PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE Rua do Santuário, 162 – Centro CGC. N.º 83.102.723-0001-29 - Salete-SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE
Rua do Santuário, 162 – Centro
CGC. N.º 83.102.723-0001-29 - Salete-SC
LICITAÇÃO Nº 004/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Salete – SC, inscrita no CGC/MF 83.102.723/0001-29, por intermédio do Pregoeiro, Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto nº 084/2016, de 04/11/2016, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 016/2010, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.520/02, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à aquisição dos bens/serviços de acordo com as especificações e quantitativos constantes do item 1.3 do presente Edital.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até às 09h00min, do dia 21/01/2016 e a abertura dos envelopes de propostas e o início da sessão de lances, às 09h30min do dia 21/01/2016, ou caso não haja expediente nesta data em virtude de decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Certame ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso do Município de Salete, e será realizado, na sede da Prefeitura Municipal de Salete, Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Telefones (000) 0000-0000,fax (000) 0000-0000.
As licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 4 deste Edital, e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 5 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE SALETE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
|
XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 004/2016 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
1 - DO OBJETO
– Tem como finalidade a: Aquisição de óleo lubrificante e filtros, por lote.
- A presente licitação tem como objeto a aquisição dos bens relacionados no item 1.3 conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Dos Bens/Serviços
LOTE 01 – Linha Leve
PRODUTOS |
Quantidade |
Lubrif. Semisint. 15w40,1 lt |
1.600 |
Lubrif. Mineral 20w50,1 lt |
150 |
Lubrif. GL5 SAE 90 1 lt |
100 |
Lubrif. Ext.Turbo. 15w40 1 lt |
35 |
Filtros PSL 562 |
90 |
Filtros PSL 560 |
60 |
Filtros PSL 77 |
4 |
Filtros PSL 45 |
8 |
Filtros PSL 657 |
5 |
Filtros PSL 146 |
7 |
Filtros PSL 619 |
40 |
Filtro AR GOL POWER 2001 ARL 6096 |
4 |
Filtro AR GOL MI 97/2001 ARL 6091 |
3 |
Filtro AR XXXXX XXX 0000 |
2 |
Filtro AR DOBLO 1.8 2006 ARS 1029 |
2 |
Filtro AR CELTA LX 1315 |
2 |
Filtro AR GOL-SAVE. GER. - 5 XX 00000 |
6 |
Filtro AR FLEX 1.4 AR7 6098 KOMBI |
2 |
Filtro XX XXXXX 00 XXX 0000 |
4 |
Filtro AR KANGOO ARL 7704 |
2 |
|
|
LOTE 02 – Linha Pesada
PRODUTOS |
Quantidade |
Lubrif. Ext. Turbo 15w40 BD 20 L |
80 |
Lubrif. Extra Turbo 15w40 1 LT |
250 |
Lubrificante SAE 00 XX 00 XX |
00 |
Xxxxxxxxxxxx XXX 00 XX 20 LT |
15 |
Lubrificante W 68 BD 20 LT |
50 |
Lubrif. SAE 90 GL 5 BD 20 LT |
45 |
Lubrif. SAE 140 GL 5 BD 20 LT |
30 |
Lubrif. SAE 10 W BD 20 LT |
30 |
Lubrif. ATF Hidra. BD 20 LT |
20 |
Lubrif. THF 11 BD 20 LT |
32 |
Lubrificante Arla bd 20 lt |
160 |
Oleo 2 tempos frasco de 200 ml |
50 |
Aditivo para radiador BD 20 litros |
50 |
Lubrificante 5 w 30 - balde 20 lt |
06 |
Fluido Freio 500 ml 3 |
80 |
Fluido Freio 500 ml 4 |
50 |
Óleo Mineral |
45 |
Graxa TB 200 KG |
02 |
Filtro PSL 340 |
06 |
Filtro PSC 498 |
12 |
Filtro PSD 530/1 |
20 |
Filtro PSL 962 |
10 |
Filtro PSC 491 |
06 |
Filtro FC 161 |
12 |
Filtro PPSL 519 |
06 |
Filtro PSL 339 |
12 |
Filtro PSC 72/2 |
70 |
Filtro PSC 353 |
100 |
Filtro PSL 657 |
06 |
Filtro PSL 283 |
12 |
Filtro PSC 75 |
12 |
Filtro PSD 960/1 |
12 |
Filtro ARS 9839 |
08 |
Filtro PH 346 |
12 |
Filtro PSD 480/1 |
15 |
Filtro RC 376 |
12 |
Filtro PSD 970 |
12 |
Filtro PSL 282 |
06 |
Filtro PSL 900 |
15 |
Filtro AP 9834 |
06 |
Filtro PSD 410 |
04 |
Filtro AR BW 5073 |
04 |
Filtro BT 8320 |
10 |
Filtro AR LB |
10 |
Filtro Óleo Motor PL 364 |
05 |
Filtro 06 502 |
03 |
Filtro PSL 300 |
06 |
Filtro OVLANG 2/255 |
10 |
Filtro PSL 655 |
03 |
Filtro 493 |
03 |
Filtro PSC 877 |
15 |
Filtro PL 2003 |
06 |
Filtro PCC 3022 |
06 |
Filtro PCS0001/5000 54702 numero original |
03 |
Filtro PSL 339 |
10 |
Filtro óleo de motor PSL 962 |
06 |
Filtro PSA 299 |
05 |
Filtro PSL 281 |
05 |
Filtro Fleetguard FS 1070 |
03 |
Filtro Fleetguard FF 5612 |
03 |
Filtro Strataporre LF 16015 |
03 |
Filtro BF 7950-D |
07 |
Filtro BF 7951-D |
07 |
|
|
|
|
|
|
2 - PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 - Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nele exigidos;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3 - Por credencial entende‑se:
3.3.1 Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea “a”, “b”, “c” e “d” seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
a) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
b) Formulário do cadastramento da empresa e do credenciado Anexo V.
c) Cópia autenticada da Identidade e do CPF do credenciado.
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, (modelo sugestivo no Anexo VI deste Edital).
3.4 - A não apresentação do documento constante no item 3.3.1, alínea “d” impedirá a empresa de participar da licitação, ou seja, a empresa será inabilitada para o certame;
3.5 No caso de o fornecedor firmar declaração falsa quanto a Declaração constante do anexo VI, caracterizar-se-á assim o descumprimento do 3.2, alínea “d” e será de inteira responsabilidade do fornecedor. Ocorrendo esta hipótese o Pregoeiro poderá aplicar à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3.6 - A não apresentação do documento de titularidade(CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE autenticado) ou dos documentos constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da etapa de lances.
3.7 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, autenticado)
4.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) Razão Social e CNPJ da licitante;
b) endereço da empresa ;
c) conter indicação da marca dos produtos;
d) conter as especificações;
e) conter preço unitário, preço total por item e preço total geral;
f) conter preço total geral da proposta;
g) conter indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60(sessenta) dias;
h) indicar o prazo de entrega dos produtos cotados conforme prevê este edital.
i) conter indicação do prazo de garantia e ou validade aquele que for possível do produto;
j) ser datada;
k) ser assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Devendo constar o nome da pessoa que assina;
l) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I, Parte II deste Pregão;
4.2 preço cotado em moeda nacional, já incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, e já consideradas também incluídas nos mesmos, todas as despesas com mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, instalação e quaisquer outros que incides direta ou indiretamente sobre a contratação (ex. instalação).
4.3. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.4 Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.5 Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
4.6 Será desclassificada a proposta que estiver com valor superior aos valores máximos estipulados, conforme, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO PARTE I e PARTE II.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - O ENVELOPE “DOCUMENTAÇÃO” DEVERÁ CONTER:
5.1.1 - declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação ANEXO III;
5.1.2 - declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ANEXO IV);
5.1.3 - Declaração de plena submissão às condições deste Edital; (ANEXO VIII).
5.1.4 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.6 - Regularidade Fiscal:
5.1.6.1 - Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.6.2 - Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS;
5.1.7 - Declaração de enquadramento de ME ou EPP, se for o caso conforme modelo anexo VII.
5.1.8 - Declaração do fornecedor comprometendo-se a efetuar a troca de óleo e filtro nos veículos e a maquinaria da Prefeitura a qualquer momento, (tanto no período diurno quanto noturno);
5.1.9 – O estabelecimento deverá estar localizado no perímetro urbano do município de Salete.
5.2 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
5.3 - No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.4 - A documentação prevista nos subitens 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6 poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do artigo 32 §3º da Lei nº 8666/93.
5.5 - Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6. 7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por XXXX, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
8.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 ‑ As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
Origem Vínculo |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfução |
Programa |
Projeto Atividade |
Elemento |
Vínculo do Recurso |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
02 |
01 |
004 |
122 |
0020 |
2002 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção Do Setor de Administração |
03 |
01 |
004 |
122 |
0030 |
2005 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura |
04 |
01 |
020 |
606 |
0040 |
2010 |
339030-01 |
010000 |
Manut. Do ensino Fundamental e da Secretaria de Educação |
05 |
02 |
012 |
361 |
0060 |
2018 |
339030-01 |
01010 |
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Fundamental |
05 |
02 |
012 |
361 |
0060 |
2019 |
339030-01 |
010100 |
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Fundamental |
05 |
02 |
012 |
361 |
0060 |
2019 |
339030-01 |
012255 |
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Fundamental |
05 |
02 |
012 |
361 |
0060 |
2019 |
339030-01 |
016152 |
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Infantil |
05 |
03 |
012 |
365 |
0070 |
2021 |
339030-01 |
010100 |
Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar Infantil |
05 |
03 |
012 |
365 |
0070 |
2021 |
339030-01 |
0012255 |
Apoio ao Ensino Profissionalizante |
05 |
06 |
012 |
363 |
0090 |
2024 |
339030-01 |
010000 |
Apoio ao Ensino Superior |
05 |
07 |
012 |
364 |
0100 |
2025 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos |
06 |
01 |
015 |
451 |
0150 |
2031 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção do Departamento de Estradas e Vias Públicas |
06 |
02 |
026 |
782 |
0150 |
2035 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
07 |
02 |
010 |
301 |
0160 |
2036 |
339030-01 |
010200 |
Manut. do Fundo Mun.l de Saúde Vigilância Sanitária |
07 |
02 |
010 |
304 |
0160 |
2038 |
339030-01 |
016615 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica |
07 |
02 |
010 |
305 |
0160 |
2039 |
339030-01 |
016616 |
Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
07 |
04 |
008 |
244 |
0170 |
2041 |
339030-01 |
010000 |
Manutenção do Fundo da Infância e Conselho Tutelar |
07 |
05 |
008 |
243 |
0170 |
2042 |
339030-01 |
9.2 ‑ Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo responsável da contabilidade da Prefeitura.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento do fornecimento do combustível será efetuado conforme estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recursos em conformidade com o artigo 5º da lei 8.666/93. Sendo o faturamento efetuado semanalmente, toda segunda-feira, de forma que os abastecimentos efetuados de segunda a sexta-feira, serão faturados na segunda-feira da semana subseqüente.
10.1.1 Não serão pagos os cupons que não contiverem corretamente as letras e os número da placa corretamente, nome do motorista e/ou de quem ir fazer o abastecimento e quantidade da quilometram dos veículos e/ou hora quanto aos maquinários.
10.2 Para se efetuar o pagamento o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos atualizados:
10.2.1) Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas;
10.2.2) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;
10.2.3) Certidão Negativa do FGTS;
10.2.4) Certidão Negativa Federal ;
10.2.5) Certidão Negativa Estadual.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 - Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
11.3 - A empresa proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.3.1- Multa;
11.3.2 - Rescisão do contrato ou cancelamento da solicitação de materiais e ou serviços;
11.3.3 - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura;
11.4 - Declaração de inidoneidade.
11.4.1 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer das penalidades acima mencionadas acarretara perda da garantia, com todos os seus acréscimos.
11.4.2 -Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não entregue, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
11.4.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada ou a proponente:
11.4.3.1 - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
11.4.3.2 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
11.4.3.3 - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem previa autorização da Prefeitura;
11.4.3.4 - Desatender as determinações da fiscalização;
11.4.3.5 - Cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
11.4.3.6 - Cometer faltas reiteradas na entrega ou execução do objeto contratual;
11.4.3.7 - Não entregar e ou executar, sem justa causa, objeto contratual, no prazo fixado.
11.5 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
11.5.1 - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
11.5.2 - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
11.5.3 - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligencia, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
11.6 - Constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
11.6.1 - A ocorrência de qualquer dos casos previstos nas letras "c" e "d" deste capítulo, a critério da Prefeitura;
11.6. 2 - A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da contratada, ou falecimento, no caso de firma individual;
11.6. 3 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura.
11.6.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
11.6. 5 - Sem prejuízo de qualquer sanção aplicáveis a critério da Prefeitura, a rescisão importará em:
11.6.5.1 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato;
11.6.5.2 - Responsabilização da contratada por prejuízos causados a Prefeitura e a terceiros.
11.6.6 - sem prejuízos de outras sanções, aplicar-se-á a contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 3 (três) meses, 6 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
11.6.7 - Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito ate o vencimento do prazo estipulado, a suspensão será automática e perdurara ate que seja feita a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste ato.
11.6.8 Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da Prefeitura independentemente das demais cabíveis.
11.6.9 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
11.6.10 - As penalidades não constantes neste item incorrerão com base na Lei 8.666, aos infratores relativos a este ato.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declarar o vencedor.
12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1 A entrega dos produtos do presente contrato deverá ser efetuado na praça de Salete;
13.2 Será fornecido diretamente por funcionário da empresa fornecedora do certame;
13.3 A contratada compromete-se a abastecer os veículos e a maquinaria da Prefeitura a qualquer momento, (tanto no período diurno quanto noturno).
13.4 A data final de entrega dos produtos será 31/12/2016, podendo ser prorrogado a critério das partes, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666 e suas alterações posteriores;
13.5 Os cupons fornecidos pelo contratado deverão constar obrigatoriamente e corretamente as letras e o números da placa ou designação determinada pela prefeitura (no caso do maquinário), nome do motorista e/ou de quem ir fazer o abastecimento, quilometram dos veículos e/ou hora quanto aos maquinários do momento do abastecimento.
13.6 A fornecedor deverá preencher ficha de controle, que deverá constar a assinatura do recebimento e apresentar quando do empenhamento das notas fiscais.
13.7 Caso a empresa vencedora não entregar o objeto no prazo estipulado aplicar-se-á multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sujeitando-se ainda às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
14 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
14.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4 – O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
14.5 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
14.6 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido no horário de 8 horas as 12:00 e das 13 horas as 17 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, situada na Rua do Santuário, 162– ou pelo telefone (000) 0000-0000.
14.7 - São partes integrantes deste Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência do pregão Parte I - Especificações do objeto e Parte II – Modelo de proposta comercial;
b) Anexo II – Modelo de procuração;
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
d) Anexo IV – Modelo declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C.F;
e) Anexo V – Modelo de cadastro da empresa e do credenciado;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de declaração de enquadramento como “ME” ou “EPP”;
h) Anexo VIII – Declaração de plena submissão às condições do edital;
i) Anexo IX – Minuta do contrato;
15 – DA EQUIPE DE APOIO
Conforme determina o Artigo 2º, parágrafo Único do Decreto Municipal nº 081/2015, de 04/11/2015, fica designado os seguintes membros para comporem a EQUIPE DE APOIO:
1 – Xxxxxxxx xxxxxxxxxx
2 – Xxxxxx Xxxxxxx
3 – Agostinho Esser
Salete, 09 de janeiro de 2016
Xxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO 004/2016
1 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01 – Linha Leve
PRODUTOS |
QTDE |
MARCA |
VALOR UNIT |
TOTAL EM R$ |
Lubrif. Semisint. 15w40,1 lt |
1.600 |
|
27,50 |
44.000,00 |
Lubrif. Mineral 20w50,1 lt |
150 |
|
16,00 |
2.400,00 |
Lubrif. GL5 SAE 90 1 lt |
100 |
|
15,00 |
1.500,00 |
Lubrif. Ext.Turbo. 15w40 1 lt |
35 |
|
15,00 |
525,00 |
Filtros PSL 562 |
50 |
|
20,00 |
1.000,00 |
Filtros PSL 560 |
60 |
|
20,00 |
1.200,00 |
Filtros PSL 77 |
04 |
|
20,00 |
80,00 |
Filtros PSL 45 |
08 |
|
18,00 |
144,00 |
Filtros PSL 657 |
05 |
|
35,00 |
175,00 |
Filtros PSL 146 |
07 |
|
20,00 |
140,00 |
Filtros PSL 619 |
40 |
|
20,00 |
800,00 |
Filtro AR GOL POWER 2001 ARL 6096 |
04 |
|
20,00 |
80,00 |
Filtro AR GOL MI 97/2001 ARL 6091 |
03 |
|
20,00 |
60,00 |
Filtro AR CORSA ARL 8832 |
02 |
|
18,00 |
36,00 |
Filtro AR DOBLO 1.8 2006 ARS 1029 |
02 |
|
49,90 |
99,80 |
Filtro AR CELTA LX 1315 |
02 |
|
17,00 |
34,00 |
Filtro AR GOL-SAVE. GER. - 5 XX 00000 |
06 |
|
20,00 |
120,00 |
Filtro AR FLEX 1.4 AR7 6098 KOMBI |
02 |
|
25,00 |
50,00 |
Filtro AR PALIO 99 ARL 4150 |
04 |
|
20,00 |
80,00 |
Filtro AR KANGOO ARL 7704 |
02 |
|
68,00 |
136,00 |
TOTAL GERAL |
|
52.659,80 |
LOTE 02 – Linha Pesada
PRODUTOS |
QTDE |
MARCA |
VLR UNIT |
TOTAL |
Lubrif. Ext. Turbo 15w40 BD 20 L |
80 |
|
334,00 |
26.720,00 |
Lubrif. Extra Turbo 15w40 1 LT |
250 |
|
18,00 |
4.500,00 |
Lubrificante SAE 40 BD 20 LT |
30 |
|
260,00 |
7.800,00 |
Lubrificante SAE 30 BD 20 LT |
15 |
|
265,00 |
3.975,00 |
Lubrificante W 68 BD 20 LT |
50 |
|
237,00 |
11.850,00 |
Xxxxxx. XXX 00 XX 0 XX 20 LT |
45 |
|
336,00 |
15.120,00 |
Lubrif. SAE 140 GL 5 BD 20 LT |
30 |
|
339,00 |
10.170,00 |
Lubrif. SAE 10 W BD 20 LT |
30 |
|
248,00 |
7.440,00 |
Lubrif. ATF Hidra. BD 20 LT |
20 |
|
428,00 |
8.560,00 |
Lubrif. THF 11 BD 20 LT |
32 |
|
358,00 |
11.456,00 |
Lubrificante Arla bd 20 lt |
160 |
|
415,00 |
66.400,00 |
Oleo 2 tempos frasco de 200 ml |
50 |
|
9,00 |
450,00 |
Aditivo para radiador BD 20 litros |
50 |
|
290,00 |
14.500,00 |
Lubrificante 5 w 30 - balde 20 lt |
6 |
|
280,00 |
1.680,00 |
Fluido Freio 500 ml - 3 |
80 |
|
17,00 |
1.360,00 |
Fluido Freio 500 ml - 4 |
50 |
|
29,00 |
1.450,00 |
Óleo Mineral |
45 |
|
80,00 |
3.600,00 |
Graxa TB 200 KG |
2 |
|
1.527,00 |
3.054,00 |
Filtro PSL 340 |
6 |
|
84,00 |
504,00 |
Filtro PSC 498 |
12 |
|
67,00 |
804,00 |
Filtro PSD 530/1 |
20 |
|
45,00 |
900,00 |
Filtro PSL 962 |
10 |
|
33,00 |
330,00 |
Filtro PSC 491 |
6 |
|
62,00 |
372,00 |
Filtro FC 161 |
12 |
|
10,00 |
120,00 |
Filtro PPSL 519 |
6 |
|
28,00 |
168,00 |
Filtro PSL 339 |
12 |
|
49,00 |
588,00 |
Filtro PSC 72/2 |
70 |
|
17,00 |
1.190,00 |
Filtro PSC 353 |
100 |
|
87,00 |
8.700,00 |
Filtro PSL 657 |
6 |
|
43,00 |
258,00 |
Filtro PSL 283 |
12 |
|
95,00 |
1.140,00 |
Filtro PSC 75 |
12 |
|
51,00 |
612,00 |
Filtro PSD 960/1 |
12 |
|
68,00 |
816,00 |
Filtro ARS 9839 |
8 |
|
121,00 |
968,00 |
Filtro PH 346 |
12 |
|
13,00 |
156,00 |
Filtro PSD 480/1 |
15 |
|
68,00 |
1.020,00 |
Filtro RC 376 |
12 |
|
124,00 |
1.488,00 |
Filtro PSD 970 |
12 |
|
80,00 |
960,00 |
Filtro PSL 282 |
6 |
|
25,00 |
150,00 |
Filtro PSL 900 |
15 |
|
28,00 |
420,00 |
Filtro AP 9834 |
6 |
|
81,00 |
486,00 |
Filtro PSD 410 |
4 |
|
41,00 |
164,00 |
Filtro AR BW 5073 |
4 |
|
105,00 |
420,00 |
Filtro BT 8320 |
10 |
|
606,00 |
6.060,00 |
Filtro AR LB |
10 |
|
110,00 |
1.100,00 |
Filtro Óleo Motor PL 364 |
5 |
|
20,00 |
100,00 |
Filtro 06 502 |
3 |
|
85,00 |
255,00 |
Filtro PSL 300 |
6 |
|
125,00 |
750,00 |
Filtro OVLANG 2/255 |
10 |
|
19,00 |
190,00 |
Filtro PSL 655 |
3 |
|
76,00 |
228,00 |
Filtro 493 |
3 |
|
79,00 |
237,00 |
Filtro PSC 877 |
15 |
|
86,00 |
1.290,00 |
Filtro PL 2003 |
6 |
|
38,00 |
228,00 |
Filtro PCC 3022 |
6 |
|
66,00 |
396,00 |
Filtro PCS 0001/5000 54702 N. ORIGINAL |
3 |
|
130,00 |
390,00 |
Filtro PSL 339 |
10 |
|
128,00 |
1.280,00 |
Filtro Óleo Motor PSL 962 |
6 |
|
85,00 |
510,00 |
Filtro PSA 299 |
5 |
|
72,00 |
360,00 |
Filtro PSL 281 |
5 |
|
105,00 |
525,00 |
Filtro Fleetguard OS 1070 |
3 |
|
242,00 |
726,00 |
Filtro Fleetguard FF 5612 |
3 |
|
94,00 |
282,00 |
Filtro Strataporre LF 16015 |
3 |
|
323,00 |
969,00 |
Filtro BF 7950-D |
7 |
|
170,00 |
1.190,00 |
Filtro BF 7951-D |
7 |
|
145,00 |
1.015,00 |
TOTAL GERAL |
|
240.900,00 |
Obs: Os preços cotados em moeda nacional, já incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, e já consideradas também incluídas nos mesmos, todas as despesas com mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, instalação e quaisquer outros que incides direta ou indiretamente sobre a contratação
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: - __________(_____________________________)
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias a partir da data para entrega dos envelopes.
DO PRAZO E DA ENTREGA: A troca de óleo e filtro será feita pelo fornecedor diretamente nos veículos e equipamentos de propriedade do município, por funcionário da empresa vencedora do certame;
Local/Data
Nome e assinatura do
Representante da empresa
ANEXO II
MODELO
PROCURAÇÃO
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
Pelo presente instrumento particular de procuração __________________ (nome da empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ________________________ (nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante o Município de _____________________________, no Pregão nº 004/2016, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço completo) .............., declara, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________, _____ de _______ de 2016.
____________________________________________
Nome do representante legal da empresa
E
Assinatura
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço completo) .............., declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
_______________, _____ de _______ de 2016
____________________________________________
Nome do representante legal da empresa e assinatura
ANEXO V - MODELO
CADASTRO DA EMPRESA E DO CREDENCIADO
Município de Salete - Pregão Presencial nº. 004/2016 |
EMPRESA RAZÃO SOCIAL: ____________________________________________ |
PESSOA: ( ) ( ) ( 1 ) FÍSICA ( 2 ) JURÍDICA |
NOME DE FANTASIA: __________________________________________________________ |
CGC ou CPF: ___________________ INSC. ESTADUAL:________________________ |
ENDEREÇO: __________________________________________________ Nº __________ |
PONTO DE REFERÊNCIA_________________________________________________ |
BAIRRO:_________________________________________________________________ |
CIDADE: ____________________UF: ______________ CEP: ______________________ |
TELEFONE: ___________________ FAX: __________________TELEX:_______________ |
E-MAIL: ___________________________________________________________________ |
CREDENCIADO PARA O PREGÃO |
NOME
CREDENCIADO:________________________________________________
|
CÉD. IDENTIDADE _______________ ÓRGÃO ______ EMISSÃO _____________ |
CPF:_______________________________________________________________ |
ENDEREÇO: _____________________________________________________ Nº __________ |
COMPLEMENTO___________________________________________________________ |
BAIRRO:_________________________________________________________________ |
CIDADE: ____________________UF: ______________ CEP: ______________________ |
TELEFONE: ______________________________________________________________ |
E-MAIL: ___________________________________________________________________ |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº.......................................... e portador(a) da Carteira de Identidade com RG no.............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação do Pregão Presencial nº 004/2016.
(Local e data)
...................................................................
(Representante legal)
ANEXO
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº.......................................... e portador(a) da Carteira de Identidade com RG no.............................., DECLARA para fins do disposto no Edital doe Pregão Presencial nº. 004/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
___________, _____ de _______ de 2016
...................................................................
(Empresa Proponente)
(Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Município de Salete
Pregão Presencial nº. 004/2016
_______________________________________________(Nome da Empresa), CNPJ N ________ sediada na Rua _____________, n ___________, bairro, ____________, Município _____________, CEP_____________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão nº. 004/2016, DECLARA, sob as penas da Lei que está em plena submissão às condições do edital de licitação referida acima.
___________, _____ de _______ de 2016.
____________________________________________
Nome do representante legal da empresa E Assinatura
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO Nº 004/2016
CONTRATO N.°...../......
Contrato que entre si celebram o Município se Salete, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PREFEITURA e a Empresa................................., com sede à Rua ................................., no Município de...................., registrada no CGC/MF sob No .........................................., neste ato representada por seu representante legal, Senhor ................................................, portador do CPF sob o n.° ..................................., denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência da LICITAÇÃO Nº 004/2016 de 00/12/2016, homologada em ....XX......./....XX......./....XX......, mediante sujeição mutua das normas constantes e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇAO E LOCALIZAÇAO
O presente termo de contrato tem por objeto o fornecimento de óleo lubrificante, para o exercício de 2016, para os veículos da frota do Município de Salete conforme a tabela abaixo:
LOTE 01 – Linha Leve
PRODUTOS |
QTDE |
VLR UNIT |
TOTAL EM R$ |
Lubrif. Semisint. 15w40,1 lt |
1.600 |
|
|
Lubrif. Mineral 20w50,1 lt |
150 |
|
|
Lubrif. GL5 SAE 90 1 lt |
100 |
|
|
Lubrif. Ext.Turbo. 15w40 1 lt |
35 |
|
|
Filtros PSL 562 |
50 |
|
|
Filtros PSL 560 |
60 |
|
|
Filtros PSL 77 |
04 |
|
|
Filtros PSL 45 |
08 |
|
|
Filtros PSL 657 |
05 |
|
|
Filtros PSL 146 |
07 |
|
|
Filtros PSL 619 |
40 |
|
|
Filtro AR GOL POWER 2001 ARL 6096 |
04 |
|
|
Filtro AR GOL MI 97/2001 ARL 6091 |
03 |
|
|
Filtro AR CORSA ARL 8832 |
02 |
|
|
Filtro AR DOBLO 1.8 2006 ARS 1029 |
02 |
|
|
Filtro AR CELTA LX 1315 |
02 |
|
|
Filtro AR GOL-SAVE. GER. - 5 XX 00000 |
06 |
|
|
Filtro AR FLEX 1.4 AR7 6098 KOMBI |
02 |
|
|
Filtro XX XXXXX 00 XXX 0000 |
04 |
|
|
Filtro AR KANGOO ARL 7704 |
02 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
LOTE 02 – Linha Pesada
PRODUTOS |
QTDE |
VLR UNIT |
TOTAL |
Lubrif. Ext. Turbo 15w40 BD 20 L |
80 |
|
|
Lubrif. Extra Turbo 15w40 1 LT |
250 |
|
|
Lubrificante SAE 00 XX 00 XX |
00 |
|
|
Xxxxxxxxxxxx XXX 00 XX 20 LT |
15 |
|
|
Lubrificante W 68 BD 20 LT |
50 |
|
|
Lubrif. SAE 90 GL 5 BD 20 LT |
45 |
|
|
Lubrif. SAE 140 GL 5 BD 20 LT |
30 |
|
|
Lubrif. SAE 10 W BD 20 LT |
30 |
|
|
Lubrif. ATF Hidra. BD 20 LT |
20 |
|
|
Lubrif. THF 11 BD 20 LT |
32 |
|
|
Lubrificante Arla bd 20 lt |
160 |
|
|
Oleo 2 tempos frasco de 200 ml |
50 |
|
|
Aditivo para radiador BD 20 litros |
50 |
|
|
Lubrificante 5 w 30 - balde 20 lt |
6 |
|
|
Fluido Freio 500 ml - 3 |
80 |
|
|
Fluido Freio 500 ml - 4 |
50 |
|
|
Óleo Mineral |
45 |
|
|
Graxa TB 200 KG |
2 |
|
|
Filtro PSL 340 |
6 |
|
|
Filtro PSC 498 |
12 |
|
|
Filtro PSD 530/1 |
20 |
|
|
Filtro PSL 962 |
10 |
|
|
Filtro PSC 491 |
6 |
|
|
Filtro FC 161 |
12 |
|
|
Filtro PPSL 519 |
6 |
|
|
Filtro PSL 339 |
12 |
|
|
Filtro PSC 72/2 |
70 |
|
|
Filtro PSC 353 |
100 |
|
|
Filtro PSL 657 |
6 |
|
|
Filtro PSL 283 |
12 |
|
|
Filtro PSC 75 |
12 |
|
|
Filtro PSD 960/1 |
12 |
|
|
Filtro ARS 9839 |
8 |
|
|
Filtro PH 346 |
12 |
|
|
Filtro PSD 480/1 |
15 |
|
|
Filtro RC 376 |
12 |
|
|
Filtro PSD 970 |
12 |
|
|
Filtro PSL 282 |
6 |
|
|
Filtro PSL 900 |
15 |
|
|
Filtro AP 9834 |
6 |
|
|
Filtro PSD 410 |
4 |
|
|
Filtro AR BW 5073 |
4 |
|
|
Filtro BT 8320 |
10 |
|
|
Filtro AR LB |
10 |
|
|
Filtro Óleo Motor PL 364 |
5 |
|
|
Filtro 06 502 |
3 |
|
|
Filtro PSL 300 |
6 |
|
|
Filtro OVLANG 2/255 |
10 |
|
|
Filtro PSL 655 |
3 |
|
|
Filtro 493 |
3 |
|
|
Filtro PSC 877 |
15 |
|
|
Filtro PL 2003 |
6 |
|
|
Filtro PCC 3022 |
6 |
|
|
Filtro PCS 0001/5000 54702 N. ORIGINAL |
3 |
|
|
Filtro PSL 339 |
10 |
|
|
Filtro Óleo Motor PSL 962 |
6 |
|
|
Filtro PSA 299 |
5 |
|
|
Filtro PSL 281 |
5 |
|
|
Filtro Fleetguard OS 1070 |
3 |
|
|
Filtro Fleetguard FF 5612 |
3 |
|
|
Filtro Strataporre LF 16015 |
3 |
|
|
Filtro BF 7950-D |
7 |
|
|
Filtro BF 7951-D |
7 |
|
|
TOTAL GERAL |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTAÇAO CONTRATUAL
a) Fazem parte deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor e do conhecimento das partes Contratantes:
1) Proposta da Contratada, Edital da Licitação nº 004/2016
b) A Contratada declara ter examinado em detalhes a documentação atinente ao objeto do presente Contrato e possuir condições de executá-los dentro da melhor técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO OBJETO
a) A entrega do produtos do presente contrato deverá ser efetuado na praça de Salete;
b) A contratada compromete-se a abastecer os veículos e a maquinaria da Prefeita a qualquer momento, (tanto no período diurno quanto noturno).
c) O fornecimento do objeto acima citado será conforme solicitação das Secretarias da Prefeitura;
d) A data final de entrega dos produtos será 31/12/2016, podendo ser prorrogado a critério das partes, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666 e suas alterações posteriores;
f) Os cupons fornecidos pelo contratado deverão constar obrigatoriamente e corretamente as letras e o números da placa ou designação determinada pela prefeitura (quando se tratar dos maquinário), nome do motorista e/ou de quem ir fazer o abastecimento, quilometram dos veículos e/ou hora quanto aos maquinários do momento do abastecimento.
g) A fornecedor deverá preencher ficha de controle, que deverá constar a assinatura do recebimento e apresentar quando do empenhamento das notas fiscais.
h) Caso a empresa vencedora não entregar o objeto no prazo estipulado aplicar-se-á multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sujeitando-se ainda às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado conforme estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recursos em conformidade com o artigo 5º da lei 8.666/93. Sendo o faturamento efetuado semanalmente.
Não serão pagos documentos não contiverem corretamente as letras e o números da placa ou designação determinada pela prefeitura (quando dos maquinário), nome do motorista e/ou de quem tenha feito a troca e quantidade da quilometragem dos veículos e/ou hora quanto aos maquinários.
2) Para se efetuar o pagamento o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos atualizados:
2.1) Certidão Negativa do INSS;
2.2) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;
2.3) Certidão Negativa do FGTS;
2.4) Certidão Negativa Federal ;
2.5) Certidão Negativa Estadual.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS E RECURSOS
a) As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do ano de 2016.
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
||
0201 |
Gabinete do Prefeito e Vice |
||||
004.122.0020.2002 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0300 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|||
0301 |
Departamento de Administração |
|
|
||
004.122.0030.2005 |
Manutenção do Setor de Administração |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0400 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||||
0401 |
Departamento de Agricultura e Pecuária |
||||
020.606.0040.2010 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0502 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||||
012.361.0060.2018 |
Manutenção do Ensino Fundamental e da Secretaria de Educação |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010100 |
Recebimento de Impostos e Transferência de Imp-Educ. |
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0502 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||||
012.361.0060.2019 |
Manutenção do Transporte Escolar Fundamental |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010100 |
Recebimento de Impostos e Transferência de Imp-Educ. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0502 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||||
012.361.0060.2019 |
Manutenção do Transporte Escolar Fundamental |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
012255 |
Transferência de Convênios do Estado |
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0502 |
Divisão de Ensino Fundamental |
||||
012.361.0060.2019 |
Manutenção do Transporte Escolar Fundamental |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
016152 |
Transf. Progr. Nac. Apoio Trans Escolar |
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0503 |
Divisão de Ensino Infantil |
||||
012.365.0070.2021 |
Manutenção do Transporte Escolar Ensino |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010100 |
Recebimento de Impostos e Transferência de Imp-Educ. |
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0503 |
Divisão de Ensino Infantil |
||||
012.365.0070.2021 |
Manutenção do Transporte Escolar Ensino |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
0012255 |
Transferência do FUNDEB (Aplic. Outras) |
||
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0506 |
Divisão de Ensino Profissionalizante |
||||
012.363.0090.2024 |
Apoio ao Ensino Profissionalizante |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0500 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
||||
0507 |
Divisão de Ensino Profissionalizante |
||||
012.364.0100.2025 |
Apoio ao Ensino Superior |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0600 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
|
||
0601 |
Departamento de Serviços Urbanos |
||||
015.451.0150.2031 |
Melhoria, Pavimentação e Ampliação do Sistema Viária |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0600 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
|
||
0602 |
Departamento de Estradas E Vias Públicas |
||||
026.782.0150.2035 |
Melhoria, Pavimentação e Ampliação do Sistema Viária |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0700 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|||
0702 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
010.301.0160.2036 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010200 |
Rec. De Impostos e de Transferência Imp-Saude |
||
|
|
|
|
|
|
0700 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|||
0702 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
010.304.0160.2038 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
016615 |
Vigilância Sanitária |
||
|
|
|
|
|
|
0700 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|||
0702 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||
010.305.0160.2039 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
016616 |
Epidemiologia e Xxxx.xx Doenças - ECD |
||
|
|
|
|
|
|
0700 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|||
0704 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||||
008.244.0170.2041 |
Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
|
|
|
|
|
|
0700 |
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|||
0705 |
Fundo Municipal da Infância e do Adolescente |
||||
008.243.0170.2042 |
Manutenção do Fundo da Infância e Conselho Tutelar |
||||
|
|
339030-01 |
Combustível e Lubrificantes Automotivos |
|
|
|
|
010000 |
Recursos Ordinários |
|
|
CLÁUSULA SEXTA - DA FORÇA MAIOR
a) Se a CONTRATADA, por circunstancia de força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, devera comunicar o fato à PREFEITURA e ratificar por escrito ate 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
b) As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
c) A PREFEITURA e a CONTRATADA, reciprocamente, não serão responsáveis por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA SETIMA - ALTERAÇAO CONTRATUAL
a) As alterações do presente contrato, serão regidas pelo artigo 65 da lei 8.666, de 21/06/93 com as alterações da lei n.° 8.883 de 08/06/94.
b) Nas alterações contratuais a contratada deverá apresentar as seguintes certidões atualizadas:
1) Certidão de Negativa do INSS;
2) Certidão Negativa Municipal da sede empresa;
3) Certidão de Negativa do FGTS atualizadas;
4) Certidão Negativa Federal ;
5) Certidão Negativa Estadual.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISAO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou procedimento, mediante documento escrito, quando:
a) As partes assim o acordarem;
b) A PREFEITURA assim o julgar conveniente, administrativamente se a CONTRATADA:
1) Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas;
2) Transferir o Contrato a terceiros ou subempreitar sem concordância
escrita da PREFEITURA;
3) Entrar em concordata ou falência;
4) Deixar evidenciada por culpa, dolo, simulação;
5) Desatender as determinações regulares da fiscalização da PREFEITURA ou seu(s) preposto(s);
CLÁUSULA NONA – PREÇOS, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTES E
a) Dos Preços
1) O preço do produto fica estipulado na planilha abaixo:
b) Do Valor do Contrato
1) O presente Contrato é estipulado no valor de ................... (...................).
c) Do Reajuste
1) Não haverá reajuste.
d) Equilíbrio-Econômico Contratual
a - A revisão do contrato poderá ser efetuado a qualquer tempo, a fim de manter o
2) A concessão da revisão fica vinculada ao pedido por escrito da contratada, acompanhado de:
2.1) Certidão de Negativa do INSS;
2.2) Certidão Negativa Municipal da sede empresa;
2.3) Certidão de Negativa do FGTS atualizadas;
2.4) Certidão Negativa Federal ;
2.5) Certidão Negativa Estadual.
2.6) Cópia da nota fiscal anterior e atual que comprove o repasse de reajuste, no preço do litro combustível;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
a) Da Contratada:
1) Executar, serviços com alta qualidade, mantendo o padrão apresentado no processo licitatório, de modo a atender as necessidades do Contratante;
2) assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar;
3) fornecer os produtos no perímetro urbano do Município de Salete, previstos neste instrumento, que lhe forem solicitados, em seu horário de expediente ou fora dele, a todos os veículos/maquinas oficiais que compõem a frota da Contratante, de acordo com a requisição de autorização de abastecimento emitida.
4) no decorrer do contrato, caso a Contratada esteja praticando preços inferiores ao contratado, por sua livre iniciativa, ou pelo determinado na cláusula oitava, os mesmos deverão ser repassados ao Contratante;
5) manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, seja quanto a qualificação e habilitação exigidas na licitação.
6) arcar com as despesas concernentes à execução do contrato, encargos sociais, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
7) não transferir à terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
a) As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Taió, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA
a) Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando sua vigência a partir de __/__/_____ perdurando sua vigência até 31/12/2016 ou o recebimento definitivo dos produtos, conforme LICITAÇÃO Nº 004/2016, que deu origem ao presente contrato.
b) E, por assim estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Salete, 09 de janeiro de 2016