CONTRATO Nº 317/2021
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Departamento de Logística em Saúde
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde
Coordenação de Licitações e Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde Divisão de Análise das Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde
CONTRATO Nº 317/2021
Processo nº 25000.198059/2018-97
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E A EMPRESA BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO por intermédio do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.544/0008- 51, com sede em Brasília – DF, neste ato representada por seu Diretor, Sr. RIDAUTO XXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 022.691.463-8, expedida pelo Ministério da Defesa, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com a Portaria nº 756, de 06/07/2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 126, de 07/07/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., com sede na Rua Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 500, Armazém, 3 - Sala BD, Bairro: Itaipava - Itajaí/SC – CEP: 88.316-701, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0021-41, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Sra. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade RG nº 27.626.182-3 - SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00,de acordo com o constante no Processo nº 25000.198059/2018-97, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 100/2021 do Pregão Eletrônico nº 75/2021, em conformidade com Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 8.538/2015, Lei nº 6.360/76, Lei nº 10.191/01, aplicando-se, ainda, porém subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Reagentes para diagnóstico clínico, Suplementos para meio de cultura e Meio de cultura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO R$ |
1 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, CULTURA BACTERIANA, TESTE, C/MEIO MI XXXXXXXX 0X0 ADICIONADO DE CO2,02 E N2, C/ SUPLEMENTO ANTIBIÓTICO | XX0000000 | Unidade | 36.500 | 46,00 |
2 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, SENSIBILIDADE MYCOBACTERIUM TUBERCULO SIS, TESTE, P/ ESTREPTOMICINA, ISONIAZIDA, RIFAMPICINA, ETAMBUTOL | XX0000000 | Teste | 6.000 | 185,00 |
3 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, SISTEMA IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA, SENSIBILIDADE MYCOBACTERIUM TUBERCULO SIS, TESTE, PARA PIRAZINAMIDA | XX0000000 | Teste | 6.000 | 80,00 |
4 | SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA, PARA MICOBACTÉRIAS, C/ SOLUÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, MISTURA DE ANTIBIÓTICOS (Antibiótico liofilizado AMICACINA) | XX0000000 | Unidade | 1.000 | 35,00 |
5 | SUPLEMENTO PARA MEIO DE CULTURA, PARA MICOBACTÉRIAS, C/ SOLUÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, MISTURA DE ANTIBIÓTICOS (Antibiótico liofilizado MOXIFLOXACINO) | XX0000000 | Unidade | 1.000 | 35,00 |
6 | MEIO DE CULTURA, MEIO XXXXXXXXXXX 0X0 MODIFICADO, LÍQUIDO, | BR0357158 | Unidade | 18.000 | 30,00 |
COM CO2, INDICADOR FLUORESCENTE |
1.4. O prazo de entrega deverá ocorrer nos prazos abaixo, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
ITEM 1:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
1ª | 18.250 | 45 dias após a assinatura do contrato |
2ª | 18.250 | 75 dias após a assinatura do contrato |
ITEM 2:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
1ª | 3.000 | 45 dias após a assinatura do contrato |
2ª | 3.000 | 75 dias após a assinatura do contrato |
ITEM 3:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
1ª | 3.000 | 45 dias após a assinatura do contrato |
2ª | 3.000 | 75 dias após a assinatura do contrato |
ITEM 4:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
ÚNICA | 1.000 | 100 dias após assinatura do contrato |
ITEM 5:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
ÚNICA | 1.000 | 100 dias após assinatura do contrato |
ITEM 6:
PARCELAS | QUANTITATIVOS | PRAZO DE ENTREGA ATÉ |
1ª | 6.000 | 75 dias após assinatura do contrato |
2ª | 6.000 | 120 dias após assinatura do contrato |
3ª | 6.000 | 220 dias após assinatura do contrato |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, nos termos do artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 3.879.000,00 (três milhões e oitocentos e setenta e nove mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/250005; Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10.305.5023.20YE.PO.0001 Elemento de Despesa: 33.90.30
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor de R$ 193.950,00 (cento e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020. 14.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Departamento de Logística em Saúde - DLOG CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/01/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/01/2022, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde, em 18/01/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a) do Departamento de Logística, em 18/01/2022, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25000.198059/2018-97 SEI nº 0024462879
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