EDITAL (REPUBLICADO) DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024 PMD
EDITAL (REPUBLICADO) DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024 PMD
Torna-se público que a MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, por meio do(a) Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 14/06/2024
Horário da Fase de Lances: 14/06/2024 às 08h00min até 14/06/2024 às 14h00min
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação visando a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar a construção de uma praça no Povoado Massaranduba deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada por preço global conforme planilhas que serão disponibilizadas em anexo a este termo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. O valor total estimado perfaz a importância de R$ 39.298,81 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
a) A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do xxxxxxxxx.xxx, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
b) Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal Xxxxxxxxx.xxx, para acesso ao sistema e operacionalização.
c) O participante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021):
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
2.2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.3.5. Sociedades cooperativas.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O ingresso do licitante na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O licitante interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
a) A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada;
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento;
3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição/correção.
3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os licitantes NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
a) No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
b) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
d) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
e) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
g) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
a) Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo licintante e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
a1) Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
b) O valor final mínimo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema;
c) O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos licitantes na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES:
4.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso;
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário (conforme o caso e exposição do sistema eletrônico onde ocorrerá a disputa).
4.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
a) O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
b) O intervalo de lances será de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
b) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
a) Além da documentação supracitada, o licitante com a melhor proposta enviará as planilhas devidamente reformuladas, de acordo com o valor declarado vencedor, e, ainda, caso seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá enviar extrato do simples referente ao perídio de elaboração de sua proposta;
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido paracontratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
a) Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados os preços unitários, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
b) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do licitante mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4.a.1. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.a.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
c) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
a) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
b) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
a) Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de dois dias, a contar da data de seu recebimento.
7.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de extinsão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.6. O prazo de vigência da contratação será de dois meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este edital.
7.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES:
8.1. Comete infração administrativa o licitante que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
l) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
m) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta de cumprimento da alínea a deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dispostas nas alíneas de a a l;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dispostos nas alíneas b a g deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dispostos nas alíneas h a l, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999, esta última, quando da ausência de Leis municipais que tratem do assunto.
8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxxxx.xxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (quando for o caso), na imprensa oficial do órgão e encaminhado automaticamente aos licitantes registrados no Sistema, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de atividade que pretende atender.
9.2. No caso de todos os licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2, a) e 9.2, b) acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer licitantes interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
b) ANEXO II – Projeto Básico e documentos complementares;
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
Nossa Senhora das Dores/SE, 10 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal (conforme o caso) do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. Qualificação Técnica:
3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) responsável técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do domicílio ou sede da licitante (art. 67, inicisos I e V, da Lei Federal nº 14.133/21), e visto no CREA ou CAU para licitantes com sede fora do estado para participar de licitações;
3.2. Certidões ou atestados, em nome da licitante, devidamente registrados no CREA ou CAU, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
a) A análise de atestados ficará restrita à demonstração do cumprimento dos itens de maior relevância do objeto da licitação, conforme destacado a seguir:
Descrição | Quantidade (50,00% do total) |
Piso em concreto simples desempolado, fck = 15Mpa, e = 7cm, com forma em quadro a 2,0x2,0m, para juntas de concretagem = três usos | 98,42 m² |
Calha de concreto e alvenaria, revestida internamente, com grelha de concreto, seção 0,30x0,50m | 15,06 m |
Fornecimento de luminária decorativa à led ref. EGEU II 60w da Ilumatic ou similar, inclusive psote cônico contínuo de aço reto, h=6,0m – Rev 01 | 1,00 un |
Concreto armado fck=15Mpa fabricado na obra, adensado e lançado, para uso geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) | 0,52 m³ |
Entrada de energia elétrica monofásica demanda entre 0 e 3,8kw – rev01 | 1,00 un |
Obs: os itens de maior relevância deverão corresponder tão somente àqueles cujos valores representem, de forma individual, valor igual ou superior a 4% do total estimado (art. 67, §2º, da Lei Federal nº 14.133/21) |
12.2.4. Para fins de comprovação do vínculo profissional do técnico responsável, será aceito, na forma do Acórdão nº 7.286/2010 – TCU - 2ª Câmara, qualquer documento dos dispostos nos subitens a seguir:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil; ou
e) Certidão de registro da licitante na entidade profissional competente (válida), se nela constar o nome do profissional indicado.
12.2.5. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21);
4. Qualificação Econômico-Financeira
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante
– (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
ANEXO II PROJETO BÁSICO
(O termo e seus elementos complementares serão disponibolizados à parte nos mesmos mecanismos de divulgação)
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, E, DO OUTRO, XXXXXXXX, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2024
Pelo presente temo, de um lado o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 13.094.446/0001-74, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no Município de Nossa Senhora das Dores, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadoro do CPF nº 882.XXX.XXX-82, e, do outro XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 resolvem firmar o presente termo, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92,
inciso I, da Lei n° 14.133/21).
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar a construção de uma praça no Povoado Massaranduba deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, inciso II, da Lei n° 14.133/21)
2.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao edital da dispensa de licitação nº 04/2024 e seus anexos;
b) À proposta da vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 92, inciso III, da Lei n° 14.133/21).
3.1. O presente Contrato fundamenta-se:
Nos termos do art. 75, inciso I c/c art. 72, ambos da Lei n° 14.133/21 e suas demais determinações;
a) Decreto Municipal nº 23/2024;
b) Decreto Municipal nº 44/2026;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado.
3.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21).
4.1. Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades Secretaria de Educação, visando à perfeita consecução do objeto deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, incisos V e VI, da Lei n° 14.133/21).
5.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ XXXX (XXXX), observando-se as disposições aprovadas pelo setor competente, na proposta final da contratada.
5.2. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxas de administração, materiais, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
5.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará:
a) Nota fiscal/fatura;
b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Boletim de medição devidamente aprovado pelo fiscal designado pela contratante;
d) Diário de obras devidamente preenchido e atualizado.
5.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará à prefeitura para pagamento;
5.5. Cumpridas as formalidades do item 5.3, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil;
5.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada;
5.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente;
b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
5.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
5.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
5.10. A data base do presente termo observará o mês de elaboração do orçamento estimado pela contratante;
5.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses, salvo nas hipóteses de atraso do pagamento;
5.12. A contratada poderá requerer, desde não tenha dado causa a atraso, reajuste dos preços contratados, caso seja ultrapassado o período de doze meses de vigência, devendo-se utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), observando-se o disposto na subcláusula 5.10 deste termo;
5.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no item 5.1 desta Cláusula, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
5.13. Incidirão sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento;
5.14. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento até a sua regularização, caso a contratada perca sua condição de regularidade perante os órgãos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO (art. 92,
inciso VII, da Lei n° 14.133/21).
6.1. O início da execução dar-se-á da concessão da ordem de serviços, desde que previamente assinado o presente termo;
6.2. O prazo de execução da obra será de um mês, contados do recebimento da ordem de início de serviços;
6.3. A execução obedecerá ao disposto no projeto básico, projeto executivo, proposta da contratada e diretrizes do fiscal e do gestor do contrato;
6.4. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 140, inciso I, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores;
6.5. A obra será recebida provisoriamente no prazo de um mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada;
6.6. A obra será recebida definitivamente no prazo de três meses, pelo(a) responsável pela gestão do contrato;
6.7. A obra poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser corrigidas as irregularidades identificadas, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.8. As quantidades indicadas na proposta vinculada ao presente termo poderão sofrer acréscimos ou supressões, nos termos da legislação vigente;
6.8. Caberá ao setor requisitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes às parcelas de execução, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA (art. 92, inciso VII, da Lei n° 14.133/21).
7.1. O presente termo terá prazo de vigência de dois meses, a contar de sua assinatura;
7.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado caso o objeto contratual não seja concluído no prazo inicialmente disposto, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII, da Lei n. ° 14.133/21).
8.1. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento vigente deste Município, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
• U.O.: 02011 Secretaria Municipal de Infraestrutura
• Ação: 1042 Construção, reforma e/ou ampliação de praças e/ou áreas de lazer
• Elemento da despesa: 44905100 Obras e instalações
• Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados/17063110 Tranf. Especial da União
CLÁUSULA NONA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 92, inciso XIV,
da Lei n° 14.133/21).
9.1. A contratada, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Executar os fornecimentos de acordo com o presente termo;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas;
c) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
d) Solicitar ao Município nota de empenho, em conformidade com o contratado;
e) Apresentar a nota fiscal em conformidade com nota de xxxxxxx;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
9.2. A contratante, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor, especialmente designado;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados no termo de contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
e) Aplicar as penalidades previstas em lei, na hipótese da contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 92, inciso XIV, da Lei n° 14.133/21).
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A multa será aplicada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, nos casos de atraso não justificados devidamente, cobrar-se-á 5% (cinco por cento) por dia, sobre o valor contratado, o que não impedirá, a critério da Contratante, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
10.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou
indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
10.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO (art. 92, inciso XVI, da Lei n° 14.133/21).
11.1. A contratada estará obrigada a manter, durante a execução deste termo, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como as condições exigidas para sua qualificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO (Art. 92, inciso
XVIII, Lei n° 14.133/21, regulamentado pelos art. 10 e 11, do Decreto Municipal nº 23/2024).
12.1. A contratante designará servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante.
12.2. Ao fiscal de contrato compete:
I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários;
IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
12.3. Ao gestor de contrato compete:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários;
VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços;
X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE (art. 104,
inciso VIII, da Lei n° 14.133/21).
13.1. Nas hipóteses de alteração ou extinção unilateral administrativa do presente termo, o CONTRATADO reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 104, incisos I e II, da Lei nº 14.133/21.
13.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste termo não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 124, Lei n° 14.133/21).
14.1. Caso haja necessidade de realizar alteração contratual, deverá ser respeitado o disposto no rol art. 124, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, inciso XIX, c/c art. 137, da Lei n° 14.133/21).
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pelos agentes de fiscalização de gestão de contrato;
III - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO (art. 94, inciso II, c/c art. 137, da Lei n° 14.133/21).
16.1. O extrato do presente termo será publicado na imprensa oficial, no prazo estabelecido no art. 94, inciso II, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO (art. 92, §1º, da Lei n° 14.133/21).
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, XX de XXXXX de 20XX.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Pela contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal/preposto Pela contratada