CONTRATO Nº 2018039/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2018
CONTRATO Nº 2018039/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2018
Processo LC n.º 053 – Homologado em 28/03/2018
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX –
MEI, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Guaratuba, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná e;
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX – MEI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 17.781.520/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxx, Xxxxxx, Município de Pato Bragado – PR, CEP 85.948-000, telefone para contato (00) 0000-0000, neste ato representada pela senhora Haidi X. X. Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade, DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 009/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de diversos doces para serem distribuídos às crianças matriculadas na Rede Municipal de Educação e Projeto Pia Luz do Futuro, em comemorações alusivas à Páscoa, conforme abaixo relacionado;
ITEM | QNTD | MEDIDA | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. GLOBAL |
01 | 61 | POTE | Ovinhos de chocolate maciços produzidos com chocolate fracionado. Embalagem: Papel Chumbo (tipo papel alumínio) nas cores Sortidas. As cores podem variar de acordo com o material usado pelo fabricante. Medidas aproximadas 3 cm x 1,5 cm cada ovinho. Peso aproximado de cada ovinho: 8 gramas, caixa c/ 100 unidades. | 11,50 | 701,50 |
02 | 56 | CAIXA | Chocolate tipo refeição em barra, Sabor chocolate ao leite. Cada barra com aproximadamente 9 gramas. Caixa c/ 20 unidades. | 23,95 | 1.341,20 |
03 | 40 | CAIXA | Guarda chuva de chocolate em formato de | 12,95 | 518,00 |
guarda chuva. Sabor de chocolate ao leite. Cada guarda-chuva aproximadamente com 12 gramas, caixa c/ 50 unidades. | |||||
04 | 57 | CAIXA | Coelho de chocolate formato de coelho. Sabor chocolate ao leite. Cada coelho com no mínimo 28 gramas. Caixa c/ 20 unidades. | 16,95 | 966,15 |
05 | 70 | PCT | Pirulito Picolé Sabor napolitano, chocolate ou morango. Pirulito no formato de picolé. Pacote com50 unidades | 9,49 | 664,30 |
06 | 26 | CAIXA | Bala de Goma Sabor Frutas. Balas Sortidas de goma de amido. Sabores: abacaxi, laranja, limão, morango e uva. Cada tubo contém 32g, com 8 balinhas cada. Caixa com 30 unidades. | 11,95 | 310,70 |
07 | 53 | PCT | Bala Mastigável com aproximadamente 100 unidades por pacote, sabores sortidos de iogurte de frutas. Pacote com 600g. | 6,50 | 344,50 |
08 | 22 | CAIXA | Torrone de amendoim e waffer. Cada unidade com aproximadamente 25 gramas. Caixa com 50 unidades. | 42,50 | 935,00 |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto a Dispensa nº 009/2018, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal Solicitante.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor global a ser pago pelo objeto desta Licitação é de R$ 5.781,35 (cinco mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). O pagamento será efetuado á vista, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto descrito neste Processo Licitatório, condicionado à aceitação desta Municipalidade.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, iniciando-se na data de assinatura da mesma, o qual poderá ser prorrogado. As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
02.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1236111502.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ESC. MUNICIPAL MARECHAL DEODORO
3.3.90.30.15 – 974 – Material p/ Festividades e Homenagens – Fonte 505
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 0824315006.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO PIA 3.3.90.30.15 – 4510 – Material p/ Festividades e Homenagens – Fonte 505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto, lugar e forma estabelecidos Contrato;
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Ata de Registro de Preços.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,5% sobre o valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do Contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato de Preços por dia de atraso, até o limite de 30 dias sobre o valor do contrato por ocorrência);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato de Preços , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato , comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do Contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do Contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Ata de Registro de Preços e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
• Prazo de entrega Imediato após a assinatura do contrato.
• Os equipamentos deverá(ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Xxxx Xxxxxxx - PR, 28 de março de 2018.