CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2023 PROCESSO Nº 5160/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2023 PROCESSO Nº 5160/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM 09 (NOVE) RUAS, NO PARQUE MANOEL JOÃO EM CHARQUEADAS/RS, UTILIZANDO RECURSOS DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, CONTRATO N. 0606.255-20, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO.
1. REALIZAÇÃO
O Município de Charqueadas torna público e dá ciência aos interessados que realizará em sua sede, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 460, Charqueadas-RS, no dia de 13 DE DEZEMBRO DE 2023 às 10hs, a abertura da Concorrência Pública nº 013/2023, tipo “MENOR PREÇO TOTAL”, a qual reger- se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e com base neste instrumento convocatório, possuindo como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em 09 (nove) ruas, no Parque Xxxxxx Xxxx em Charqueadas/RS, utilizando recursos do Programa de Financiamento e Infraestrutura e Saneamento – Finisa, contrato n. 0606.255-20, através da Secretaria de Obras e Habitação.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em 09 (nove) ruas, no Parque Manoel João em Charqueadas/RS, utilizando recursos do Programa de Financiamento e Infraestrutura e Saneamento – Finisa, contrato n. 0606.255-20, através da Secretaria de Obras e Habitação. Os serviços devem ser executados em conformidade com Memorial Descritivo, plantas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, minuta de contrato e demais documentos técnicos que fazem anexo ao presente.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
3.2.1. que se encontrem sob falência, concordata, dissolução, cisão, fusão, incorporação e liquidação. Empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial competente, a qual evidencie que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.”
3.2.2. que se encontrem suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
3.2.3. que tenham em seu quadro societário a participação de sócios- administradores ou equiparados, os quais tenham poderes de administração e restaram penalizados, nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei Geral de Licitações;
3.2.4. em consórcio;
3.2.5. em razão da característica de subordinação da prestação de serviços ora objeto da licitação, resta vedada a participação de cooperativas de trabalho no presente certame, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO
Município de Charqueadas CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2023
(Nome da Empresa)
a) ENVELOPE II- PROPOSTA-PREÇOS Município de Charqueadas CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2023 (Nome da Empresa)
Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, a vista do original até o último dia útil anterior à data da licitação.
As impugnações seguirão o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93. A apresentação de impugnação ao edital deverá ser protocolizada diretamente no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Charqueadas, no horário de expediente administrativo, das 09h às 15h, respeitado o prazo previsto no artigo 41. Não serão aceitas impugnações via e-mail ou fax.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação em 1 (uma) via, digitada, carimbada, assinada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital. A documentação deverá ser a seguinte:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo I).
f) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicativos no (Xxxxx XX) deste Edital.
g) Declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 (Anexo III).
h) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que não emprega menor, conforme inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. (Anexo IV).
i) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que a mesma não possui servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em seu quadro societário. (Anexo VII).
5.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais 1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente autenticada.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Não será considerada certidão de simples menção à regularidade fiscal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. (Instituído pela Lei 12.440/2011)
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos. No caso de a licitante vencedora ter Registro em Outro Estado da Federação, para efeito de assinatura de contrato deverá apresentar Prova de inscrição ou registro da
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado do Rio Grande do Sul.
b) Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação, de técnico responsável, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares.
c) Capacitação Técnica Operacional: comprovação de que a licitante possui na data prevista para a entrega dos envelopes, atestado de capacidade técnica (atestado único), devidamente registrado no CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; que comprove a execução de obra ou serviço de característica semelhantes, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo as seguintes:
Serviço | Unid. | Quantidade |
CBUQ camada de 4cm – fornecimento e execução | m³ | 420,10 |
d) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceita(s) certificações através de carimbo.
e) Atestado de Vistoria fornecido pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, devidamente assinado pelo responsável do setor competente do MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, devendo a vistoria ser previamente agendada, até o dia 08/12/2023, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
f) Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
g) O agendamento deverá ser marcado via telefone (00)0000-0000, (00)0000-0000, no setor de Diretoria de Planejamento, com o Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx,
h) Declaração de que os documentos técnicos anexos a este edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos e elaboração da proposta, bem como de que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas, materiais e equipamentos exigidos pelos referidos anexos e especificações técnicas e, ainda, as normas adequadas pela ABNT na falta daquelas, assinada pelo representante legal da empresa e por seu responsável técnico (anexo VI);
i) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 30, §6º da Lei 8.666/93, da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação, a saber:
Equipamentos de Terraplanagem:
01 Motoniveladora
01 Retroescavadeira
01 Xxxx Xx-de-Carneiro
01 Xxxx Xxxx
01Caminhão Pipa
02Caminhão basculante (caçamba)
Equipamentos de Asfalto:
Vibro Acabadora
Rolo Compactador de pneus
Rolo Tanden Liso Caminhão Espargidor Placa vibratória Usina de Asfalto
i.1. Junto à relação dos equipamentos deverão ser relacionadas instalações de britagem e usina de asfalto a quente, todos com Licença de Operação de FE- PAM em vigor ou através de comprovação de Renovação de Licença de Operação, desde que, protocolado 120 dias antes do vencimento, conforme Resolução
CONAMA 237/1997, Art. 18, § 4º, cujas cópias devem figurar em anexo. No caso em que qualquer das instalações de britagem e usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem.
i.2. A usina deverá estar a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica chegue dentro dos limites de temperatura estabelecidos pela norma do DAER e DNIT.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da empresa, a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para licitação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício social, já exigível, dos seguintes índices:
1) liquidez corrente LC = AC / PC | (igual ou superior a 1,0) |
2) liquidez geral LG = (AC + RLP) / (PC +ELP) | (igual ou superior a 1,0) |
3) solvência geral SG = A REAL / (PC + ELP) | (igual ou superior a 1,0) |
Onde: AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo
ELP = exigível a longo prazo
A REAL = ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em
moeda
c.1) Obterão classificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos acima.
d) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, deverá ser acompanhado do balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, os Termos de Abertura e Encerramento, assinados em cartório, por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito na Junta Comercial.
As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) Declaração que se inclui no §4° do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso (anexo V).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, autenticada.
6. PROPOSTA
6.1. O ENVELOPE II deverá conter a PROPOSTA atendendo as condições exigidas pelo edital, em 01 (um) via, digitada, com identificação da empresa, assinada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital, que deverá constar expressamente:
a) A proposta deverá conter o valor mensal e total do serviço a ser realizado, explicitando o valor total da mão-de-obra e dos materiais, a planilha orçamentária com os respectivos valores unitários de mão-de-obra e material de cada item, bem como o cronograma físico-financeiro definido a partir da divisão dos serviços por eventos que serão previstos executar em cada um dos períodos do cronograma.
a.1) A planilha anexa ao edital é apenas uma referência, devendo as empresas licitantes apresentarem suas próprias planilhas conforme descrito no item anterior;
b) Prazo de execução dos serviços conforme descrito no projeto básico;
c) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias; não havendo declaração será considerado como aceito o prazo mínimo solicitado no edital.
d) Planilha de detalhamento de BDI e Encargos Sociais.
No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
5.2. Serão consideradas inexequíveis, as propostas cujo valor global seja inferior ao limite de exequibilidade, calculado da seguinte forma: (fórmula retirada de parecer da Editora Zênite, sendo este elaborado pelo economista Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx).
a) CÁLCULO DA MÉDIA DOS VALORES DA PROPOSTA: somam-se os valores das propostas e divide-se o resultado obtido pelo número de propostas apresentadas:
b) CÁLCULO DO DESVIO MÉDIO: subtrai-se da média encontrada, o valor de cada proposta, separadamente, desprezando-se os sinais negativos em relação à média, o desvio médio é a média das diferenças de preços.
c) CÁLCULO DO LIMITE DE EXEQUIBILIDADE: deduz-se da média das propostas (letra A), o dobro do desvio médio (letra B), chegando-se desta forma ao valor limite de exequibilidade.
6.5. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexequível, deverá a mesma apresentar demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. No local e hora indicados no cabeçalho deste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos proponentes, na forma dos itens 2, 3 e 4.
7.2. A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
7.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO TOTAL.
7.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
7.5. Aberto o ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
7.6. O Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO /HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os ENVELOPES II- PROPOSTA.
7.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes enquadradas como Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 14.2 a 14.6 deste ato convocatório.
7.8. Promulgado o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão
lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 14.2 a 14.6 deste ato convocatório.
7.9 Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado de habilitação.
7.10. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
7.11. No local, dia e hora designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão abertos os envelopes II-PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a folha as propostas apresentadas.
7.12. Ocorrendo empate conforme estabelecido no item 14.7, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
7.12.1. A Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
7.12.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 7.12.1, serão convocadas as Microempresas- ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP que estiverem enquadradas no critério do item 14.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
7.12.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar;
7.13. No caso de não ocorrer à contratação conforme o item 7.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.14. O disposto no item 7.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP;
7.15. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax/e-mail, mas a original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado.
7.16. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste procedimento licitatório;
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.17. A Comissão eliminará previamente as propostas que conflitarem com este Edital, que não atenderem a todos os requisitos constantes das especificações ou que apresentarem preços exageradamente elevados.
7.18 Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar MENOR PREÇO TOTAL de acordo com o item 7.3, classificando-se as demais por ordem crescente dos preços propostos.
7.19 A Comissão de licitação, previamente verificará os cálculos contidos na proposta e constatado erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I- O erro de multiplicação ou divisão de preço unitário pela quantidade correspondente terá corrigido o seu produto ou resultado.
II- O erro de adição ou subtração será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
7.20 Após a promulgação do vencedor será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos conforme previsto no item 7.10.
7.21 O Município de Charqueadas reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam os licitantes proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.22 Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão, obedecerá ao disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
7.23 A Comissão, através de seu presidente designará dia, hora e local para proclamar o resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.
8. PRAZO
8.1. O prazo de vigência da presente licitação e de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, a contar da Ordem de Início, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público.
9. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Os pagamentos serão efetuados conforme medições realizadas pelo fiscal do contrato (engenheiro) e ateste do Secretário Municipal da Pasta.
.
9.1.1. Atendidas as condições do item 9.1, os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura for protocolada no Almoxarifado. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
9.2 - O servidor responsável designado pelo Secretário da Fazenda deverá conferir os valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá-las em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após o protocolo da fatura.
9.3 - A fatura que não estiver corretamente formulada deverá ser devolvida dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e seu tempo de tramitação desconsiderado.
9.4 - Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados. O responsável pela fiscalização dos serviços deverá realizar a medição, sendo que os valores pagos deverão corresponder a medição realizada.
9.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, se e em havendo prorrogação do contrato serão reajustados de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV ou IPCA, sendo aplicado aquele que for mais vantajoso para a Administração Municipal, em conformidade com a
legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
10. PENALIDADES
10.1. Caso a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência- sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades:
10.1.2. Multa de 5% - sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
10.1.3. Multa de 10%- sobre o valor atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS conforme a seguinte gradação:
10.1.4- a. nos casos definidos no subitem 10.1.2 acima: por 1 (um) ano. 10.1.4- b. nos casos definidos no subitem 10.1.3 acima: por 2 (dois) anos.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado.
11. SANÇÕES
11.1. Caso a empresa vencedora der causa à revogação da presente contratação estará sujeita a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado.
11.2. As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
11.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o motivo.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste Edital ou por imperícia, poderá ser revogada a presente licitação, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no item 10.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Edital correrão por conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 6 SEC MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Função: 26 TRANSPORTE
Subfunção: | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 102 | MANUTENÇÃO DA CIDADE |
Proj./Atividade: | 1013 | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS |
Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES Recurso: 1899 OPERAÇÃO DE CRÉDITO
13. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo de vigência da presente licitação e do contrato de prestação de serviços será de 08 (oito) meses, a contar da Ordem de Início, podendo ser prorrogado mediante justificativa e interesse público.
14. RECURSOS
14.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão objeto do recurso.
14.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 14.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia das 09h às 15h.
14.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis e na forma prevista no item 14.3.
14.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 14.3.
14.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
14.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
14.8. Os prazos previstos nos itens 14.6 e 14.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
14.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a mesma, automaticamente, autorizará a
Comissão de Licitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, independentemente, de declaração expressa de que abre mão do prazo recursal.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Comissão de Licitação poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos licitantes proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamentos ou estabelecimentos.
15.2. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP será exigida no momento da assinatura do contrato;
15.3. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
15.4. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 05 (cinco) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
15.5. A não regularização da documentação, no prazo do item 14.4, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
15.6. Ocorrendo a situação elencada no item 14.5 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual- quando for o caso- ou revogar a licitação;
15.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
15.8. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
15.9. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
15.10. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei 8.666/93.
15.11. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para assinar o Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções estabelecidas no art. 81 da lei 8.666/93.
15.12. O edital poderá ser adquirido via “online” no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16. DAS GARANTIAS
16.1 Deverá a empresa contratada prestar garantia de execução do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total estimado para a obra, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, podendo o contratado optar pelas espécies de garantia a seguir descritas, conforme estabelece o edital, no item 16, bem como o art. 56, §1º, incisos I a III da Lei de Licitações:
I- Caução em dinheiro
II- Seguro-garantia
III- Fiança-bancária
16.1.2. A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência em assinar o instrumento contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da Garantia de Manutenção da Proposta.
16.1.3. O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais.
16.1.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de vigência do Contrato.
16.1.5. A Garantia de Execução do Contrato será liberada/devolvida 03 (três) meses após o término do contrato, mediante autorização do técnico responsável pela fiscalização dos serviços.
16.1.6. A garantia de execução do contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação do prazo contratual.
17. FORO:
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da cidade de Charqueadas, com renúncia expressa a qualquer outro.
Charqueadas, 09 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras
VISTO ASSESSORIA JURÍDICA: / /
Xxxxx Xxxxxx
Procuradora do Município OAB/RS 80.696
ANEXO I
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , telefone ,
fax ----------------, email -------------------------------------------, através de seu representante
xxxxx, Xx. (a)
, CPF
(cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2023, processo nº 5160/2023 dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
através de seu
, CPF
------ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023, processo nº 5160/2023, declara que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
através de seu
, CPF
------ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023, processo nº 5160/2023, não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
através de seu
, CPF
------ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023, processo nº 5160/2023, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO V
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
através de seu
, CPF
------ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023 processo nº 5160/2023, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ----------------------------------------------------, através de seu representante
legal, sr. (a)
, CPF
, (cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, sob as penas da
lei, que os documentos técnicos em anexos a este edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos e elaboração da proposta, bem como que utilizará na execução dos trabalhos, as técnicas, materiais e equipamentos exigidos pelos referidos anexos e especificações técnicas e, ainda, as normas adequadas pela ABNT.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO, RESPONSÁVEL TÉCNICO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa -----------------------------------------------------
------------------, CNPJ Nº. , através de seu representante
xxxxx, Xx. (a)
, CPF
(cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), contratada através do processo licitatório nº. 5160/2023, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 013/2023, não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n° /2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 013/2023
PROCESSO Nº. 5160/2023
Contrato firmado entre o Município de Charqueadas e a empresa para execução de serviços de pavimentação asfáltica em 09 (nove) ruas, no Parque Manoel João em Charqueadas/RS, utilizando recursos do Programa de Financiamento e Infraestrutura e Saneamento – Finisa, contrato n. 0606.255-20, através da Secretaria de Obras e Habitação.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº. 88.743.604/0001-79, com sede a Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nº. 460, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Sr. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , com endereço na
, na cidade de / , CEP: , neste ato representada por
, RG Nº. , CPF
Nº. doravante simplesmente denominado
CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem como objeto a execução de serviços de pavimentação asfáltica em 09 (nove) ruas, no Parque Manoel João em Charqueadas/RS, utilizando recursos do Programa de Financiamento e Infraestrutura e Saneamento – Finisa, contrato n. 0606.255-20, através da Secretaria de Obras e Habitação. Os serviços devem ser executados em conformidade com Memorial Descritivo, plantas, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro, minuta de contrato e demais documentos técnicos que fazem anexo ao presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar ART de responsabilidade técnica pela execução da obra e serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá providenciar matrícula da obra (CEI) junto ao Instituto de Seguridade Social (INSS).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução dos serviços dar-se-á mediante solicitação da Secretaria responsável, juntamente com o arquiteto responsável pelos serviços.
2 – DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos serviços a serem executados o Município compromete-se a pagar o valor total de R$ (por extenso), sendo o valor de R$ (por extenso) a título de materiais, e o valor de R$ (por extenso) a título de mão-de-obra.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Os pagamentos serão efetuados conforme medições realizadas pelo fiscal do contrato (engenheiro) e ateste do Secretário Municipal da Pasta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Atendidas as condições da cláusula terceira, os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura for protocolada no Almoxarifado. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O servidor responsável designado pelo Secretário da Fazenda deverá conferir os valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá- las em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após o protocolo da fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fatura que não estiver corretamente formulada deverá ser devolvida dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e seu tempo de tramitação desconsiderado.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados. O responsável pela fiscalização dos serviços deverá realizar a medição, sendo que os valores pagos deverão corresponder a medição realizada.
PARÁGRAFO QUINTO - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, se e/ou em havendo prorrogação do contrato, serão reajustados de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV ou IPCA, o que for mais vantajoso para a Administração Municipal, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
4 – DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, a contar da Ordem de Início, podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município conforme artigo 57, da Lei 8.666/93.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 6 SEC MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Função: 26 TRANSPORTE
Subfunção:451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 102 MANUTENÇÃO DA CIDADE
Proj./Atividade: 1013 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES Recurso: 1899 OPERAÇÃO DE CRÉDITO
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA – Na execução dos serviços a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato às normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade determinados pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal, responsável pela aprovação e liberação do fornecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle dos serviços, bem como quaisquer fatos que possam colocar em risco a segurança e a qualidade destes e sua execução dentro dos parâmetros pactuados.
7 – DA RESPONSABILIDADE E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha sofrer o CONTRATANTE, coisas, propriedade ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer elementos necessários à realização do objeto deste contrato;
II – Receber os serviços, procedendo-lhe a vistoria necessária e compatível com o objeto deste;
III – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATADA:
I – Todas as despesas referentes ao objeto deste contrato: mão-de-obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços ora contratado;
II – Manter DIÁRIO DE OBRAS, com registro das ocorrências e atividades relacionadas à obra em questão.
II – Executar o fornecimento ora contratado com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
III - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
IV - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos.
V - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
VI – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA:
CLÁUSULA OITAVA – No prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de início, a CONTRATADA deverá prestar garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo o contratado optar pelas espécies de garantia a seguir descritas, conforme estabelece o edital, no item 13, bem como o art. 56,
§1°, incisos I a III da Lei de Licitações:
I – caução em dinheiro; II – seguro-garantia;
III – fiança-bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação da garantia, em uma das três opções acima citadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência em assinar o instrumento contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de vigência do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A Garantia de Execução do Contrato será liberada/devolvida 03 (três) meses após o término do contrato, mediante autorização do técnico responsável pela fiscalização dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia de execução do contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação do prazo contratual.
9 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – Se a CONTRATADA não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1. Caso a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência- sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades:
9.1.2. Multa de 5% - sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
9.1.3. Multa de 10%- sobre o valor atualizado do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS conforme a seguinte gradação:
9.1.4- a. nos casos definidos no subitem 10.1.2 acima: por 1 (um) ano. 9.1.4- b. nos casos definidos no subitem 10.1.3 acima: por 2 (dois) anos.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado.
10 – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será rescindido, automaticamente:
a) No final do prazo estipulado na CLÁUSULA QUARTA, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79, da lei n.º. 8.666/93;
c) ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias da antecedência.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de o CONTRATANTE recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, além de responder pelas perdas e danos, custas processuais e honorários de advogado.
11 – DOS ENCARGOS SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
12 – DA RETENÇÃO DO INSS, ISSQN E IMPOSTO DE RENDA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No momento do pagamento a CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, ISSQN e Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
13 – DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE suspenderá o
pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer circunstâncias que coloquem em risco a realização dos objetivos do presente contrato assim como no caso de a CONTRATADA se recusar ou dificultar ao CONTRATANTE ou seus prepostos, a livre fiscalização dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer das etapas que envolvam pagamento e que der motivo para que o CONTRATANTE exija da CONTRATADA a guia de pagamento da contribuição para o INSS, será esta condição indispensável para que se efetive o mesmo.
14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da medição, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse contidas a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A obra deverá ser executada por pessoa jurídica regularmente constituída, conforme o que dispõe este edital e seus anexos, ficando a CONTRATADA responsável contra defeitos pelo período de 05 (cinco) anos por emprego de materiais e serviços e baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização da execução do presente contrato será exercida pelo servidor engenheiro civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
16 – DA SUCESSÃO E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o FORO da Comarca de Charqueadas/RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Charqueadas, 09 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras
CONTRATADA
Esta minuta de contrato foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico do Município. Em 09/11/2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx do Município
OAB/RS 80.696