REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE 27,75 KM, DE ESTRADAS VICINAIS, NA GLEBA MERCEDES V.
TOMADA DE PREÇO 005/2013
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 656.511,55 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos)
SINOP-MT
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. ENTREGA DOS DOCUMENTOS E AS ABERTURAS
3. CONDIÇÕES DE PARTCIPAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. CONDIÇÕES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5. DOCUMENTOS DE DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
6. DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02
7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
8. JULGAMENTO
9. RECURSOS
10. GARANTIA
11. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13. CONTRATAÇÃO
14. DOS PRAZOS
15 EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. RECEBIMENTO DA OBRA
17. PAGAMENTO
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. RESCISÃO DO CONTRATO
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
Anexo I - Projeto Básico
Anexo II - Orçamento Estimado
Anexo III – Cronograma Exemplificativo
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexos V – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei 123/2006. Anexo VI – Conjunta Modelo de Declaração de Não - Emprego de Menores, Modelo de De- claração em Atendimento a Lei 12.465/201 e Fato Impeditivo.
Anexo VII - Atestado de Visita ao Local da Obra Anexo VIII – Modelo de proposta
Anexos IX - Minuta do Instrumento de Contrato
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE 27,75 KM, DE ESTRADAS VICINAIS, NA GLEBA MERCEDES V.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510790-05-07-13
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONVÊNIO: Nº CONVÊNIO 759594/2011 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA.
PREÂMBULO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 35 de 09 de janeiro de 2013, doravante denominada simplesmente Comissão, torna público a realização da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a execução das obras especificadas neste Edital, que se realizará às 14:00 (quatorze) horas, do dia 07/08/2013, no endereço, Rua das Avencas 1491. Centro, Sinop-MT, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação ne- cessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação a qual obser- vará os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada simplesmente Lei nº 8.666/93, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido no Edital e seus anexos.
Esta licitação tem amparo legal na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações subse- quentes, Lei 123/2006 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Apresente licitação tem por objeto a seleção de pessoa jurídica visando a sua CON- TRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE 27,75 KM, DE ES- TRADAS VICINAIS, NA GLEBA MERCEDES V, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico - Anexo I.
1.2. O projeto básico contendo plantas, memoriais descritivo e caderno de especificações técnicas da obra, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, encontra – se à
disposição dos interessados para consulta e/ou aquisição posterior, no site: prefeituravir- xxxx.xxx.xx, ou no Departamento de Licitações, da Secretaria de Administração, localiza- da na Xxx xxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ABERTURA
2.1. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere o item 4 deste Edi- tal, contendo respectivamente os documentos de habilitação e os de Proposta de Preço,
2.2. Exclusivamente na data, no local e no horário a seguir determinados, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação:
DATA DE RECEBIMENTO: 07/08/2013
HORÁRIO: Até às 14:00horas.
LOCAL : Secretaria de Administração – Departamento de Licitações Xxx xxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxx/XX - XXX 00.000-000
2.3. A sessão de abertura dos envelopes se iniciará impreterivelmente às 14:00 horas, na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo envelope.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem as condições deste Edital e apresentarem proposta na data, prazo e local, indicado no aviso de licitação e que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social.
3.2. A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta, devendo es- ta ser protocolada no Departamento de Licitações ou, encaminhada a mesma através de seu representante na hora e local indicado no aviso de licitação para recebimento dos xxxx- xxxxx.
3.2.1. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apre- sentação de documentação de identificação e instrumento público de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social, em se tratando de diri- gente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa. Esta documentação que com pro- va a legitimidade do representante, deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
3.2.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3.2.3. Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, po- rém apenas um único participará dos trabalhos.
3.2.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.3. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvando o disposto no pa- rágrafo 3º do Art. 41, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
3.4. No caso de licitante que seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complemen- tar 123 de dezembro de 2006, deverão apresentar:
3.4.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Com- plementar nº 123/2006, (Anexo V) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
3.4.1.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocor- rer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Com- plementar n.º 123/2006.
3.4.1.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imedia- tamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Pro- posta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certi- dão/Declaração da Junta Comercial.
3.5. Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.5.1. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam
sido suspensas de licitar no âmbito do Estado de Mato Grosso e/ou declarada inidônea por Órgão Público.
3.5.2. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsi- diárias entre si, isto é, é vedada a participação de empresas de um mesmo grupo societá- rio.
3.5.3. Entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios não figure como funcioná- rio, servidor ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Sinop, ou em qualquer outro ente estatal do Estado do Mato Grosso.
3.6. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 protocolizando pedidos até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 2.2, devendo a Comissão julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
3.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que ante- ceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva co- municação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
3.8. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do pro- cesso licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta de preço, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo (“Documentos de Habilitação” e “Documentos de Proposta de Preço”) na forma dos incisos I e II a seguir:
4.2. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados no preâmbulo des- te edital.
4.3. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ão):
a) Envelope de Credenciamento, contendo CARTA DE CREDENCIAMENTO (Anexo IV) ou PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Anexo VI) e demais documentos exi- gidos no item 7 e subitens deste edital (fase de credenciamento);
b) O envelope contendo os Documentos de Habilitação.
c) Os envelopes contendo a(s) Proposta(s) de Preços;
I - Envelope contendo os documentos de habilitação:
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2013
LICITANTE __
CNPJ/MF
OBJETO: Contratação para Execução das Obras de Recuperação de 27,75 Km, de Es- tradas Vicinais, na Gleba Mercedes V.
II - Envelope contendo a proposta de preço:
ENVELOPE N.º2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2013
LICITANTE_ _ CNPJ/MF
OBJETO: Contratação para Execução das Obras de Recuperação de 27,75 Km, de Estradas Vicinais, na Gleba Mercedes V.
4.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresen- tados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida à nomenclatura técnica específica.
4.4.2. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e da proposta de preço deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar a obra, objeto desta licitação.
4.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, dese- nhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
5.1. O envelope "Documentos de Habilitação” identificado como envelope 01, os documen- tos de habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticadas por Car- tório de Notas, sendo necessário apenas 01 (uma) via.
5.1.2. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento por internet, a Comissão verificará a autenticidade do mesmo através da consulta eletrônica.
5.1.3. Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste ins- trumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
5.1.4. Serão inabilitados as licitantes que não atenderem às exigências deste edital refe- rentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, assim como ilegíveis.
5.1.5. Os documentos referente à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ/MF, ressalvando-se aqueles que o próprio órgão emissor declarar expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – da licitante.
5.1.6. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “1”, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos que já foram entregues à Comissão.
5.1.7. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recupe- ração judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
5.1.8. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, pa- ra fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
5.1.9. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação o caso deverá ser re- gistrado em Ata nela constando o prazo máximo referido no item anterior.
5.1.10. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes do certame.
5.1.11. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes o titular da licitação poderá fixar o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de documentação, escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
5.2. Habilitação Jurídica e/ou Comprovação dos Poderes de Representação - A prova da habilitação jurídica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acom- panhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.1 Declaração Pessoa Jurídica, manifestando a inexistência de impedimento a sua habili- tação neste certame, sob as penalidades cabíveis (Modelo Anexo VI), composta das se- guintes declarações:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
b) Não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999, com a ressalva de empre- gar ou não menor de dezesseis anos e maior de catorze anos na condição de aprendiz;
c) Não possuir em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Mu- nicipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,
5.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista – A prova de regularidade fiscal será feita medi- ante a apresentação das seguintes documentações:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, re- lativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que poderá ser obtida no Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, forneci- da pela Caixa Econômica Federal - CEF, que poderá ser obtida no Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), que poderá ser obtida no Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g.1) Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação cons- tante do item 5.3., e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o pro- ponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e e- missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4. Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da em- presa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da a- presentação da proposta.
a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b) Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 12 meses será exigido balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
d) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
d.1. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cál- culos.
e) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação ex- trajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do docu- mento.
5.5. Comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido
a) Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a R$ 65.650,00 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), relativamente à data da apresentação da pro- posta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices ofi- ciais, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a
1,00 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
5.6. Qualificação Técnica:
5.6.1. Capacitação da Empresa:
a) Certidão de Registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de En- genharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em nome da licitante, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
5.6.2. Capacitação Técnica - Operacional
a) Apresentação pelo menos um atestado, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou acompa- nhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, onde fi- que comprovado que a licitante executou obras/serviços de Recuperação de Estrada, similares.
Recuperação de Estradas Vicinais
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
b) VISITA TÉCNICA - Atestado de Visita ao Local da Obra, fornecido pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, que comprove que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme modelo constante do Ane- xo VII deste Edital.
b.1.) A visita deverá ser procedida por profissional indicado pela empresa, e será efe- tuada até o quinto dia que antecede a abertura do certame, devendo ser marcada com antecedência no Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbanos de Sinop - PRODEURBS, situada na Av. das Embaúbas, nº 1459, por intermédio do fone (66) 3511- 1860, das 7:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas.
b.2.) A visita ao local da Obra não é obrigatória, caso a empresa não participar da vi- sita técnica, apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assi- nada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conheci- mento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assu-
me total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer ques- tionamentos futuros avenças técnicas e financeiras.
5.6.3. Capacitação Técnica Profissional:
a) Apresentação pelo menos 01(um) atestado fornecido, pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou acompa- nhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução da o- bras/serviços de Revestimento asfáltico, as quais não precisam constar simultaneamen- te do mesmo atestado.
Recuperação de Estradas Vicinais
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
b) Será admitida a apresentação de atestado em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante.
c) A comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante deverá ser realizada por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou por meio de prova que tenha vínculo trabalhista ou societário com a empresa. (Acórdãos nºs 2.297/2005, 361/2006, 291/2007, 597/2007, 1.097/2007, e 103/2009 TCU- Plenário).
d) Os profissionais detentores de atestados de capacidade técnica, apresentados na fa- se de habilitação, deverão participar necessariamente como responsáveis técnicos pela execução da obra.
d.1) Será admitida a substituição dos profissionais detentores de atestados apresenta- dos na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 5.6.3. deste edital, por outros com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
6 DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 2
6.1. O envelope "Documentos de Proposta de Preço” deverá conter a Proposta de Preço da licitante, e seus anexos, conforme abaixo:
6.1.1. A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1.1. Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no mo- delo do Anexo VIII deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;.
6.1.1.2. Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do esta- belecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo in- formado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;
6.1.1.3. Constar o preço global proposto, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indi- retas e encargos sociais, que deve computar todos os custos necessários para a reali- zação do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
6.1.1.4. Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos.
6.1.1.5. Incluir como Anexos o Orçamento Detalhado e Cronograma Físico- financeiro, conforme subitens 6.1.3 e 6.1.7.
6.1.1.6. Incluir como anexo a composição do BDI, observando que a alíquota de ISSQN praticada no âmbito municipal é de 4% (quatro por cento).
6.1.2. Toda proposta entregue será considerada com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxx- senta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo su- perior, quando então prevalecerá este prazo.
6.1.3. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar even-
tuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais.
6.1.4. Orçamento Estimado apresentado no Anexo II deste Edital é a estimativa da Administração, e poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Orçamento Deta- lhado a ser apresentado pela licitante.
6.1.5. O item relativo a “Instalação e Mobilização” para a execução da obra, incremen- tado do proporcional BDI, não poderá ser superior a 5% por cento do valor global da pro- posta.
6.1.6. Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pa- gamentos por parte Contratante.
6.1.7. Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como:
a) item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma;
b) etapa – é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais;
c) fase – conjunto das diversas etapas, do cronograma físico-financeiro da obra, pre- vistas para execução mensal, representada por colunas do cronograma.
6.1.7.1. O Cronograma Físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apre- sentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolsos por período.
6.1.7.2. O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coeren- te com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionali- dade e seqüência das etapas em relação ao total do item.
6.1.7.3. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efe- tivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
6.1.7.4. Cronograma Exemplificativo no Anexo III deste Edital poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pe- la licitante.
6.2. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assis- tindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer ou- tro pretexto.
6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja no preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.5. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado se- rá de R$ 656.511,55 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e onze reais e cin- quenta e cinco centavos).
7. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das lici- tantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e pro- posta, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 8.2.12 e 8.3.1.1.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a inter- vir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Documentos de Proposta de Preço”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus do- cumentos de credenciamento.
7.4. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade for- necida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
I) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de
poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de do- cumentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de As- sembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s);
II) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos do- cumentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados po- deres suficientes para representação em licitação;
III) Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua represen- tação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV) Quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua represen- tação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorga- dos poderes suficientes para representação em licitação.
7.4.1. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constitui- ção tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.
7.4.2. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
7.5. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 7.3 e 7.4.
7.6. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma em- presa licitante.
7.8. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presen- tes das licitantes.
7.9. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Comple- mentar nº 123/2006, (Anexo V) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Re- gistro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou declaração de en- quadramento validada pela junta comercial.
7.10. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quan- do do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.11. A certidão simplificada ou declaração de enquadramento, citadas no item 7.9 deverão ter sido emitidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pe- na de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certi- dão simplificada ou a Declaração de Enquadramento da Junta Comercial.
7.12. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 269 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 18.1. deste edital.
7.13. Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei 12.465/2011 Art.20, XII. (modelo – Anexo VI).
8. DO JULGAMENTO
8.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006, o julgamento da licitação será realizado em duas fases, conforme abai- xo, e obedecerá ao critério de “menor preço global” para o objeto deste Edital:
a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apre- sentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
b) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verifica- ção e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes habilitadas na fase anterior, a elaboração da relação de classi- ficação final das licitantes e o julgamento final das propostas de preço.
8.2. Fase de Habilitação:
8.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 7 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilita- ção, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos pa- ra a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o esta- belecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.2.3. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.2.4. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em quê tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.5. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercí- cio do direito de recorrerem da decisão, tais renúncias deverão constar expressamen- te, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos
envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo re- núncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preços”, fechados e devidamente rubrica- dos, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.6. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
8.2.7. Suspensa à reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Pro- posta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2.8. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou a- inda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Co- missão fará publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE ou de ofício, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.2.9. Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
8.2.10. Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” das licitan- tes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam re- tirados, serão destruídos.
8.2.11. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
8.2.12. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às lici- tantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habili- tação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
8.3. Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
8.3.1. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, as microempresas e empre- sas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 5.3. deste Edital, mesmo que esta a- presente alguma restrição.
8.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asse- gurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamen- to ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.3, subitem g.1, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração con- vocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas si- tuações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de peque- no porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classifi- cada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, si- tuação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.3.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.3.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se en- quadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.3., se-
rá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apre- sentar melhor oferta.
8.3.7. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 8.3.1.1., 8.3.2 e 8.3.4.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
8.4.1. Decidida à habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
8.4.2. As “Propostas de Preço” apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global superior ao máximo estabelecido neste Edital, conforme subitem 6.5, ou manifestamente inexequível conforme art. 48 § 1º da Lei 8.666/93 serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
8.4.3. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposi- ção de todos os concorrentes.
8.4.4. Não se admitirá propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mer- cado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e ins- talações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à to- talidade da remuneração.
8.4.5. Considerar-se-ão manifestamente inexequíveis os preços que sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas válidas superiores a 50% do valor esti- mado conforme Anexo II deste Edital; ou
b) valor estimado pela Administração, conforme Anexo II deste Edital.
8.4.6. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das “Propostas de Preço”.
8.4.7. Suspensa à reunião, todos os documentos das “Propostas de Preço” ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos represen- tantes das licitantes presentes.
8.4.8. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das “Propostas de Preço”, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante.
8.4.9. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das lici- tantes presentes.
8.4.10. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá cons- tar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal.
8.4.11. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial do Estado ou de ofício, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal.
8.4.12. Quando todas as “Propostas de Preço” forem desclassificadas, a Comissão po- derá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
8.4.13. As licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o caso, conforme o disposto no subitem 6.2, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que apresentar o menor preço global.
8.4.14. Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais pro- postas, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as lici- tantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o
qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empata- das, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será reti- rada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
8.4.15. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
8.4.16. Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4.17. Publicado o resultado do julgamento da licitação no DOE, e já decididos os re- cursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contra- tação.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberão:
I) Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavra- tura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
II) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relaciona- da com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III) Pedido de reconsideração de decisão da Contratante, no caso de declaração de ini- doneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) di- as úteis da intimação do ato.
9.2 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 9.1 terá efeito suspensi- vo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes às razões de inte- resse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
9.3 Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, o qual poderá reconsi- derar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá- los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de respon- sabilidade.
9.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “d” e “e”, do inciso I, do subi- tem 9.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 9.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interes- sados e lavrada em ata.
9.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10 DA GARANTIA
10.1 Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
10.2 Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 8.4.5, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93.
10.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalida- des: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; e, Carta de Fiança Bancária.
10.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada pro- videnciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita
pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente parali- sado ou suspenso, por culpa da contratante, não poderá ser exigida a prorrogação das fian- ças bancárias.
10.5. No caso de opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da com- petente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Sinop, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do con- trato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
10.6. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesoura- ria da Prefeitura de Sinop, situado na Avenida das Embaúbas 1386, Secretaria de Finanças e Orçamento.
10.7. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após a execução do Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Quando em dinheiro, será atualizado monetariamente.
11 - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
11.1. A obra será executada pelo preço global constante da proposta de preço da licitante vencedora, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, ajusta- do, se for o caso, de acordo com o disposto no item 6.2 deste Edital.
11.2. O preço contratual será reajustado anualmente, a contar da data da apresentação da proposta, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001.
11.3. Para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula:
I - Io
R = x V
Io
onde:
R = É o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra.
V = É o valor da etapa a ser reajustada.
I = é o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento.
Io = índice da coluna citada, referente ao mês da apresentação da proposta.
11.4. Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, apli- cando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
11.5. Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou prorrogação na execução da obra, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I) no caso de atraso:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas previstas para a realização da etapa da obra;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa da obra foi executada;
c) no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a eta- pa da obra foi efetivamente executada.
d) no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física de- verá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a execução da obra.
11.6. A concessão do reajuste de acordo com o inciso I do subitem 11.5 não eximirá o con- tratado das sanções contratuais cabíveis.
11.7. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
11.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem pror- rogação, nas hipóteses previstas no artigo 57, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93, de- vendo o respectivo procedimento observar o disposto no parágrafo segundo da mesma dis- posição legal.
11.9. Nas aferições finais, todos os índices utilizados para reajuste serão obrigatoriamente os definitivos.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão, no exercício de 2013 à conta da Natureza de Despesa: 07. 010. 00. 26. 782. 0009. 2029. 44. 90. 39. 00. 00. 301 – Convênio 759594/2011 - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária - INCRA e 07. 010. 00. 26. 782. 0009. 2029. 44. 90. 39. 00. 00. 999 – Recursos Próprios.
12.1.1. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empe- nhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Prefeitura Mu- nicipal de Sinop.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo IX deste Edital, celebrado entre a Adminis- tração, doravante denominada Contratante, e a licitante vencedora, doravante denominada Contratada, que observará os termos da Lei no 8.666/93, deste Edital e demais normas per- tinentes.
13.2. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida convoca- ção, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto na alínea “e”, do inciso II, do subitem 18.1.
13.3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é fa- cultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propos- tas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, indepen- dentemente da cominação prevista na alínea “e”, do inciso II, do subitem 18.1.
13.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial do Estado ou União”, de conformidade com o disposto no parágra- fo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
13.5. A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatu- ra, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.
13.6. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar “Visto no CREA/MT”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado De Mato Grosso conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
13.7. Após a assinatura do Contrato a Licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias, para entregar na PRODEURBS, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução da Obra, devidamente quitada e assinada.
13.8. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos res- ponsáveis técnicos indicados.
14. DOS PRAZOS
14.1. Para assinar o Contrato:
14.1.1. O licitante vencedor será notificado pela Administração, à comparecer à sede da mesma, para assinar o contrato e retirar o respectivo Instrumento dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da notificação feita pela Departamento de Licitação. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a CONTRATADA deverá entregar no Setor de Contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia.
14.2. Para Início:
14.2.1. O prazo para inicio será de 10 (dez) dia após o recebimento da Ordem de Servi- ços.
14.3. Ordem de Serviço:
14.3.1. Deverá ser expedida pelo Setor de Contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato.
14.4. Para a Conclusão dos Serviços:
14.4.1. O objeto contratado deverá estar executado e concluído no prazo de 240 (Duzen- tos e quarenta), dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Servi- ço.
14.5. Vigência:
14.5.1. O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias conse- cutivos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
14.6. Prorrogação:
14.6.1. O prazo de execução da obra e vigência do contrato, poderão ser prorrogados dentro da vigência estabelecida no item 14.5, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
14.7. Para Recebimento dos Serviços:
14.7.1. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no arti- go 73 e 74 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
14.8. O prazo de recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias a partir do recebimen- to da comunicação escrita da Contratada a que se refere o subitem 14.7.
14.9. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratu- ais será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.
14.10. O prazo de recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de observação.
15. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 São obrigações da Contratante as apresentadas na Cláusula Sexta, do Anexo IX des- te Edital.
15.2 São obrigações da Contratada as apresentadas neste Edital, incluídos os seus Ane- xos, principalmente as discriminadas na Cláusula Sétima do Anexo IX.
15.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Admi- nistração Permanentemente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa a ser con- tratada para esse fim.
15.4 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.5 A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados informando as etapas concluídas.
15.6 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos pa- ra aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
15.7 Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que trata o subitem 15.5, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.
15.7.1 Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Contrato efe- tuará a vistoria.
15.7.2 Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceita- ção das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
15.7.3 No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do ter- mo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passí- vel das sanções cabíveis.
15.7.4 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato.
15.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.9 Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresenta- do na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 5.6.3., deste edital, por outro com ex- periência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situa- ção que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
15.10 Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, sendo vedada a subcontrata- ção total do objeto.
15.10.1 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA,
com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal subcontra- tação deverá ser previamente aprovada pelo Fiscal do Contrato.
16 DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo.
16.2 Recebida à notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contra- tual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigên- cias:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
b) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros;
c) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como o “habite- se”, Documentos Técnicos, Garantia, etc.;
d) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Cons- truído” (As Built).
16.3 Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante.
16.4 Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à auto- ridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
16.5 Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às san- ções administrativas previstas no subitem 18.1.
16.6 Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo previsto no subitem 14.7.
16.7 A Comissão de Recebimento Definitivo efetuará vistoria da obra para verificação das seguintes exigências:
a) Atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
b) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra.
16.8 Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a Comissão de Recebimento Definitivo receberá definitivamente a obra, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido a autoridade contratante.
16.9 No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Co- missão de Recebimento da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à auto- ridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
16.10. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato.
17.2 Cumprido o disposto no subitem 15.7.2, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obri- gatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilita- ção e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
17.3 O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebi- mento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos docu- mentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
17.4 Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Setor de Contratos, acompanhada da documentação legal exigida para pagamento.
17.5 Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia da data de sua realização, incidirá sobre o
valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do pe- ríodo de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
17.6 As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado ao Setor de Contratos a- companhados dos seguintes documentos, conforme o caso:
I) Somente na Primeira Medição, caso ainda não tenha sido entregue:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, da execução do projeto;
b) Alvará de Construção.
c) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
II – Para todas as Medições:
a) Prova de Recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contrata- da, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP rela- tiva a Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional – Ministério da Fazenda;
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor de- vido será acrescido de encargos moratórios a partir do dia subseqüente ao do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a:
• Um por cento no mês do vencimento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta;
• A taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, nos meses inter- mediários;
• Um por cento no mês do pagamento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta.
17.8 A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorren- te de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
17.9 No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
17.10 Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, a Administração informa cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibi- lidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
18 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Con- tratada estará sujeita às sanção administrativa abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas por meio de Documento de Documento de Arreca- dação Municipal-DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Con- tratante):
a - de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b - de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parci- al do contrato;
c - de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condi- ção do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d - de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e - de 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Admi- nistração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contra- ditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
18.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto no subitem 10.1, e, se necessário, do pagamento a que a Con- tratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
19 DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
19.2 No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
20 AS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos “Documen- tos de Habilitação” e “Proposta de Preço” ou quaisquer outros, após sua apresentação.
20.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Contratante.
20.4 Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente lici- tação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93.
20.5 A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provoca- ção de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93.
20.6 Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, placa de identificação da obra contendo as seguintes informa- ções, sem prejuízo das regras de ente repassador de recursos, quando for o caso:
a) descrição da obra;
b) programa e ação de que fazem parte;
c) valor monetário;
d) prazo de execução da obra e prazo de vigência do contrato;
e) nome da empresa executora;
f) origem dos recursos;
g) valor do convênio e valor da contrapartida, quando for o caso;
h) durante a execução da obra, manter visíveis e atualizadas as informações da Placa de identificação da obra.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8 Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteri- ormente estabelecido.
20.9 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão de Licitação, sito à Rua das Avencas 1.491, Sinop-MT, até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais
serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consul- ta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones 0**(00) 0000-0000/5298.
20.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será compe- tente o Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.
20.11 Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos através de CD-ROM, no horário das 8:00 ás 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas no endereço indicado no subitem 20.9, e no Site: Xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.12 Os documentos deverão ser encadernados, preferencialmente, em grampo tri- lho, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
20.14 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Projeto Básico
Anexo II - Orçamento Estimado
Anexo III – Cronograma Exemplificativo
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexos V – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei 123/2006. Anexo VI – Conjunta Modelo de Declaração de Não - Emprego de Menores, Modelo de De- claração em Atendimento a Lei 12.465/201 e Fato Impeditivo.
Anexo VII - Atestado de Visita ao Local da Obra Anexo VIII – Modelo de proposta
Anexos IX - Minuta do Instrumento de Contrato
SINOP-MT, 16 de julho de 2013.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da C.P.L. Portaria 035/2013
ANEXO I
Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
Por questões de ordem técnica a íntegra deste anexo está disponí- vel no Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou em CD-ROM que se- rá entregue aos interessados no endereço constante do item 20.11 do Edital.
Rua das Avencas 1.491 – Fax: (00) 0000-0000/5218/5298
Orçamento Estimado
O preço global estimado pela Administração para a execução completa do objeto desta licitação é de R$ 656.511,55 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilhas orçamentárias anexa.
Rua das Avencas 1.491 – Fax: (00) 0000-0000/5218/5298 Cx. Postal 500 – XXX 00.000-000 – Sinop – Mt.
Cronograma Exemplificativo
Por questões de ordem técnica a íntegra deste anexo está disponível apenas no
CD-ROM e Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP -MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE TOMADA DE PREÇO 005/2013. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , decla- ra como representante legal da empresa o(a) Sr(a) , o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identida- de n.º , expedida por , CPF nº , no processo licitatório relativo ao Tomada de Preço ......./2013, podendo rubricar a docu- mentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, quando convocado(a), prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, assi- nar atas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame para fiel cumprimento do pre- sente Credenciamento. (no caso de indicar representante). ENTREGAR FORA DO ENVELO- PE.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2013
Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF
n.º declara, para fins do disposto no Edital, da Tomada de Preço n.º
...../2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2013.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos invólucros (Documentos de Habilitação e Proposta de Preço) exigidos nesta licitação, pelas Licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferen- ciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO A DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) Objeto: ............................................
Nome da Empresa , CNPJ/MF Nº.
, sediada na , nº. , Bairro
, CEP ,Município/Estado
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habi- litação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999;
b.1) Ressalva: emprega menor de dezesseis anos e maior de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93 e Lei 12.465/2011 Art.20, XII).
Local e data.
Nome e assinatura do declarante Nome Da Empresa
CNPJ (MF) Nº.
AN E X O V I I
AT E S T AD O D E V I S I T A AO L O C AL D A O B R A
Ref.: TOMADA DE PREÇO N.º 005/2013
Atestamos que o(a) Sr(ª) , na qualidade de profissional
indicado pela empresa . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ., CNPJ ,
telefone (. . . . .) . . . . . . . . . . . . . . , compareceu na PRODEURBS
........................................................., e, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o subitem 5.6.2. “b” do Edital.
----------------------------, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2013.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura e matrícula do representante da ..............................
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura do profissional indicado pela empresa
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | ||
Insc Estadual | Insc. Municipal | ||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | E-MAIL: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Banco: | Conta Bancária: | ||
Nome e n.º da Agência: | |||
Item | Quant. | Descrição | Preço Global |
PREÇO GLOBAL: R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Tomada de Preço, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou docu- mentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização in- tegral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omis- sões existentes nesta proposta.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
• Prazo de execução .........( ) meses.
Local/Data, de de 2013.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO N.º XX/2013
Instrumento de contrato nº 0005/2013 originado da TOMADA DE PREÇO Nº 005/2013 referente, Contratação para Execução das Obras de Recuperação de 27,75 Km, de Estradas Vicinais, na Gleba Mercedes V, que entre si cele- bram a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SINOP e a empresa --.
PREÂMBULO
Aos xx dias do mês de xx do ano de dois mil e dez (xx/xx/2013, na cidade de Sinop/MT, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 15.024.003/0001-32 com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, radialista, por- tador da C.I RG nº.................... e CPF nº ..................., residente e domiciliado à Rua dos Jasmins, nº 149, Jardim Maringá II, neste município, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sequencia denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , CNPJ n.º , estabelecida na cidade de , no (endereço) , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (cargo) , Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n.° , residente e domiciliado em (endereço) , em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), daqui por diante de- nominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e do disposto no Parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13, da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fe- vereiro de 1993, a Contratação para Execução das Obras de Recuperação de 27,75 Km, de Estradas Vicinais, na Gleba Mercedes V, sob o regime de execução – Indireta – Em- preitada por preço Global, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93, das normas técni- cas vigentes da ABNT e demais, legislação aplicável ao caso, e mediante as seguintes cláu- sulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Instrumento de Contrato tem por obje- to a Contratação para execução das obras de Contratação para Execução das Obras de Recuperação de 27,75 Km, de Estradas Vicinais, na Gleba Mercedes V, conforme Me- morial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto Básico e proposta vencedora da TOMA- DA DE PREÇO Nº 005/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente con-
tratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposi- ções constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de TOMADA DE PREÇO N.º 005/2013, em Permanente o Anexo I – Projeto Básico, incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução.
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na TOMADA DE PREÇO N.º 005/2013, em de de 2013, todos assinados ou rubricados pela Contratante;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LICITAÇÃO – Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preço, cujo aviso foi publicado com a antece- dência mínima de 15 dias, na página xx, Seção do Diário Oficial do Estado - DOE do
dia xx/xx/13, página xx do jornal -----, do dia xx/ xx /13 e página xx do jornal -------, no Município de --.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para a execução do obje- to do presente Instrumento de Contrato, será de xxxxx (prazo constante da proposta da lici- tante vencedora) meses, e terá como termo inicial o 10º dia após a data da assinatura do contrato e recebimento da Ordem serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da Admi- nistração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo pr óprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento de Contrato e vigorará por XX ( ) dias
consecutivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Adminis- tração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo pr óprio e aprovado pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventual- mente aplicadas, a Contratada prestou garantia em favor da Contratante, na modalidade ----
-, no valor de R$ xx. ( reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
conforme previsto no subitem 10.1, do Edital, e no valor de R$ xx (------ reais), referente à garantia adicional conforme subitem 10.2, do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - REPOSIÇÃO DA GARANTIA - Se o valor da garantia for uti- lizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) di- as úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RESPONSÁVEL PELA GARANTIA – A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de alteração contratual com acréscimo do valor ori- ginal, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia origi- nal por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de valida- de da garantia.
PARÁGRAFO QUARTO - Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu ob- jeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - A execução
do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante Permanen- temente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denomina- do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico- financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por
meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanha- da do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executa- dos em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não serão considerados como ser- viços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebi- mento da notificação de que trata o Parágrafo Primeiro, o Fiscal do Contrato vistoriará a o- bra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as con- dições contratuais. Expirado o prazo para notificação, sem que esta ocorra, o Fiscal do Con- trato efetuará a vistoria.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Con- tratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando atra- vés de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebi- mento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o ca- so, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, subme- tendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não ex- clui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cum- primento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacor- do com o contrato, Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO NONO - Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam e-
quivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a altera- ção prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entre- ga da obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A alteração de especificações que resultar na utilização de mate- rial ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas ca- racterísticas exigidas no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetiva- da por meio de aditivo contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Findo o prazo contratual e caso a obra ainda não este- ja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Con- tratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratan- te:
I. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
II. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
IV. atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
V. efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;
VI. notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra e;
VII. aplicar as sanções administrativas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da Contratada as previstas no Edital, e ainda:
I. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empre- sa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MT;
II. Providenciar Alvará de Construção e suas aprovações pelos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpos de Bombeiro, concessionárias de serviços pú- blicos (energia, telefonia, saneamento, etc.) e entidade de proteção sanitária e de meio ambiente.
III. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabili- zando-se por todos os ônus decorrentes;
IV. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 5.6.3, do Edital;
V. Designar preposto que ficará no local da obra, Xxxxxxxxx ou Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
VI. obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em nor- mas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias neces- sárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segu- rança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
VII. submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pre- tenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obriga- toriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profis- sional;
VIII. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários con- cernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no traba- lho e incêndios;
IX. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
XIV.responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliá- rios, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de tercei- ros, durante a execução dos serviços;
X. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, ser- vidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
XI. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições con- tidas na legislação específica do trabalho;
XII. observar, quanto ao pessoal, as disposições da lei de nacionalização do trabalho;
XIII. responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipa- mentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
XIV.proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Con- tratante para a perfeita execução da obra;
XV. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regu- lamentação aplicáveis a cada caso, Permanentemente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfei- ção;
XVI. manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrên- cias” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas a obra, com folhas em três vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
XVII. acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão for- muladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Ocorrências”;
XVIII. retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
XIX. retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra;
XX. entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Rela- tório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sem-
pre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
XXI. sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análi- se e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato;
XXII. apresentar mensalmente, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
XXIII. comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar pre- posto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
XXIV. obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolu- mentos e as taxas;
XXV. entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provi- sório, os seguintes documentos:
- aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
- aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros;
- a carta de habitação (“habite-se”) da obra;
- documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manuten- ção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na o- bra;
- os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra (desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impres- sa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
XXVI. apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo;
XXVII. aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os a- créscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem ne- cessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato;
XXVIII. os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93;
XXIX. manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a altera- ção de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer docu- mento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e ex- clusiva da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO - A Contratante pagará à Contratada, pela execução da obra objeto deste Contrato, o valor global de R$ X.X ( ), que incluirá todas as despesas
necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado em parcelas men- sais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO - Os preços contratuais serão reajustáveis anualmente, sendo que para reajustamento das etapas da obra será adotada a seguinte fórmula:
I - Io
R = x V
Io
onde:
R = é o valor do reajuste procurado para a respectiva etapa da obra.
V = é o valor da etapa a ser reajustada.
I = é o índice da “Coluna 35 - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar um ano da data da apresentação da proposta ou do último reajustamento.
Io = Índice da coluna citada, referente ao mês de /2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso atribuível à Contratada, antecipação ou pror- rogação na execução da obra, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I. no caso de atraso:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização da etapa da obra;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa da obra foi executada;
II. no caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a etapa da obra foi efetivamente executada.
III. no caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física de- verá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a execução da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do reajuste de acordo com o inciso I do parágrafo anterior não eximirá a Contratada das sanções contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2013: à conta da Natureza de Despesa; 07. 010. 00. 26. 782. 0009. 2029. 44. 90. 39. 00. 00. 301 – Convenio
759594/2011 - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária - INCRA e 07. 010. 00. 26. 782. 0009. 2029. 44. 90. 39. 00. 00. 999 – Recursos Próprios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitido pela Contratante a Nota de Empenho n.º ....., de ...../...../......, no valor de R$ xx (...............), à conta da Dotação Or- çamentária especificada no “caput” desta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2013, sendo que para os demais exercícios serão emitidas no- vas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA - O recebimento do ob-
jeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e acei- tação da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Em até 15 (quinze) dias
consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o tér- mino do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições con- tratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Rece- bimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratan- te.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irre- gular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circuns- tanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - À Contratada caberá uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verifica- ção, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
PARÁGRAFO SEXTO - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO - Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vis- toriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO NONO - DAS FALHAS OU IRREGULARIDADES APONTADAS – O Chefe do
Poder Executivo Municipal, à vista do relatório circunstanciado de que trata o parágrafo an- terior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser de- terminado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencio- nado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A falta do pagamento de que trata o Parágrafo Nono acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, pela competente Procuradoria da Fazenda Municipal, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alteraçõ es.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Aceita a obra definitiva pela Contratante, a responsa- bilidade da Contratada subsiste na forma do Art. 618 do Código Civil, ou seja, que o emprei- teiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária ou cheque, em parce- las mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídas, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pa- gamento somente será efetuado após o Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cumprido o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta, a Contratada emitirá a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio ins- trumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) di- as úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, devidamente a- companhada dos documentos comprobatórios dos recolhimentos das contribuições sociais.
a) Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada no Setor de Contratos, acompanhada da documentação le- gal exigida para pagamento.
b) Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia da data de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
c) As medições deverão ser encaminhadas pelo Contratado ao Setor de Contratos a- companhados dos seguintes documentos, conforme o caso:
I) Somente na Primeira Medição, caso ainda não tenha sido entregue:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, da execução do projeto;
b) Alvará de Construção.
c) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
II – Para todas as Medições:
a) Prova de Recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contrata- da, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP rela- tiva a Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
b.1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devi- do será acrescido de encargos moratórios a partir do dia subseqüente ao do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a:
•Um por cento no mês do vencimento, calculados pro rata tempore-die, de forma não
composta;
•A taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, nos meses inter- mediários;
•Um por cento no mês do pagamento, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta.
d) A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decor- rente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
e) No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipula- do no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
f) Nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93, a Administração in- forma cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponi- bilidade de recursos financeiros, e tendo em vista o prazo de execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Con- tratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. advertência:
II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadado- ra de Tributos Xxxxxxxxxx, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação da sanção administrativa é assegura- do o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, po- derão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automati- camente descontado do valor da garantia previsto na Cláusula Quarta deste contrato, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insufici-
ência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmen- te.
PARÁGRAFO QUINTO - Na execução do contrato cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I. o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilida- de de conclusão da obra nos prazos estipulados;
IV.o atraso injustificado do início da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Admi- nistração;
V. a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI.a subcontratação total do seu objeto, a subcontratação de serviços não admitida no Edital ou neste Instrumento de Contrato, a associação do contratado com outrem, a ces- são ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, e desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as lici- tações;
VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acom- panhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93;
IX.a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade;
XI.a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, da obra acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93;
XIV.a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo supe- rior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem inter-
na ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, indepen- dentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratual- mente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decor- rentes de obras já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifica- das no projeto;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impediti- va da execução do contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem preju- ízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO – Quanto à sua forma, a res-
cisão poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados os incisos I, XII, XVII e XVIII desta Cláusula;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL - Nos casos de
rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos I e II, do parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada do Chefe Do Poder Executi- vo Municipal.
PARÁGRAFO TECEIRO - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - No caso
de rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
III. pagamento do custo de desmobilização, conforme parágrafo segundo, do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR I-
NADIMPLÊNCIA CULPOSA - A rescisão de que tratam os incisos I a XII e XVII desta Cláusu- la, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, acarreta as se- guintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empre- gados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no in- ciso V, do artigo 58, da Lei n.º 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das medidas previstas nos incisos “I” e “II” do pará- grafo anterior fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá dar continu- idade à execução do objeto do contrato por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NULIDADE DO CONTRATO - A declaração de nuli-
dade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, observando os preceitos constantes dos artigos 49, 50 e 59, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REGULARIDADE FISCAL - A Contratada encontra-se admitida e em situação regular, conforme a declaração impressa constante do Processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA - O presente contrato só
terá validade depois de aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e eficácia de- pois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial do Estado”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO – A publicação resumida do Instrumento de Con- trato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOE, será providenciada e custeada pela Ad- ministração, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no pra- zo de vinte dias contados da mencionada remessa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARQUIVAMENTO - A Contratante manterá cópia des- te Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do pre- sente contrato, será competente o Foro de Sinop no Estado de Mato Grosso.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de i- gual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na sede da Contratante, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
de de 2013.
Sinop-MT,
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA: EMPRESA
.......................................................................................
TESTEMUNHAS:
a)
RG:
b) RG: