ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 036/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 036/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 036/2023 QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE VELAMENTO DE FUNDAÇÕES E ÀS ALIANÇAS INTERSETORIAIS – CAOTS, E A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE DIREITO PRIVADO - FUNDAMIG.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MPMG, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais, neste ato representado pela Coordenadora Promotora de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CAOTS; e
a Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.862/0001-08, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00. doravante denominada FUNDAMIG;
Ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, o qual substitui integralmente o Acordo anteriormente firmado (ACT nº 047/21), nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e do Decreto Estadual n.º 47.132/2017, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre os partícipes para a realização de diagnósticos, projetos, premiações e eventos visando ao fortalecimento do Terceiro Setor.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações e Responsabilidades I - Do MPMG/PGJ:
a) realizar, juntamente com a FUNDAMIG, diagnósticos, projetos, premiações e eventos que visem ao fortalecimento do Terceiro Setor ou que atendam às diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de atuação do Ministério Público;
b) definir e implantar metodologia própria de atuação conjunta com a FUNDAMIG e eventuais outros parceiros para a realização do disposto no item “a”;
c) divulgar o apoio recebido da FUNDAMIG e de outros parceiros na forma que vier a ser acertada entre os partícipes;
d) dar apoio técnico institucional à FUNDAMIG e eventuais parceiros visando à realização do objeto do presente acordo.
II - Da FUNDAMIG:
a) Realizar o objeto do presente acordo, juntamente com o Ministério Público, notadamente diagnósticos, projetos, premiações e eventos que visem ao fortalecimento do Terceiro Setor;
b) promover, articular e congregar esforços, ações e parcerias, tanto entre as associadas/filiadas à FUNDAMIG quanto com outras organizações dos três setores - governos, empresas e organizações sociais
-, a fim de alcançar as metas globais e atender às necessidades de desenvolvimento e execução dos projetos/eventos a serem implementados pelos partícipes, contribuindo para uma sociedade mais justa e sustentável;
c) adotar procedimentos gerenciais específicos, pertinentes à metodologia de atuação conjunta estabelecida com o MPMG /CAOTS e pautados nas melhores práticas de Governança, Transparência, Integridade e Conformidade, em linha com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o objetivo de número 17: “Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável”.
d) promover a captação de recursos financeiros para a realização do objeto do presente Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados pelos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade solidária entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - Da Execução do Acordo
O MPMG e a FUNDAMIG designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento do presente Instrumento, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula primeira: Em caso de descontinuidade ou paralisação da execução do objeto, o MPMG poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, nos termos do art. 42, inciso XII, da Lei 13.019/14.
Subcláusula segunda: Todo o plano de trabalho que envolva o objeto do presente Acordo, as divulgações, os protocolos e os critérios a serem adotados deverão contar com a prévia anuência dos entes acordantes.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta nenhum ônus financeiro ao MPMG, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, desde que haja anuência dos partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Subcláusula única - A intenção de eventual modificação das cláusulas deve ser informada no prazo mínimo de 60 dias, nos termos do art. 40, inciso XVI, do Decreto Estadual 47.132/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Acordo ou ocorrendo fatos relacionados com o objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, os partícipes, por meio de seus executores, deliberarão sobre o assunto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência
O prazo de vigência deste Acordo é de 60 (sessenta meses), contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, computando-se, nesse prazo, o tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria.
CLÁUSULA NONA - Da Denúncia e da Rescisão
O instrumento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Normas Anticorrupção
As partes comprometem-se a observar os preceitos legais pertinentes ao combate à corrupção e à improbidade administrativa, na forma das Leis nº 12.846/13 e 8.429/92 (notadamente no seu art. 11, inc. VIII), bem como, no que aplicáveis, as normas da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/02, e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687/06, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar entre si, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Acordo; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente à outra parte, para adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Proteção de Dados Pessoais
Os partícipes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Acordo de Cooperação Técnica em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Monitoramento e avaliação
O gestor do presente Acordo apresentará relatório técnico de monitoramento e avaliação simplificado, devendo conter, no mínimo:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho.
Subcláusula primeira: Para possibilitar o monitoramento e a avaliação, a FUNDAMIG deverá disponibilizar em seu portal de transparência a prestação de contas e o relatório de execução/resultado de cada projeto, evento ou diagnóstico, objeto do presente Acordo, e após aprovação dos seus Conselhos e Assembleia, apresentar ao MPMG/CAOTS para conhecimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua respectiva conclusão.
Subcláusula segunda: São obrigações do gestor:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Subcláusula terceira: Nas ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, além de aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
O presente Xxxxxx será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, como condição para sua eficácia, nos termos do art. 41 do Decreto Estadual n.º 47.132/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Subcláusula única: Antes do acionamento da via judicial, haverá tentativa de solução da questão pela via administrativa, com a devida participação do setor de assessoramento jurídico deste órgão.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente Acordo, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora do CAOTS
FUNDAMIG:
Solange Bottaro
Diretora-Presidente
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – ACT N° 036/2023
I – DA IDENTIFICAÇÃO DA OSC (art 40, I do Decreto)
A Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado - FUNDAMIG, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.862/0001-08.
Equipe resposável pelo contato direto com órgão estadual parceiro: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e telefone 00 00000-0000
II – DA JUSTIFICATIVA (art 40, III do Decreto)
É incontestável a importância das organizações do Terceiro Setor para o desenvolvimento igualitário e sustentável da sociedade, visto que atuam nas mais diversas áreas e em lacunas não contempladas pelo Primeiro Setor. Entretanto, ressalta-se que para o maior alcance e potencialização da atuação dessas instituições, faz-se necessário cada vez mais o investimento em sua profissionalização e transparência. Logo, são fundamentais iniciativas que contribuam para o fortalecimento do Terceiro Setor – motivo pelo qual esta parceria está sendo firmada.
III – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a mútua cooperação entre os partícipes para a realização de diagnósticos, projetos, premiações e eventos visando ao fortalecimento do Terceiro Setor.
IV– DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
1- Realizar o Diagnóstico do Terceiro Setor a partir do levantamento de dados sobre as fundações e associações do Estado de Minas Gerais, de forma a obter um retrato da realidade de cada uma delas, possibilitando uma atuação mais assertiva e integrada.
2- Realizar anualmente o Encontro Nacional do Terceiro Setor – ENATS, de forma a contribuir para o fortalecimento do Terceito Setor a partir da participação no evento de representantes de organizações sociais, iniciativa privada e poder público para troca de experiências, ideias e conhecimentos sobre assuntos de relevância ao desenvolvimento de políticas públicas, posicionamentos em relação à legislação e contribuições ao fomento das iniciativas sociais.
V – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
1- DIAGNÓSTICO: Fase 1. Planejamento/PDCA; Fase 2. Formação de alianças, parcerias e sensibilização; Fase 3. captação de recursos pela FUNDAMIG; Fase 4. Pesquisa (Etapa I) – preenchimento do Mapa das Organizações da Sociedade Civil (MOSC)/IPEA; Fase 5. Pesquisa (Etapa 2) – Diagnóstico; Fase 6. Tratamento dos dados; Fase 7. Prestação de contas pela FUNDAMIG, conforme previsto no ACT e no Estatuto da entidade.
Prazo de execução: 60 meses.
2 - ENATS: Fase 1. Constituição pela FUNDAMIG de grupos de realizadores e curadores para o planejamento e organização do evento; Fase 2. Captação de recursos e de apoiadores pela FUNDAMIG;
Fase 3. Divulgação do evento; Fase 4. Contração de serviços e fornecedores pela FUNDAMIG; Fase 5. Realização do evento; Fase 6. Avaliação da edição do encontro; Fase 7. Prestação de contas por parte da FUNDAMIG, na forma do ACT e do Estatuto da entidade.
Prazo de execução: 60 meses.
VI - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (art 40, V do Decreto)
1 – DIAGNÓSTICO: reuniões de alinhamento entre FUNDAMIG, CAOTS e demais envolvidos; apresentação de dados sistematizados – resultados de pesquisa; apresentação do Diagnóstico finalizado; remessa pela FUNDAMIG ao CAOTS do relatório de execução do projeto; disponibilização pela FUNDAMIG da prestação de contas e do relatório de execução do projeto em seu portal de transparência e na forma do ACT e do Estatuto da entidade.
2 – ENATS: reuniões de alinhamentos sobre o planejamento e a organização de cada encontro com a participação de representantes da FUNDAMIG e do CAOTS; remessa pela FUNDAMIG ao CAOTS do relatório de execução do projeto; disponibilização pela FUNDAMIG da prestação de contas e do relatório de execução em seu portal de transparência e na forma do ACT e do Estatuto da entidade.
VII – DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO ACORDO
O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, podendo ser denunciado ou rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torno formal ou materialmente inexequível, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2023, às 13:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, COORDENADOR DO CAO, em 02/06/2023, às 14:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 02/06/2023, às 15:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 02/06/2023, às 15:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 02/06/2023, às 15:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5310821 e o código CRC BE5428F0.
Processo SEI: 19.16.1082.0032505/2023-72 / Documento SEI: 5310821 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX