e rotulados conforme legislação vigente. Cada unidade deverá ter aproximadamente 10g) Condicionados em embalagens de até 1 kg. | kg | 180 | 32,58 | 5.864,40 |
11 | 9 | BOLO SIMPLES, sabor aipim. (Preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimen- tos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzi- dos sem a utilização de margarinas e gordu- ras hidrogenadas. Sem adição de conservan- tes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tama- | kg | 48 | 33,49 | 1.607,52 |
nho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura pró- prios. Embalados e rotulados conforme legis- lação vigente. Condicionados em embalagens de até 1 kg. Os bolos deverão estar cortados em pedaço que individualmente pesem 60g | ||||||
12 | 10 | BOLO SIMPLES, sabor cenoura. Sem cober- tura ou recheio.(Preparados de forma caseira/artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingre- dientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de margarinas e gorduras hi- drogenadas. Sem adição de conservantes, co- rantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e colo- ração uniformes. Sem recheio e sem cobertu- ra. Aroma, sabor e textura próprios. Embala- dos e rotulados conforme legislação vigente. Condicionados em embalagens de até 1 kg. Os bolos deverão estar cortados em pedaço que individualmente pesem 60g | kg | 48 | 33,49 | 1.607,52 |
13 | 11 | BOLO SIMPLES, sabor fubá. Sem cobertura ou recheio. (Preparados de forma caseira/ar- tesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culi- nários, tais como: farinhas, ovos, leite, gordu- ras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utiliza- ção de margarinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, sabo- rizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uni- formes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotula- dos conforme legislação vigente. Condiciona- dos em embalagens de até 1 kg. Os bolos de- verão estar cortados em pedaço que individu- almente pesem 60g | kg | 48 | 33,49 | 1.607,52 |
14 | 12 | BOLO SIMPLES, sabor laranja. Sem cobertu- ra ou recheio. (Preparados de forma caseira/ artesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culi- nários, tais como: farinhas, ovos, leite, gordu- ras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utiliza- ção de margarinas e gorduras hidrogenadas. | kg | 48 | 33,49 | 1.607,52 |
Sem adição de conservantes, corantes, sabo- rizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uni- formes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotula- dos conforme legislação vigente. Condiciona- dos em embalagens de até 1 kg. Os bolos de- verão estar cortados em pedaço que individu- almente pesem 60g | ||||||
15 | 13 | BOLO SIMPLES, sabor inglês. Sem cobertura ou recheio. (Preparados de forma caseira/ar- tesanal, apenas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culi- nários, tais como: farinhas, ovos, leite, gordu- ras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utiliza- ção de margarinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, sabo- rizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem assadas, com tamanho e coloração uni- formes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotula- dos conforme legislação vigente. Condiciona- dos em embalagens de até 1 kg. Os bolos de- verão estar cortados em pedaço que individu- almente pesem 60g | kg | 24 | 33,49 | 803,76 |
23 | 14 | ROSQUINHA DE XXXXXXXX XXXXXXX. (Preparados de forma caseira/artesanal, ape- nas com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, tais como: farinhas, ovos, leite, gorduras, açúcar e/ou sal. Produzidos sem a utilização de mar- garinas e gorduras hidrogenadas. Sem adição de conservantes, corantes, saborizantes, emulsificantes e aditivos. Isentos de gordura trans. Aparência: unidades íntegras e bem as- sadas, com tamanho e coloração uniformes. Sem recheio e sem cobertura. Aroma, sabor e textura próprios. Embalados e rotulados con- forme legislação vigente. Condicionados em embalagens de até 3 kg. As roscas deverão pesar, individualmente 15g cada. | kg | 180 | 40,24 | 7.243,20 |
24 | 15 | Suco de tangerina integral (sem adição de açúcar) | l | 420 | 18,07 | 7.589,40 |
25 | 16 | Suco de uva integral (sem adição de açúcar) | l | 420 | 13,98 | 5.871,60 |
28 | 17 | TANGERINA COMUM/PONKAN/ MONTENE- GRINA (de primeira qualidade; em unidades, com tamanho e coloração uniformes; bem de- senvolvidas e em ótimo ponto maturação; com polpa intacta e firme; higienizadas, isenta de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físi- cos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devem ser entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso ou em caixas devidamente higienizadas, exclusivas para transporte de alimentos) | kg | 264 | 7,26 | 1.916,64 |
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes do- tações orçamentárias:
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
Programa de Trabalho: 169949 PI: CFF53M9601N
Natureza da Despesa: 339032 Fonte:1133000000
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para paga- mento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fis- cais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas pres- tações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricul- tura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos cau- sados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execu- ção do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os inte- resses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de inte- resse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
e. Recusar embalagens amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos os vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de avaria.
f. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Públi- ca;
g. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos pro- visoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
h. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, co- brada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimen- tação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legisla- ção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública/Dispensa de Licitação n.º 174/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebi- mento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguin- tes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 O presente contrato vigorará do dia 01/01/2024 até 31/12/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 A convocação do fornecedor pelo IFC Campus Ibirama poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida.
18.2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e sejam aceitos pelo IFC – Campus Ibirama, formalmente.
18.3. O IFC Campus Ibirama reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos.
18.4 O início da entrega dos alimentos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo IFC – Campus Ibirama, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2024.
18.5 A entrega de alimentos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 174/2023.
18.5.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues na Copa do Instituto Federal Catarinense, Campus Ibirama, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), das 8h às 9h pelo período de janeiro a dezembro de 2024, nas 2ª e 5ªas feiras, na qual se atestará o seu recebimento, conforme cronograma anexo a este edital, sendo a primeira entrega em fevereiro de 2024.
18.6 O recebimento dos alimentos dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente ajustado.
18.7. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
18.8 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do Campus, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
18.8.1 O calendário acadêmico 2024 ainda não foi aprovado, de forma que, quando este for aprovado, será encaminhado aos fornecedores vencedores, novo cronograma de entrega.
18.9 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
18.10. Os produtos deverão ser entregues na Copa do Campus Ibirama – na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx -XX XXX 00000-000, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
18.11. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
18.12 Os quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamen- tos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente entregues. Dessa forma, os fornecedores não poderão alegar o desconhecimento de tal condição como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decor- rência desta chamada pública
18.13 Em caso de descumprimentos contratuais serão aplicadas as penalidades pre- vistas no Projeto Básico do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
É competente o Foro da Comarca da Seção Judiciária de Rio do Sul - SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, xxx- xxx e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Ibirama/SC, 20 de dezembro de 2023.
VALDECIR
Assinado de forma digital por VALDECIR
CAXOEIRA:0 CAXOEIRA:06664371901
0000000000
Dados: 2023.12.22
15:48:58 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX VALDECI CAXOEIRA
Diretor-Geral
IFC – CAMPUS IBIRAMA CONTRATANTE
Representante Legal
COOP. DA AGRICULTURA FAMILIAR VALE DO ITAJAÍ CONTRATADA
Nome:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/2023 PROCESSO Nº 23351.002651/2023-54 CONTRATO Nº 119/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE
A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS CONCÓRDIA, ente
autárquico, com sede na Rodovia SC 283, km 17, na cidade de Concórdia/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 10.635.424/0005-00, neste ato representado pelo Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Concórdia - SC, Cep 89703- 720, CPF nº 000.000.000-00, RG 3.613.619-SSP/SC, nomeado pela Portaria nº 104, de 28/01/2020, publicada em 29/01/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE JABORÁ - COPERJABORA, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.813.465/0001-85, com sede a Rodovia SC 355, Km 145,9, Interior, Jaborá, SC, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Capinzal/SC, inscrito nº CPF nº 430.641.269-49, RG nº
2.631.031 - SSP/SC, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei 8.666/93 e tendo em vista o que consta na Chamada pública Dispensa de Licitação nº 83/2023 e Processo 23351.002651/2023-54, resolvem celebrar o presente TERMO mediante as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, com recursos do FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública – Dispensa de Licitação nº 83/2023 e seus Anexos, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DO OBJETO
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato, de acordo com sua Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do P AA, modalidade Compra Institucional.
3.2 O limite de venda por organização fornecedora é de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP, por ano civil, por órgão comprador, referente à sua produção, conforme a legislação do P AA, modalidade Compra Institucional.
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 29.856,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).
4.1.1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.1.2 O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
4.1.3 O preço contratado é fixo e irreajustável.
4.2 Discriminação do objeto:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
4 | 1555 | Unid. | Suco de uva tinto integral sendo o único ingrediente uva bordô. Sem açúcar, corantes e aditivos. Pasteuri- zado, acondicionado em embalagens de vidro de 1,5 li- | R$ 19,20 | R$ 29.856,00 |
tros. Registrado no Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.). Produto não alcoólico. Com data de validade mínima de 18 meses na entrega. | |||||
TOTAL | R$ 29.856,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26422/158125 Fonte: 1133000000
Programa de Trabalho: 169949 Elemento de Despesa: 339032 PI: CFF53M9601N
6. CLÁUSULA SEXTA
6.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo fiscal de contratos através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.1.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
6.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, da seguinte forma:
6.4.1. O valor do contrato será depositado na conta-corrente, agência e estabelecimento bancário indicados pela Contratada.
6.5. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
7. CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
8. CLÁUSULA OITAVA
8.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9. CLÁUSULA NONA
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.2. As sanções estão contidas no Projeto Básico - Anexo I.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 A fiscalização do presente se dará conforme descrito no Projeto Básico - Anexo I.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de e- mail, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por e-mail, consoante Cláusula Décima Quarta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16.1. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
17.1. As obrigações das partes estão descritas no Projeto Básico - Anexo I.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1 O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública – Dispensa de Licitação 83/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei n° 11.947/2009 e pela Lei nº 8.666/1993 e, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA -DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
19.2. A CONTRATADA concorda que seus dados e de seus representantes legais sejam divulgados no sítio do Instituto Federal Catarinense, por meio da publicação desta ata de registro de preços, termo de contrato, arquivos eletrônicos em sistema da instituição, e demais documentos decorrentes deste processo.
19.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Concórdia, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Concórdia, SC, 11 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
EXTERCKOTER:0239729196 XXXXXXX XXXX
7
EXTERCKOTER:02397291967 Dados: 2023.07.14 15:01:55 -03'00'
XXXXXXX XXXXX PRANDO:437641269 49
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX PRANDO:43764126949
Dados: 2023.07.13 14:21:33 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXXX XXXX EXTERCKOTER
Diretor Geral
CONTRATADA XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
TESTEMUNHA CONTRATANTE: TESTEMUNHA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
FAZZIONI:03265866955 Dados: 2023.07.13 17:11:57 -03'00'
FATIMA FAZZIONI:03265866955
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Fazzioni
CPF: 000.000.000-00
Nome:
CPF:
EDITAL SEI Nº 0020113675/2024 - SAP.LCT
Xxxxxx le, 14 de fevereiro de 2024.
CHAMADA PÚBLICA nº 076/2024
O Município de Joinvi le, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX, inscrita no CNPJ sob n°. 83.169.623/0001-10, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de julho de 2009 e na Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020, Lei Municipal nº 4.220, de 31 de agosto de 2000 e nº 6.459, de 27 de maio de 2009, Lei Federal nº 11.326, de 24 de abril de 2006, Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de chamada pública, para compra a partir do ano de 2024.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar os documentos para habilitação e Projeto de Venda no período de 19 /02/2024 até às 09:00 do dia 14/03/2024, na Prefeitura Municipal de Joinvi le - Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx n.º 10, Saguaçu, Joinvi le/SC – CEP: 89.221 - 005 (Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00h).
Sendo que, no dia 14/03/2024 às 09:05 horas, será realizada sessão pública para abertura do INVÓLUCRO contendo a documentação para habilitação e o projeto de venda. A sessão ocorrerá na sala de licitação na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada no Prédio Sede da Prefeitura.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Chamada Pública:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Orçamento Sintético; ANEXO III - Modelo Projeto de Venda;
ANEXO IV - Endereço das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; ANEXO V - Declaração de Limite Individual por DAP/ANO;
ANEXO VI - Declaração de Produção dos Gêneros Alimentícios - Grupo Formal;
ANEXO VII - Declaração de Produção dos Gêneros Alimentícios - Agricultor Individual e Grupo
Informal;
ANEXO VIII - Referências Técnicas para Análise das Amostras; ANEXO IX - Rotulagem;
ANEXO X - Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios; ANEXO XI - Modelo de Entrega de Amostras;
ANEXO XII - Minuta do Contrato.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de chamada pública, para compra a partir do ano de 2024, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.1.1. O preço de aquisição dos gêneros alimentícios é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar, especificados no ANEXO II deste Edital (Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020, art. 31).
2. FONTE DE RECURSO
2.1. Recursos provenientes do FNDE/PNAE, consignados no orçamento do Município de Joinvi le.
2 . 2 . As despesas decorrentes desta chamada pública serão cobertas por meio das seguintes dotações orçamentárias:
532/2024 - 0.6001.12.361.4.2.3175.0.339000 (100)
533/2024 - 0.6001.12.361.4.2.3175.0.339000 (143)
534/2024 - 0.6001.12.361.4.2.3175.0.339000 (136)
535/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3176.0.339000 (100)
536/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3176.0.339000 (143)
537/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3176.0.339000 (136)
539/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3177.0.339000 (100)
540/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3177.0.339000 (143)
541/2024 - 0.6001.12.365.4.2.3177.0.339000 (136)
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
3.1.1. Grupo formal: organização produtiva detentora de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica;
3.1.2. Grupo informal: agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos;
3.1.3. Fornecedor individual: detentor de DAP Física.
3.1.4. No caso da impossibilidade de fornecedores de Povos e Comunidades Tradicionais apresentarem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será aceito o registro do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
3.2. Os Grupos Formais, Informais e os Fornecedores Individuais (não organizados em grupo), deverão apresentar um ÚNICO ENVELOPE, contendo os documentos abaixo relacionados e o projeto de venda,
sob pena de inabilitação.
3.2.1. Os documentos de habilitação e o projeto de venda, em uma via, preferencialmente numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto, deverão ser apresentados em:
a) original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor da Unidade de Licitações ou da Unidade de Contratos da Secretaria de Administração e Planejamento, mediante a exibição dos originais antes da entrega do envelope; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
3.2.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada.
3.2.3. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa.
3.2.4. Para demonstrar a qualidade de representante do participante deverá ser apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente; ou
c) Se dirigente/proprietário: cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
3.2.5. No envelope deverá constar a identificação do fornecedor, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE: CHAMADA PÚBLICA Nº 076/2024 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de chamada pública, para compra a partir do ano de 2024.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA PROPONENTE:
3.3. ENVELOPE - HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)
3.3.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social;
III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
VII - Certificação atualizada (em vigor) de conformidade orgânica, com assinatura do órgão competente, dos produtos orgânicos relacionados no Projeto de Venda;
VIII- Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda, conforme Anexo VII - Declaração de Produção dos Gêneros Alimentícios Agricultor Individual e Grupo Informal;
IX - PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, conforme Anexo III - Modelo Projeto de Venda;
IX.I- O Projeto de venda deverá ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do proponente, datado e assinado por seu representante legal;
IX.II - Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência;
IX.III - Conter o nome, o CPF e nº da DAP Física do agricultor familiar fornecedor;
IX.IV - Conter validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento documentos de habilitação e projeto de venda.
X - Os documentos que não forem emitidos/certificados via internet deverão ser apresentados conforme o disposto no item 3.2.1 do edital.
3.3.2. Em observância ao limite individual de venda nos casos de comercialização com os agricultores individuais, será inabilitado o proponente que já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano/EEx. (Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020, art. 39).
3.4. ENVELOPE - HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA DO GRUPO INFORMAL
3.4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social;
III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
VII - Certificação atualizada (em vigor) de conformidade orgânica, com assinatura do órgão competente, dos produtos orgânicos relacionados no Projeto de Venda;
VIII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme Anexo VII - Declaração de Produção dos Gêneros Alimentícios Agricultor Individual e Grupo Informal;
IX - PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes, conforme Anexo III - Modelo Projeto de Venda;
IX.I- O Projeto de venda deverá ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do proponente, datado e assinado por seu representante legal;
IX.II - Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência;
IX.III - Conter o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor;
IX.IV - Conter validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento documentos de habilitação e projeto de venda.
X - Os documentos que não forem emitidos/certificados via internet deverão ser apresentados conforme o disposto no item 3.2.1 do edital.
3.4.2. Em observância ao limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais,
será inabilitado o proponente que já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano/EEx. (Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020, art. 39).
3.5. ENVELOPE - HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA DO GRUPO FORMAL
3.5.1. O Grupo Formal deverá apresentar no envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social;
III - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
V - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VII - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
VIII - Cópia autenticada do estatuto e ata de posse da atual diretoria em exercício da entidade, devidamente registrados no órgão competente;
IX - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme Anexo VI - Declaração de Produção dos Gêneros Alimentícios Grupo Formal;
X- Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
XI - Certificação atualizada (em vigor) de conformidade orgânica, com assinatura do órgão competente, dos produtos orgânicos relacionados no Projeto de Venda.
XII - PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo III - Modelo Projeto de Venda;
XII.I - O Projeto de venda deverá ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do proponente, datado e assinado por seu representante legal;
XII.II - Conter a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência;
XII.III - Conter o CNPJ e nº da DAP Jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal.
XII.IV - Conter validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento documentos de habilitação e projeto de venda.
X.IV - Os documentos que não forem emitidos/certificados via internet deverão ser apresentados conforme o disposto no item 3.2.1 do edital.
3.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.
3.7 - O Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos nos subitens 3.3.1, 3.4.1 e 3.5.1, que não forem previamente apresentado(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
3.7.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará(ão) o(s) proponente(s) com o ônus de não ter(em) apresentado o documento ou ter(em) apresentado com restrição.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
4.1.1. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP;
4.1.2. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
4.2. Entre os grupos de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos 15 cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no inciso I deste item, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV – Caso não se obtenham as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos itens 4.2 e 4.3 do edital.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. As AMOSTRAS dos gêneros alimentícios de que trata esta chamada pública deverão atender ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, Anexo II - Quadro de Quantitativo e Especificações dos Itens e Orçamento, Anexo VIII - Referências para Análise das Amostras, Anexo IX - Rotulagem, Anexo X - Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios e Anexo XI - Modelo de Entrega de Amostras.
5.2 - As amostras deverão ser os próprios produtos a serem comercializados (marca, peso, embalagem, sabor), devendo estar identificadas como nome do proponente, edital e item a que se refere a amostra.
5.2.1 - O(s) Proponente(s) considerado(s) habilitado(s) para o certame deverá(ão) apresentar(em) 04 (quatro) amostras de cada item, junto com os documentos solicitados para avaliação
das amostras, no Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria de Educação, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx/XX, telefone (00) 0000-0000, entre 08 horas as 12 horas;
a.1) Das 4 (quatro) amostras solicitadas:
a.1.1) Duas serão utilizadas pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar para avaliação do item (prova e contra-prova);
a.1.2) As amostras restantes, ficarão em poder da CONTRATANTE até a homologação do processo. Estas amostras poderão ser utilizadas quando houver a reprovação do item e a empresa proponente formalizar recurso contra o resultado apresentado.
a.2) A(s) empresa(s) que for(em) aprovada(s) e/ou a(s) empresa(s) que for(em) reprovada(s) poderá(ão) retirar(em) as amostras entregues, quando estas não forem utilizadas, em até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do processo ou do item/lote, no caso de homologação parcial, no mesmo local da entrega. Após este período, se as amostras não forem retiradas, não mais serão devolvidas;
a.3) As amostras deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação fornecida pelo Pregoeiro(a), após a fase de habilitação. O proponente será desclassificado caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas neste Termo de Referência ou não apresente amostra no local e horários estabelecidos, estando sujeito às penalidades previstas;
a.4) Para os itens 10- Pão caseiro fatiado de aipim e 18- Pão caseiro fatiado de inhame e linhaça, fica dispensada a apresentação de 2 amostras no que diz respeito ao disposto no subitem “a.1.2”, por ficar prejudicada a contra-prova, por questões de validade dos produtos.
b) As amostras deverão estar acompanhadas de:
b.1) Relação de Amostras apresentadas em 2 (duas) vias iguais em papel timbrado do(s) proponente(s), as quais serão protocoladas (01 via ficará com as amostras, digitalizada e anexada ao processo e 01 via ficará com o fornecedor), contendo data, nome do proponente, edital e item a que se refere a amostra e estar assinada pelo representante do proponente, conforme anexo - Modelo de Entrega de Amostras, Anexo XI do Edital;
b.2) Cópia do alvará sanitário do proponente ( Produtor ou Cooperativa) ou copia do documento de dispensa de alvará sanitário;
b.3) Cópia do alvará sanitário do produtor ou copia do documento de dispensa de alvará sanitário;
b.3.1) Para os itens: 1-(Filé de Tilápia Congelado) , 2-Iogurte Sabores Variados e 08 (mel de abelha), deverá(ão) ser(em) apresentado(s) a cópia do Serviço de Inspeção SIF, SIE, SIM ou SISBI, sendo isenta a apresentação do Alvará Sanitário do produtor;
b.4) Para os itens 5- (Suco de Maçã integral); 06- (Suco de Maracujá Integral), 07-(Suco de Uva Integral), deverá(ão) ser apresentado(s) a copia do documento de registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
b.5) Para os itens 10-(Pão caseiro fatiado de aipim) , 18-(Pão caseiro fatiado de inhame e linhaça), 19- (Pão de Mel) e 20-(Biscoito de Mel) deverá (ão) ser apresentado(s) a Ficha Técnica do produto, contendo no mínimo a receita com os ingredientes utilizados, quantitativo, rendimento e informação nutricional.
b.6) Para os produtores rurais que terceirizam os serviço de beneficiamento dos produtos, deverá ser apresentado:
b.6.1) Cópia do alvará da empresa responsável pelo beneficiamento ou cópia do documento de inspeção sanitária SIF, SIE, SIM ou SISBI (no caso de produtos de origem animal);
b.6.2) Cópia do "Contrato de Terceirização", registrado em cartório ou com reconhecimento de firma;
b.6.2.1) A empresa terceirizada deverá somente oferecer o serviço de beneficiamento, sendo a matéria prima proveniente da cooperativa/associação/produtor rural, devendo constar tal cláusula no Contrato de Terceirização.
c) Todas as amostras deverão apresentar etiqueta de identificação com o nome do produtor, o número do edital e nome do item;
d) Para os itens que necessitam de refrigeração conforme rotulagem, as amostras deverão estar acondicionadas em caixas isotérmicas, e cada amostra deverá apresentar etiqueta de identificação com o nome do produtor, o número do edital e nome do item;
e) Caso as amostras sejam entregues por transportadora, sem a presença de um representante legal da empresa, a CONTRATANTE não se responsabiliza quanto a falta de produto(s) - item escrito na relação entregue pela empresa, mas não apresentado e/ou avarias provocadas pelo transporte das amostras;
f) Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e detalhamento nas Referências Técnicas para Análise de Amostras, Anexo XI do Edital.
5.3 - Critérios de Análise:
a) A análise de amostra(s) será(ão) realizada(s) observando todas as especificações técnicas que constam no Anexo I - Termo de Referência do Edital, as "referências técnicas para análise de amostras" - Anexo VIII do Edital, "Rotulagem" - Anexo IX do Edital e as exigências previstas no item 6 do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
b) Esta análise possui caráter eliminatório e será registrada no formulário: "Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios" - Anexo X do Edital;
c) Os prospectos, fichas técnicas, ou similar deverão estar de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas Unidades Escolares relacionadas no Anexo IV - Endereço das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e cumprir rigorosamente os procedimentos para entrega descritos no Anexo I - Termo de Referência, e em acordo com a Síntese dos Pedidos e a Guia de Requisição para Entrega de Alimentos.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.
6.2. Todos os gêneros alimentícios antes de serem entregues nas unidades escolares deverão ser vistoriados pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar no Centro de Distribuição da Secretaria de Educação, das 07 (sete) às 13 (treze) horas, conforme item 8.3, do Termo de Referência, Anexo I - Termo de Referência, do edital.
6.3. Na entrega na(s) Unidades Escolar(es) e Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria da Educação, o(s) produto(s) será(ão) conferido(s) com base na Síntese do Pedido.
6.3.1. A síntese do pedido é o documento que conterá os itens, quantitativos totais, datas e prazos de entrega de forma sintética.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo no Anexo XII - Minuta do Contrato.
7.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
7.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do
número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
7.4. Convocação para assinatura eletrônica do Contrato:
7.4.1. Homologado o resultado da chamada pública, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
7.4.2. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
7.4.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
7.4.5. Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra desclassificada ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedida à sua habilitação, ou, verificados os demais sucessivamente, até a apuração de um proponente que atenda ao edital e que será declarado o vencedor do certame;
7.4.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste edital.
7.5. Na oportunidade de assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos:
7.5.1. Fornecedor Individual e Grupo Informal: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440/2011.
7.5.2. Grupo Formal: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440/2011.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
8.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
8.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
8.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
9. PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE, após receber a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento e após a tramitação do
Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2. Os pagamentos do fornecimento dos gêneros serão realizados pela Unidade da Contabilidade Geral.
9.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
9.4. O pagamento será efetivado mediante apresentação das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) atualizadas.
10. SANÇÕES
10.1. As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021;
10.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não apresentar amostra, quando solicitado, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do contrato por dia que exceder ao prazo execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, em percentual proporcional ao descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total sobre o valor total do contrato, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta/contrato para os casos de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
III) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019).
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.3 - O PROPONENTE/CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) deixar de entregar amostra, quando solicitado;
f) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
g) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado;
h) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
i) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
j) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
n) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
10.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerá o regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
10.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
10.6 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.7 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
10.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
10.10 - A aplicação das penalidades poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021 e legislações municipais.
11. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital de Chamada Pública.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração, ou, protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX – CEP 89.221-005, no horário das 8h às 17h.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas de vendas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - Qualquer proponente poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do ato de julgamento, assegurada a ampla defesa e o contraditório, atendendo o disposto no artigo 165 da Lei Federa nº 14.133/2021, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.6.2. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração, ou, protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Joinvi le/SC – CEP 89.221-005, no horário das 8h às 17h.
11.6.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os pedidos de informações, pedidos de vistas e esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento da presente Chamada Pública deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx – Xxxxxx xx/XX – CEP: 89.221-005, ou encaminhados pelo e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às 17h, conforme Decreto nº 13.011/2006.
12.1.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Chamada Pública ficarão disponíveis para todos os interessados no endereço eletrônico www.joinvi xx.xx.xxx.xx, link “Editais de Licitação”, no respectivo edital.
12.2. Para os casos omissos na presente Chamada Pública, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações em vigor.
12.3. Todas as publicações como alterações ou prorrogações da Chamada Pública, resumo de atas de julgamento e etc., serão publicadas na forma da Lei.
12.4. As normas disciplinadoras da Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
12.5.1. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, são considerados produção própria destes fornecedores.
12.5.2. Os beneficiários e organizações fornecedoras podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato ou instrumento congênere.
12.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas de Vendas e Documentos de Habilitação.
12.7. A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.8. Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico www.joinvi xx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, SEI Nº 0019456748
ANEXO II - Orçamento Sintético
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Filé De Tilápia Congelado Características Técnicas: Filé de tilápia eviscerado sem cabeça, sem pele, “SEM ESPINHAS”, congelado sob o sistema IQF (congelamento individual). O produto deverá estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição, manchas por hematomas, coloração distinta à normal para a espécie considerada, incisões ou rupturas das superfícies externas. Deverá apresentar odor, sabor e cor característicos da espécie. O produto não poderá conter glúten. | Quilograma | 10.000 | 58,73 | 587.300,00 |
2 | Iogurte sabores variados Leite pasteurizado ou semi-desnatado, açúcar, polpa da fruta, aroma natural da fruta, estabilizantes, conservantes e fermento lácteo. Não poderá conter corante artificial, edulcorante e glúten. O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto, sabor ácido intenso ou problemas na vedação da embalagem. Embalagem: pacote plástico (filme poliestileno) ou garrafa plástica (de polipropileno). | Kg | 10.000 | 13,50 | 135.000,00 |
3 | Aipim congelado. Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Compactos e firmes, descascados, crus, lavados e cortados em pedaços, congelado e embalado. Não deverá apresentar cristais de gelo. Com formato e cor característico. | Quilograma | 10.000 | 9,50 | 95.000,00 |
4 | Pupunha Picada Congelada Palmito de pupunha in natura ou pré- cozido picado e congelado. Deve ser composto pelas partes macias e comestíveis da palmeira. Deve apresentar sabor e aroma característicos do produto, consistência macia e coloração branca, admitindo-se variação para: branca ligeiramente rosa, creme, cinza, ou amarelada. Não deve conter glúten, corantes ou conservantes em sua composição. O produto não deve apresentar defeitos tais como: alteração na coloração, sabor acidificado, cheiro forte característico de fermentação, presença de material fibroso, de difícil mastigação e de corpos estranhos ao produto como: embriões de cacho, bandas, coração da palmeira e outros. | KG | 800 | 32,97 | 26.376,00 |
5 | Suco de maçã integral Sem adição de água, corantes artificiais, açúcar edulcorantes e conservantes. Produto não alcóolico, 100% natural e sem necessidade de refrigeração para estocagem. O produto não poderá conter glúten. Deverá ser preparado com frutas sãs, limpas, isentas de parasitas e detritos animais ou vegetais. Após o preparo, apresentar rendimento mínimo de 1:1 (uma parte de suco para uma parte de água), independente da sugestão de diluição presente no rótulo. | Litro | 2.000 | 17,43 | 34.860,00 |
6 | SUCO DE MARACUJÁ INTEGRAL Características técnicas: Suco de maracujá sem adição de água, sem corantes artificiais, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico. 100% natural. Sem necessidade de refrigeração para estocagem. O produto não poderá conter glúten. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e de detritos animais ou vegetais. O suco deverá | Litro | 6.000 | 27,16 | 162.960,00 |
apresentar coloração característica e sabor intenso da fruta em uma diluição mínima de 1:8 (Uma parte de suco para oito partes de água), independente da sugestão de diluição presente no rótulo. Embalagem: Acondicionada em embalagens longa vida, frascos de polietileno ou vidro transparente, resistentes, com capacidade de até 1500 ml do suco de maracujá. | |||||
7 | Suco de Uva Integral. Características técnicas: Suco de uva integral, sem adição de água, sem corantes artificiais, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico. 100% natural. Sem necessidade de refrigeração para estocagem. O produto não poderá conter glúten. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e de detritos animais ou vegetais. | Litro | 8.000 | 19,43 | 155.440,00 |
8 | Xxx Xx Xxxxxx Ingredientes: Produto natural elaborado por abelhas a partir de néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicos de plantas. Características gerais O mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização, nem espuma superficial. É permitido o aquecimento do mel até o máximo de 70ºc, desde que seja mantida a sua atividade enzimática. Deverá apresentar aspecto: líquido denso. Cor: levemente amarelada a castanho escura. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em potes plásticos ou vidro, resistentes, bem vedados de até 500 g. Deverá apresentar carimbo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal, conforme necessidade. | Quilograma | 1.000 | 39,00 | 39.000,00 |
9 | Biomassa de Banana Verde Massa feita através do processamento da banana verde. Admite-se a utilização integral da fruta (polpa e casca). Deverá apresentar consistência pastosa e homogênea, de coloração laranja/amarronzada e com aroma e sabores neutros. Não poderá conter glúten, leite,corantes e conservantes artificiais. Não devera apresentar defeitos tais como: mistura heterogênea, consistência líquida, presença de bolor e sabor ácido. | KG | 800 | 73,47 | 58.776,00 |
10 | Pão caseiro fatiado de aipim Pão feito com aipim, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal e fermento biológico. O ingrediente aipim deve compor no mínimo 40% do total de ingredientes que compõem a base da massa. Poderá conter adição de outras farinhas e de óleo vegetal, banha de porco ou manteiga. Não poderá conter adição de corantes artificiais, aromatizantes artificiais, edulcorantes, margarina, gordura vegetal, gordura vegetal hidrogenada, gordura vegetal parcialmente hidrogenada e ingredientes que contenham gordura trans em sua composição. Deverá apresentar massa homogênea, com miolo integro e bem assado, tamanho uniforme e ausência de casca nas duas extremidades. O pão não deve apresentar defeitos tais como: crostas queimadas ou com manchas escuras, amassamento, endurecimento do miolo, tamanho desuniforme, sabor ácido ou presença de bolores. Deverá estar macio para o consumo até a data de validade. | KG | 3.000 | 42,90 | 128.700,00 |
11 | Arroz Polido. Tipo I. Características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: Polido, Classe: Longo Fino, Tipo I. O produto deverá conter no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros. Não deverá apresentar sementes tratadas, semente tóxicas, insetos vivos tais como carunchos e outras pragas, odor forte, intenso ou não característico, preparação dietética final inadequada – empapamento. Os limites máximos de tolerância para matérias estranhas e impurezas é de 0,10%, para mofados e ardidos é de 0,15%, para picados ou manchados é de 1,75%, para gessados e verde é de 2%, para rajados é de 1%, para amarelos é de 0,50%, para total de quebrados e quirera é de 7,5% e para quirera (máximo) 0,50% | KG | 4.000 | 5,99 | 23.960,00 |
12 | Arroz Integral. Características Técnicas: Grupo: Beneficiado, Subgrupo: Integral, Classe: Longo Fino, Tipo I. O produto deve conter no mínimo 80% do peso dos grãos inteiros. Não deverá apresentar sementes tratadas, semente tóxicas, insetos vivos tais como carunchos e outras pragas, odor forte, intenso ou não característico. Os limites máximos de tolerância para matérias estranhas e impurezas é de 0,10%, 0,15 % de mofados e ardidos, 1,75% de picados ou manchados, 2% de | KG | 20.000 | 7,59 | 151.800,00 |
gessados e verdes, 1% de vermelhos e pretos, 0,50% de amarelos e 4% de total de quebrados e quirera. | |||||
13 | Doce De Fruta Sabor Banana O produto deverá apresentar massa homogênea e aspecto cremoso de fácil aplicação. Ingredientes: Polpa de banana, açúcar, glucose, pectina. Não pode conter misturas ou adição de outras frutas. O produto não poderá conter corante artificial. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Potes de polietileno resistente com tampa hermeticamente fechada com lacre de proteção, lacrada, contendo até 500g de peso líquido. | Quilograma | 600 | 26,00 | 15.600,00 |
14 | Feijão Preto Características Técnicas: Classe preto, tipo I, grupo I, novo, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes e ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Serão admitidos até 2% de impurezas e matérias estranhas. A tipagem deverá ser de acordo com a classificação da CIDASC. Deverá apresentar grãos macios, de fácil cocção. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens de polietileno, vedado/selado, transparente, resistente, contendo 1 kg. | Quilograma | 15.000 | 9,69 | 145.350,00 |
15 | Feijão Vermelho Características Técnicas: Classe Cores, Tipo I, Grupo I, novo, não torrado. Não poderá apresentar grãos disformes ou torrados, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas (grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. São admitidos até 0,5% de impurezas e matérias estranhas. Deve apresentar grãos macios, de fácil cocção. O produto não pode conter glúten. | KG | 4.000 | 12,20 | 48.800,00 |
16 | Melado Ingredientes: Produto obtido do caldo de cana por evaporação, sem formação de açúcar. Não deve apresentar odor desagradável e não característico, sujidade e/ou corpo estranho.Deve ser fabricado com matérias primas não fermentadas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos animais e vegetais. É vedada a adição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. O produto não poderá conter glúten. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em potes plásticos ou vidro, resistentes, bem vedados de até 500g. | Quilograma | 500 | 20,80 | 10.400,00 |
17 | Doce de fruta sabores variados sem adição de açúcar O produto deverá apresentar massa homogênea e aspecto cremoso de fácil aplicação. Ingredientes: polpa de fruta , pectina e conservante natural. O produto não poderá conter adição de outros ingredientes, edulcorantes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia. Não poderá conter glúten. | KG | 300 | 48,90 | 14.670,00 |
18 | Pão Caseiro Fatiado De Inhame E Linhaça Características técnicas: Pão a base de inhame, farinha de trigo especial, água, fermento biológico, linhaça (sendo 50% de grãos inteiros e 50% de grãos triturados), reforçador. Deve apresentar na porção de 50g (2 fatias) no mínimo 1,5g de fibras. Não deve apresentar casca nas duas extremidades. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos) e amassamento do produto. O pão NÃO deverá apresentar bolor, estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidência de formas sujas). Deverá estar macio para o consumo até a data de validade. Embalagem: Acondicionada em pacotes de polietileno transparente, resistente, contendo 1 unidade de 500g, com 20 fatias. | Quilograma | 1.500 | 43,80 | 65.700,00 |
19 | Pão de Mel Biscoito macio de mel e especiarias. Deverá conter mel, condimentos naturais (especiarias), manteiga ou banha ou óleo vegetal não hidrogenado ou gordura de coco. Deverá ser preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, devendo estra em perfeito estado de conservação. Não poderá conter margarina, gordura vegetal hidrogenada, gordura trans, corantes artificiais nem conservantes artificiais. | KG | 1.500 | 60,77 | 91.155,00 |
20 | Biscoito de mel Biscoito crocante de mel e especiarias. Deverá conter mel, condimentos naturais (especiarias), manteiga ou banha ou óleo vegetal não hidrogenado, ou gordura de coco. Deverá ser preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, devendo estra em perfeito estado de conservação. Não poderá apresentar umidade ou quebra (percentual máximo aceito até 10% de biscoitos quebrados). Não poderá conter | KG | 1.500 | 49,90 | 74.850,00 |
margarina, gordura vegetal hidrogenada, gordura trans, corantes artificiais nem conservantes artificiais. | |||||
Total Geral | 2.065.697,00 |
ANEXO III - MODELO PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Joinville | 2. CNPJ 83.169.623/0001-10 | 3. Município/UF Joinville/SC | ||||
4. Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 | 0. DDD/Fone (00) 0000-0000 | |||||
6. Nome do representante e e-mail: XXXXX (Secretário da Educação) – xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 7. CPF | |||||
I - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos (Safra) | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e com a descrição dos itens conforme anexo I do edital. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
I - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Joinville | 2. CNPJ 83.169.623/0001-10 | 3. Município/UF Joinville/SC | |||||
4. Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 | 0. DDD/Fone (47) 3431- 3006 | ||||||
6. Nome do representante e e-mail: XXXXX (Secretário da Educação) – xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 7. CPF | ||||||
I - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos (Safra) | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e com a descrição dos itens conforme anexo I do edital. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura |
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | ||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
I- Relação dos Produtos | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega |
dos produtos
Unitário | Total | (Safra) | |||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Joinville | CNPJ 83.169.623/0001-10 | Município/UF Joinville/SC | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 | DDD/Fone (47) 3431- 3006 | ||||
Nome do representante e e-mail: XXXXX (Secretário da Educação) – xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento e com a descrição dos itens conforme anexo I do edital. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO IV - ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SEI Nº 0018197040
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO
DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO
Com referência à Chamada Pública N°. 076/2024
A (Associação/Cooperativa xxxxxxxxxx), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Xxx X, xx 00, xx. 01), CEP (00.000-000), na cidade de (xxxxxxxx), neste ato representada por seu (presidente), (xxxxxxxxxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (Nº 1.111.111/SC.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11), residente na (Rua B, nº 01, ap. 01), CEP (00.000-00), na cidade de (xxxxxxxx), nos termos do estatuto social, DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
(LOCAL E DATA)
Nome/Assinatura (Presidente) Associação/Cooperativa XXXXX
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR
– PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 076/2024)
Eu, representante da Cooperativa/Associação , com
CNPJ nº e DAP Jurídica
nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR –
PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 076/2024)
Eu, , CPF
nº e DAP física nº ,
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meunome são oriundos de produção própria.
Local, / /
Assinatura
ANEXO VIII - REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS, SEI Nº 0018197048
ANEXO IX - ROTULAGEM, SEI Nº 0018197061
ANEXO X - AVALIAÇÃO SENSORIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEI Nº 0018197072
XXXXX XX - MODELO DE ENTREGA DE AMOSTRAS, SEI Nº 0018197092
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Joinvi le, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, representada neste ato pelo Senhor xxxxxxxxxxxx, Secretário de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado xxxxxxxxxxx, com sede à xxx xxx nº xx, Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Sr. xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, [ Indicar o cargo xxxxx], doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei Federal nº 11.947, de 16 de julho de 2009 e na Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020, Lei Municipal nº 4.220, de 31 de agosto de 2000
e nº 6.459, de 27 de maio de 2009, Lei Federal nº 11.326, de 24 de abril de 2006, Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal n°
56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 076/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, através de chamada pública, para compra a partir do ano de 2024, relacionados e especificados no ANEXO I - Termo de Referência, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o exercício de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | ||||
Valor Total do Contrato |
4.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 26/09/2023.
4.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo , exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.