CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0118/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0118/2021
Contr 0118 Unoesc
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de LOCATÁRIO e do outro lado:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC, Pessoa
jurídica de direito privado, com CNPJ n° 84.592.369/0005-54 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Genésio Téo, Portador da Cédula de Identidade n° 655.853 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê-SC, a seguir denominada LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Locação de espaço físico (auditório e duas salas) com capacidade de até 170 pessoas, equipado com aparelhos multimídia, para realização de capacitações para professores da Secretaria Municipal de Educação nos dias 21 a 23/07, 27 a 29/09 e um dia no mês de outubro de 2021, através de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0125/2021 – Dispensa de Licitação nº 0024/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar de sua publicação podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) condicionado as locações efetivamente executadas e conforme ajustado no contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado conforme cronograma de pagamento constante no Decreto 072/2021, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento responsável, através de deposito identificado na Conta corrente nº 21.864,2, Agencia 4072-X, Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – O Locatário poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Locatário;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Liberação do espaço físico, especificado no objeto do presente contrato, nos dias 21 a 23/07, 27 a 29/09 e um dia no mês de outubro de 2021;
II. Disponibilizar os aparelhos multimidia necessário para a realização dos eventos, com profissional treinado para operá-los;
III. Pela limpeza e higienização do espaço utilizado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas;
III. Inspecionar o local visando atender as exigências pelo protocolo sanitário e necessidades dos palestrantes;
IV. Pela conservação dos espaços utilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.
Pela inadimplência total ou parcial do presente contrato as partes se sujeitarão as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
III. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Subcláusula Primeira – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de prestar serviços na Administração Pública Municipal.
Subcláusula Segunda – De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Tonial, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização da locação, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Locador no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2021, na seguinte dotação:
Organograma 07.001 07.001 07.001 | Descrição da Despesa Manut. Atividades ensino fundamental Manut. Educação Infantil – Pre escolar Manut. Educação infantil - Creches | Máscara 07.001.12.361.1201.2022.3.3.90.00.00 07.001.12.365.1201.2027.3.3.90.00.00 07.001.12.365.1201.2059.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 19 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ LOCATÁRIO | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA LOCADOR |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |