CONTRATO DE FORNECIMENTO
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRESI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE E A EMPRESA POSTO CENTRAL DE PEDRA GRANDE-LTDA – CNPJ: 07.509.062/0001-72. NOSTERMOS DA LEI 8.666/93, ORIUNDO DA ADESÃO 0001/2022.
Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e um (2022), no Edifício-sede da Câmara Municipal de Parazinho/RN, instalada na Rua Monsenhor Freitas – Nº.001 – Centro – Parazinho/RN – CEP: 59.586-000, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.492.753/0001-73, por intermédio de seu representante legal o Presidente Constitucional, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, no uso das suas atribuições constitucionais, e em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EMPRESA POSTO CENTRAL DE PEDRA GRANDE-LTDA – CNPJ: 07.509.062/0001-72,
estabelecida na cidade de Pedra Grande/RN, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx – 571
– Centro – Pedra Grande/RN, CEP. 59.588-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - CPF Nº. 029.789.494-70, em conformidade com cópia do Contrato Social anexo ao Processo Administrativo, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elabora do de acordo com Minuta examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Pedra Grande/RN, ex-vi do disposto no Parágrafo Único, do artigo 38, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, exarado no Processo nº. 0023/2022, Contrato para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, observadas as disposições da Lei nº. 8.666/93, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO: CLÁUSULAPRIMEIRA - O presente Contrato tem porobjeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, tudoconforme as ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS abaixo relacionados:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1. | GASOLINA | LITRO | 3.980,891 | 6,28 | 25.000,00 |
COMUM |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 25.0000,00 (vinte e cinco mil reais)
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
PRIMEIRO PARÁGRAFO – O fornecimento dos produtos obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 0023/2022, da Câmara Municipal de Parazinho/RN, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
PARÁGRAFO SEGUNDO – LICITAÇÃO – Os produtos ora contratados foram objeto de Licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/02, sob a modalidade de Adesão n°. 001/2022, conforme Edital, do Processo n° 023/2022, mencionado na alínea “a”, do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da data de sua assinatura até 31.12.2022, podendo ser prorrogado, por períodos de até 12 meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante Termo Aditivo, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o previsto nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – DO ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO - Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução de quantidade do objeto do contrato fornecido, de acordo com o interesse público, através de termo aditivo, respeitado o limite do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato está estritamente vinculado a Adesão Nº 001/2022 e a Proposta apresentada pela Licitante vencedora, fazendo parte integrante daquele, automaticamente, todos os documentos constantes deste.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das normas do Contrato a ser celebrado;
b) Fiscalizar o fornecimento dos produtos, podendo sustar, recusar, mandar entregar ou substituir quaisquer produtos que não esteja de acordo com as especificações apresentadas;
c) Notificar a CONTRATADA, qualquer irregularidade que venha ocorrer durante o fornecimento da compra;
d) Efetuar o pagamento da compra em conformidade com o especificado neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Manter nas dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos produtos, objeto da presente licitação, profissionais capacitados, devidamente identificados através de crachás e trajados de forma devida, conforme as normas trabalhistas de proteção individual do empregado;
b) Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, com presteza e diligência, dentro dos melhores índices de padrão e qualidade, respeitando as especificações técnicas e padrões existentes.
c) Dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ora contratados , bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue comprovadamente fora das especificações técnicas deste edital, dos padrões normais de qualidades, adulterado, contaminado, com defeito ou fora do prazo de validade, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constantes dos Regulamentos Técnicos da Agência Reguladora competente, ou das normas de qualidade de produtos criadas pelos órgãos de controle;
d) Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes do fornecimento deste contrato, nos termos do disposto no artigo 71 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações;
e) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, no fornecimento do contrato, bem como, por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
f) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos
necessários para tanto, de acordo com a demanda ora contratada;
g) Acatar as requisições de entrega dos produtos objeto deste contrato, através de ordem de compra, obedecendo aos prazos estipulados pelo Município para cada demanda encaminhada;
h) Entregar Certidões com todas as obrigações previdenciárias e tributárias
quitadas.
i) Emitir nota Fiscal e recibo.
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, e efetuá-los de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
l) Arcar com todas as despesas necessárias ao correto fornecimento dos produtos;
m) Agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE e legislação pertinente;
n) Cumprir horários e periodicidade, para o fornecimento dos produtos conforme definido pela CONTRATANTE;
o) Atender aos chamados extraordinários, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;
p) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo fornecimento dos produtos, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas providências necessárias;
q) Garantir o perfeito funcionamento de todos os sistemas a que se refere o objeto desta licitação;
r) Todo produto a ser fornecido deverá ser submetido à apreciação da Administração quanto à sua qualidade e conformidade à especificação do edital, assim como todo aquele que for substituído deverá ser submetido ao mesmo procedimento;
s) Atender a CONTRATANTE em caráter de emergência, aos sábados, domingos e feriados, e em horário noturno nos dias úteis, conforme as necessidades requeridas;
t) Xxxxxx, durante toda o fornecimento do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
u) Os produtos que apresentarem diagnóstico de eventuais vícios ou defeitos deverão ser corrigidos imediatamente;
v) Não subcontratar, ceder, ou transferir total ou parcialmente suas obrigações
CONTRATUAIS, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – Pelo fornecimento dos produtos objeto ora Contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme proposta de preços, o qual permanecerá fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REPACTUAÇÃO/REVISÃO DO PREÇO - Será permitida a repactuação do contrato, a contar da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, conforme o caso. Caberá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, assim como, a demonstração analítica de cada repactuação, quando for o caso, a ser aprovado pela Administração. Observadas as determinações legais aplicáveis, o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada ou
Contratante, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº: 8.666/93, e observadas as disposições do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões de quantidade que se fizerem necessários ao fim previsto com a contratação do objeto deste certame, a critério exclusivo do Contratante até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato (de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento do (s) produto (s), objeto desta licitação, far-se-á em moeda corrente, através de meio legal definido pela CONTRATANTE, até o décimo (10º) dia útil DO MÊS subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, em 02(duas) vias, atestada por servidor designado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no o art. 2º da Lei n. º 9.032, de 28.04.95, que alterou o art. 31 da Lei n. º 8.212/91. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 7 (sete) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso da CONTRATANTE constatar antes de cada pagamento irregularidades fiscais ou de qualquer ordem impeditiva ao fornecimento dos produtos da CONTRATADA, especialmente quanto as Dívidas Federais, Estaduais ou Municipais, ou ainda, irregularidades junto a Previdência ou FGTS, o pagamento será suspenso, mas a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar no prazo de 10 (dez) dias corridos sua regularização ou apresentar a sua defesa sob pena de Rescisão do CONTRATO e suspensão imediata de qualquer parcela do pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes, com a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2022, a conta da Dotação Orçamentária:
Orçamento Geral do Câmara Municipal
33.90.30 – Material de Consumo
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA - A fiscalização do fornecimento dos produtos será exercida por um Fiscal ou Comissão de Fiscalização, devidamente credenciado (a) pela CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA RESPONSABILIDADE - A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93).
DOS ENCARGOS LEGAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – Todos os tributos, emolumentos, taxas, contribuições de melhoria, Contribuições Sociais, Empréstimos Compulsórios, encargos trabalhistas e demais custos inerentes o fornecimento ora contratado serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não se responsabilizando, nem mesmo solidariamente, o CONTRATANTE por qualquer indenização ou restituição a esse título.
DO CONTROLE DAS DESPESAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O controle das despesas decorrentes deste contrato será efetuado pelo Tribunal de Contas competente. Verificada a ilegalidade deste contrato pelo Tribunal de Contas será ele declarado insubsistente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou restituição, sendo a CONTRATADA corresponsável.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se vier a acontecer uma das ocorrências prescritas nos art. 77 a 80, da Lei n. º 8.666, de 21.06.93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REJEIÇÃO DOS PRODUTOS - A CONTRATANTE se reserva o direito de
rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos, se em desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de rejeição parcial do produto será efetivada a redução do valor correspondente ao montante rejeitado, sendo esta parcela do produto automaticamente seccionada do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rejeição do produto deve ser encaminhada para a Assessoria Jurídica Geral do Município a fim de que seja procedido o acionamento judicial por perdas e danos por ventura existentes.
PARÁGRAFO QUARTO – A rejeição do produto não enseja em qualquer tipo de indenização a
CONTRATADA pela CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da primeira a realização
do fornecimento conforme ora contratado.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contrato segundo a extensão da falta ensejada, as sanções previstas abaixo conforme Art. 87, da lei 8.666/93.
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal faturado do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência a critério da CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO REGISTRO - As penalidades serão registradas no órgão legal, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades aplicadas só poderão ser dispensadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovados, o juízo da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula, poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia ao interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos art. 81 a 88, da Lei n. º 8.666/93 ficando à CONTRATADA garantida a prévia defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – DA MULTA - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente e, em caso de descumprimento, será descontada dos pagamentos devidos, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município de Parazingo/RN e cobrado judicialmente. O valor da (s) multa (s) aplicada (s) deverá (ao) ser recolhido(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora do Município de Parazinho/RN, por meio de Documento de Arrecadação do Município de Parazinho/RN, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante, ou diretamente na Secretaria de Administração do Município em comento, se assim for determinado pela Contratante.
DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Contrato poderá ser rescindido por:
a) Ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados de I a XII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, na forma do disposto no art. 79, Inciso I, da mesma Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração;
c) Judicialmente;
d) Por inexecução total ou parcial do CONTRATO, art. 77 da Lei em epígrafe, devendo
ser reconhecida pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das decisões do Pregoeiro Oficial, caberá recurso, por escrito, dirigido ao Precidente da Cãmara Municipal no Rio Grande do Norte, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desde que baseado em fundamento legal e observados os prazos conforme preceitua o Art. 109, da Lei n 8.666/93, ficando o resultado da licitação condicionado ao julgamento.
DA VALIDADE E EFICÁCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de publicado, por Extrato em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da lei 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos em meio oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, às expensas da CONTRATADA, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito do Município de
PEDRA GRANDE/RN, mediante aplicação do disposto no Art. 54, da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente a Comarca de Xxxx Xxxxxx, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, e presente Contrato é lavrado, cujo extrato será publicado, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as
cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Parazinho/RN, 15 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxxx da Costa | Posto Central de Pedra Grande-LTDA |
Presidente da Câmara Municipal | CNPJ:07.509.062/0001-72 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00 |
1-Testemunha: | 2-Testemunha: |
CPF: | CPF: |