CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2022
O Município de Santana de Parnaíba, pessoa jurídica de direito público, com sede à sede à Avenida Marechal
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1283 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – CEP: 06517-520, inscrita no
C.N.P.J sob n.º 46.522.983/0001-27, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas modificações, através da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, torna público o edital de Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para atendimento dos colégios da rede municipal de ensino de Santana de Parnaíba.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de 18/08/2022 à 09/09/2022, das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1283 – 2º Andar - Sítio do Morro – CEP: 00000-000 - telefone (11) 0000- 0000 – e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxx.00000@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Considerando o art. nº 05, §2º da Resolução nº 02 de 9 de abril de 2020, será permitido o envio de toda
a documentação exigida via e-mail, desde que respeitados os prazos constantes deste edital.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios (SUCOS), oriundos da agricultura familiar de acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021, para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de Ensino de Santana de Parnaíba, conforme especificações, quantidade e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES (Informações adicionais alusivas ao objeto)
Item | Qtde | Especificação | Un. Medida | Média Unit. | Média dos Orçamentos |
1 | 341000 | Suco de Uva tinto Integral sem adição de açúcar e conservantes. Pasteurizado e acondicionado em embalagem asséptica cartonada de 200ml, com canudo acoplado embalado e asséptico. | UND | R$ 3,73 | R$ 1.273.055,30 |
2 | 224000 | Suco de uva tinto integral, embalagem BAG de 3 Litros, ou TETRA PARK de 1 Litro sem adição de açúcar e conservantes. | LT | R$ 15,70 | R$ 3.516.800,00 |
Valor total estimado: R$ 4.789.855,30 (quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
3. FONTE DE RECURSO
As despesas desta contratação onerarão os recursos orçamentários e financeiros proveniente da dotação orçamentária nº 0210-3.3.90.32-1236100522094 (Reserva 5131) – Ensino Fundamental, do orçamento vigente.
4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
Para participação da chamada pública, deverão ser apresentados os documentos de habilitação e o projeto de venda em envelope ÚNICO, lacrado, não transparente, identificados, respectivamente, como de n° 1 para o que se sugere a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP
CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2022 – PROCESSO N.º 569/2022 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS E PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 06/2020.
5.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
5.4 Caso os documentos apresentados não estejam de acordo com o exigido por este Edital, fica facultado à Comissão Permanente de Licitações a abertura do prazo de 3 (três) dias úteis para sua regularização, sob pena de ser declarada inabilitada neste procedimento.
5.4. ENVELOPE Nº 01 - PROJETO DE VENDA
5.4.1. No Envelope nº 01 (único) os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I.
5.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado nos termos da legislação vigente.
5.4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução.
5.4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura do envelope poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o do estado e do país;
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País;
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7. LOCAL, PERIODICIDADE E QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 As entregas deverão ser realizadas no Setor de Merenda e Nutrição, de acordo com o endereço relacionado no item 05 do Anexo I – Termo de Referência.
7.2 As entregas serão realizadas mediante pedido prévio enviado pelo Setor de Xxxxxxx e Nutrição para contratada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e deverão vir acompanhadas de romaneios de entrega em papel carbonado com 03 vias, assim como notas fiscais com 03 vias e DAPs (Declaração de Aptidão ao PRONAF), sendo necessário que após a finalização das entregas do dia a empresa entregue as vias dos romaneios e notas fiscais pertencentes ao Setor de Merenda e Nutrição in loco.
a) As mercadorias deverão ser entregues somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às quantidades contidas nas mesmas.
b) O prazo de entrega dos produtos é de no máximo 05 (cinco) dias da solicitação.
c) O não cumprimento das solicitações de entrega implicará em penalidades previstas no Edital.
d) A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias de cada local reserva-se o direito de não receber as mesmas, se não estiverem de acordo com as características ou a quantidade solicitada, devendo essas serem substituídas sem prejuízo para o Município.
e) As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado, sendo que a distribuição será de plena responsabilidade do fornecedor.
f) Produtos que necessitam de refrigeração só poderão ser transportados em veículos que possuam certificado de habilitação sanitária, cuja cópia deverá ser entregue na Secretaria de Educação antes da primeira entrega.
8. Da qualidade do produto no recebimento:
a) Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
b) Os produtos licitados devem considerar as exigências de embalagem e rotulagem conforme prevê a legislação vigente, entre elas:
− embalagens: devem estar íntegras, limpas, sem vazamentos ou mofo;
− nome, ingredientes, composição nutricional do produto;
− lote;
− data de fabricação e validade;
− nº de registro no órgão oficial;
− CNPJ, endereço do fabricante e distribuidor;
− condições de armazenamento;
− quantidade (peso);
− temperatura do alimento.
c) Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Embalagens/produtos diferente das especificações do edital não serão aceitos e serão encaminhados para substituição, sem quaisquer ônus ao contratante.
d) Constatado indício de desconformidade no produto entregue, o Setor de Merenda e Nutrição poderá solicitar Laudo de Análise Específica do produto, sendo que as despesas provenientes da análise deverão ser de responsabilidade do contratado.
e) A critério do Setor de Merenda e Nutrição poderão ser solicitadas visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.
f) Além dessas exigências, serão considerados, ainda: transporte apropriado, cumprimento do cronograma e prazo da entrega, condições adequadas do entregador e marca compatível com a da amostra aprovada.
9. PAGAMENTO
9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no objeto deste edital.
9.2 O pagamento será através ordem bancária, ou outra forma acordada entre as partes, efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal, o que ocorrer por último.
9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata dia.
10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (ANEXO I) o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato.
10.4 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
10.5 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme resolução CD/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021, e obedecerá às seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
• Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com o Município a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais;
• Cabe ao Município a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
11. PENALIDADES:
11.1 Caso o CONTRATADO(A) se recuse a fornecer o objeto CONTRATADO(A), sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.1 Caso o CONTRATADO(A) não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
11.1.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará ao CONTRATADO(A) comunicando-a da data limite.
11.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 11.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 11.2.
11.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo CONTRATADO(A) acarrete consequências de pequena monta.
11.1.5 Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
11.1.6 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação.
10.1.7 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao CONTRATADO a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.8 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao CONTRATADO(A) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2 Fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATO a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 11.1.2, limitado a 10 (dez dias), após o qual será considerado descumprimento total do contrato.
11.3 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO(A), serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
11.3.1 Se o CONTRATADO(A) não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
11.3.2 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que o CONTRATANTE aplique ao CONTRATADO(A) as demais sanções previstas no subitem 11.1.
11.3.3 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
11.3.4 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
12. DOS RECURSOS
12.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de até 03 dias úteis, assim como contrarrazões no mesmo prazo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na Secretaria de Compras e Licitações mediante a apresentação de mídia ou pendrive e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, conforme o caso.
13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Santana de Parnaíba, 16 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios (SUCOS), oriundos da agricultura familiar de acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021, para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de Ensino de Santana de Parnaíba, conforme requisição n° 5241/2022 – SME, especificações, quantidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência deste Edital..
2. JUSTIFICATIVA
A alimentação é indispensável para o desenvolvimento infantil, sobre esse assunto a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A importância de assegurar aos alunos alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente. Para assegurar que a qualidade da alimentação fornecida atenda o padrão nutricional desejado, as nutricionistas da SME- Secretaria Municipal de Educação preparam um cardápio variado para os nossos alunos. O que justifica esta aquisição para diversificação do fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos alunos.
3. DAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÃO E VALOR UNITÁRIO E TOTAL
Produto | Descrição | Quantidade | Und. Medida |
Suco de Uva Tinto Integral | Embalagem de 1 a 3 litros | 224.000 | Litro |
Suco de Uva Tinto Integral | Embalagem de 200ml | 341.000 | Unidade |
Valor total estimado: R$ 4.789.855,30 (quatro milhões setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos.
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art.31).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
1 - Suco de Uva tinto Integral sem adição de açúcar e conservantes. Pasteurizado e acondicionado em embalagem asséptica cartonada de 200ml, com canudo acoplado embalado e asséptico.
2 - Suco de uva tinto integral, embalagem BAG de 3 Litros, ou TETRA PARK de 1 Litro sem adição de açúcar e conservantes.
5. DAS AMOSTRAS
As cooperativas deverão apresentar amostras dos produtos, conforme convocação, para análise e aprovação a ser realizada pela Equipe Técnica de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.
6. DAS OBRIGAÇÕES/EXIGÊNCIAS
6.1 A empresa deverá entregar amostra juntamente com ficha técnica para análise e apresentar laudo bromatológico dos produtos, sempre que solicitados.
6.2 As entregas deverão ser no Setor de Merenda e Nutrição.
6.3 As entregas serão realizadas mediante pedido prévio enviado pelo Setor de Merenda e Nutrição para contratada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e deverão vir acompanhadas de romaneios de entrega em papel carbonado com 03 vias, assim como notas fiscais com 03 vias e 1 via de Dap’s (DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF), sendo necessário que após a finalização das entregas do dia a empresa entregue as vias dos romaneios e notas fiscais pertencentes ao Setor de Merenda e Nutrição in loco.
6.4 Os funcionários que efetuarão as entregas deverão estar adequadamente uniformizados (camisa e/ou camiseta, calça, sapato fechado e touca) para o transporte e devidamente identificados.
6.5 Todos os produtos entregues nas unidades escolares serão conferidos, quanto à qualidade (SUCOS), data de validade e quantidade dos mesmos (Sucos), por uma pessoa responsável da unidade escolar.
6.6 A cooperativa deverá garantir a substituição no prazo de 24 horas contados da notificação, os Sucos entregues em condições impróprias para o consumo e/ou desconformidade com as especificações contidas no memorial descritivo, independentemente da aplicação das sanções previstas no contrato. Os responsáveis pelo recebimento deverão recusar a entrega do item, assim como a assinatura do romaneio. A assinatura do romaneio somente será realizada após a substituição do item em perfeita condição e de acordo com as conformidades especificadas no memorial descritivo.
6.6 Às entregas deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 07:00h às 16:00h (não serão admitidas entregas após este horário).
7. DOS LOCAIS DAS ENTREGAS
7.1 As entregas deverão ocorrer no Setor de Merenda e Nutrição, sito à: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
8. DOS PRAZOS PARA ENTREGA: Semanalmente, mediante pré-pedido encaminhado pelo Setor de Merenda e Nutrição.
9. DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12 meses
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2022 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO | EDITAL/CHAMADA PÚBLICA | Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | ||||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de /Unidade | Aquisição* | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total |
agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2022 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n 001/2022 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE VENDA (MODELO)
CONTRATO N.º .../2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede à sede à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1283 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J sob n.º 46.522.983/0001-27, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação é a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrútis), oriundos da agricultura familiar de acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021, para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de Ensino de Santana de Parnaíba, de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme resolução CD/FNDE nº 21/2021, por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | |
Valor Total do Contrato |
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas desta contratação onerarão os recursos orçamentários e financeiros proveniente da dotação orçamentária nº 0210-3.3.90.32-1236100522094 (Reserva 5131) – Ensino Fundamental, do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLAUSULA DÉCIMA
A EEx deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas escolas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Merenda e Nutrição, da Entidade Executora e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 004/2022, Resolução FNDE n° 02/2020, Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução FNDE n° 21, de 16 de novembro de 2021 e pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de _.
CLÁUSULA DECIMA NONA
Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: _ Cargo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail particular:
E-mail profissional:
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
É competente o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santana de Parnaíba, ..... de de 2021.
PELA PREFEITURA
Nome: _ _
Cargo:
CPF: _ Data de nascimento: _
E-mail particular: _ E-mail profissional:
PELA CONTRATADA
Nome: _ Cargo:
CPF: _ Data de nascimento:
E-mail particular: _
E-mail profissional: _ TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG.: RG .:
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO LC-01 -
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): _ OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo:
CPF: _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo:
CPF: _
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo:
CPF: _
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo:
CPF: _
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo:
CPF: _
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.